Monthly Archives: outubro 2016

Situações excepcionais justificam pagamento de caução pelo autor do pedido de falência

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O pedido de falência que resulta em citação por edital da empresa ré é situação excepcional capaz de justificar o pagamento de caução por parte do credor para garantir a remuneração do administrador judicial no processo falimentar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um credor, autor do pedido de falência, que contestava a necessidade da caução, alegando violação dos artigos 24 e 25 da Lei de Falências.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que situações excepcionais podem autorizar a exigência de caução, de acordo com a jurisprudência do STJ em casos análogos.

Para a magistrada, a medida foi justificada, “pois o credor que formula o pedido de falência deve colaborar com as despesas do instrumento voltado à satisfação dos créditos de seu interesse”.

No caso analisado, o juízo competente determinou o depósito de caução de R$ 4 mil para garantir o pagamento com as despesas do administrador judicial designado. O credor que solicitou a falência tinha aproximadamente R$ 70 mil para receber da empresa ré.

Bens incertos

Nancy Andrighi considerou correta a aplicação do artigo 19 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 82 do CPC/2015), diante da incerteza acerca dos bens a serem arrecadados para cobrir as despesas processuais e demais obrigações da massa falida.

“Nesse contexto, é possível compatibilizar o prosseguimento do processo falimentar com o necessário pagamento dos honorários periciais, sem esvaziar a indispensável finalidade de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa, para distribuição do produto entre os credores”, disse a relatora.

Leia o acórdão.

TJBA cede bem público para o governo estadual abrigar programa de acolhimento

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O Tribunal de Justiça da Bahia firmou um termo de cessão de uso de bem público com o governo do estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). O acordo foi anunciado na manhã desta sexta-feira (18), pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, na presença do governador Rui Costa, durante a XI Jornada Maria da Penha, no auditório do edifício-sede do TJBA.

Logo mais, no início da tarde, durante a inauguração da 3ª Vara da Justiça pela Paz em Casa, na sede do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), o documento efetivando a doação foi assinado pela presidente e pelo titular da Seap, Nestor Duarte. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Carmén Lúcia, esteve presente em ambos os momentos.

O termo formaliza a doação de um imóvel no bairro de Amaralina que será utilizado pela secretaria para abrigar e implementar um programa de acolhimento psicológico e socioeducativo de gestantes e puérperas em situação de privação de liberdade. O ambiente também promoverá acompanhamento a crianças nascidas em situação de cárcere no sistema penitenciário do Estado da Bahia.

De acordo com o secretário da pasta, as atividades deste programa serão desenvolvidas por meio do Instituto Viva Infância, organização social civil de interesse público (OSCIP). “A ONG tem uma experiencia muito boa neste tipo de trabalho. Estamos com grandes expectativas de que esse programa seja muito bom socialmente, em um período de início de vida, de dificuldade, dessas crianças”, avalia.

O instituto tem como missão “promover a saúde e cultura na infância e fomentar a prevenção psicossocial precoce através de atendimento interdisciplinar à criança e sua família, e capacitação de profissionais”. O secretário Nestor Duarte acrescenta que atualmente a população carcerária do estado é composta por pouco mais de 400 mulheres presas.

A iniciativa procura atender a sugestão dada ao supervisor do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, desembargador Lidivaldo Britto. Na mesma ocasião, a presidente da corte também fez menção ao requerimento que alterou o nome das varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para Varas de Justiça pela Paz em Casa.

Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto