Monthly Archives: outubro 2017

Defesa de Sérgio Cabral pede sua manutenção em presídio do RJ

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A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 149734, em que pede a concessão de liminar para mantê-lo na unidade prisional de Benfica, no Rio de Janeiro (RJ). No dia 23/10, o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou a transferência de Cabral, preso desde novembro de 2016, para um presídio federal. Contra essa decisão, sua defesa impetrou sucessivamente habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que indeferiu liminar, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o trâmite da impetração.

No STF, os advogados reiteram a argumentação de que o ex-governador não apresenta risco para si ou para outros na cadeia pública onde se encontra, não está submetido a regime disciplinar diferenciado nem se envolveu em qualquer ato de violência durante o período de recolhimento. Sustentam ainda que Cabral, quando governador, se empenhou pela transferência de presos perigosos (líderes do tráfico e de milícias) justamente para presídios federais, e sua transferência para um desses estabelecimentos poria em risco sua integridade física e sua própria vida.

“O presídio federal de Mato Grosso do Sul, eleito para receber o paciente, abriga 10 criminosos oriundos do Rio de Janeiro, onde certamente estão alguns dos meliantes para lá transferidos por iniciativa ou provocação do ex-governador”, afirmam. Ainda segundo o pedido, a unidade prisional de Benfica é uma das mais fiscalizadas do estado, e sua transferência ainda traria prejuízos para sua defesa técnica, sediada no Rio de Janeiro, em função do grande número de peças processuais e de audiências no juízo de origem, no qual o ex-governador também responde por outros processos. Finalmente, os advogados argumentam que Cabral tem dois filhos menores que ficarão privados das visitas ao pai em caso de transferência.

O pedido liminar é pela manutenção de Cabral em Benfica até o julgamento do mérito do HC. O pedido final é de que o STF determine que o STJ proceda ao julgamento do HC lá impetrado, decidindo a matéria de fundo do pedido.

CF/AD

Fonte STF

Destaques da programação da Rádio Justiça para este fim de semana

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Refrão
O programa conversa com o poeta, músico, cantor e compositor paulista Phillip Long. Natural de Araras, no interior de São Paulo, Phillip Long passeia pelo folk, pop e pela MPB. Ele chega agora ao décimo segundo disco, um número de álbuns impressionante para quem começou a registrar canções a partir de 2011. Até aqui, boa parte das composições foram compostas em inglês e falando essencialmente de relacionamentos. Agora, em um trabalho totalmente em português, Phillip apresenta o manifesto a favor de mudanças, inspirado no momento do país e na revolução pessoal.
Inédito: sábado (28), às 20h
Reprise: domingo (29), às 20h

Cenário
Neste sábado e domingo você acompanha dicas como o lançamento do CD da cantora Nathália Lima, no Clube do Choro ,em Brasília. A exposição “Mundos invisíveis – mostra de arte científica brasileira”, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro. A exposição “Antes do fogo”, em Corumbá, Mato Grosso do Sul, e a 12ª edição do festival Taguatinga de Cinema, no Distrito Federal. Sábados e domingos às 14h30 e 16h30.

Justiça em Cena – “O mistério da Miss”
Nos finais de semana, você acompanha um compacto com todos os episódios da radionovela exibidos durante a semana. Nesta edição, Doralice ficou em segundo lugar no concurso de Miss Cajuzinho. Mas ela conseguiu reverter a situação graças ao amante e organizador do concurso, Luis Otávio. Só que agora, a verdadeira vencedora, Fátima, quer tirar satisfações com o Luis Otávio. Sábado e domingo, às 14h e às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para segunda-feira (30)

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Revista Justiça
O Revista Justiça começa falando sobre divórcio. Quem explica o processo legal do divórcio é Viviane Girardi, diretora da Associação dos Advogados de São Paulo. O programa apresenta, ainda, o seminário “Intervenção e Interações do Ministério Público na Luta contra a Criminalidade Ambiental”. Para falar sobre o objetivo e a importância desse evento, o convidado é o procurador-geral de Justiça Leonardo Bessa. Já no quadro Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer o livro "Desmatamento e Queimadas na Amazônia" em entrevista com a autora, Lilian Rose Lemes Rocha. E para encerrar a edição de segunda-feira, o programa continua com as aulas do Curso de Processo Penal com o jurista e professor Renato Marcão. Nesta edição, ele prossegue com a aula sobre prisão em flagrante. Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
O Senado Federal aprovou o texto-base para a nova Lei do Cadastro Positivo. Agora, segue para votação na Câmara dos Deputados. Hoje, de acordo com a lei vigente, a inclusão do consumidor no Cadastro Positivo é opcional e burocrática. Se aprovada a nova lei, o cadastro de bons pagadores passará a ser automático. A aprovação do projeto de lei promete estimular a redução da inadimplência e, consequentemente, dos juros praticados no mercado brasileiro. O programa destaca o assunto em entrevista com Pablo Nemirovisky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) autorizou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a ampliar o racionamento de água para até 48 horas na capital do país. O Justiça na Tarde aborda o racionamento de água em entrevista com especialistas do ramo. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa fala sobre execução imediata de pena alternativa após condenação em segunda instância. O Ministério Público Federal está defendendo a tese de que a execução provisória de penas restritivas de direito, também chamadas de penas alternativas, deve ocorrer imediatamente após a condenação em segunda instância, a exemplo do que acontece com as penas privativas de liberdade. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – Domingo da Preguiça
O Dorival e a Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E todo mundo sabe: quando o telefone de casa toca, geralmente boa coisa não é. Ouça a radionovela Domingo da Preguiça em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ação da DPU pede indenização a dependentes de agentes de segurança mortos em serviço

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A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Cível Originária (ACO 3061), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, os Estados e o Distrito Federal, na qual pede que dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela sejam indenizados em R$ 100 mil. A ação, assinada por Anginaldo Oliveira Vieira, defensor nacional de Direitos Humanos, pede a concessão de tutela antecipada para que os entes públicos efetuem, em 30 dias, o pagamento de 20% do valor da indenização prevista na Lei Federal 11.473/2007, que estabeleceu a cooperação federativa para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O artigo 7º desta lei assegura ao servidor civil ou militar, vitimado durante as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, indenização no valor de 100 mil reais, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, e a seus dependentes, o mesmo valor, no caso de morte, sendo as despesas cobertas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, sem exclusão de outros direitos e vantagens previstos em legislação específica (artigo 8º). Para a DPU, é injusto que órfãos, viúvas e demais dependentes de agentes de segurança da União, dos Estados e do Distrito Federal que realizam as mesmas funções atribuídas pela lei aos militares e policiais em atuação na Força Nacional de Segurança Pública não tenham o mesmo direito.

“De fato, não se concebe, à luz do princípio da igualdade, que dependentes de servidores civis e militares dos Entes Federativos, em exercício na Força Nacional de Segurança, sejam contemplados com direito a indenização pela morte de seus arrimos de família, e que o mesmo direito não seja reconhecido aos dependentes dos demais servidores civis e militares da União e dos Estados igualmente mortos em atividade ou em razão dela, se os vínculos entre uns e outros com o Poder Público são os mesmos, se as suas atividades legais são as mesmas, se os riscos dessas atividades são os mesmos, se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumenta o defensor nacional de direitos humanos. 

Na ação, a DPU argumenta que de janeiro a julho de 2017 foram mortos 240 policiais em todo o país, com exceção dos Estados do Amapá e Acre, que não teriam registrado ocorrências no período. “Diante dos danos decorrentes da perda dessas vidas humanas, pode-se dizer que uma indenização no valor de 100 mil reais não representa praticamente nada em termos financeiros para o Estado, mas que é justa e necessária ao amparo das famílias carentes enlutadas”, afirma o defensor.

O relator da ACO é o ministro Luís Roberto Barroso.

VP/EH
 

Fonte STF

Confederação patronal questiona inclusão de empresas na fase de execução de sentenças trabalhistas

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que representa as empresas de transporte e logística em nível nacional, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, na qual questiona atos praticados por tribunais e juízes do trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A CNT sustenta que a prática, além de não estar prevista no ordenamento jurídico, restringe o direito fundamental de contraditório e de ampla defesa e ao devido processo legal para aqueles que procuram provar que não participam de grupos econômicos. “Além de os mecanismos de produção de provas e as vias processuais da fase de execução serem bastante restritos, a própria sistemática recursal trabalhista não permite que, na fase de execução, seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho a apreciação de matérias infraconstitucionais”, argumenta.

