Monthly Archives: outubro 2017

Iniciado julgamento sobre orçamento impositivo na área de saúde

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 86/2015, a denominada “Emenda do Orçamento Impositivo” que, segundo a ação, provocará redução drástica no orçamento da saúde, violando diversos preceitos constitucionais.

De acordo com a ADI, os artigos 2º e 3º da emenda reduzem progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e nele incluem parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural (artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Segundo a petição inicial, as alterações são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em violação aos direitos à vida e à saúde e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade e em descumprimento do dever de progressividade na concretização dos direitos sociais, assumido pelo Brasil em tratados internacionais.

Em 31 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º EC 86/2015. Segundo ele, a urgência da medida se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alegou a PGR, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.

Na sessão desta quinta-feira (19), foi lido o relatório pelo ministro Lewandowski e ouvidas sustentações dos amici curiae (amigos da Corte) Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (AMPCON) e Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa).

Sustentações

O representante da AMPCON, Fernando Facury Scaff, argumentou que os artigos 2º e 3º EC 86/2015 ferem cláusulas pétreas da Constituição Federal ao implementar o alocamento regressivo de recursos públicos para a Saúde em patamar abaixo dos 15% do orçamento total. Ele lembrou que se trata de um caso que se refere a todo o sistema de saúde, e não a um caso pontual relacionado ao acesso a determinado tratamento ou medicamento, por exemplo. Salientou que a redução dos repasses da União para a saúde é uma questão que se reflete no orçamento mínimo social, ou seja, o piso estabelecido pela Constituição para o financiamento dos direitos sociais. Segundo ele, esse ponto foi identificado ao se analisar o aumento de gastos dos municípios do Estado de São Paulo com a saúde em detrimento de outras áreas.

Em nome do Idisa, o advogado Thiago Campos também pleiteou a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas na ADI. Ele afirmou que a redução nos recursos de destinação obrigatória representa, na prática, a perda ao direito à saúde. Ele destacou que a EC 86/2015 desrespeitou a regra de vedação à regressão dos direitos sociais, pois em 2016 o valor aportado para a saúde foi menor que o do ano anterior. Ele afirmou que, por esse motivo, pela primeira vez o Conselho Nacional de Saúde reprovou o relatório de gestão do Ministério da Saúde.

PR/CR

Leia mais:

31/08/2017 – Ministro suspende regras sobre orçamento impositivo na área da saúde

28/9/2016 – ADI questiona dispositivos da emenda do orçamento impositivo que tratam da saúde

 

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (19)

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Revista Justiça
No primeiro bloco do programa, o professor José Herval Sampaio Júnior, mestre e doutorando em Direito Constitucional, especialista em Processo Civil e Penal, continua comentando o novo Código de Processo Civil, artigo por artigo. O programa vai abordar também a aprovação recente dos enunciados das novas normas da Reforma Trabalhista e o trabalho escravo no Brasil. A entrevista será com Amanda Barbosa, juíza do Trabalho e diretora da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). No último bloco, o Revista Justiça terá a participação de Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral e cientista político especialista em Direito Eleitoral, que comenta ainda a Reforma Política. Quinta-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
Quais são os direitos dos hóspedes quando um bem é perdido dentro de um hotel? É obrigação do estabelecimento recuperar os pertences? O que a lei diz sobre isso? A entrevista sobre o assunto será com o advogado Thiago Cardoso Neves. O ouvinte ainda vai conferir o quadro Dicas Para o Consumidor, com a advogada Taízi Fonteles. Quinta-feira, 13h.

Radionovela Justiça em Cena – Molhando a Mão
A Fátima ganhou o prêmio de Miss Cajuzinho do Norte, mas a segunda colocada, a Doralice, não aceitou muito bem a derrota. Assim, ela quer que o organizador do concurso, o Luis Otávio, mude as regras para beneficiá-la. Ouça a radionovela Molhando a Mão em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

2ª Turma cassa decisão do CNJ que anulou concurso para delegação de cartórios no RJ

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandados de Segurança (28775, 28777 e 28797) para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a anulação integral do 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2008.

A anulação se deu em razão da incompatibilidade com os princípios da moralidade e da impessoalidade, caracterizada pela existência de relacionamento pessoal entre o presidente da comissão do concurso, corregedor-geral de Justiça à época, e duas candidatas, aprovadas em segundo e quarto lugar no certame. O CNJ também assentou a parcialidade da comissão examinadora ao entender que houve favorecimento das candidatas na correção das questões da prova subjetiva. Em 2010, o então relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para afastar os efeitos da decisão questionada.

Na sessão desta terça-feira (17), o atual relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido da parcial procedência dos pedidos. Toffoli verificou que a decisão do Conselho observou devidamente o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os candidatos aprovados puderam apresentar suas defesas no curso do processo administrativo. Ressaltou ainda que, para a revisão do ato do CNJ quanto aos alegados favorecimentos das duas candidatas, seria necessária a reapreciação das provas constantes dos autos, medida inviável por meio de mandado de segurança.

Quanto à anulação de todo o concurso, no entanto, o ministro entendeu que manter sua invalidade em razão de presunção de parcialidade na correção de prova discursiva de duas candidatas seria o mesmo que transformar as etapas subjetivas de concurso público em fases de incerteza, sujeitas a constantes anulações, “com nítido prejuízo à segurança jurídica”.

Diante disso, o ministro votou no sentido de desconstituir parcialmente a decisão do CNJ, anulando a parte que invalidou todo o certame, e mantê-la, no entanto, na parte relativa às candidatas aprovadas em segundo e quarto lugar.

Parcial divergência

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, dentre as competências constitucionais atribuídas ao CNJ, não está a autorização para o exame de conteúdo de questões de concurso público e de seus critérios de correção. “Não é competência do CNJ substituir-se à banca examinadora”, disse. Para o ministro, ainda que se admitisse o reexame, a decisão não poderia contaminar o resultado do certame em relação aos demais candidatos aprovados.

No que se refere às duas candidatas, segundo Lewandowski, não é possível afirmar a existência de irregularidade ou favorecimento suficientes a ensejar a anulação. “A participação em concurso público constitui direito assegurado a todos, desde que atendidos os requisitos legais”, afirmou.

No entanto, o ministro ressaltou que a decisão do CNJ não observou aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que as duas candidatas não puderam se manifestar após o aditamento do requerimento inicial no âmbito do conselho – que trouxe informações sobre ligações entre as duas e o então corregedor –, situação que ampliou substancialmente o objeto da apuração . “A ausência de oportunidade de manifestação aos interessados na apuração das supostas irregularidades do concurso sobre novas evidências apresentadas no bojo do procedimento perante o CNJ viola, em tese, a garantia do devido processo legal”, avaliou.

Assim, o ministro votou pela concessão dos mandados de segurança para invalidar a decisão do Conselho em sua integralidade. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência, formando a maioria. O ministro Edson Fachin declarou sua suspeição para atuar no caso, e o ministro Gilmar Mendes estava ausente justificadamente.

SP/AD

 

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (17)

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Revista Justiça
O programa desta terça-feira começa abordando os crimes cometidos por uma personagem de novela que se deslumbrou com o mundo proporcionado pelo tráfico de drogas. Quem irá falar sobre esse assunto é Henrique Hoffmann Monteiro de Castro, delegado de polícia no Paraná, professor e escritor de obras jurídicas. No quadro Ética e Justiça, o tema será a colaboração premiada, com Roberto Livianu, promotor de Justiça no Estado de São Paulo, doutor em Direito Penal e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção. No quadro Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer o livro "Acordo de Compensação Tecnológica", em entrevista com o autor da obra, João Gabriel Álvares. E toda terça-feira tem a participação de Kênio de Souza Pereira, advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, que traz para debate os principais conflitos em condomínios. Terça-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os bancos não podem compartilhar dados de cartão de crédito de clientes. A decisão foi na ação ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) questionando o contrato de um banco que tinha uma cláusula que permitia o compartilhamento de dados do consumidor. O ouvinte vai conferir entrevista sobre o caso, além de acompanhar o quadro Dicas Para o Consumidor, com a advogada Taízi Fonteles. Terça-feira, 13h.

Justiça na Tarde
O Senado aprovou um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha ao permitir que delegados concedam medidas protetivas de urgência a vítimas da violência doméstica. Atualmente, apenas os juízes podem definir as medidas. Entidades vinculadas ao Poder Judiciário pedem que o presidente da República vete o projeto. O programa vai debater o assunto em entrevista com especialistas. Terça-feira, às 14h10.

Direito Direto
O Supremo Tribunal Federal pode voltar a discutir nesta semana a ação que contesta normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que restringem a doação de sangue por homossexuais. Saiba mais sobre esse assunto no Direito Direto desta terça-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – Molhando a Mão
A Fátima ganhou o prêmio de Miss Cajuzinho do Norte, mas a segunda colocada, a Doralice, não aceitou muito bem a derrota. Assim, ela quer que o organizador do concurso, o Luis Otávio, mude as regras para beneficiá-la. Ouça a radionovela De quem é a coroa em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para segunda-feira (16)

