Monthly Archives: abril 2019

Mantido afastamento de desembargadora do TJ-MS que responde a processo disciplinar no CNJ

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36270, no qual a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) Tania Garcia de Freitas Borges questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a afastou de suas funções administrativas e jurisdicionais. A medida do CNJ foi implementada em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra ela para apurar suposta atuação ilegal em julgamento no TJ-MS.

No MS, a desembargadora alegava que seu afastamento cautelar foi ilegal, pois ela teria colaborado ativamente com as investigações no intuito de esclarecer os fatos. Sustentou que a aplicação dessa medida excepcional, equivalente a uma sanção prévia, não foi fundamentada de maneira idônea e concreta pelo CNJ.

Segundo o ministro Lewandowski, no entanto, a decisão do CNJ apresentou motivação idônea e suficiente e houve respeito à garantia do devido processo legal para afastar a magistrada do cargo, não havendo direito líquido e certo a ser questionado por meio de mandado de segurança. “Está sedimentado o entendimento da Suprema Corte de que o CNJ é órgão autônomo especializado que ostenta independência decisória, de maneira que a interferência do Poder Judiciário deve ocorrer tão somente em casos de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas competências ou em casos de injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, hipóteses essas não evidenciadas no caso em análise”, destacou.

Em informações sobre as razões do afastamento cautelar até o julgamento final do PAD, o CNJ explicou haver indícios de que a magistrada tenha interferido no julgamento de um recurso em órgão fracionário do TJ-MS, com fundada suspeita de que a “intermediação” possa ter envolvido atos de corrupção e advocacia administrativa. Segundo o Conselho, os fortes indícios de cometimento de infrações disciplinares e a inobservância às regras de imparcialidade, transparência e prudência, além de possíveis crimes de advocacia administrativa e corrupção passiva e ativa, respaldam a determinação de afastamento das funções jurisdicionais e administrativas.

Lewandowski destacou que não cabe ao STF a análise do mérito e das provas do processo administrativo em trâmite no CNJ e ressaltou a plena regularidade do procedimento adotado pelo Conselho, ao assinalar que o voto do relator do PAD demonstrou, de maneira esclarecedora, os possíveis ilícitos atribuídos à magistrada, que colocam em risco a credibilidade do Poder Judiciário. O ministro observou ainda que, embora o afastamento cautelar de magistrado seja medida excepcional, neste caso “foi necessária não só por motivo de apuração dos fatos, mas para manutenção da confiança no Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul”. Para divergir do entendimento do CNJ, assinalou o relator, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

PR/CR

Leia mais:

15/02/2019 – Negada liminar a desembargadora do TJ-MS que pretendia retornar ao cargo

Fonte STF

Ministro rejeita HC de ex-prefeito de Foz do Iguaçu condenado por crime previsto na Lei de Licitações

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O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 170356, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu condenado à pena de dois anos e três meses de detenção (convertida em duas penas restritivas de direitos) por fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

De acordo com os autos, o então prefeito contratou empresa pertencente a ex-servidora comissionada para prestação de serviços de elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, quando o município já possuía servidores concursados para a execução da tarefa. Contra a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que negou recurso e determinou a execução imediata da pena. Em seguida, conseguiu liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender o cumprimento da pena. Mas, após a negativa de recurso especial, a corte superior julgou prejudicado o habeas e cassou a liminar.

No Supremo, a defesa sustentou que a afronta à moralidade administrativa, utilizada para aumentar a pena-base, se trata de elementar do tipo penal do artigo 90 e, portanto, não poderia utilizada. A fixação da pena no mínimo legal, segundo a defesa, conduziria à prescrição. Pediu, assim, a suspensão da execução e, no mérito, a anulação do aumento da pena.

Relator

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso afirmou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal e está vinculada necessariamente ao conjunto fático-probatório. Segundo ele, não é possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena aplicada. A discussão a respeito da dosimetria, destacou, limita-se ao controle da legalidade dos critérios adotados.

Ainda segundo o relator, o juízo de origem, ao fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judicias desfavoráveis, observou jurisprudência do STF. A circunstância apontada no caso concreto, de acordo com a sentença condenatória, foi a consequência do crime, pois a contratação resultou em despesa desnecessária de dinheiro público.

SP/AD

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (26)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil, o programa vai tratar do Direito Real de Habitação, que define o prazo em que a viúva ou o viúvo pode morar na casa após a morte do companheiro. Quem aborda o assunto é o advogado especialista em Direito de Família, Flavio Grucci. Em seguida, a conversa será com a consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em saúde pública, Sandra Franco, que vai falar sobre os avanços e impactos na Saúde com a Lei Geral de Proteção de Dados. No quadro Finanças, o tema será o Tesouro Direto, pois o Tesouro Nacional anunciou nova remuneração para o Tesouro Selic, aumentando rentabilidade do título. Especialista no assunto, o gerente comercial Fábio Macedo vai esclarecer essas mudanças. No quadro OAB no Ar, a convidada é a advogada Soraia da Rosa Mendes, que assumiu recentemente a Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF. Já no quadro Dicas do Autor, o assunto será a obra “O Direito do Meeiro do Sócio na apuração de Haveres”, escrito pela advogada especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório Karime Costalunga. Um projeto de incentivo à leitura envolve alunos do ensino fundamental. O Revista Justiça vai conversar com o idealizador de um projeto literário em escolas do DF, o professor de Língua Portuguesa Pedro Cavalcante. Esta edição marca também o retorno do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello como colunista do Revista Justiça. Ele estará toda segunda-feira, às 10h, comentando e esclarecendo as decisões recentes e a pauta de processos do STF. No quadro Exame da Ordem, criado para dar dicas importantes para os bacharéis em Direito que vão prestar a segunda fase da avaliação da OAB, a convidada é a advogada e professora Roberta Queiroz. No quadro Sustentabilidade, o programa fala sobre chuvas e mudanças climáticas com engenheiro florestal e gerente de economia da biodiversidade André Ferretti. Segunda-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
China reúne 40 chefes de Estado em fórum sobre Nova Rota da Seda enquanto mais de mil migrantes fogem de centro de detenção no sul do México. Segunda-feira é dia de Latinitudes! Participa do programa a colunista especialista em Direito Constitucional e em Direitos Humanos, Olivia Ricarte, que é membro imortal da academia latino-americana de ciências humanas, comentando os principais destaques dos países latino-americanos e os direitos humanos. Segunda-feira, às 11h.

Defenda Seus Direitos
O Defenda Seus Direitos desta segunda-feira fala sobre Direito do Consumidor. Na coluna Dicas para o Consumidor desta edição, a advogada Taízi Fonteles fala sobre ligações abusivas de empresas. No quadro Direito e Consumo, o advogado Vitor Guglinski, especialista no tema e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, o Brasilcon, fala sobre as normas para o fornecimento de garantia dos produtos. Já no quadro Entrevista, o advogado Daniel Birenbaum orienta os consumidores sobre atrasos na entrega de produtos e serviços. Segunda-feira, 13h.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministro Edson Fachin divulga relatório de dados da Lava-Jato entregue a pesquisadores

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (26) os pesquisadores Michael Mohallem, Bruno Brandão e Ninna de Araújo, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que desenvolvem trabalho voltado para a história da Operação Lava-Jato.

Na reunião, o ministro entregou documento que mostra o percurso da operação no STF, elaborado especificamente para atender à demanda dos pesquisadores, e relatório de dados relativos aos processos decorrentes da Lava-Jato, dos quais o ministro é o relator.

Confira a íntegra dos documentos:

Aspectos de percurso da denominada “Operação Lava Jato” no Supremo Tribunal Federal

Relatório de Dados 2016-2019

Fonte STF

Ministra rejeita HC de procurador aposentado de MT que pedia suspensão de medidas diversas da prisão

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 170175, no qual a defesa do procurador aposentado de Mato Grosso Francisco Gomes de Andrade Lima Filho buscava a revogação das medidas cautelares diversas da prisão a ele impostas. Ele foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, concussão, corrupção passiva, peculato e fraude à licitação em decorrência da Operação Sodoma, que investigou esquema de desvio de dinheiro público durante o governo de Silval Barbosa.

A prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, foi substituída por monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha e de se ausentar da comarca e comparecimento periódico em juízo. A defesa apresentou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que afastou a imposição do monitoramento eletrônico e manteve as demais medidas. Em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em recurso ordinário em habeas corpus interposto pelos advogados.

No Supremo, a defesa pediu o afastamento da Súmula 691 da Corte, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão monocrática que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior, e alegou que a fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça, que manteve a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, é inidônea. Os advogados solicitaram a revogação das medidas cautelares impostas contra seu cliente.

Decisão

A ministra Rosa Weber entendeu que a hipótese dos autos não autoriza o afastamento da Súmula 691 do STF. Conforme explicou, a aplicação do verbete tem sido abrandada pelo Supremo apenas em hipóteses excepcionais que revelem flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, segundo seu entendimento, não se verificou no caso. “À mingua de pronunciamento judicial conclusivo pela corte superior quanto à matéria contida nos autos, inviável a análise do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância”, concluiu.

EC/AD

Fonte STF

Ministro Fachin promove audiência sobre demarcação de terras indígenas em SC

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, designou para o dia 29/4, às 14h, audiência de conciliação e diálogo para discutir a demarcação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina. A matéria é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 1100, em que um grupo de agricultores pede a anulação de portaria de 2003 que redefiniu e ampliou os limites da reserva, relacionada à comunidade indígena Xokleng.

A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina. O ministro Fachin admitiu na condição de terceiros interessados (amici curiae) a Defensoria Pública da União (DPU), a organização Justiça Global, a Conecta Direitos Humanos e a Fundação Luterana de Diaconia.

Entre as questões a serem tratadas estão a possibilidade de celebração de acordo entre as partes mediante o pagamento de indenização, a possibilidade de reassentamento dos pequenos agricultores nos termos da demarcação anterior e a possibilidade de efetivação de ações conjuntas entre o Estado e a comunidade indígena para ocupação de área localizada em unidade de conservação.

A audiência será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.

Leia o despacho de designação da audiência.

Leia o despacho com a ordem de exposições da audiência.

Fonte STF

STF realiza sessões plenárias nesta quarta-feira (24) às 9h30 e às 14h

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se para julgamento em sessões marcadas para as 9h30 e às 14h desta quarta-feira (24). Pela manhã, estão na pauta ações de temas diversos que integram listas elaboradas pelos ministros relatores. Já na sessão vespertina, estão recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, ações diretas de inconstitucionalidade e proposta de súmula vinculante, todos relacionados a questões tributárias.

Entre os processos a serem analisados está o Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, que discute o direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. Já votaram a relatora do recurso, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso que a acompanharam. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (24). A ordem de publicação da pauta não significa a ordem de pregão dos processos. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Sessão das 9h30

Listas dos ministros

Sessão das 14h

Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral
Relatora: ministra Rosa Weber
União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.
Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária.
A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal.
Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto”.
Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Recurso Extraordinário (RE) 596614

Relator: ministro Marco Aurélio
União x Morlan S/A
O recurso discute o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus.
O acórdão recorrido autorizou “a apropriação dos créditos decorrentes de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos sob o regime de isenção, tão somente quando o forem junto à Zona Franca de Manaus, certo que inviável o aproveitamento dos créditos para a hipótese de insumos que não foram tributados ou suportaram a incidência à alíquota zero, na medida em que a providência substancia, em verdade, agravo ao quanto estabelecido no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II da Lei Fundamental, já que havida opção pelo método de subtração variante imposto sobre imposto, o qual não se compadece com tais creditamentos inerentes que são à variável base sobre base, que não foi prestigiado pelo nosso ordenamento constitucional”.
A União sustenta que “o princípio da não-cumulatividade, tal qual previsto na Constituição exige tributo cobrado na operação anterior, razão pela qual não se garante, sem lei que assim o preveja, o creditamento em caso de aquisição de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero”. Salienta que o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos insumos adquiridos no regime de isenção, oriundos da Zona Franca de Manaus, ainda que haja previsão constitucional prestigiado os incentivos regionais.
Requer a reforma do acórdão recorrido, reconhecendo-se “não existir direito ao creditamento do IPI na aquisição de insumos, matérias primas e materiais de embalagem não tributados ou tributados à alíquota zero, mesmo se provenientes da Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção”.
Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5374
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Governador e Assembleia do Pará
A ação questiona a Lei paraense 8.091/2014, que institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TFRH).
A CNI alega que não só o estado não tem competência para legislar sobre águas, competência privativa da União nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição, assim como não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade.
Sustenta que a norma viola as garantias de razoabilidade, proporcionalidade e do não confisco, entre outros argumentos.
Em 13 de dezembro de 2018, o relator deferiu a medida cautelar postulada, ad referendum do Plenário, e suspendeu a eficácia da Lei 8.091/2014, do Pará.
Em discussão: saber se a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre águas; se ofende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do não-confisco; e se institui taxa com base de cálculo própria de imposto.
PGR: pela procedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 5489, contra lei do Estado do Rio de Janeiro.

Recurso Extraordinário (RE) 761263 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Juvino de Marco x União
O recurso discute a validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
O acórdão recorrido afirmou restar incontroverso que o autor é produtor rural segurado especial. Diante disso, entendeu que não prospera qualquer alegação de que a inconstitucionalidade teria atingido a contribuição incidente sobre a comercialização de produtos devida pelos segurados especiais e que a contribuição ao Funrural devida pelos segurados especiais tem como fundamento de validade dispositivo constitucional específico – artigo 195, parágrafo 8º, da Constituição Federal – de forma que sobre tal contribuição não há qualquer inconstitucionalidade já que instituída validamente pela legislação ordinária.
A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido ignora a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF do artigo 25 da Lei 8.212/1991 a partir das alterações da Lei 8.540/1992, obrigando o contribuinte ao recolhimento de 3% sobre a receita bruta e equipara o conceito de resultado da comercialização e receita bruta, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se é constitucional a contribuição do Funrural exigida dos segurados especiais.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Proposta da Súmula Vinculante (PSV) 26

Relator: Ministro-presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Amicus curiae: União
Proposta de edição de súmula vinculante que enuncie que as operações de aquisição de bens não tributados por IPI ou sujeitos à alíquota zero não geram direito a crédito na apuração do imposto devido na saída dos produtos.
O ministro Joaquim Barbosa (aposentado) sugeriu a seguinte redação: “As operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero ou não tributadas por Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não geram direito a crédito na apuração do imposto devido nas operações das quais resultem a saída de produtos, circunstância que não viola o princípio constitucional da vedação à cumulatividade”.
O ministro Cezar Peluso (aposentado) sugeriu a seguinte redação: “As operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero ou não tributadas por Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não geram direito a crédito na apuração do imposto devido nas operações de saída de produtos”.
A União sugere o seguinte enunciado de súmula: “A vedação ao direito de crédito na aquisição de insumo tributada com alíquota-zero ou não-tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não viola o princípio da não-cumulatividade (artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, CF)”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência, e Joaquim Barbosa manifestaram-se no sentido de que a proposta de edição de súmula preenche o requisito da adequação formal. O ministro Dias Toffoli, membro da Comissão de Jurisprudência, manifestou-se pela inconveniência de que as normas sejam o objeto da súmula pretendida, e, caso vencido, considera que a redação proposta pela Fazenda Nacional é a mais adequada.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.
PGR: pelo regular processamento e edição da proposta de súmula vinculante.

Fonte STF

STF sedia evento para promover diálogo entre as cortes constitucionais sobre a harmonia do homem com a natureza

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O ministro Edson Fachin participou nessa segunda-feira (22) da conferência Diálogos das Cortes Constitucionais e o Programa Harmonia com a Natureza da Organização das Nações Unidas (ONU), no Supremo Tribunal Federal (STF). O evento, organizado pelo Conselho da Justiça Federal, tem como objetivo contribuir para a efetivação de uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que compõem a Agenda 2030 das Nações Unidas, mediante a promoção do diálogo entre Cortes.

“A jurisdição constitucional tem um papel essencial para evitar os retrocessos na proteção ambiental e tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o ministro em sua participação. Para Fachin, o atual desafio sobre o tema da natureza na sociedade é a superação do paradigma antropocêntrico, que separa e diferencia o homem dos demais seres. Nesse contexto, a seu ver, é dever dos tribunais constitucionais construir um Direito Constitucional multinível, estabelecendo e desenvolvendo diálogo cooperativo entre conhecimento e experiência sobre o tema. “Precisamos estar à altura dos desafios que a Mãe Terra nos vocaciona, para que não sejamos um parasita de um hospedeiro que nos acolheu e tem nos acolhido com muita fraternidade e compreensão”.

Para isso, é necessário que o ser humano reconheça que não está só, “mas em uma dimensão de coexistencialidade”. Isso porque, de acordo com o ministro, a Terra não é apenas a casa comum de todos, “mas também aquela que nos dá abrigo e sentido de existência. E para tanto, a existência nela pressupõe pluralidade de interesses, impondo a todos os sujeitos um necessário olhar para o outro. O exercício da alteridade e também da fraternidade”.

Segundo o ministro, o Direito “plural, multinível, cooperativo, dinâmico e participativo” é um instrumento para implantar esse novo paradigma. “A jurisdição constitucional tem papel essencial, nomeadamente por sua vocação contramajoritária, isto é, vocação para tutelar os direitos das minorias, para dar voz ao que não tem voz e também para evitar os retrocessos na proteção ambiental, na tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê o artigo 225 da Constituição”.

O ministro frisou, por fim, que é preciso conjugar o desenvolvimento econômico com a dimensão socioambiental. “A proteção ambiental e o desenvolvimento econômico não são valores em si incompatíveis. O diálogo é o que permite construir consensos, ainda que mínimos, mas eficazes sobre a complexa e urgente questão ambiental”.

Palestrantes

A mesa foi presidida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, e composta pelo ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, e pelos palestrantes Agustin Grijalva, juiz da Corte Constitucional do Equador, e Cristiane Derani, professora da Universidade Federal de Santa Catarina.

O juiz da Corte Constitucional do Equador apresentou um histórico sobre a evolução do Direito da Natureza, da sua origem até a mais recente concepção de que os serres devem ser protegidos por seu valor próprio, e não pelo valor que têm para o homem. Segundo Agustin, a noção de Direito da Natureza tem a ver com a própria noção de dignidade da pessoa humana, “se, por dignidade, entendemos a valoração de um ser por si mesmo, por sua unicidade, pelo lugar que ocupa e pela contribuição que dá para a diversidade e para a beleza da vida”.

A professora Cristiane Derani também afirmou que a perspectiva de que o homem é sujeito da natureza vai emergir na sociedade ocidental por meio do Direito. “O Direito traduz uma linguagem a ser expandida para as demais sociedades. É uma fonte criadora de comportamento, e não apenas delimitadora. Tem o espaço para mudança de racionalidade e de reconstrução de relacionamentos. E é por isso que é no Direito que se encontra, de maneira mais forte, essa ideia de uma mudança fundamental da nossa percepção de existência, que é de considerarmo-nos natureza e compartilhar o nosso mundo com os demais sujeitos”, concluiu.

SP/CF

Fonte STF

Ministro Alexandre de Moraes reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (18), restabelecer a veiculação de matérias dos sites “O Antagonista” e “Crusoé” que tratavam de documento cujo teor e existência não haviam sido demonstrados. À luz da declaração da Procuradoria-Geral da República, na última semana, de que não havia recebido o documento a que a reportagem fazia menção, cuja existência sequer conhecia, o ministro determinara, cautelarmente, a suspensão da distribuição das matérias.

“Esclarecimentos feitos pela PGR não confirmaram o teor e nem mesmo a existência de documento sigiloso citado pela reportagem como de posse daquele órgão”, relata o ministro na decisão. Depois da manifestação da PGR, o STF solicitou informações sobre o caso à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que informou que o documento sigiloso citado na matéria somente teve seu desentranhamento solicitado pelo MPF-PR, para posterior remessa à PGR, na tarde da última sexta-feira (12).

Com as informações obtidas por meio do requerimento feito pelo ministro Alexandre de Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, destaca o ministro.

Para ele, o envio do documento e a disponibilização integral de seu teor ao STF “torna desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”.

Documento não aponta conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF

Também nesta quinta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se, por meio da Secretaria de Comunicação Social do STF, acerca do documento em questão. “Agora não há mais dúvida. O documento existe, mas não aponta nenhuma conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF”.

Moraes também destacou que “após ser comunicado da decisão, o Presidente Dias Toffoli foi o primeiro a entender totalmente desnecessária a manutenção da medida, pois com a remessa da íntegra do inquérito policial ficou patente a inexistência de qualquer apontamento no documento sigiloso, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do Presidente do STF e da própria Corte, pela clareza de seus termos e ausência de qualquer ilicitude”.

Inquérito sobre ataques e notícias fraudulentas continua

Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a pertinência, a constitucionalidade e a importância do inquérito que foi instaurado para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF. “Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”, defendeu Moraes.

Na peça, ele também repudiou “as infundadas alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”.

Leia a íntegra da decisão.

LA//SCO

Fonte STF

Relator julga prejudicada ação contra norma do Maranhão sobre isenção de ICMS

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5225, por meio da qual o Partido Solidariedade questionava dispositivos da Lei Estadual no 9.121/2010 e do Decreto Estadual no 26.689/2010, que tratam do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (ProMaranhão).

As normas, de acordo com a legenda, estabeleciam isenção total e parcial de ICMS por meio de crédito presumido, em desconformidade com a competência federal estipulada na Constituição. O autor da ação sustentava que a aplicação das regras implicava em “verdadeira desoneração tributária” do produto com saída do território maranhense (importado e local), em prejuízo dos produtos nacionais não beneficiados”. A ação ainda questionava dispositivo que vinculava, de forma transversa, receita do ICMS ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, em alegada violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição de 1988.

Revogação

A ação chegou ao STF em 2015. Em fevereiro de 2016, o próprio Partido Solidariedade apresentou petição nos autos informando que a Lei maranhense 10.529/2015 revogou integralmente as normas questionadas. Com essa alegação, pediu a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante da informação prestada pela agremiação política e com base em diversos precedentes da Corte, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que houve perda superveniente do objeto e julgou prejudicada a ADI.

MB/CR

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28/1/2015 – Partido Solidariedade entra com seis ações sobre ICMS nos estados

Fonte STF