Monthly Archives: dezembro 2018

Presidente do STF restabelece decisão que liberou importação de camarões do Equador

By | STF | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 1154) do Estado do Maranhão e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu a importação, do Equador, do camarão marinho da espécie Litopenaeus vannamei. Segundo Dias Tofofli, as condições a serem cumpridas pelo Equador são suficientes para afastar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública em relação ao produto. “Concluir de modo diverso e permitir a aplicação de medidas sanitárias sem comprovação científica restringiria o abastecimento do mercado nacional e sujeitaria o Brasil a sofrer sanções comerciais no âmbito internacional, configurando, dessa forma, periculum in mora (perigo na demora da decisão) inverso e, por conseguinte, ofensa à ordem econômica”, afirma.

O entendimento do ministro foi tomado em regime de plantão, no período de recesso judiciário, e revoga decisão da ministra Cármen Lúcia, de junho de 2018, presidente do Supremo à época. A ministra acolheu argumento no sentido de que a importação estaria sendo feita sem Análise de Risco de Importação (ARI), fato que violaria o princípio constitucional da precaução (artigo 225 da Constituição Federal). O ministro Dias Toffoli, porém, explica que o TRF-1 determinou que a importação seja realizada com base nos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 14/2010 e em conformidade com estudos zoossanitários periciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele afirma que a instrução normativa “não prevê a obrigatoriedade da ARI para toda e qualquer importação de animais aquáticos, preservando-se o poder decisório do órgão técnico competente para utilizar outros requisitos sanitários como critérios de avaliação de risco, a depender do caso concreto”.

De acordo com Dias Toffoli, a controvérsia envolve apenas o camarão importado do Equador destinado ao consumo, ou seja, o produto já eviscerado, descascado e congelado, sendo que o consenso científico, no caso, restringe-se “quanto à necessidade de estudo pormenorizado” em relação à importação de camarões vivos. O ministro afirma que, segundo informações juntadas ao processo, Brasil e Equador chegaram a um acordo quanto aos requisitos fitossanitários exigíveis para a importação de crustáceos e camarões do Equador por meio de negociações bilaterais realizadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 2017, os países concluíram, “com base na Instrução Normativa nº 14/2010”, que a importação de camarões do Equador não oferece “riscos zoossanitários para a carcinicultura nacional”. Ele ressalta ainda que, também de acordo com informações juntadas aos autos, o camarão equatoriano é exportado para países que possuem, em sua maioria, controles sanitários bastante rígidos, como Estados Unidos, Itália, França e Espanha.

Para o presidente do STF, “a burocracia advinda da obrigatoriedade da ARI a todos os camarões da espécie Litopenaeus vannamei importados do Equador contribui para a diminuição da oferta do produto no mercado brasileiro, de modo a aumentar o valor do produto comercializado no Brasil, prejudicando, assim, o consumidor final”. Além disso, segundo nota técnica do MAPA, do ponto de vista internacional, a proibição poderá resultar em medidas de retaliação não justificada a produtos exportados pelo Brasil ao Equador, não limitadas a produtos agropecuários, trazendo grandes prejuízos ao setor produtivo nacional.

“Diante desse cenário, conclui-se que as alegações quanto aos riscos inerentes do camarão equatoriano à flora e fauna brasileiras devem vir acompanhadas de provas robustas o suficiente para afastar a legitimidade dos planos de trabalho, das notas técnicas, das tratativas internacionais bilaterais e do acordo firmado entre o Brasil e o Equador no âmbito da OMC, principalmente quando o requerente opta pela estreita e excepcional via da suspensão de liminar”, finaliza o ministro, ao reconsiderar a decisão anterior e indeferir o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado do Maranhão.

Leia a íntegra da decisão.

RR

Leia mais:

05/06/2018 – Ministra suspende autorização para importação de camarões do Equador sem análise de risco

Fonte STF

HC de condenado por matar agente da PRF é julgado inviável pelo relator

By | STF | No Comments

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 166104, impetrado pela defesa de Márcio Assad Cruz Scaff, condenado a 8 anos de reclusão por atropelar e matar uma agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma blitz, fato ocorrido em outubro de 2006 em Ananindeua (PA). Para o ministro, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do pedido. A decisão foi tomada no término do ano judiciário.

Segundo a denúncia, dirigindo sob efeito de álcool, ao se aproximar de uma blitz no posto da PRF na BR-116 no município de Ananindeua, Márcio Scaff ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre os cones de sinalização e atropelou a agente. O réu foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, e a 7 meses de detenção pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Após a decisão condenatória proferida pelo juiz de primeiro grau, que permitiu ao condenado recorrer em liberdade, a defesa apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento parcial e determinou o início do cumprimento da pena. A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do TRF-1 e, diante do indeferimento do pleito liminar, acionou o Supremo, requerendo a suspensão da decisão que determinou a execução provisória da pena.

Para os advogados, apesar de a apelação ter sido apresentada exclusivamente pela defesa, o TRF-1 determinou o início imediato da execução provisória, o que caracterizaria a chamada reformatio in pejus, quando a situação jurídica do réu é agravada na análise de recurso interposto apenas pela defesa.

Competência

Em sua decisão, o ministro salientou, inicialmente, que a decisão questionada nesse HC foi proferida monocraticamente pelo relator do caso no STJ, não sendo concluída, assim, a jurisdição daquela corte. Fux explicou que a Constituição Federal restringiu a competência do Supremo às hipóteses nas quais o ato imputado tenha sido proferido por Tribunal Superior, considerando o princípio da colegialidade. “Entender de outro modo, para alcançar os atos praticados por membros de Tribunais Superiores, seria atribuir à Corte competência que não lhe foi outorgada pela Constituição”, resumiu o ministro.

Execução provisória

Por outro lado, o ministro disse não ter encontrado nos autos situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que permita a concessão de habeas corpus de ofício. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF aponta no sentido da possiblidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Para o ministro, a presunção da inocência, na qualidade de princípio e não de regra, é passível de ponderação com outros princípios e valores constitucionais da mesma densidade e cessa a partir do momento em que se comprova a culpabilidade do agente em segundo grau de jurisdição.

Por fim, o ministro Luiz Fux explicou que a determinação da execução provisória da pena não conflita com o princípio da vedação da reformatio in pejus, uma vez que, de acordo com o ministro, “a constrição da liberdade, neste momento processual, fundamenta-se na ausência de efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial”.

MB/CR
 

Fonte STF

Livraria do Supremo completou 10 anos em 2018

By | STF | No Comments

Instituição social com a missão de divulgar a jurisprudência da Suprema Corte, ampliando o acesso aos cidadãos, a Livraria do Supremo completou 10 anos em 2018. Em comemoração à data, uma exposição no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, do STF, fala sobre a criação da área, as etapas de produção e o conteúdo das obras, além de divulgar as publicações eletrônicas e os números de livros vendidos e doados.

Diversos exemplares disponíveis na loja física, localizada no Anexo II-B do STF, bem como no site do STF trazem decisões e dados históricos do STF. As obras impressas são vendidas a preço de custo, unicamente para cobrir os gastos com impressão, e os pagamentos são feitos por Guia de Recolhimento da União (GRU), depositados diretamente na conta do Tesouro Nacional. As publicações também podem ser acessadas em versões eletrônicas gratuitas.

O livro mais vendido é “A Constituição e o Supremo”, que já está na sexta edição. Em seguida, estão os informativos com decisões mais recentes do STF e o livro de “Memória Jurisprudência”, que trata das decisões históricas da Corte. A primeira publicação comercializada foi a Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ) e, posteriormente, o acervo passou a contar com obras como as Coletâneas de Jurisprudência (Direitos Humanos, Direito Eleitoral, Direito Penal e Processual Penal), catálogos, livros comemorativos e edições especiais. Destacam-se a publicação sobre os 30 anos da Constituição Federal, obras raras, processos históricos e obras direcionadas ao público infantil, como a “Cartilha do Poder Judiciário” e a “Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”.

Números

Desde a criação da Livraria do STF, mais de 70 mil exemplares foram doados para instituições públicas, bibliotecas universitárias e órgãos do Estado e do Poder Judiciário. Quase 47 mil livros impressos foram vendidos e, desde junho de 2017, mais de 80 mil livros digitais foram baixados. A Livraria tem mais de 13 mil clientes cadastrados, que recebem informativos, via e-mail, sobre os lançamentos disponíveis. Para receber informações sobre os novos produtos da Livraria, basta enviar mensagem para livraria.cdju@stf.jus.br.

Versão digital gratuita

Acompanhando os avanços tecnológicos e as mudanças nos hábitos de leituras, em 2016 a livraria passou a oferecer publicações em diversos formatos. Desde então, além de impressas, as obras passaram a ser disponibilizadas nas versões PDF, EPUB, MOBI e MP3 (audiolivro).

Os formatos eletrônicos dos livros possibilitam a busca de palavras no corpo do texto e aumentam ou reduzem o tamanho da fonte, além de oferecer maior facilidade de transporte e armazenamento. A versão digital das obras pode ser acessada para download gratuito.

Impressão sob demanda

Para os leitores que preferem folhear as páginas das obras, a Livraria recebe pedidos de impressão dos livros por encomenda. Algumas publicações, a exemplo da Constituição Federal de 1988, são atualizadas com frequência. Assim, a partir de uma solicitação, o livro é impresso e ainda pode ser personalizado com o nome do cliente, caso a compra tenha sido feita pela internet.

A Livraria também comercializa souvernirs do Tribunal. São Constituições de bolso, cartões postais, agendas, blocos de anotações, calendários, entre outros produtos.

EC/EH
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (28)

By | STF | No Comments

Revista Justiça
O programa começa com o quadro Atualidades do Direito, com o jornalista e procurador federal Pedro Beltrão. Ele traz toda semana as atualidades do mundo jurídico e divide os temas com nossos ouvintes. O programa também fala sobre os cuidados com a pele no verão, alimentação saudável, e o que fazer em caso de infecções. Quem comenta é a dermatologista Ellen Gonsioroski. Na coluna Direito e Trânsito, o advogado especialista no assunto Rosan Coimbra traz índices de acidentes nas estradas no feriado de Natal. O Revista Justiça também apresenta o quadro "Direito à Felicidade", com o doutor em Direito Constitucional Saul Tourinho Leal, que toda sexta-feira fala sobre a interpretação da felicidade como um direito na jurisprudência nacional e internacional. E, por fim, o programa fala sobre como a mulher deve proceder em caso de violência doméstica. Quem comenta o assunto é a advogada especialista em Violência de Gênero Alinne Marques; a psicóloga Mônica Alvares; a advogada especialista em Direito Penal Marília Brambilla; e o psicólogo Arthur Henrique D’Almeida. Sexta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
No Giro pelo Mundo, o ouvinte fica sabendo mais detalhes sobre invasão em Centro de Ebola na República Democrática do Congo, e que a Boeing é processada nos EUA por acidente na Indonésia. Na edição desta sexta-feira também tem participação da correspondente internacional da Argentina Isolete Pereira. Ela é tradutora pública, jornalista, advogada e compartilha com os ouvintes as notícias mais recentes da capital, Buenos Aires, como as expectativas para 2019 quanto à situação econômica argentina. Sexta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa desta quinta-feira fala sobre o uso de cheque por consumidores. Recentemente, o Plenário do Senado aprovou o projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio (PLC 124/2017). Uma das intenções do projeto, que segue agora para sanção, é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras. Quem comenta o assunto é a advogada vice-presidente da comissão de Direito Bancário da OAB-DF e membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF. Quinta-feira, às 13h.

Direito Direto
No quinto episódio da série especial com a retrospectiva das grandes decisões do Supremo Tribunal Federal em 2018, será a vez de destacar os principais julgamentos do STF na área de Direitos Humanos. Sexta-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 99975-8140.
 

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (27)

By | STF | No Comments

Revista Justiça
O Revista Justiça começa com a aula do juiz e professor José Herval Sampaio Júnior, sobre o Código de Processo Civil. Nesta quinta-feira, também vamos falar com o major Michello Bueno, porta-voz da Polícia Militar, sobre as ocorrências do Natal, além do esquema de segurança no réveillon e no dia da posse do novo presidente do país. Para o quadro Justiça Eleitoral, contamos mais uma vez com a participação de Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral e cientista político. Por fim, o Revista Justiça fala da regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, que mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Sobre o assunto, conversaremos com o advogado especialista em Direito Previdenciário José Hailton Diana. Quinta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo desta quinta-feira destaca anúncio do Japão de que vai retomar caça comercial de baleias. Enquanto isso, a justiça francesa arquiva investigação de assassinato do ex-presidente da Ruanda. O programa também destaca o caso da argentina sequestrada na durante adolescência por traficantes que reencontrou a família depois de mais de 30 anos desaparecida. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa desta quinta-feira fala sobre problemas que consumidores podem encontrar em aeroportos nessa época do ano. Muita gente aproveita essa data próxima ao réveillon para viajar e, com a grande demanda, os aeroportos ficam lotados. E não são raras as vezes que consumidores têm problemas com companhias aéreas. Quem traz detalhes sobre os direitos dos consumidores e deveres das empresas aéreas frente a problemas como cancelamento de voo, alteração de horário, conexão prejudicada, etc, é o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor. Quinta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
No quarto episódio da série especial sobre os principais desafios para o próximo presidente da República será a vez de destacar as dificuldades a serem enfrentadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem na área da saúde. Quinta-feira, às 14h10.

Direito Direto
Na série especial com a retrospectiva das grandes decisões do Supremo Tribunal Federal em 2018, será a vez de destacar os principais julgamentos do STF na área do Direito Trabalhista. Quinta-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 99975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Nota de pesar

By | STF | No Comments

"Sigmaringa Seixas tinha compromisso com a Justiça e o bem-estar social. Deixou sua marca como homem público, deputado constituinte e advogado primoroso, sempre pronto a lutar pelos Direitos Humanos, pela Democracia e pela Liberdade em nosso País, trabalhando com humildade pelo bem comum, sem buscar os holofotes. Entre as características de sua personalidade, estavam a discrição e a vocação para o outro. Um Homem de Bem! Uma grande perda para o Direito, a Advocacia e o Brasil.
Minha solidariedade à Marina, filhos, familiares e amigos".

Dias Toffoli
Presidente do STF

Fonte STF

Nota à imprensa

By | STF | No Comments

A respeito de notas veiculadas pela imprensa nesta quinta-feira (20), a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que:

Embora conhecida sua decisão a respeito da presunção constitucional de inocência, manifestada nos votos vencidos que proferiu nesta Corte, o ministro Celso de Mello não teceu qualquer comentário, tampouco declarações, a respeito da decisão sobre o tema proferida ontem pelo ministro Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello adotou tal postura não apenas por orientação de ordem pessoal, pautada pela discrição, mas, também, por força da lei. O artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
 

Fonte STF

Ministro suspende decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras

By | STF | No Comments

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 9.355/2018 da Presidência da República que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras e abrange os mesmos direitos em relação às suas empresas subsidiárias ou controladas. O pedido foi feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942.

Na ação, o partido sustenta que o decreto usurpa competência reservada ao Congresso Nacional e, “sob o pretexto de regulamentar dispositivos legais que não careciam de qualquer regulamentação” (Lei 13.303/2016), pretende criar um conjunto de regras de regência para a realização ou a dispensa de licitação no âmbito da Petrobras em substituição à lei federal referente a regras licitatórias aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista, “impondo outras regras, diversas daquelas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional”.

Ao solicitar a suspensão do decreto, o PT alega, entre outros pontos, invasão de competência legislativa reservada ao Congresso Nacional e ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como violação ao princípio da reserva de lei.

Decisão

Para o relator, o ato questionado criou “verdadeiro microssistema licitatório” por meio de lei ordinária, apesar de não ter sido utilizada a expressão “licitação”, mas “procedimento especial”. Isto porque, segundo o ministro, foram descritas com riqueza de detalhes as etapas do certame a ser realizado entre os interessados: preparação, consulta de interesse, apresentação de propostas preliminares, apresentação de propostas firmes, negociação, resultado e assinatura dos instrumentos jurídicos negociais.

“É inegável a similitude estrutural entre os atos a disciplinarem os respectivos procedimentos concorrenciais”, observou o ministro, ao concluir que, com o decreto, o chefe do Executivo federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal. Segundo o relator, o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente à União legislar, por intermédio do Congresso Nacional, sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, alcançando as sociedades de economia mista. No mesmo sentido, o artigo 173, parágrafo 1º, inciso III, da CF, versa expressamente a imprescindibilidade de lei para disciplinar licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito das sociedades de economia mista.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a ausência de lei aprovada pelo Congresso Nacional, mediante o devido processo legislativo, não oferece “carta branca” ao chefe do Executivo no exercício do poder de regulamentar. O relator ressaltou que, diante da falta de norma sobre a matéria, vale o que definido na Lei 13.303/2016, que trata sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Por fim, o relator submeteu a decisão ao referendo do Plenário, que deverá retomar suas atividades no dia 1º de fevereiro de 2019, quando terá início o Ano Judiciário.

EC/CR

Leia mais:
28/05/2018 – Questionado decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras
 

 

Fonte STF

1ª Turma do STF provê recurso interposto com base em laudo de DNA e absolve condenado

By | STF | No Comments

Na sessão desta terça-feira (18), por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu Israel de Oliveira Pacheco dos crimes de estupro e roubo com base em laudo de DNA apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128096.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegava erro judiciário em razão de condenação contrária às provas do processo, uma vez que o material genético (sangue extraído no tecido de uma colcha) encontrado no local do crime não pertencia a Israel Pacheco, mas a um corréu.

Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). O Ministério Público narra que Israel entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Em primeira instância, ele foi condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo, com causa de aumento por emprego de arma e concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Incluído como coautor no delito de roubo, Jacson Luís Silva foi condenado por esse crime.

Julgamento

O julgamento foi concluído com a leitura do voto-vista do ministro Luiz Fux no sentido de absolver Israel Pacheco. Fux entendeu que uma condenação deve ser “clara como a luz” e verificou que o processo está extremamente intrincado. “Li o processo e os laudos que foram apresentados e cheguei à conclusão de que a dúvida, para além do razoável, deve se operar favor do réu”, ressaltou, ao parabenizar o trabalho da Defensoria Pública gaúcha.

Fux acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que, em 4/9, considerou que o surgimento de nova prova técnica (o exame de DNA) comprovando que o sangue era do corréu gera dúvida razoável sobre a autoria e torna inviável a condenação de Israel Pacheco. Ele votou pela absolvição com base no artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).

A ministra Rosa Weber também votou pelo provimento ao RHC por considerar que o laudo pericial alterou o contexto probatório, impossibilitando a manutenção do decreto condenatório. A divergência foi iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu do recurso com o entendimento de que a primeira e a segunda instâncias da Justiça gaúcha haviam divergido unicamente na dosimetria da pena.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação e salientou que o réu foi reconhecido pela vítima e por sua mãe como autor dos delitos de roubo e estupro.

EC/CR

Leia mais:

23/10/2018 – Suspenso julgamento de recurso em que Defensoria pede absolvição de condenado com base em DNA

Fonte STF