Monthly Archives: outubro 2017

Confira destaques da programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (9)

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Revista Justiça
O programa começa falando sobre os aspectos do casamento civil. E quem responde às questões é a Dra. Viviane Girardi, diretora da Associação dos Advogados de São Paulo. Vamos falar ainda sobre postagens e críticas em redes sociais que podem levar à demissão por justa causa. Quem aborda esse assunto é o Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. No quadro Dicas do Autor, vamos conhecer o livro "Seguro à vida e a sua modernidade" com o Dr. Voltaire Javalina Marinse, membro da Academia Nacional de Seguros de Previdência. E no quadro Processual Penal, o Dr. Renato Marcão continua ministrando aulas sobre o tema. Segunda-feira (9), às 8h.

Defenda Seus Direitos
O programa vai trazer uma decisão da Justiça de São Paulo sobre uma instituição financeira que foi condenada a indenizar uma idosa por cobrar juros abusivos de empréstimo. A idosa, aposentada por invalidez e não alfabetizada, não teve conhecimento das condições e cláusulas do documento. Segunda-feira, 13h.

Direito Direto
O programa fala sobre a decisão da Justiça do Distrito Federal que autorizou uma família da capital do país a cultivar maconha em casa para uso no tratamento da filha adolescente, portadora de uma síndrome rara. Desde a infância, a jovem sofre com crises convulsivas, dor crônica e paralisia dos pés e das mãos. Segunda-feira, 17h.

Justiça na Tarde
O Justiça na Tarde vai tratar da reforma trabalhista aprovada em julho deste ano pelo Presidente da República, Michel Temer. A lei altera trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece, entre outros pontos, a prevalência de acordos negociados entre empregadores e empregados, que, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. O programa vai debater essas mudanças com diversos especialistas. Segunda-feira, 14h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

STF vai discutir se candidatura avulsa é constitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se é constitucional um candidato sem filiação partidária poder disputar eleições. Na sessão nesta quinta-feira (5), por unanimidade, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, no qual um cidadão recorre de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016.

Segundo a decisão tomada hoje, a questão tem relevância social e política para que o caso seja futuramente analisado pelo Tribunal. “Reconhecendo a repercussão geral, teremos tempo de nos preparar, estudar e marcar um encontro com este assunto mais à frente”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso.

No caso dos autos, a candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. No recurso ao STF, o candidato sustenta que a norma deve ser interpretada segundo a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.

Ao trazer questão de ordem na qual propôs reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso observou que, na interpretação dada à Constituição de 1988, prevalece o entendimento de que a filiação partidária é condição de elegibilidade e, por consequência, são vedadas as candidaturas avulsas. Segundo ele, é importante que o STF discuta se a interpretação dessa norma constitucional contraria o Pacto de San José da Costa Rica, que não prevê a exigência de filiação partidária.

O relator lembrou que, no caso da prisão de depositário infiel, mesmo havendo previsão constitucional e legal para tanto, o STF entendeu que a aplicação das normas nesse sentido deveria ser suspensa em razão do caráter supralegal do Pacto de San José. Rememorou também as diversas legislações eleitorais que vigeram no país e observou que, ao longo do tempo, houve modelos políticos nos quais se admitia as candidaturas avulsas e outros nos quais a possibilidade era vedada, sem que esse fator tenha se revelado, por si só, uma causa de crises institucionais. Segundo ele, há vários argumentos a favor e contra as candidaturas avulsas e, por este motivo, é importante a discussão com a sociedade e o Legislativo antes de uma decisão judicial.

Prejudicialidade

Inicialmente, os ministros discutiram se o recurso estaria prejudicado, pois, como as eleições já ocorreram, teria havido perda de objeto do pleito formulado. Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que é possível superar a questão da prejudicialidade, seja por desistência ou perda de objeto, para privilegiar a importância do tema de fundo e seu reflexo em casos similares. Ficaram vencidos nessa parte os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

PR/CR

 

Fonte STF

Ministro nega liminar que pedia transferência de presos há mais de 2 anos em penitenciárias federais para estados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 148459, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem.

Na avaliação do relator, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”. O ministro lembra que a própria Lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, não fixa um limite de prazo para a transferência dos detentos, “mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”. O ministro salienta que tais prorrogações podem ser autorizadas diante de decisão fundamentada pelo juiz competente “para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”. 

Em sua decisão o ministro afirma que mecanismos de combate ao crime organizado, como aqueles previstos na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, deveriam ser ampliados e que é um grande desafio efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”.

Assim, o relator indeferiu a liminar e determinou a imediata abertura de vista ao defensor público geral para que se manifeste em 15 dias, apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos presos nessa situação, como exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Leia a íntegra da decisão.

AR/CR

Leia mais:

29/09/2017 – DPU pede retorno aos estados de detentos em presídios federais há mais de 2 anos
 

Fonte STF

Ministro nega seguimento a mandado de segurança de promotor punido pelo CNMP

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35104, impetrado pelo promotor de Justiça Carlos Serra Martins, do Maranhão, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que impôs a ele pena de três meses de suspensão, sem recebimento de vencimentos, por inclusão de afirmação falsa em documento público.

De acordo com o relator, ficou evidente no caso que o mandado de segurança foi utilizado com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade de trecho do parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei Complementar estadual 13/1991), que admite a suspensão dos vencimentos de membros do órgão como efeito da penalidade administrativa de suspensão no trabalho.

No entanto, de acordo com o ministro, o mandado de segurança não se aplica à impugnação de lei estadual, como prevê a Súmula 266, do Supremo (não cabe MS contra lei em tese). “Verifica-se, nessa toada, a impossibilidade de prosseguimento da presente ação mandamental”, disse o relator.

Caso

De acordo com o CNMP, o promotor inseriu declaração falsa em ofício da 1ª Promotoria de Justiça de Lago de Pedra (MA) com o objetivo de obter proteção policial. Por isso, foi suspenso do cargo por três meses, sem recebimento de vencimentos, por meio de um procedimento administrativo disciplinar (PAD).

No MS impetrado no Supremo, ele alegou a desproporcionalidade da medida e a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão. Argumentou que a norma só poderia ter eficácia após decisão judicial transitada em julgado, em ação civil pública de perda do cargo.

RP/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (3/10)

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Revista Justiça
O programa começa falando sobre a criminalidade organizada e a Lei 12.850/2015. Quem vai tirar nossas dúvidas sobre esse assunto é o professor de Direito e Processo Penal da Universidade Federal de Mato Grosso Antônio Sérgio Cordeiro Piedade. No quadro Ética e Justiça vamos falar sobre a campanha promovida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) que visa prestar contas das ações do MP. Quem fala sobre o tema é Roberto Livianu, promotor de Justiça no Estado de São Paulo, doutor em Direito Penal e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção. E no quadro Dicas do Autor o ouvinte vai conhecer o livro "Quem fala bem vende mais" com o autor da obra, Bob Floriano. Ele é radialista, jornalista, palestrante e live coach. Toda terça-feira também temos a participação de Kênio de Souza Pereira, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, que traz para debate um tema atual do Direito Imobiliário. Terça-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
No Rio de Janeiro, a Justiça condenou a Volkswagen a pagar mais de 1 bilhão de reais de indenização aos clientes que compraram caminhonetes de um modelo da montadora envolvido na fraude de emissão de poluentes. O programa destaca o assunto em entrevista com Leonardo Amarante, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont). Terça-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
A Defensoria Pública de São Paulo impetrou um conjunto de 30 pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça estadual para arquivar ações penais contra mulheres acusadas criminalmente de terem praticado aborto. Todas as rés respondem pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal: “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. O Justiça na Tarde debate o tema em entrevista com especialistas. Terça-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa vai falar sobre a votação da Câmara dos Deputados em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que proíbe coligações em eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2020 e exige desempenho eleitoral mínimo para que partidos recebam dinheiro do Fundo Partidário e utilizem o tempo de propaganda no rádio e na televisão (PEC 282/16). Terça-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – Morando com o inimigo
Lúcia hospedou a amiga, Silvia, e o namorado, o Shiva-rei, um radical defensor dos direitos ambientais. Lá, ele modificou totalmente a rotina da Lúcia, acabando com todo o seu conforto e impondo regras muito rígidas, tudo em nome da preservação do meio ambiente. A Radionovela Morando com o Inimigo destaca o tema crimes ambientais. Ouça em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF