Monthly Archives: novembro 2017

ADI questiona recolhimento de contribuição patronal de cartorários extrajudiciais catarinenses

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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5819, com pedido de liminar, para questionar o recolhimento, pelos cartorários extrajudiciais de Santa Catarina, da contribuição previdenciária patronal prevista em lei complementar estadual. O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade explica que a Lei Complementar (LC) 412/2008, do Estado de Santa Catarina, unifica a legislação previdenciária catarinense e dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais (RPPS/SC), estabelecendo em seu artigo 17 a contribuição do segurado no patamar de 11%, calculada sobre o salário de contribuição, e de 22% do ente público ao qual esteja vinculado o servidor. Narra que a lei também previu regra destinada aos cartorários extrajudiciais nomeados anteriormente à vigência da Lei Federal 8.935/1994 e que não tenham optado pela vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando a concessão dos benefícios típicos do RPPS/SC em regime de igualdade aos demais servidores catarinenses.

No entanto, a Anoreg alega que, diferentemente do que ocorre com os servidores, os cartorários extrajudiciais que permaneceram regidos pela legislação estadual passaram, por força da LC estadual 412/2008, a sofrer a cobrança das contribuições previdenciárias de maneira cumulada, totalizando 33% sobre o valor do seu salário de contribuição. “Diante dessa determinação legal, em julho de 2011 o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) deu início à cobrança cumulada das contribuições previdenciárias pessoal e patronal direcionadas aos cartorários extrajudiciais, mantendo-se até os dias de hoje”, afirma.

Lembra ainda que, em 2015, foi editada a LC estadual 662 determinando a majoração da alíquota pessoal de 11% para 14% e da alíquota patronal de 22% para 28%. Com isso, a contribuição previdenciária exigida dos cartorários atingiu o total de 42% sobre o valor do salário de contribuição. “Não há no sistema previdenciário regulado pelo artigo 40 da Constituição Federal qualquer autorização para que ocorra a transferência de responsabilidade dos encargos previdenciários do estado para o próprio segurado do RPPS/SC, situação que, além de gerar lesão ao princípio da solidariedade ainda fere o princípio do não-fisco”, sustenta.

Dessa forma, a Anoreg pede a concessão da liminar para suspender, em relação aos cartorários extrajudiciais, a eficácia do parágrafo 1º do artigo 95 da LC estadual, a fim de impedir que o IPREV continue exigindo o recolhimento da alíquota patronal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

EC/AD
 

Fonte STF

STF aprova reforço na estrutura dos gabinetes com juízes auxiliares

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Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um reforço na estrutura dos gabinetes dos ministros a fim de acompanhar o aumento na carga de trabalho, em especial na área penal. Foi aprovada a convocação de um terceiro juiz por gabinete, e deverão ser criadas mais funções comissionadas e cargos em comissão por meio de remanejamento, sem aumento de despesas.

A ministra Cármen Lúcia justificou a medida “em razão do aumento do número de processos, em especial em matéria penal”. A convocação, facultada a cada ministro, foi aprovada por tempo limitado a um ano, quando a necessidade de sua manutenção poderá ser reavaliada, conforme proposta do ministro Gilmar Mendes. Acompanhando essa posição, o ministro Luís Roberto Barroso observou que a carga de trabalho na área penal poderá ser sensivelmente reduzida nesse período caso seja concluído o julgamento, em curso no plenário, sobre a limitação do alcance do foro por prerrogativa de função no STF. A proposta foi aprovada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, que ponderou a escassez de juízes também na primeira instância.

O aumento no número de cargos e funções em comissão foi apresentado pela ministra Cármen Lúcia a fim de ser implementado nos próximos dias. Segundo a presidente, deverão ser criados no total 12 cargos de nível assessor do tipo “CJ3”, 12 cargos “CJ1” e mais 12 funções “FC3”. “Medida eficaz e eficiente, uma boa solução dentro do orçamento”, comentou o vice-presidente, ministro Dias Toffoli.

CNMP

Também foi aprovado na sessão de hoje o nome do juiz Valter Schuenquener de Araújo para o cargo de conselheiro no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade de votos, tendo em vista sua experiência e currículo. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a seleção para o cargo foi publicada em edital, conforme previsto por resolução do STF, e obteve 40 candidatos inscritos.

FT/CF
 

Fonte STF

Suspenso julgamento de ação que questiona PAD aberto pelo CNMP contra Demóstenes Torres

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Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 32788, por meio do qual o ex-senador Demóstenes Torres pede a nulidade da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e o afastou do exercício do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Na sessão desta terça-feira (28), os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffoli votaram pela concessão do pedido para anular o PAD contra o ex-senador e determinar seu retorno definitivo ao cargo no MP-GO.

O ex-senador foi afastado do cargo cautelarmente pelo CNMP em outubro de 2012 depois da abertura do PAD contra ele. Torres foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar por seu envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais e corrupção.
No MS 32788, Demóstenes Torres alegou que está sendo submetido ilegalmente a um processo administrativo fundado nos mesmos fatos (bis in idem) que originaram o processo de cassação no Senado e que não cometeu qualquer infração disciplinar no MP-GO, pois estava licenciado do órgão desde janeiro de 1999.

Apontou que a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitando-se a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas, consideradas, posteriormente, ilegais pela Segunda Turma do STF no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135683.

Torres argumentou ainda que sua suspensão do cargo de procurador de Justiça excedia o prazo máximo previsto na Lei Complementar (LC) estadual 25/1998, que regula o MP-GO (120 dias). Pediu assim o arquivamento do processo disciplinar e o retorno ao cargo. Em julho de 2014, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender o afastamento de Torres do exercício do cargo de procurador de Justiça e em outubro do mesmo ano, acolhendo pleito da defesa, suspendeu cautelarmente a tramitação do PAD no Conselho Nacional do MP.

Relator

Em seu voto no mérito do MS 32788, o relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a alegação de bis in idem. Segundo ele, a sanção sofrida por Demóstenes no âmbito do Senado Federal e a examinada no caso são situações autônomas, aplicadas em vias independentes.

Para o ministro, no entanto, procede o argumento de nulidade do processo administrativo, uma vez que todas as provas que o ampararam foram subsidiadas pelas interceptações telefônicas consideradas ilegais no julgamento do RHC 135683. “Tendo a Segunda Turma reconhecido que as provas em questão foram produzidas em manifesta usurpação da competência do STF, necessária se faz a invalidação das interceptações telefônicas relacionadas às operações em apreço, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas”, destacou.

O ministro explica que a declaração de nulidade das interceptações telefônicas, no caso, só não geraria nulidade do PAD se acaso as provas colacionadas aos autos pudessem ser obtidas por fontes independentes e autônomas. “Ocorre, no entanto, que o substrato probatório que ampara o processo administrativo é exclusivamente subsidiado pelas interceptações telefônicas consideradas ilegais”, disse.

O relator destacou ainda que é indispensável a preservação do equilíbrio entre o poder de apuração de atos ilícitos e os direitos dos indivíduos. “O âmbito de proteção da garantia quanto à inadmissibilidade da prova ilícita está em estreita conexão com outros direitos e garantias. A obtenção de provas sem observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento configurará afronta ao devido processo legal”, afirmou.

O ministro votou pela concessão do pedido para tornar definitivo o retorno do ex-senador às suas funções no MP-GO e decretar a nulidade do PAD a que responde, tendo em vista basear-se exclusivamente nas interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo Supremo. O ministro Dais Toffoli acompanhou o relator.

SP/AD

Leia mais:

03/07/2014 – Liminar suspende afastamento de Demóstenes Torres do MP-GO

25/10/2016 – 2ª Turma invalida interceptações ilegais em ação penal contra Demóstenes Torres

 

Fonte STF

Rejeitado HC de acusada de integrar organização criminosa que atacava bancos no CE

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 150276 para a revogação da prisão preventiva de A.M.C., acusada de integrar organização criminosa que realizava ataques a agências bancárias no Ceará. Segundo o relator, a jurisprudência do STF considera supressão de instância a análise do caso, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou o mérito de HC lá em curso.

De acordo com os autos, A.M.C. foi presa em flagrante em março de 2017 pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio, receptação, associação criminosa, uso de documento falso, tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito. Posteriormente, ela teve sua custódia convertida em preventiva. A defesa então impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) buscando a liberdade de sua cliente, mas o tribunal estadual negou o pedido. Em seguida, a revogação da custódia cautelar foi negada por ministro do STJ, que indeferiu a liminar em HC lá impetrado. Contra essa decisão, foi impetrado o HC 150276 no Supremo.

