Monthly Archives: janeiro 2019

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (21)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil,a especialista em Direito de Família e Sucessões Ana Brocanelo discute o caso de um empresário britânico que descobriu não ser pai dos três filhos ao saber que tem doença hereditária e conseguiu na Justiça provar que houve fraude de paternidade e receber parte do que pagou no acordo de divórcio. Advogados trabalhistas fazem atos em todo país para protestar contra a intenção manifestada pelo presidente da República de acabar com Justiça do Trabalho, e estaremos acompanhando essa movimentação em Brasília. No "Dicas do Autor", vamos conversar com o advogado José Miguel Garcia Medina, autor da obra “Execução”. No final do programa, daremos continuidade ao curso da Lei de Drogas, com o colunista Renato Marcão. Segunda-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O programa mostra a participação do Brasil no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Destaque também para a notícia de que a Venezuela vai receber dois mil médicos cubanos que deixaram o Brasil. Segunda-feira também é dia de Latinitudes, quadro em que a especialista em Direito Constitucional e em Direitos Humanos Olivia Ricarte traz as últimas informações dos países latino americanos e dos direitos humanos. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
Esta edição do programa fala sobre direitos de consumidores em compras por aplicativos, com a participação da advogada de Direito do Consumidor Catia Vita. Em outro quadro, o programa fala sobre consumidor endividado e inadimplente. Vamos também falar sobre educação financeira com o vice-presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, ABEFIN, Jusivaldo Almeida. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Desde 1949, o dia 21 de janeiro é dedicado à comemoração do Dia Mundial da Religião. A data foi proposta em 1949 por uma Assembleia Espiritual Nacional da Comunidade Bahá’i, ou Fé Bahá’i. O programa debate a liberdade religiosa no Brasil e no mundo em entrevistas com especialistas. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu recurso de uma mulher que pedia a suspensão da CNH e o bloqueio do cartão de crédito do ex-companheiro em ação de dissolução de sociedade conjugal. De acordo com o entendimento adotado, tais imposições não são razoáveis enquanto existem outras possibilidades para garantir execução de sentença em partilha de bens. O programa repercute o caso em entrevistas com especialistas. Segunda-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

Governador de Roraima questiona norma que trata do limite mínimo de gastos com saúde no estado

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O governador de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6059 contra a Emenda Constitucional (EC) 48/2016, que alterou a Constituição do estado e estabeleceu percentual mínimo de 18% do orçamento estadual a ser aplicado nas despesas com ações e serviços de saúde em Roraima. ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O governador aponta vício de iniciativa no processo legislativo da emenda. Segundo ele, a Constituição da República, em seu artigo 61, confere aos chefes dos Executivos federal, estadual e municipal a iniciativa de proposta de lei que trate de matéria orçamentária e de direito financeiro. No caso, a emenda, de iniciativa parlamentar, “interferiu na gestão orçamentária do Executivo e engessou o orçamento do estado”, invadindo domínio constitucionalmente reservado à atuação do governador.

Ainda segundo Denarium, a vinculação orçamentária destinada à saúde superior aos índices estabelecidos nacionalmente, embora nobre em sua finalidade, inviabiliza a gestão administrativa e financeira do Poder Executivo estadual. Além de ter aumentado despesa obrigatória de caráter continuado, ressaltou, a emenda tramitou desacompanhada de nota técnica com estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que afrontaria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para o chefe do Executivo roraimense, não se está negando a possibilidade de o estado realizar gastos com saúde em limites superiores aos 12% da Receita Corrente Líquida, conforme prevê a Lei Complementar federal (LC) 141/2012, mas tal hipótese deve ser realizada em cada exercício financeiro e de acordo com a realidade econômica e financeira do ente federado. “A conjuntura poderá exigir o aumento de gasto essencial, desde que devidamente prevista e planejada”, explica.

Por fim, destaca que, de acordo com o artigo 198, parágrafo 3º, da Constituição Federal, no que diz respeito aos estados e ao Distrito Federal, cabe a lei complementar nacional fixar os percentuais da receita a serem aplicados aos serviços públicos de saúde. Tal competência, afirma, foi instrumentalizada por meio da edição da LC 141/2012.

