Monthly Archives: novembro 2017

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (17)

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Revista Justiça
O Revista Justiça debate o tema Novembro Azul, campanha com o objetivo de alertar a população masculina sobre a importância dos exames para diagnóstico precoce do câncer de próstata. Para esclarecer dúvidas sobre a doença, o programa recebe a participação do médico urologista Carlos Watanabe. O ouvinte também acompanha explicações do advogado Luiz Fernando Moreira falando sobre os direitos dos doentes, além da participação de um paciente diagnosticado com o câncer em 2015. E sexta-feira é dia do quadro Atualidades do Direito, com a participação do procurador federal Pedro Beltrão. Apresentaremos, ainda, a coluna Direito de Trânsito com o advogado Rosan Coimbra, tirando dúvidas e trazendo um tema atual da área. Sexta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
O programa fala sobre um assunto importante e que sempre gera dúvidas em consumidores, o recall. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, pelo menos 1,8 milhão de veículos circulam com o sistema de segurança defeituoso, gerando a necessidade de se fazer o recall. Por outro lado, muitos consumidores não atendem aos chamados para consertar algum defeito do veículo. O programa desta edição fala sobre a importância da prática do recall para a defesa do consumidor, a eficiência ou não dos chamados feitos pelas empresas e a responsabilidade das instituições e dos consumidores. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Novembro é o Mês Nacional do Júri. Durante todo o mês, os tribunais de Justiça participam de uma mobilização nacional do sistema de Justiça brasileiro para levar a julgamento acusados de crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídios e tentativas de homicídio. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, parceria que une o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça. O programa fala sobre a iniciativa e como funciona o Tribunal do Júri. Sexta-feira, às 14h10.

Direito Direto
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os concursos públicos não podem eliminar candidatos que possuem tatuagem. Só poderá haver proibição caso o desenho incite violência ou discriminação. Mas será que instituições como Marinha, Bombeiros e Polícia Militar vêm seguindo a decisão? O programa destaca o assunto em entrevistas com especialistas. Sexta-feira, às 17h.

Radionovela – Doença não se inventa
O Dorival e a Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E era a Linete, amiga do casal, lembrando os dois do almoço. Agora eles precisam encontrar uma boa desculpa para não perder a amizade. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (16)

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Revista Justiça
O Revista Justiça continua com as aulas do professor e juiz José Herval Sampaio Júnior, que comenta artigo por artigo do novo Código de Processo Civil. Com a chegada da Black Friday, vamos saber do professor de Direito do Consumidor Cristiano Sobral quais são as orientações para os clientes evitarem cair em fraudes e saberem como agir caso encontrem alguma dificuldade nas compras. O programa também segue com a participação de Alessandro Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, destacando e comentando os principais assuntos do Direito Eleitoral de 2017. Quinta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
O programa de direitos do consumidor fala sobre serviços bancários gratuitos. Muita gente não conhece seus direitos quando o assunto é conta bancária. Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais. O ouvinte saberá os detalhes na entrevista com a advogada Cátia Vita. Quinta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Cai o número de casamentos e aumenta o de divórcios no Brasil. A pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2016”, divulgada pelo IBGE, aponta que o Brasil registrou 1.095.535 casamentos civis em 2016, dos quais 5.354 são entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, houve queda de 3,7% no total de casamentos em relação ao ano anterior. O programa repercute o assunto, trazendo diversos pontos que envolvem casamento, separação judicial e divórcio. Quinta-feira, às 14h10.

Direito Direto
Os eleitores de nove municípios brasileiros voltarão às urnas, no próximo domingo, para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. As novas votações serão necessárias porque os candidatos mais votados para os cargos de prefeito e vice em determinadas regiões tiveram os registros de candidatura indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral. O programa comenta o assunto com a participação de especialistas em Direito Eleitoral. Quinta-feira, às 17h.

Radionovela – Doença não se inventa
O Dorival e a Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E era a Linete, amiga do casal, lembrando os dois do almoço. Agora eles precisam encontrar uma boa desculpa para não perder a amizade. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministro Lewandowski devolve à PGR acordo de colaboração premiada de Renato Pereira

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à Procuradoria-Geral da República (PGR), sem homologar, o acordo de colaboração premiada firmado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, que revelou a ocorrência de crimes como “Caixa 2”, evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente praticados em campanhas eleitorais no Rio de Janeiro, realizadas entre 2010 e 2016. De acordo com o relator da Petição (PET) 7265, ao prever, entre outros, a pena a ser cumprida pelo colaborador e a multa a ser paga, o acordo não está adequado à legislação sobre o tema e à própria Constituição Federal.

O ministro explicou que, no acordo, a PGR ofereceu como prêmios o perdão judicial por todos os crimes anteriores praticados por Renato, à exceção daqueles praticados durante a campanha eleitoral do atual governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Pelo acordo, Renato teria que cumprir pena de quatro anos de reclusão, sendo o primeiro ano em regime de recolhimento domiciliar noturno e o restante com prestação de serviços à comunidade.

No entanto, frisou o ministro, é o Poder Judiciário que detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo que somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, é possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado. “A Lei 12.850/2013 confere ao juiz a faculdade de, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados descritos nos incisos do artigo 4º do diploma legal em questão”, explicou.

Lewandowski lembrou que sequer existe processo judicial em andamento, “não sendo possível tratar-se, desde logo, dessa matéria, de resto disciplinada no acordo de colaboração de maneira incompatível com o que dispõe a legislação aplicável”. Para o ministro, validar tal aspecto do acordo corresponderia permitir ao Ministério Público atuar como legislador. “Seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico”, ressaltou o ministro, lembrando que não existe autorização legal para que as partes convencionem, em acordo de colaboração, a espécie, o patamar e o regime de cumprimento da pena.

Suspensão

Da mesma forma, o ministro entendeu que não cabe às partes estabelecer hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcos legais de fluência da prescrição diversos daqueles estabelecidos em lei, como estabelecido no acordo em questão. E nem cabe à PGR dar autorização para viagens internacionais, o que cabe apenas ao magistrado responsável pelo caso avaliar se deve ou não conceder tal autorização.

Multa

Por fim, quanto à fixação da multa, que no caso foi estipulada em R$ 1,5 milhão, o ministro revelou que as partes só têm o poder de sugerir valor que lhes pareça adequado para a reparação das ofensas perpetradas, pois, segundo ele, compete exclusivamente ao magistrado apreciar se o montante estimado é suficiente para a indenização dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, nos termos do artigo 387 (inciso IV) do Código de Processo Penal.

Assim, o ministro deixou de homologar o acordo de colaboração premiada e os autos devem retornar à PGR para que, querendo, adeque o acordo ao que dispõe a Constituição Federal e as leis que disciplinam a matéria.

Vazamento

O ministro também determinou que a Polícia Federal investigue, no prazo de 60 dias, o vazamento ilícito de informações sigilosas constantes no processo (leia o despacho).

Leia a íntegra da decisão.

MB/AD

Fonte STF

Extinta ADI de associação de universidades particulares por falta de legitimidade da autora

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5444 por ausência de legitimidade ativa da autora. Segundo o ministro, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) não tem legitimidade para propositura de ADI, pois representa apenas parte da categoria econômica atingida pela norma questionada. A Lei 4.647/2015 atinge todas a entidades prestadoras de serviço privado de educação e não somente as entidades privadas de ensino superior.

Na ação, a Anup pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 4.647/2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, que inclui as instituições de ensino privado no rol de empresas obrigadas a estender aos clientes antigos todas as vantagens e benefícios oferecidos aos novos clientes. Também questionava a parte da norma que estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento da lei.

O relator explicou que a jurisprudência do Supremo consolidou entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe que estas representem toda a respectiva categoria e não somente fração dela; que possuam representatividade nacional, aferida pela presença em pelo menos nove estados brasileiros; e que haja pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação.

Diante disso, para o relator, a Anup carece de legitimidade para a propositura da ADI, na medida em que representa apenas as instituições particulares de ensino superior e o campo de aplicação da norma impugnada abrange, expressamente, o “serviço privado de educação”, sem qualquer delimitação. “Seu escopo de defesa dos interesses das universidades particulares brasileiras não alcança toda a categoria econômica em questão”, disse.

SP/CR

Leia mais:

06/01/2016 – Questionada extensão de promoções a antigos alunos de instituições privadas em MS

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (13)

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Revista Justiça
Nesta segunda-feira, o Revista Justiça fala sobre "o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores", no quadro Direito Civil. Para explicar o processo legal do poder familiar, vamos conversar com Viviane Girardi, diretora da Associação dos Advogados de São Paulo e especialista em Direito Civil. Vamos falar também sobre o 3º Connectare Business Day, evento empresarial que, nesta edição, irá tratar dos impactos da Reforma Trabalhista. O evento tem a missão de elucidar para os empresários brasilienses os principais pontos da reforma para que possam atuar com segurança jurídica em suas empresas. Quem fala do tema é Osvani Soares Dias, juiz do Trabalho da 3ª Vara de Taguatinga (DF). No quadro Dicas do Autor, vamos conhecer a obra “Manual do Futuro Servidor”, com a participação do autor do livro, Gabriel Granjeiro, diretor-presidente e fundador do Gran Cursos Online. Para encerrar a segunda-feira, temos o quadro Processual Penal. O jurista Renato Marcão continua ministrando aulas sobre a prisão em flagrante. Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
Você sabia que tem direito à restituição do IPVA se seu automóvel for roubado? E que, se ele for financiado, você pode solicitar o cancelamento das parcelas futuras? No Defenda seus Direitos desta semana vamos explicar melhor como isso funciona. Quem comenta o tema é o advogado especialista em Direito do Consumidor Carlos Rafael Demian. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Com o mundo cada dia mais globalizado, o respeito à diversidade se tornou essencial. Por isso, neste mês é celebrado o Dia Internacional da Tolerância. A data tem o objetivo de promover o bem-estar, o progresso e a liberdade de todos os cidadãos. No programa desta segunda-feira, especialistas comentam o combate à intolerância no Brasil e no mundo, seja ela religiosa, sexual, econômica ou cultural. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pediu liminar no STF para garantir que o estado realize as audiências de custódia. Segundo a Defensoria, as audiências são marcadas diariamente pelos juízes plantonistas, mas muitos presos não são conduzidos à cadeia pública de Porto Alegre pelas autoridades administrativas, e os magistrados têm deixado de designar nova data para o ato. Pela lei, os juízes e tribunais de todo o país devem realizar as audiências de custódia em até 24 horas contadas da efetivação da prisão. Confira os detalhes do assunto nesta segunda-feira, às 17h.

Radionovela – Doença não se inventa
O Dorival e a Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E era a Linete, amiga do casal, lembrando os dois do almoço. Agora eles precisam encontrar uma boa desculpa para não perder a amizade. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Revogada liminar que suspendeu júri de ex-deputado estadual do PR acusado de homicídio

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 132512, impetrado em favor do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho (PR), acusado de duplo homicídio qualificado pela morte de duas pessoas numa colisão de veículos em Curitiba (PR). O relator revogou liminar concedida em janeiro de 2016 pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a realização do júri com base no argumento de que estavam pendentes recursos que questionavam a sentença de pronúncia (que submete o réu a júri popular).

Nos recursos, então pendentes, a defesa questionava a possibilidade de desclassificação do delito de homicídio doloso atribuído ao acusado para duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes verificou que os recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça e no STF (Recurso Extraordinário com Agravo 1037746) transitaram em julgado. “A matéria recursal, que questionava a decisão de pronúncia proferida pelo juízo de origem, foi completamente esgotada”, destacou.

Como o HC perdeu seu objeto, explicou o relator, não existe óbice à continuidade da ação penal e, consequentemente, ao julgamento de Carli Filho pelo Tribunal do Júri.

RP/AD

Leia mais:
14/1/2016 – Pendência de recurso inviabiliza sessão do júri de ex-deputado estadual do PR

 

Fonte STF

Partido questiona MP que suspendeu reajustes e aumentou contribuição previdenciária de servidores

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende reajustes na remuneração e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União.

Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.

“A MP rompe o direito consolidado das carreiras funcionais de modo inconstitucional”, sustenta. “Ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

O PSOL argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o princípio da proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade dos direitos relativos à Administração e servidores públicos.

A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação que, segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto constitucional.

Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em sua integralidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

CF/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (8)

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A programação da Rádio Justiça, nesta quarta-feira, pode sofrer alterações devido à transmissão ao vivo da sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal, que começa às 9h. Todos os programas da Rádio Justiça podem ser acessados no site: www.radiojustica.jus.br.

Revista Justiça
O Revista Justiça começa com o quadro Direito Constitucional, onde o destaque será o autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de pessoas no mundo inteiro. No Brasil, a Lei 12.764/2012 garante a autistas o acesso à educação e ao ensino profissionalizante em escolas regulares. Quem fala sobre o tema é o advogado Francion Santos, especialista em Direito Constitucional. Nesta edição, o programa também apresenta o quadro Compreender Direito, com a participação do jurista e pós-doutor em Direito Lênio Streck. Quarta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
Mais de 60 milhões de consumidores inadimplentes têm a chance de renegociar as dívidas no feirão Limpa Nome, da Serasa. A iniciativa permite que pessoas com dívidas atrasadas possam rever e quitar suas pendências com mais facilidade. As renegociações serão feitas até o fim do mês de novembro pela plataforma online da Serasa Experian, que pode ser acessada por computador, tablet ou celular. A nova edição do feirão oferece até 90% do desconto, dependendo do caso. O ouvinte saberá todos os detalhes para renegociação de dívidas em entrevista com o diretor de estratégia da Serasa Experian, Raphael Salmi. Quarta-feira, às 13h.

Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta. Quarta-feira, às 13h30.

Radionovela Justiça em Cena – Mentiras Sinceras
Dorival e Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E era a Linete, amiga do casal, lembrando os dois do almoço. E agora eles precisam encontrar uma boa desculpa para não perder a amizade. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (7)

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Revista Justiça
O quadro Direito Penal abre o programa falando sobre a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, que agora será considerado crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017, sancionada no dia 26 de outubro 2017. Quem traz os detalhes do assunto é o advogado e professor Jeferson Botelho. Já no quadro Dicas do Autor, a conversa será com o juiz Alexandre Lopes de Abreu, que lançou a obra “Tratamento Adequado de Conflitos – Experiências no Maranhão”. O Revista Justiça também apresenta o quadro Ética e Justiça, com o promotor de Justiça Roberto Livianu. E toda terça-feira participa do programa o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, trazendo temas importantes do Direito Imobiliário. Terça-feira, às 8h.

Defenda Seus Direitos
Litígios nas relações de consumo e a responsabilidade absoluta do fornecedor é o tema do Defenda seus Direitos. A busca pelo maior equilíbrio nas relações consumeristas é tema frequente de estudo e discussão. Entretanto, deve-se ter cuidado para que as conquistas trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor ao longo dos anos não sejam distorcidas, ensejando a concessão de vantagens indevidas em favor dos consumidores. Quem explica é André Muszka, especialista em Direito do Consumidor. Terça-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
A Reforma Trabalhista está prestes a entrar em vigor, mas ainda deixa muitas dúvidas aos trabalhadores de todo o país. A nova legislação afetará todos os segmentos produtivos do Brasil e promoverá mudanças nas relações entre patrões e empregados. Para esclarecer quais são os impactos positivos e negativos da reforma e o que mudará no dia a dia do trabalhador e do empregador, o programa conta com a participação de diversos especialistas no assunto. Terça-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – Mentiras Sinceras
Dorival e Vanessa achavam que teriam o domingo inteiro para relaxar. A preguiça tomou conta dos dois com muita facilidade e eles resolveram ficar em casa e alheios a qualquer coisa que acontecesse lá fora. O problema é que o telefone tocou. E era a Linete, amiga do casal, lembrando os dois do almoço. E agora eles precisam encontrar uma boa desculpa para não perder a amizade. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Presidente do STF mantém liminar do TRF-1 que impede anulação de redação do Enem

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu neste sábado (4) pedidos de liminar que buscavam suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impede a aplicação de regra do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) quanto à anulação de redação desrespeitosa a direitos humanos. A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 864, apresentada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), representado pela Advocacia-Geral da União, e na Suspensão de Liminar (SL) 1127, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, fica mantida a determinação da Justiça Federal.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TRF-1 parece garantir o exercício do direito à liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente assegurado. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato. Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal", ressaltou a ministra.

"O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", concluiu.

Leia a íntegra das decisões.

STA 864
SL 1127

JR,EH

Fonte STF