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Revista Justiça
O primeiro quadro do programa vai falar sobre a união estável. E quem responde as questões é Viviane Girardi, diretora da Associação dos Advogados de São Paulo, mestre em Direito das Relações Sociais, doutoranda em Direito de Família e especialista em Direito Civil. Na entrevista, o tema abordado será a violência doméstica. Vamos tratar da recente aprovação do projeto que altera a Lei Maria da Penha. Quem irá falar sobre o tema será Rejane Jungbluth Suxberger, juíza titular da Vara de Violência Doméstica de São Sebastião, no Distrito Federal. No quadro Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer o livro “Tópicos de Direito Penal – Parte Geral" em entrevista com o juiz e professor de Direito Penal Teodomiro Noronha. E para encerrar a segunda-feira, temos o quadro Processual Penal, com um novo capítulo da aula "Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas". Segunda-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
A Justiça de Pernambuco condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer medicamento para criança diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal. O programa abordará em entrevista quando o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos e de quais tipos. Segunda-feira, 13h.

Justiça na Tarde
Multiplicou-se por oito o total de mulheres presas no Brasil em 16 anos. O número de presas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016, segundo o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen). Com o aumento, a representação das mulheres na massa prisional passou de 3,2% para 6,8% no período analisado. O programa vai debater a pesquisa em entrevista com especialistas. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O Dia Mundial da Alimentação é comemorado em 16 de outubro com a finalidade de alertar a população sobre a necessidade de uma nutrição consciente e hábitos alimentares saudáveis. O tema tem ganhado bastante espaço com a publicação de dados alarmantes, que indicam o aumento da obesidade, colesterol e hipertensão. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – Molhando a Mão
A Fátima ganhou o prêmio de Miss Cajuzinho do Norte, mas a segunda colocada, a Doralice, não aceitou muito bem a derrota. Assim, ela quer que o organizador do concurso, o Luis Otávio, mude as regras para beneficiá-la. Ouça a radionovela De quem é a coroa em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Liminar impede eventual extradição de Battisti até julgamento de HC no Plenário

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar Habeas Corpus (HC) 148408 para, preventivamente, impedir eventual extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti para seu país, até o julgamento em definitivo do pedido, que será submetido ao Plenário. Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos que exige um exame mais detalhado pelo STF.

O relator considerou necessária a reflexão acerca do entendimento adotado pelo Supremo no sentido de que o ato presidencial negando a extradição não poderia ser posteriormente revisto pelo Judiciário. “Há que se verificar a possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente”, destacou. O ministro observou também o requisito do perigo da demora da decisão, já que a defesa de Battisti afirma que ele se encontra em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro.

A defesa do italiano formula no HC, no mérito, pedido de reconhecimento da “decadência administrativa” do ato do então presidente Lula, em 2010, negando a extradição. Afirma que “o paciente não pode restar, ad eternum, submetido ao sabor das alterações do cenário político brasileiro e à consequente possibilidade de ser entregue a seu país de origem”.

Narra que notícias veiculadas pela mídia informam a existência de negociação com a Itália para viabilizar a extradição de seu cliente e a existência de procedimento administrativo a fim de embasar decisão do presidente da República.

Leia a íntegra da decisão.

FT/AD

Leia mais:

27/09/2017 – Defesa de Cesare Battisti aciona STF contra possível revisão de ato que negou extradição

Fonte STF

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (13)

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Revista Justiça
O Revista Justiça desta sexta-feira terá a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão, que traz as atualidades do mundo jurídico para os ouvintes. O programa também tem a participação de Rosan Coimbra, advogado especializado em Direito do Trânsito e do Transporte, tirando dúvidas e trazendo um tema atual da área. O programa lembra ainda as comemorações do Dia das Crianças e do Professor e fala sobre pinturas e obras de cunho religioso e sexual, além dos modelos vivos exibidos em museus, que têm levantado questões acerca do que ensinar às crianças nos dias de hoje. E para falar sobre o assunto, o programa vai contar com a participação ao vivo de José Dantas, juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal e coordenador estadual da Justiça, Infância e Juventude do Rio Grande do Norte. Sexta-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
Qual é a regra geral trazida pelo Código de Defesa do Consumidor para que sejam sanados os vícios (defeitos) em produtos em garantia? Uma das exceções ao prazo de 30 dias que tem o fornecedor para reparar o vício está nos casos em que se tratar de "produto essencial". Entenda melhor a questão em entrevista com Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Sexta-feira, 13h.

Justiça na Tarde
A Advocacia-Geral da União pretende aumentar o número de ações ajuizadas na Justiça para cobrar dos maridos condenados por matar as esposas todas as despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social teve com o pagamento de pensão por morte aos familiares das vítimas. A medida tem sido chamada “Ações Regressivas Maria da Penha”, em referência à legislação que trata de violência doméstica contra a mulher. O Justiça na Tarde debate o assunto em entrevistas com especialistas. Sexta-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – De quem é a coroa?
A Fátima ganhou o prêmio de Miss Cajuzinho do Norte, mas a segunda colocada, a Doralice, não aceitou muito bem a derrota. Assim, ela quer que o organizador do concurso, o Luis Otávio, mude as regras para beneficiá-la. Ouça a radionovela De quem é a coroa em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Prossegue julgamento no Plenário sobre afastamento de parlamentares

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue o julgamento, na tarde desta quarta-feira (11), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), quando impostas a parlamentares federais, sejam submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em até 24 horas. Pela manhã, após as sustentações orais das partes envolvidas, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação.

