Monthly Archives: dezembro 2017

Ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos de decreto que amplia regras para concessão de indulto

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Os dispositivos impugnados são o inciso I do artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 2º e os artigos 8º, 10 e 11 do decreto. O inciso I do artigo 1º concede indulto natalino aos condenados que cumpriram um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência. Reduções de penas também estão previstas no artigo 2º. O artigo 8º beneficia réus que cumprem medidas alternativas à prisão ou tenham obtido a suspensão condicional do processo, e o artigo 10º extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado. O artigo 11 prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento.

A ministra explicou a natureza do indulto, adotado no Brasil desde a Constituição de 1891 “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal” a fim de se permitir a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária. A medida, segundo a presidente, é um gesto estatal que beneficia aquele que, tendo cumprido parte de seu débito com a sociedade, obtém uma nova chance de superar seu erro, fortalecendo a crença no direito e no sistema penal democrático. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, ressaltou. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”.

Em relação ao Decreto 9.246/2017, Cármen Lúcia entendeu que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.

Crimes de "colarinho branco"

A presidente também considerou plausível a alegação da PGR de afronta ao princípio da proporcionalidade, porque os dispositivos questionados “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.

Em relação à multa, a decisão destaca que a pena pecuniária “não provoca situação de desumanidade ou digno de benignidade”, e lembra que o STF firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, como a progressão de regime, é imprescindível o adimplemento da pena de multa. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade”, afirma a ministra.

Para a presidente do Supremo, as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, “que, numa primeira análise, demonstra aparente desvio de finalidade”, impõem a concessão de cautelar para a suspensão da norma. A medida, conforme assinalou, não implica qualquer dano de difícil reparação, pois os possíveis beneficiários do indulto cumprem pena imposta mediante processo penal regular, “não havendo se falar em agravamento de sua situação criminal ou em redução de direitos constitucionalmente assegurados”.

A decisão suspende os efeitos dos dispositivos apontados pela procuradora-geral até o exame do caso pelo relator da ADI 5874, ministro Luís Roberto Barroso, ou pelo Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão.

CF/EH

Leia mais:

28/12/2017 – PGR aponta inconstitucionalidades em decreto que concede indulto natalino

Fonte STF

Extinta ADI em que associação de prefeitos questiona lei sobre ISS

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5840, na qual a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) questiona lei complementar que alterou a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Segundo o ministro, a entidade não possui legitimidade para questionar a norma porque não reúne associados com interesses homogêneos.

Na ação, os autores contestavam o artigo 3º, incisos XXIII, XXIV e XXV, artigo 6º, parágrafos 3º e 4º, e artigo 8º-A, parágrafo 1º, da Lei Complementar 116/2003, alterados pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar 157/2016. Ao modificarem o sujeito ativo e o fato gerador do recolhimento do ISS, esses dispositivos proibiram a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, determinando que o imposto é devido no domicílio do tomador. A ANPV sustenta violação à Constituição Federal (artigos 146, inciso I, artigo 156, inciso III, artigo 146, inciso III, alínea “a”, artigos 18 e 60, parágrafo 4º, inciso I), argumentando que, para os serviços abrangidos pela ação, não há prestação de serviços no domicílio do tomador, sendo, portanto, impróprio que o ISS seja devido nessa localidade, por burla à repartição constitucional de competências tributárias e violação à regra-matriz de incidência do ISS.

Decisão

De acordo com o ministro, a ADI não reúne as condições processuais indispensáveis ao seu conhecimento, tendo em vista que a associação não possui legitimidade ativa. Moraes observou que, embora constem do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, as confederações sindicais e entidades de classe não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, devendo demonstrar, para isso, a pertinência temática entre seus objetivos estatutários e o objeto normativo eventualmente impugnado. Nesse sentido, citou como precedentes a ADPF 394 e as ADIs 4722, 4400 e 4190.

O relator afirmou que, no presente caso, também não é possível encontrar referência direta entre as normas contestadas e o objeto social da entidade. Isso porque, apesar de a ANPV se declarar vocacionada à defesa e à assistência aos prefeitos, vice-prefeitos e municípios, isso não a habilita a instaurar processos no controle concentrado de jurisdição para questionar leis de caráter geral que versem sobre matéria tributária municipal. “Fosse isso possível, estar-se-ia a outorgar à ANPV representatividade transcendental aos interesses de seus filiados, suficiente para legitimá-la a intermediar, junto a esta Suprema Corte, uma miríade de interesses difusos tutelados pela Constituição Federal”, explicou. “Essa permissão não condiz com a determinação do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, com interpretação conferida pelo STF”. Segundo ele, esse dispositivo pressupõe que a entidade integre, com plena abrangência, isto é, de maneira não fragmentária, um bloco homogêneo de interesses de seus associados.

No entanto, avaliou que isso não ocorre com a ANPV, uma vez que não aglutina associados com interesses homogêneos. O ministro salientou que a Frente Nacional dos Prefeitos, representante de interesses municipais, e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (ABRASF), que congrega interesses de todas as capitais brasileiras, subscrevem petição em que sustentam posição oposta, defendendo a constitucionalidade das normas contestadas.

Assim, o ministro julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), ficando prejudicados pedidos de ingresso na qualidade de amici curiae (amigos da Corte) formulados nos autos.

ADI 5844

O ministro Alexandre de Moraes também julgou extinta a ADI 5844, sobre o mesmo tema, por entender que a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP) e a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed do Brasil), autoras da ADI, não possuem legitimidade ativa para propor a ação. O relator ressaltou que a CNCOOP congrega a categoria econômica das cooperativas em todos os seus ramos de atividades, portanto, a entidade não tem habilitação para propor ação no controle concentrado de constitucionalidade contra leis de caráter geral que versem sobre matéria tributária municipal.

Quanto à Unimed do Brasil, ele verificou que não pode ser entendida como confederação que pode propor ADI perante o Supremo, como dispõe o artigo 103, inciso IX, da CF, o qual se refere a entidades sindicais de grau superior, diferentemente da autora que é sociedade simples de responsabilidade limitada.

EC/CF
 

Fonte STF

Presidente do STF nega trâmite a HCs apresentados pela defesa de Paulo Maluf

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.

A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.

A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. "Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa."

EC/EH

Leia mais:

19/12/2017 – Ministro rejeita recurso e determina cumprimento de pena de Paulo Maluf

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (25)

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Revista Justiça
Nesta segunda-feira, o Revista Justiça começa falando sobre Lei do Divórcio, que completou 40 anos de publicação no Diário Oficial. A diretora da Associação dos Advogados de São Paulo, Dra. Viviane Gerardi, explica os efeitos da lei e o que mudou desde a sua implementação inicial, no quadro Direito Civil. O programa também fala sobre como prevenir o refluxo esofágico. Convidamos o Dr. Eduardo Grecco, gastrocirurgião e endoscopista, para explicar o que é possível fazer para evitar inconvenientes durante as celebrações de dezembro. Já no quadro Dicas do Autor, o especialista em Direito Ambiental e Pós-Doutor Terence Trennepohl fala sobre seu novo livro "Licenciamento Ambiental", e sobre as autorizações exigidas pelo Poder Público para empreendimentos e construções em geral. E para encerrar a edição de segunda-feira, contaremos com a participação do jurista e professor Dr. Renato Marcão, que continuará o Curso de Processo Penal falando sobre liberdade provisória mediante fiança, no capítulo "Prisões Cautelares". Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
O programa começa a semana trazendo temas de retrospectiva do direito do consumidor. E para começar, vamos falar das novas normas para viagens aéreas. Houve muitas mudanças esse ano em razão de novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil. Questões de remarcação de passagens, cancelamentos da volta se a pessoa não voar o trecho da ida, overbooking, correção de nome na passagem aérea, dentre outros pontos, foram algumas das novidades. Quem comenta o assunto é o advogado especialista em direito do consumidor Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O programa fala sobre saídão de Natal. As saídas especiais de detentos estão previstas na Lei de Execução Penal. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. Para entender mais sobre o assunto, o programa recebe a participação de especialistas na área. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa fala sobre imunidade de ICMS para entidades filantrópicas. Em uma retrospectiva de assuntos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, o Direito Direto destaca o julgamento que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. A decisão é de repercussão geral, ou seja, o que os ministros decidiram, vale para todos os casos semelhantes no país. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Comissão perigo”
A Fabiane e o Inácio são dois corretores imobiliários que estão há várias semanas tentando empurrar um apartamento para o mais indeciso dos clientes: o Geraldo. E depois de muitos golpes e artimanhas, o Inácio conseguiu se livrar da colega e está, neste momento, mostrando um imóvel que, segundo ele, é imperdível. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF

Inviável HC em que Paulo Okamotto pedia trancamento de ação penal

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145901, no qual a defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pedia o trancamento de ação penal por suposta prática do delito de lavagem de dinheiro.

O ministro relator observou em sua decisão que o trancamento de ação penal em curso por meio de habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, conforme jurisprudência do próprio STF e que essa excepcionalidade não foi demonstrada no caso. “Não verifico, nesse particular, constrangimento ilegal capaz de representar coação à liberdade de locomoção”, disse Fachin.

Paulo Okamotto foi denunciado por ter, na qualidade de presidente do Instituto Lula, tratado do pagamento de R$ 1,3 milhão pela construtora OAS, referente a despesas para depósito de bens do acervo particular do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Okamotto questionou a denúncia por meio de habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o pedido foi negado. Recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus lá apresentado.

No presente HC, alega afronta ao princípio do juiz natural ao questionar a distribuição do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), violação ao princípio da presunção de inocência e aplicação indevida do “princípio in dubio pro societate”. Pede o trancamento da ação penal por ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.

O ministro Fachin citou em sua decisão entendimento firmado tanto pelo TRF-3, quanto pelo STJ, no sentido da necessidade de se prosseguir na instrução da ação penal para se concluir pela atipicidade ou não da conduta. Nas duas instâncias foi considerado inviável o trancamento do processo criminal pela via excepcional do habeas corpus.

“Como se vê, segundo as instâncias antecedentes, não se trata simplesmente de discutir a licitude, em tese, do custeio, por parte de empresa, da manutenção do acervo presidencial privado. Mas, em verdade, de elucidar se tal pagamento ocorreu de modo dissimulado como contrapartida a ‘benefícios obtidos de maneira criminosa’”.

O ministro Fachin acrescentou que “o acolhimento ou afastamento dessa circunstância pressupõe aprofundamento do exame fático-probatório, ao que não se presta o habeas corpus” e salientou que a extinção prematura da ação penal mediante trancamento, “constitui providência de cunho excepcionalíssimo, conforme bem ressalta a jurisprudência desta Corte”.

O relator salientou ainda que a ação penal ainda está em fase de julgamento de recursos, lembrando que Okamotto foi absolvido em primeiro grau (13ª Vara Federal de Curitiba), mas o Ministério Público apelou contra a decisão.

Com relação à apontada violação do princípio constitucional da presunção de inocência, Fachin destacou que “ainda que possa travar alguma discussão de ordem terminológica, o recorrente não se desincumbiu do ônus argumentativo de demonstrar em que medida o prosseguimento da ação penal em caso de não reconhecimento seguro da ausência de autoria contraria a prescrição constitucional no sentido de que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”.

No HC a defesa de Okamotto também questionou a distribuição por prevenção de seu processo no STJ, mas o ministro Edson Fachin obervou que a matéria é de aplicação daquele Tribunal, regulamentada em seu regimento interno. “Nessa perspectiva, não cabe à Suprema Corte a interpretação de dispositivo regimental de órgão jurisdicional diverso com base no qual se discute a distribuição de competência entre ministros de Tribunal Superior”, disse.

Assim, o ministro negou seguimento ao habeas corpus, considerando prejudicado o pedido de liminar.

AR/CR
 

Fonte STF

Intermediação sindical obrigatória no trabalho avulso de movimentação de mercadorias é objeto de ADI

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A Associação Brasil das Centrais de Abastecimento (Abracen) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5845) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Lei federal 12.023/2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias pelos trabalhadores avulsos, com exceção dos portuários.

Segundo a Abracen, ao impor a obrigatoriedade da intermediação sindical nas relações de trabalho para o funcionamento do trabalho avulso na movimentação de mercadorias, a lei terminou por dar aos sindicatos um “papel incompatível” com as funções para as quais têm vocação, ultrapassando sobretudo os contornos estabelecidos pela Constituição Federal.

Na ação, a entidade, que representa 23 centrais de abastecimento, cita como exemplo as atribuições conferidas aos sindicatos como a manutenção de cadastro e registro de trabalhadores (sejam ou não filiados ao sindicato), a prestação de informações sobre os serviços prestados, turnos e escalas de trabalho e sobre valores pagos ou devidos.

Conforme relatado na ADI, a lei também determina que os sindicatos exibam documentos que comprovem a regularidade de pagamentos efetuados aos trabalhadores avulsos e atuem na defesa das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, embora subsista o dever dos tomadores do trabalho avulso de fornecer equipamentos de proteção.

“Alijando o tomador do trabalho avulso da relação de trabalho, a lei fere frontalmente o direito que possui o empresário de gerir o seu negócio ou empreendimento, submetendo-o ao arbítrio da entidade sindical e obrigando-o a suportar a consequência de omissões e irregularidades para os quais não contribuiu e mais, foi impedido de evitar”, argumenta a Abracen.

A entidade afirma que os dispositivos legais questionados – artigos 1º, 4º, 5º e incisos I e II do artigo 6º – são incompatíveis com a Constituição Federal, mais especificamente com os princípios da liberdade de associação e filiação sindical e do exercício de atividade econômica. A Abracen também ressalta que há no país praças significativas sem representação sindical dos trabalhadores em movimento de mercadoria, inviabilizando desse modo a intermediação obrigatória prevista no artigo 1º da Lei 12.023/2009. 

Rito abreviado

Relator do processo, o ministro Edson Fachin adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Com isso, a ação será levada diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando-se a análise de liminar. O relator requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República que devem ser apresentadas em 10 dias. Em seguida, determinou que sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

VP/CR
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (21)

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Revista Justiça
O Revista Justiça continua com as aulas do juiz e professor José Herval Sampaio Júnior, comentando artigo por artigo o Novo Código de Processo Civil. O programa também fala sobre a Base Nacional Curricular, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação na última sexta-feira. Quem participa é o mestre em Direitos Fundamentais e professor de Direito Administrativo Rui Magalhães Piscitelli, para explicar como as diretrizes do CNE afetam a educação das crianças no Brasil. Ainda nesta edição vamos falar sobre acidente ambiental. O que define, a quem recorrer, como evitar? São três perguntas básicas que é preciso responder quando se fala em meio ambiente. E para falar sobre esse assunto tão importante, participa do programa o especialista em Direito Ambiental e doutor no assunto, Terence Trennepohl. O Revista Justiça também continua com a participação do Dr. Alessandro Costa, Analista Judiciário e Cientista Político, que comenta sobre o calendário das eleições gerais de 2018, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral na última segunda-feira. Quinta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que as tarifas bancárias subiram muito mais que a inflação, entre novembro de 2016 e outubro de 2017. O estudo foi feito com os cinco maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. Entre os 58 pacotes de tarifas oferecidos pelos cinco bancos, 81% (50 pacotes) tiveram reajuste no preço. De acordo com a pesquisa, os maiores reajustes foram aplicados pela Caixa Econômica Federal. Para comentar se o aumento é abusivo, se evidencia melhoras nos serviços das instituições bancárias e também para falar sobre as normas de regulação, o programa recebe a economista do Idec, Ione Amorim. Quinta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Nova legislação brasileira aumenta pena de reclusão para motoristas embriagados. A Lei 13.546/17 altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, a pena para motoristas flagrados sob efeito de álcool variava de dois a quatro anos. Agora, varia entre cinco e oito anos de reclusão. O texto também prevê que as penas a serem fixadas devem ser baseadas na culpabilidade do motorista embriagado e nas circunstâncias e consequências do crime. O Justiça na Tarde debate o assunto com a participação de especialistas na área. Quinta-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – “O rico pobre”
Fabiane e Inácio são dois corretores imobiliários que têm apenas um objetivo: receber a comissão pela venda de um apartamento. Mas, para isso, eles vão ter que conseguir vender um imóvel. E o cliente em questão, o Geraldo, é a pessoa mais indecisa que eles conheceram na vida e, nesse jogo de corretagem imobiliária a ética é o que menos importa. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF

Relator determina envio de perguntas sobre Decreto dos Portos a Michel Temer

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio das perguntas formuladas pela Polícia Federal no Inquérito (INQ) 4621 ao Presidente da República, Michel Temer, a fim de serem respondidas no prazo de 15 dias. A medida foi adotada em investigação relativa à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), que envolve o presidente da República e outros investigados.

No mesmo despacho, o ministro determinou ainda a prorrogação, pelo prazo de 60 dias, do prazo para a realização de diligências pela Polícia Federal no inquérito. Segundo o ministro, tendo-se em vista a proximidade do recesso forense, a prorrogação foi excepcionalmente determinada sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República.

No Inquérito 4621 são investigados os crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro envolvendo possível repasse de valores a Michel Temer e a Rocha Loures, e eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente.

FT/EH

Leia mais:

05/10/2017 – Ministro autoriza oitiva do presidente da República em inquérito sobre Decreto dos Portos
 

Fonte STF

Por maioria, 2ª Turma rejeita denúncia contra deputado José Guimarães (PT-CE)

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Por maioria de votos (2 a 1), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (18), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado José Nobre Guimarães (PT-CE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, feita no Inquérito (INQ) 4259. Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, seguido pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há justa causa para a ação penal.

De acordo com a denúncia, Guimarães teria recebido R$ 97,7 mil por intermediar o contato do advogado Alexandre Corrêa de Oliveira Romano com Roberto Smith, então presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), a fim de viabilizar a liberação de um empréstimo de R$ 267,9 milhões para a construção de três usinas eólicas na Bahia pela empresa Engevix. A quantia teria sido paga por meio de dois cheques emitidos por Romano e utilizados para pagar dívidas do parlamentar. Os fatos foram revelados por Germano, que firmou colaboração premiada com o MPF.

Para o ministro Dias Toffoli, ainda que eventualmente responsável pela indicação política de Roberto Smith, o deputado limitou-se a intermediar uma reunião entre o presidente do BNB, Alexandre Romano e os representantes da Engevix, não havendo notícia de que tenha intercedido, de alguma forma, para que o financiamento fosse concedido. Além disso, segundo observou Toffoli, os pedidos de financiamento e empréstimo-ponte, ao que consta, foram regulamente formalizados, obedecendo aos parâmetros das normas internas do BNB.

“Nesse contexto, não vislumbro qualquer conduta atribuível ao deputado José Guimarães que pudesse, concretamente, se revestir da qualidade de ato de ofício, praticado ou potencial. De toda sorte, ausente a prática de um ato de mercancia da função parlamentar, os fatos imputados ao deputado, a título de corrupção passiva, são atípicos. Por fim, insubsistente a imputação de corrupção passiva, fenece, por arrastamento, a imputação da lavagem de ativos, por não haver crime antecedente contra a Administração Pública”, concluiu o ministro.

Vencido, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia votado na sessão do último dia 12 pelo recebimento da denúncia por considerar presentes elementos suficientes a conferir verossimilhança ao relato de Romano. Para ele, os elementos de convicção indicativos de que José Guimarães teria obtido vantagem indevida são reforçados pelo fato de as pessoas jurídicas destinatárias dos depósitos dos cheques emitidos pelo colaborador Alexandre Romano não terem qualquer vínculo com ele, mas figurarem como credoras de José Guimarães. O ministro Dias Toffoli será o responsável pela redação do acórdão.

VP/CR

Leia mais:

12/12/2017 – 2ª Turma: pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra deputado José Guimarães (PT-CE)

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (18)

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Revista Justiça
Nesta segunda-feira, o Revista Justiça começa falando sobre o tema "herança e sua administração", no quadro Direito Civil. Para explicar o que é herança e quem pode ser herdeiro, vamos conversar com a diretora da Associação dos Advogados de São Paulo Viviane Girardi. Também vamos falar do projeto de lei 5568/2013, que aumenta a pena para até oito anos de prisão ao motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa. O texto segue agora à sanção presidencial. Quem participa do programa para falar sobre o assunto é o promotor de justiça e professor de Direito Penal Levy Emanuel Magno. O programa também apresenta o Curso de Processo Penal, com o jurista e professor Renato Marcão, falando nesta edição sobre a liberdade provisória mediante fiança. E contaremos, ainda, com a participação de Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral e cientista político, trazendo destaques da área e antecedendo a transmissão ao vivo da sessão plenária do TSE. Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
A professora Patricia Galindo da Fonseca acaba de lançar o livro “Direito do Consumidor”, um guia para os clientes que explica diversos aspectos dos seus direitos e alerta sobre os direitos nas relações de consumo do dia a dia. A autora ainda faz comparações entre as normas de direitos dos consumidores do Canadá e do Brasil. Confira a entrevista nesta edição. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O programa traz uma decisão da Justiça de Santa Catarina que protegeu filhos que sofreram alienação parental. No caso, uma mãe só poderá visitar as duas filhas na presença de equipe multidisciplinar. Isso porque ela cometeu a alienação parental e chegou a obrigar uma das filhas a escrever bilhete que inocentava o padrasto de suposto abuso sexual e incriminava o pai. Na época, os pais estavam em processo de separação. A decisão concedeu medida protetiva à vítima e à irmã, já que as meninas ficavam desconfortáveis perto da mãe. Especialistas comentam o assunto. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Associação Paranaense de Cultura a pagar R$ 9 mil por danos morais causados a uma professora. Ela foi constrangida em reunião de avaliação dos educadores, com participação dos alunos. Testemunhas confirmaram que o sistema, chamado “Falando Francamente”, que acontecia uma vez por semestre, expunha os professores a situações constrangedoras. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “O rico pobre”
Fabiane e Inácio são dois corretores imobiliários que têm apenas um objetivo: receber a comissão pela venda de um apartamento. Mas, para isso, eles vão ter que conseguir vender um imóvel. E o cliente em questão, o Geraldo, é a pessoa mais indecisa que eles conheceram na vida, e nesse jogo de corretagem imobiliária a ética é o que menos importa. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF