Monthly Archives: outubro 2018

Após 30 anos, Constituição brasileira permanece uma das mais avançadas do mundo, afirma presidente do STF

By | STF | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou neste sábado (20) que a Constituição brasileira, passados 30 anos, permanece uma das mais avançadas e democráticas do mundo contemporâneo. A afirmação foi feita em sua apresentação na 116ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), realizada em Veneza (Itália). Em seu discurso, o ministro destacou os méritos do texto constitucional e os desafios ainda a serem enfrentados.

Para Dias Toffoli, a Constituição da República tem como grande virtude o fato de ser fruto da participação popular, tanto por meio de seus representantes eleitos quanto da sociedade civil mediante emendas populares. “Foram mais de 72 mil sugestões de iniciativa popular, fundadas em milhões de assinaturas”, assinalou. “Muitas dessas sugestões se tornaram normas constitucionais. A Constituição brasileira foi escrita pelo povo”.

O ministro destacou aos demais integrantes da Comissão de Veneza a ênfase dada pela Constituição brasileira ao princípio da dignidade da pessoa humana, à promoção dos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e culturais e à proteção das minorias. Ressaltou especialmente a valorização da liberdade, da igualdade, da função social da propriedade e da proteção a grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações indígenas e quilombolas.

Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato de a Constituição garantir a ampla participação popular na política por meio de instrumentos de democracia direta, como o voto direto e universal, de criação de partidos políticos e de filiação partidária. “Por tudo isso, ficou conhecida como Constituição Cidadã”.

De acordo com o presidente do STF, muitas das promessas contidas na Constituição foram efetivadas. “Hoje temos um país menos desigual e com menores diferenças regionais, mas ainda há muito a fazer”, observou. Um dos grandes desafios, na sua avaliação, é a necessidade de renovar o texto em aspectos que permitam o crescimento econômico e a responsabilidade fiscal. “É uma Constituição que se permite ser modernizada”, afirmou, ressaltando, no entanto, o respeito aos preceitos imutáveis do texto constitucional.

“Estamos nos transformando em uma sociedade mais livre, plural, engajada e propositiva. Uma sociedade em que diferentes grupos se mobilizam para dar voz a seus anseios e pautas políticas. Uma sociedade mais democrática e que, cada vez mais, acredita na democracia”, concluiu.

Leia a íntegra do discurso.

FT/EH

Leia mais:

18/10/2018 – Ministro Dias Toffoli apresenta avanços e desafios da Constituição Brasileira na Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito

 

Fonte STF

Ação da PGR questiona isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves

By | STF | No Comments

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6025), com pedido de medida cautelar, para que se permita que as pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e que continuem trabalhando tenham direito à isenção do imposto de renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças graves ali previstas ou de acidentes de trabalho.

Para a procuradora-geral, a concessão de isenção do imposto de renda apenas a aposentados nessas condições, e não aos trabalhadores em atividade, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da igualdade conferidos às pessoas com deficiência pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional pelo Decreto 6949/2009. “A presença de características arbitrárias no conteúdo intrínseco da norma que culminem na outorga de privilégios estatais desproporcionais em favor de determinados contribuintes afronta o princípio constitucional da igualdade na lei”, afirma Raquel Dodge.

A procuradora-geral argumenta que a isenção do imposto de renda conferida pelo dispositivo questionado não está apoiada em fatores lógicos e objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado com relação às pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, mas que permanecem exercendo atividade laboral. Ela explica que, na época da edição da Lei 7.713/1988, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas das doenças graves elencadas.

A isenção do imposto de renda foi concedida, segundo Dodge, como forma de compensação pela perda ou redução da capacidade contributiva do trabalhador e para garantir disponibilidade financeira para que pudessem arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos. No entanto, com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o tratamento com a atividade profissional. Mas a permanência em atividade não significa que tais pessoas não experimentem perda ou redução de sua capacidade contributiva. “O enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo acometido de uma doença grave, que, aliás, também necessita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos”, sustenta a procuradora-geral.

No entendimento de Raquel Dodge, a norma deve se adequar à nova realidade, sob pena de desestimular a pessoa com doença grave a continuar a trabalhar, em afronta aos princípios fundamentais da isonomia e dos valores sociais do trabalho, com impactos, inclusive, no sistema previdenciário. O critério para a isenção, segundo ela, deve ser o acometimento da doença grave, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado.

Diante disso, a procuradora-geral da República pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para declarar que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.

Mérito

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para levar a matéria para julgamento definitivo pelo Plenário do STF, “diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Assim, pediu informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional no prazo de 10 dias para, em seguida, os autos serem remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta ordem, para manifestação.

AR/CR

Fonte STF

ADIs questionam decretos de Mato Grosso do Sul sobre estrutura e funcionamento da Polícia Civil

By | STF | No Comments

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6012, 6013 e 6014), com pedido de medida liminar, contra decretos do Estado do Mato Grosso do Sul, que dispõem sobre a estrutura básica, competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil e Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, que tratariam de forma desigual os membros da Polícia Judiciária.

A Confederação alega nas ações violação ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal) e requer a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão das normas questionadas.

Na ADI 6012, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a autora sustenta que o artigo 167, inciso IV, parágrafo 1º, do Decreto 12.218/2006, estabelece limites máximos distintos para servidores que exercem as mesmas atividades de magistério junto à Academia de Polícia, conforme o cargo efetivo respectivo. De acordo com a norma, os delegados de polícia podem receber, a título de remuneração pelo exercício do magistério policial, R$ 9.784,08, correspondente a 30% do subsídio do cargo. Os servidores das demais carreiras policiais, no entanto, estão limitados a um patamar menor, de R$ 3.027,91, mesmo na hipótese em que ministrada a mesma quantidade de horas-aula. Resultaria das normas impugnadas, portanto, que servidores de carreiras distintas seriam remunerados de forma desigual pelo exercício do magistério policial.

Já na ADI 6013, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, questiona-se o artigo 10 do mesmo decreto. Alega a confederação que, sendo a Academia de Polícia destinada à formação dos titulares de todas as carreiras da Polícia Civil, não se pode cogitar que a composição do Conselho de Ensino seja restrita à carreira de delegado de polícia.

Da mesma forma, a Cobrapol explica, na ADI 6014, que o inciso II do artigo 2º do Decreto 12.119/2006 estabelece que serão membros eleitos do Conselho Superior da Polícia Civil apenas os delegados de classe especial. Defende que, sendo o Conselho órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade a coordenação, a fiscalização e a supervisão da atuação da Polícia Civil, “nada mais adequado do que a participação de representantes de todas as carreiras policiais, de forma igualitária”. O ministro Gilmar Mendes é o relator dessa ação.

Rito abreviado

Os relatores aplicaram aos casos o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento definitivo das ações pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

SP/CR
 

Fonte STF

Deputado Ronaldo Lessa é absolvido da acusação de calúnia eleitoral

By | STF | No Comments

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (17), absolveu o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) da acusação de calúnia eleitoral (artigo 324, combinado com 327, inciso III, da Lei 4.737/1965). Por maioria de votos, os ministros deram provimento aos embargos infringentes na Ação Penal (AP) 929 e anularam a condenação imposta a Lessa pela Justiça Eleitoral de Alagoas. Os embargos infringentes foram opostos contra acórdão da Segunda Turma do STF que, em apelação penal, havia confirmado a sentença condenatória.

De acordo com autos, em outubro de 2010, o comitê de campanha do PDT foi arrombado e, na ocasião, foram furtados do local dois computadores. Em entrevista divulgada no jornal Gazeta de Alagoas, Ronaldo Lessa, então candidato ao cargo de governador de Alagoas, afirmou que o maior suspeito do crime era o governo, referindo-se, de acordo com a denúncia, ao então governador e candidato a reeleição, Teotônio Vilela Filho.

Lessa foi condenado, em primeira instância, à pena de oito meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, e 20 dias-multa (no valor de um salário mínimo). Em razão de sua diplomação como deputado federal, a apelação criminal foi interposta junto ao STF. O pedido de absolvição foi negado pela Segunda Turma, por três votos a um.

Relator

Em voto pela absolvição do parlamentar, o ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, observou que, depois de prolatado o acórdão da Segunda Turma, o suposto ofendido, Teotônio Brandão Vilela Filho, na qualidade de assistente da acusação, juntou petição aos autos pedindo a absolvição de Lessa alegando que “as afirmações do réu não lhe foram pessoalmente ofensivas”. Ele narrou que seu sentimento pessoal quanto ao episódio é de que “tudo não passou de querela, inerente ao calor da campanha; que seus efeitos se exauriram naquele contexto, sem que tenha soçobrado ofensa alguma à sua honra pessoal”.

Segundo o ministro Fux, para configurar o delito de calúnia é necessária a comprovação da lesividade da conduta. Como o suposto atingido afirma não ter se ofendido com as declarações, explica o ministro, não há prova da materialidade da conduta delituosa. Ele observou que, se na fase de aceitação da denúncia, ainda que as provas sejam frágeis, a ação prossegue para que as dúvidas sejam dirimidas, no momento do julgamento, “havendo fragilidade probatória, a dúvida beneficia o réu”.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Votaram pela rejeição dos embargos e, consequentemente, a manutenção da condenação, a ministra Cármen Lúcia, que atuou na Segunda Turma como revisora da AP 929, e o ministro Celso de Mello.

PR/CR

Leia mais:

15/10/2018 – Ministro suspende efeitos da condenação do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT/AL)

27/10/2015 – 2ª Turma mantém condenação de deputado federal por calúnia eleitoral

 

Fonte STF

Ações penais contra Professora Dorinha (DEM-TO) e Wladimir Costa (SD-PA) são mantidas no STF

By | STF | No Comments

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (16), deu provimento ao recurso (agravo regimental) do Ministério Público Federal e manteve a competência do Tribunal para julgar as Ações Penais (AP) 962 e 964, contra os deputados federais Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha, e Wladimir Costa (SD-PA). Por maioria de votos, o colegiado seguiu o precedente fixado na AP 937, que restringiu a prerrogativa de foro dos parlamentares federais, segundo o qual o julgamento deve ser realizado no STF pois, ainda que os delitos não tenham correlação com o mandato, as alegações finais na ação penal já foram apresentadas pelos réus.

Em ambos os casos, o ministro Marco Aurélio, relator das ações penais, determinou a remessa dos processos a instâncias inferiores após o precedente do Plenário. Segundo ele, a competência do STF para julgar e processar parlamentares é estrita, ou seja, abrange apenas conduta criminosa supostamente cometida durante o mandato ou em sua decorrência. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o entendimento de que, não havendo a competência originária, não há por que prorrogá-la unicamente em razão da fase processual.

A Professora Dorinha foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) e peculato (artigo 312 do Código Penal), em razão da compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada em 2003 e 2004, quando ela exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura. Neste caso, o relator verificou que a conduta imputada ocorreu antes da diplomação e determinou a remessa dos autos para a primeira instância da Justiça Federal da Seção Judiciária de Tocantins.

O deputado Wladimir Costa é processado pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. Em relação a ele, o ministro Marco Aurélio observou que, embora o delito imputado tenha sido supostamente cometido quando o investigado já exercia o mandato de deputado federal, não está relacionado ao cargo. O ministro determinou a remessa dos autos para a primeira instância da Justiça do Estado do Pará.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 937, na qual se alterou a jurisprudência sobre a competência do STF para processar e julgar parlamentares, votou pela manutenção do processo no Tribunal. Ele lembrou que, naquele julgamento, foram firmadas duas teses, a primeira de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas. A outra tese é no sentido de que, encerrada a instrução penal, a competência se prorroga para que o STF continue o processamento, ainda que o agente público deixe o cargo.

Como em ambos os casos toda a instrução penal ocorreu no STF e já foram apresentadas as alegações finais, o ministro Barroso entende que não há como remeter o processo para a primeira instância, inclusive por identificação do juiz, ou seja, o magistrado que conduzia a instrução é o mesmo que sentencia. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.

PR/CR

Leia mais:
24/06/2014 – Recebida denúncia contra deputada de TO por compra de material didático sem licitação

 

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli recebe representantes da magistratura feminina em almoço no STF

By | STF | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu hoje (15) para um almoço no Salão Nobre da Corte representantes da magistratura feminina brasileira e, num breve discurso inicial para juízas, desembargadoras e ministras de Tribunais Superiores, afirmou que a sociedade brasileira precisa de mais mulheres no Poder Judiciário. O encontro foi organizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio da presidente interina da entidade, juíza Renata Gil.

“Um sistema de Justiça com poucas mulheres em seus quadros e postos de comando é um sistema incompleto, que opera a partir de uma visão limitada e parcial do mundo, o que impacta na própria qualidade da prestação jurisdicional”, afirmou. “A mulher fornece um olhar diferenciado à atividade judicial, notadamente nas questões de direito relativas a gênero, e os desafios são muitos nesta seara”.

O ministro Dias Toffoli destacou que, a despeito de a Lei Maria da Penha ser uma legislação avançada em termos de proteção da mulher contra violência doméstica e familiar, o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2016, mostra números aterrorizantes, como o assassinato de 4.645 mulheres no País, o que equivale a 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Nos últimos 10 anos, segundo afirmou, houve um aumento de 6,4% nesses tipos penais.

Quando ocupou interinamente a Presidência da República em setembro deste ano, o ministro Toffoli sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para o estupro coletivo (Lei 13.718/2018). “Esses exemplos mostram que, embora o Congresso Nacional tenha aprovado importantes legislações de proteção à mulher, é preciso que se confira efetividade a essas normas. O Poder Judiciário tem papel fundamental na garantia dessa efetividade, e as magistradas mulheres especialmente”, ressaltou.

Citando pesquisa “Estatísticas de Gênero”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e também estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli afirmou que, no Poder Judiciário, os percentuais de participação feminina ainda são baixos. As mulheres representam 38% da magistratura, mas o percentual de participação feminina diminui à medida em que se avança na carreira: as magistradas representam 44% dos juízes substitutos, 39% dos titulares, 23% dos desembargadores e apenas 16% dos integrantes dos Tribunais Superiores.

O estudo também revela uma queda na representatividade de mulheres entre os ingressantes na magistratura a partir de 2011, em todos os segmentos da Justiça. Toffoli afirmou que, embora o concurso público garanta isonomia no acesso aos cargos públicos, os maiores desafios vêm depois do ingresso na carreira, quando a mulher encontra um universo criado e dominado, por longo período, apenas por homens. “É preciso que a mulher tenha voz nos espaços por onde passar dentro desse sistema. É necessário que essa voz seja respeitada e escutada com atenção e efetivamente considerada nas deliberações. O respeito precisa vigorar plenamente. Somente assim haverá igualdade de fato”, afirmou.

Portaria

O ministro presidente aproveitou a ocasião para assinar a Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a composição do grupo de trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 255/2018 que instituiu, na gestão da ministra Cármen Lúcia, a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

VP/EH

 

Fonte STF

Constituição 30 anos: Direitos das crianças e dos adolescentes na Carta de 1988

By | STF | No Comments

A promulgação da Constituição Federal (CF) em 1988 trouxe muitos avanços relacionados aos direitos sociais que integram o rol dos direitos e garantias fundamentais, entre eles a proteção à infância, estabelecida no artigo 6º. A partir de então, a Constituição passou a tratar de políticas sociais como instrumento para garantir esses direitos.

Antes das balizas trazidas pela CF de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a situação das crianças era regida pelo Código de Menores (Lei 6.667/1979), que adotava a doutrina jurídica de proteção do “menor em situação irregular”, que abrange os casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal, entre outros. 

A chegada do novo texto constitucional representou um marco jurídico de proteção integral à tutela da infância e da adolescência no Brasil, que passou a contar também com a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e a fiscalização do Ministério Público. Crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como titulares de direitos e deveres.

A Constituição Federal de 1988 direcionou um capítulo especialmente para a família, crianças, adolescentes e idosos. No artigo 227, a Lei Maior estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças e dos adolescentes, à exemplo do direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação. De acordo com a Constituição, os menores também têm direito ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A família, a sociedade e o Estado devem, ainda, protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Para isso, a Constituição prevê a promoção de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem mediante adoção de medidas específicas que abrangem, inclusive, os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Entre os benefícios, estão a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos físicos.

O artigo 228 define a idade de imputabilidade penal aos 18 anos e estabelece que a criança está sujeita às normas da legislação especial – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990. Ao todo, o estatuto tem 267 artigos que regulamentam diversos temas como saúde e educação, violência e crimes contra a criança, trabalho infantil, guarda, tutela e a adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, acesso a diversões e a espetáculos públicos, entre outros.

STF Mirim

Pensando no público infantil, a fim de apresentar às crianças informações básicas sobre o funcionamento do Poder Judiciário e informá-las com uma linguagem adequada, o STF elaborou a Cartilha do Poder Judiciário, disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no menu STF Mirim.

Também para o público infanto-juvenil, o STF lançou o vídeo "Conhecendo o Poder Judiciário" e editou, em parceria com a Editora Maurício de Sousa, o gibi "Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”. Por meio dos personagens consagrados da Turma da Mônica, a publicação tem o objetivo de difundir o papel, a estrutura e o funcionamento do Judiciário e do STF junto às crianças e aos jovens. A revista ainda aborda a Constituição e direitos por ela garantidos, como os de igualdade e de inclusão, trazendo na estória personagens como Luca, que é cadeirante.

TV Justiça

Acompanhe, a seguir, programação da TV Justiça sobre os direitos das crianças.

 

EC/AD

Fonte STF

Programação da TV Justiça e da Rádio Justiça será interrompida para manutenção elétrica

By | STF | No Comments

As programações da TV Justiça, da Rádio Justiça e do Canal Ponto Jus serão interrompidas às 8h desta sexta-feira, 12 de outubro, com previsão de retorno às 18h de domingo, dia 14.

A interrupção dos serviços das emissoras se deve à manutenção que será realizada nos sistemas e instalações elétricas do Edifício Sede do STF durante o período e que implica a indisponibilidade geral de todos os sistemas da área, em razão da necessidade de corte de energia.
 

Fonte STF

ECT deve apresentar justificativa na demissão de empregados

By | STF | No Comments

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 589998 para assentar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo, apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a dispensa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) no julgamento de embargos de declaração opostos pela ECT.

O relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o julgamento foi concluído em março de 2013, mas sem que fosse fixada tese de repercussão geral. Posteriormente, em sessão administrativa realizada em dezembro de 2015, ficou decidido que os ministros formulariam propostas de teses de repercussão geral para os REs de sua relatoria que não possuíam teses expressamente fixadas.

No caso do RE 589998, a primeira tese fixada foi genérica, estendendo a motivação de dispensa de empregado às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O relator explicou que, além dos questionamentos da ECT, outras empresas públicas questionaram a abrangência da tese, pois estariam sendo afetadas por uma decisão sem que tivessem sido parte no processo. Assim, ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração. 

A tese de repercussão geral fixada na sessão plenário de hoje foi a seguinte: "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

PR/CR

Leia mais:

20/03/2013 – Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado
 

Fonte STF

Ministro julga inviável ADI que questiona apenas parte dos dispositivos legais que regem a controvérsia

By | STF | No Comments

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5922, na qual os partidos Podemos (PODE) e Progressista (PP) questionavam dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) para que fosse definida a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da última eleição como critério para a repartição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

A ADI pediu que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 47, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (com a redação dada pela Lei 11.300/2006) para que fossem consideradas na divisão as alterações de filiação partidária ocorridas durante a legislatura. Ao não conhecer da ação, o ministro Fux observou que a questão objeto da controvérsia também é versada no artigo 47, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997 e no artigo 48, parágrafos 1º, 3º e 4º, da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não foram questionados.

Dessa forma, conforme salientado pela Advogada-Geral da União (AGU) e reforçado pela Procuradora-Geral da República (PGR), a concessão de interpretação conforme a Constituição, nos moldes em que pleiteada na ADI, “resultaria inútil”, pois subsistiriam normas sobre a mesma matéria e com os mesmos vícios apontados pelos requerentes.

Em sua decisão, o ministro Fux citou precedentes do STF no sentido de que a ausência de impugnação da totalidade do complexo normativo que rege a matéria configura vício processual que compromete o interesse de agir em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

VP/AD

Leia mais:
17/04/2018 – Critério para distribuição de tempo na propaganda eleitoral é questionado no STF
 

 

 

Fonte STF