Monthly Archives: maio 2018

Confira a programação da Rádio Justiça para este sábado (5)

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Refrão
Neste sábado é dia de conhecer a mistura de MPB, Jazz, Rock e R&B que compõe a obra do músico, cantor e compositor carioca Riko Viana, que será entrevistado no programa. Sábado, às 20h.

Cenário
Música, Teatro, humor, artes circenses, tudo isso e muito mais nas dicas para o final de semana do Cenário. Sábado, às 14h30 e 16h30.

Explicando Direito
O programa deste sábado recebe o professor e doutor em direito constitucional Saul Tourinho Leal para uma conversa sobre o diálogo institucional e a relação entre os Três Poderes da República brasileira. Sábado, às 9h.

Radionovela Justiça em Cena – “Casamento Dá Trabalho”

A Rádio Justiça apresenta o compacto da semana em que Etevaldo convidou o novo chefe, o Don Giovani, para jantar na casa dele, na tentativa de agradá-lo. Acontece que nesse momento nascia uma grande amizade, mas entre o Don Giovani e a Clotilde, mulher do Etevaldo. E essa proximidade entre os dois começou a prejudicar a vida profissional do Etevaldo, que deu um ultimato à mulher: ou a amizade com o chefe ou o casamento. Clotilde resistiu um pouco, mas acabou escolhendo o casamento. Mas o Don Giovani não gostou nada da situação e resolveu o problema chamando Clotilde para trabalhar na mesma empresa que o marido. Claro que Etevaldo não gostou nada disso.
Sábado, às 20h30, com reprise no domingo, no mesmo horário.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF

Decisão complementa quebra de sigilos do senador Aécio Neves

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Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou a quebra do sigilo de dados bancários e fiscais do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No pedido formulado na Ação Cautelar (AC) 4334, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ter recebido dados parciais tanto da Receita Federal como do Banco Central em resposta a quebra de sigilo autorizada no final do ano passado.

A PGR explicou que a quebra de sigilos foi autorizada pelo ministro para o período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017. Contudo, segundo a Receita Federal, as declarações de imposto de renda e escriturações contábeis são anuais, sendo necessária a ampliação do período requisitado para todo o ano de 2017 a fim de fornecer os dados.

Do Banco Central, a Procuradoria informa ter recebido sete transmissões de dados vai Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), estando ausentes, contudo, informações constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) relacionados às pessoas investigadas. Isso inviabilizaria a realização do controle das informações bancárias fornecidas, uma vez que não há dados sobre as instituições financeiras com as quais os investigados tiveram relacionamento.

O ministro determinou o afastamento do sigilo fiscal dos investigados Aécio Neves da Cunha, sua irmã, Andrea Neves da Cunha, de Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, e das pessoas jurídicas Tapera Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, nos termos dos pedidos formulados. O sigilo fiscal foi afastado em relação ao ano-calendário de 2017. Ao Banco Central foi solicitado o envio das informações constantes no CCS.

FT/AD

Leia mais:

17/04/2018 – 1ª Turma recebe denúncia contra Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução à justiça

07/12/2017 – Ministro autoriza quebra de sigilo fiscal e bancário de Aécio Neves

 

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli reajusta voto sobre alcance do foro por prerrogativa de função

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Nesta quinta-feira (3), no início da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli apresentou um reajuste no voto proferido ontem (2) na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual se discute a possibilidade de restrição do foro por prerrogativa de função. Além de fixar a competência do STF para processar e julgar os membros do Congresso Nacional, seu voto dá maior extensão à matéria e fixa também a competência de foro prevista na Constituição Federal, para os demais cargos, exclusivamente para crimes praticados após a diplomação ou a nomeação (conforme o caso), independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão.

De acordo com o ministro, com essa proposição, a decisão do Supremo atingiria um número muito expressivo de casos relativos a prefeitos que são julgados, por força da Constituição, perante os Tribunais de Justiça, tanto quanto a crimes cometidos após a diplomação quanto a crimes cometidos antes da diplomação. Com sua proposta, todos os que respondem a processos perante os TJs por crimes anteriores à diplomação, teriam seus processos remetidos, de imediato, à primeira instância.

O ministro salientou, ainda, que não se aplicam as regras constitucionais de prerrogativa de foro quanto aos crimes praticados anteriormente à diplomação ou nomeação, conforme o caso, hipótese em que os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente, independentemente da fase em que se encontram.

Por fim, Toffoli propôs que se reconheça a inconstitucionalidade de todas as normas previstas em constituições estaduais, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação da simetria. Para o ministro, só a União pode legislar sobre matéria penal e processual penal. Nestes casos, os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente, independentemente da fase em que se encontram.

O ministro manteve seu posicionamento quanto à prorrogação da competência, estabelecendo que, quando aplicável a competência por prerrogativa de foro, a renúncia ou a cessação por qualquer outro motivo da função pública que atraia a causa penal ao foro especial, após o encerramento da fase do artigo 10 da Lei 8.038/1990, com a determinação de abertura de vista às partes para alegações finais, não altera a competência para o julgamento da ação penal.

Leia a íntegra da conclusão do voto (reajustado).

MB/CR

Fonte STF

Defesa de Lula aponta desrespeito à decisão sobre envio de termos de colaborações à Justiça Federal de SP

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com Reclamação (RCL 30372) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), de não remeter à Seção Judiciária de São Paulo os termos das colaborações premiadas dos executivos do Grupo Odebrecht envolvendo a aquisição do imóvel para sediar o Instituto Lula e o custeio de reformas em um sítio em Atibaia (SP).

A determinação de remessa partiu da Segunda Turma do STF, em sessão realizada no último dia 24, sob entendimento majoritário de que os fatos descritos nas colaborações a respeito de Lula não têm relação com desvio de valores no âmbito da Petrobras, a justificar a competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na reclamação, a defesa do ex-presidente informa que, após a decisão da Segunda Turma, pediu a imediata remessa das peças processuais a São Paulo, mas o pedido foi negado pelo magistrado sob alegação de que era necessário aguardar a publicação do acórdão do julgamento, para se discutir eventual incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Ao assim proceder, incorreu a autoridade reclamada em clara afronta à citada decisão prolatada por essa Corte, visto que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”, afirma a defesa.

Os advogados de Lula afirmam que diversos depoimentos e supostos elementos de corroboração que já deveriam ter sido remetidos à Seção Judiciária de São Paulo estão sendo utilizados para embasar a ação penal sobre o sítio em Atibaia, que atualmente tramita perante a 13ª Vara. Os depoimentos em questão, segundo a defesa, são de Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal, Emílio Odebrecht e Emyr Diniz Costa Junior.

A defesa pede assim liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento da reclamação. No mérito, pede que a RCL 30372 seja julgada procedente para determinar a imediata remessa dos autos à Seção Judiciária de São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo reclamado no processo-crime em questão. Subsidiariamente, que se determine o encaminhamento à Justiça Federal de São Paulo de todos os depoimentos e elementos de corroboração indicados na decisão da Segunda Turma do STF.

VP/AD

Leia mais:

24/04/2018 – 2ª Turma remete à Justiça Federal de SP termos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht sobre despesas do ex-presidente Lula

 

Fonte STF