Monthly Archives: agosto 2018

Liminar suspende aumento a servidores da Justiça, MP e Defensoria do Rio de Janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos de duas leis estaduais do Rio de Janeiro que concedem aumento de 5% para servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6000, o governador Luiz Fernando Pezão questiona a edição das Leis 8.071 e 8.072 de 2018 pela Assembleia Legislativa, que, para aprová-las, derrubou veto do Poder Executivo ao aumento. Segundo o ministro, a implantação de aumento salarial às vésperas do pleito eleitoral revela aparente violação a princípios constitucionais.

Para o relator da ADI, a concessão do aumento a categorias específicas às vésperas das eleições poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político legiferante, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral. Há no caso, segundo o ministro, aparente ofensa a princípios constitucionais como liberdade do voto, pluralismo político, igualdade e moralidade. Ele destacou ainda que o artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), veda aumentos remuneratórios de servidores nas proximidades das eleições. “Observe-se que, em respeito aos princípios constitucionais que regem o exercício dos direitos políticos, a norma editada no curso do período de eleições, entre as convenções partidárias e a posse dos eleitos no pleito de outubro próximo, é expressamente vedada pela legislação eleitoral, que veda a concessão de reajustes dessa natureza”, diz a liminar.

Segundo a Lei das Eleições, na circunscrição do pleito, é vedada a revisão de remuneração superior à perda de poder aquisitivo no ano da eleição. O percentual se amolda à proibição da lei, uma vez que a inflação apurada no período pelos índices oficiais (IPCA/IBGE) neste ano foi de 2,94%, explicou o ministro. Outro aspecto considerado para a concessão da liminar foi o quadro notório do estado atual das finanças do Rio de Janeiro, inclusive com frustração de pagamentos a servidores em passado recente, o que confere atratividade eleitoral particular a tal aumento. “Aprovações legislativas concessivas de aumentos salariais têm, no momento presente, forte apelo junto ao eleitorado fluminense e, naturalmente, mobilizam todo tipo de interesse político, social e corporativo, com perigosos reflexos na normalidade e legitimidade das eleições em curso naquela unidade federativa”, afirmou.

O perigo da demora se justifica ainda, segundo o ministro, diante do fato de que as leis preveem efeitos financeiros a partir de 1º de setembro. “Caso mantida a eficácia das leis impugnadas, a folha de pagamento dos órgãos públicos afetados será impactada pelo benefício concedido a poucos dias do pleito eleitoral”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

FT/AD

Leia mais:

30/08/2018 – Governador do RJ questiona aumento para servidores do Judiciário e MP estaduais

 

Fonte STF

Ministro mantém execução provisória da pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa do ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 149439 e manteve a execução provisória da pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crime de peculato.

De acordo com os autos, Gratz participava de esquema de desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Deputados do Espírito Santo em seu benefício e de terceiros. A fraude consistia na celebração de um seguro de vida para os deputados com percentual de corretagem exorbitante. O valor excedente era repartido entre os integrantes do esquema, que teria funcionado entre 1991 e 2003, período no qual foram contratadas duas apólices. Responsável por contratar a segunda apólice, em vigor a partir de 1998, quando passou a ocupar a Presidência da Assembleia, Gratz teria dado continuidade ao esquema.

Após o julgamento de embargos de declaração, o STJ determinou o imediato cumprimento da pena, sob o fundamento de que, esgotada a jurisdição daquele tribunal, caberia apenas a interposição de recurso extraordinário, sem efeito suspensivo. No habeas impetrado no STF, a defesa de Gratz afirma que a execução provisória da pena teria sido determinada sem fundamentação idônea, alega que ele deveria ter sido novamente interrogado ao final do processo, conforme o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) e que deveria ser abatido do regime inicial o tempo em que o réu ficou em prisão preventiva.

Decisão

Quanto ao pedido da defesa para que Gratz responda em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF admite a execução provisória da pena nas hipóteses de prerrogativa de foro, “nas quais, constitucionalmente, o Tribunal competente (órgão colegiado) é o único órgão do Poder Judiciário com competência originária e exclusiva para a análise do mérito da ação penal, com ampla cognição probatória”.

Segundo ele, ignorar a possibilidade da execução provisória nesse caso “seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência, que não estaria levando em conta, na interpretação constitucional, o método da justeza ou conformidade funcional”.

Em relação à alegada necessidade de renovação do interrogatório, o relator observa não ter ocorrido cerceamento de defesa porque, como esclareceu o STJ, o interrogatório foi realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, tornando desnecessário refazer o ato, pois foi seguido o rito processual vigente à época.

Quanto ao pedido de detração, em razão do período de prisão preventiva, e o deferimento de prisão domiciliar, por causa do estado de saúde de Gratz, que foi diagnosticado com câncer de pele, o ministro observa que essas questões não foram examinadas pelo STJ, não cabendo essa análise de forma originária pelo STF, sob pena de supressão de instância e de contrariedade à distribuição constitucional de competências. O relator ressaltou que essas pretensões podem ser formuladas ao juízo responsável pela execução da pena.

PR/CR

Leia mais:
17/11/2017 – Indeferida liminar contra execução de pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa do ES
 

Fonte STF

Governador do RJ questiona aumento para servidores do Judiciário e MP estaduais

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6000) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para questionar leis estaduais que concedem 5% de reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado a partir de 1º de setembro deste ano. O autor afirma que a concessão dos aumentos vai levar à exclusão do estado do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela União e o retorno do Rio de Janeiro ao caos financeiro.

De acordo com a ação, as normas questionadas – Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 – ofendem o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, a competência constitucional do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração e, sobretudo, o princípio da responsabilidade fiscal.

Regime de Recuperação Fiscal

Pezão narra que as finanças do Rio de Janeiro chegaram a uma situação de penúria, levando ao reconhecimento, por meio da Lei estadual 7.483/2016, do estado de calamidade pública na administração financeira do ente federado. Explica que, em 2017, o Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados, instituído pela União por meio da Lei Complementar (LC) 159/2017, uma ação planejada coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do DF, para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas. O RRF permitiu a contratação de novos empréstimos para sequência de programas e políticas públicas que estavam paradas.

Esses benefícios, contudo, revela o autor da ADI, têm como contrapartida a vedação aos estados de conceder qualquer espécie de reajuste na remuneração de servidores. Segundo o governador, o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela LC 159/2017 terá como consequência sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União. “A exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal levará ao retorno do caos financeiro e à derrocada final das finanças estaduais, com prejuízo a toda a coletividade”, ressalta.

O governador lembra ainda que vetou os projetos de lei que preveem o reajuste, mas, apesar da clareza das regras do RRF e da gravidade de seu descumprimento, a Assembleia Legislativa fluminense derrubou o veto e promulgou as normas. “A independência do Poder Judiciário e dos demais órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública) não pode servir ao seu absoluto descolamento da realidade fática do estado em que estão inseridos. A garantia de autogoverno não tem o alcance de governança isolada, de um ‘faz de conta’ utópico, em que não há crise financeira, nem serviços essenciais interrompidos”, destaca.

Ele requer assim concessão de liminar para suspender os efeitos das leis questionadas e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.

MB/AD
 

Fonte STF

Ministro Ricardo Lewandowski é eleito para assumir cargo de ministro substituto no TSE

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No início da sessão desta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Ricardo Lewandowski para exercer o cargo de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma das vagas destinadas ao Supremo e que foi aberta com a posse do ministro Edson Fachin como titular naquela Corte.

Ao cumprimentar e desejar sucesso ao ministro Lewandowski, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que o ministro fez um excelente trabalho em sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo responsável, entre outros feitos, por inaugurar a nova sede daquela Corte. Lewandowski agradeceu a confiança dos colegas e disse que volta com gosto e prazer ao TSE.

Composição

O TSE é composto por sete membros: três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há, ainda, dois ministros substitutos de cada uma dessas instituições.

MB/EH
 

Fonte STF

Superintendente do CADE afirma que tabelamento equivale a cartelização do mercado

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O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Cordeiro Macedo, afirmou que o tabelamento de preço mínimo gera resultado semelhante a uma cartelização, ou seja, uma uniformização de preços de agentes que deveriam concorrer por melhores serviços. Macedo foi um dos participantes da audiência pública convocada para discutir a Medida Provisória (MP) 832, convertida na Lei 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas.

Segundo ele, a tabela de fretes gera prejuízo para a concorrência. Ele explica que a instituição de preços mínimos pode causar um problema generalizado para a sociedade, pois como o frete deixa de obedecer à lei da demanda e da procura, pode ocasionar redução da demanda por alguns produtos finais e, em consequência, diminuir a quantidade de empregos no setor produtivo.

Para Macedo, o tabelamento, em regra, é uma forma de o Estado intervir para corrigir uma suposta falha do mercado mas, na prática, acaba servindo para camuflar um excesso de oferta, que seria o mercado trabalhando normalmente e reduzindo o preço de serviços. Entre os riscos da prática, ele aponta a mitigação da liberdade contratual, a possibilidade de incremento de custos na cadeia de formação por preço de produto e serviço e a redução da competitividade entre os concorrentes, provocando a fixação de preço superior ao que seria praticado caso o mercado atuasse livremente.

PR/EH
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (27)

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Revista Justiça
No Revista Justiça desta segunda-feira, a advogada Liliana Marquez, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/DF, vai falar sobre responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos. O programa também vai falar sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência com o Instituto Brasileiro de Direito de Família. Entre os principais pontos da lei, o Revista destaca a interdição e a curatela, abordando pós e contras de cada previsão legal relacionada às pessoas com deficiência no Brasil. No quadro Palavra da Semana, o professor Elias Santana fala sobre o caso de um crime que foi descoberto por causa de um erro de português. O ouvinte também vai ficar sabendo mais sobre o livro "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada". Quem vai falar sobre a obra, no quadro Dicas do Autor, é o autor da publicação, Marcos Dessaune. O programa encerra com a participação de Renato Marcão, jurista e membro do Ministério Público de São Paulo, que vai continuar com as aulas de Código de Processo Penal. Segunda-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca os números preocupantes de mortes causadas por bebidas alcoólicas no mundo em 2016. O ouvinte também vai ficar sabendo que uma empresa da Índia cria relógio com GPS para ajudar a reduzir agressões sexuais. Por fim, Equador anuncia saída da Alba em resposta à crise da Venezuela. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O Defenda Seus Direitos desta segunda-feira fala sobre o impacto da alta do dólar no bolso do consumidor brasileiro. A população pode até achar que a valorização da moeda americana não afeta o dia a dia dos brasileiros, mas isso pode sim refletir no preço dos produtos. E quem vai falar sobre o assunto no quadro de entrevista é Marcelo Godke, advogado especialista em Direito Comercial. Segunda-feira, às 13h.

Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta. Segunda-feira, às 13h30.

Justiça na Tarde
O programa desta segunda-feira destaca julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal de uma ação que questiona a constitucionalidade da reforma do ensino médio, sancionada pelo presidente no ano passado. Para debater o assunto, o Justiça na Tarde ouve, ao vivo, um time de especialistas, com diferentes posicionamentos. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O Direito Direto desta segunda-feira fala sobre tema previsto para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta, dia 29. Trata-se de uma ação que questiona lei federal que permite a dispersão aérea de pesticidas para o combate contra o mosquito aedes aegypti. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – "Uma dupla perigosa"
Meu nome é Alceu, detetive Alceu, e nas últimas semanas eu fui surpreendido com a visita de duas irmãs querendo os meus serviços. Duas irmãs gêmeas: Mara e Lara. Como reconhecê-las? A Mara tem sotaque mineiro. E cada uma queria que eu matasse a outra, no que eu expliquei que não sou um matador de aluguel. Agora, a Lara entrou novamente na minha sala se dizendo completamente apaixonada por mim. E logo hoje, que eu não passei perfume… Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso WhatsApp: (61) 99975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso participam de colóquio sobre o STF nesta segunda-feira (27), em São Paulo

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Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participam nesta segunda-feira (27), a partir das 15h, do V Colóquio sobre o STF. O evento será realizado na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em parceria com o Instituto Victor Nunes Leal (IVNL), presidido pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence.

O ministro Alexandre de Moraes falará no painel “STF: função, composição, relação com os outros poderes e propostas de reforma”, e o ministro Barroso debate o tema “Moderado, sério e igualitário: pensando o Direito Penal brasileiro”. Também participa do evento o ministro aposentado do STF Nelson Jobim.

Mais informações: www.aasp.org.br.
 

Fonte STF

Liminar suspende decisão sobre repasse de parte de duodécimos ao TJ-RR

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que determinou ao Executivo a transferência de parte do duodécimo devido ao Judiciário local, relativo ao mês de julho de 2018. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 31404, ajuizada pelo Estado de Roraima.

A RCL narra que o Ministério Público estadual impetrou mandado de segurança no TJ-RR contra ato da governadora do estado, visando ao repasse de parte do duodécimo devido ao Judiciário local, no montante de R$ 13,3 milhões. Explica que foi deferida liminar pelo TJ-RR para determinar a transferência, no prazo de 24 horas, do valor devido, sob pena de bloqueio judicial da verba.

Segundo alega o estado, houve, por parte do TJ-RR, usurpação da competência do Supremo prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’ da Constituição Federal, tendo em vista que a questão envolve interesse direto ou indireto dos membros da magistratura local, os quais, segundo sustenta, estariam impedidos de julgar a causa.

Relator

O ministro Marco Aurélio verificou que o mandado de segurança impetrado no tribunal local trata de interesse de toda a magistratura, uma vez que a questão envolve repasse a menor, pelo Executivo ao Judiciário, do duodécimo relativo ao mês de julho de 2018. “A controvérsia está relacionada à manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a englobar pagamento de despesas e, até mesmo, das remunerações de servidores e subsídios de magistrados locais”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que é nacional o alcance do artigo 168 da Constituição Federal, segundo o qual “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MP e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar”.

A liminar do ministro suspende tanto a decisão proferida pelo TJ-RR quanto o trâmite do mandado de segurança lá impetrado.

SP/AD
 

Fonte STF

STF lança Convenção Americana de Direitos Humanos anotada

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Está disponível para consulta no portal do STF a Convenção Americana de Direitos Humanos anotada, contendo trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com o objetivo de facilitar a pesquisa, a obra apresenta a jurisprudência dos órgãos sistematizada por artigo, em um documento comum.

Produzida pela Secretaria de Documentação do STF, a publicação selecionou, inicialmente, a primeira parte do Pacto de San José da Costa Rica (artigos 1 ao 32). Para compor as anotações, na triagem de decisões do STF, foi adotado como critério a citação expressa de dispositivo da Convenção. Também levou-se em conta a pertinência temática com o dispositivo.

Em relação à Corte IDH, são destacados trechos relativos ao artigo que melhor representa a hipótese em discussão. Além disso, alguns casos foram indicados em mais de um artigo, considerada a usual impugnação e a análise da Corte sobre a violação de diversos dispositivos em uma mesma decisão.

A obra está disponível no portal do STF, no menu jurisprudência internacional, e será atualizada periodicamente, uma vez que não esgota a análise dos casos apreciados por ambas as Cortes.

//SDO

Fonte STF