Pedidos

Antônio Denarium pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 138 da Constituição do Estado de Roraima, incluído pela EC Estadual 48/2016. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

SP/AD

Fonte STF

Partido questiona no STF proibição de exploração de jogos de azar pela iniciativa privada

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O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563, com pedido de liminar, com o objetivo liberar a exploração de jogos de azar pela iniciativa privada. Segundo o partido, as regras que impedem que a atividade seja explorada por particulares ofendem injustificadamente a liberdade individual e contrariam os ditames constitucionais da ordem econômica e, por isso, devem ser declaradas não recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com a ação, o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no país. O PHS sustenta que a proibição ofende os direitos e as liberdades fundamentais (artigo 5º, caput e XLI) e os princípios da ordem econômica da livre iniciativa (artigo 1º, IV) e da livre concorrência (artigo 170, caput, IV e parágrafo único) e viola as regras de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (artigo 173).

Segundo o partido, o conceito legal de jogo de azar é aquele no qual o jogador, com suas habilidades, não pode interferir no resultado final. Dessa forma, argumenta, a exploração desta atividade econômica é lícita no Brasil, pois, nos jogos lotéricos explorados pela Caixa Econômica Federal e pelas Loterias Estaduais, o jogador depende exclusivamente da sorte para perder ou ganhar. “O princípio constitucional da isonomia, requisito essencial de qualquer regime republicano e democrático, exige que o tratamento diferenciado seja acompanhado de causas jurídicas suficientes para amparar a discriminação. Não se admite que o Estado imponha ou tolere, sem justificativa, um tratamento discriminatório em relação à atividade da iniciativa privada”, defende a legenda.

O PHS justifica a necessidade de concessão da liminar, para suspender a eficácia das normas até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada “é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os entes federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer”. No mérito, pede que o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 e o Decreto-Lei 9.215/1946 sejam declarados não recepcionados pela Constituição Federal. O relator da ADPF 563 é o ministro Edson Fachin.

PR/AD

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (15)

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Revista Justiça
No quadro Direito Penal, o programa fala sobre o caso do italiano Cesare Battisti. Quem comenta o assunto é o professor e advogado especialista em Direito Processual Penal Bruno Milanez. O Revista Justiça também destaca que incorporadora deve devolver 75% do valor pago por comprador que desistiu de apartamento. A entrevista é com o advogado especialista em Direito Imobiliário Gabriel Chiavegatti. No quadro Ética e Justiça, o promotor de Justiça Roberto Livianu irá falar sobre pena de perda do controle acionário empresarial para o combate à corrupção. No quadro Mundo Digital, o especialista Fernando Peres vai falar sobre o combate ao compartilhamento e ao registro sem consentimento de fotos e vídeos íntimos. No quadro Dicas do Autor, o livro debatido será “Direito Ambiental”, escrito pelo mestre em Ciências Jurídicas e doutor em Recursos Naturais Talden Farias. No quadro Direito Imobiliário, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG Kenio de Souza Pereira destaca a importância de o fiador intervir na ação de despejo motivada pela inadimplência do inquilino para evitar o agravamento da dívida. Terça-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O programa destaca que canadense é condenado à morte na China por tráfico de drogas. Destaque também para a notícia de que um prefeito polonês morreu após ser esfaqueado durante ato público. Na Itália, moedas que são jogadas na Fonte de Trevi são motivo de disputa entre a prefeitura de Roma e a Igreja Católica. O Giro pelo Mundo ainda repercute o caso de Cesare Battisti com o especialista em Direito Internacional Mauricio Ejchel. Terça-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa desta edição fala sobre distrato de imóveis. Antes do fim do mandato, o então presidente Michel Temer sancionou a lei que eleva multa para quem desiste da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário. Até então, as construtoras ficavam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. Mas a nova regra permite uma multa maior. A construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador. Quem comenta o assunto é a professora Bruna Lyra, doutora e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais. Terça-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Já estão marcados os julgamentos do Plenário do STF para o primeiro semestre deste ano. Nesta edição, o Justiça na Tarde vai colocar em pauta o processo (RE 1045273) que discute a possibilidade do rateio de pensão por morte a partir do reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes. O programa debate o assunto em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 17h.

Direito Direto
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída a um instituto federal de educação referente a encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada. De acordo com o entendimento adotado pelo TST, o Poder Público não paga dívida trabalhista de terceirizada se empregado não comprovar falta de fiscalização. O programa debate sobre a terceirização em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “Quem não concilia se trumbica”
Lourival acordou e pensou que o dia fosse ser moleza. Ele imaginou que fosse comer torrada com geleia no café da manhã e viver a vida sem sobressaltos. Só que ele não pensava que fosse torrar os miolos para conseguir trocar uma torradeira que comprou na loja “Quanto mais quente melhor”. Ao tentar fazer a troca, ele se deparou com Celino, um dos sócios do lugar, que parece querer tudo, menos ajudar Lourival a resolver seu problema. E, para completar, Celino resolveu colocar a culpa no sócio, Renildo, que não aguentou mais as ofensas do colega e decidiu acabar com a sociedade. E para deixar a situação mais quente que a torradeira de Lourival, Renildo abriu uma loja idêntica à do Celino, só que do outro lado da rua. Assim, está aberta a temporada de concorrência no mercado de torradeiras! Só resta saber se no meio desse fogo-cruzado, Lourival vai conseguir trocar a dele. Ouça a radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito o whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (14)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil, a especialista em Processo Civil Maria Christina Barreiros fala sobre a Medida Provisória que criou a ANPD e trouxe diversas modificações na Lei Geral de Proteção de Dados. O advogado constitucionalista Orlando Maia trata do decreto que estabelece regras para aplicativos de transporte no município de São Paulo. No quadro Dicas do Autor, os escritores Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina falam sobre o livro “Direito Religioso”. No curso de Processo Penal, o jurista e professor Renato Marcão falará sobre o artigo 39 da Lei de Drogas. Segunda-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O programa destaca acusação da justiça francesa contra o presidente do Comitê Olímpico Japonês investigado por corrupção. No Mianmar, a justiça rejeita recurso de jornalistas presos por espionagem enquanto apuravam massacre de rohingyas. No quadro Latinitudes, a especialista em Direito Constitucional e em Direitos Humanos Olivia Ricarte traz as últimas informações dos países latino americanos e os direitos humanos. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão publicou artigo no qual aponta quais foram, em sua avaliação, as 30 decisões de maior impacto na vida social, política, econômica e jurídica do país ao longo das três décadas de existência do Superior Tribunal de Justiça. Entre elas está um processo julgado em 2012 que trata da obsolescência programada de um produto. Quem explica o tema é Roberta Densa, especialista em Direito do Consumidor. O programa também aproveita a época de férias para falar sobre o local onde consumidores deixam os queridos pets, com comentários de Selma Luiz Duarte, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais OAB-DF. Segunda-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Em janeiro, o Estatuto do Idoso (Lei 10701/2003) completa 15 anos de vigência. O programa debate os avanços e desafios na garantia dos direitos da terceira idade em entrevistas com especialistas. Segunda-feira, 14h10.

Direito Direto
Já estão marcados os julgamentos do Plenário do STF para o primeiro semestre deste ano. Nesta edição, o Direito Direto vai colocar em pauta a série de ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a possibilidade de prisão provisória de deputados estaduais por ordem judicial sem a prévia autorização das Assembleias Legislativas. Segunda-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

Presidente do STF determina suspensão de pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (11) a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1186, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.

No pedido feito ao STF, a procuradora ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso pelo país decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.

Decisão

O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.

“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD

Fonte STF

Presidente do STF requisita informações em ADI contra norma da Câmara sobre liderança partidária

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aplicou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6056, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que impede as legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2017 a contar com liderança partidária.

O rito do artigo 12 da chamada Lei das ADIs permite que, após a prestação de informações e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) , a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Em seu despacho, o ministro Toffoli revelou que o caso não demonstra urgência que demande excepcional apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do Tribunal durante o recesso e as férias dos ministros. Em razão disso, ele aplicou o rito abreviado de forma a instruir o processo, sem prejuízo de posterior análise pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. O presidente solicitou informações à Câmara dos Deputados e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, por cinco dias, sucessivamente, à AGU e à PGR.

Pedido

Na ação, a legenda questiona a Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que, em seus artigos 1º, 2º, 3º e no parágrafo único do artigo 6º, prevê que o partido que não alcançar os percentuais previstos nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal não terá direito a liderança e, em consequência, também não disporá dos cargos e funções que lá seriam lotados.

Para a Rede, que afirma ter elegido um deputado federal e cinco senadores no pleito de outubro de 2017, a resolução desrespeita a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que deu nova redação ao artigo 17 da Constituição Federal. O partido sustenta que em momento algum a EC 97 impõe às legendas que não ultrapassem a cláusula de desempenho restrição no direito a representação e funcionamento parlamentar. O texto constitucional regula, exclusivamente, a distribuição de recursos do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão, sem qualquer intenção de estabelecer critérios para o funcionamento parlamentar das legendas nas Casas Legislativas, conclui a agremiação partidária.

MB/AD

Leia mais:

08/01/2018 – Partido questiona norma que tira liderança partidária de legendas que não alcançaram cláusula de desempenho
 

 

Fonte STF

CNI contesta redução de percentual de ressarcimento ao exportador no Reintegra

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Uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), na parte em que permite ao Poder Executivo manejar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador dentro dos limites da banda legal (0,1% a 3%).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6055, a CNI sustenta que os limites previstos na Lei 13.043/2014, que reinstituiu o Reintegra com o propósito de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, estão sendo reduzidos por sucessivos decretos, impedindo que os exportadores tenham acesso ao limite máximo de 3%.

Para a entidade, embora tenha o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito do regime, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante – como já fez em três oportunidades até agora –, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da não-exportação de tributos, da livre iniciativa e da livre concorrência, da proporcionalidade e da vedação do retrocesso socioeconômico.

Na ação, a CNI assinala que, segundo as regras do regime, a pessoa jurídica exportadora pode apropriar um crédito fiscal calculado sobre a receita auferida com suas exportações, o qual poderá ser, a critério do exportador, compensado com tributos federais ou ressarcido em pecúnia. O crédito é apurado mediante aplicação, sobre a receita de exportação, de um percentual a ser fixado pelo Poder Executivo, dentro de uma banda legal de 0,1% a 3%.

Ainda de acordo com a confederação, o Decreto 8.415/2015 fixou o percentual em 3%, excepcionando-o apenas nos primeiros anos de vigência do regime, nos quais vigorariam percentuais progressivos de 1% e 2%, mas já foi modificado três vezes, fazendo “letra morta do percentual geral de 3% ainda previsto no caput do artigo 2º, que restou ‘para sempre’ excepcionado pelo novo percentual de 0,1%”.

A CNI argumenta que o próprio governo federal admitiu que a mais recente redução do percentual do Reintegra, promovida pelo Decreto 9.393/2018, teve a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes da desoneração tributária do óleo diesel após a greve dos caminhoneiros. A entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 22 da Lei 13.043/2014, para que o crédito do Reintegra seja apurado mediante percentual estabelecido pelo Poder Executivo, o qual, uma vez fixado, não poderá ser reduzido discricionariamente.

A CNI pede liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja afastada interpretação do artigo 22 da Lei 13.043/2014 que autorize o Poder Executivo a reduzir discricionariamente os percentuais de apuração do crédito do Reintegra. No mérito. pede que seja julgada procedente a ADI para excluir essa interpretação, reconhecendo, por arrastamento, a inconstitucionalidade dos Decretos 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018. 

Presidência

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, verificou que o caso não apresenta urgência que autorize a atuação da Presidência durante o período de recesso judiciário (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF) e determinou o encaminhamento do processo ao relator, ministro Gilmar Mendes. 

VP/CR

 

Fonte STF

Partido questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019 que extinguem o Ministério do Trabalho e distribuem sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para estabelecer a organização dos órgãos básicos da Presidência da República e dos ministérios em sua gestão à frente do Executivo federal.

De acordo com o partido, embora seja iniciativa privativa do presidente da República a criação e a extinção de ministérios, o exercício desta competência não pode se afastar da matriz constitucional. A organização ministerial no Estado Democrático de Direito, argumenta, está condicionada, dentre outros fundamentos, ao dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. “Embora aparentemente constitucional, essa medida suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, afirma.

