Monthly Archives: outubro 2018

Ministro defere liminar em HC que garante exercício de atividade de artistas de rua em Jundiaí (SP)

By | STF | No Comments

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 32 artistas de rua de Jundiaí (SP) somente possam ser presos em caso de flagrante delito ou ordem judicial. Ao conceder parcialmente medida liminar no Habeas Corpus (HC) 162362, o relator afastou, com relação a eles, a aplicação do artigo 5º da Lei Municipal 8.917/2018. A norma proíbe atividades na via pública (pistas de rolamento, semáforos, faixas de pedestres e estacionamento público), entre elas as que envolvam apresentações artísticas e culturais, comercialização de mercadorias, bebidas e comidas, sem prévia licença, e prestação de quaisquer serviços, como limpeza de carros. Nesses casos, a lei municipal prevê a condução coercitiva para o distrito policial se houver resistência em apresentar os documentos pessoais de identificação e em entregar equipamento, mercadoria ou produto.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus, sucessivamente, no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso em ambas as cortes. No Supremo, afirma que seus assistidos estão sofrendo ou encontram-se na iminência de sofrer constrangimentos ilegais, inclusive com a possibilidade de prisão para averiguação e restrição à liberdade de locomoção, “somente porque são artistas de rua”.

Decisão

O ministro Edson Fachin apontou que a concessão de liminares em habeas corpus está condicionada à presença cumulativa da plausibilidade das alegações e do fundado receio de que a demora no exame de mérito traga prejuízo para o resultado útil do processo. “Ambos os requisitos estão presentes”, verificou.
O relator destacou que, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, o STF assentou a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório. Na ocasião, lembrou que o Tribunal entendeu que não haveria justificativa com amparo constitucional para a medida, uma vez que ao investigado é garantido o privilégio contra a autoincriminação.

Assim, numa análise preliminar, o ministro Edson Fachin assinalou que se afigura materialmente incompatível com a Constituição Federal a previsão em lei municipal de sanção de condução coercitiva de pessoas ante o eventual descumprimento de seu código de normas. Segundo ele, as regras que proíbem a condução coercitiva decorrem da própria Constituição, e não há espaço de conformação por parte do legislador municipal, especialmente tendo em conta que o tema se refere à competência privativa da União (artigo 22, inciso I).

O relator lembrou ainda que a Lei federal 12.037/2009 exclui, de forma expressa, qualquer outra hipótese de identificação criminal além das que constam de seu texto. “Por isso, a norma municipal traz potencial constrangimento ilegal, apto a ser amparado pela via do habeas corpus”, concluiu.

RP/CR
 

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli vota em Brasília e destaca igualdade entre os cidadãos no momento do voto

By | STF | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, dispensou as formalidades do cargo para exercer seu dever cívico de votar neste domingo (7), nas Eleições Gerais 2018. Toffoli chegou às 11h na Seção Eleitoral 293, instalada em um colégio no Lago Norte, em Brasília, e enfrentou uma hora de fila. Na saída falou com os jornalistas. 

”Hoje é o dia em que todo cidadão é igual, o voto de cada qual vale o mesmo”, afirmou o presidente do STF. Ele disse ter observado, enquanto aguardava na fila a sua vez de votar, “todos vindo ordeiramente, de maneira tranquila, para apresentar o seu desejo do que quer para o País”. O ministro destacou a presença de muitas pessoas idosas – que não são mais obrigadas a votar –, e de pessoas com dificuldade de locomoção, mas que fizeram questão de manifestar seu voto, o que, segundo o ministro, “simbolizou a vontade do povo por democracia”.

O presidente do STF também destacou a relevância do trabalho de 2 milhões de mesários que atuam nessas eleições em todo o País. “Essas pessoas que passam o dia inteiro trabalhando, ajudando a democracia e ajudando o Brasil a escolher seus representantes”. Ele salientou que mais da metade desses mesários trabalham voluntariamente.

“Desejo a todos os brasileiros um bom dia de voto e, com certeza, nós vamos ter um grande sucesso nessas eleições, no sentido de a democracia mais uma vez se afirmar e se reafirmar”, concluiu o ministro, lembrando dados de recente pesquisa segundo a qual a maioria da população apoia o sistema democrático.

AR/EH
 

Fonte STF

Artigo 5º dessa semana traz entrevista especial com presidente do STF e com o ministro aposentado, Nelson Jobim

By | STF | No Comments

A Constituição de 1988 nasceu dos anseios da população. Propostas e mais propostas foram enviadas para os deputados constituintes, que tiveram a missão de sintetizar um documento que representasse a vontade do povo. Trinta anos depois, o que dizer da nossa Constituição? Como ela influenciou no fortalecimento da democracia e dos direitos da população? O programa Artigo 5º abre uma série especial em comemoração ao aniversário da Constituição com uma entrevista com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e o com o ministro aposentado do STF, Nelson Jobim, que foi deputado constituinte.

Sexta-feira, 05/10, às 20h.

Fonte STF

Autoridades prestam homenagem aos 30 anos da Constituição Federal de 1988

By | STF | No Comments

Após solenidade realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (4), autoridades se manifestaram em comemoração aos 30 anos da Constituição de 1988.

Gilmar Mendes, ministro do STF

Este é o mais longo período de normalidade institucional, pelo menos, da vida republicana, o que deve ser reconhecido, honrado e homenageado. Em momentos de muita tensão como esse em que estamos vivendo, em que surgem sugestões de superação da Constituição e em que alguns falam em constituinte, é bom reparar no patrimônio acumulado nesses anos todos e reconhecer o valor intrínseco e extrínseco da Constituição.

Luiz Fux, ministro do STF

Os 30 anos da Constituição representam a emancipação política e jurídica do país. A Constituição de 1988 é uma das constituições mais modernas do mundo. Além de estabelecer toda uma estrutura político-jurídica para a manutenção da ordem democrática, ela, ao mesmo tempo, elegeu valores morais e razões públicas que, no decorrer do tempo, vão colocar o Brasil no mais alto patamar das nações civilizadas do mundo, aproximando o nosso país do que é mais importante na ética, na legitimidade e, acima de tudo, no amor ao bem, à verdade e à justiça.

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

A celebração de 30 anos da Constituição em um país da América Latina é, por si, um evento digno de nota. E esta foi uma Constituição que efetivamente conseguiu capturar o processo político e social brasileiro e nos ajudou a fazer uma transição bem-sucedida de um estado autoritário, intolerante, por vezes violento, para uma democracia constitucional. Há muitas razões para celebrar essa data.

Admar Gonzaga, ministro do Tribunal Superior Eleitoral

A comemoração de hoje assume uma importância amplificada quando é feita a partir da Casa de Justiça que é a guardiã e a intérprete da Constituição. Essa comemoração faz com que o STF, com seu dever e atribuição de bem servir ao Brasil, tenha trabalhado de forma a fazer os cidadãos brasileiros se reconhecerem no texto constitucional. E esse ápice sempre se tem não só nas decisões que são proferidas, mas também nas festividades em homenagem à Constituição Federal.

Newton Pereira Ramos Neto, vice-presidente da Ajufe na 1ª Região

O evento é de uma simbologia muito importante, na medida em que constitui uma reafirmação do compromisso brasileiro com a Constituição de 1988 e com a nossa democracia.

Luiz Flávio D’Urso, ex-presidente da OAB de São Paulo e advogado criminalista

O que precisamos é efetivar a Constituição já existente. 30 anos é o período mais longo de plenitude constitucional da nossa história. A OAB sempre esteve presente em todos esses momentos, e nessa cerimônia mais uma vez se fez presente com a palavra da Advocacia na defesa da ordem constitucional e, acima de tudo, na busca da segurança jurídica para que essa ordem se perpetue. Quanto mais pacífico for o povo brasileiro no que diz respeito às questões constitucionais, mais próximos estaremos dessa segurança jurídica e da paz que o nosso povo tanto almeja.

SP, EC/CF

 

Fonte STF

STF decide que campanhas de candidatas terão mais recursos na eleição deste ano

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, nesta quarta-feira (3), que os recursos das contas específicas voltadas a programas de promoção da participação política das mulheres sejam adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018. A decisão se deu na modulação dos efeitos da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.

No julgamento do mérito da ADI, o Plenário decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Modulação

Com nove votos, o Plenário acolheu a proposta do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que os recursos financeiros de anos anteriores acumulados nas contas específicas para a promoção e a difusão da participação política das mulheres sejam transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018, sem que haja redução do percentual de 30% do montante do fundo alocado a cada partido para candidaturas femininas.

