Monthly Archives: agosto 2018

Suspenso julgamento de recursos de policiais rodoviários federais demitidos sob acusação de extorsão

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Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento conjunto de 13 Recursos em Mandado de Segurança (RMS) interpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantiveram as penalidades de demissão aplicadas a policiais rodoviários federais. Eles foram acusados de integrar quadrilha que atuava no Estado do Amazonas extorquindo empresários do setor de transporte, durante suas atividades de fiscalização. Segundo as acusações, os policiais receberiam vantagens indevidas para deixar de fiscalizar ou liberar de autuação veículos de empresas de transporte de cargas e de passageiros.

A defesa dos ex-policiais, sustenta a nulidade dos processos administrativos disciplinares (PADs) que ocasionaram as demissões, alegando que as provas teriam sido obtidas a partir de interceptações telefônicas ilícitas, emprestadas de inquérito policial para apurar as investigações no âmbito da Operação Mercúrio, da Polícia Federal. Segundo a defesa, todas as provas dos PADs estariam contaminadas, pois teriam se originado dessas interceptações, anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por terem sido autorizadas a partir de denúncia anônima.

Em parecer pela manutenção das demissões, a Procuradoria-Geral da República (PGR), argumenta que a aplicação da penalidade se baseou, também, na prova documental e testemunhal produzida durante apuração em processo administrativo. Afirma que a invalidação da interceptação telefônica dos acusados, na esfera judicial, não contamina a legalidade do processo administrativo disciplinar, pois esses dados não foram franqueados pelo juízo criminal.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento dos RMS para anular as portarias do Ministério da Justiça que determinaram as demissões dos policiais rodoviários federais. Segundo ele, consta do relatório da comissão de investigação que o processo administrativo disciplinar começou com a notícia de deflagração da Operação Mercúrio.

Para o ministro, não há dúvida de que o acervo probatório do processo criminal, que posteriormente foi declarado ilícito, teria contaminado o processo administrativo. “Os dados da apuração criminal viciada assumiram protagonismo do procedimento administrativo que causou a demissão”.

A ministra Rosa Weber abriu divergência para negar provimento aos recursos e manter a validade das portarias de demissão. A ministra afirmou que o acórdão do STJ deixa claro que a penalidade de demissão foi aplicada com base em provas documentais e testemunhais obtidas no processo administrativo sem a utilização dos dados constantes das interceptações telefônicas dos acusados, posteriormente declaradas ilícitas, e que não foram franqueadas à comissão de investigação. A ministra afirmou também que, em seu entendimento, o mandado de segurança, por não possibilitar a dilação probatória, não é o instrumento processual adequado para aferir se as demais provas produzidas em investigação criminal para efeito de se concluir pela ilicitude por derivação.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção das penalidades. Para o ministro, o argumento de ilicitude das provas não se sustenta, pois a pena de demissão não se baseou em interceptação telefônica declarada nula, nem exclusivamente em provas derivadas. Segundo ele, a conclusão da comissão não está contaminada pelo processo criminal, pois foi fundamentada em prova documental e testemunhal produzida no processo administrativo próprio, sem a utilização dos dados da interceptação telefônica dos acusados. O ministro observou que o relatório final da comissão aponta a oitiva de 59 testemunhas, das quais 38 apresentadas pela defesa dos acusados.

PR/CR

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia prega respeito à dignidade das mulheres

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“Nós mulheres somos a maioria da população. É estranho que não sejamos respeitadas naquilo que é o mais central, o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou nesta segunda-feira (20) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na abertura do seminário “Elas por Elas”, sobre a mulher no poder estatal e na sociedade.  

O evento é promovido pelo CNJ e conta com autoridades femininas, da iniciativa privada e pública nos debates. A ministra Cármen Lúcia destacou que, no momento, vários órgãos federais têm mulheres na direção além do STF, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

“A sociedade brasileira tem muitas mulheres de destaque. A arte brasileira sempre teve presença marcante das mulheres, assim como o mundo empresarial e as ciências. Se na Bíblia uma mulher foi capaz de virar o mundo de cabeça para baixo, seguramente juntas seremos capazes de fazer esse mundo voltar de cabeça para cima, pois de cabeça para baixo está até hoje”, afirmou.

A presidente do STF lembrou os recentes casos de violência contra a mulher. “Por essa conjuntura, resolvemos nos reunir para falar sobre a situação do Brasil quando vemos notícias bárbaras de feminicídio, muitas cenas de assassinato de mulheres por sua condição de mulher. Precisamos ter os homens e as mulheres juntos para lutarmos pela igualdade de condições, tentando construir um mundo muito melhor, porque esse que aí está não é uma herança boa para os que estão chegando agora”, apontou.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o trabalho do sistema de Justiça, junto com toda a sociedade, nos casos de violência contra a mulher é fazer com que as mulheres saibam que a vergonha não é dela. “Este é um caso que nada tem a ver com afeto, amor, ciúme. Isso é exercício de poder, de mando, é uma perversidade que precisa ser contrariada. O silêncio começa a ser vencido”, ponderou, destacando que, desde outubro de 2017, o CNJ tem um cadastro de agressores para as mulheres terem acesso ao andamento dos processos.

A presidente do STF defendeu a união de homens e mulheres para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como está previsto na Constituição de 1988. “Para isso, é necessário preservar e reforçar a democracia, porque só ela garante não apenas a liberdade, mas a libertação de mulheres, que continuam não tendo direito de pensar, de falar e de ter acesso a uma boa educação”, sublinhou.

Laurita Vaz

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou conquistas das mulheres desde o direito ao voto feminino, conquistado em 1932, até os dias atuais, quando as mulheres comandam grandes instituições e empresas e chefiam grande parte dos lares. Enfatizou, entretanto, que a sociedade não deve se iludir com esses números, pois, em sua avaliação, “a efetiva igualdade de gênero demanda esforços muito mais contundentes”.

A ministra observou que apesar da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), os dados referentes à violência contra a mulher ainda são alarmantes – 4.473 homicídios dolosos contra mulheres em 2017 e milhares de denúncias feitas ao Disque 180 somente no primeiro semestre deste ano.

Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que aos poucos as mulheres têm se tornado autoras de suas próprias histórias e que vêm conquistando direito à educação, trabalho, à igualdade social e fraternidade, em oposição ao arbítrio, à opressão e à intolerância. “Queremos inspirar outras mulheres a alcançar seus objetivos com ética, respeito e fraternidade”, destacando que as mulheres comuns, as mães, as avós também são grandes fontes de inspiração.

Cristina Machado

Cristina Machado, procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, salientou que a busca da plenitude da igualdade de gêneros não é uma mera luta de gênero, mas a defesa dos direitos humanos para a construção de uma sociedade mais justa e digna. “Cada uma de nós, no exercício dos seus ofícios e competências, faz sua parte para tornar efetivas as proteções constitucionais que foram conquistadas a duras penas”, declarou.

Grace Mendonça

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, saudou o fato de mulheres estarem à frente de vários órgãos do sistema de Justiça. “Vivemos um momento totalmente peculiar no sistema de Justiça no Brasil, mas não é regra, tanto que é notícia esse fato. As dificuldades enfrentadas por todas nós para ocuparmos essas funções foram inúmeras. Não foi fácil, porque a mulher precisa se dedicar de forma redobrada”, sustentou.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, que desde a semana passada preside o TSE, apresentou dados referentes ao eleitorado brasileiro e às candidaturas para as eleições deste ano e fez um histórico sobre a participação das mulheres na política, destacando que, nesse campo, a participação das mulheres tem sido modesta.
Segundo ela, embora representem 52% do eleitorado, é muito pequeno o número de mulheres que solicitaram o registro de candidatura, pouco mais que o mínimo de 30% exigido por lei. “Há uma verdadeira sub-representação feminina na política brasileira, sem falar nas candidaturas laranjas, fantasmas ou fictícias, de mulheres que não tiveram um voto sequer, nem o delas mesmas”, disse.

Painel

O seminário “Elas por Elas” também teve um segundo painel com o tema “A mulher e o poder na sociedade”, que contou com as presenças de Luiza Helena Trajano, presidente da Rede Magazine Luiza; Maria Silvia Bastos Marques, presidente da Goldman Sachs; Lucia Braga, presidente da Rede Sarah de Hospitais; Ana Maria Machado, primeira-secretária da Academia Brasileira de Letras; a cantora Alcione; e Betânia Tanure, sócia-fundadora da Betânia Tanure Associado.

RP, AR/JR

Fonte STF

Liminar suspende decisões da Justiça do Trabalho em execução de débitos da Emater-PA

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda medidas de execução aplicáveis a pessoas jurídicas de direito privado na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará). Na decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 530, o relator baseou-se em jurisprudência da Corte que, em casos semelhantes, reconheceu a probabilidade do direito alegado.

De acordo a ADPF, as decisões questionadas, tanto da primeira instância quanto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, afastaram a submissão da empresa ao regime de precatórios. O governador do Pará, Simão Jatene, autor da ADPF, sustenta que a justiça tem determinado o bloqueio de bens e valores apesar de a empresa ser estatal estritamente prestadora de serviço público. Alega portanto violação à regra do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, uma vez que o Judiciário tem abstraído o fato de que a empresa pública não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, não distribui lucros, exerce atividade típica de Estado e é dependente direta do orçamento estatal.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin destacou o julgamento da ADPF 387, envolvendo a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi), no qual o Plenário do Supremo assentou ser aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, sob pena de afrontar os preceitos fundamentais representados pela legalidade orçamentária, separação dos poderes e regime constitucional de execução da Fazenda. Citou também nesse sentido liminar concedida pela ministra Rosa Weber na ADPF 437, relacionada a empresa pública do Ceará.

O relator avaliou a iminência de perigo de difícil reparação, pois no caso se trata de “verba de incerta recuperabilidade, após sua transferência a credores de obrigação trabalhista alimentar”. Além disso, constatou elevado risco de comprometimento do patrimônio e das receitas da empresa, dependente economicamente do Estado do Pará.

A liminar deferida determina ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e às varas trabalhistas com jurisdição no Pará que suspendam imediatamente medidas de execução típicas de direito privado, impossibilitando, com relação à Emater-Pará, constrições patrimoniais e sua inscrição no cadastro de devedores trabalhistas, bem como a suspensão imediata dos bloqueios bancários originários dos seus débitos trabalhistas em suas contas vinculadas a convênios ou de recursos próprios.

O ministro Edson Fachin negou pedido de proibição expressa de novos bloqueios a partir de execuções atuais e futuras de débitos trabalhistas, por configurar interferência indevida na competência constitucional do Poder Judiciário. No entanto, acolheu pedido sucessivo segundo o qual “não deve ser franqueada a disponibilização aos credores dos valores eventualmente e posteriormente bloqueados, até a definição desta controvérsia”.

A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

EC/AD

Leia mais:

27/07/2018 – Governador pede que execução de débitos trabalhistas da Emater-PA ocorra pelo regime de precatórios

 

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia defende união de Direito, política e economia para o desenvolvimento

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“O Direito não impede o desenvolvimento, pelo contrário, assegura as condições de um modelo econômico que garante a livre iniciativa e todas as formas de desenvolvimento para que o Brasil se desenvolva como um todo, fundado nos valores da liberdade e igualdade”, disse a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta sexta-feira (17), na abertura do seminário “Direito e Desenvolvimento”. Ela destacou que o Direito, a política e a economia devem andar juntos para cumprir um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal (CF), que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O evento é uma realização da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A ministra Cármen Lúcia salientou que o desenvolvimento é buscado desde o preâmbulo da CF. “A Constituição Federal tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana”, apontou. Segundo ela, o texto constitucional prevê ainda um “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

A presidente do STF lembrou também que o inciso II do artigo 3º da CF estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é garantir o desenvolvimento nacional. Citou ainda o artigo 170, o qual prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

RP/JR

Fonte STF

Ministro Celso de Mello é homenageado pelos seus 29 anos de Supremo

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No início da sessão de julgamentos desta quinta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homenageou o ministro Celso de Mello pelos seus 29 anos em exercício na Corte, que se completam amanhã (17). “Em tempos de tumulto e insegurança em todo o mundo e no Brasil, pelas inovadoras transformações e pelos incessantes desafios, o ministro Celso de Mello – mais do que isso, o ser humano e grande cidadão brasileiro Celso de Mello –, é uma referência e um lume”, disse.

A história do ministro, segundo a presidente, torna a vida dos cidadãos brasileiros e, em especial, dos juízes do país e ministros do STF, mais fácil. “A trilha experimentada é menos inóspita por contarmos com Vossa Excelência. De Vossa Excelência vêm votos, lições, conselhos, enfim, palavras que conduzem a olhares e decisões melhores e mais justas”. A presidente destacou ainda que, com sua generosidade, o ministro ensina de música a direito, de história a filosofia. “Cada prosa é uma aula, cada voto, um bálsamo nestes tempos”, destacou. “Em nome do Supremo, afirmo ser Vossa Excelência a melhor causa da justiça brasileira, uma causa que não tem parte contrária”.

Também a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou em homenagem ao ministro. A representante do Ministério Público destacou a inteligência, a coragem e o elevado espírito público com que o decano exerce sua função, nesses 29 anos. “Como disse a presidente, Vossa Excelência é imprescindível para o Brasil, para os direitos humanos e para a realização da Constituição brasileira. O Ministério Público se orgulha de tê-lo tido em nossos quadros”.

O decano agradeceu as homenagens e disse jamais ter imaginado que viesse um dia ocupar uma cadeira no STF. “São 29 anos de uma convivência que me tem sido extremamente profícua. A honra imensa de haver ascendido a essa Suprema Corte é algo insuperável”, disse.

Celso de Mello

José Celso de Mello Filho tomou posse no Supremo Tribunal Federal em 17 de agosto de 1989. Foi indicado pelo então presidente da República José Sarney, para ocupar a vaga do ministro Luiz Rafael Mayer, em decorrência de sua aposentadoria.

SP/EH

Fonte STF

2ª Turma nega pedido de anulação de júri que condenou Emile Daud Sarruf pela morte do marido

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Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (14), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 135269, impetrado em favor de Emile Daud Sarruf, condenada pelo Tribunal de Júri de São Paulo a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado pela morte do marido, o empresário Sergio Afif Sarruf, em outubro de 2002. O HC pedia a anulação do julgamento realizado em maio de 2017, sob alegação de cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido deferida a perícia contábil no patrimônio da vítima.

Emile foi condenada por homicídio duplamente qualificado: motivo torpe (porque com a morte do marido resolveria seus problemas financeiros) e por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Sérgio Sarruf foi alvejado com um tiro na cabeça enquanto dormia no quarto do casal). Para a defesa, a produção de perícia contábil seria imprescindível para afastar a qualificadora do motivo torpe, já que as empresas que compunham a maior parte do patrimônio da vítima passavam por graves dificuldades financeiras e seu patrimônio seria negativo.

Para o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, o que a defesa aparentemente quer comprovar não parece relevante, pois o motivo torpe pode existir independentemente do real patrimônio da vítima. Segundo o ministro, o indeferimento da produção da perícia contábil pelas instâncias ordinárias – juiz da causa, Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça – não se reveste da teratologia (anormalidade) apontada pela defesa em razão da natureza subjetiva da qualificadora da torpeza, que afasta, no caso em questão, a necessidade de se apurar o estado real do patrimônio da vítima.

“O motivo torpe, por ser indiscutivelmente de ordem subjetiva, pode existir independentemente do patrimônio da vítima. “Por exemplo: a paciente poderia ter agido imbuída de motivação torpe supondo a existência de um patrimônio que em verdade não era avantajado. Por outro lado, o patrimônio poderia ser vultoso e, no entanto, a motivação não ser aquela descrita na denúncia”, explicou.

O relator observou que a própria defesa apresentou ao júri os balanços contábeis das empresas e os jurados ainda assim consideraram presente o motivo torpe. “A eventual degenerada saúde financeira das sociedades empresarias das quais era sócio o marido da paciente não comprometeria o seu patrimônio pessoal justamente porque todas elas eram de responsabilidade limitada. E mais: a denúncia não resumiu o patrimônio da vítima às quotas nas sociedades empresariais de que era sócio, de modo que se fosse negativo todo o patrimônio nesse âmbito, ainda restaria bem apto a despertar na paciente o desejo de pôr termo à vida do seu marido, se fosse o caso”, disse o ministro.

O relator acrescentou que, como juízes da causa, os jurados não se vinculam às conclusões periciais, podendo livremente firmar sua convicção apenas com base na narrativa dos autos e em outros documentos nele produzidos, a partir da devida ponderação das provas segundo seu livre convencimento. Ele explicou que o juiz é o “perito dos peritos” e não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme prevê o artigo 182 do Código de Processo Penal”, asseverou.

VP/AD
 

Fonte STF

Ministro convoca audiência entre União e estados sobre acesso a sistemas de controle do FPE

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai buscar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de agosto, às 14h, no STF.

Nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3150 e 3151, os Estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o que é repassado aos governos estaduais via FPE. Narram que a União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação. Tal situação estaria inviabilizando o controle estadual da integralidade e da tempestividade da base de cálculo do fundo.

Na ACO 3150, os estados pedem acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos. Já na ACO 3151, os entes federados querem a prestação de contas pela União dos valores repassados a título do FPE nos últimos cinco anos. Sustentam que há recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa.

A União se manifestou nos autos no sentido da impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal e artigo 198 do Código Tributário Nacional.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no caso, está evidenciado conflito federativo, “diante do risco concreto de abalo ao sistema de repartição de receitas tributárias previsto constitucionalmente, pedra angular do custeio do sistema federativo brasileiro”.

Antes de apreciar o pedido de liminar requerido pelos estados e em razão das peculiaridades do caso, o ministro designou a realização da audiência preliminar. Em sua decisão, o ministro também acolheu pedido do Fundo Nacional de Prefeitos (FNP) para atuar na causa na condição de amicus curiae (amigo da corte).

AR/AD
 

Fonte STF

Liminar garante compensação tributária de R$ 35 milhões ao Rio Grande do Norte

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Rio Grande do Norte para garantir a compensação de créditos previdenciários no valor de R$ 35 milhões, suspensa devido a cancelamento de parcelamento com a União. Na Ação Cível Originária (ACO) 3156, o Estado reclama de cancelamento unilateral e da recusa da Receita Federal do Brasil a emitir certidão de débitos negativa ou positiva com efeitos de negativa, entendendo que está inadimplente com a União.

“Tal fato está acarretando graves e incontornáveis transtornos à administração estadual, na medida em que lhe faltam os recursos devidos da compensação previdenciária para pagar seus aposentados e pensionistas”, alegou o estado.

O ministro Edson Fachin verificou no caso perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da plausibilidade jurídica nas alegações trazidas pelo estado. O relator determinou assim a expedição de certidão positiva de débitos federais com efeitos de negativa, de maneira a viabilizar a compensação previdenciária no mês de agosto. Também determinou a intimação do estado para que emende a petição inicial, de forma a permitir a realização de audiência de conciliação, atendendo aos incisos VI e VII do artigo 319 do Código de Processo Civil. Determinou ainda a citação a União para que esclareça as questões trazidas nos autos pelo Rio Grande do Norte.

Manifestação

O estado alega que a União cancelou parcelamento tributário relativo ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sustentando que em abril deste ano a União rompeu unilateralmente o acordo. A alegação foi de que o estado havia desatendido prazo para informações sobre a consolidação do parcelamento.

FT/AD

Fonte STF

Proibição de parentes de agentes públicos contratarem com município é tema de repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se leis municipais podem proibir parentes até o terceiro grau de agentes públicos locais de celebrar contratos com o município. O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 910552, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município. Segundo o TJ-MG, a lei municipal contraria o princípio da simetria, pois não haveria na Constituição Federal nem na estadual a vedação a tal contratação. Ainda de acordo com o acórdão, a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) também não prevê essa limitação no regime jurídico das licitações.

No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustenta que o município apenas exerceu sua autonomia constitucional (artigos 29 e 30), dando concretude aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que normas idênticas à do Município de Francisco de Sá, também oriundas de municípios de Minas Gerais, já foram analisadas por ambas as Turmas do STF e, em todos os casos, foi afirmada a constitucionalidade da vedação em questão, sob o entendimento de que elas visam promover os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal).

O relator destacou que, apesar dos precedentes no Tribunal quanto ao tema, o recurso deve ser analisado pelo Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, para que seja fixada orientação sobre o limite da competência legislativa municipal em matéria de contratação pública, pois a Constituição atribui à União competência privativa para editar normas gerais em matéria de licitação e contratação. O ministro também considera necessário analisar o âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo, para definir se essa proibição incidiria apenas na contratação de mão de obra pela administração pública ou se atinge a celebração de contratos administrativos.

O ministro considerou que a matéria tratada no recurso extraordinário tem natureza constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes. Destacou, ainda, que a solução que será dada à controvérsia poderá repercutir sobre todas as esferas da administração pública brasileira, por dizer respeito à extensão da vedação ao nepotismo às licitações e aos contratos administrativos.

PR/AD
 

Fonte STF