Monthly Archives: janeiro 2019

Judiciário e MP criam observatório para monitorar atuação da Justiça em desastres de grande impacto

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e a procuradora-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Raquel Dodge, assinaram nesta quinta-feira (31) uma portaria conjunta que institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. O objetivo é monitorar casos que exijam resposta urgente do sistema nacional de justiça de forma que a solução seja célere e adequada às necessidades das vítimas e da sociedade.

A criação do protocolo conjunto tem como motivação a necessidade de dar efetivo acesso à justiça para os cidadãos atingidos por catástrofes e a constatação de que têm aumentado os fatos de grande repercussão ambiental, econômica e social que devem ter atenção prioritária do Poder Judiciário e do Ministério Público. Caberá ao Observatório, formado por membros do CNJ e do CNMP, coordenar as ações das diversas esferas do Judiciário e do MP nesses casos.

“A ideia é acompanhar de perto essas grandes questões que causam dramas na vida de centenas de pessoas e, depois, caem no esquecimento”, afirmou o presidente do STF, lembrando o desastre ambiental de Mariana, em 2015, o incêndio da Boate Kiss, em 2013, e a Chacina de Unaí, em 2004. “Temos que reconhecer que, nesses casos, não foi feita ainda a devida justiça, e esperamos que isso não se repita com Brumadinho e em nenhum outro caso”.

Competências diversas

Toffoli e Raquel Dodge observaram que tanto o Judiciário quanto o Ministério Público têm esferas diversas (estaduais, federal e do trabalho), o que leva a discussões sobre a competência para atuar em casos de grande impacto. As questões técnicas de competência, segundo o presidente do STF, acabam sendo levadas à Justiça e acabam se eternizando. “Não podemos ficar inertes e deixar que as entrelinhas jurídicas tomem o tempo do sistema de justiça e deixem a sensação de que não houve justiça”, destacou.

Raquel Dodge lembrou que, em Brumadinho, há mortos, desaparecidos, trabalhadores, moradores e pessoas atingidas de diversas formas. “Há vítimas com diferentes características, e isso tem de ser avaliado. Fazer justiça é dar a resposta adequada ao que cada vítima precisa”, ressaltou.

Observatório

O Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão tem caráter nacional e permanente e é composto paritariamente por integrantes do CNJ e do CNMP. Sua atribuição é promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social.

Entre as ações do Observatório está a realização de um levantamento dos dados estatísticos sobre os casos em tramitação, as sanções impostas e outros dados relevantes e o monitoramento do andamento e da solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais envolvendo esses casos. O grupo também coordenará a integração entre o Judiciário e o MP, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e de outros interessados para a discussão dos temas.

CF/EH

 

Fonte STF

Negada liminar a viúva de ex-titular de serventia extrajudicial que buscava manter-se como tabeliã interina

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou medida liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 36259, impetrado por Zélia Oliveira Alves, oficial e tabeliã designada para responder interinamente pelo Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bataguassu (MS).

Esposa do antigo delegatário da serventia extrajudicial, Zélia Alves foi designada tabeliã interina após a morte do marido, em janeiro de 2016, por ser a substituta mais antiga. Sua substituição foi determinada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul em cumprimento ao Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No mandado de segurança, Zélia Alves pediu liminarmente medida cautelar para se manter no cargo, evitando com isso a posse do novo interino, alegando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer novas hipóteses proibitivas para a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente de serventia extrajudicial vaga, impedindo que a escolha recaia sobre cônjuge do antigo delegatário, promove “inovação inconstitucional no ordenamento jurídico”.

O ministro considerou urgente a questão tratada no mandado de segurança, o que justificou sua atuação durante o plantão judicial, mas não considerou presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar requerida.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que o Provimento nº 77/2018 foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça para, dentre outras finalidades, aprimorar a fiscalização dos serviços extrajudiciais em consonância com os princípios constitucionais que devem orientar os atos administrativos: moralidade, legalidade e probidade. Nesse contexto, o ministro entende preliminarmente que o CNJ é competente para editar ato para uniformizar e explicitar hipóteses de designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas.

