Monthly Archives: agosto 2017

Ministro suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde. A urgência da medida, segundo o ministro, se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. A medida, segundo Rodrigo Janot, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais.

Decisão

Ao deferir a liminar, Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais. “O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.

O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal em saúde. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou. A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada.

Segundo o relator, as alterações introduzidas pelos artigos 2º e 3º da EC 86/2015 no financiamento mínimo do direito à saúde “inegavelmente constrangem a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde”.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD

Leia mais:

28/9/2016 – ADI questiona dispositivos da emenda do orçamento impositivo que tratam da saúde
 

 

Fonte STF

Plenário retoma nesta quinta-feira (31) julgamento sobre ensino religioso

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (31) com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relativos ao ensino religioso.

Também na pauta está a ADI 5599, da relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a reforma do ensino médio. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que um tema dessa complexidade não poderia ser tratado por meio de medida provisória (Medida Provisória 746/2016, posteriormente convertida na Lei 13.415/2017).

Outro processo em pauta, ligado à educação, é o Recurso Extraordinário 601580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Edson Fachin.

O Plenário pode analisar, ainda, duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Medida Provisória MP 621/2013, convertida na Lei 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos. As ações têm como principais questionamentos a dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições da contratação dos profissionais, por meio de bolsas. 

Outra ação da pauta questiona a Lei 9.835/2012, de Mato Grosso, que torna obrigatório o oferecimento, pelo Estado, de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos aos portadores de deficiência física ou auditiva que tenham renda mensal inferior a três salários mínimos. Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a ação foi ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil. A CGTB pede a inconstitucionalidade da lei, por considerar que ela restringe a um grupo específico a obrigação do Estado de fornecer cadeiras de rodas e aparelhos auditivos.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para análise nesta quinta-feira (31), no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o procurador-geral requer interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Pede ainda interpretação conforme a Constituição do artigo 11, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional ou, caso incabível, que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho “católico e de outras confissões religiosas”, constantes no artigo 11, parágrafo 1º, do acordo.
Destaca, em síntese, que a "Constituição da República consagra, a um só tempo, o princípio da laicidade do Estado (artigo 19, inciso I) e a previsão de que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental” (artigo 210, parágrafo 1º)". Dessa forma, sustenta, em síntese, que "a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas é através da adoção do modelo não-confessional.
Em 15/06/2015 foi realizada audiência pública para debater o tema.
Em discussão: saber se é constitucional a interpretação dos dispositivos impugnados no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não-confessional.
PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599
Relator: ministro Edson Fachin
PSOL e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação x Presidente da República
Ação ajuizada pelo PSOL e CNTE para questionar a Medida Provisória nº 746/2016, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, conhecida por Reforma do Ensino Médio. A MP altera a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Sustentam na ação que a MP não atende ao requisito constitucional da urgência, que ofende o princípio de proibição de retrocesso social e que a não obrigatoriedade de as escolas oferecerem todas as áreas afronta o princípio da isonomia e o acesso pleno ao direito à educação, além dos objetivos constitucionais de redução de desigualdade, entre outros.
Em discussão: saber se o ato normativo impugnado atende os pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias; e se a MP ofende os princípios constitucionais citados.
PGR: pela procedência do pedido.

