Monthly Archives: abril 2018

União tem 30 dias para se manifestar sobre pedido de fechamento da fronteira Brasil-Venezuela

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 30 dias para a União se pronunciar quando ao pedido de fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela feito pela governadora de Roraima, Suely Campos, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3121. A governadora pede a concessão urgente de tutela provisória para impedir a entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no Brasil através do Estado de Roraima.

A relatora concedeu às partes envolvidas na ação o mesmo prazo de um mês – previsto nos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 247, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF – para que se manifestem sobre eventual interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para a tentativa de composição amigável do litígio”.

Em seu despacho, a ministra Rosa Weber enfatiza “a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas [previsto no artigo 102, inciso I, alínea ‘"f ", da Constituição Federal], sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”.

Após o prazo estabelecido, a relatora informa que analisará as informações e o pedido de tutela de urgência formulado pela governadora de Roraima, bem como o pedido de ingresso da Defensoria Pública da União no processo, na condição de amicus curiae.

AR/CR

Leia mais:

13/04/2018 – Governadora de Roraima pede que União feche fronteira do Brasil com a Venezuela
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (16)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil, o programa destaca os dois novos entendimentos sobre fiança divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Quem explica as novas interpretações e as consequências práticas é o advogado especialista em direito de família Fabrício Posocco. O Revista Justiça também conversa com Elias Miler, professor de direito penal, para falar sobre o texto-base de criação do Sistema Único de Segurança Pública, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira. O programa continua com o novo quadro Palavra da Semana, com o mestre em Língua Portuguesa e professor Elias Santana. Ele destaca, toda semana, termos que chamam a atenção em julgamentos e decisões. No quadro Dicas do Autor, o colunista semanal Dr. Lênio Streck fala sobre o lançamento da quinta edição do livro "Jurisdição Constitucional". A obra aborda a relação entre a Constituição, o Direito e a Democracia. Por fim, a participação do jurista e professor Renato Marcão com as aulas do Curso de Processo Penal. Nesta segunda-feira, ele encerra a aula sobre procedimentos sumaríssimos e começa a falar sobre procedimentos especiais. Segunda-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
O programa de direitos do consumidor destaca nova regra que bancos podem adotar quanto ao cheque especial. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aprovou novas diretrizes que aperfeiçoam o uso dessa modalidade. Elas asseguram a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário, e ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor. As regras entram em vigor em 1º de julho. A advogada Helena Lariucci, vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF e membro da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-DF, explica detalhes do assunto. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
A campanha “Abril Verde” visa a conscientização e prevenção de acidentes no ambiente laboral e doenças ocupacionais. O mês foi escolhido para lembrar do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado dia 28 de abril. A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi sancionada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. O setor da construção civil é responsável pela maioria dos casos de acidentes de trabalho no país. O programa Justiça na Tarde recebe especialistas para debater o assunto. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
A alienação parental ocorre quando um dos pais interfere na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor. Em Mato Grosso do Sul, um pai que praticava alienação parental deve indenizar a ex-mulher em 50 mil reais. A Justiça analisou depoimentos da criança e da psicóloga que a acompanhou, e considerou que o pai interferiu na formação da filha, além de ter difamado a imagem da ex-mulher. O programa destaca o assunto em entrevistas com especialistas. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Uma Amizade Arriscada”

Etevaldo trabalha em uma empresa e se mete em uma trapalhada atrás da outra. Depois que a chefe foi demitida por corrupção, ele tentou agradar o novo chefe, o italiano don Giovanni, com uma coxinha de galinha que acabou entalada na goela do sujeito. Pensando que tivesse matado o novo chefe, Etevaldo fugiu do local do crime, e acabou sendo surpreendido quando don Giovani apareceu na sua casa vivinho da silva para jantar. E, depois do jantar, o italiano e mulher de Etevaldo, Clotilde, viraram bons amigos. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (13)

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Revista Justiça
O Revista Justiça começa com o quadro Atualidades do Direito, com a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão. No quadro Direito de Trânsito, Rosan Coimbra, advogado especialista em Direito do Trânsito e do Transporte, fala sobre a aplicação de multas de trânsito arbitrárias ou genéricas, e como contestar injustiças nesse sentido. O programa também vai falar sobre acessibilidade. Recentemente, uma mulher que usa cadeira de rodas teve que processar o condomínio onde mora, em São Paulo, para conseguir ajuda dos porteiros do prédio para ter acesso à porta de entrada do edifício. O advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, vai explicar quais as obrigações que os condomínios têm por lei para garantir a acessibilidade a todos. E para falar sobre as dificuldades de circulação sofridas por pessoas com deficiência, participa desta edição Anna Paula Campanella, coordenadora do Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência e militante do Coletivo de Mulheres com Deficiência do Distrito Federal. Por fim, o Revista Justiça vai às ruas de Brasília falar sobre vazamento de dados e privacidade na internet. O presidente-executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, depôs em audiência no Senado dos Estados Unidos para se explicar a respeito do vazamento de dados pessoais a empresas. Para tirar todas as dúvidas sobre o tema, vamos contar com a participação do advogado Bruno Bioni, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, Paulo José Lara, assessor do Programa de Direitos Digitais da organização internacional Artigo 19, e receberemos as advogadas especialistas em Direito do Consumidor Helena Lariucci e Thais Gracindo. Sexta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
Pesquisa indica que os brasileiros estão otimistas para compras e ampliam as aquisições online feitas por dispositivo móvel (celulares, tablet). O estudo Global Consumer Insights 2018, elaborado pela PwC, ouviu 22 mil pessoas de 27 países, das quais mil são do Brasil. Os resultados mostram uma evolução no consumo online brasileiro em diferentes categorias de produtos entre os anos de 2014 e 2018. Nos equipamentos eletrônicos, por exemplo, as compras pela internet aumentaram de 12% para 27% do total comercializado. Quem comenta os cuidados com as compras online por dispositivos móveis é o advogado Thiago Neves – especialista em direito do consumidor. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Em 2017, os ricos do país ganharam 36,1 vezes mais do que metade dos mais pobres. O dado é da pesquisa Rendimento de todas as fontes 2017, divulgada pelo IBGE com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. O grupo de 1% mais rico da população brasileira, em 2017, teve rendimento médio mensal de R$ 27.213. Já os mais pobres, receberam em média R$ 754 por mês naquele ano. O programa recebe especialistas para comentar os dados e falar sobre a desigualdade brasileira e direitos dos cidadãos. Sexta-feira, às 8h.

Radionovela Justiça em Cena – “A visita do chefe”
Etevaldo chegou em casa e contou para a mulher, Clotilde, que está correndo um grande risco de ser demitido. Tudo porque a antiga chefe foi presa por corrupção e o novo chefe, Don Giovani, não vai muito com a cara dele. Na verdade, não ia, porque Etevaldo tem quase certeza de que o chefe está morto. E tudo indica que foi o próprio Etevaldo quem o matou. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça
 

Fonte STF

Liminar determina devolução ao Estado de Sergipe de R$ 34 milhões bloqueados pela União

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Sergipe para impedir o bloqueio de recursos pela União por pendências relacionadas à renegociação da dívida nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017. Em decisão proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 4, o ministro determina ainda a devolução dos R$ 34 milhões já transferidos compulsoriamente pelo estado (autor da ação) e impede a inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente dos débitos apontados na ação.

Em sua decisão, o relator destacou que o bloqueio e a transferência de recursos foi realizado sem o contraditório e a ampla defesa. “O fato de se tratar de ente público não exime de responsabilidade, especialmente por outro ente público, de assegurar plenitude de defesa em situações tão gravosas”, assentou.

O relator observou que há um pedido pendente de compensação administrativa dos débitos em decorrência do julgamento pelo STF, em dezembro de 2016, da Ação Cível originária (ACO) 758, que discutiu deduções do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo menor arrecadado de Imposto de Renda em virtude de dois programas de incentivo fiscal. A compensação administrativa, segundo Toffoli, é proposta menos gravosa de solução da controvérsia, cuja utilização, conforme ressaltou, é sempre mais recomendável e incentivada pela Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo civil).

O relator também entendeu que está configurado o perigo de dano na hipótese, uma vez que o bloqueio de recursos estaduais implicam prejuízo imediato ao ente federado, inclusive com incidência negativa em programas estatais e políticas públicas.

FT/AD

Leia mais:
19/12/2016 – STF julga procedente ação de Sergipe contra repasse do FPE com deduções

22/04/2016 – Sergipe obtém liminar contra sanções por dívida com a União

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia discute segurança dos magistrados da Justiça trabalhista

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, discutiu nesta terça-feira (10) a segurança dos magistrados com representantes de associações de juízes trabalhistas. “Se antes as ameaças eram mais comuns na Justiça Criminal, hoje são muito comuns na Justiça do Trabalho e na Justiça de Família”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

Ele disse que solicitou à ministra Cármen Lúcia a expansão da diretoria criada por ela no CNJ que trata da segurança dos magistrados e hoje conta com dois delegados da Polícia Federal. “Apresentamos um quadro, que ela já conhecia, que essas demandas de segurança têm crescido muito na Justiça do Trabalho. Por conta disso, postulamos, na medida do possível, que essa diretoria seja expandida, talvez com mais delegados”, apontou.

De acordo com o presidente da Anamatra, nos últimos anos, dados do CNJ mostram que quase cem juízes receberam ameaças graves. “Com escolta, são cerca de 70 juízes, alguns trabalhistas. Apenas neste ano, já temos quatro juízes do Trabalho ameaçados em circunstâncias diversas”, relatou.

Na reunião, estavam representantes das 24 Associações dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatras) e 7 diretores da Anamatra.

RP/JR

Fonte STF

Ministro Fachin nega trâmite a pedido para suspender execução provisória da pena de Lula

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Reclamação (RCL) 30126, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona o início da execução provisória da pena imposta a Lula, por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A defesa sustentou que o cumprimento imediato do decreto de prisão contraria o entendimento do Supremo no julgamento de medidas cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, por não ter sido encerrada a jurisdição do TRF-4.

De acordo com a decisão do ministro Fachin, a possibilidade de apresentação de novos embargos de declaração naquela corte não contraria a decisão do STF nas ADCs, uma vez que os embargos não possuem efeito suspensivo. “O ato reclamado não traduz violação ao comando impositivo atinente ao decidido pelo Tribunal Pleno nas ADCs 43 e 44, razão pela qual, com fulcro no artigo 21, parágrafo 1°, RISTF, nego seguimento à reclamação”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

EH/AD

Leia mais:

06/04/2018 – Reclamação questiona execução provisória da pena do ex-presidente Lula

06/04/2018 – Presidente do STF mantém relatoria de Reclamação ajuizada pela defesa do ex-presidente Lula

 

Fonte STF

Ministro determina envio de inquérito contra ex-ministros do governo Dilma ao TRF-3

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Em razão da inexistência de investigados com foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4432 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), pelo fato de o ex-ministro e atual prefeito de Araraquara (SP) Edinho Silva – investigado no caso – deter foro perante aquela corte. O ministro Fachin acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) nesse sentido. O inquérito investiga a suposta solicitação de recursos financeiros à Construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.

De acordo com o MPF, o inquérito investiga supostos repasses indevidos de verbas durante a campanha eleitoral, envolvendo, além de Edinho, os ex-ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Marcos Pereira, da Indústria e Comércio. De acordo com os autos, Mantega teria solicitado à Odebrecht um repasse financeiro de R$ 24 milhões, enquanto Edinho Silva teria sugerido à direção da empresa o custeio de alguns partidos para garantir mais espaço na propaganda eleitoral gratuita de Dilma. Marcos Pereira teria sido responsável por repassar valores para o PRB.

Em sua decisão, o ministro Fachin relata que, após a exoneração de Marcos Pereira do cargo de ministro da Indústria e Comércio, o MPF se manifestou pelo declínio da competência à Justiça Federal de São Paulo para processar o inquérito, uma vez que nenhum dos investigados era detentor de foro por prerrogativa de função no Supremo.

O ministro lembrou que, em razão da inexistência de investigado com foro no STF, a declinação de competência é medida que se impõe. A jurisprudência atual do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, mantendo-se sob a jurisdição do Tribunal, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas as autoridades indicadas na Constituição Federal.

“Não depreendo motivo suficiente a justificar a permanência, perante esta Suprema Corte, de causa penal contra envolvidos que não detenham foro por prerrogativa de função”, afirmou Fachin. Como o ex-ministro Edinho Silva exerce, atualmente, o cargo de prefeito de Araraquara (SP), Fachin determinou o envio dos autos ao TRF-3.

MB/CR

Fonte STF

Pedido de vista suspende julgamento de RE sobre aviso prévio para reunião pública

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Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, previsto no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Os ministros irão decidir se a falta da comunicação prévia torna a manifestação ilícita.

O Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe, a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), o Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais e o Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) organizaram uma marcha contra a transposição do Rio São Francisco na BR 101 em abril de 2008, mais precisamente na ponte que liga os Estados de Sergipe e Alagoas, sem prévia comunicação formal à autoridade competente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a sentença que, em ação de interdito proibitório ajuizada pela União, condenou as entidades ao pagamento de multa por terem desobedecido liminar que proibia a manifestação. Segundo o acórdão do TRF-5 questionado no STF, o direito de reunião não é absoluto, sendo necessário o aviso prévio para que as autoridades avaliam se o exercício da locomoção será comprometido.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do RE, afirmando que a reunião em local aberto ao público deve ser comunicada previamente à autoridade competente e, no caso, isso não ocorreu. “A locomoção é um direito dos cidadãos em geral. Sem aviso e com a finalidade de haver repercussão maior, obstaculizando-se o trânsito, a reunião ocorreu, inviabilizando passagem na rodovia BR 101. O objetivo visado não foi simplesmente o de proceder-se a reunião de integrantes do segmento profissional, mas sim brecar o tráfego em rodovia de grande movimento. Surgiu situação jurídica à margem da ordem constitucional, no que ocupada a rodovia sem prévio aviso à autoridade competente, impedindo-se o fluxo de veículos, valendo notar que o transporte rodoviário de carga é a base da circulação da riqueza nacional. Bem decidiram o juízo federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, afirmou o relator.

O ministro Marco Aurélio propôs então a seguinte tese de repercussão geral : “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar interrupção do trânsito em rodovia”. Em seguida, houve o pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes. Entidades envolvidas no caso – autoras do recurso extraordinário – alegam que não se pode exigir que a comunicação seja endereçado formalmente à autoridade competente porque não haveria tal exigência na Constituição. Segundo o advogado que representa as recorrentes, a manifestação foi noticiada em outros meios de comunicação, tanto que a Polícia Rodoviária Federal acompanhou a marcha.

VP/CR

Leia mais:

23/10/2015 – Aviso prévio sobre reunião pública é matéria com repercussão geral
 

 

Fonte STF

Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no habeas corpus do ex-presidente Lula

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Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no mérito do Habeas Corpus (HC) 152752, impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro votou no sentido de conceder em parte o habeas corpus para que, eventual cumprimento da pena imposta ao ex-presidente, ocorra somente a partir do julgamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Confira a íntegra do voto do ministro.

Fonte STF