Monthly Archives: maio 2018

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (18)

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Revista Justiça
O Revista Justiça começa com o quadro Atualidades do Direito, com a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão. Ele traz, toda semana, as atualidades do mundo jurídico e divide com nossos ouvintes. Para o quadro Direito de Trânsito, o advogado especialista em Direito do Trânsito e do Transporte Rosan Coimbra tira dúvidas e traz um tema atual da área. O programa também fala sobre a operação Luz na Infância 2, iniciada com a coordenação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública e a atuação de mais de dois mil policiais civis contra pornografia infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. O advogado especialista no tema Charles Bicca vai conversar conosco sobre os aspectos legais envolvidos. Teremos ainda o quadro "Direito à Felicidade", com Saul Tourinho Leal, doutor em Direito Constitucional. Toda semana falamos sobre a interpretação da felicidade como um direito na jurisprudência nacional e internacional. Por fim, nosso programa vai às ruas de Brasília no quadro Revista nas Ruas. Vamos falar sobre assédio moral, em especial contra as mulheres. Contaremos com a participação de Alinne Marques, advogada especialista em violência de gênero, e Débora Torri, gerente de projetos da organização não-governamental Think Olga, que faz ações educativas contra o machismo e lança nesta semana o documentário "Chega de Fiu Fiu". Sexta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O programa traz as principais notícias do cenário internacional com enfoque na área jurídica. Nesta edição, vamos falar sobre as vítimas de esterilização forçada, que processam o governo do Japão. Já na Espanha, a justiça confisca bens de membros da ETA para indenização às vítimas. Enquanto isso, a justiça de El Salvador vai julgar ex-presidente por desvio de mais de 300 milhões de dólares. O programa ainda destaca que há um frequente alerta de organismos internacionais ligados à saúde pública quanto à overdose por medicamentos e drogas. A questão piora a cada dia, aumentando inclusive, a necessidade de doações de órgãos. Ainda nesta edição, a advogada e secretária-geral adjunta da ABA, a Associação Brasileira de Advogados, Nátally Rochol, dá aula de Direito Internacional. Sexta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa destaca uma campanha de alerta ao consumidor para armadilhas na hora de realizar alguma compra. Além de golpes, algumas ofertas tentadoras muitas vezes podem ser o gatilho para o consumo desenfreado. O Defenda seus Direitos desta sexta-feira destaca a campanha “No meu dinheiro mando eu”, da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Vamos destacar quais são os cuidados com as armadilhas do comércio e a importância do consumidor estar em alerta sobre vantagens e desvantagens de algumas promoções. A entrevista é com Marcos Silvestre, economista e curador do movimento ‘No meu dinheiro mando Eu’. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
No dia 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data é marcada porque, neste mesmo dia, em 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no estado do Espirito Santo. O corpo apareceu seis dias depois, carbonizado, e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. O caso ocorreu há mais de 40 anos, mas, infelizmente, situações como essa ainda se repetem. Especialistas debatem o assunto, ao vivo, em estúdio avançado da Rádio Justiça no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU das Artes), em Ceilândia (DF). Sexta-feira, às 14h10.

Direito Direto
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM – deve indenizar uma mulher assediada sexualmente dentro de um trem na cidade de São Paulo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. A ministra relatora Nancy Andrighi observou que o assédio sexual tem relação com os serviços prestados pela CPTM, já que a transportadora tem o dever de levar o passageiro com conforto e segurança ao destino e, por isso, a companhia é responsável pelo ocorrido. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil à mulher. Especialistas comentam o assunto no programa. Sexta-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Uma hóspede do barulho”
A história começou dois meses atrás, quando Etevaldo chamou o novo chefe, Giovani, para jantar na casa dele. Depois do jantar, o chefe e a mulher de Etevaldo, Clotilde, ficaram muito amigos, gerando consequências no trabalho de Etevaldo e na vida pessoal do casal. Agora, depois de brigas com o marido, Clotilde vai passar um tempo na casa de Giovani. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para o nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (16)

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Revista Justiça
O Revista Justiça abre com o quadro Direito Constitucional. Nesta edição, vamos falar sobre mecanismos constitucionais de participação popular no Brasil e no mundo. Quem conversa sobre o tema é Vladimir Pinto Coelho Feijó, professor de Direito Constitucional e doutorando em Direito Internacional. O programa também destaca a Operação Bravata, da Polícia Federal, que teve início recentemente e tem como objetivo combater crimes na internet referentes a racismo, ameaça, incitação e terrorismo. Nosso convidado, Fernando Parente, especialista em Direito Penal, vai comentar a operação e falar sobre as punições previstas aos crimes investigados. No quadro Compreender Direito, o jurista e pós-doutor em Direito Lênio Streck traz assuntos e decisões judiciais de impacto tomadas recentemente pelos tribunais do país. Já no quadro Dicas do Autor, destaque para o livro "1932 – São Paulo em Chamas", que trata da Revolução Constitucional de 1932 e traça um panorama sobre esse período histórico do Brasil. A entrevista é com o autor da obra, o jornalista Luiz Octavio de Lima. E no quadro Direito Administrativo, a advogada e professora Licínia Rossi continua com aulas sobre o tema. Quarta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
Tendo em vista a sociedade de consumo atual, a educação financeira é vista agora como uma possibilidade de disciplina curricular em escolas. A Base Nacional Comum Curricular, que estabelece referências para os currículos escolares no País para os próximos anos, classificou a educação financeira e a educação para o consumo como habilidades obrigatórias entre os componentes curriculares. Para falar sobre mudança comportamental do consumidor, consumo consciente, orientações sobre uso do dinheiro e importância da educação financeira, principalmente na infância, o programa conta com a participação do educador financeiro Reinaldo Domingos. Quarta-feira, às 13h.

Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa pautas da justiça brasileira. O ouvinte acompanha um resumo dos últimos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta. Esta edição traz assuntos diversos, como aumentos de alíquota do Finsocial para empresas prestadoras de serviços, serviço de radiodifusão comunitária e medidas complementares ao Plano Real. Em seguida, o ouvinte acompanha a transmissão ao vivo da sessão plenária do STF. Quarta-feira, às 13h30.

Radionovela Justiça em Cena – “Uma hóspede do barulho”
A história começou dois meses atrás, quando Etevaldo chamou o novo chefe, Giovani, para jantar na casa dele. Depois do jantar, o chefe e a mulher de Etevaldo, Clotilde, ficaram muito amigos, gerando consequências no trabalho de Etevaldo e na vida pessoal do casal. Agora, depois de brigas com o marido, Clotilde vai passar um tempo na casa de Giovani. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Bloqueio de bens de empresa em recuperação judicial é de competência da vara falimentar, decide ministro

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Cabe à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro analisar pedido de bloqueio de bens da construtora Galvão Engenharia S.A, a ser apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão é do ministro Edson Fachin que, ao deferir em parte medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 35158, impetrado pela empresa no Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a construtora está em recuperação judicial, cabendo, portanto, à vara falimentar decidir sobre a penhora.

A construtora responde a processo de Tomada de Contas perante o TCU em razão de auditoria nas obras de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ, especialmente no contrato firmado para a execução da unidade de Hidrotratamento de Destilados Médios (UHDT). Como resultado da auditoria, o TCU decretou cautelarmente a indisponibilidade dos bens da empresa e dos demais consórcios, pelo período de um ano, em razão de possível prejuízo à Petrobras por sobrepreço nos contratos firmados para a execução das obras.

A indisponibilidade dos bens das empresas foi determinada nos termos do artigo 44, parágrafo 2º da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), combinada com os artigos 273 e 274 do Regimento Interno da Corte de Contas. Contra a decisão, a empresa impetrou mandado de segurança alegando que não compete ao TCU determinar o bloqueio de bens de particulares, podendo atingir apenas bens dos gestores de dinheiro público, e que a medida constritiva ocorreu antes que a empresa pudesse se defender. Afirmou ainda que, por estar em recuperação judicial, a medida cautelar de indisponibilidade de bens é do juízo responsável pelo processo falimentar, conforme determina a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).

Decisão

No mandado de segurança a empresa pediu ao relator a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da indisponibilidade dos bens e, no mérito, a anulação dessa decisão. Mas ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin observou que já há julgados do STF que concluem no sentido de que o TCU detém competência para, cautelarmente, bloquear bens de particulares suficientes para garantir o ressarcimento ao erário, “diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva do patrimônio público”.

Fachin ressaltou também que há motivação para a medida, uma vez que o TCU detectou a ocorrência de sobrepreço de R$ 99 milhões no contrato firmado entre a Galvão Engenharia S/A e demais empresas consorciadas, além de denúncias envolvendo pagamento de propina e informações privilegiadas para vencer o procedimento licitatório. “A gravidade do dano eventualmente causado à Petrobras, e portanto ao erário, além da possibilidade de violação de diversos princípios constitucionais, levam à justificação suficiente, ao menos nessa fase processual, da adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens por parte do Tribunal de Contas da União, a qual, embora excepcional, parece adequar-se à busca da satisfação do dano causado ao patrimônio público, caso confirmada pela Corte sua efetiva ocorrência”, disse .

Entretanto, o ministro Edson Fachin ponderou que como a construtora está em recuperação judicial desde março de 2015, cabe ao juízo de falência resolver questões referentes ao patrimônio da empresa recuperanda, "conforme se depreende de leitura do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005”.

O relator destacou que a decisão do TCU possui natureza administrativa e não judicial, em sentido estrito, mas que representa uma restrição ao uso e disposição dos bens da empresa vinculados ao Plano de Recuperação Judicial. Assim, conclui o ministro “pela necessidade de apreciação judicial do pleito para a indisponibilidade dos bens da empresa, aferição essa a ser realizada pelo juízo responsável pelo acompanhamento do cumprimento do Plano”.

Assim, diante da excepcional situação da empresa, o ministro relator suspendeu em parte o ato do TCU, a fim de determinar que se a Corte de Contas quiser proceder ao bloqueio de bens deverá requisitar à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, via pedido formulado pela AGU.

AR/CR

Fonte STF

Ministro revoga prisão preventiva de ex-diretor da Dersa

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 156600 para suspender o decreto de prisão preventiva contra o ex-diretor de engenharia da empresa pública paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Para o relator, não há indício da autoria das ameaças atribuídas ao acusado, além de não haver fundamentação suficiente para a manutenção da prisão.

Acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter desviado recursos públicos à época em que atuava na Dersa, Souza teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a pedido do pedido do Ministério Público Federal (MPF, para a garantia da instrução criminal, em razão de três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes. Habeas corpus foram impetrados pela defesa, sucessivamente, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso em ambas as instâncias. Em seguida, os advogados apresentaram o (HC) 156600 no Supremo.

Decisão

O relator verificou que a prisão do acusado foi decretada em abril deste ano em razão de três supostas ameaças realizadas nos meses de março e julho de 2015 e em maio de 2016, que teriam ocorrido em via pública e comprovadas apenas pelo depoimento de Mércia Gomes, mas em nenhum dos casos houve registro policial. Ele lembrou que Mércia, após ter sido denunciada, delatou Souza e o também acusado José Geraldo Casa Vilela, e com isso pode vir a ser contemplada com benefícios previstos na Lei 12.850/2013 (que trata da colaboração premiada). “Tendo isso em vista, a legislação confere escasso valor probatório ao depoimento do colaborador”, ressaltou.

Além da comprovação dos fatos não ser sólida, o ministro ressaltou que não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. Ainda segundo o relator, a prisão preventiva foi fundada no suposto interesse do acusado em impedir os depoimentos da corré e a necessidade da medida foi justificada diante de nova denúncia baseada em depoimento prestado por Mércia ao Ministério Público. No entanto, para Mendes, a custódia cautelar não se justifica para permitir o depoimento da corré em juízo. “A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados”, ressaltou o ministro, explicando que a instrução processual serve justamente para permitir ao delatado a oportunidade de confrontar o delator, apontando fragilidades em sua versão.

EC/AD
 

Fonte STF

1ª Turma mantém decisão do CNJ de avocar processo de juiz acusado de envolvimento com jogos de azar no ES (republicada)

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 35100) e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa a um juiz federal acusado de envolvimento com pessoas suspeitas de explorar jogos de azar no Estado do Espírito Santo. No julgamento da última terça-feira (8), os ministros concluíram não haver ilegalidade no ato do CNJ que avocou o processo disciplinar contra o juiz Macário Ramos Júdice Neto.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado, que também era suspeito de usar o cargo para obtenção de favores na Câmara dos Deputados, de concessão de medidas judiciais para permitir a liberação de máquinas “caça-níqueis”, montadas com componentes eletrônicos de importação proibida, e de ter aumento patrimonial incompatível com a renda declarada.

No julgamento do PAD, nove dos 27 integrantes do TRF-2 se declararam suspeitos, mas por dez votos a oito, o tribunal decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória, a penalidade administrativa mais gravosa prevista para magistrados. Posteriormente, o CNJ entendeu que a decisão dessa maioria não poderia prevalecer, pois a Constituição exige maioria absoluta para a aplicação da penalidade. Dessa forma, o conselho anulou o julgamento realizado pelo TRF-2 e avocou o processo.

No mandado de segurança impetrado no STF, o magistrado alega que, ao avocar o procedimento, o CNJ teria violado seu direito, uma vez que a ausência de maioria absoluta pela condenação exigia que fosse declarada sua absolvição pelo TRF-2 ou pelo conselho.

O relator do MS 35100, ministro Luiz Fux, votou pela concessão parcial do pedido para que o procedimento administrativo voltasse a tramitar no TRF-2, com a convocação de juízes para substituir os que se declarassem impedidos. Segundo ele, ao constatar a ilegalidade, o CNJ deveria, em vez de avocar o processo, ter determinado a substituição para que o julgamento se desse em obediência ao quórum constitucional.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que votou no sentido de negar a concessão da ordem. Ele salientou que o STF e o CNJ têm precedentes apontando que uma das causas legítimas de avocação de procedimentos administrativos pelo conselho é a falta do quórum regulamentar para proferir decisão administrativa por maioria absoluta em razão de suspeição, impedimento ou falta de magistrados.

O ministro Barroso lembrou que a Constituição, expressamente, confere ao CNJ competência para, a qualquer tempo, avocar processos de natureza disciplinar em curso contra membros do Poder Judiciário. A ministra Rosa Weber destacou que, como o CNJ tem competência para avocar o processo a qualquer tempo, não haveria óbice para que anulasse o julgamento do TRF-2 e iniciasse outro procedimento. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o CNJ poderia ter devolvido o processo ao TRF-2, mas optou por exercer sua competência concorrente, dentro da discricionariedade conferida pela Constituição, para julgar o processo e evitar novas questões de suspeição e impedimento.

PR/CR

*Nota da Redação – a notícia foi republicada em razão de incorreção na informação quanto à manutenção da punição administrativa de aposentadoria compulsória que teria sido determinada pelo CNJ. Ao contrário do que foi divulgado anteriormente (8/5), o CNJ avocou o processo para novo julgamento do procedimento administrativo, ainda a ser realizado. A Redação lamenta a falha e pede desculpas pelos transtornos causados.
 

Fonte STF

Liminar afasta restrição que impedia Rondônia de refinanciar dívida com a União

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Rondônia a fim de garantir a análise de termo de refinanciamento de sua dívida com a União. Na Ação Cível Originária (ACO) 3120, o ente federado sustenta que é penalizado pelo descumprimento dos limites de gastos com pessoal no Poder Judiciário e Ministério Público locais, sendo que no cômputo global de gastos, a despesa com pessoal do estado está abaixo do exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O Poder Executivo não pode ser responsabilizado pela irregularidade fiscal de outros Poderes e órgãos autônomos estaduais. Além disso, o perigo na demora decorre da restrição à contratação de operações de crédito, sem as quais o estado-membro enfrentaria dificuldades para manter suas políticas públicas”, afirmou o ministro.

Em decisão, o relator citou a existência de precedentes do STF afastando as sanções previstas no artigo 23, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Reponsabilidade Fiscal – LRF), entre as quais estão restrições a operações de crédito, transferências voluntárias e garantias, por representarem medida irrazoável contra os estados-membros. A liminar determina que a União se abstenha de exigir de Rondônia o cumprimento dos limites setoriais de gastos com pessoal com relação ao Judiciário e Ministério Público locais, afastando a exigência para fim de análise do termo aditivo para o refinanciamento da dívida com a União.

O estado alega que gasta 55,2% de sua receita com pessoal, abaixo do limite global de 60% fixado pela LRF, e afirma estar tomando medidas para compelir o Poder Judiciário e o Ministério Público a reduzirem despesas com pessoal.

FT/AD

Fonte STF

TV Justiça: Via Legal trata de decisão que condenou empresa por fabricar plugues e tomadas sem cumprir exigências do Inmetro

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Mais de 700 pessoas morreram eletrocutadas em 2017 no Brasil. O número é da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade. Alguns riscos podem ser prevenidos em casa com o uso de tomadas certificadas. No interior de São Paulo, uma empresa que fabricou plugues e tomadas sem observar as exigências do Inmetro foi condenada e multada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Comprar um imóvel e depois descobrir que vai conviver com uma enchente a cada chuva. Isso aconteceu com os moradores de um condomínio em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Cansados de esperar por providências que nunca chegavam, eles decidiram processar o banco, a construtora e a prefeitura da cidade. A reportagem de Marcelo Magalhães mostra que a Justiça Federal condenou a Caixa e a construtora a consertar as casas em 180 dias. As famílias ainda devem receber indenização por danos morais e o condomínio será indenizado em R$ 175 mil que foram utilizados em reparos no local.

O estágio é um dos momentos mais esperados pelo estudante universitário. É a chance de conhecer de perto a profissão escolhida e aprender a trabalhar com profissionais experientes. Mas, em Brasília, o erro de um estagiário fez o escritório de advocacia perder o prazo de um processo. A pessoa que não venceu a ação em função do erro acionou a Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu ao autor do processo um novo prazo.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

Exibições:

Estreia: 09/05, às 21h.
Reapresentações: 10/05, às 12h; 12/05, às 21h; 13/05, às 16h; e 15/05, às 12h.

Fonte: TV Justiça

Fonte STF

Ministro determina envio de processos de parlamentares federais para primeira instância

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa às instâncias competentes dos autos de seis inquéritos e uma ação penal envolvendo parlamentares federais. A decisão é baseada no entendimento firmado, na semana passada, pelo Plenário do STF no sentido de que a prerrogativa de foro na Corte dos detentores de mandato parlamentar aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Em todos os casos decididos, o ministro identificou nos processos a apuração da possível prática de crimes em momentos anteriores ao exercício do cargo parlamentar federal, que condiciona tramitação do processo no STF. Há crimes supostamente praticados enquanto os deputados federais investigados exerciam cargo de deputado estadual, prefeito e governador.

Aécio Neves

Um dos processos remetidos à primeira instância é o Inquérito (INQ) 4392, no qual se investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e outros crimes, relacionados à construção da “Cidade Administrativa MG”, no ano de 2007, quando ele era governador do estado. “Ausentes os requisitos integradores da competência desta Corte, determino a imediata remessa dos autos para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais”, afirmou o ministro.

Nos demais casos, o relator proferiu decisões semelhantes e determinou o envio dos processos para Justiças estaduais, à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Processos remetidos:

Ação Penal (AP) 970 – deputado federal Roberto Goes (PDT-AP). Processo que apura o envolvimento do então prefeito de Macapá-AP em fraudes no sistema de transporte público e no qual é acusado dos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, dispensa ilegal de licitação e outros. Remetido à 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá (AP). Leia a íntegra da decisão

Inquérito (INQ) 3611 – deputados federais César Halum (PRB-TO) e Carlos Henrique Amorim (DEM-TO). Apura possíveis crimes de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 2008 e 2010, quando ambos exerciam, respectivamente, os cargos de deputado estadual e governador do Tocantins. Remetido à Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Palmas (TO). Leia a íntegra da decisão.

INQ 3850 – deputado federal Luis Hiloshi Nishimori (PR-PR). Apura possíveis práticas de estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica quando ele exercia o cargo de deputado estadual. Remetido para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais. Leia a íntegra da decisão.

INQ 4125 – deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE). Investiga possível prática de caixa dois eleitoral quando era candidato a deputado estadual. Enviado para Justiça Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes (PE). Leia a íntegra da decisão.

INQ 4306 – deputado federal Valdir Luiz Rossoni (PSDB-PR). Investiga a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro que teriam sido praticados no período compreendido entre 2003 e 2011, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual no Paraná. Remetido à Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Curitiba (PR). Leia a íntegra da decisão.

INQ 4510 – deputado federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE). Investiga possível crime contra as finanças públicas quando exerceu o cargo de prefeito de Limoeiro (PE). Remetido para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Limoeiro (PE). Leia a íntegra da decisão.

INQ 4392 – senador Aécio Neves (PSDB-MG). Apura suposta pràtica de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária e fraude à licitação, relacionados à construção da “Cidade Administrativa” quando era governador de Minas Gerais. Enviado para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte. Leia a íntegra da decisão.

FT/AD

Leia mais:

03/05/2018 – STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais
 

Fonte STF

Mantida decisão do TCU sobre corte de parcela decorrente do Plano Verão a servidores da UFRJ

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35645, no qual o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) buscava anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão do pagamento da parcela de 26,05%, relativa a perdas do Plano Verão, a servidores da instituição que entraram com reclamação na Justiça do Trabalho.

No mandado de segurança, o sindicato alegou, entre outros pontos, que o ato do TCU violou o devido processo legal, desconsiderou o prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, ofendeu a segurança jurídica, promoveu redução remuneratória e contrariou a autonomia universitária, extrapolando a função fiscalizadora.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a impetração do MS não pode se fundamentar em simples conjecturas ou em alegações que dependam de produção de provas, hipótese incompatível com o procedimento do mandado de segurança, que exige a pré-constituição das provas em relação às situações fáticas alegadas. “Não é o que ocorre na presente hipótese, pois o ato questionado não viola direito líquido e certo dos substituídos do impetrante [autor do MS], uma vez que não configura ilegalidade ou abuso de poder acórdão do Tribunal de Contas da União que determina o cumprimento de decisão tomada em processo judicial”, disse.

Citando a decisão do TCU, o relator destacou que, em relação à reclamação trabalhista proposta pelo sindicato perante a 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a UFRJ ingressou com ação rescisória e obteve provimento favorável para desconstituir o julgado daquela reclamação, com confirmação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) transitada em julgado em setembro de 2015. “Apresentam-se incabíveis as alegações consubstanciadas na ausência de contraditório, violação ao devido processo legal, à decadência, à proibição da redução remuneratória – pois não houve anulação ou revogação de ato administrativo pelo ato impugnado, mas sim a determinação para que seja observado o disposto na ação rescisória, a qual desconstituiu a decisão judicial que autorizava o pagamento da verba em discussão”, assinalou o ministro, ressaltando que não há qualquer comprovação de ilegalidade flagrante na decisão do TCU.

RP/CR

Fonte STF