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Ministro nega mandado de segurança a ex-subprocuradora-geral da Justiça Militar acusada de improbidade administrativa

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão liminar que havia suspendido os efeitos de ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que puniu uma integrante do Ministério Público Militar. O órgão considera que a interrupção de férias sem retorno às atividades configura ato de improbidade administrativa. O relator negou Mandado de Segurança (MS 32722) por considerar possível a aplicação da sanção disciplinar de demissão pela Administração Pública, com a posterior conversão em pena de suspensão, condicionada à sentença com trânsito em julgado.

O CNMP aplicou à então subprocuradora-geral a pena de demissão. Posteriormente, converteu a pena de demissão em suspensão, por 45 dias, por entender que a Constituição Federal só permite a demissão de membros vitalícios do Ministério Público mediante sentença judicial transitada em julgado, nunca por decisão de natureza administrativa.

A defesa sustenta que a Constituição da República só permite a imposição de perda do cargo e de demissão aos membros vitalícios do Ministério Público mediante sentença judicial transitada em julgado, ainda que a pena de demissão seja substituída por suspensão temporária.

Em janeiro de 2014, no exercício da presidência do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu o pedido de liminar para suspender os efeitos da penalidade aplicada.

Relator

Ao cassar a decisão liminar, o relator confirmou que, de acordo com o regime jurídico a que estão submetidos os membros do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público da União), a perda definitiva do cargo está condicionada ao trânsito em julgado de sentença proferida em ação civil proposta pelo procurador-geral da República. “Isso se dá porque a Administração, ao aplicar a pena de demissão, manifesta a incompatibilidade entre a permanência do agente público no exercício de suas funções e a necessidade de garantir-se a regularidade do serviço público, em cumprimento ao regime jurídico estabelecido. No entanto, o afastamento definitivo do agente ministerial de suas funções, com a perda do cargo e as garantias a ele inerentes, só se efetiva após aquela condição específica”, esclareceu.

Em observância à garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público (artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, da Constituição), observa o relator, no caso da sanção de demissão, tanto a LC 75/93 quanto o Regimento Interno do CNMP dispõem que, embora sua aplicação decorra de processo disciplinar, sua eficácia dependerá do ajuizamento de ação civil.

Assim, o relator negou o mandado de segurança, cassando a decisão liminar antes concedida, e concluiu pela possibilidade de aplicação da sanção disciplinar.

SP/CR

Leia mais:

07/02/2014 – Liminar suspende pena aplicada a subprocuradora-geral da Justiça Militar

 

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia discute implantação de APAC-Juvenil com ministros da Educação e da Justiça

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje (1º) com os ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Torquato Jardim, para discutir ações que viabilizem a implantação das chamadas “Associação de Proteção e Assistência aos Adolescentes em Conflito com a Lei (APAC-Juvenil)”, destinadas ao cuidado com jovens que cumprem medidas socioeducativas por determinação judicial. Para a ministra Cármen Lúcia, é fundamental que nas APACs-Juvenis seja dada ênfase aos aspectos relacionados à educação desses jovens.

De acordo com o ministro da Educação, existem dois projetos de APAC-Juvenil – um em Itaúna (MG) e outro em Fortaleza (CE) – que poderão servir de modelo para a implantação de centros como este em todo o país. “A partir da ação conjunta entre o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e o CNJ, nosso objetivo é mudar o paradigma desses espaços dedicados a jovens em cumprimento de medidas socioeducativas porque a educação é o instrumento de transformação verdadeiro da realidade social de qualquer criança ou jovem”, afirmou Mendonça Filho. O ministro observou que a implantação dessas unidades é discutida previamente em audiências públicas com a comunidade, sendo fundamental o apoio da sociedade civil.

Segundo ele, o presidente Michel Temer está comprometido com a iniciativa, no sentido de dar apoio a essas duas primeiras experiências, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao final da reunião, em entrevista, o ministro Mendonça Filho afirmou que a ministra Cármen Lúcia considera a implantação de APACs-Juvenis um caminho interessante no que diz respeito ao cuidado com jovens nessa ituação, na medida em que a prioridade deve ser a garantia do acesso à educação a esses cidadãos.

Caberá ao ministro da Justiça fazer a avaliação da implantação das APACs-Juvenis com relação aos aspectos jurídicos, mais especificamente quanto ao financiamento. “O papel do Ministério da Justiça nesse notável projeto é, primeiro, encontrar justificativa legal para permitir transferências do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, explicou Torquato Jardim. Segundo o ministro, na Medida Provisória 781/2107 havia expressa previsão legal que autorizava o financiamento para esse tipo de atividade, mas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2017, aprovado pelo Senado Federal, mas ela foi retirada. 

“Temos que agora buscar reconstituir a concepção do Funpen para atender a essa demanda social”, afirmou. Jardim disse que o segundo passo será verificar se o mecanismo mais eficaz será transferir recursos para o Ministério da Educação, para os municípios envolvidos ou para a figura jurídica da APAC.

VP/JR

Fonte STF