Monthly Archives: setembro 2017

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (7)

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Revista Justiça
Quinta-feira é dia de comentários de artigo por artigo do novo Código de Processo Civil pelo juiz e professor José Herval Sampaio Júnior. O programa também destaca projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que dá apoio às mulheres vítimas de violência doméstica ameaçadas de morte. Quem traz detalhes do assunto é a juíza Katherine Jatahy. O Revista também segue com a participação do coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, Alessandro Costa, na coluna Justiça Eleitoral, destacando decisões tomadas pelo TSE que resultaram em novas eleições municipais. Quinta-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
Imagine reservar uma mesa para almoçar em um restaurante e, ao chegar, ser barrado por estar acompanhado de uma criança. Apesar de ainda incomum, alguns estabelecimentos estão aderindo ao chamado childfree (livre de crianças) sob a justificativa de que a presença dos pequenos causa transtornos aos demais clientes. Mas os restaurantes e outros estabelecimentos podem proibir a entrada de crianças? Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa prática é ilegal e discriminatória. A entrevista é com a advogada do Idec Claudia Almeida. Quinta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O programa fala sobre a Independência do Brasil. Em 7 de setembro de 1822, conta a história que Dom Pedro I proferiu o chamado Grito do Ipiranga: o Brasil se tornava independente, com a manutenção da forma monárquica de governo. Mas o novo país teria no trono um rei português. Esse fato criava uma situação estranha porque uma figura originária da Metrópole assumia o comando do país. O programa destaca a história da Independência do Brasil e os desdobramentos econômicos e políticos a partir daí. Quinta-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – Quebra-quebra
Paulinho é namorado de Joana e um grande mão de vaca. Mas agora Joana descobriu que o namorado comprou uma joia caríssima e cismou que ele está dando luxo para uma amante. Acontece que a amante é Lúcia, amiga de Joana. E ela não ganhou joia nenhuma. Agora as duas estão bolando um plano para quebrar o sigilo bancário de Paulinho e descobrir a identidade da pessoa que está ganhando esses presentes. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
 
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

ADPF questiona lei de Nova Iguaçu (RJ) que proíbe material didático sobre diversidade de gênero

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Uma lei do Município de Nova Iguaçu (RJ) que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientação sobre diversidade de gênero é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 479) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

A Lei 4.576/2016, de Nova Iguaçu, proíbe a distribuição, exposição e divulgação de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, didático ou paradidático, contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Nova Iguaçu.

Para o procurador-geral, a norma contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal relativos à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I), ao direito à igualdade (artigo 5º, caput), à vedação de censura em atividades culturais (artigo 5º, inciso IX), ao devido processo legal substantivo (artigo 5º, inciso LIV), à laicidade do Estado (artigo 19, inciso I), à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso I) e ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (artigo 206, inciso II).

População LGBT

Ao sonegar aos estudantes a discussão sobre temas sobre sexualidade e gênero, a lei de Nova Iguaçu contribui para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do país, com o que se distancia do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária, salienta Janot.

De acordo com o procurador-geral, o que é ensinado nas escolas depende em grande medida do conteúdo dos livros didáticos. “Ao excluir qualquer tipo de material que trate de diversidade sexual, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas”.

Ao defender o direito a uma educação plural e democrática e apontar a inconstitucionalidade da lei questionada, o autor da ADI sustenta que a norma busca suprimir o próprio debate sobre uma realidade humana, que independe de ideologias.

Alegando haver a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ao direito à igualdade, ao direito à liberdade de aprender, de pesquisar, de ensinar e ao pluralismo de ideias, além do dano à prevenção de abusos e violências de cunho social contra crianças e adolescentes e contra a população LGBT, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.

MB/AD

Fonte STF

Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público

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A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137455, no qual a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) pedia a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas. 

No recurso ao STF, sua defesa alegou que o Juízo da 1ª Vara Federal de Campinas não poderia ter recebido a denúncia sem notificá-lo previamente para apresentar defesa preliminar, pois se trata de uma prerrogativa do servidor, mesmo quando a denúncia for precedida de inquérito policial. O caso chegou ao Supremo após sucessivos habeas corpus rejeitados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, o ministro Lewandowski registrou que, desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85779, em 2007, o STF passou a entender que a defesa prévia é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, e não apenas quando veicula crimes funcionais típicos.

Mas, segundo ressaltou o ministro, o STF também entende que o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não se aplica ao servidor público que deixou de exercer a função na qual estava investido, hipótese do caso em questão. O ministro observou que essa defesa preliminar tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra servidores e, por isso, a sua ausência constitui apenas nulidade relativa.

Além disso, Lewandowski lembrou que para que seja reconhecida eventual nulidade, ainda que absoluta, é necessário que a parte demonstre o prejuízo sofrido, nos termos do artigo 563 do CPP, o que não ocorreu. “Entendo que não constam nos autos motivos lógicos ou jurídicos para que sejam repetidos todos os atos processuais já realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não se logrou demonstrar, de forma concreta, o prejuízo provocado pela ausência da defesa preliminar prevista no artigo 514 do CPP”, concluiu o ministro.

VP/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (4)

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Revista Justiça
Guarda compartilhada é o tema do quadro Direito Civil desta segunda-feira. Quem comenta a Lei 13.058/2014 é a advogada Viviane Girardi. Tribunais de Justiça de todo o País trabalharam de maneira concentrada no julgamento de casos que envolvem violência ou grave ameaça à vida das mulheres durante a "Campanha Justiça pela Paz em Casa", que já está em sua 8ª edição e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha. O programa destaca o mutirão que, além das audiências, realizou ações pedagógicas com foco na pacificação dos lares brasileiros. O Revista também fala com a juíza do Rio de Janeiro Katherine Jatahy sobre violência doméstica. No quadro Dicas do Autor, o ouvinte conhecerá a obra "Precedente formado em casos repetitivos", de autoria do advogado da União Roberto de Aragão Ribeiro. Segunda-feira também é dia do Curso de Processo Penal com o jurista e professor Renato Marcão.
Segunda-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
O Superior Tribunal de Justiça afastou limite para banco debitar empréstimo em conta corrente. Com a decisão, fica proibido fixar limite para os bancos descontarem as parcelas de empréstimos pessoais na conta corrente em que o cidadão recebe seus proventos. Para o ministro Salomão, não é possível a limitação que as instâncias ordinárias têm imposto às instituições financeiras, ao aplicarem a limitação de 30% prevista para consignados com desconto em folha de pagamento. A entrevista é com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vitor Guglinski.
Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Nesta semana, comemora-se o Dia do Sexo. Para abordar as diversas repercussões da sexualidade no meio social, como exploração sexual de crianças e adolescentes, pedofilia, divulgação de fotos e vídeos íntimos, prostituição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, o programa conta com a participação de especialistas em diversas áreas do direito. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
Motorista embriagado pode perder a cobertura da apólice de seguro. Nessa situação, caberá ao segurado comprovar que eventual dano não foi causado pelo estado de embriaguez dele. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. O programa destaca a decisão e aborda os aspectos penais da relação entre álcool e direção e ainda o direito relacionado ao contrato com seguro. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – Quebra-quebra
Paulinho é namorado de Joana e um grande mão de vaca. Mas agora Joana descobriu que o namorado comprou uma joia caríssima e cismou que ele está dando luxo para uma amante. Acontece que a amante é Lúcia, amiga da Joana. E ela não ganhou joia nenhuma. Agora as duas estão bolando um plano para quebrar o sigilo bancário de Paulinho e descobrir a identidade da pessoa que está ganhando esses presentes. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

 

Fonte STF