Monthly Archives: julho 2018

Partido questiona decisão do TCU sobre destinação de recursos complementares do Fundef

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O Partido Social Cristão (PSC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do magistério. As verbas decorrem de erro de cálculo no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) reconhecido judicialmente. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O PSC explica que vários entes federados acionaram o Poder Judiciário para obter a reparação de um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006. A Justiça condenou a União a repassar a diferença aos estados e municípios que ingressaram em juízo, mediante o pagamento de precatórios. A matéria também foi submetida ao STF no julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, quando foi decidido que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”. Ainda em dezembro do ano passado, lembra o partido, o presidente do TCU concedeu medida cautelar determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.

Para a legenda, a deliberação do TCU resulta em violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais. Sustenta ainda que o ato questionado fere o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desobrigar gestores públicos de cumprir a vinculação do mínimo de 60% dos valores para o pagamento de professores. “O acórdão do TCU extrapolou sua competência ao modificar a destinação constituição e legal dos recursos do Fundeb/Fundef” afirma o PSC.

O partido pede a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU.

EC/AD

Leia mais:

06/09/2017 – STF condena União a pagar suplementação de verbas do Fundef entre 1998 e 2007
 

 

Fonte STF

Mantida exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos da dívida pública do FIES

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 30947 para manter a necessidade de demonstração de regularidade previdenciária como condição prévia para que uma empresa faça a recompra antecipada de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A ação foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão de relator de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a exigência.

No caso dos autos, o juízo da 6ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu liminar em mandado de segurança no qual a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras) busca assegurar sua participação na recompra sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal quanto a débitos previdenciários e aos demais tributos administrados pela Receita Federal. No entanto, o relator de recurso no TRF-1 reformou a decisão de primeira instância e deferiu liminar para garantir a participação da entidade independentemente de apresentação de certidão de regularidade fiscal.

Plausibilidade

Segundo o ministro Gilmar Mendes, existe plausibilidade jurídica na tese trazida pelo FNDE de afronta à decisão do STF tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545. Naquela ocasião, o Supremo firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da demonstração de inexistência de débitos com a previdência para que a entidade de ensino possa efetuar o resgate antecipado dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, conforme previsto no artigo 12, caput, da Lei 10.260/2001.

Mendes salientou que o pedido da Soebra, tal como apresentado no mandado de segurança, oferece perigo relacionado ao desembolso, pelo Estado, de valores antecipados de título da dívida pública de forma irregular, subvertendo o objetivo maior da lei, que é estimular o adimplemento das contribuições previdenciárias das entidades educacionais que integram o FIES.

Parcial

Em relação aos débitos decorrentes dos demais tributos administrados pela Receita Federal, no entanto, o ministro julgou inviável o pedido, uma vez que não há relação estrita com o julgado na ADI 2545. Ele explicou que, embora esse ponto da Lei 10.260/2001 tivesse sido questionado na ADI, o STF julgou o pedido prejudicado nesta parte diante das alterações significativas na norma após o ajuizamento da ação. A liminar concedida pelo relator suspende a decisão do TRF-1 apenas no ponto relacionado à comprovação das obrigações previdenciárias.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF de 26 de junho.

PR/AD

 

Fonte STF

TV Justiça: Direito sem Fronteiras debate se crise italiana ameaça União Europeia

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O Direito sem Fronteiras que vai ar nesta segunda-feira (16), às 20h, na TV Justiça, vai falar sobre a instabilidade que tomou conta da Itália depois das eleições. O voto não acabou com a indefinição política e há quem diga que o país pode sair da zona do euro, mesmo sendo um dos países-fundadores do bloco. O programa explica o funcionamento da União Europeia, que é sustentada por vários tratados comerciais e políticos entre 28 países do continente, os quais 19 possuem a mesma moeda, o euro.

O bloco anda abalado desde o referendo popular que decidiu pela saída do Reino Unido do grupo até 2019. Além disso, as crises dos países, incluindo a situação política na Itália, ameaçam a unidade do bloco.

Para debater o assunto, o Direito Sem Fronteiras convidou Thiago Sorrentino, advogado e professor de Direito Internacional, e Bernardo Pablo Sukienniek, também especialista em Direito Internacional.

Exibições:
Estreia: 16/07, às 20h.
Reapresentações: 18/07, às 19h; 19/07, às 06h30; 20/07, às 19h; 21/07, às 20h; e 22/07, às 20h.

Fonte: TV Justiça
 

Fonte STF

Exposição no STF mostra ilustrações feitas com caneta esferográfica

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“Caneta Criativa” é o tema da exposição aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), do designer gráfico maranhense e colaborador do Tribunal Jailson Belfort. As ilustrações são todas feitas apenas com caneta esferográfica. A mostra está no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito e em frente à Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. No mês de julho, estará aberta para visitação pública, de segunda a sexta, das 12h às 19h.

A exposição conta com 60 obras de temas relacionados ao Supremo, a Brasília e a outras cidades brasileiras, além de ilustrações com temas lúdicos.

O desenhista faz uma proposta ousada na escolha dos materiais, já que os traços de cada ilustração não podem ser apagados ou corrigidos. As imagens são repletas de texturas, sombras e perspectivas. O objetivo da exposição, promovida pela Secretaria de Documentação do STF, é prestigiar os talentos escondidos no Tribunal.

Artista

Essa é a primeira exposição do artista que saiu de São Luís (MA) com o sonho de ser ilustrador e chegou a Brasília em 1999. Jailson estava há cinco anos sem desenhar, quando, em 2013, começou a trabalhar no STF e voltou a ilustrar.

O apresentador de TV e artista plástico Daniel Azulay foi referência introdutória de Jailson para desenhar na infância. Atualmente, uma de suas maiores referências é o artista gráfico holandês Maurits Cornelis Escher.

NCC/SP

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (12)

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Revista Justiça
Quinta-feira é dia de comentários de artigo por artigo do novo Código de Processo Civil, com o juiz e professor José Herval Sampaio Júnior. Ele dará início às explicações sobre a Subseção do CPC que trata da produção da prova documental. O Revista Justiça também falará sobre as quatro décadas de vigência do Tratado de Cooperação Amazônica. Assinado por oito países, incluindo o Brasil, o acordo prevê ações conjuntas para o desenvolvimento sustentável da região. Quem comenta o assunto é o embaixador Sergio Moreira Lima, também presidente da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). No quadro Justiça Eleitoral, mais uma vez a participação de Alessandro Costa, cientista político e analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral. Ele destaca temas relevantes para o Direito Eleitoral e o pleito de 2018. Por fim, o Revista Justiça falará sobre os três pedidos de impeachment protocolados na Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra o prefeito Marcelo Crivella. Ele é acusado pela oposição de cometer crime de responsabilidade ao supostamente favorecer membros e fiéis da Igreja Universal. Quem vai explicar os fundamentos dos pedidos de impeachment e a definição de crime de responsabilidade é Melillo Dinis, advogado, professor e especialista em Direito Público. Quinta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca o encontro da cúpula de chefes de Estado e de governo da Otan, em Bruxelas. Destaque também para a iniciativa da Tailândia de transformar caverna Tham Luang em museu sobre resgate de meninos perdidos. Nos Estados Unidos, governo não cumpre prazo e devolve 34 crianças separadas a seus pais. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos

Entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam que as instituições financeiras ofereçam alternativas ao cliente para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas. Além disso, devem ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia. Quem comenta o assunto é o advogado Samuel Marçal, especialista em Direito do Consumidor. Quinta-feira, às 13h.

Radionovela Justiça em Cena – “Um Problema Muito Complexo”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E parece que o problema dela só está evoluindo. Dessa vez, resolveu pesquisar os sintomas na internet. É claro que o que ela encontrou a deixou ainda mais angustiada, fazendo com que Olívia fosse parar no hospital e se consultasse com o doutor Pacheco, um médico que não está muito disposto a atendê-la. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte:Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (11)

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Revista Justiça
O Revista Justiça vai começar com o quadro Direito Constitucional falando sobre o meio ambiente, sob a ótica constitucional: em quais artigos nossa Carta Magna contempla o meio ambiente? A entrevista é com Flávia Bahia, advogada e professora de Direito Constitucional. Vamos falar também sobre a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho de reintegrar um servidor dos Correios que foi demitido pela empresa por abandono de emprego, enquanto estava cedido à administração pública como secretário-executivo adjunto de um órgão do Amazonas. Em quais circunstâncias um servidor público pode ser demitido? O advogado da União e professor Marcus Bittencourt vai comentar o caso e falar sobre o tema. No quadro Compreender Direito, contaremos com a participação do jurista e pós-doutor em Direito Lênio Streck. Já no Dicas do Autor, vamos falar sobre o livro "Neutralidade da Rede: A regulação da internet no Brasil", com o autor da obra Pedro Henrique Soares Ramos, advogado e mestre em Direito. Ainda, no quadro Direito Administrativo, contaremos mais uma vez com a advogada e professora Licínia Rossi trazendo temas importantes na área. Quarta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que, para Donald Trump, a solução para a crise de crianças imigrantes na fronteira entre EUA e México é "que [elas] não venham ilegalmente". Ainda, o presidente dos EUA indica juiz conservador para vaga na Suprema Corte do país. Enquanto isso, a Coreia do Sul suspende exercícios militares com EUA para facilitar diálogo com Pyongyang, capital da Coreia do Norte. Já em Cuba, governo anuncia novas normas para setor privado e retoma concessão de licenças. Quarta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
De acordo com a legislação, a pessoa com deficiência visual tem o direito de entrar e de permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público.Ao analisar o caso de um cliente com deficiência visual que teve recusada a entrada do cão-guia em um veículo do Uber, a Justiça de Brasília condenou o aplicativo e um motorista a pagarem R$ 2 mil de indenização. A decisão considerou que houve má prestação de serviço, além de desrespeito ao consumidor. A advogada e coordenadora do programa acadêmico da APAE-DF, Kelly Assunção, comenta o assunto. Quarta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
O programa fala sobre vacinas e a obrigatoriedade dos pais levarem os filhos para imunizá-los. O governo disponibiliza diversas vacinas. Mas, atualmente, há uma espécie de grupo “antivacina”, em que familiares optam por não vacinar as crianças, por diversos motivos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, obriga os pais a levarem os filhos para vacinação. Mesmo com a lei, ainda não há punição para os pais que deixam de cumprir com essa obrigação. O programa recebe especialistas para tratar do assunto. Quarta-feira, às 14h10.

Radionovela Justiça em Cena – “Um problema muito complexo”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, ela se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E parece que o problema dela só está evoluindo. Dessa vez, ela resolveu pesquisar os sintomas na internet. É claro que o que ela encontrou a deixou ainda mais angustiada, fazendo com que Olívia fosse parar no hospital e se consultasse com o doutor Pacheco, um médico que não está muito disposto a atendê-la. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministro rejeita HC impetrado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 157956, no qual a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda buscava o direito de produzir novas provas em ação penal a que ele responde na Justiça do DF.

O ex-governador foi denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha em razão de fatos decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Segundo a denúncia, ele teria oferecido, por meio de corréu, vantagem a jornalista para que fizesse declarações falsas em seu favor no âmbito da investigação. De acordo com os autos, após o interrogatório dos réus e manifestação final das partes, a defesa de Arruda requereu quebra de sigilos bancários e fiscais, bem como a oitiva de novas testemunhas, tendo em vista a notícia de que a suposta vítima do ex-governador teria recentemente realizado saque de grande quantia e adquirido imóveis, o que, segundo os advogados, reforçaria a tese de simulação dos fatos. Os pedidos, no entanto, foram negados pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília por considerar tais provas desnecessárias.

Habeas corpus buscando a nulidade da decisão de primeira instância foram negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, os advogados de Arruda alegaram que a negativa de produção de novas provas violaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Decisão

O ministro Luiz Fux não verificou qualquer flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizasse a concessão do habeas corpus. Ele citou trechos das decisões das instâncias anteriores que assentam a desnecessidade das diligências requeridas diante do fundado risco de não serem efetivas, pois as condutas da vítima, apontadas pela defesa, já foram objeto de investigações e todas redundaram em pedido de arquivamento. “Não há que se falar em nulidade decorrente do suposto cerceamento de defesa”, afirmou Fux.

O relator ressaltou ainda que o magistrado, como destinatário da prova produzida, possui poder para indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Além disso, segundo o ministro, para se concluir pela essencialidade das diligências requeridas seria necessário o exame de provas e fatos, o que é inviável por meio de habeas corpus.

SP/AD
 

Fonte STF

Ministro rejeita trâmite de ADPF contra normas urbanísticas de Recife (PE)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 481, na qual a Procuradoria-Geral República (PGR) questionava leis do Município de Recife (PE) que dispõem sobre normas urbanísticas. Em sua decisão, o relator apontou inobservância ao princípio da subsidiariedade, já que há outros meios processuais cabíveis no Judiciário estadual aptos a sanar a lesividade apontada pela PGR.

A ADPF impugnou dispositivos da Lei 17.511/2008 (que dispôs sobre o Plano Diretor Reformulado do Recife) e da Lei 16.719/2001 (conhecida como “Lei dos Doze Bairros”), invocando violação aos artigos 225, 182 (parágrafos 1º e 2º) e 5º (caput e inciso XXIII), da Constituição Federal, e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade. Também foi apontada a inconstitucionalidade formal dos dispositivos. 

Na ação, a PGR argumentou que não pode haver direito adquirido de construir com base em parâmetros legislativos anteriores, e afirma que, por conta dos dispositivos impugnados, “o direito a edificar será examinado à luz da legislação que vigorava na época do protocolo do projeto no poder público, independentemente de legislação superveniente que disponha em sentido contrário”.

Princípio da subsidiariedade

De acordo com o ministro Fachin, a ADPF não tem condições de ser conhecida. Isso porque a Lei 9.882/99 (que dispõe sobre o rito da arguição de descumprimento de preceito fundamental) indicou, como um dos requisitos de cabimento da ação, o princípio da subsidiariedade. “Conforme entendimento iterativo desta Corte, meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata, devendo o Tribunal sempre examinar eventual cabimento das demais ações de controle concentrado no contexto da ordem constitucional global”, explicou Fachin.

Segundo o ministro, no caso em questão, verifica-se que há na Constituição do Estado de Pernambuco, no capítulo destinado ao meio ambiente e em outros pontos que dispõem sobre política urbana e desenvolvimento urbano, normas com conteúdo semelhante aos artigos da Constituição Federal tidos por violados, permitindo qualificá-los como paradigmas de confronto para fins de instauração, perante o Tribunal de Justiça local (TJ-PE), do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.

“Existe, portanto, no âmbito do Estado de Pernambuco, instrumento processual eficaz por meio do qual é possível declarar a inconstitucionalidade de lei municipal, retirando-a do ordenamento jurídico com efeito ex tunc, eficácia contra todos e efeito vinculante. Ou seja, resta assentado o cabimento, em tese, de ação direta de inconstitucionalidade estadual na hipótese dos autos, revelando-se a possibilidade de resolução da controvérsia constitucional de forma ampla, geral e imediata”, concluiu Fachin.

VP/AD
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (6)

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Revista Justiça
O Revista Justiça desta sexta-feira fala sobre pedidos de visto para brasileiros que pretendem viajar para a Europa. O Parlamento e o Conselho europeus aprovaram recentemente o lançamento de um sistema de autorização online de viagens para autorizar a entrada de cidadãos na Europa. Quem vai comentar o assunto é Ricardo Castagna, professor com experiência em Direito Internacional. No quadro Direito de Trânsito, vamos conversar com o Rosan Coimbra, advogado especializado em Direito do Trânsito e do Transporte, que falará sobre as circunstâncias que podem levar à cassação do direito de dirigir. Ainda, o Revista Justiça fala sobre cheque especial e endividamento. Novas regras que entraram em vigor no início deste mês obrigam os bancos a manter disponível ao usuário alternativas de parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Para comentar o assunto, vamos contar com a participação do economista Carlos Eduardo de Freitas, do educador financeiro e economista Francisco Rodrigues e do procurador do MPDFT Leonardo Bessa. Confira, também, o quadro Atualidades do Direito, com a participação do jornalista e procurador federal Pedro Beltrão. Ele traz toda semana as atualidades do mundo jurídico e divide com nossos ouvintes. Além desse quadro, teremos o "Direito à Felicidade", com Saul Tourinho Leal, doutor em Direito Constitucional. Toda semana falamos sobre a interpretação da felicidade como um direito na jurisprudência nacional e internacional. Sexta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que, a partir de 2021, começam a valer as regras que obrigam brasileiros a pedir autorização de viagem para entrar na Europa. Os turistas terão de preencher um formulário eletrônico com dados pessoais, informações do documento de viagem e o país em que entrará. Além dos brasileiros, turistas de outras 60 nacionalidades serão afetados, como canadenses, americanos, australianos e latino-americanos. O sistema é uma tentativa da União Europeia de combater a imigração ilegal e ameaças terroristas. Enquanto isso, Portugal anunciou que quer regularizar 30 mil imigrantes ilegais. O programa também destaca que estão proibidas no Reino Unido terapias para conversão de homossexuais. Sexta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa de Direitos do Consumidor destaca, nesta edição, os direitos na hora de contratar serviços para o animalzinho de estimação. O Brasil tem o terceiro maior mercado pet do mundo e serviços como banho e tosa – ou até creche e hotel para cachorros – têm ganhado cada vez mais público. Acontece que, dentro deste mercado, como qualquer outro, podem ocorrer problemas que ferem os direitos dos consumidores. Vamos saber detalhes desse assunto na entrevista com Danilo Porfírio Vieira, professor de Direito e advogado. Sexta-feira, às 13h.

Direito Direto
Inspeção nacional coordenada pelo Ministério Público Federal aponta graves violações de direitos humanos em comunidades terapêuticas. Há sinais de uso de castigos físicos, privação de liberdade, violação à liberdade religiosa, trabalhos forçados e sem remuneração, além de conduções à força para a internação, por meio do uso de contenção física ou medicamentosa. As vistorias ocorreram em outubro de 2017, de maneira simultânea, em 28 estabelecimentos das cinco regiões do país. Para comentar o assunto, convidamos o mestre e doutor em Direito Penal pela USP João Paulo Martinelli e o médico especialista em álcool e drogas Luiz Alberto Chaves de Oliveira. Sexta-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Inventando doença”
Olívia já procurou diversos especialistas para tratar de sua insônia, o que acabou virando uma grande angústia. Primeiro, ela se tratou com o Mestre Genésio, um guru picareta. Depois, ela se consultou com o doutor Sigmundo Frodo, que nem psiquiatra era. E como seu problema até agora não foi resolvido, ela resolveu acordar o marido, o Jorge. Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 99975-8140.
 

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Mantida pena de ex-prefeito de município do Paraná condenado por desvio de recursos

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 147355, impetrado pela defesa do ex-prefeito de Guapirama (PR) Sérgio Chaek contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve condenação imposta pela Justiça estadual do Paraná.

De acordo com os autos, Chaek foi condenado por apropriação de verbas municipais mediante o uso de notas fiscais frias, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Após o STJ negar recurso contra a condenação, a defesa impetrou HC no Supremo buscando a redução da pena. Alegou que não houve fundamentação válida para a majoração da pena-base e o fato de seu cliente ter sido prefeito à época dos fatos é característica elementar do crime em questão, não servindo portanto para potencializar sua culpabilidade, pois tal situação configuraria bis in idem.

Decisão

O ministro Dias Toffoli observou que não há no acórdão do STJ situação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique a concessão do HC, uma vez que a decisão questionada está suficientemente fundamentada. Ele citou trecho do acórdão que destaca as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ex-prefeito, entre elas a intensa responsabilidade penal do sentenciado que, na qualidade de prefeito, exigia-se conduta diversa em razão da moralidade pública, e as graves consequências do crime, já que houve prejuízo para o município em razão “do desvio de vultosa quantia do erário público”.

Segundo o relator, a fundamentação utilizada pela sentença condenatória demonstra ter havido motivação adequada para a valoração negativa da culpabilidade, demonstrando com base em elementos concretos o maior grau de censurabilidade da conduta, considerando a expressiva quantidade de delitos praticados em continuidade delitiva e a vultosa quantia do erário desviada de suas finalidades, situação que “extrapola dos elementos normais do tipo penal, justificando a exasperação de sua pena-base”. “É de se dizer que o prejuízo causado ao município, embora sopesado como consequência do delito, pode ser lançado como fundamento para compor a valoração negativa da culpabilidade, sem que isso implique indevido bis in idem”, destacou.

O ministro lembrou ainda que a jurisprudência do STF aponta para a impossibilidade de, em habeas corpus, efetuar o reexame das circunstâncias judiciais levadas em consideração para fixar a pena. Ressaltou, ainda, que o entendimento do Tribunal é no sentido de que a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, pois o Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para sua fixação.

PR/AD
 

Fonte STF