Monthly Archives: setembro 2018

PSB pede que eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico seja autorizado a votar

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma que autoriza o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. O partido pede que o Supremo declare não recepcionado pela Constituição Federal o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985 e, por arrastamento, os dispositivos das sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a matéria e a concessão de liminar para que o eleitor nessa situação seja autorizado a votar.

O PSB esclarece que seu objetivo não é questionar a implantação da biometria pela Justiça Eleitoral, expressamente autorizada pela Lei 2.034/2009, mas somente impedir que sejam privados do exercício de direitos políticos – entre os quais está o direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico obrigatório nos prazos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por isso, tiveram seus títulos cancelados. O partido enfatiza que a regularização da situação do eleitor junto à Justiça Eleitoral e a reativação de seu título somente poderão ser feitas a partir do próximo dia 5 de novembro, quando o pleito já estiver encerrado.

Segundo o partido, não se pode desconsiderar o impacto desta medida, que pode comprometer a própria legitimidade do processo eleitoral, ainda mais em momento de grande polarização política. “Os prováveis mais de 4 milhões de títulos eleitorais cancelados representam a totalidade de eleitores de estados como Goiás e Maranhão. Equivalem à soma do total de eleitores dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. Para ilustrar a magnitude do volume de eleitores excluídos das próximas eleições, convém recordar que a diferença de votos entre os candidatos a presidente da República no segundo turno das últimas eleições gerais foi de menos de 3,5 milhões”, enfatiza a legenda.

Ainda segundo o PSB, a medida prejudica mais intensamente os eleitores mais pobres, que têm menor acesso à informação e maior dificuldade de cumprir as exigências burocráticas do Estado. “Nesse cenário, tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes. A aplicação das normas impugnadas tende a produzir verdadeiro efeito censitária sobre os pleitos eleitorais, notadamente o de 2018”, sustenta.

O partido pede a concessão de liminar que assegure aos eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não terem realizado o cadastramento biométrico o direito de votar nas eleições de outubro, com determinação ao TSE para que adote as providências necessárias nesse sentido. No mérito, pede que a ADPF seja julgada procedente para que seja declarada a não recepção parcial, sem redução de texto, do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei 7.444/1985, de modo a excluir qualquer interpretação e aplicação de tal dispositivo que importe no cancelamento do título de eleitores que não efetuaram o cadastramento biométrico obrigatório.

O partido pede também a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 2º, caput, da Resolução/TSE 22.688/2007; do artigo 2º, caput, da Resolução/TSE 23.061/2009; do artigo 3º, caput, da Resolução/TSE 23.335/2011; e do artigo 3º, caput, da Resolução/TSE 23.440/2015, que preveem o cancelamento do título do eleitor que não realizou o cadastramento biométrico nelas previsto.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADPF 541.

VP/AD

Fonte STF

Rejeitado HC de condenado pela morte de jornalista de Teresina (PI) em colisão de trânsito

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 161453, em que a defesa do administrador de empresas Everardo Ralfa de Sousa pedia a anulação do processo que culminou na sua condenação, pelo Tribunal do Júri de Teresina (PI), por homicídio doloso em razão do acidente de trânsito que causou a morte do jornalista Júlio César de Macedo Galvão, em junho de 2006. Everardo de Sousa foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão.

O laudo sobre a dinâmica do acidente produzido durante as investigações apontou que a colisão foi provocada por Everardo, que trafegava em velocidade excessiva, que não foi quantificada. Ainda durante o inquérito, uma testemunha confirmou que o automóvel trafegava em alta velocidade e, após a violenta colisão, o motorista teria descido cambaleante e se desfeito de uma lata de cerveja, fatos que indicariam embriaguez. A defesa sustentou que não se pode denunciar alguém por homicídio doloso com base num “excesso de velocidade não quantificado e numa embriaguez presumida”.

No Supremo, a defesa do condenado alegou que o processo deveria ser declarado nulo sob o argumento de que o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, na condução da ação penal, teria agido de forma imparcial, “não só pelo fato de ter se substituído à acusação, mas por ter expressado preconcepção sobre o mérito da denúncia”.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso da defesa foi desprovido porque a indicação da parcialidade do juiz foi apresentada muito tempo depois de proferida a decisão de pronúncia (decisão que remete o julgamento do caso ao Tribunal do Júri), não havendo também razões para concluir que o magistrado tenha agido com interesse na causa e produzido evidente prejuízo à ampla defesa quando entendeu ser a hipótese de homicídio doloso sujeito à competência do Tribunal do Júri. O STJ também considerou que não houve comprometimento na atuação do juiz que, em razão da proximidade da data do júri, negou-se a intimar testemunha residente fora da comarca, transferindo à defesa o ônus de trazê-la para ser ouvida perante o Conselho de Sentença.

Decisão

Para o ministro Luiz Fux, não há na decisão do STJ teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do habeas corpus. Ele observou que o STJ afastou o vício processual alegado ao verificar que a defesa técnica atuou no caso de modo pleno, arguindo tudo o que era necessário à convicção de que se tratava de homicídio culposo, e não doloso. A alusão a respeito da parcialidade do magistrado só ocorreu oito anos depois da decisão de pronúncia, por meio de um habeas corpus. “Cumpre destacar posição firme desta Corte no sentido de que as nulidades alegadas, para serem reconhecidas, pressupõem a comprovação do prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, não podendo esse ser presumido, a fim de se evitar um excessivo formalismo em prejuízo da adequada prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Fux.

O relator afirmou ainda que, para se reconhecer a procedência das alegações da defesa, seria necessário analisar os fatos delineados nos autos, hipótese inviável na via do habeas corpus.

VP/AD

Fonte STF

Presidente do STF participa de seminário sobre primeira infância e destaca importância do afeto como direito fundamental

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou hoje (18) da abertura do Seminário “Justiça Começa na Infância: a Era dos Direitos Positivos”, no Ministério da Justiça. Em sua fala, o ministro destacou que só o afeto e a atenção às crianças podem evitar traumas, frustrações e problemas futuros que possam comprometer seu desenvolvimento como cidadãos. “A segurança pública começa na primeira infância”, afirmou. O ministro disse ainda que é preciso reconhecer o trabalho desenvolvido pelo Congresso Nacional na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O artigo 227 da Constituição Federal aponta como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Mais tarde foi editado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016). Para o presidente do STF, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes passa pela participação dos agentes de Estado e também da sociedade civil na efetivação de seus direitos. “Não podemos, única e exclusivamente, esperar tudo do Estado, de braços cruzados. A participação, a energia e a atividade da sociedade como um todo são fundamentais”, asseverou.

Segundo o ministro, o direito fundamental da criança na primeira infância é o direito ao amor e ao afeto. “A criança deve ser olhada pelo sistema de Justiça e pelo Poder Judiciário como um sujeito de direitos, um cidadão digno e uma pessoa humana, que merece toda a atenção porque ainda está em formação”, afirmou. O ministro Toffoli reafirmou o compromisso de, à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dar absoluta prioridade à defesa da criança e do adolescente, para dar efetividade ao artigo 227 da Constituição Federal.

Toffoli ressaltou a importância de campanhas educativas dirigidas aos pais e à comunidade, como forma fazer com que o artigo 227 da Constituição seja entendido não somente como dever de Estado, mas de todos os brasileiros. O presidente do STF compôs a mesa de abertura do seminário, ao lado do ministro da Justiça, Torquato Jardim; da procuradora-geral da República, Raquel Dodge; dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira; do defensor público-geral da União, Jair Soares Júnior, entre outras autoridades.

VP/AR

 

Fonte STF

Presidente do STF recebe ministros aposentados para almoço na primeira semana de gestão

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Em um de seus primeiros atos à frente da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli recebeu para um almoço, nesta segunda-feira (17), os ministros aposentados Ellen Grace, Moreira Alves, Octávio Gallotti, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Cezar Peluso, Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Ao mesmo tempo em que buscou homenagear os “ministros de sempre”, Toffoli disse que pretende manter um diálogo e ouvir os colegas que já passaram pela Presidência do STF.

Dias Toffoli revelou que sempre se inspirou nos colegas e, fazendo menção à difícil situação que o país atravessa, ressaltou que, mais do que uma homenagem, a intenção do encontro era para dizer que ele quer ouvir os ministros que já ocuparam a cadeira de presidente do Supremo, que sabem das dificuldades e da importância do cargo.

“Para mim é um momento de rara felicidade poder estar aqui integrado e irmanado com a senhora e com os senhores, e dizer que vamos retomar este tipo de confraternização. Quero ouvi-los, quero ouvir os conselhos, quero deixá-los à vontade para esse diálogo”, destacou o ministro Dias Toffoli.

Ao agradecer o convite em nome dos ministros aposentados, o ministro Nelson Jobim disse que os colegas aceitaram o convite com grande satisfação, entendendo o gesto de integração entre passado e futuro proposto pelo novo presidente do Supremo. “Esse gesto é fundamental no momento em que a gente vive, para termos condições de construir um Brasil, construir o futuro. Isso passa seguramente por uma integração dentro do próprio Tribunal”.

MB/EH

Fonte STF

Liminar suspende julgamento de ação que discute orçamento do Judiciário da Paraíba

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 30885, apresentada pelo Estado da Paraíba, e suspendeu o julgamento, no Tribunal de Justiça estadual (TJ-PB), da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados do estado questiona a lei orçamentária deste ano por ter limitado o orçamento do Poder Judiciário ao mesmo valor referente a 2017.

Na reclamação ao STF, o estado alegou que, por se tratar de discussão acerca do orçamento destinado ao Poder Judiciário, todos os membros do Tribunal de Justiça têm interesse direto na demanda, motivo pelo qual era necessário o imediato encaminhamento da ação para julgamento originário no STF, como estabelece o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência. O dispositivo prevê que compete ao STF processar e julgar originariamente ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

O estado também alegou que não se pode permitir que o Poder Judiciário paraibano invada atribuição do Poder Legislativo e legisle em causa própria, desconsiderando o intenso debate travado na Assembleia Legislativa sobre a matéria. O estado pediu então liminar para suspender o andamento da ação direta até o julgamento definitivo da RCL 30885.

Ao deferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que o caso contém os dois requisitos para sua concessão. No que diz respeito ao fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado), o relator considerou que, de fato, a discussão acerca da manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário paraibano atrai o interesse de todos os membros da magistratura local, uma vez que diz respeito ao pagamento das despesas do tribunal, inclusive de suas próprias remunerações.

Quanto ao periculum in mora (perigo da demora), o ministro Gilmar Mendes também verificou estar configurado em razão da iminência de apreciação da ação pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

VP/AD

 

Fonte STF

Coral de crianças da LBV interpreta Hino Nacional na posse do ministro Dias Toffoli

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Um coral formado meninos e meninas de 5 a 14 anos da Escola de Educação Infantil e do Centro Comunitário de Assistência Social da Legião da Boa Vontade (LBV), no Distrito Federal, foi o responsável pela execução do Hino Nacional, na solenidade de posse dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, na Presidência e Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13)

Com repertório variado – do popular ao clássico –, em suas apresentações o coral interpreta canções que tratam de tema como paz, natureza e o amor fraterno. É composto por 80 integrantes, mas devido a limitações de espaço no Plenário do STF, se apresentou com 35 vozes na solenidade de posse.

Localizada na Colônia Agrícola Samambaia (DF), a Escola de Educação Infantil atende crianças de 3 a 5 anos, em período integral. Já o Centro Comunitário de Assistência Social, em Brasília, acolhe crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, no contraturno escolar.

Os alunos recebem material escolar, uniformes, alimentação com cardápio elaborado de acordo com as necessidades nutricionais da faixa etária, a cargo de uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, pedagogos e enfermeiras. Dois ônibus com monitores fazem o trajeto direto das comunidades até as unidades.

No Distrito Federal, a LBV promove diversas campanhas de mobilização social e emergenciais, por meio das quais entrega kits de material escolar e pedagógico para crianças e adolescentes, e cestas de alimentos não perecíveis e cobertores para famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela instituição e por organizações parceiras.

VP/AD
 

Fonte STF

Questionadas leis do RJ e AM que proíbem teste com animais para indústria cosmética

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A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) está questionando leis dos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. A entidade ajuizou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5995 e 5996 pedindo a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos atacados em cada uma delas.

Nas duas ações, a associação afirma que já se posicionou expressamente contra testes em animais. Entretanto, defende a necessidade de garantir a segurança jurídica às empresas que operam no setor. Entre outros pontos, sustenta que a Lei Federal 11.794/2008 não só permitiu a conduta como também estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais. Argumenta ainda que as normas estaduais incorrem em inconstitucionalidade formal por violação das regras de competência legislativa da União previstas nos artigos 22, inciso I, e 24, incisos V, VI e parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal.

Na ADI 5995, a associação ataca a integralidade do artigo 1º da Lei 7.814/2017 do Rio de Janeiro que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados da realização de testes em animais. A ação ainda questiona o artigo 4º da lei fluminense, segundo o qual a indústria deverá indicar nos rótulos de seus produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram realizados testes em animais para a sua elaboração.

Segundo a entidade, a lei fluminense usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. O relator da ADI 5995 é o ministro Gilmar Mendes, que adotou o artigo 12 da Lei 9.868/1999 para dispensar a análise da liminar e levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário.

Já na ADI 5996, a entidade contesta a integralidade da Lei 289/2015 do Amazonas, nos mesmos moldes da ação ajuizada contra a lei do RJ. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que também adotou o rito abreviado.

AR/CR

Fonte STF

2ª Turma encerra ações penais sobre importação de pequena quantidade de sementes de maconha

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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Canabbis sativa (maconha). Ao julgar os Habeas Corpus (HCs) 144161 e 142987, ambos impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU), o colegiado avaliou que os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando.

Uma das pessoas importou 15 sementes, e a outra, 26. Segundo o relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, a importação de sementes de maconha para uso próprio se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A constitucionalidade do dispositivo no ponto em que se criminaliza o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida.

O relator destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). Além disso, apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico. Assim, considerando as particularidades dos casos, sobretudo a reduzida quantidade de substância apreendida, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão dos habeas corpus para determinar a manutenção de decisões judiciais que, em razão da ausência de justa causa, haviam rejeitado as denúncias contra os dois cidadãos.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando que a semente da Cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita. “A matéria-prima e o insumo devem ter condições e qualidades químicas para, mediante transformação ou adição, produzir a droga ilícita, o que não é o caso, uma vez que as sementes não possuem a substância psicoativa”, observou. Segundo seu entendimento, trata-se no caso de atipicidade das condutas. “O princípio da legalidade no Direito penal não dá margem à construção de tipos penais por analogia ou por extensão”, afirmou.

O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou o relator, lembrando da situação “catastrófica” do sistema prisional brasileiro. “Temos mais de 700 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Estamos caminhando aceleradamente para um milhão de presos. Há vários acusados de tráfico quando são meros usuários”, frisou.

A seu ver, é preciso respeitar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não tem nenhum cabimento que duas pessoas, uma portando 15 sementes e outra 26, sejam acusadas de tráfico internacional de drogas, crime cujas penas são tão drásticas”, destacou.

Divergência

O único a divergir foi o ministro Dias Toffoli, relator de outros dois HCs (143557 e 144762) que tratavam do mesmo assunto e também tiveram a ordem concedida por maioria.

Casos

No HC 144161, a pessoa foi denunciada por contrabando, sob a acusação de importar pela internet 26 sementes de maconha. O juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a denúncia fosse recebida e que o acusado respondesse pelo crime de tráfico internacional de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da defesa.

No HC 142987, a pessoa foi denunciada perante o juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo, acusada do mesmo delito por ter importado da Holanda 15 sementes de maconha. Redistribuído o processo ao juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a denúncia foi retificada para imputar ao acusado a prática de contrabando. O juízo verificou que as circunstâncias do caso permitiam a aplicação do princípio da insignificância e rejeitou a denúncia diante da ausência de justa causa para a ação penal. O STJ, no entanto, ao prover recurso especial do MPF, entendeu que a conduta se amoldava ao crime de tráfico internacional de drogas e determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

RP/AD
 

Fonte STF

Associação questiona impedimento de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5985, com pedido de liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) que trata da proibição do exercício de atividade político-partidária por membro do Ministério Público. A ANPR explica que a nova redação dada ao artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal, ao retirar do texto original a expressão “salvo exceções previstas na lei”, deu margem a interpretações no sentido de não mais permitir aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária, em qualquer hipótese.

A associação sustenta que a Lei Complementar 75/1993 assegurou a excepcional possibilidade de exercício de atividade político-partidária por integrantes do MP, mediante filiação a agremiação política e exercício de cargo eletivo, condicionada apenas ao afastamento temporário das funções junto ao órgão. Lembra ainda que antes da promulgação da emenda constitucional, o STF manifestou, por diversas oportunidades, a possibilidade de filiação, mediante afastamento do cargo, de forma a viabilizar que membros do Ministério Público concorressem a cargos eletivos.

Segundo a entidade, a alteração promovida pela EC 45 viola cláusula pétrea prevista no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição, referente aos direitos e garantias individuais, como o direito de ser votado, que não podem ser abolidos por meio de emenda constitucional. “Ao suprimir a expressão ‘salvo exceções previstas na lei’ da redação do preceito constitucional em jogo, a Emenda de 45/2004 acabou por violar núcleo essencial de direito político fundamental dos integrantes do Ministério Público”, afirma. A entidade destaca ainda que, a partir da Reforma do Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou orientação no sentido de não mais permitir aos membros do MP o exercício de atividade político-partidária, ainda que licenciados.

A ANPR pede que seja afastada qualquer interpretação do artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal que vede, em absoluto, o exercício, pelos membros do Ministério Público, de atividade político-partidária.

Rito abreviado

O relator da ADI 5885, ministro Marco Aurélio, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Segundo seu entendimento, “a racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”.

AR/AD
 

Fonte STF

Novas ações questionam MP que adia reajuste de servidores públicos federais

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Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste previsto para 2019 aos servidores da administração pública federal. São elas: ADI 6008, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); ADI 6009, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); ADI 6010, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); e ADI 6011, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Todas as ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski, a quem foi distribuída a ADI 6004, a primeira proposta contra a norma. Todas as ações têm, como argumento em comum, o fato de a MP 849/2018 ter reproduzido literalmente regra que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Liminar concedida pelo ministro Lewandowski nesta ação suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.

Nas ações, as entidades de classe e o partido político alegam, entre outros pontos, que o adiamento do reajuste viola princípios constitucionais dos servidores públicos federais, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II).

VP/AD

Leia mais:

05/09/2018 – Associações de peritos e auditores questionam adiamento de reajuste de servidores federais

 

Fonte STF