Na sessão do último dia 27, haviam acompanhado a proposta do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Nesta quarta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também seguiram o ministro Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação.

RP/CR

Leia mais:
27/9/2018 – Suspenso julgamento de modulação da decisão sobre recursos destinados às campanhas de candidatas

15/3/2018 – STF garante mínimo de 30% do fundo partidário destinados a campanhas para candidaturas de mulheres
 

Fonte STF

Decano julga inviável petição de Garotinho para suspender efeitos de decisão que indeferiu seu registro

By | STF | No Comments

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou processualmente inviável a tramitação (não conheceu) do pedido feito pela defesa de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira na Petição (PET) 7895. Garotinho pretendia que fosse dado efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura para disputar a eleição ao governo do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente proibição de que pratique atos de campanha e tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Na petição, Garotinho alegou prejuízo irreparável decorrente de sua ausência em debates entre os candidatos, especialmente o que será promovido hoje (2) pela TV Globo.

Em sua decisão, o decano do STF observa que foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação por parte do TSE, e que o recurso extraordinário ao STF contra a decisão sequer for interposto, circunstância que torna “prematura” qualquer intervenção do Supremo. “Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”, afirmou Celso de Mello.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

VP/RR

Fonte STF

Suspensa regra sobre exigência de parecer do CNMP na proposta orçamentária do MPU

By | STF | No Comments

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6028 para suspender a eficácia do artigo 26, parágrafo 1º, da Lei 13.707/2018, que prevê que a proposta orçamentária do Ministério Público da União (MPU) a ser apreciada pelo Poder Legislativo deverá ser objeto de parecer do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário.

Na ação, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defende que, com base no artigo 127, parágrafo 3º, da Constituição Federal, é competência exclusiva do chefe do MPU a elaboração da proposta orçamentária para o órgão. Além disso, alega que a Constituição, ao tratar das atribuições do CNMP, não lhe defere controle na atuação orçamentária do Ministério Público.

Conforme verificou o ministro Luiz Fux, o constituinte não cogitou da interferência de nenhum órgão na proposta orçamentária do Ministério Público. “Mesmo pareceres de caráter opinativo não devem acompanhar a proposta enviada ao Congresso Nacional, sob pena de mácula ao rito de deliberação sobre o conteúdo do projeto definido pela Carta Magna”, disse.

O ministro explicou que o único mecanismo previsto na Constituição para a apresentação de considerações opinativas sobre o conteúdo da proposta elaborada pela Procuradoria-Geral da República é o envio de mensagem pelo presidente da República ao Congresso Nacional e que o único órgão constitucionalmente autorizado a emitir parecer sobre a proposta é a Comissão mista de senadores e deputados (artigo 166, parágrafo 1º, da Constituição Federal). “Não pode a lei ordinária atribuir ao CNMP a prerrogativa de examinar a proposta para emissão de parecer”, afirmou Fux.

O relator ressaltou ainda que o parágrafo 2º do artigo 130-A da Constituição não atribui ao CNMP competência para o controle da atuação orçamentária do Ministério Público, mas apenas para o controle de sua atuação administrativa e financeira. “O comando abrange, portanto, a aplicação e a gestão dos recursos previamente autorizados no orçamento público, como é exemplo a fixação da política remuneratória do Ministério Público e seus serviços auxiliares”, explicou. Além disso, destacou que o CNMP não exerce controle sobre os atos praticados pelo procurador-geral da República.

Com relação ao perigo da demora, o ministro Fux lembrou que o prazo constante no dispositivo questionado se esgotava na última sexta-feira (28), o que demonstra a necessidade de concessão de medida de urgência para evitar potenciais consequências com a aplicação da norma.

Distribuição

A ADI 6028 foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Mas, em razão de pedido de distribuição por prevenção ao ministro Fux, o processo foi encaminhado à Presidência para análise da questão referente à relatoria. Como o prazo previsto na lei terminava na sexta-feira, o ministro Fux, vice-presidente do Tribunal, no exercício da Presidência, analisou e deferiu a cautelar.

SP/AD

Leia mais:
28/09/2018 – Raquel Dodge questiona regra sobre exigência de parecer do CNMP na proposta orçamentária do MPU
 

 

Fonte STF