Até o momento, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Em seu entendimento, não é possível aplicar aos parlamentares as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, ou, caso sejam aplicadas, entende que a respectiva Casa do Congresso Nacional deve se manifestar sobre sua manutenção.

O ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial da ADI, posicionando-se no sentido da não aplicação de medidas cautelares que criem embaraços ao exercício do mandato, salvo em casos excepcionalíssimos. Ainda segundo ele, mesmo em casos excepcionais, a aplicação de medidas cautelares deve ser submetida à respectiva Casa Legislativa.

Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
 

Fonte STF

1ª Turma: Justiça Militar deve julgar crime que atenta contra segurança do tráfego aquaviário

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça Militar é competente para processar e julgar um militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de vistorias necessárias. Por maioria dos votos, os ministros indeferiram pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 110233 em favor de um capitão-tenente da Marinha.

De acordo com os autos, o militar serviu na Capitania Fluvial de Tabatinga, no Amazonas, entre 2001 e 2004. Ele foi denunciado em julho de 2007 perante a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar – CPM), por inserir declaração falsa em documento que liberou indevidamente a navegação da embarcação, sem que fossem realizadas “vistorias em seco, flutuando e borda livre”.

No habeas corpus, a DPU alegava que a Justiça Militar era incompetente para julgar a demanda, sustentando que os fatos ocorreram num contexto de prestação de serviços públicos federais desvinculados das funções de natureza militar, típicas das Forças Armadas. Assim, pedia o arquivamento da ação penal e a nulidade do processo, com o declínio da competência para a Justiça Federal.

Na sessão do dia 28/5/2013, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela concessão do HC. Para ele, a polícia administrativa naval, quando exercida por militar, tem atuação subsidiária às atribuições das Forças Armadas, não atraindo a incidência do Código Penal Militar (CPM). Para o relator, a conduta do acusado na condução de atividade de fiscalização e policiamento configura infração comum em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, cujo processamento e julgamento competem à Justiça Federal.

O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos e apresentou seu voto divergente do relator em 19/8/2014. Na ocasião, destacou que foi desvirtuado o procedimento para a obtenção do documento de regularidade técnica para navegação de embarcação civil. O crime, segundo ele, tem natureza formal, ou seja, é configurado independentemente do resultado, e foi praticado em detrimento da fé pública militar. “Falsificou-se um documento de origem militar, colocando em xeque a segurança do tráfego aquaviário”, ressaltou.

Para o ministro, aplica-se ao caso o artigo 9º, inciso II, alínea “e”, do CPM, que considera crimes militares, em tempo de paz, aqueles que, mesmo previstos na lei penal comum, tenham sido praticados por militar contra o patrimônio sob administração militar, ou ordem administrativa militar. O ministro Dias Toffoli, que à época integrava a Turma, votou com o ministro Marco Aurélio.

Na sessão desta terça-feira (10), o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. Para ele, a hipótese envolve a interpretação do dispositivo do CPM citado pelo ministro Marco Aurélio. “Temos um acusado que, ostentando a condição de militar em atividade, vulnerou a ordem administrativa militar consistente na segurança da navegação aquaviária de incumbência expressa da Marinha do Brasil, não deixando nenhuma dúvida quanto à competência da Justiça Militar para o caso”, afirmou. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

EC/CR
 

Fonte STF

Programa Direito Sem Fronteiras discute fronteiras aéreas

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Cabe a cada país monitorar o próprio espaço aéreo. O Reino Unido, por exemplo, usa drones para executar essa tarefa e, assim, alertar o serviço de segurança caso seja detectado algo suspeito ou ameaçador. No entanto, é de responsabilidade das nações respeitar as normas nacionais e internacionais que regem esse espaço.

No programa Direito Sem Fronteiras, exibido pela TV Justiça às 20h desta segunda-f (9), o brigadeiro Gustavo de Oliveira e a professora de Direito Internacional Inez Lopes debatem a normatização do espaço aéreo, incluindo o uso de drones e a diplomacia entre países.

Exibições:
Estreia: 9/10, às 20h.
Reapresentações: 11/10, às 19h; 12/10, às 20h; 13/10, às 19h; 14/10, às 20h e 15/10, às 20h.

(Fonte: TV Justiça)

Fonte STF