Recurso Extraordinário (RE) 601580 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Universidade Federal de Rio Grande x Rodrigo da Silva Soares
O recurso discute a possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. O acórdão recorrido entendeu que as condições para transferência foram satisfeitas, sob o fundamento de que "para a transferência do servidor público deve ser observada a situação do estabelecimento ser congênere, com a exceção de que somente poderá ocorrer a transferência de instituição de ensino privada para instituição pública na hipótese de na cidade de destino existir apenas instituição pública que ofereça o mesmo curso superior".
A Fundação Universidade Federal de Rio Grande/FURG sustenta, em síntese, que se a lei busca evitar prejuízos aos servidores transferidos ex officio, evitando descontinuidade de seus estudos, não é razoável interpretação, muito menos conforme a Constituição, que extraia sentido e alcance da norma que redunde em privilégio, não previsto expressamente, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se é possível que servidor público militar transferido ingresse em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.
PGR: pelo provimento do recurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4263
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
A ação, com pedido de cautelar, questiona a Resolução nº 36/2009, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a obrigatoriedade de que o membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunique, mensalmente, à Corregedoria-Geral, por meio eletrônico, em caráter sigiloso, dados relativos a interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e findas no período.
Sustenta que o poder regulamentar do CNMP se restringe aos termos do artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Carta da República, não se confundindo, portanto, com lei em sentido formal, uma vez que não pode modificar a ordem jurídica em vigor, restringindo-se ‘a interpretá-la com finalidade executória-administrativa’. Argumenta que o CNMP "agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da autonomia funcional dos membros do Ministério Público como por ter inovado o ordenamento jurídico" e que não se pode equiparar resolução – ato normativo de natureza administrativa – à lei.
Em discussão: saber se a resolução impugnada dispõe sobre matéria reservada à edição de lei em sentido formal.
PGR: pela procedência da ação.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 114
Relatora: Ministra-presidente
Autora: Associação Nacional de Defensores Públicos – Anadep
Trata-se de proposta de edição de súmula vinculante nos seguintes termos:
"O art. 134, parágrafo 2º da Constituição da República, é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo inconstitucionais quaisquer medidas do Poder Executivo, ou demais Poderes, que violem a autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição".
A proponente alega, em síntese, que "há reiteradas decisões sobre a eficácia plena e aplicabilidade imediata do art. 134, §2º, da Constituição Federal, sendo desnecessária a edição de norma infraconstitucional para que se observe e assegure a autonomia da Defensoria Pública em relação ao Poder Executivo e demais Poderes".
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à edição da súmula vinculante proposta.
PGR: pela procedência da proposta

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União x Presidente do Conselho Nacional de Justiça
A ação questiona o inciso I do artigo 6º da Resolução 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estipula o tempo mínimo de 36 meses de exercício como requisito para redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Alega a requerente que a exigência de prazo mínimo de exercício no cargo como condição para sua redistribuição entre os órgãos do Poder Judiciário da União seria incompatível com os princípios da “dignidade da pessoa humana, solidariedade social e a busca da promoção do bem estar de todos”, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se o ato impugnado viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e se trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.
PGR: pela improcedência do pedido.

Mandado de Segurança (MS) 30547
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Estado de Mato Grosso x Relator do PCA Nº 00064937120102000000 do Conselho Nacional de Justiça
Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra acórdão do CNJ que desconstitui ato normativo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça mato-grossense por meio do qual foi regulamentada a criação de vara especializada em direito agrário a partir da reorganização da 7ª Vara Criminal, com sede em Cuiabá (Resolução 7/2008 do TJMT).
Em discussão: saber se o CNJ usurpou competência jurisdicional do STF de controle de constitucionalidade e se o TJMT pode criar vara especializada, por meio de resolução, a partir de transformação de outra vara.
PGR: pela concessão parcial da segurança.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4913
Relatora: ministra Cármen Lúcia
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa de MT
A ação, com pedido de medida cautelar, questiona a Lei 9.835/2012, do Estado de Mato Grosso, que torna obrigatório o oferecimento, pelo Estado, de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos aos portadores de deficiência física ou auditiva que sejam reconhecidamente pobres.
A requerente alega que "o Estado tem o dever de promover, proteger e recuperar a saúde, de todos, custeando tratamento que se revelar necessário, por meio da terapêutica eficiente em todas as modalidades, de forma isonômica" e que "a Lei 9.835/2012, é inconstitucional, pois restringe o direito do cidadão de receber do Estado cadeiras de rodas e aparelhos auditivos a um grupo específico, sendo que o serviço de saúde é direito de todos e dever do Estado". 
Em discussão: saber se ofende o princípio da isonomia a lei que torna obrigatório o oferecimento, pelo Estado, de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos aos portadores de deficiência física ou auditiva que sejam reconhecidamente pobres.
PGR: pelo não conhecimento da ação; caso conhecida, pelo indeferimento da medida cautelar e, em definitivo, pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035
Associação Médica Brasileira (AMB) x Presidente da República e outros
Relator: ministro Marco Aurélio
A ação, com pedido de medida cautelar, questiona a validade constitucional de dispositivos da Medida Provisória nº 621/2013, que instituiu o denominado "Programa Mais Médicos".
A Associação Médica Brasileira alega, em síntese, ausência dos pressupostos constitucionais do artigo 62 da Constituição Federal para edição de medida provisória – relevância e urgência; violação ao direito à saúde, ao princípio da isonomia, da autonomia das universidades, do concurso público, entre outros.
Sustenta ainda que a medida viola o livre exercício profissional e permite a terceirização ilícita – contratação sem processo licitatório regular previsto no artigo 37, inciso XXI).
Nos dias 25 e 26/11/2013 foi realizada audiência pública para ouvir o depoimento de autoridades e especialistas sobre o "Programa Mais Médicos".
Em petição de 23/06/2014, a Associação Médica Brasileira/AMBR requereu o aditamento da inicial, "tendo em vista a conversão da Medida Provisória impugnada na Lei 12.871/13.
Em discussão: saber se a MP nº 621/2013 atende os pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias; se a MP, convertida na Lei nº 12.871/2013, ofende os princípios da legalidade, da isonomia, da autonomia universitária, da licitação, do livre exercício profissional e os direitos sociais do trabalho, o direito à saúde e os direitos humanos.
PGR: pela improcedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 5037, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).
 