Entre essas matérias infraconstitucionais está o conceito e definição de grupo econômico, por interpretação do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT. “O interessado fica restrito, no máximo, ao que entendem os Tribunais Regionais do Trabalho, sofrendo cerceamento de defesa em matéria de direito infraconstitucional e sendo subtraídos do papel unificador da Instância Superior Trabalhista”, diz a ação.

A confederação defende que as características procedimentais e recursais da fase de execução trabalhista restringem o direito de defesa, o que afeta o interesse das pessoas que não participaram da fase de conhecimento do processo. “A parte incluída na fase de execução, sem qualquer oportunização de justificação prévia, não é citada para se defender, mas para pagar no prazo de 48 horas a quantia determinada em sentença proferida em processo do qual sequer teve conhecimento, podendo deduzir suas alegações de defesa apenas após garantir o juízo no valor total da execução ou nomear bens à penhora, o que representa enorme obstáculo ao exercício do contraditório”, afirma.

Outro argumento expresso na ADPF 488 é o de que a prática também viola o direito fundamental ao devido processo legal. “O cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido pelo artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015”, alega.

A CNT pede a concessão de liminar para suspender o andamento das execuções trabalhistas contra empresas nessa situação, para determinar que os órgãos da Justiça do Trabalho deixem de adotar a medida, para levantar as constrições já realizadas sobre os bens de tais empresas e para excluir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas as pessoas físicas e jurídicas incluídas diretamente na fase de execução. No mérito, pretende que o STF declare a ilegitimidade e a inconstitucionalidade da prática.

CF/EH

Fonte STF

Negada liminar que pedia para suspender votação de denúncia contra Temer na Câmara

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) para suspender votação na Câmara dos Deputados sobre a abertura de processo criminal contra o presidente Michel Temer. No Mandado de Segurança (MS) 35278, o ministro entendeu que o tema abordado é matéria interna à Câmara, descabendo reconhecer liminarmente o direito alegado pelo parlamentar.

Segundo o pedido feito pelo deputado, o procedimento de votação definido por ato da Mesa da Câmara não permite a votação individualizada das acusações feitas às três autoridades presentes na denúncia: o presidente da República e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Essa restrição iria contra princípios constitucionais como a isonomia e o direito à individualização da conduta, exigindo a suspensão da votação, prevista para quarta-feira (25), até a publicação de nova regra.

Para o ministro Marco Aurélio, descabe a interferência do STF no tema, tendo em vista tanto a Constituição Federal como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. “Presente o texto constitucional, bem assim a regra do Regimento, o procedimento estabelecido revela matéria interna, devendo-se guardar deferência ao que decidido pela Casa Legislativa”, afirmou.

Segundo a decisão, não se verifica a existência de direito do parlamentar à deliberação individualizada das condutas imputadas a cada acusado. “Há de atentar-se para o fato de a denúncia ter sido formulada pelo titular da ação penal em peça acusatória una e dessa forma encaminhada, pelo Supremo, para a deliberação da Câmara dos Deputados”.

Negado o pedido de liminar, o ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados e parecer da Procuradoria-Geral da República, para dar sequência à análise de mérito do processo.

FT/CR

Leia mais:

23/10/2017 – Deputado questiona no STF rito de votação de parecer sobre Michel Temer na Câmara
 

Fonte STF

Ministro julga inviável reclamação contra aplicação de lei sobre terceirização

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 25621 ajuizada Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul), que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. Segundo o ministro, o pedido é incabível, pois o acórdão do TST se baseou unicamente em fundamentação legal infraconstitucional, o que não representa afronta ao enunciado da Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, ao contrário do alegado pela empresa.

Na RCL 25621, a Enersul sustentou que o TST afrontou o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF, porque teria declarado a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei de Concessões, ainda que não expressamente, sem submetê-la ao Plenário ou ao Órgão Especial. De acordo com a súmula, viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência no todo ou em parte.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que a reclamação perante o STF é cabível para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade de suas decisões e para garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante ou de decisão da Corte em controle concentrado de constitucionalidade.

No caso dos autos, observou que não houve violação da SV 10 pois, para reconhecer o vínculo de emprego direto de um leiturista com a Enersul, a Segunda Turma do TST se baseou apenas na interpretação dos dispositivos infraconstitucionais (artigo 25 da Lei 8.987/95 – Lei Geral de Concessões e Permissões), que não autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público, não utilizando em seus fundamentos qualquer norma constitucional.

