Monthly Archives: abril 2018

2ª Turma determina remessa de delações da Odebrecht sobre Cervejaria Petrópolis à Justiça Eleitoral

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta terça-feira (3), remeter à Justiça Eleitoral do Distrito Federal as cópias de depoimentos dos executivos da Construtora Norberto Odebrecht relativos a supostas delações eleitorais intermediadas pela Cervejaria Petrópolis S/A. Prevaleceu na decisão, tomada na Petição (PET) 6694, o voto do ministro Dias Toffoli no sentido de que a questão de fundo dos depoimentos pode configurar crime eleitoral, o que atrai a competência da Justiça especializada.

A PET 6694 foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir das declarações prestadas por Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo Odebrecht e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho a respeito de uma suposta parceria entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais. Como os fatos narrados não envolviam pessoas com foro por prerrogativa de função no STF, o ministro Edson Fachin, relator da PET, determinou, inicialmente, a remessa do caso à Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, à Seção Judiciária de São Paulo, tendo em vista que os supostos ilícitos teriam ocorrido na cidade de São Paulo.

Em agravo regimental interposto contra essa decisão, o MPF insistiu na competência da Justiça Federal do Paraná. Em seu voto, o ministro Fachin reiterou as razões de sua decisão monocrática. Segundo ele, não há relação dos fatos com a Operação Lava-Jato, que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná, devendo prevalecer, assim, a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal, segundo o qual a competência, de regra, é determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Divergência

O ministro Dias Toffoli seguiu o relator na parte em que negou a remessa dos autos ao Paraná. No entanto, assinalou que, em situações semelhantes, o STF tem decidido que, em se tratando de doações eleitorais feitas pela Cervejaria Petrópolis e de fatos que poderiam constituir crimes eleitorais, a competência seria da Justiça especializada. Toffoli lembrou que, de acordo com o artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos tribunais regionais. E, segundo o artigo 78, inciso IV, do CPP, a jurisdição especial prevalece sobre a comum.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram a divergência. Assim, por unanimidade, Turma negou provimento ao agravo regimental e, por maioria, de ofício, determinou a remessa dos depoimentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que detém a competência nos casos que envolvem campanhas nacionais, o qual deverá encaminhá-los ao juízo eleitoral competente.

CF/AD

Leia mais:
7/8/2017 – Ministro remete delações da Odebrecht sobre Cervejaria Petrópolis à Justiça Federal de SP
 

Fonte STF

Negado trâmite de ADIs por ausência de legitimidade das autoras dos pedidos

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação de três ações diretas de inconstitucionalidade por ausência de legitimidade das entidades autoras dos pedidos. De acordo com o relator, as requerentes não se incluem no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade constante do artigo 103 da Constituição Federal (STF).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5860, a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) questionava dispositivos da Lei 848/2017 do Espírito Santo, que dispõe sobre normas de promoção dos oficiais combatentes e especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. Segundo Fux, a representatividade da entidade é restrita a parcela da categoria funcional dos policiais militares, da qual também fazem parte os praças. “Como decorre de seu estatuto social, a entidade tem por finalidade a representação apenas dos interesses das entidades de oficiais militares estaduais”, assentou.

Mesmo entendimento foi aplicado na ADI 5893, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Material de Plástico (Abiplast) questionava a Lei 13.483/2017, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP). O ministro explicou que a entidade representa somente parte do seguimento da atividade industrial – no caso, as indústrias de transformação do material plástico -, e que a repercussão da norma impugnada não se restringe à esfera jurídica dos associados da requerente.

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 46, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) se insurgia contra o governador do Espírito Santo pelo descumprimento e pela ausência de edição de leis específicas que assegurem a revisão geral anual da remuneração dos servidores e agentes públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas. Para o relator, a ação foi proposta por confederação sindical heterogênea que não representa a totalidade da categoria em âmbito nacional.

SP/CR

Leia mais:
12/01/2018 – Critérios para promoção na PM do Espírito Santo são objeto de ADI no Supremo
23/02/2018 – Abiplast questiona lei que instituiu Taxa de Longo Prazo (TLP)
10/01/2018 – Confederação pede no STF que governador do ES assegure revisão anual a servidores estaduais
 

Fonte STF