Para Fux, o provimento em questão está em sintonia com os princípios constitucionais aplicáveis. “Mostra-se absolutamente pertinente e consentânea com os princípios constitucionais aplicáveis a anulação de designação de interina esposa de ex-titular que faleceu, máxime porque referido ato administrativo deve ser travestido de critérios objetivos, impessoais e apartados de qualquer vínculo com o ex-titular da serventia, mesmo que a delegação tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços”, afirmou.

Fux observou que o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro, mas sim como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis, especialmente aos estabelecidos expressamente no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o ministro, é possível haver destituição de titular interino sem prévio processo administrativo em razão da natureza precária do ato discricionário e dos princípios da autotutela e do interesse público envolvidos.

VP/CR
 

Fonte STF

Deputado federal pleiteia candidatura avulsa para suplente na Mesa Diretora da Câmara

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O deputado federal Ricardo Izar Júnior (PP-SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 36260) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegure seu direito de candidatar-se, de forma avulsa, à vaga de suplente de secretário na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o primeiro biênio (2019/2020). A votação será realizada na próxima segunda-feira, 4/2.

No MS 36260, com pedido de liminar, o parlamentar alega ter direito líquido e certo de submeter sua candidatura a uma das quatro vagas de suplentes da futura Mesa no bloco integrado por seu partido. Segundo os autos, norma prevista no Regimento Interno da Câmara vinha sendo aplicada para permitir a votação individual, autônoma, de cada um dos 513 deputados nas eleições internas, mesmo os candidatos oficiais seriam escolhidos pelas bancadas. “Não se deve obstar o democrático direito de votar e ser votado de forma avulsa”, sustenta Ricardo Izar Júnior.

O deputado ressalta que, para o preenchimento das 11 vagas (presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, quatro secretários e respectivos suplentes), são observados o princípio da proporcionalidade partidária e os acordos de bancadas ou blocos parlamentares, e somente o cargo de presidente da Câmara permite candidatura sem observância desse princípio. No caso específico das suplências, Izar alega que uma inovação adotada pela Mesa na eleição anterior, em 2017, indeferiu candidaturas avulsas feitas fora do acordo da reunião de líderes.

Por esse motivo, o parlamentar considerou a necessidade de solicitar prévio controle jurisdicional do STF, a fim de que sejam preservados os princípios constitucionais da liberdade, do pluralismo político, da igualdade, da isonomia, da legalidade e da previsão constitucional de apreciação do Poder Judiciário a qualquer ofensa ou ameaça de direito. “A fim de obter maior controle do processo legislativo pela maioria, os blocos podem se formar e indicar candidatos. Mas não se deve utilizar dessa faculdade para acabar obstando, indiretamente, a possibilidade de exercício do direito de candidatura avulsa por parlamentares que não componham o ‘rol oficial’”, argumenta.

EC/CR

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (29)

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Revista Justiça
No quadro Direito Penal, a advogada criminalista Marília Brambilla explica o recurso cabível quando o juiz concede liberdade na audiência de custódia. O programa também repercute o caso de um homem que matou a mulher e feriu o filho no Distrito Federal em conversa com o professor de Direito Penal Manoel Rocha. No quadro Ética e Justiça, o promotor Roberto Livianu responde questões sobre a tragédia anunciada de Brumadinho. No quadro Mundo Digital, teremos a participação do colunista Fernando Peres. No quadro Dicas do Autor, conversaremos com Renato Zupo, autor de “Inteligência Prática: O Caminho Da Vitória Em Concursos, Provas E Exames”. Com dicas e exercícios, ele oferece exemplos práticos de como realizar provas de múltipla escolha e dissertativas, redações eficientes e resolver os mais complexos enunciados. No quadro Direito Imobiliário, o presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio Pereira, vai falar sobre os comportamentos inaceitáveis em assembleias de condomínio. Terça-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O programa destaca que grupo intitulado "Lenços vermelhos" se contrapõe aos manifestantes "Coletes Amarelo"’ na França. Enquanto isso, o Parlamento britânico decide o futuro do Brexit na terça-feira, e Israel denuncia aumento de ataques antissemitas no mundo. Terça-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor entrará em vigor em aproximadamente dois meses. A nova regra é do estado de Pernambuco, com 204 artigos de direitos e deveres de consumidores, comerciantes e fornecedores. A medida visa garantir uma forma de justiça contra práticas abusivas ao consumidor que se sentir lesado por cobranças indevidas ou serviços prestados de forma errada por estabelecimentos comercias. Quem comenta o assunto é o advogado Vincius Calado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PE e coordenador do núcleo de Direito do Consumidor da Escola Superior da Advocacia em Pernambuco. Terça-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Desde a última sexta-feira, a tragédia ambiental provocada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) vem ocupando as manchetes do noticiário. O desastre liberou cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro no rio Paraopeba, que passa pela região. A lama estende-se por uma área de 3,6 km2 e por 10 km de forma linear. O programa traz as repercussões legais e jurídicas do caso. Terça-feira, às 14h10.

Direito Direto
O cálculo da contribuição previdenciária nos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Esse é o entendimento firmado na Solução de Consulta nº 17, publicada, em janeiro pela Receita Federal no Diário Oficial da União. A norma tem efeito vinculante para a fiscalização em todos os estados brasileiros. O programa conversa sobre a modalidade de trabalho intermitente trazida pela Reforma Trabalhista em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

 

 

Fonte STF

Nota oficial

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O Supremo Tribunal Federal, em nome do Poder Judiciário, manifesta pesar pela perda das vidas na região de Brumadinho, em Minas Gerais, em decorrência da tragédia do rompimento da barragem. 

O Poder Judiciário revela a sua solidariedade às famílias das vítimas e aos moradores da região. Roga às autoridades que empenhem toda sua estrutura eficiente para encontrar os desaparecidos e espera a apuração das responsabilidades em tempo célere, para que o Judiciário possa dar a essa população desvalida uma resposta judicial efetiva de tutela da vida humana e do meio ambiente, valores consagrados na Constituição Federal brasileira.

Sugere, por fim, tão logo seja possível, que se concentre na região força-tarefa para recuperação de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania.

Ministro Luiz Fux
Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (28)

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Revista Justiça
Em janeiro, a Lei 11.441/2007, que instituiu o inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública, em cartório de notas, completa 12 anos. No quadro Direito Civil, vamos repercutir o assunto com o advogado especialista em direito civil Robério Gonçalvez. Exclusão de cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva. A decisão é da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso de seguradora. Conversaremos com o advogado especialista em Direito Público e Direito Tributário Manoel Jorge. Já no quadro Dicas do Autor, conversaremos com o escritor da obra “Internacionalize-se” , o jornalista brasileiro Rodrigo Lins, que ganhou o sonhado green card para residir permanentemente nos Estados Unidos. Para concluir, teremos a participação do jurista e professor Renato Marcão, que fala sobre o artigo 40 da lei de drogas. Segunda-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O ouvinte fica sabendo detalhes sobre o novo nome oficial da Macedônia e porque a mudança gerou protestos no país vizinho, a Grécia. Enquanto isso, nos Estados Unidos, o FBI prende um ex-assessor de campanha do presidente Donald Trump. Segunda-feira também é dia de Latinitudes no Giro pelo Mundo. A colunista Olivia Ricarte, especialista em Direito Constitucional e em Direitos Humanos, traz as últimas informações sobre os países latino americanos e os direitos humanos, dentre elas, que a Bolívia realiza primárias presidenciais inéditas e atípicas. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima de 30% prevista pela Lei Estadual 16.898/2010, de Goiás. Assim decidiu o juiz da 30ª Vara Cível de Goiânia ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra o Banco Pan. Quem repercute o assunto é o advogado de Direito do Consumidor Rodrigo Rocha. O programa também repercute decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a condenação de uma empresa por não informar de maneira adequada a presença de glúten em granola. O ouvinte confere detalhes em entrevista com o advogado Igor Britto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Segunda-feira (28/1) é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada em 2009 em homenagem aos auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004 durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG). O programa debate a legislação e as decisões judiciais em torno da escravidão contemporânea no país em entrevistas com especialistas. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
Em janeiro é comemorado no país o aniversário da Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei 11445/2007). De acordo com o Instituto Trata Brasil, apenas 45% do esgoto gerado no país passa por tratamento. O programa debate os desafios no saneamento básico em entrevistas com especialistas. Segunda-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (25)

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Revista Justiça
O quadro Atualidades do Direito dará continuidade à retrospectiva dos assuntos mais comentados em 2018. O programa também destaca que Brasil reconhece Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela e conversa sobre essa questão com o advogado internacionalista Dorival Guimarães Pereira Junior. No quadro Direito de Trânsito, o advogado Rosan Coimbra trará contribuições sobre o tema. No quadro "Direito à Felicidade", o doutor em Direito Constitucional Saul Tourinho Leal trata da interpretação da felicidade como um direito na jurisprudência nacional e internacional. O programa também destaca o Dia da Previdência Social em debate com a advogada e jornalista Letícia de Menezes, o advogado José Hailton Diana e a advogada Rayanne Illis Neiva Máximo. Sexta-feira, às 8h.

Defenda seus Direitos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) foi criada em 2012 e integra o Ministério da Justiça, com atribuições estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e em outros decretos. Sua atuação se concentra no planejamento, na elaboração, na coordenação e na execução da Política Nacional das Relações de Consumo. O novo secretário nacional do consumidor, Luciano Benetti Timm, pretende lançar um Plano Nacional de Defesa do Consumidor e tratar de outras prioridades para as relações de consumo, como reforçar a plataforma consumidor.gov. O ouvinte saberá detalhes em entrevista com o secretário. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Nesta semana, foram comemorados os 129 anos da edição do decreto presidencial que instituiu o casamento civil no país. Hoje, o que diz a lei e o Poder Judiciário sobre o casamento e o divórcio? E quais são as diferenças jurídico-legais entre matrimônio, união estável e namoro? O programa debate o tema em entrevistas com especialistas na sede da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal. Sexta-feira, às 17h.

Direito Direto
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou um posto de combustível ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual no trabalho. Ela relatou que era constantemente assediada por seu encarregado com convites impertinentes, intimidações e contatos físicos forçados. O programa conversa sobre assédio sexual e moral em entrevistas com especialistas. Sexta-feira, às 17h.

Rádio Justiça
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Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (23)

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Revista Justiça
No quadro Direito Constitucional, o advogado constitucionalista Aragonê Fernandes fala sobre o caso do italiano Cesari Battisti. O programa também conversa com os idealizadores do projeto “Parada Sociocultural”, que apresenta um documentário para usuários do transporte público sobre os artistas independentes nos ônibus e os direitos de acessibilidade e de inclusão social. No quadro Dicas do Autor, conversamos com a advogada Irene Patrícia Nohara, uma das autoras da obra “Governança, Compliance e Cidadania”. E a advogada tributarista Cecilia Monte fala sobre o planejamento tributário como ponto estratégico na redução de custos nas empresas. Quarta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
Senadores das Filipinas se opõem a projeto para reduzir maioridade penal para nove anos. Destaque, também, para o jogador de futebol Cristiano Ronaldo, que paga multa milionária por deixar de cumprir pena de prisão de quase dois anos por fraude fiscal. Enquanto isso, ONG contabiliza 30 manifestações antigoverno somente na capital venezuelana nos últimos dias. Com informações diretamente de Portugal, o Giro pelo Mundo mostra que brasileiros passam noite à porta do consulado para serem atendidos. Quarta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
Quarta maior companhia aérea do país, a Avianca entrou com pedido de recuperação judicial no mês passado, após anos de crescentes prejuízos e de atrasos em pagamentos de aeronaves. Na última semana, a empresa conseguiu manter 10 aeronaves no Registro Aeronáutico. Se as aeronaves tivessem sido retiradas do registro, a Avianca não poderia mais operar os aviões, o que poderia afetar o transporte de passageiros. Avianca Brasil também informou que encerrará os voos diretos que partem de Guarulhos para Santiago, no Chile, e para Miami e Nova York, nos EUA, a partir de 31 de março. A companhia aérea diz que entrará em contato com todos os clientes que compraram bilhetes para voos posteriores à data mencionada e que os casos serão resolvidos individualmente. Quem comenta o assunto é o advogado Vitor Guglinski, especialista em direito do consumidor e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Brasilcon. Quarta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
A distância entre os mais ricos e os mais pobres aumentou ainda mais no ano passado, segundo recente relatório global divulgado pela Organização Não Governamental Oxfam. De acordo com o estudo, a fortuna dos bilionários do mundo cresceu 12%, ou US$ 2,5 bilhões por dia, enquanto a metade mais pobre do planeta viu sua riqueza reduzida em 11%. Quarta-feira, às 14h10.

Direito Direto
Recente levantamento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) revela que cerca de 2.800 municípios brasileiros gastaram menos de R$ 403,37 na saúde de cada habitante durante o ano de 2017. De acordo com os números, municípios menores, em termos populacionais, arcam proporcionalmente com uma despesa per capita maior. O programa repercute o assunto em entrevistas com especialistas. Quarta-feira, às 17h.

Rádio Justiça
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Fonte STF

Decreto que instituiu regime de substituição tributária para provedores de Internet em SC é questionado em ADI

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A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6060, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decreto do governo de Santa Catarina que acrescentou no regulamento de ICMS o regime de substituição tributária para os prestadores de serviços de comunicação. Tal regime atribui a um sujeito a obrigação de recolher antecipadamente o tributo cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

De acordo com a Abrint, o Decreto estadual 1.704/2018 deve ser declarado inconstitucional por várias razões. A primeira delas é por ter instituído regime de substituição tributária aos contribuintes catarinenses que prestam serviços de comunicação e que realizam operações interestaduais sem, obrigatoriamente, celebrar convênio com os entes federados envolvidos, em desrespeito ao pacto federativo e à soberania dos demais estados. A entidade aponta também violação dos princípios da anterioridade, da razoabilidade, da segurança jurídica, da legalidade, da capacidade contributiva e da vedação de tributar com efeito de confisco, entre outros.

Na ADI, a entidade afirma que a edição do decreto foi uma “estratégia” do Estado de Santa Catarina para “burlar” jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança de ICMS sobre serviços de conexão à internet, entendimento consolidado na Súmula 334 daquela corte. Segundo a associação, para o cálculo da margem de valor agregado dos provedores de Internet, o Fisco catarinense está considerando somente o custo com a contratação de outros serviços de telecomunicações. “Nossos associados são obrigados a realizar vultuosos investimentos em suas respectivas infraestruturas de telecomunicações, e mais, são obrigados a manter uma vasta equipe de instalação, suporte, manutenção e atendimento aos clientes, pois os serviços de internet são serviços prestados de forma ininterrupta”, argumenta a Abrint, afirmando que o sinal de internet não é enviado ao cliente como um “passe de mágica”.

A entidade pede liminar para suspender os efeitos do Decreto 1.704/2018. No mérito, requer que a ADI seja julgada totalmente procedente pelo Plenário do STF. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

VP/AD

Fonte STF

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

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O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. “As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar, ad referendum do Plenário do STF, para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

SP/VP

Fonte STF