Fonte STF

Rejeitado HC que questiona dosimetria da pena do ex-goleiro Edinho

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 146056, impetrado pela defesa de Edson Cholbi Nascimento, o ex-goleiro Edinho, condenado pela prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande (SP) condenou o ex-goleiro à pena de 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em seguida, ao dar parcial provimento à apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado e determinou a expedição de mandado de prisão. A defesa então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator naquele tribunal indeferiu o pedido de liminar. 

No STF, os advogados de Edinho pediram o afastamento da Súmula 691, do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Sustentaram a inidoneidade da fundamentação para a exasperação das penas-bases, pois teriam sido desconsideradas as circunstâncias judiciais valoradas positivamente. Argumentaram que houve afronta ao princípio da irretroatividade da lei penal, sob a alegação de que ocorreu exasperação da pena com base em norma (Lei 12.850/2013) que não vigia à época dos fatos. Afirmaram, ainda, que outros réus denunciados nas mesmas circunstâncias fáticas do ex-goleiro tiveram penas fixadas em patamares inferiores em processos desmembrados. Assim, a defesa pediu a concessão de liminar para sobrestar a ação penal na instância de origem, até o julgamento final do habeas corpus pelo STF. No mérito, requereu o redimensionamento da pena.

Decisão

A ministra Rosa Weber destacou que o fato de não haver um pronunciamento final do STJ sobre o pedido da defesa esbarra na Súmula 691 do STF e que o enunciado só tem sido afastado, segundo julgados do STF, em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “Na espécie, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”, afirmou a relatora, ressaltando que dar seguimento ao HC no Supremo configuraria indevida supressão de instância.

Quanto ao pedido da defesa de revisão da dosimetria da pena, a relatora explicou que esta matéria é sujeita a “certa discricionariedade judicial”. Ela destacou que o Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou estabelece regras absolutamente objetivas, cabendo às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Aos Tribunais Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, prossegue a ministra, “compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores”.

AR/CR,AD
 

Fonte STF

Suspenso feriado bancário do dia 28 no Piauí

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Em decisão liminar, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do feriado bancário do dia 28 de agosto, no Piauí. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5396, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a Lei estadual nº 6.702/2015.

De acordo com o ministro, a norma editada pelo estado “parece transgredir a cláusula inscrita no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.

O ministro ressaltou, ainda, que cabe exclusivamente à União editar normas no âmbito do sistema financeiro nacional, não cabendo aos estados disciplinar o funcionamento das instituições financeiras. “A Carta Política expressamente outorgou à União Federal a prerrogativa institucional de dispor, de regular e de definir os dias em que não haverá funcionamento das instituições financeiras”, afirmou o ministro, citando os artigos 21, 22 e 192 do texto constitucional.

Com a liminar, a ser submetida a referendo do Plenário do STF, o feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento de mérito da ADI.

Leia a íntegra da decisão.
 

EH

Fonte STF

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

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Sexta-feira, 25/8

9h – Academia
O direito à educação está na Constituição Federal, que determina que é um direito de todos e dever do Estado. Para que isso se tornasse realidade, a Carta Magna previu a edição de uma lei complementar que definisse a cooperação e competências dos estados e municípios no novo modelo de plano educacional do Brasil. Só que passados quase 30 anos, a lei não foi editada. “O federalismo educacional brasileiro: o papel dos municípios” é o assunto do programa Academia desta semana. O tema foi apresentado por Moacir das Dores no formato de dissertação ao programa de mestrado do Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento – ICDP, como parte dos requisitos para obtenção do título de mestre em Direito. Os debatedores do assunto são Cleucio Santos Nunes, doutor em Direito do Estado, Constituição e Justiça, e Divaneide Lira Lima Paixão, doutora em Psicologia.
Reapresentação: 26/08, às 9h; 27/08, às 9h; 28/08, às 9h e 30/08, às 9h.

19h – Direito sem Fronteiras
No ano passado, 281 pessoas perderam a vida por defesa dos direitos humanos. Em 2015, foram 156. Esses dados são da organização não governamental Line Defenders, da Irlanda, que protege defensores dos direitos humanos pelo mundo. Leila Bijos, doutora em sociologia, e a professora de Direito Público Sabrina Durigon debatem o assunto no programa.
Reapresentações: 26/8, às 20h e 27/8, às 20h.

20h30 – Iluminuras
Débora Paraíso tem 15 anos de idade e dois livros publicados: um digital, “Códigos secretos”, e outro físico, “Uma gota de sangue”. Ela conta quem são seus escritores preferidos e fala sobre os livros que escreveu. O professor de Direito Constitucional Márcio Aranha tem também livros publicados: um deles é o “Direito das Telecomunicações e da Radiodifusão”, e o outro é o “Manual de Direito Regulatório”. Aranha fala ainda sobre o gosto pela literatura.
Reapresentações: 26/8, às 20h30; 27/8, às 20h30; 28/8, às 18h; 29/8, às 22h; 30/8, às 13h30 e 31/8, às 22h.

Sábado, 26/8

7h30 – Plenárias
A semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada pelo julgamento de ações sobre o uso do amianto. Na sessão de quinta-feira (24), os ministros julgaram improcedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do estado de São Paulo. A norma proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. Os ministros também declararam a inconstitucionalidade incidental do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país.

No fim da sessão, teve início o julgamento das ADIs 3406 e 3470, nas quais se questiona a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto (amianto branco). As ações também foram propostas pela CNTI. A sessão foi suspensa após as sustentações orais das partes.
Reapresentações: 26/08, às 15h e 17h30; 27/08, às 7h30; 29/08, às 4h30; e 30/08, às 4h30.

8h – Saber Direito Debate
O professor de Direito Penal Bruno de Mello fala sobre comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa.
Reapresentações: 26/08, às 23h30; 27/08, às 8h; 27/08, às 14h30 e 27/08, às 23h30.

8h30 – Saber Direito Responde
Bruno de Mello tira dúvidas sobre crimes contra a Administração da Justiça.
Reapresentações: 26/08, às 14h30; 27/08, às 8h30 e 28/08, à 0h.

12h – Fórum
O sódio é essencial ao funcionamento do nosso organismo. A discussão fica mesmo em torno da quantidade. O programa recebe especialistas que falam sobre a importância do sódio na alimentação, apresentam dados do consumo dos brasileiros e revelam como o acordo de cooperação entre Ministério da Saúde e Associação Brasileira da Indústria de Alimentos prevê a redução de 28,5 toneladas do produto nos alimentos industrializados até 2020.
Reapresentação: 27/08, às 12h.

12h30 – Meio Ambiente por Inteiro
O ipê é uma árvore símbolo do Brasil. Ela é hermafrodita, frutifica de setembro a fevereiro dependendo do local onde está plantada e as flores variam entre roxo, rosa, amarelo e branco. As árvores são majestosas: crescem de três a 35 metros na natureza. O ipê produz uma madeira de lei que é utilizada na construção civil e naval, assoalhos, vigas, eixos de rodas e peças de marcenaria. Nesta semana, o ipê encanta com imagens o programa Meio Ambiente por Inteiro.
Reapresentações: 27/8, às 12h30; 28/8, às 12h; 29/8, às 18h; 30/8, às 12h; 31/8, às 12h30; e 1/9, às 18h.

13h30 – Grandes Julgamentos do STF
Durante o regime militar, os julgamentos no Superior Tribunal Militar de presos políticos e de acusados de crimes contra a segurança nacional eram divididos em duas partes. Em sessões públicas, quando eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas, quando eram gravados os debates e os votos dos ministros. As gravações começaram a ser feitas em 1975, quando a Corte Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal garantiu a um advogado e pesquisador o acesso aos votos que foram dados em sessões secretas do STM: julgamentos de presos políticos, de crimes contra a lei de segurança nacional na década de 70, época da ditadura.
Reapresentação: 27/8, às 13h30.

14h – Artigo 5º
O mundo virtual trouxe à tona milhares de questões para o cidadão, algumas positivas e outras não. Embora seja um mundo virtual, a sua atuação se dá de fato, no mundo real, que normalmente segue normas e uma legislação vigente. Dessa forma, é comum nos depararmos na internet com petições a favor ou contra várias questões do mundo real, que pedem assinatura e outros dados pessoais. Mas será que estas informações não podem ser usadas de forma incorreta? O que diz a Constituição Federal a respeito? O tema está em debate no programa Artigo 5º desta semana, que tem como convidados Rafael Maciel, advogado e professor de Direito Digital, e Juliana Nicolau, especialista em segurança da informação.
Reapresentação: 27/8, às 14h.

18h30 – Repórter Justiça
A participação na Assembleia Nacional Constituinte foi uma aula de vida pública para muitos parlamentares. Você vai conferir esse momento histórico no terceiro programa da série especial que celebra os 30 anos da elaboração da Constituição. Vai saber, ainda, o que foi discutido em duas comissões temáticas: a de organização de estado e a de sistema de governo. Essas comissões foram marcadas por longos debates e choques de interesses, como em relação ao tempo de mandato do presidente da República: seis ou quatro anos? A participação de constituintes de diversos partidos políticos assegurou que prevalecesse um meio termo.
Reapresentações: 27/8, às 18h30; 28/8, às 20h30; 29/8, às 7h30 e 31/8, às 20h30.

21h – Via Legal
O brasileiro está entre os três povos do mundo que mais consomem azeite. Puro, virgem, extra virgem, o azeite está sempre à mesa. Difícil é saber qual deles não tem mistura com óleo barato. Em São Paulo, uma empresa que vendia duas marcas famosas de azeite foi autuada e teve seus produtos retirados do mercado depois de uma decisão da Justiça Federal. Esse é um dos destaques do programa, produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais.
Reapresentações: 27/8, às 16h; e 29/8, às 12h.

Domingo, 27/8

21h30 – Refrão
O cantor, compositor e multiinstrumentista catarinense Fábio Della é um dos artistas mais talentosos do rock independente brasileiro. Foi líder da banda Aerocirco, de Florianópolis, e hoje comanda o Monocine, de Belo Horizonte. No programa, Fábio Della conta que começou na música como baixista de heavy metal. Hoje, se dedica a um estilo que combina o melhor do pop rock nacional com o chamado novo rock, surgido na década passada.
Reapresentações: 28/8, às 13h30; 29/8, às 21h30; 31/8, às 21h30; 1º/9, às 13h30 e 2/9, às 21h30.

22h – Série 15 anos da TV Justiça
Esta semana, a série apresenta o quarto episódio, “Evoluir é essencial”, que mostra como foi o surgimento da TV Justiça, quem foram seus idealizadores, colaboradores e como a emissora tem influenciado a vida das pessoas.
Reapresentações: 28/8, às 22h30; e 31/8, às 13h30.

Fonte: TV Justiça
 

Fonte STF

STF declara inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina uso do amianto crisotila

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. Os ministros também declararam, incidentalmente*, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no País. Assim, com o julgamento da ADI 3937, o Supremo julgou inconstitucional o dispositivo da norma federal que autoriza o uso dessa modalidade de amianto e assentou a validade da norma estadual que proíbe o uso de qualquer tipo.

Em outubro de 2012, quando o julgamento da matéria teve início, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação, ou seja, considerando inconstitucional a lei paulista por inadequação com o artigo 2º da Lei 9.055/1995, dispositivo que ele entende ser constitucional.

Naquela ocasião, o ministro Ayres Britto (aposentado) se pronunciou de forma contrária, votando pela improcedência da ADI. Em 10 de agosto deste ano, o ministro Dias Toffoli também votou pela improcedência (leia a íntegra do voto), mas também declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da regra federal. Segundo Toffoli, o dispositivo em questão, diante da alteração dos fatos e conhecimento científico sobre o tema, passou por um processo de inconstitucionalização e, no momento atual, não mais se compatibiliza com a Constituição Federal de 1988. “Hoje, o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador”, destacou o ministro na ocasião.

Ele ressaltou ainda que, reconhecida a invalidade da norma geral federal, os estados-membros passam a ter competência legislativa plena sobre a matéria, nos termos do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, até que sobrevenha eventual nova legislação federal acerca do tema.

Na sessão desta quinta-feira (24), os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia (presidente) formaram a maioria ao seguir o voto do ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux, que julgavam a norma paulista inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes ficou parcialmente vencido, pois votou pela improcedência da ação, porém sem a declaração incidental de inconstitucionalidade da regra federal.

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a competência legislativa dos estados-membros deve ser ampliada, tendo em vista as diversas características locais. “As diferenças entre os estados devem ser preservadas e observadas pelos legisladores locais”, disse, posicionando-se pela constitucionalidade da lei federal, porém entendendo que a lei estadual agiu nos limites da Constituição Federal.

ADIs 3406 e 3470-RJ

No fim da sessão de hoje, teve início o julgamento das ADIs 3406 e 3470, nas quais se questiona a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto (amianto branco). As ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) sob a alegação de que a lei ofende a livre iniciativa e invade competência privativa da União. Houve sustentação oral de procuradora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e do representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas e Beneficiamento de Minaçu (GO) e Região (amicus curie), defendendo a legislação. A Procuradoria Geral da República se manifestou pela constitucionalidade da norma. A sessão foi suspensa para ser posteriormente reincluída em pauta.

EC,FT/CR

Leia mais:

10/08/2017 – Suspenso julgamento de ações que questionam proibição ao uso do amianto

24/08/2017 – Plenário conclui julgamento de ADI contra lei federal que permite uso de amianto crisotila

* A declaração de inconstitucionalidade incidental se dá nos fundamentos da decisão, em situações em que não figura como pedido principal formulado na ação.

 

Fonte STF

Ministro substitui prisão por medidas cautelares a mais três investigados na Operação Ponto Final

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares a mais três pessoas investigadas na Operação Ponto Final, que apura supostas irregularidades no transporte rodoviário do Estado do Rio de Janeiro: David Augusto da Câmara Sampaio, Rogério Onofre de Oliveira e Dayse Deborah Alexandra Neves. A decisão foi tomada em pedidos de extensão no Habeas Corpus (HC) 146666, impetrado por Jacob Barata Filho.

Assim como em outras extensões deferidas pelo ministro, os acusados terão de seguir as seguintes medidas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixarem o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas; recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados; suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros; e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos.

Segundo o relator, os argumentos utilizados pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para decretar a prisão preventiva não são suficientes para manter o encarceramento. De acordo com o ministro, o perigo que a liberdade dos investigados poderia representa à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que o artigo 319 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz deverá, se for o caso, impor medidas cautelares alternativas à prisão. No entanto, esse dispositivo, segundo ele, tem sido reiteradamente dispensado no curso da persecução criminal no Brasil. “Com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, nos termos da nova redação do artigo 319 do CPP, o juiz passa a dispor de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão, permitindo, diante das circunstâncias do caso concreto, seja escolhida a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie, permitindo, assim, a tutela do meio social, mas também servindo, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo acusado”, ressaltou.

RP/AD

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17/8/2017 – Liminar substitui prisão de empresário e ex-dirigente de federação do RJ por medidas cautelares

21/8/2017 – Ministro substitui prisão preventiva de mais quatro investigados por irregularidades no sistema de transportes do RJ

 

Fonte STF

2ª Turma inicia julgamento de inquérito contra deputado Eduardo da Fonte

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta terça-feira (22), o julgamento do Inquérito (INQ) 4118, no qual o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Hoje foram realizadas as sustentações orais do MPF e das defesas dos acusados. O julgamento será retomado na sessão da próxima semana com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Segundo a denúncia formulada pelo MPF, Ricardo Pessoa, presidente do grupo empresarial UTC, em 2010, teria pago vantagem indevida, no valor de R$ 300 mil, mediante doações oficiais feitas pela UTC ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, posteriormente repassadas à campanha eleitoral de Eduardo da Fonte para o cargo de deputado federal naquele ano. Em troca, teria obtido a promessa de que a UTC seria beneficiada por contratos para obras na COQUEPER/COQUEPAR, uma fábrica de processamento de coque, um subproduto do refino do petróleo.

A defesa de Djalma Rodrigues nega qualquer envolvimento e afirma que ele teria sido denunciado unicamente com base em delação premiada de Ricardo Pessoa, sem provas que indiquem indícios de materialidade e autoria, e pede sua rejeição por ausência de justa causa. A defesa do parlamentar, por sua vez, aponta contradições na denúncia, afirma que ele solicitou doações da empresa para a campanha eleitoral, legais à época. Por este motivo, pede que a peça acusatória seja considerada inepta por não ter sido configurado crime.

PR/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (22)

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Revista Justiça
O programa Revista Justiça desta terça-feira fala sobre a decisão do STF de autorizar a Polícia Federal a fechar as delações premiadas. Quem participa é o professor Henrique Hoffmann Monteiro de Castro. Nesta mesma edição, abordaremos a decisão do TJMG que autoriza o uso de aplicativos de serviços como o Uber. Falaremos do assunto polêmico "Uber X taxistas" com o advogado especialista em transporte Dennis Pelegrinelli. Já no quadro Dicas do Autor, vamos conhecer o livro “Paulo de Barros Carvalho, um jurista brasileiro – Dimensões e Percursos" numa descontraída entrevista com o professor e pós doutor em História Francisco de Salles Gaudêncio. Terça-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
Comprar um imóvel em um leilão pode representar uma economia relevante em comparação aos valores do mercado. Porém, o atrativo do preço baixo pode fazer com que o consumidor esqueça alguns cuidados que deve tomar antes de fechar a compra. Veja algumas dicas do advogado especialista em direito imobiliário e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP Marcelo Tapai. Terça-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O Brasil registra dez estupros coletivos por dia. Os casos dobraram em cinco anos. Dados inéditos do Ministério da Saúde, obtidos pela Folha de S.Paulo, apontam que as notificações pularam de 1.570 em 2011 para 3.526, em 2016. Acre, Tocantins e Distrito Federal lideram as taxas de estupro coletivo por cem mil habitantes. Esse tipo de crime representa 15% dos casos de estupro atendidos pelos hospitais. Para comentar sobre o crime e seus diversos desdobramentos, o programa conta com a participação de especialistas. Terça-feira, às 14h10.

Direito Direto
Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgam se o amianto pode continuar sendo utilizado na construção civil. O mineral, resistente e barato, é empregado em produtos como telhas e caixas d´água e também pode ser misturado ao cimento para a fabricação de tetos e pisos. Na sessão da próxima quarta-feira, o Plenário pode concluir o julgamento e decidir se o amianto deve ou não ser banido do país. O Direito Direto debate o tema em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 17h.

Radionovela – Anunciando a falência
Alceu é dono de uma tapiocaria que só dá prejuízo. Assim, o cunhado dele, Gervásio, teve a ideia de chamar o Darci, um publicitário bem excêntrico, para ajudar os dois a aumentar as vendas do lugar. Só que os métodos que Darci usa para fisgar a clientela são bastante questionáveis, como, por exemplo, denegrir a imagem de outros restaurantes. Ouça a Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

Fonte STF