Isso porque, explica a legenda, as ações de governo realizadas por políticas públicas demandam um arranjo institucional que as viabilize. Segundo o PDT, o Ministério do Trabalho é um “órgão materialmente constitucional”, instrumento de efetividade da própria Constituição. “Mesmo a discricionariedade política do presidente da República para a iniciativa legislativa da organização ministerial opera dentro de limites constitucionais e, além disso, a natureza do Ministério do Trabalho é reveladora de uma instituição garante da implementação de direitos fundamentais”, sustenta.

O PDT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 23, XXIV; 31, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII; 37, VI e XXII da MP 870/2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados e o restabelecimento dos efeitos de dispositivos da Lei 13.502/2017 – revogada pela MP 870/2019 – que tratavam do Ministério do Trabalho.

ADPF

Também chegou ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados contra os mesmos dispositivos da MP 870/2019. A Federação alega, em síntese, que a tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho viola os direitos dos trabalhadores, preceitos fundamentais da categoria dos direitos humanos.

SP/CR

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (9)

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Revista Justiça
O presidente Jair Bolsonaro utilizou logomarcas com seu nome em transmissão da TV pública NBR e imagens de apoiadores vestindo camisetas de sua campanha no site oficial do governo. No quadro Direito Constitucional, o programa destaca o assunto em entrevista com o especialista em Direito Constitucional e professor Edison Carlos Fernandes. O Estado do Ceará vem sendo alvo de ataques por facções criminosas, que já culminaram em 159 ataques em 39 cidades e 148 detenções. Cláudio Edward dos Reis, vice-coordenador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Relações de Gênero da Unesp em Assis, explicará os fatores que levaram aos ataques na região. Toda quarta-feira, o jurista e pós-doutor em Direito Lenio Streck está no quadro Compreender Direito. Nesta edição, o assunto será prisão por decisão do Tribunal do Júri e também o fim do Ministério do Trabalho. Já no quadro Dicas do Autor, a conversa será com o escritor da obra “Audiências de Custódia”, o advogado criminalista Marcelo Zerbini. O programa vai falar ainda sobre cuidados a serem tomadas para evitar que o verão arruíne os olhos, como por exemplo: a síndrome do olho seco. O médico oftalmologista e diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos (SP), Dr. Renato Neves, revelará os cuidados essenciais para enxergar bem. Quarta-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que o debate sobre acordo do Brexit será retomado nesta quarta-feira. A saída do Reino Unido será votada no dia 15, após cinco dias de discussão no Parlamento. Enquanto isso, no Peru, procurador-geral renuncia em meio a investigação da Odebrecht. No programa, especialista repercute relatório da Unesco que mostra que 86 jornalistas foram mortos em 2018, um aumento de 15% em relação ao ano passado. Quarta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa que trata das relações de consumo apresenta destaques sobre planejamento financeiro. Será que vale a pena fazer um planejamento financeiro para 2019? “Colocar no papel as despesas previstas para 2019 é o primeiro passo para não se endividar ao longo do ano”, orienta Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros. Ele participa do programa trazendo um passo a passo para o planejamento financeiro de consumidores, aproveitando virada do ano, que é um marco na mudança comportamental. Quarta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Foi criada há exatos 30 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. O programa debate o tema em entrevistas com especialistas. Quarta-feira, 14h10.

Direito Direto
Já estão marcados os julgamentos do Plenário do STF para o primeiro semestre deste ano. Nesta edição, o Direito Direto vai colocar em pauta o processo (ADI 5592) que discute a constitucionalidade da lei federal que libera a pulverização aérea no combate ao mosquito aedes aegypti. O programa debate o assunto em entrevistas com especialistas. Quarta-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – “A Torradeira da Discórdia”
Um belo dia, Lourival acordou sentindo falta de torradas feitas em casa. Mas, como não tinha uma torradeira, lá foi ele até a loja “Quanto mais quente melhor”, especializada em produtos que aquecem outros produtos. De lá, ele saiu com uma belíssima torradeira, ansioso para esquentar seu primeiro pão dentro de casa. Acontece que, ao ligar a torradeira, nada aconteceu. E olha que ele teve até a impressão de que o pão saiu ainda mais frio do que entrou. Assim, o jeito foi voltar à loja para tentar trocar o produto. Chegando lá, Lourival encontra Celino, um dos sócios da loja. Radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

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Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF