Monthly Archives: junho 2018

Questionadas leis de Sergipe sobre servidores do Judiciário estadual

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A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 49 contra as Leis Complementares 31/1996 e 89/2003, ambas de Sergipe, que tratam do quadro de servidores públicos estatutários do Judiciário estadual. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a entidade, a LC 31/1996 instituiu regime oficializado para cargos de serventuários da justiça e promoveu específica reestruturação no regime jurídico de servidores ocupantes de determinados cargos no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe (oficial de Justiça e avaliador, ambos à época de nível médio).

A CSPB afirma que a norma passou a exigir a conclusão de curso superior (bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas) para ingresso no cargo de avaliador (lotado na capital) e de curso superior (bacharelado em Direito) para ingresso no cargo de oficial de Justiça e transformou os já existentes sob a mesma denominação em cargos de nível superior, dispondo, ainda, acerca da nova política remuneratória.

“Ao assim proceder, o legislador estadual incidiu em inconstitucionalidade por omissão parcial, posto que os titulares dos demais cargos de nível médio existentes à época – escrivão, porteiro de auditórios, distribuidor, auxiliar de cartório, depositário, partidor, contador, comissário de menores, síndico e avaliador (lotado no interior) – findaram por serem excluídos da reestruturação promovida no artigo 2º da Lei Complementar 31/1996”, diz.

De acordo com a confederação, tanto os cargos transformados quanto os que não foram objeto da transformação “eram essencialmente iguais, posto que possuíam a mesma remuneração, natureza, grau de responsabilidade, complexidade e requisitos de ingresso, havendo, mesmo, uma confusão entre as atribuições de uns e de outros, posto que servidores titulares de um cargo realizavam as atribuições de outros e vice-versa”.

Para a entidade, a medida acarretou diversos prejuízos aos servidores excluídos, já que não foram contemplados com a “equiparação” dos cargos de avaliador (lotado na capital) e oficial de Justiça a cargos de nível superior (e consequentes efeitos financeiros), o que veio a ser reforçada posteriormente pela LC 89/2003, que tratou os titulares dos cargos de escrivão, oficial de Justiça, porteiro de auditórios, avaliador (lotado na capital), distribuidor (lotado na capital) e auxiliar de cartório como servidores também de nível superior, pois foram transformados em analista judiciário.

“Mesmo permitindo a opção pelo cargo de analista judiciário (nível superior) aos titulares dos cargos que nominou, também a Lei Complementar 89/2003 incorreu em inconstitucionalidade ao excluir daquela possibilidade os titulares do cargo de avaliador e distribuidor que estivessem lotados no interior, deferindo-a somente aos que estivessem lotados na capital, além de não incluir expressamente, como já o fizera a Lei Complementar 31/1996, os ocupantes dos cargos de depositário, partidor, contador, comissário de menores e síndico”, alega.

Pedidos

A CPSB requer que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão parcial na elaboração das LCs 31/1996 e 89/2003, ambas de Sergipe, caracterizada pela não extensão, aos servidores titulares dos cargos originários de avaliador e distribuidor lotados no interior, depositário, partidor, contador, comissário de menores e síndico do mesmo enquadramento jurídico-funcional-remuneratório no cargo de analista judiciário e na respectiva carreira, legitimamente assegurado aos titulares dos cargos de escrivão, oficial de Justiça, porteiro de auditório, distribuidor (lotado na capital), auxiliar de cartório e avaliador (lotado na capital).

Pede ainda a procedência do pedido de mérito para assegurar a aplicação, aos servidores titulares dos cargos originários de avaliador e distribuidor lotados no interior, depositário, partidor, contador, comissário de menores e síndico a possibilidade de opção pela carreira de analista judiciário legitimamente assegurada aos titulares dos cargos de escrivão, oficial de Justiça, porteiro de auditório, distribuidor (lotado na capital), auxiliar de cartório e avaliador (lotado na capital).

RP/CR

Fonte STF

Gabinete do ministro Fachin realiza encontro para falar sobre alteração na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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Aconteceu nesta sexta-feira (15) a 24ª edição do evento “Hora de Atualização”, em que o ministro Edson Fachin e seus assessores recebem nomes de destaque na pesquisa acadêmica para tratar de tema específico ou obra ou autor. Nesta edição, o convidado foi o professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), que falou sobre as alterações promovidas pela Lei 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942).

A proposta legislativa que resultou na edição da lei teve origem em pesquisa acadêmica desenvolvida pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e pelo Grupo Público da FGV Direito SP, que partiu da análise de três problemas básicos: a construção do interesse público, o tratamento da autoridade pública e os papéis dos Poderes do Estado e dos órgãos constitucionais autônomos.

Fonte STF

Ministro afasta devolução de verbas recebidas de boa-fé por servidores do TJDFT

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 33962, impetrado por servidores públicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão da atualização de parcela remuneratória (quintos) e a reposição ao erário da vantagem e dos valores recebidos acima do teto constitucional. O relator afastou apenas a cobrança dos valores indevidos pagos até os marcos fixados pelo STF no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral.

No MS, os servidores alegavam, entre outros pontos, a ocorrência da decadência do direito de revisão, uma vez que o benefício teria sido concedido em julho de 2008, prevalecendo a presunção de boa-fé na sua obtenção. Sustentavam ainda que o ato do TCU teria afrontado os princípios constitucionais do devido processo legal e da segurança jurídica.

Em dezembro de 2015, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente pedido de liminar para suspender a decisão do TCU.

Decisão

Em sua decisão, o relator verificou que a pretensão dos servidores deve ser acolhia em parte. Lewandowski rejeitou a alegação de decadência do direito de revisão do ato pelo TCU citando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que não houve, no caso, o transcurso de cinco anos entre a concessão administrativa da vantagem e o juízo de ilegalidade proferido pelo TCU, sem a consumação, portanto, da decadência prevista no artigo 54 da Lei 9.784/1999.

O ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo entende que a exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, no processo administrativo, de acusado ou de litígio. No caso, explicou o relator, não houve afronta à garantia do devido processo legal, uma vez que o ato da corte de contas decorre de auditoria realizada no TJDFT, “sendo desnecessária a instauração de processos administrativos individuais em face de cada servidor”.

No entanto, Lewandowski afastou a parte da decisão que determina a restituição dos valores indevidamente pagos, ressaltando que o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução só é possível quando demonstrada a má-fé do beneficiário, situação não foi demonstrado no caso. O ministro lembrou que, em processos análogos, tem afastado a devolução dos valores indevidos pagos até os marcos fixados pelo STF nos Recursos Extraordinários (REs) 606358 e 638115. Nesses recursos, a Corte assentou que os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público se submetem ao teto remuneratório (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal), dispensando-se a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até 18/11/2015.

EC/CR

Leia mais:
30/12/2015 – Suspensa decisão do TCU sobre devolução de verbas pagas a servidores do TJDFT
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (14)

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Revista Justiça
Nesta quinta-feira (14), o Revista Justiça dá continuidade à aula sobre a Seção VII do Capítulo XII do Código de Processo Civil, que trata da prova documental, com o professor José Herval Sampaio Júnior. O programa conta ainda com a participação da advogada Roberta Densa, especialista em Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fala sobre nova lei que entrou em vigor em São Paulo e que obriga a colocação de placas em hospitais e unidades de saúde afirmando que a entrega de um filho à adoção não é crime. Ela vai falar também sobre o procedimento de "entrega" de filhos a instituições, o processo de tutela do Estado em relação a crianças e adolescentes, e sobre a adoção posterior por uma nova família. O Revista Justiça continua com os principais assuntos do direito eleitoral de 2018, com destaques e comentários de Alessandro Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral. Quinta-feira, 08h.

Defenda Seus Direitos
No programa desta quinta-feira, o ouvinte vai ficar por dentro da discussão na Câmara dos Deputados sobre a obrigatoriedade do cadastro positivo. A medida deverá favorecer o uso da ferramenta como instrumento da política de crédito das instituições financeiras. A entrevista será com o advogado especialista em direito digital Victor Hugo Pereira Gonçalves. Quinta-feira, 13h.

Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta. Quinta-feira, às 13h30.

Radionovela Justiça em Cena – “A Terapia da Batata Quente”
Olívia, uma mulher muito confusa, resolveu tratar sua confusão com o mestre Genésio, um charlatão que quase roubou o marido dela, o Jorge. Depois desse trauma, a Olívia pensou melhor e decidiu se consultar com doutor Sigmundo Frodo, um psicanalista. Agora resta saber se o doutor vai conseguir solucionar todas as inquietações dessa paciente muito impaciente. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

2ª Turma absolve deputado Wladimir Costa da acusação de desvio de salários de secretários parlamentares

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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta terça-feira (12), a Ação Penal (AP) 528, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Wladimir Costa (SD/PA) e seu irmão, Wlaudecir Antonio da Costa Rabelo. Ambos foram acusados de desviar recursos da Câmara dos Deputados destinados ao pagamento de assessores parlamentares. Para os ministros, o MPF não conseguiu comprovar a prática do delito.

A acusação apontou a prática do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) pelos réus, que receberiam na integralidade os salários destinados a assessores parlamentares. Segundo o MPF, os assessores em questão, pagos pela Casa Legislativa, nunca teriam exercido as funções públicas, mas apenas atividades privadas para o deputado federal. A investigação dos fatos foi iniciada a partir de informações encaminhadas por um juiz do trabalho, referente a reclamação trabalhista que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Belém (PA)

Em seu voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, salientou que, apesar de justa causa para o recebimento da denúncia e a consequente instalação da ação penal, concluída a instrução processual, mostrou-se impossível a condenação por ausência de inequívoca comprovação de que os assessores teriam repassado as remunerações para os réus. O ministro Fachin explicou, ainda, que o MPF não conseguiu provar que os secretários parlamentares exerceram exclusivamente atividades privadas sob as expensas da Câmara dos Deputados. O revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, também votou nesse sentido.

Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz deve absolver o réu quando não existir prova suficiente para a condenação, o colegiado absolveu os acusados.

MB/AD

 

Fonte STF

Último painel do seminário sobre liberdade de imprensa discute fake news

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Na sequência do seminário “30 anos Sem Censura: a Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa”, realizado nesta segunda-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF), o jornalista Valdo Cruz, comentarista da TV Globo, coordenou o painel “Novas mídias: fatos, versões e fake”. Cruz lembrou que, há algum tempo, nas campanhas eleitorais, as fake news eram divulgadas, entre outros, por meio dos motoristas de táxi. Os disseminadores passavam a informação para estes profissionais, com ares de verdade, para que estes fizessem a “notícia” circular entre seus passageiros.

O jornalista contou essa história para pontuar que o fenômeno não é novo, o que há de novo é a rapidez com que se disseminam essas informações nos dias atuais, principalmente com o advento das mídias sociais. “Se antes essas fake news já conseguiam causar muitos estragos, hoje a capacidade de provocar um estrago na vida de um candidato ou de uma empresa é muito maior”, salientou.

Bots

Primeiro painelista a falar, o professor e pesquisador Fabro Steibel mostrou que a grande maioria das notícias falsas divulgadas durante a última eleição na França foi disseminada não por humanos, mas por bots, programas de computador desenhados para desempenhar tarefas automatizadas. Segundo ele, são atores não humanos que, em geral, tentam não ser identificados como tal, tanto que muitos até possuem perfis sociais. Se em algum momento eles compartilham fake news, é por que em algum momento foram programados para isso. “Os bots hoje estão em todas as redes sociais, fazem parte do ecossistema dessas redes e geram ‘lucros’ para muitos atores desse sistema”, afirmou.

Ele falou da dificuldade existente para separar o que são notícias verdadeiras das fake news. Ele citou o exemplo da Alemanha, que editou uma lei que obriga os intermediadores a averiguar conteúdos que possam ser ofensivos. Alguns provedores tentaram criar um algoritmo, mas a experiência não deu certo, e o algoritmo acabou retirando da internet, por exemplos, fotos que não eram fake news.

Para Steibel, todas as soluções que se discutem hoje para o problema são insuficientes. O melhor, para o pesquisador, é ter um ecossistema saudável – uma atuação conjunta do Judiciário, jornalistas, sociedade civil e intermediários.

Eleições

Cláudio Dantas, jornalista do site O Antagonista, disse que, desde as eleições de 2010, já é possível se notar o uso de bots e a disseminação de informações que beneficiavam certos candidatos e prejudicavam outros. Isso evoluiu desde então e, segundo ele, nas eleições de 2014, cerca de 10% do conteúdo relativo ao debate político eram fake news geradas por bots. Neste ano, a tendência é de que esse número seja bem maior, o que demonstra a importância do debate travado no seminário.

Dantas concordou com o pesquisador Fabro Steibel no sentido de que os bots e as fake news são uma espécie de negócio lucrativo e fazem parte do nosso dia a dia, não apenas do universo político. E talvez por isso mesmo, para Dantas, não sejam combatidas pelas grandes plataformas. Ele citou estudo da USP que mostra que metade dos boatos veiculados na internet circulam em grupos de família no whatsapp.

Na esfera política, ele revelou que atualmente candidatos a cargos eletivos usam os bots, por meio de agências de marketing político, para espalhar suas mensagens e eventualmente prejudicar a imagem de concorrentes. Contudo, atualmente o método não se restringe às campanhas eleitorais. Dantas usou como exemplo diversas pautas recentes do cenário brasileiro que foram invadidas pelos bots, como o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, as denúncias contra o presidente Michel Temer envolvendo a JBS, as reformas da previdência e trabalhista, o julgamento do ex-presidente Lula e a própria operação Lava-Jato.

Jornalismo de qualidade

Fundador do site especializado Jota, o jornalista Felipe Recondo lembrou artigo publicado em diversos veículos de imprensa em que o minsitro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que o jornalismo de qualidade é o remédio mais eficaz contra as notícias falsas. Para Felipe Recondo, fake news são notícias falsas e, portanto, não são notícias: são mentiras, exageros, e isso se combate com jornalismo de qualidade, com liberdade de imprensa e com transparência de informações.

Ele mencionou recente decisão do TSE que determinou a retirada do ar de acusações contra a pré-candidata à Presidência Marina Silva que foram consideradas falsas. Recondo lembrou que pouco tempo depois soube-se que as acusações, lançadas por meio de um perfil de rede social, se baseavam em notícias verídicas de veículos tradicionais. Citando trechos da decisão que falam “notícias inflamatórias e sensacionalistas de teor político, muitas vezes escondendo dados de veracidade questionável ou informações não verificadas”, e também em “manchetes exageradas e efusivas”, o jornalista disse entender que esses termos demonstram que é preciso ter cautela ao se tentar lançar uma “cruzada” judicial contra as fake news.

Poder das mídias

Para o advogado e jornalista Miguel Mattos, as novas mídias têm um poder muito interessante, que talvez não seja percebido pelos moradores das grandes capitais não percebam tanto. Contudo, segundo ele, no interior do país, um blog hoje é muito visto e tem uma repercussão muito maior do que os veículos tradicionais. Nesse momento de pré-campanha eleitoral, ele frisou que discutir esse tema dentro do Poder Judiciário, fazendo até mesmo críticas à Justiça, é muito salutar.

Segundo Mattos, que integra o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, é difícil conceituar fake news e ainda não se sabe qual será o alcance disso no nosso dia a dia e nas próximas eleições. Para o painelista, por exemplo, boatos, notícias erradas ou sensacionalistas não são consideradas fake news. Estas, segundo ele, são notícias fabricadas com intenção de ganho político ou financeiro. Suas características são a aparência de ser verdadeira, o direcionamento a grupos específicos, a disseminação inicialmente por robôs mas também por pessoas – como o grupo de whatsapp da família, citado por Cláudio Dantas.

Para Mattos, a Justiça deveria esquecer esse assunto, porque o risco de tirar da internet uma notícia que seja verdadeira ou que tenha algum fundo de verdade é muito maior e pode acabar destruindo o princípio da liberdade de imprensa. O painelista concordou com Felipe Recondo no sentido de que se deve confiar na liberdade de imprensa para combater as fake news. “ O dano de perder a liberdade de imprensa é muito pior”, concluiu.

Encerramento

Ao encerrar o seminário, a ministra Cármen Lúcia questionou o fato de, nos dias atuais, a liberdade de expressão ainda ser motivo de ocupação e de preocupação na sociedade. “Há 30 anos, o então constituinte disse que a década de 80 foi o coroamento de uma luta para que tivéssemos uma liberdade que não tivemos nas quase três décadas anteriores”, observou. “Isso já deveria ser um assunto superado, num país com problemas tão graves como o Brasil. Causa-me algum estupor ver que isso ainda é um tema importante e que precisamos continuar debatendo a questão da liberdade”.

MB, CF

 

Fonte STF

Relator aplica multa a mais 46 empresas por descumprimento de liminar na greve dos caminhoneiros

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa a mais 46 empresas de transporte de carga que obstruíram o tráfego em rodovias na greve dos caminhoneiros e descumpriram a decisão proferida por ele na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. O relator atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender os efeitos da medida à nova lista de empresas descumpridoras da ordem judicial.

De acordo com a decisão, a partir da citação, as empresas deverão, no prazo de 15 dias, depositar os valores na conta apontada pela AGU. Caso não efetuem o depósito no prazo estipulado, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira.

Em 25 de maio, o ministro concedeu liminar, solicitada pelo presidente da República, Michel Temer, para autorizar a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Em 30 de maio e 4 de junho, o ministro aplicou multa a diversas pessoas jurídicas que descumpriram a medida judicial.

Na decisão desta sexta-feira (8), o relator reiterou os argumentos utilizados nas decisões anteriores. “Em um Estado de Direito, a supremacia da Constituição Federal, a sujeição de todos perante a lei e o absoluto respeito às decisões judiciais são requisitos essenciais à proteção dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e segurança públicas e ao respeito à vida em sociedade, instrumentos imprescindíveis ao fortalecimento da Democracia”, lembrou o ministro.

Já com relação ao pedido da AGU de acréscimo da multa a empresas já abrangidas pelas decisões anteriores, por reiteração no descumprimento da ordem judicial, o relator considerou razoável aguardar a citação dos responsáveis, assegurando assim o contraditório para eventual aplicação da medida.

Leia a integra da decisão.

SP/AD

Leia mais:

5/6/2019 – Novas empresas de transporte de cargas são multadas por descumprimento de decisão judicial

 

Fonte STF

Mantida execução provisória da pena de João Vaccari Neto na Lava-Jato

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 153002, no qual a defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto pedia que não fosse executada a pena de 24 anos de prisão imposta pela prática do crime de corrupção passiva no âmbito da Operação Lava-Jato.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a dez anos de prisão pelo crime de corrupção passiva em razão do recebimento de vantagem indevida decorrente de cinco contratos da Petrobras e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels, para repasse à sua agremiação política. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 24 anos de reclusão e, após o julgamento de recursos naquela instância, determinou o cumprimento da pena.

A defesa argumentou que havia sido decretada a prisão preventiva de Vaccari em uma outra ação penal, que foi estendida para o fim de alcançar os fatos associados ao processo em que ele acabou sendo condenado. Alegou, no entanto, que a primeira custódia cautelar foi revogada em razão da absolvição ocorrida na primeira ação penal. Assim, não haveria “fundamentação concreta a lastrear a extensão do decreto prisional e não há justificativa concreta para o início da execução provisória da pena”.

O ministro Edson Fachin apontou que a condenação na segunda ação penal se encontra assentada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual, no último dia 13 de maio, foi determinada a expedição de guia para início da execução penal provisória. “Nesse contexto, a custódia, até então de índole processual, passa a ostentar contornos penais, o que acarreta o prejuízo da impetração quanto ao questionamento cautelar”, disse.

Em relação à execução provisória da condenação, o relator lembrou os precedentes do STF que assentam a possibilidade da medida, entre eles o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte definiu a tese que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

RP/AD

Fonte STF

Governadora de Roraima questiona norma que confere autonomia à Universidade do estado

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A governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda à Constituição do estado que institui autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica à Universidade Estadual de Roraima (UERR). O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

A autora alega que a Emenda Constitucional (EC) 59/2018 usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, uma vez que, ao alterar de forma significativa a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Roraima, conferiu à instituição autonomia exclusiva dos poderes da República, com repasse de parcelas de duodécimos e mandato de quatro anos para o cargo de reitor e vice-reitor. Segundo Suely Campos, a norma estadual, na prática, desvirtua o regramento geral sobre a educação superior previsto na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ainda segundo a governadora, a criação de uma Procuradoria Jurídica própria para a universidade ofende a unicidade da advocacia pública, estabelecida nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal.

A ação sustenta ainda que a norma apresenta vício de iniciativa, já que teve origem parlamentar e dispõe sobre matéria privativa da chefia do Poder Executivo. De acordo a governadora, os parlamentares estaduais ofenderam sua prerrogativa ao tratar da forma de provimento para o cargo de reitor e vice-reitor por meio de eleição direta e ao instituir procuradoria jurídica própria. Além disso, destaca, a emenda conferiu à universidade prerrogativa de iniciar projeto de lei, de estipular seu próprio orçamento anual e de receber repasse de duodécimos. Ela explica que as universidades são autarquias vinculadas hierarquicamente ao Poder Executivo e que, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, têm “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo absolutamente inconstitucionais quaisquer tentativas de acrescer prerrogativas não estabelecidas na Constituição Federal, por violação ao princípio da simetria”.

Pedidos

A governadora pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da EC 59/2018 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da emenda.

EC/AD
 

Fonte STF

Programa Via Legal mostra condenação de médico que cobrava por cirurgia bariátrica de pacientes do SUS

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Em São Paulo, um médico que atendia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi acusado de cobrar para fazer cirurgias de redução de estômago. Uma reportagem do programa Via Legal que vai ao ar esta quarta-feira (6), às 21h, na TV Justiça mostra que ele foi condenado e terá que devolver aos cofres públicos o valor que recebeu por todas as cirurgias.

Em outra decisão, uma mulher que sofre de hipertensão foi impedida de assumir cargo depois deser aprovada em concurso das Forças Armadas. Inconformada, ela levou o caso aos tribunais e venceu. A Justiça Federal entendeu que a doença está controlada e não incapacita a candidata para o serviço.

O programa Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais.

Exibições:
Estreia: 6/6, às 21h.
Reapresentações: 7/6, às 12h; 9/6, às 21h; 10/6, às 16h; e 12/6, às 12h.

 

Fonte STF