“Verifico que o acórdão reclamado não declarou inconstitucional a Lei 8.897/1995, tampouco afastou a aplicação da referida legislação infraconstitucional com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Com efeito, apenas interpretaram-se os dispositivos infraconstitucionais e os fatos pertinentes ao caso concreto”, argumenta o relator.

O ministro também revogou a liminar que havia concedido anteriormente para suspender os efeitos do acórdão do TST até o julgamento final desta RCL 25621.

PR/CR

Leia mais:
14/11/2016 – Liminar suspende decisão do TST contrária a terceirização na Enersul

 

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para segunda-feira (23)

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Revista Justiça
O primeiro quadro do programa vai falar sobre a união estável de casais homossexuais, dando sequência ao tema abordado na semana passada com Viviane Girardi, diretora da Associação dos Advogados de São Paulo, mestre em Direito das Relações Sociais, doutoranda em Direito de Família e especialista em Direito Civil. Na entrevista destaque, a participação será do procurador regional da República Guilherme Schelb, que vai fazer uma análise das exposições de arte envolvendo o contato de crianças com a nudez e traçar um paralelo com a erotização infantil e a pedofilia. No quadro Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer o livro "Comentários ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas" em entrevista com o desembargador da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gilberto Barbosa. Para encerrar o programa, o quadro Processual Penal, com Renato Marcão, vai explicar o capítulo Prisões Cautelares. Segunda-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente uma pesquisa que analisou dados da movimentação processual de sete tribunais de Justiça em 2015. O estudo apontou que os bancos e as empresas de telecomunicações são os setores mais acionados na Justiça quando a ação envolve Direito do Consumidor. O programa vai abordar o assunto em entrevista com o profissional estatístico e diretor técnico da Associação Brasileira de Jurimetria, Fernando Correa. Segunda-feira, 13h.

Justiça na Tarde
O programa vai abordar a recente tragédia ocorrida em uma escola em Goiás, onde um estudante atirou em vários colegas. O programa vai debater o acontecimento em entrevista com especialistas. Segunda-feira, 14h10.

Direito Direto
O Tribunal Superior do Trabalho está com inscrições abertas para interessados em se manifestar na ação que discute a garantia provisória de emprego a grávida contratada no regime de trabalho temporário. O tema será examinado pelo Tribunal Pleno por meio de incidente de assunção de competência. Previsto no artigo 947 do novo Código de Processo Civil, o incidente é suscitado diante de questão relevante de direito com grande repercussão social, a fim de se formar um precedente obrigatório a ser observado nos demais processos sobre o tema. Segunda-feira, 17h.

Radionovela Justiça em Cena – O Mistério da Miss
A Doralice ficou em segundo lugar no concurso de Miss Cajuzinho. Mas ela conseguiu reverter a situação graças ao amante e organizador do concurso, o Luis Otávio. Só que agora a verdadeira vencedora, a Fátima, quer tirar satisfações com o Luis Otávio. Ouça a radionovela O Mistério da Miss em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para este fim de semana (21 e 22/10)

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Súmula
Acompanhe os destaques do Poder Judiciário em todo o país em um resumo com as principais notícias da semana. Sábado e domingo, às 8h30.

Hora do Concurso
Você que está se preparando para as carreiras públicas não pode perder nos finais de semana da Rádio Justiça o programa Hora do Concurso. Aulas especiais, dicas importantes, entrevistas com professores, editais de provas e tudo o que você precisa saber para passar naquela tão sonhada prova. Sábado e domingo, às 13h.

Refrão
O bate-papo da vez é com o poeta, músico, cantor e compositor carioca Castello Branco. Lucas Domênico Castello Branco Gallo nasceu no Rio de Janeiro, cresceu em um monastério e hoje vive em São Paulo. Sua trajetória parece vir de outras vidas. Mensagens positivas e melodias aconchegantes transformam suas composições em momentos de reflexão. Depois do disco "Serviço", de 2013, ele agora lança o segundo álbum, intitulado "Sintoma". Sábado e domingo, às 20h.

Cenário
A sua revista cultural e musical da Rádio Justiça. No Cenário você tem uma programação musical especial, acompanhada de dicas culturais por todo o país. Sábado e domingo, às 14h30 e 16h30.

Rádio Justiça
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Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF