Monthly Archives: julho 2018

Questionada lei paulista sobre fim de exigências para inscrição de consumidor em cadastros de inadimplentes

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O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5978 contra normas do Estado de São Paulo que desobrigam as empresas de cadastro de proteção ao crédito de notificar o consumidor sobre sua inscrição no cadastro de inadimplentes por meio de correspondência com aviso de recebimento. A legenda também questiona o fim da obrigação dos credores de apresentarem documentos comprobatórios da dívida em sua natureza, exigibilidade e inadimplência para efetuar a inclusão.

Segundo o partido, as novas regras, previstas na Lei estadual 16.624/2017, ao alterarem a Lei 15.659/2015, extinguiram “direitos conquistados pelos consumidores”, contrariando o princípio da vedação do retrocesso social (artigo 1º, caput e inciso III da Constituição Federal) e ignorando o princípio constitucional de defesa do consumidor (artigos 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso V). O aviso de recebimento, ressaltou a legenda, representou importante medida concretizada do direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O perigo de dano aos consumidores encontra-se caracterizado na possível ocorrência de erro do recebimento da correspondência, sucumbindo o seu direito de comunicação prévia do cadastro”, sustenta.

Em caráter liminar, o partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3° da Lei estadual 16.624/2017 de São Paulo e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. A relatora da ADI 5978 é a ministra Rosa Weber.

PR/AD

Fonte STF

Confederação questiona teto remuneratório de servidores do Judiciário do Tocantins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5973) contra dispositivo de norma do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local. A ação, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já relata as ADIs 5630 e 5967, que tratam da mesma norma.

O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário estadual) prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto. A CSPB alega que o dispositivo não é compatível com o inciso XI e com o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, os quais estabelecem que o teto remuneratório dos servidores dos Judiciários estaduais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo. “A instituição de subteto levando em consideração o subsídio do cargo de juiz de Direito substituto vai na contramão de nossa Carta Política”, aponta.

Na avaliação da confederação, o dispositivo aplica um redutor remuneratório que resulta em diminuição dos vencimentos de alguns servidores do Judiciário, prática vedada pela Constituição Federal, conforme ampla jurisprudência do STF. A CSPB aponta ainda que a medida também cria desigualdade de vencimento entre os servidores públicos de nível superior, ferindo o princípio da isonomia.

Pedidos

A entidade requer liminar para suspender os efeitos do artigo 14 da Lei 2.409/2010 do Tocantins. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

RP/AD

Leia mais:
23/07/2018 – Norma sobre teto de servidores do Judiciário do Tocantins é questionada no STF
 

Fonte STF

Liminar autoriza Paraíba a receber recursos para pagamento de obras no Porto de Cabedelo

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atuando no exercício da Presidência do Tribunal, afastou restrição que impedia o Estado da Paraíba de receber o último repasse de recursos referentes a convênio para o fornecimento e a implantação de novos equipamentos de sinalização náutica no canal de acesso do Porto de Cabedelo. A decisão cautelar foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3153, ajuizada pelo estado.

De acordo com os autos, o Estado da Paraíba foi inscrito em cadastros restritivos federais (Cauc/Siafi) em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou a administração pública estadual e o ex-secretário de saúde do estado a devolverem ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) R$ 1,1 milhão, por irregularidades ocorridas nos anos de 2004 e 2005 no uso de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados à execução do Componentes de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE).

No STF, o governo estadual alega que adotou as medidas necessárias para a responsabilização do então gestor de saúde e que a inscrição em cadastro de inadimplente é medida desproporcional, uma vez que as consequências da restrição cadastral impedem o estado de receber receitas, “engessando a gestão atual na consecução do plano de governo em prejuízo geral à economia, à infraestrutura, aos projetos sociais e demais políticas públicas”. Destaca que, no caso do convênio com a Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, as obras já foram concluídas, e a liberação dos recursos é necessária para se efetuar o pagamento da empresa contratada.

Presidência

O ministro Dias Toffoli explicou que, apesar de sua posição em contrário, pois na hipótese já foi concluída a tomada de contas especial pelo TCU, há precedentes do STF no sentido da suspensão da inscrição em situações semelhantes, de forma a não prejudicar o estado e sua população quando a restrição decorre de atos de responsabilidade de gestões anteriores. Diante da atuação urgente que compete à Presidência durante o plantão e com o objetivo de resguardar o direito postulado pelo estado, ele deferiu parcialmente a liminar apenas para permitir o repasse da terceira e última parcela do convênio referente às obras no Porto de Cabedelo.

PR/AD

Fonte STF

Programa Link CNJ fala sobre segurança de magistrados

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Mais de cem juízes brasileiros atualmente são alvo de ameaças e estão sob proteção. A segurança dos magistrados é tema de reportagem especial do programa Link CNJ que vai ao ar nesta quinta-feira (26), às 21h30, na TV Justiça e de entrevista com a delegada da Polícia Federal Simone Guerra, coordenadora de Segurança do Conselho Nacional de Justiça.

Veja também que a presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, discute soluções para a crise na segurança pública do Acre. O programa traz ainda notícias do todos os tribunais brasileiros.

Exibições:
Estreia: 26/7, às 21h30.
Reapresentações: 27/7, às 5h30; 29/7, às 10h30; e 31/6, às 7h30.

Fonte STF

Governador do Pará contesta norma sobre recolhimento antecipado de custas pela Fazenda Pública

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O governador do Estado do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5969, com pedido de liminar, contra dispositivo de uma lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas processuais no Poder Judiciário estadual. A regra questionada impõe à Fazenda Pública, nas execuções fiscais, a antecipação do pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.

Jatena sustenta que a imposição do recolhimento antecipado de custas, previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 8.328/2015, afronta os princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) já recebem do tesouro estadual, em seus contracheques, a Gratificação de Atividade Externa, uma verba de caráter indenizatório e sem previsão de prestação de contas, com o intuito de ressarcir suas despesas com locomoção no cumprimento de diligências externas.

Ainda segundo o governador, a norma usurparia a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, além de extrapolar a competência legislativa estadual suplementar em relação às custas forenses e aos procedimentos em matéria processual.

Rito Abreviado

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República.

PR/AD

Fonte STF

Confederação questiona norma sobre porte de arma a oficiais da reserva

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Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5972, a Confederação de Tiro e Caça do Brasil questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo do Decreto 5.123/2004 que trata do porte de armas para oficiais da reserva das Forças Armadas. A norma, segundo a entidade, viola o princípio da isonomia.

O artigo 37 do Decreto 5.123/2004, com a redação dada pelo Decreto 6.146/2007, diz em seu caput que, para conservarem a autorização para porte de armas de fogo de sua propriedade, os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados deverão se submeter, a cada três anos, a testes de avaliação psicológica. Já o parágrafo 2º diz que tal prerrogativa não se aplica aos integrantes da reserva não remunerada.

De acordo com entidade, a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) garante, em seu artigo 6º (inciso I), o porte de arma para todos os integrantes das Forças Armadas. O dispositivo, conforme a confederação, não faz qualquer distinção no tocante a ser da ativa ou reserva, e nem se é da reserva remunerada ou não.

Segundo a autora da ação, a restrição imposta pela norma cria discriminação entre oficiais da reserva, desrespeitando a lei federal e caracterizando ofensa ao princípio da isonomia. Pede assim que o STF declare a inconstitucionalidade de todo o artigo 37 do decreto.

A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

MB/AD

Fonte STF

Norma sobre teto de servidores do Judiciário do Tocantins é questionada no STF

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5967 contra dispositivo de lei do Estado do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local.

O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto. De acordo com o partido, a regra ofende o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pois o parâmetro do subteto dos servidores do Judiciário estadual deveria ser o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Ainda segundo a legenda, o subteto atinge somente os servidores de nível superior, criando uma indevida dicotomia entre os servidores vinculados ao mesmo Poder e ferindo assim o princípio constitucional da isonomia.

Por prevenção, a ADI 5967 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI 5630, ajuizada pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) contra a mesma norma. O ministro aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

SP/AD

Leia mais:

23/12/2016 – Ação sobre plano de cargos do Poder Judiciário do Tocantins tem rito abreviado
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (23)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil desta segunda-feira, o Revista Justiça falará sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu uniões estáveis simultâneas. Quem vai comentar o tema é Renata Cysne, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) no Distrito Federal. O programa também vai falar sobre problemas em radares de aeroportos. Recentemente, uma pane em um radar aeronáutico provocou a suspensão de pousos e decolagens nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, por cerca de uma hora. A pane provocou atrasos e cancelamento de vôos. Quem pode ser responsabilizado por situações do tipo? As normas da Infraero preveem problemas semelhantes? Quem vai conversar sobre o assunto é Georges Ferreira, advogado especialista em Direito Aeronáutico. O quadro Palavra da Semana conta com a participação do professor Elias Santana, mestre em Língua Portuguesa. Ele destaca, toda semana, termos e expressões que chamam a atenção em julgamentos e decisões. No quadro Dicas do Autor, o assunto será o livro "Vulnerabilidade como fundamento para os Direitos dos Animais: Uma proposta para um novo enquadramento jurídico". A entrevista é com o autor da obra, Arthur Régis, advogado, doutor e mestre em Bioética, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética no Distrito Federal. Para concluir, as aulas do jurista e professor Renato Marcão no curso de Processo Penal. Nesta segunda-feira, ele continua tratando do capítulo sobre recursos no processo penal, com foco em embargos infringentes, de nulidade e de divergência. Segunda-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que uma família em Nantes, na França, se mudou para casa construída com impressora 3D. Enquanto isso, mais de um milhão e quinhentos mil pessoas tiveram dados pessoais roubados em ataque hacker em Singapura. O programa também destaca que a aprovação de uma lei em Israel causou polêmica nos últimos dias, pois define Israel como um Estado exclusivamente judaico. O Giro pelo Mundo explica detalhes da legislação em entrevista. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos

O programa destaca qual a opinião dos consumidores sobre os serviços de energia elétrica no Brasil. De 20 anos para cá, muito mudou no cenário político e econômico do país e não foi diferente no setor elétrico brasileiro. A 20ª edição da Pesquisa de Satisfação do Cliente Residencial trouxe um índice médio na última década de mais de 77% de consumidores satisfeitos ou muito satisfeitos com os serviços prestados. O estudo foi encomendado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia e realizado pelo Instituto Innovare. Para obter uma ampla visão sobre a opinião dos consumidores em relação à prestação do serviço de distribuição, foram avaliadas diferentes áreas como o Atendimento ao Cliente; Qualidade do Fornecimento de Energia; Informação e Comunicação; a Imagem Institucional e a Conta de Luz, somando 29 itens pesquisados por meio do questionário. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
As ações das instituições e das novas medidas de prevenção no ambiente de trabalho vêm colaborando com as reduções dos acidentes. Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, foram registradas 574.050 comunicações de acidentes de trabalho em 2017 e 585.971 em 2016. No dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. Especialistas comentam o assunto. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O programa fala sobre trânsito e do tráfego de motocicletas pelos chamados corredores da via. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou indenização por danos materiais a um motociclista atingido por uma viatura da Polícia Militar. Um dos policiais teria aberto a porta do carro sem sinalizar e causou o acidente. Para a Justiça do DF, não há, por parte do ente público, autorização aos motociclistas para circularem no corredor formado pelos veículos. O que existe, segundo a decisão, é uma “mera tolerância” e o tráfego entre as faixas de rolamento “configura conduta imprudente e exige cuidado redobrado por parte do condutor”. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Dois Quebrados”
Susana e Firmino herdaram uma fortuna com a morte da tia. Mas, depois de tanto gastarem, parece que a fonte está secando. E agora Susana está andando de um lado para o outro com uma garrafa de champanhe, enquanto Firmino parece ainda não ter se tocado da gravidade dos fatos. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.

Ao analisar a petição inicial, o decano observou que se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular.

“A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro ratione muneris perante esta Suprema Corte”, disse.

Segundo o decano, devido à taxatividade do rol de atribuições conferidas ao Supremo pelo artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, o STF tem afastado do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o julgamento de causas de natureza civil que não estejam inscritas no texto constitucional, tais como ações populares e ações civis públicas.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD
 

Fonte STF

TV Justiça: Direito digital em pauta no Link CNJ

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O programa Link CNJ que vai ao ar nesta quinta-feira (19), às 21h30, na TV Justiça, traz entrevista especial com o advogado Frank Ned Santa Cruz, especialista em Direito Digital. Ele fala sobre o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que criminaliza quem expõe a intimidade de outras pessoas na internet. O programa apresenta também a história de uma mulher que foi vítima dessas ações na interne e que gerou o projeto de lei Rose Leonel.

O Link CNJ trata ainda do avanço na digitalização de processos em Alagoas, conferindo mais agilidade à Justiça. O telespectador ainda vai ficar informado sobre as mudanças previstas para os cursos de Direito no país e sobre notícias de tribunais de todo o país

Exibições:
Estreia: 19/07, às 21h30.
Reapresentações: 20/07, às 5h30; 22/07, às 10h30; e 24/06, às 7h30.

Fonte: TV Justiça

Fonte STF