Monthly Archives: maio 2018

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (31)

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Revista Justiça
O programa começa com os comentários de artigo por artigo do novo Código de Processo Civil, com a participação do juiz e professor José Herval Sampaio Júnior. Ele vai continuar as explicações sobre a Seção VII do Capítulo XII do CPC, que fala sobre a prova documental. O Revista Justiça também falará sobre uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Senado Federal com o objetivo de modificar a redação do artigo 12 da Constituição Federal, para retirar a possibilidade de perda de nacionalidade brasileira quando há naturalização em um outro país. Vamos conversar com o sociólogo, arquivista e ex-funcionário dos consulados da Itália em São Paulo e em Recife, Daniel Taddone. No quadro Dicas do Autor, vamos conhecer o romance "Sol e Sonhos na Copacabana de 1900". A entrevista é com o autor da obra, o professor Aliel Paione. O livro faz uma crítica social através da simbologia dos personagens, mesclando ficção com fatos marcantes e reais da época. Teremos ainda o quadro Direito Eleitoral com Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral e cientista político. Nesta quinta-feira, ele vai esclarecer várias questões sobre as eleições deste ano, a disputa pelo governo de Tocantins, a resolução aprovada pelo TSE sobre critérios de distribuição do Fundo Eleitoral, o teste do sistema de prestação de contas das Eleições 2018, e a possibilidade de "vaquinha eleitoral" feita pela internet. Quinta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O programa destaca que peritos da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, concluíram que dispositivos da Reforma Trabalhista brasileira representam graves violações a normas de proteção às quais o Brasil se comprometeu. O Giro pelo Mundo também mostra que a China dá os primeiros passos para explorar a face oculta da Lua. Enquanto isso, nos Estados Unidos, o Arizona quer usar baterias para guardar energia solar e assim tentar suprir a demanda do verão. Vamos saber detalhes também de um buraco negro com crescimento mais rápido do mundo e que foi descoberto por australianos. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
Nesse momento de reinvindicações no Brasil, com a paralisação dos caminhoneiros, o consumidor deve ficar em alerta. Será que fornecedores podem aproveitar o momento para negar ou falhar em alguns serviços ao cliente? Nesta edição, vamos falar sobre a possibilidade do consumidor cancelar pacotes turísticos, hospedagem, e até os voos em razão da greve dos caminhoneiros, que refletiu na falta de combustível, bloqueio das estradas e problemas em aeroportos. A entrevista é com a advogada especialista em Direito do Consumidor Ildecer Amorim. Quinta-feira, às 13h.

Direito Direto
O programa destaca a Emenda Constitucional da Vaquejada, que completou um ano. A Advocacia-Geral da União se manifestou em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Para a AGU, a vaquejada é uma prática considerada legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. Especialistas comentam o assunto. Quinta-feira, às 17h.

Justiça na Tarde
O programa destaca o Movimento Maio Amarelo. O projeto nasceu há algum tempo com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas. O programa destaca a campanha e faz um balanço do movimento em entrevistas com especialistas. Quinta-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – “A indecisa decidida”
Olívia, uma indecisa crônica, acordou bem cedo e conseguiu tomar finalmente uma decisão: se consultar um com o Mestre Genésio, um homem místico que poderá curar sua indecisão de uma vez por todas. Parece que o problema da moça é mais grave do que a competência do mestre, que até aparenta saber do que está falando. Mas só aparenta mesmo. O Mestre colocou na cabeça que o culpado pelas crises de indecisão da Olívia é ninguém menos que o Jorge, o marido dela. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministros aprovam sessões plenárias extras em junho e regras para vagas do Supremo no TSE

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Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a realização de sessões extraordinárias no mês de junho e a adoção de regras para o preenchimento das vagas para ministros do STF na Justiça Eleitoral.

Assim, serão realizadas sessões extraordinárias durante as quartas-feiras pela manhã (entre 9h e 12h) no mês de junho, para adiantar a pauta de processos do Tribunal. O objetivo da presidente, ministra Cármen Lúcia, é concluir todos os processos “do século XX” com julgamento pendente. Com as sessões extras, serão colocados em pauta processos dos anos 1990 que aguardam finalização.

Outra medida apresentada pela ministra Cármen Lúcia foi um sistema digital para agilizar e facilitar os julgamentos colegiados, permitindo a disponibilização prévia de votos dos relatores para visualização pelos pares. A medida inclui ainda espaço para comentários e para disponibilização de votos divergentes.

Justiça Eleitoral

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou projeto de resolução para criar critérios objetivos para a escolha de ministros do STF para ocupar cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto resultou de um estudo dos critérios usados pelo STF ao longo de quatro décadas para definir as eleições para o cargo, propondo uma solução que combina dois critérios – ineditismo (prioridade a quem nunca ocupou o cargo de ministro do TSE), seguido de número de mandatos já exercidos na corte eleitoral. Outros critérios a serem usados são antiguidade e tempo já afastado do TSE. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o critério “é o mais adequado e consentâneo com o histórico de eleições do STF”, cria regras objetivas para a eleição e favorece a maior renovação no tribunal eleitoral.

A norma foi aprovada por maioria, com divergência do ministro Marco Aurélio e adoção de ressalva proposta pelo decano, ministro Celso de Mello, para que a norma passe a valer a partir da próxima vaga a ser aberta para preenchimento no TSE, não surtindo efeito imediatamente.

FT/EH
 

Fonte STF

Mantida prisão preventiva de deputado estadual do Rio de Janeiro

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O ministro Dias Toffoli indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 157552) por meio do qual a defesa do deputado estadual Paulo Cesar Melo de Sá (MDB-RJ) pretendia a revogação de sua prisão preventiva.
Paulo Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) com outras 18 pessoas, entre elas os deputados estaduais Jorge Picciani e Edson Albertassi, pela suposta prática de diversos crimes contra a administração pública na Operação Cadeia Velha. Sua prisão preventiva foi decretada em novembro de 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O HC 157557 foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em HC lá impetrado. Os advogados sustentam no Supremo que o deputado se encontra preso há mais de seis meses e que, em razão da não apresentação da resposta à acusação por um dos réus, “a marcha processual ficou paralisada por culpa exclusiva do Estado, acarretando um prolongamento desnecessário e ilegal da prisão provisória”. O pedido de revogação da prisão se fundamenta no excesso de prazo.

Decisão

O ministro Dias Toffoli considerou que o caso está abrangido pela Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida pelo STJ. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo tem abrandado esse entendimento nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. No entanto, para o relator, nenhuma das três hipóteses está configurada nos autos.

Toffoli observou que o relator do HC no STJ, ao entender não haver elementos suficientes para o deferimento da liminar, solicitou informações a respeito do andamento da ação penal que tramita em face de Paulo Melo. "Essa decisão, portanto, não traduz situação de constrangimento ilegal flagrante", afirmou. "Com efeito, pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que tanto caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia".

Para o relator, a pretensão da defesa é trazer ao STF, de forma precária, questões não analisadas definitivamente no STJ, "em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente", medida não admitida pela jurisprudência da Corte.

O argumento de excesso de prazo também foi afastado pelo ministro. "O lapso temporal transcorrido desde a prisão preventiva, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo o excesso, sendo pertinente, no entanto, que se aguarde um pedido de informações atualizadas ao juízo de origem a respeito da situação da ação penal à qual ele responde", destacou. Ainda conforme o relator, os documentos trazidos aos autos indicam que o processo, que conta com denúncia recebida em 15/3/18, tem, à primeira vista, regular processamento na origem.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD
 

Fonte STF

Ministro declara nulo pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT da Paraíba

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Originária (AO) 1444 para declarar a nulidade de resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, que autorizou o pagamento de correção sobre o abono variável aos magistrados da Corte, e determinar a restituição das quantias indevidamente pagas.

A resolução do TRT-13 determinou o pagamento de atualização monetária das parcelas vencidas e vincendas do abono pecuniário previsto na Lei 10.474/2002, a qual dispõe sobre a remuneração da magistratura da União, da mesma forma e índices adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como o direito ao pagamento das parcelas vincendas, de forma atualizada.

A Lei 10.474/2002 prevê que o valor do abono variável concedido pela Lei 9.655/1998, com efeitos financeiros a partir de 2 de junho de 1998, passa a corresponder à diferença entre a remuneração mensal percebida por magistrado, vigente à data daquela norma, e a decorrente da Lei 10.474/2002.

Estabelece ainda que serão abatidos do valor da diferença todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos magistrados da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, após a publicação da Lei 9.655/1998. Os efeitos financeiros decorrentes da norma serão satisfeitos em 24 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2003. O valor do abono variável da Lei 9.655/1998 é inteiramente satisfeito na forma fixada no dispositivo.

O ministro Barroso apontou que em nenhum momento a Lei 10.474/2002 trata da previsão legal de qualquer forma de correção monetária a incidir sobre o abono variável, assim como a Resolução 245/2002, do STF, que dispõe sobre a forma de cálculo do benefício, tampouco previu qualquer incidência de correção monetária.

De acordo com o relator, a resolução do STF determinou claramente que o pagamento do montante apurado seria devido em 24 parcelas iguais. “Diante da ausência de previsão legal, não entendo cabível a atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no exercício de atividade eminentemente administrativa, para inovar no ordenamento jurídico, autorizando o indevido pagamento de correção monetária por intermédio da Resolução Administrativa 114/2004”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso apontou que, não havendo, entre 1° de janeiro de 1998 até o advento da Lei 10.474/2002, qualquer débito da União em relação ao abono variável criado pela Lei 9.655/98, dependente, à época, da fixação do subsídio dos ministros do STF, “não há que se falar em correção monetária ou qualquer valor não estipulado por essa regulamentação legal”.

RP/CR
 

Fonte STF

Ampliado prazo de edital para aperfeiçoamento na distribuição de processos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 8 de junho o prazo para pré-inscrições de instituições interessadas em participar do processo de avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos do Tribunal. O prazo para que as entidades que se inscreveram até o momento apresentem a documentação complementar também foi prorrogado até 8 de junho. A medida é necessária porque as instituições que efetuaram a pré-inscrição não atenderam a todos os requisitos inicialmente previstos para efetuar a inscrição definitiva. (Leia aqui o edital).

A pré-inscrição será realizada por meio do preenchimento de um formulário específico, disponível no Portal do STF, de hoje até o dia 8 de junho. A consulta aos participantes com pré-inscrição realizada até o momento e a documentação apresentada pode ser consultada aqui.

Segundo o novo cronograma, em 19 de junho, será divulgado o resultado dos recursos e a lista das entidades selecionadas para inscrição definitiva. A entrega dos relatórios das instituições está prevista para 27 de julho e a divulgação deverá ocorrer em 15 de agosto.

O objetivo do trabalho é a avaliação da solução de distribuição de processos do STF e a oferta de sugestões para o seu aperfeiçoamento, com vistas à obtenção de uma opinião externa acreditada quanto à forma de implementação adotada pelo Tribunal dos pontos de vista jurídico, estatístico e tecnológico e quanto aos processos de trabalho envolvidos.

A sugestão para ampliação do prazo foi feita pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação e Aperfeiçoamento do Sistema de Distribuição de Processos ao Diretor-Geral da Secretaria do STF e ao Secretário de Tecnologia da Informação, considerando tanto o interesse público e os aspectos de segurança da informação que envolvem a solução de distribuição de processos do STF quanto para dar efetividade ao chamamento público.

Mais informações no endereço http://portal.stf.jus.br/hotsites/avaliacaodadistribuicao/
 

 

Fonte STF

Temer pede medidas para desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas

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O presidente da República, Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para viabilizar a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralização dos caminhoneiros. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual requer medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a AGU alega violação de direitos fundamentais à locomoção e à propriedade e abuso do direito de greve e de manifestação e pede suspensão das decisões judiciais que inviabilizam a desobstrução e reintegração de posse das rodovias federais e estaduais. Pede também a adoção de providências pelas autoridades de segurança pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e Força Nacional) para resguardar o entorno das rodovias ocupadas e impedir a obstrução ou criação de dificuldades à passagem de veículos. Por fim, requer a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades envolvidas em ocupações indevidas e de R$ 10 mil por dia de cada manifestante por atos que levem a essa interdição.

Liminar

O pedido sustenta que o bloqueio das rodovias federais e estaduais está gerando “quadro de verdadeiro caos nos centros urbanos”, com redução dos estoques de combustível e gêneros de primeira necessidade, repercutindo nos preços ao consumidor e na prestação de serviços públicos indispensáveis e paralisando aeroportos, transporte público, segurança pública, funcionamento de escolas e hospitais. Cita ainda prejuízos como o descarte de alimentos, o abate sanitário de animais pela falta de ração, o desabastecimento de remédios e de produtos de saúde e problemas no abastecimento de água por falta de produtos químicos essenciais.

Fundamentação

O pedido argumenta que o Poder Judiciário tem proferido decisões conflitantes sobre o tema, demandando uma atuação uniforme e rápida pelo STF. Essas decisões, sustenta, ofendem princípios constitucionais fundamentais como os próprios direitos de reunião e liberdade de manifestação do pensamento, que não admitem práticas abusivas, e do direito de greve.

FT/CR
 

Fonte STF

Plenário reconhece competência da Justiça comum para julgar contribuições de ex-funcionários da Fepasa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça comum para resolver disputa quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre a complementação de aposentadoria de ex-funcionário da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, no qual o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça do Trabalho que afastou a incidência da contribuição. A decisão deve impactar pelo menos 2,5 mil casos semelhantes suspensos na instância de origem.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a disputa é tema de natureza tributária e, portanto, de competência da Justiça comum. Para efeitos de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesse a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos”.

No caso em discussão, o Estado de São Paulo editou em 2003 lei complementar instituindo a contribuição para o custeio do regime previdenciário local, com base na alteração trazida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 41/2003. Com isso, a administração paulista passou a descontar 11% do valor da complementação da aposentadoria dos ex-empregados da Fepasa, os quais, por sua vez, questionaram a cobrança na Justiça do Trabalho.

O entendimento adotado na Justiça trabalhista foi de que o enquadramento desses ex-funcionários não é estatutário, mas celetista. Eles estão apenas sujeitos à complementação previdenciária pela caixa estadual, que assumiu o fundo privado da antiga Fepasa. Logo, não incide a contribuição e o tema tem natureza trabalhista.

Relator e divergência

Para o ministro Marco Aurélio, a discussão tem natureza tributária, o que atrai a competência da Justiça comum, uma vez que no caso não se discutem verbas de natureza trabalhista, mas a incidência de contribuição social. É indiferente à definição da competência a temática da natureza da relação de trabalho. “Depreender a relação empregatícia não implica competência da Justiça especializada”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Houve divergência do ministro Edson Fachin, para quem a discussão se enquadra na competência definida no inciso I, artigo 114, da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas das relações de trabalho. “Entendo que a questão de fundo, que é a da definição da competência, remete à existência de um direito que se suscita como derivado de uma relação contratual de trabalho”, afirmou. Seguiu a mesma linha a ministra Rosa Weber.

FT/CR
 

Fonte STF

Ministro autoriza comissão da Câmara a inspecionar local onde ex-presidente Lula está custodiado

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Comissão Externa da Câmara dos Deputados a verificar as condições em que se encontra custodiado o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Fachin deferiu em parte a medida liminar requerida pela Mesa da Câmara dos Deputados nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 515. A ação, assinada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), questiona decisão do juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que impediu o acesso dos parlamentares às instalações da PF.

O relator determinou que, para a realização da diligência, o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal, fixe dia, hora e demais condições, inclusive de segurança, necessárias para a implementação da medida, em comum acordo com os parlamentes da comissão.

A decisão do ministro Edson Fachin reservou-se a analisar apenas o pedido de urgência para a realização da diligência, feito na ADPF, não entrando em questões de mérito, que deverão ser analisadas pelo Plenário, oportunamente. No último dia 3, o relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para dispensar a análise da medida liminar e levar a questão para julgamento definitivo pelo Plenário.

Segundo o ministro, o o ônus do tempo do processo atinge o interesse institucional da Câmara dos Deputados de modo evidente, “o que deve ser considerado, sobretudo sob a ótica do receio de ineficiência do provimento final, a configurar perigo de lesão grave”. Salientou que a concessão do acesso à comissão parlamentar não parece causar prejuízos significativos, “acarretando, no muito, circunstancial repercussão na rotina administrativas do estabelecimento penal”.

Mérito

Além do acesso da comissão ao local, a ADPF ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados pede que o STF determine que os juízos de execução penal não impeçam a realização de diligências requisitadas de forma fundamentada por parte do Poder Legislativo para verificar situações carcerárias. Nesse sentido, no mérito, a Mesa da Câmara pede que o STF dê interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 66 da Lei de Execução Penal (LEP), determinando que caberá ao juiz da execução, tão somente, estabelecer dentro dos parâmetros razoáveis e que salvaguardem a utilidade da medida, o modo e o tempo em que a diligência requerida deverá ocorrer.

Assim, antes de deferir parcialmente o pedido feito na ADPF, para restringi-lo à autorização da visita, o ministro Edson Fachin ressaltou que sua decisão se faz “nos estritos limites da tutela provisória, sem adentrar ao mérito do pedido de interpretação conforme a Constituição, nem à controvérsia constitucional de fundo entre os poderes e faculdades quer do parlamentar, quer do juiz da Execução Penal”.

Leia a íntegra da decisão.

AR/CR

Leia mais:

03/05/2018 – Ministro submete diretamente ao Plenário ação sobre acesso de comissão da Câmara a local onde Lula está custodiado

03/05/2018 – Mesa da Câmara pede que Supremo assegure inspeção de comissão externa a local onde Lula está custodiado

 

Fonte STF

Partido questiona decreto presidencial sobre privatização da Eletrobras

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5937) para questionar o Decreto 9.351/2018 por meio do qual o presidente da República incluiu a sociedade de economia mista Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras) no Programa Nacional de Desestatização. Na ação, o PSB argumenta que a alienação de sociedade de economia mista, como é o caso da Eletrobras, bem como de suas subsidiárias e controladas exige prévia autorização legislativa, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal.

Acrescenta que o Congresso Nacional excluiu a Eletrobras do Plano Nacional de Desestatização (PND), por meio da Lei n. 10.848/2004, que, no parágrafo 1º do artigo 31, exclui também as controladas pela Eletrobras: Furnas Centrais Elétricas S/A, Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte e Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul S/A – Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE”. Mas lembra que o dispositivo que exclui a Eletrobras e suas controladas da privatização foi revogado pela Medida Provisória 814/2017, que também é objeto de ADI (5884) no Supremo.

O PSB sustenta na ação a violação ao princípio da reserva legal, uma vez que no âmbito da Câmara dos Deputados foram aprovados, em 18 de abril último, requerimentos para realização de audiências públicas para debater a inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização. Afirma que depois de ampla divulgação de notícias dando conta da intensificação do controle do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o processo de possível venda da Eletrobras e da reconhecida dificuldade de aprovação do Projeto de Lei n. 9.463/2018 no Congresso Nacional, o presidente da República editou o Decreto n. 9.351/18 ora impugnado.

A legenda informa que no início do ano o Poder Executivo apresentou o PL 9.463/2018 sobre a privatização da Eletrobras, mas que a matéria ainda não foi votada no Plenário da Câmara dos Deputados, e que, em seguida, houve a edição do decreto presidencial com conteúdo semelhante ao do projeto ainda não votado. Considera que a edição do Decreto n. 9.351, de 19 de Abril de 2018, “tem por objetivo explícito retirar do Congresso Nacional a decisão sobre incluir ou não a Eletrobras no PND”.

O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, que implementou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, o qual permite a apreciação da ação diretamente no mérito, pelo Plenário do STF. Solicitou, ainda, informações à Presidência da República e manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

AR/CR

Fonte STF

Suspensa execução provisória da pena por condenação contrária à jurisprudência do STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 156599), de ofício, para suspender a execução provisória da pena imposta a um réu condenado por dispensa ilegal de licitação. De acordo com o relator, o entendimento sobre a tipificação do crime analisado na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a condenação de primeiro grau e determinou o início do cumprimento da pena, contraria a jurisprudência do STF.

Consta dos autos que o réu foi condenado em primeiro grau a uma pena de 7 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 89 (cabeça) da Lei 8.666/1993. Contra essa decisão, a defesa interpôs apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento desse recurso, o tribunal estadual reduziu a pena para 6 anos e 8 meses de detenção, mas determinou o início imediato do cumprimento da pena.

O advogado impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a execução da pena na pendência de recursos excepcionais compromete a presunção de inocência e que as teses a serem arguidas em sede de recurso excepcional seriam plausíveis. Diante da decisão negativa do STJ, proferida pelo relator do caso naquela instância, a defesa recorreu ao STF.

Execução provisória

Em sua decisão, o ministro lembrou, incialmente, que a despeito da jurisprudência do STF que permite o início de cumprimento da pena após esgotados os recursos dotados de efeitos suspensivos, em seu voto sobre a matéria, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ressaltou que “para sanar as situações de teratologia, como se sabe, há instrumentos processuais eficazes, tais como as medidas cautelares para conferir efeito suspensivo a recursos especiais e extraordinários, bem como o habeas corpus, que a despeito de interpretação mais restritiva sobre seu cabimento, em casos de teratologia, é concedido de ofício por esta Suprema Corte”.

Súmula 691

O ministro explicou, também, que a Súmula 691 revela a posição do STF contra a possibilidade de admissão de HC contra decisão proferida por membro de tribunal superior. Contudo, frisou Fachin, nessas situações, os ministros do STF têm admitido, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício, em casos anômalos, em que seja urgente a necessidade de concessão da liminar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou quando a decisão negativa proferida pelo tribunal superior caracterize a manutenção de uma situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF. Devido à excepcionalidade da medida, a ilegalidade deve ser reconhecível de plano, sem a necessidade de produção de qualquer prova ou colheita de informações.

Entendimento contrário

No caso dos autos, disse o ministro, “a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto”. De acordo com ministro, o voto condutor no julgamento do TJ-SP considerou que a contratação sem licitação seria um crime de mera conduta, em que não se exige dolo específico. Esse entendimento, mantido na decisão do STJ, de acordo com o ministro Fachin, contraria o posicionamento do Supremo sobre o tema (AP 971, AP 700, AP 527, entre outras), segundo o qual para a tipificação desse delito exige-se a demonstração de intenção específica de lesar o erário, não bastando a presença do dolo genérico, consistente na vontade consciente de dispensar ou exigir licitação fora das hipóteses legais.

A comparação entre as compreensões jurídicas do STF com a que prevaleceu no julgamento do TJ-SP, sobre a exigência dolo específico para a configuração delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, demonstra que o tribunal estadual não seguiu a compreensão Supremo, o que é causa bastante para obstar o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade, salientou o relator.

Com esse argumento, o ministro não conheceu do HC mas concedeu a ordem de ofício para determinar que seja suspensa a execução da pena privativa de liberdade, imposta ao réu pelo TJ de São Paulo, até que o STJ analise os recursos lá interpostos.

MB/CR
 

Fonte STF