No STF, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento da ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da prisão cautelar, bem como da falta de justa causa para a ação penal. Sustentou que a segregação está amparada apenas na gravidade abstrata do crime, em ilações acerca da periculosidade da acusada e em conjecturas de reiteração de práticas criminosas. Solicitou assim o restabelecimento da liberdade de sua cliente, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Decisão

De acordo com o ministro Luiz Fux, o Supremo tem orientação no sentido da impossibilidade do trâmite de HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, conforme previsto na Súmula 691 da Corte.

Ele também não verificou na decisão liminar do STJ qualquer teratologia (anormalidade) ou flagrante ilegalidade que permita ao STF o conhecimento da matéria, uma vez que o STJ ainda não enfrentou o mérito do HC lá em curso. Segundo Fux, qualquer antecipação do Supremo sobre o pedido de habeas corpus implicaria indevida supressão de instância, “devendo aguardar-se o fim da tramitação do pedido no STJ para, se for o caso, interpor-se o recurso cabível”.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro Luiz Fux observou que a defesa se limitou a afirmações genéricas. “Não pode a razoável duração do processo ser aferida de modo dissociado das especificidades da hipótese sub examine”, concluiu.

EC/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (27)

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Defenda seus Direitos
Na busca pela implantação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, prevista pelo Conselho Nacional de Justiça, muitos tribunais brasileiros passaram a fazer mutirões para promover acordos entre usuários e empresas. É o que acontece para resolução de demandas envolvendo direitos dos consumidores. Por exemplo, desde maio, ao menos três tribunais estaduais fizeram audiências com objetivo de solucionar demandas relacionadas à cobertura, cancelamentos, reajustes de mensalidade de clientes da operadora de saúde Amil. O juiz Alexandre Abreu destaca o assunto conciliação no programa. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O programa desta segunda-feira fala sobre a prisão de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Para comentar sobre o tema, o Justiça na Tarde recebe vários especialistas. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa que traz as últimas novidades da justiça brasileira, por meio de uma linguagem simples e acessível, vai repercutir, nesta segunda-feira, decisão do STJ que limita pagamento de pensão alimentícia à ex-companheira. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela – “O cliente nunca tem razão”
O Inácio era um corretor de locações que foi promovido ao departamento de vendas na Imobiliária Magnífica. E a colega dele, a Fabiane, reinava sozinha até então e se viu obrigada a ensinar para o Inácio os macetes da profissão. Só que os métodos da Fabiane estão bem longe de ser éticos. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (24)

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Revista Justiça
Sexta-feira é dia do quadro Atualidades do Direito, com a participação do procurador federal Pedro Beltrão. O programa também apresenta a coluna Direito de Trânsito com o advogado Rosan Coimbra, tirando dúvidas e trazendo um tema atual da área. O Revista Justiça ainda destaca a Black Friday, grande movimento de promoções no comércio. Para explicar alguns direitos dos consumidores e dar dicas de formas de compra nessa data, contaremos com a participação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin. E, ainda, a Oficina de Cidadania do Projeto Comunicar Direito do IPOD – Instituto de Popularização do Direito, que busca traduzir a linguagem jurídica de forma fácil e compreensível a todos os públicos, em especial aos jovens em vulnerabilidade social, no Distrito Federal. E quem fala sobre essa iniciativa é o Presidente do IPOD, Max Telesca. Sexta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
Nesta sexta-feira acontece a oitava edição da Black Friday no Brasil. Para que os consumidores não caiam nas armadilhas do comércio preparadas para essa data, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou algumas dicas e direitos que podem auxiliar na hora das compras. O primeiro passo é verificar a necessidade do produto ou serviço e se a promoção é realmente vantajosa. Quem traz algumas dicas e direitos dos consumidores é a Ione Amorim, economista do Idec. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O Justiça na Tarde desta sexta-feira fala sobre o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. Estabelecida em 2003, a data traz reflexões necessárias para uma sociedade marcada pelo racismo e pela diferença de classes, por muito tempo, determinada pela raça. Além disso, o dia foi estabelecido em homenagem a um grande líder de um dos mais famosos quilombos do Brasil, Zumbi dos Palmares. Para comentar sobre a comemoração e seus efeitos, vários especialistas estarão conosco nesta tarde. Sexta-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa fala sobre adoção. A adoção de crianças e adolescentes ganhou novas regras nesta semana com a Lei 13.509/2017. A norma busca tornar mais rápido o processo e dá prioridade para interessados em adotar grupo de irmãos e menores de idade com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Vamos conhecer os detalhes e entender mais sobre a adoção em entrevistas com especialistas no assunto. Sexta-feira, às 17h.

Radionovela – “Vendo ou Alugo”
Fabiane trabalha como corretora na Imobiliária Magnífica e é considerada a melhor vendedora de imóveis da região. Nesse momento, ela estava distraída quando recebeu a visita de Inácio, um colega que cuida dos aluguéis. Inácio foi promovido ao departamento de vendas na Imobiliária Magnífica e precisa da ajuda da colega para ensiná-lo os macetes da profissão. Mas com essa parceira, a tarefa de Inácio está prestes a entrar por uma jornada difícil. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça 
 

Fonte STF

Pressupostos para prisão preventiva e foro por prerrogativa de função na pauta desta quinta-feira (23)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (23) o pedido de Habeas Corpus (HC) 143333, impetrado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, que discute requisitos e pressupostos da prisão preventiva e a possibilidade de concessão da ordem de ofício em habeas corpus em substituição ao recurso ordinário.

Também na pauta está o processo que discute o alcance do foro especial por prerrogativa de função. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem. Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos.

Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para julgamento, tendo em vista que (i) os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele, (ii) o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio, e (iii) a instrução processual se encerrou perante a 1ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF. O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia (presidente) acompanham integralmente o voto do ministro Barroso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ainda na pauta está na ADI 3646 em que são questionados pelo governo de Santa Catarina decretos presidenciais que aumentam os limites do Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta e um agravo regimental interposto pela defesa do ministro da casa Civil, Eliseu Padilha na Petição (PET) 3240. No agravo se discute a competência para processar ação de improbidade contra agente político.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para análise nesta quinta-feira (23). Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Habeas Corpus (HC) 143333
Relator: ministro Edson Fachin
Antonio Palocci Filho x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra decisão proferida pelo STJ que não conheceu do habeas corpus por entender que não se admite a impetração de HC em substituição ao recurso previsto em lei. Os impetrantes sustentam, em síntese, que é pacífico o entendimento da 2ª Turma do STF "no sentido do cabimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário"; que não concorrem na espécie quaisquer dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, que carece de justa causa e implica em constrangimento ilegal; que a custódia cautelar foi aplicada com caráter de antecipação de pena e que "a prova dos autos afasta o fumus comissi delicti.
O ministro relator indeferiu o pedido de liminar por entender não estar caracterizada "ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar".
Em discussão: saber se é cabível a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, se o juízo de não cabimento de habeas corpus repercute na possibilidade de concessão da ordem de ofício, e se estão presentes os pressupostos e requisitos para a decretação da prisão preventiva.
PGR: pela denegação da ordem.

Ação Penal (AP) 937 – Questão de Ordem
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-geral da República x Marcos da Rocha Mendes
Trata-se de questão de ordem suscitada em ação penal proposta contra Marcos da Rocha Mendes, pela prática do crime de captação ilícita de sufrágio – corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral). No caso, o réu supostamente cometeu o crime quando era candidato à Prefeitura de Cabo Frio. Ao ser denunciado, porém, já ocupava o cargo de prefeito e, assim, tinha foro no Tribunal Regional Eleitoral. Posteriormente, com o encerramento do mandato, o TRE declinou da competência para o juízo eleitoral de 1ª instância. Na sequência, após a diplomação do réu como deputado federal, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. Um ano depois, o réu se afastou do mandato temporariamente e logo o reassumiu, de modo que a Corte voltou a ter competência para julgá-lo. Finalmente, após o término da instrução processual e a inclusão do processo em pauta para julgamento, o réu foi novamente eleito prefeito de Cabo Frio e renunciou ao mandato de deputado.
A questão de ordem, discute a possibilidade de conferir interpretação restritiva às normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função, de modo a limitar a aplicação do foro às acusações por crimes cometidos no cargo e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial.
Em discussão, saber se:
1) o foro por prerrogativa de função deve abranger apenas as acusações por crimes estritamente relacionados ao desempenho do cargo e enquanto o réu estiver no exercício daquele cargo ao qual a Constituição assegura um determinado foro privilegiado;
2) a jurisdição do STF deve se perpetuar nas hipóteses em que a cessação do mandato ocorra após o término da instrução processual;
3) no caso, o STF deve declinar da competência para o Juízo eleitoral de 1ª instância, para o Tribunal Regional Eleitoral, ou julgar o processo, uma vez que a instrução processual já foi encerrada e o feito já havia sido incluído em pauta para o julgamento antes da renúncia do réu ao mandato de deputado federal.

Petição (PET) 3240 – Agravo regimental
Eliseu Lemos Padilha x Ministério Público Federal (MPF)
Relator: ministro Teori Zavascki (falecido)
Agravo interposto contra ato que ratificou decisão que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, ao fundamento de que “concluído o exame da citada reclamação, em 13.06.2007, não há mais motivo para retenção do processo nesta egrégia Corte, porque é o próprio interessado que, na petição de ingresso, sustenta a existência de vínculo funcional entre o presente feito e a Petição 3233”. A decisão agravada assentou, ainda, que, “se há prevenção entre os dois e se foi reconhecida a incompetência do STF na Petição 3233, com a devolução dos autos à origem, a mesma sorte há de ter esse processo”. O autor do agravo alega que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 não é fundamento suficiente para reconhecer a incompetência do Tribunal para analisar o caso, já que antes mesmo da edição da lei o STF já se debruçava sobre a questão da competência para processar e julgar as ações de improbidade administrativa propostas, com base na Lei 8.429/1992, contra agentes públicos. Também sustenta que no julgamento da Reclamação 2138 foi definido que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade.
Em discussão: saber se o STF é competente para processar ação de improbidade contra agente político.
PGR: pelo desprovimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3646
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Santa Catarina x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei nº 9.985/2000, do Decreto de 19/10/2005 (Parque Nacional das Araucárias), do Decreto de 4/6/2004 (Parque Nacional da Serra do Itajaí), e o Decreto de 19/10/2005 (Estação Ecológica Mata Preta). Sustenta o governador que os dispositivos questionados, ao possibilitarem a alteração da classificação de Unidades de Conservação de Natureza, bem como a ampliação de seus limites, por ato unilateral do Poder Público, ofenderia o comando constitucional que exige lei em seus aspectos formal e material e o direito de propriedade.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados ofendem o princípio da reserva legal e da propriedade.
PGR: pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
 

Fonte STF

PGR pede suspensão de resolução da Alerj sobre soltura de deputados estaduais

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, com pedido de liminar, na qual questiona resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Segundo a chefe do Ministério Público Federal, a resolução da Alerj afronta os princípios da separação dos Poderes, o sistema federativo e contraria precedentes do STF.

Raquel Dodge argumenta inicialmente que a deliberação da Alerj foi cumprida antes de ser comunicada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sem a expedição de alvará de soltura, tendo sido encaminhada diretamente às autoridades da administração penitenciária. Sustenta o cabimento da ADPF no caso em questão por ser o único remédio jurídico hábil para reparar o quadro de conflito institucional e lesão constitucional.

Ela sustenta que a decisão do STF na ADI 5526 – na qual a Corte assentou que na hipótese de imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva casa legislativa para deliberação – não se aplica ao caso dos deputados da Alerj. Isso porque, segundo ela, o STF não autorizou a extensão dos seus efeitos às casas legislativas estaduais e municipais, tampouco enfrentou a situação peculiar de um tribunal federal decretar a prisão de um parlamentar estadual.

Em segundo lugar, alega que o Supremo admite em situações excepcionais a inaplicabilidade da regra do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a prisão de membro do Congresso Nacional deverá ser deliberada pela respectiva casa legislativa. Para tal, cita a Ação Cautelar (AC) 4070, relativa ao então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na qual se admitiu a suspensão do exercício do mandato sem manifestação da Câmara dos Deputados.

Anomalia institucional e ética

A procuradora-geral cita também o Habeas Corpus (HC) 89417, relativo à prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia. Na ocasião, a Primeira Turma julgou possível a prisão preventiva sem controle pela casa legislativa em “situação de absoluta anomalia institucional e ética”. À época, quase todos os deputados estaduais de Rondônia estavam sendo investigados ou processados criminalmente, o que esvaziaria a independência da Assembleia para deliberar com isenção.

Para Raquel Dodge, “é nesse contexto que deve ser examinada a situação de Jorge Picciani, como líder do partido político do então governador Sérgio Cabral, com ampla influência no Estado do Rio de Janeiro”. Cita ainda seis mandatos de Picciani como presidente da Alerj, além da longa carreira política dos dois outros deputados envolvidos, Paulo Melo e Edson Albertassi. Para ela, não é possível aplicar ao caso a previsão do artigo 53, parágrafo segundo, da Constituição Federal, “dado que presentes anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”. Esse quadro autorizaria a decretação de medidas cautelares sem necessidade de comunicação à Assembleia Legislativa.

Assim, apresenta pedido de concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução 577/2017 da Alerj, restabelecendo-se a prisão dos deputados estaduais decretada pelo TRF-2. No mérito, pede a declaração de nulidade do ato questionado.

A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

FT/AD
 

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia abre encontro nacional do Judiciário

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia participou, nesta segunda-feira (20), da abertura do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, que tem como objetivo aprovar as metas estratégicas da Justiça para 2018. Durante a solenidade, a ministra destacou o alto índice de cumprimento das metas fixadas, fato que atribuiu à formulação de metas com a participação efetiva de magistrados das diversas instâncias que também levam em consideração as demandas dos cidadãos. “As políticas públicas para o Judiciário não são traçadas a partir de gabinetes em Brasília, mas a partir da atuação de juízes espalhados em todas as comarcas do país”, disse.

A ministra informou que, por cinco meses foi aberto no portal do CNJ um espaço virtual para discussão pública sobre as novas metas. Ela destacou que o recebimento de propostas por meio eletrônico aumentou a possibilidade de participação dos juízes, mesmo os lotados nas comarcas mais afastadas. “Ao final, vamos chegar a metas que os juízes e os tribunais entenderam ser necessárias neste momento”, apontou.

Cadastro de presos

Na solenidade, a ministra anunciou que neste domingo (19), o Estado de Roraima concluiu a fase de testes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões que, por meio de um cadastro único nacional, permitirá ao Poder Judiciário ter informações atualizadas sobre a população carcerária. Ela lembrou que a melhoria nos dados sobre o sistema prisional é uma obrigação do CNJ a partir do julgamento, pelo Plenário do STF, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual foi declarado o estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras. De acordo com a ministra, no início de dezembro, os estados de São Paulo e Santa Catarina começam a inserir dados no sistema.

Conciliação

Em relação às iniciativas para aumentar a conciliação e a mediação, de forma a proporcionar uma razoável duração do processo, a ministra informou que, em breve, o CNJ, junto com o Banco Central do Brasil e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), iniciará os testes de uma plataforma para tentar resolver os litígios com acordos pré-processuais. Segundo a ministra, o sistema bancário é o quarto maior demandante do Judiciário. “O CNJ está atuando na solução de contendas que são passíveis de serem resolvidas sem sobrecarregar o Judiciário”, ressaltou.

O encontro, promovido pelo CNJ, vai até terça-feira (21) e está sendo realizado no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PR/EH

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (20)

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Revista Justiça
O programa fala sobre “Tutela – As modalidades existentes no ordenamento”, no quadro Direito Civil. Para explicar o que significa tutela e quais são as formas existentes no Brasil vamos conversar com a Dra. Viviane Girardi. O Revista também destaca um evento da OAB- DF na manhã desta segunda. O evento vai abordar a Lei nº 5.969/2017 – Código Penitenciário do Distrito Federal, e quem traz as informações é o advogado Alexandre Queiroz – Presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB-DF. Já no quadro Dicas do Autor, vamos conhecer a obra “Terrorismo – Conhecimento e Combate”. Participa conosco o autor do livro, Joanisval Brito Gonçalves. E para encerrar a segunda-feira, temos o Curso de Processo Penal, onde o jurista e professor Renato Marcão irá abordar o processo jurídico da prisão preventiva. Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
A Empresa aérea Gol é condenada em R$ 25 mil por cancelar passagem de volta de passageira que não embarcou na ida. A mulher havia comprado passagens de ida e de volta para o trecho Porto Velho – Rio Branco. Ela não pode embarcar no trecho da ida e foi surpreendida com o cancelamento da passagem de volta. O Superior Tribunal de Justiça condenou a companhia aérea pela atitude. O ouvinte saberá detalhes do caso e o que dizem as novas regras sobre cancelamento de voos. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. O programa conta com a participação de especialistas no assunto para debater o tema. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa retoma o assunto sobre o cumprimento antecipado da pena após decisão de segunda instância. Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros mantenham as decisões mais recentes do tribunal sobre a possibilidade dos réus começarem a cumprir as penas antes do fim do processo. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela – “Vendo ou Alugo”
Fabiane trabalha como corretora na Imobiliária Magnífica e é considerada a melhor vendedora de imóveis da região. Nesse momento, ela estava distraída quando recebeu a visita de Inácio, um colega que cuida dos alugueis. O Inácio foi promovido ao departamento de vendas na Imobiliária Magnífica e precisa da ajuda da colega Fabiane para ensiná-lo os macetes da profissão. Mas com essa parceira, a tarefa de Inácio está longe de ser fácil. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF