Monthly Archives: dezembro 2017

Ministro homologa acordo que permite pagamento de 13º salário do Judiciário do RJ

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje (15) o acordo firmado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, que viabiliza o uso de parcela do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para o pagamento do 13º salário de servidores do Poder Judiciário e magistrados estaduais ativos e inativos, bem como de pensionistas.

O acordo foi fechado nos moldes de pacto anteriormente firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, tendo em vista a grave crise financeiro-orçamentária que o Estado do Rio enfrenta, o que o impediu de dispor de recursos em caixa para repasse das dotações orçamentárias mensais (duodécimos) destinados ao TJ-RJ. A homologação foi feita em resposta à petição apresentada pelas partes nos autos e ressalva a controvérsia discutida na Ação Originária (AO) 2173, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que não é objeto do MS. A homologação do acordo teve parecer favorável da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD

Leia mais:

26/05/2017 – Ministro determina arresto de R$ 187 milhões de contas do RJ para cumprimento de acordo com TJ-RJ
 

27/04/2017 – Determinado arresto de R$ 244 milhões nas contas do Estado do RJ

03/04/2017 – Ministro determina arresto de R$ 129 milhões nas contas do Estado do RJ

13/12/2016 – Segunda Turma referenda acordo entre Estado do Rio e TJ-RJ

 

Fonte STF

Lava-Jato totaliza mais de 800 processos e 3,5 mil decisões e despachos do ministro Fachin

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou um balanço dos processos relacionados à operação Lava-Jato, que investiga crimes relacionados a desvios na Petrobras. O relatório revela um total de mais de 800 processos instaurados, 3,5 mil decisões e despachos proferidos e 4 mil petições ajuizadas pela defesa e pelo Ministério Público.

Inquéritos

A Operação Lava-Jato teve 183 inquéritos instaurados no STF desde seu início, dos quais tramitam no Tribunal atualmente 140. Desses, 73 foram redistribuídos a outros ministros, por não ter sido reconhecida a prevenção com o processo de origem.

O ministro Fachin recebeu um total de 125 inquéritos desde que assumiu a relatoria dos casos relativos à operação, em fevereiro deste ano, e atualmente tramitam em seu gabinete 67 deles. Já foram apresentadas 13 denúncias, proferidas 169 decisões monocráticas e 691 despachos e recebidas 1.620 petições do Ministério Público e defesa. Em cinco inquéritos, nos quais o ministro já proferiu seu voto em relação ao recebimento da denúncia, houve pedido de vista de outros ministros.

Ações Penais

Há até o momento cinco ações penais em andamento, três delas em fase final de tramitação. Nessas ações foram ouvidos um total de 73 testemunhas e réus, proferidas 11 decisões monocráticas, 67 despachos e recebidas 220 petições.

Petições

Dos procedimentos sem definição de classe, incluindo-se colaborações premiadas e derivados, a Lava-Jato já teve a tramitação de 591 petições (PET) desde o início de 2017. Dessas, 347 foram arquivadas após determinação de providências. Esses processos resultaram em 782 despachos e 625 decisões, e neles foram protocolados 2.245 documentos do Ministério Público e partes interessadas.

Colaborações premiadas

Foram homologadas 113 colaborações premiadas até o momento pelo STF. O ministro Teori Zavascki (falecido) homologou 25 delas, a presidente Cármen Lúcia homologou 78 e o ministro Edson Fachin, oito. Um acordo se encontra com vista à Procuradoria-geral da República, e outro está concluso para análise do gabinete.

Ações Cautelares

Tramitam com o ministro Edson Fachin 94 ações cautelares, das quais 86 ainda em andamento. Foram proferidos 506 despachos e 239 decisões nessa classe processual.

Veja aqui a íntegra do relatório.

FT/CF

 

Fonte STF

Ação contra decreto sobre venda de ativos de empresas estatais terá rito abreviado

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O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5841) para questionar o Decreto 9.188, de 1º de novembro de 2017, que institui o Regime Geral de Desinvestimento, facilitando a venda de ativos (totais ou parciais) das companhias de economia mista federais e suas subsidiárias. O partido aponta invasão de competências reservadas à lei e à Constituição Federal e, assim, passível de controle concentrado de constitucionalidade por meio da ADI.

De acordo com a ação, como se trata de um decreto autônomo, deveria ter por objetivo único regulamentar, explicar uma determinada legislação, mas jamais criar novos regramentos aos administrados, como ocorre com o Decreto nº 9.188/2017. Ressalta que o decreto não pode restringir ou estender direitos para além do que prescreve a norma a ser regulamentada, invadindo a competência reservada à lei, sob pena de ofensa ao princípio da hierarquia legislativa.

O partido afirma que violam o texto constitucional afastar o princípio licitatório e afastar do Congresso Nacional a prerrogativa de deliberação acerca de venda do patrimônio (bens) da União, quando a Constituição exige a participação do Poder Legislativo.

Além disso, prossegue o partido político, o decreto permite a extinção das sociedades de economia mista sem maiores formalidades, através de venda direta, quando a Constituição Federal prescreve a necessidade de lei específica.

Assim, por considerar que a norma invade a esfera de competência reservada a lei específica, que substitui o regular processo legislativo formal e que ofende os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da transparência e da independência, afastando as normas de direito público, o PT pede a suspensão da vigência do Decreto 9.188/2017, por meio de medida liminar e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do decreto.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. "Enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas", afirmou o relator, que irá encaminhar a ADI para julgamento diretamente no mérito.

AR/CR
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (13)

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Revista Justiça
O programa começa com o quadro Direito Constitucional. Mário Amaral Neto, consultor jurídico da Rádio Justiça, comenta a decisão da 2ª Turma do STF que anulou, por unanimidade de votos, a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-senador Demóstenes Torres e o afastamento do exercício do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás. Nesta edição também vamos falar da resolução do CNJ que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino. Quem participa do programa para falar sobre o tema é a advogada especialista em Direito Processual Civil Evelin Lisboa. Temos ainda a participação do jurista e pós-doutor em Direito Lênio Streck, com o quadro Compreender Direito, falando sobre o conceito e significado de condução coercitiva. No Dicas do Autor, o escritor Roberto Giacundino, autor do livro "O Lado Escuro da Madrugada", fala sobre a obra de ficção que trata de um homicídio misterioso, violência doméstica, bullying e drogas. Para finalizar, quarta-feira também é dia de aula de Direito Administrativo, com a advogada e professora Licínia Rossi. Quarta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
O Ministério Público do Maranhão instituiu o programa “Educação financeira: instrumento de cidadania”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor. Em 2018, a iniciativa premiará as melhores redações feitas por alunos da rede municipal de ensino sobre o tema “O valor do meu dinheiro”. Recentemente, os municípios maranhenses de Lagoa do Mato e Buriti Bravo aderiram à iniciativa. O programa de Direito do Consumidor vai repercutir a iniciativa e falar um pouco mais sobre educação financeira e a importância de consumidores estarem atentos a esse assunto. A entrevista é com o promotor de justiça Nacor Pereira dos Santos. Quarta-feira, às 13h.

Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa pautas da Justiça brasileira. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta. Quarta-feira, às 13h30.

Radionovela Justiça em Cena – “Uma missão quase impossível”
Fabiane e Inácio são dois corretores imobiliários que têm apenas um objetivo: receber a comissão pela venda de um apartamento. Mas, para isso, eles vão ter que conseguir vender um imóvel. E o cliente em questão, o Geraldo, é a pessoa mais indecisa que eles conheceram na vida e, nesse jogo de corretagem imobiliária, a ética é o que menos importa. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF

Liminar suspende lei do DF que exige doação de alimentos próximos ao vencimento

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5838 para suspender a vigência da Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, que determina que supermercados destinem produtos próximos ao vencimento a instituições beneficentes. Entre outros fundamentos, o ministro entende que a destinação dos produtos nos termos previstos na lei configura ingerência indevida na atividade privada, prática condenada pela jurisprudência do STF.

Na ADI, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sustenta que a lei pretende legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem e atinge diretamente sua atividade, além de afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa.

No exame do pedido, o ministro assinalou que, em análise preliminar, a lei, ao impor restrições ao direito de propriedade, versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União. Ao lado disso, a ingerência na atividade privada, sem a devida contraprestação pelas perdas que determina, está em desacordo com a jurisprudência do STF, e a lei não estabelece nenhuma espécie de ressarcimento pelos bens que deverão ser obrigatoriamente destinados a instituições de caridade.

Com relação ao requisito do perigo da demora, Gilmar Mendes assinalou que a lei distrital estabelece sanções pelo seu descumprimento, mas não conceitua quais produtos estariam abrangidos por suas disposições, pois não há uma definição do que seriam “alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”. “A imposição de multas pode ocorrer a qualquer momento, sem que sequer se saiba ao certo o que deve ser efetivamente observado pelos estabelecimentos comerciais”, destacou.

A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

CF/AD

Leia mais:

7/12/2017 – CNC questiona lei do DF que destina alimentos próximos do vencimento a instituições beneficentes

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (11)

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Revista Justiça
Nesta segunda-feira, o Revista Justiça começa falando sobre o tema sucessão, no quadro Direito Civil. Para explicar as diversas formas de sucessão, o que é o direito das sucessões, sobre o que ele trata e suas disposições gerais, vamos conversar com Viviane Girardi, diretora da Associação dos Advogados de São Paulo. O programa também fala sobre o encontro que acontece nesta segunda-feira no Conselho Nacional do Ministério Público e que irá tratar sobre a escassez de água, problema que tem recebido a atenção da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais. A presidente da Associação, Cristina Melo, participa com a gente e conta como será a participação no evento do CNMP. Já no quadro Dicas do Autor, vamos falar sobre a segunda edição do livro “Marketing Jurídico – O Poder das Novas Mídias e Inteligência Artificial”. Quem participa é o autor da obra, Rodrigo Bertozzi. E para encerrar a segunda-feira, temos o Curso de Processo Penal com o jurista e professor Renato Marcão, que nesta edição aborda o processo jurídico da prisão temporária. Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
A Confederação Nacional do Comércio entrou com ação no STF questionando lei do Distrito Federal que obriga os supermercados a “prevenir e evitar o desperdício de alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”. Os produtos próximos ao vencimento devem ser destinados a instituições de caridade, por exemplo. O programa destaca o assunto e traz o viés do direito do consumidor. O que o cliente pode fazer se encontrar um produto vencido na prateleira? Quais os deveres dos estabelecimentos comerciais? A advogada especialista em direitos do consumidor Simone Magalhães comenta o assunto. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O Justiça na Tarde desta segunda-feira comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída em 1950, dois anos depois da ONU adotar a Declaração Universal dos Direitos Humanos como marco regulador da relação entre governo e indivíduo. E para falar sobre o contexto histórico e diversos âmbitos do Direito que trata sobre o tema, o Justiça na Tarde traz o time de especialistas sobre o assunto. Segunda-Feira, 14h10.

Direito Direto
O Supremo Tribunal Federal vai julgar um processo que discute se médicos particulares podem atender em hospitais públicos. No caso, o STF já decidiu a respeito contra a prática e, assim, foi apresentado recurso questionando o entendimento do Supremo. Especialistas comentam o assunto. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela – “Uma missão quase impossível”
Fabiane e Inácio são dois corretores imobiliários que têm apenas um objetivo: receber a comissão pela venda de um apartamento. Mas, para isso, eles vão ter que conseguir vender um imóvel. E o cliente em questão, Geraldo, é a pessoa mais indecisa que eles conheceram na vida e, nesse jogo de corretagem imobiliária, a ética é o que menos importa. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Plenário homenageia eleição dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber no TSE

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Ao final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (7) foram prestadas homenagens à eleição dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber como presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição do TSE ocorreu em sessão administrativa na manhã desta quinta-feira. A nova gestão terá início a partir de fevereiro de 2018.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, abriu os cumprimentos, relembrando inicialmente a carreira de Luiz Fux como juiz de direito no Rio de Janeiro, sua passagem pelo Superior Tribunal de Justiça, seu conhecimento como processualista e sua atuação no STF, “proferindo votos notáveis nas diversas áreas em que esta Suprema Corte intervém, no julgamento de controvérsias constitucionais as mais delicadas”, afirmou.

O ministro estendeu os cumprimentos à ministra Rosa Weber, citando igualmente sua trajetória da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul até sua chegada ao Tribunal Superior do Trabalho. Elogiou a atuação no STF, lembrando em especial o recente voto proferido no caso do amianto. “Atuação firme, clara, brilhante, com que a ministra Rosa Weber tem marcado sua atuação na Corte Suprema, proferindo votos notáveis”, diz.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da rotatividade na direção dos tribunais como prática republicana do Judiciário, representando ao mesmo tempo permanência e dinâmica institucional, e enfatizou o desafio da atuação no TSE em um ano eleitoral. E desejou a ambos êxito na tarefa, “para fazer com que o ano que vem, ainda que difícil, seja um ano de exercício democrático no Brasil”.

Ao se pronunciar, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enfatizou incialmente a atuação do atual presidente, ministro Gilmar Mendes, em especial na expansão do projeto de biometria, que afasta dúvidas que possam existir sobre fraude eleitoral. Sobre o futuro presidente do Tribunal, Luiz Fux, relembrou sua atuação desde o STJ, reconhecendo nele “uma atitude empreendedora, corajosa, inovadora, e que será um líder importante à frente da Justiça Eleitoral brasileira”.

Destacou também a atuação sempre “serena, corajosa e igualmente brilhante” da ministra Rosa Weber, estendendo a ela os cumprimentos, em nome dos membros do Ministério Público Federal e estadual atuante na Justiça Eleitoral.

Em nome dos advogados falou Alberto Pavie, aderindo às homenagens realizadas.

O ministro Luiz Fux agradeceu aos cumprimentos, em especial ao ministro Celso de Mello, a quem definiu como um paradigma de cultura jurídica e um exemplo para toda a magistratura nacional. “Quero dizer que se eu tenho uma honra na vida é exatamente pertencer a um tribunal integrado por uma pessoa tão notável sob um ângulo profissional e vivencial”, concluiu.

FT/EH
 

Fonte STF

Ministro determina posse definitiva de juiz federal com mais de 65 anos no TRF-1

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 33939) para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha no cargo de magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo o relator, a Constituição não estabeleceu limite etário para juízes de carreira serem promovidos ao cargo de juiz de tribunal.

Em novembro de 2015, o TRF-1, com base no critério de antiguidade, indicou o juiz, de 69 anos e então titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para assumir a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. A indicação foi então encaminhada ao ministro da Justiça, a fim de que a Presidência da República editasse ato de nomeação, mas conforme alegou o autor do MS, o Executivo tem se posicionado contra a promoção nessas hipóteses, em razão do limite de idade de 65 anos, previsto no que disposto no artigo 107, caput, da Constituição Federal.

O magistrado alegou que o limite etário previsto textualmente no dispositivo constitucional refere-se apenas às vagas do quinto constitucional, não se aplicando a juízes de carreira. Em fevereiro de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para determinar a posse do magistrado, independentemente de sua nomeação pela Presidência da República.

Ao julgar o mérito do MS, o relator afirmou que, no seu entender, não se deve conferir interpretação literal ao dispositivo constitucional. Deve-se, segundo explica, fazer a leitura conjunta do texto constitucional com o intuito de conceder-lhe a máxima eficácia possível. “À luz do princípio da unidade da Constituição da República, deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, in casu, milita no sentido de que a fixação expressa da idade limite de 65 anos restringe-se aos membros representantes do quinto constitucional”, disse.

O limite de idade, explica o relator, diz respeito apenas ao provimento inicial no cargo de juiz vinculado diretamente a tribunal de segunda instância, não se estendendo aos juízes de carreira. Essa fixação, afirma, visa impedir que alguém com idade avançada, que nunca exerceu o ofício judicante, venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício.

O ministro esclarece que o artigo 93 da Constituição da República determina que a carreira da magistratura seja estruturada de forma que o candidato aprovado em concurso público inicie sua carreira como juiz substituto, garantida a promoção, de entrância para entrância, alternadamente por antiguidade e merecimento, podendo chegar até os tribunais de segundo grau.

Entendimento em sentido contrário, conclui Fux, “acabaria por desestimular, inconstitucionalmente, a ascensão vocacionada na carreira daqueles que estão, muitas vezes, há décadas no exercício da judicatura, terminando por subjugar juízes experientes, que exercem a sublime missão de julgar, não raro com insuperável sacrifício e desapego da vida particular em prol do país”.

O ministro concedeu o pedido para que o presidente da República nomeie o magistrado no cargo de juiz do TRF-1, ficando preservados todos os atos praticados por ele desde fevereiro de 2016, quando foi empossado em razão da liminar concedida anteriormente.

SP/CR

Leia mais:

25/02/2016 – Ministro Luiz Fux determina posse de juiz no TRF da 1ª Região

 

Fonte STF

Plenário analisa nesta quarta-feira (6) resolução da Alerj e imunidade de parlamentares estaduais

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal discute nesta quarta-feira (6) se é ou não constitucional a Resolução nº 577/2017, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A resolução está sendo questionada no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497 e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5824. Ambas as ações argumentam que a resolução da Alerj afronta os princípios da separação dos Poderes, o sistema federativo e contraria precedentes do STF.

A procuradora-geral argumenta que ao julgar a ADI 5526 o Plenário não estendeu às casas legislativas estaduais e municipais a decisão segundo a qual na hipótese de imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a deliberação judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva casa legislativa. Acrescenta na ADPF que, no caso, o Supremo também não enfrentou a situação peculiar de um tribunal federal decretar a prisão de um parlamentar estadual.

Ainda na pauta estão outras duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela AMB para questionar dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte (ADI 5823) e de Mato Grosso (ADI 5825) que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.

Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para esta quarta-feira (6). Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. A sessão tem início às 14h.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria Geral da República x Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
ADPF, com pedido de medida cautelar, contra a Resolução Legislativa nº 577/2017 da Alerj que revogou as prisões cautelares, preventivas e provisórias dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, decretadas pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em 16 de novembro de 2017.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende o cabimento da ação, por entender que o ato impugnado ofende a Constituição, em mais de um de seus preceitos fundamentais. Aduz que a ação atende ao princípio da subsidiariedade "em razão do severo quadro de conflito institucional decorrente da aprovação – e de seu cumprimento sem comunicação ao TRF-2 da referida resolução.
No mérito, sustenta risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Acrescenta que a decisão do STF na ADI 5526 é inaplicável à decisão judicial proferida pelo TRF-2 contra Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Para a procuradora-geral, “a decisão do STF não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios".
Argumenta que o próprio STF admite, em situações excepcionais, a inaplicabilidade da regra do artigo 53 § 3º, tanto para parlamentares federais quanto para estaduais (art. 27, § 1º)"; 3) e que a deliberação da Alerj foi cumprida antes de ser comunicada ao TRF-2 e prescindiu de alvará de soltura.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da resolução da Alerj “restaurando-se, em sua plenitude, a decisão proferida pelo TRF 2ª Região, com a consequente e imediata prisão de Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo".
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos de cabimento de ADPF e para a concessão da medida cautelar; saber se a Resolução nº 577/2017 da Alerj ofende os princípios da separação dos poderes, do devido processo legal e do sistema federativo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5824
Relator: ministro Edson Fachin
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
ADI, com pedido de medida cautelar, contra os parágrafos 2º a 5º do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela EC nº 53, de 26/06/2012, que estabelecem: i) que os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa para que resolva sobre a prisão; e ii) que recebida a denúncia contra deputado estadual, por crime ocorrido após a diplomação, poderá a Assembleia Legislativa sustar o andamento da ação.
A AMB sustenta que "não se pode cogitar de conferir aos membros das Assembleias Estaduais as mesmas imunidades formais que foram dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República, sob pena de coibir a atuação do Poder Judiciário e, assim, violar o princípio republicano e da separação de poderes, na medida em que restará autorizado às Assembleias Legislativas suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais.
Aduz que a referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e senadores e, somente para eles, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, diante de prisão determinada pelo STF e processo penal instaurado igualmente pelo STF, restando apenas aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato.
Segundo AMB, o mesmo não ocorre com os deputados estaduais. “Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF".
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para concessão da medida cautelar e se as constituições estaduais podem estabelecer para os deputados estaduais as imunidades prisional e processual previstas para os deputados federais e senadores da República.

*Sobre tema semelhante serão julgadas a ADI 5825, contra dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso, e a ADI 5823, esta sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que questiona dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
 

Fonte STF

Negado seguimento a reclamação de desembargador federal condenado por improbidade administrativa

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26585, ajuizada pelo desembargador federal aposentado Edgard Antônio Lippmann Júnior, condenado pela prática de improbidade administrativa pela Justiça Federal do Paraná. Na RCL, o magistrado buscava a suspensão dessa ação de improbidade por contrariar matéria de repercussão geral reconhecida.

O desembargador alegava que o juízo da 4ª Vara Federal do Paraná não respeitou o decidido pelo então relator do Recurso Extraordinário (RE) 852475 no Supremo, ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão de processos a envolverem a matéria relativa à prescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário fundadas em condutas tipificadas como ilícitos de improbidade administrativa. De acordo com o magistrado, os fatos teriam ocorrido em 2004 e a ação de improbidade administrativa foi ajuizada dez anos depois.

O ministro Marco Aurélio afirmou que, no caso, não está em discussão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento de possíveis danos causados à Fazenda Pública. “Apesar do envolvimento de discussão sobre a prescrição, esta ficou limitada a sanções decorrentes da alegada prática de ato de improbidade diversas do ressarcimento ao Erário”, disse.

Segundo o relator, a pena aplicada ao magistrado pelo juízo da 4ª Vara Federal do Paraná não envolve ressarcimento ao Erário, mas apenas a perda do cargo público, bem assim dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e cassação da aposentadoria. Ele lembrou ainda que o atual relator do RE 852475, ministro Alexandre de Moraes, esclareceu os limites da determinação de suspensão, excluindo os casos nos quais esteja ausente debate sobre a problemática da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento.

“O manuseio da reclamação é excepcional. Pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a pronunciamento por si formalizado ou a verbete de natureza vinculante. Descabe utilizá-la objetivando o acesso direto ao Tribunal, como sucedâneo recursal, mediante queima de etapas”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

RP/CR
 

Fonte STF