Monthly Archives: abril 2019

Mantida exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos do FIES

By | STF | No Comments

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 34090 para manter a demonstração de regularidade previdenciária da empresa como condição prévia para recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A ação foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão em que a Justiça Federal no Distrito Federal havia afastado a exigência.

No caso dos autos, o juízo da 16ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a ordem em mandado de segurança e autorizou a Fundação Educacional Unificada Campograndense (FEUC) a proceder a recompra de certificados financeiros do Tesouro Nacional vinculados ao FIES sem a necessidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela Receita Federal, entre os quais figura a contribuição previdenciária. O FNDE ajuizou a reclamação alegando que o acórdão violava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545.

Ao analisar os autos, a ministra Rosa Weber observou ter ficado demonstrada a plausibilidade jurídica na tese trazida pelo FND, pois o ato reclamado, ao assegurar à empresa o direito de recompra dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, parece ofender a decisão do Plenário na ADI 2545, requisito para deferimento de reclamação.

A ministra explicou que o entendimento firmado pelo STF na ADI 2545 foi no sentido da constitucionalidade da regra que exige a demonstração de inexistência de débitos com a previdência para que a entidade de ensino possa efetuar o resgate antecipado dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, prevista no artigo 12, caput, da Lei 10.260/2001. Ela citou como precedentes as liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nas RCLs 30947 e 33309, respectivamente.

Com essa argumentação, a ministra deferiu a medida liminar para suspender a decisão da Justiça Federal que deixou de exigir a demonstração de regularidade fiscal previdenciária e possibilitou a participação da empresa no procedimento de pagamento de tributos com a utilização dos Certificados do Tesouro Nacional vinculados ao FIES, até que haja pronunciamento definitivo do STF neste processo.

PR/CR

Leia mais:

8/03/2019 – Liminar mantém exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos do FIES

Fonte STF

Mantido pregão eletrônico do IPEA que exige contratação de presos e egressos do sistema prisional

By | STF | No Comments

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o andamento de pregão eletrônico destinado à contratação pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de empresa prestadora de serviços de apoio administrativo que deverá empregar percentual de pessoas presas ou egressas do sistema prisional. A liminar, concedida no Mandado de Segurança (MS) 36392, afasta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o procedimento.

O edital determina que a empresa vencedora terá de empregar mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional e, para isso, deve apresentar declaração emitida Vara de Execuções Penais (VEP) de que dispõe de pessoas presas aptas à execução de trabalho externo. Ocorre que, em representação formulada pela vencedora do certame, ministro do TCU considerou plausível o argumento de que essa última exigência extrapolaria a documentação prevista no artigo 28 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

No MS 36392, o IPEA alega que o pregão reproduz regra contida do Decreto 9.450/2018 a fim de viabilizar a política inclusiva estabelecida pela Lei 13.500/2017, permitindo a contratação e a ressocialização de pessoas presas ou egressas do sistema prisional que, na avaliação da VEP, estejam aptas à execução de trabalho externo. O instituto pediu ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão questionada, ressaltando que o contrato anterior venceu em fevereiro deste ano.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes verificou que a empresa entregou a declaração de que empregará pessoas presas ou egressas do sistema prisional, mas sem o documento emitido pela VEP, conforme exigência do pregão. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que as declarações exigidas não extrapolam a documentação prevista no artigo 28 da Lei de Licitações, “sobretudo porque a interpretação desse artigo deve abranger todo o contexto da referida lei”.

O relator explicou que, com o objetivo de implementar política de ressocialização de presos e egressos, a Lei 13.500/2017 inseriu no artigo 40 da Lei de Licitações regra que permite à administração pública exigir da empresa contratada um percentual mínimo de mão de obra proveniente do sistema prisional, e o Poder Executivo Federal editou o Decreto 9.450/2018 para regulamentar a norma. Segundo Mendes, a exigência prevista no edital atende ao princípio da legalidade (artigo 40 da Lei 8.666/1993) e à prevalência do interesse público e obedece aos princípios da impessoalidade e da seleção mais vantajosa para a administração.

Ele lembrou ainda que as normas do certame se dirigem a todos os concorrentes, e não seria razoável dispensar apenas uma das empresas da exigência de item previsto no edital, sob pena de violar o princípio da igualdade. “Deve-se sempre buscar garantir a continuidade do serviço público, o qual ficaria prejudicado em razão da suspensão do andamento do Lote/Grupo 3 do Pregão Eletrônico 9/2018 – que contempla as diretorias especializadas do IPEA”, concluiu

EC/CR

Fonte STF

Ministro nega seguimento a mandado de segurança contra ato da CCJ em discussão sobre PEC da Previdência

By | STF | No Comments

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36414, no qual o deputado federal Afonso Motta (PDT-RS) questionava ato do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Felipe Francischini (PSL/PR), que, com fundamento no Regimento Interno daquela Casa Legislativa, não permitiu a apresentação de emendas e destaques no processo em discussão da Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 (PEC da Previdência). Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário por se tratar de tema que deve ser resolvido na esfera de atuação do próprio Congresso Nacional.

No MS, Motta alegava que o ato questionado fere o devido processo legislativo constitucional. Com a impetração, o parlamentar pretendia que a CCJC assegurasse a ele o direito de apresentar destaque para suprimir, total ou parcialmente, dispositivo da PEC 6/2019.

Matéria própria do Legislativo

Com base na jurisprudência consolidada da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o MS não deve ter seguimento no Supremo. Para ele, o ato questionado está relacionado ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, questão interna corporis, que apenas diz respeito àquela Casa Legislativa e, por isso, não deve ser apreciada pelo Judiciário.

Lewandowski lembrou que a questão apenas pode ter solução no âmbito do próprio Poder Legislativo, sob pena de desrespeito ao artigo 2º da Constituição Federal, que prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

EC/AD

 

Fonte STF

Supremo vai decidir se transmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo é constitucional

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil, em horário impositivo. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1026923, teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

No recurso extraordinário, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, em julgamento de apelação, considerou a obrigatoriedade de retransmissão do programa em horário impositivo, como dispõe o artigo 38, alínea “e”, da Lei 4.117/1962, incompatível com o artigo 220 da Constituição da República, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O TRF-3 autorizou que a empresa recorrida, O Diário Rádio e Televisão, transmitisse o programa em horário alternativo.

A União argumenta que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes

O Diário Rádio e Televisão defende, por sua vez, a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos.

Relator

O relator, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria tratada no recurso. Está em discussão, frisou o relator, saber se o horário impositivo visando retransmissão do programa A Voz do Brasil está em harmonia com o artigo 220 da Constituição Federal, que versa sobre a liberdade de comunicação. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, afirmou.

SP/CR

Fonte STF

Pacto Nacional pela Primeira Infância reúne CNJ e 40 instituições da área em evento no STF

By | STF | No Comments

Uma reunião no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11) com representantes de 40 instituições que atuam em nome dos direitos da primeira infância marcou o início dos trabalhos do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende unir esforços do Sistema de Justiça, de órgãos públicos do Poder Executivo e de entidades do terceiro setor e da academia para efetivar direitos previstos na legislação para a população brasileira com menos de 6 anos de idade, a faixa etária de maior importância para o desenvolvimento de uma criança.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, o momento único de desenvolvimento neurológico e emocional nessa etapa da vida é decisivo para a formação social do ser humano, o que justifica o atendimento prioritário a esse público estabelecido pela Constituição Federal. “É no intuito de buscar a articulação e o alinhamento das ações desenvolvidas pelos órgãos, entidades e instituições aqui presentes que vamos edificar o “Pacto Nacional pela Primeira Infância”, por meio do qual serão concretizadas ações coletivas visando à melhoria da infraestrutura necessária para a proteção do interesse da criança, em especial nesses primeiros seis anos de vida, sem descuidarmos da gestação, que é uma fase fundamental para o bom desenvolvimento humano”, afirmou o ministro, na abertura da reunião.

Embora o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257) tenha sido sancionado em 2016, com um conjunto de diretrizes para políticas públicas destinadas a crianças dessa faixa etária, direitos fundamentais não estão sendo assegurados integralmente a esse segmento populacional, conforme as manifestações dos especialistas presentes à reunião desta quinta-feira (11). Em relação ao direito à educação, “70% das crianças brasileiras com até 3 anos de idade não estão matriculadas em creches”, disse o secretário de Articulação e Parcerias do Ministério da Cidadania, Eduardo Queiroz.

Uma das grandes “aflições” do defensor público que representa cidadãos sem condições financeiras que recorrem à Justiça em busca de direitos é a falta de cumprimento da lei para a primeira infância no país. “De nada adianta uma bela legislação se não a tornamos efetiva, na prática”, disse o representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) na reunião, defensor público Adriano Leitinho.

Para ajudar a reverter esse quadro, o Pacto Nacional pela Primeira Infância prevê um cronograma com ações até 2020. A realização de cursos terá a função de sensibilizar 23,5 mil pessoas com atuação ligada à área. Estão programados três cursos a distância para psicólogos, assistentes sociais e servidores públicos, além de uma atividade presencial de capacitação destinada a formar operadores do direito.

Debater temáticas relacionadas à primeira infância entre profissionais e especialistas da área será o objetivo de uma série de seminários regionais que o CNJ promoverá em cinco capitais, entre junho deste ano e abril do próximo ano. O público-alvo do primeiro encontro, que ocorrerá em Brasília, no final de junho, pertence à Região Centro-Oeste. As entidades parceiras do CNJ na execução do Pacto se comprometeram a indicar possíveis sedes para os demais eventos.

Alterações

Grupos setoriais formados com instituições representadas no pacto vão discutir propostas normativas que alterem o funcionamento da Justiça e sugestões de mudança na legislação. As versões preliminares de novos normativos deverão ser encaminhadas ao CNJ até novembro deste ano e os anteprojetos de lei deverão ser entregues ao Congresso Nacional em março de 2020.

Para o ano que vem, está prevista a realização de um grande seminário nacional sobre a Primeira Infância. Em junho, o CNJ espera reunir, em Brasília, cerca de 1.500 pessoas, entre operadores do direito e equipes técnicas que atendam a crianças com menos de 6 anos de idade em todo o país.

Campanha

Para divulgar e dar visibilidade a todas as ações previstas no Pacto Nacional pela Primeira Infância, o CNJ lançará uma campanha de comunicação institucional. Serão veiculadas peças publicitárias e material jornalístico e conteúdo para redes sociais, em diferentes meios de comunicação e plataformas digitais, entre junho de 2019 e julho do próximo ano.

Segundo o coordenador dos trabalhos e secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Richard Pae Kim, embora a ação vá mobilizar todas as unidades do CNJ, “a ideia é construirmos juntos todas as etapas do projeto, que será uma obra de todos os 40 órgãos parceiros”, disse o magistrado do CNJ. O conjunto de iniciativas será financiado pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que escolheu proposta do CNJ em seleção pública realizada pelo governo federal.

Vários representantes destacaram a oportunidade do momento para selar o Pacto Nacional pela Primeira Infância. De acordo com a secretária nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano do Ministério da Cidadania, Ely Harasawa, a iniciativa “era o elo que faltava entre os Três Poderes, uma grande oportunidade para reduzir desigualdades e quebrar o ciclo da pobreza”, afirmou. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, se colocou à disposição do projeto para “colaborar em prol de uma agenda positiva, tantas vezes suplantada nas redes sociais por uma agenda negativa”, disse.

Fonte: CNJ

Fonte STF

Partido questiona modificações realizadas na Lei Pelé

By | STF | No Comments

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6116) ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/2015), que alterou a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e instituiu o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT). O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ADI.

O PSL narra que a norma foi editada com o objetivo de possibilitar a reestruturação financeira dos clubes de futebol e, para isso, criou um regime tributário diferenciado que instituiu parcelamentos especiais dos débitos fiscais, dentre outras medidas. No entanto, segundo a legenda, a pretexto de promover uma gestão democrática e o equilíbrio financeiro dos clubes profissionais de futebol, o marco regulatório terminou por afrontar garantias constitucionais. Alega que os dispositivos questionados fixaram várias regras específicas a respeito da organização e funcionamento de entidades privadas, promovendo ingerência indevida do poder público sobre suas atividades. Para o PSL, houve violação à garantia de auto-organização e autogoverno de entidades desportivas de futebol, ferindo a autonomia desportiva prevista no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal.

Ainda se acordo com o partido, entre as inconstitucionalidades contidas na norma estão as mudanças estatutárias para as entidades de administração de desportos em geral e a definição de novas sanções relacionadas à gestão temerária de entidades desportivas profissionais de futebol, que não se aplicam a outras associações. O PSL sustenta que já existem regras sobre o tema no Código Civil, que são aplicáveis a todas as associações.

Pedidos

O Partido Social Liberal pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 5º, inciso II, IV e V e parágrafo único; 24 a 27; e de parte do artigo 38, todos da Lei 13.155/2015. Em caráter subsidiário, pede interpretação conforme a Constituição aos dispositivos, de modo que as obrigações decorrentes sejam aplicáveis somente às entidades desportivas de futebol que tenham aderido voluntariamente ao Profut. No mérito, o partido requer a declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. Em relação ao artigo 19, inciso III, requer a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a fim de que os poderes da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), além de restringirem-se apenas à fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas por entidades desportivas que tenham aderido ao Profut, seja excluída a possibilidade de se exigir a apresentação de qualquer documento sigiloso.

EC/CR

Fonte STF

2ª Turma nega habeas corpus que pedia redução da pena de Eduardo Cunha

By | STF | No Comments

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 165036, por meio do qual a defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha pretendia diminuir a pena que lhe foi aplicada em razão do recebimento de vantagem indevida de 1,3 milhões de francos suíços (equivalente a US$ 1,5 milhão) em decorrência do contrato de aquisição, pela Petrobras, dos direitos de exploração de um campo de petróleo na República do Benin, na África. A defesa pedia que o colegiado reconhecesse existência de consunção (absorção de um crime pelo outro) entre os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal em que foi condenado pelos dois crimes e também por evasão de divisas. Com isso, pretendia reduzir a pena de 14 anos e meio de reclusão que lhe foi aplicada.

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (9) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que rejeitou os argumentos da defesa, inclusive o pedido subsidiário de reconhecimento do concurso formal entre os crimes, e não o material. O relator também destacou que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para se discutir a consunção, uma vez que demandaria o exame do acervo fático probatório. “Além da inaptidão do habeas corpus para o desate da questão, cumpre observar que as circunstâncias retratadas pelas instâncias ordinárias não espelham situação idônea a deflagrar a consunção articulada”, afirmou.

O ministro Fachin afirmou que, no caso em questão, a lavagem não foi mero exaurimento do crime de corrupção passiva, configurando crime autônomo, decorrente de conduta própria e desígnio específico para ocultar e dissimular os recursos de origem ilícita.

O ministro descreveu o caminho do dinheiro, movimentado no exterior, para demonstrar a intenção de ocultá-lo. De acordo com a denúncia, o vendedor do campo de petróleo contratou os serviços do operador João Augusto Rezende no intuito de facilitar a concretização do negócio com a Petrobras, que utilizou o mesmo método desvendado pela Operação Lava-Jato, ou seja, o pagamento de vantagens indevidas à diretoria da companhia e ao grupo político que lhe dava suporte: no caso o diretor Jorge Luís Zelada e o então deputado Eduardo Cunha. A partir dos recursos depositados na offshore Acona International (de propriedade de João Augusto), foram transferidos 1,3 milhão de francos suíços, em cinco parcelas, para a conta no Banco Julius Baer, em Genebra (Suíça), em nome do trust Orion SP, que tinha endereço formal em Edimburgo (Escócia), mas era diretamente vinculado a Cunha.

Para Fachin, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) bem distinguiu os dois crimes, quando demonstrou a sofisticação da prática criminosa, com o emprego de mecanismo de ocultação e dissimulação quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção. Com isso, a propina chegava ao destinatário ocultada e, por vezes, já em local seguro e fora do alcance das autoridades públicas, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação. Para as instâncias ordinárias (juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), reconhecer a consunção seria premiar o criminoso por sua maior sofisticação e ardil.

O ministro Fachin destacou que o caso de Cunha não se confunde com o julgamento do ex-deputado federal João Paulo Cunha na Ação Penal (AP) 470, quando o parlamentar foi condenado por corrupção passiva, mas absolvido do crime de lavagem de dinheiro em razão do fato de a propina ter sido sacada em espécie por sua esposa no banco. Como destacou o relator, no caso em questão, não se trata de mero pagamento a interposta pessoa, mas sim de pagamento mediante utilização de contas secretas no exterior em nome de uma offshore, de um lado, e de um trust, de outro, e da realização de transação por meio da qual a propina é depositada e ocultada em local seguro.

Quanto ao pedido subsidiário relativo ao reconhecimento do concurso formal de crimes ao invés de concurso material, o relator afirmou que as instâncias ordinárias reconheceram a pluralidade de condutas e a autonomia de desígnios, “particularidade que impede o acolhimento do argumento da defesa”. Fachin explicou que, para que haja concurso formal, é necessária a prática de uma só conduta, e não foi isso que concluíram as instâncias ordinárias, que apontaram que cada crime contou com ações distintas. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma do STF.

VP/AD

Leia mais:

02/04/2019 – 2ª Turma: defesa e MPF se manifestam no julgamento de habeas corpus em favor de Eduardo Cunha
 

 

Fonte STF

Ministro nega recurso de ex-presidente do Procon do Espírito Santo condenado por corrupção

By | STF | No Comments

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168236, por meio do qual a defesa de Celso Kohler Caldas, ex-presidente do Procon do Espírito Santo (Procon/ES), pretendia obter o afastamento da condenação pelo crime de corrupção passiva e a redução da pena por concussão a seu patamar mínimo, com a substituição da sanção reclusiva por restritiva de direitos.

De acordo com os autos, em razão do cargo que ocupava, Caldas exigiu pagamento de vantagens indevidas de funcionários do Procon/ES e também de um prestador de serviços. Uma assessora de imprensa e uma assessora técnica do órgão foram promovidas a cargos com remuneração mais alta e compelidas a entregar o salário excedente ao presidente. A outra conduta se refere ao recebimento de propina correspondente a 20% dos valores que caberiam a um empresário do ramo de pinturas e reformas contratado para realização de obras na sede do Procon/ES e também pela realização gratuita de reforma em uma sala comercial pertencente a seu sogro.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a defesa repetiu no STF os mesmos argumentos analisados com precisão pelas instâncias ordinárias, entre eles o fato de o juízo ter desclassificado para corrupção passiva em continuidade delitiva a conduta inicialmente capitulada como concussão referente às condutas tidas com o empreiteiro das reformas. Segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica. Por isso, não há vício algum quando o juiz, ao examinar o teor da acusação, faz ajustes sobre a tipicidade, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal (CPP). “No caso presente, verificou-se haver correlação entre os fatos narrados na denúncia e a tipificação a eles dada na sentença”, afirmou o ministro Alexandre.

Quanto à dosimetria da pena, o relator observou que a questão está ligada ao mérito da ação penal, ou seja, ao juízo a ser feito pelo julgador após a análise das provas obtidas ao longo da instrução criminal. Por isso, é inviável, na via do habeas corpus, reavaliar os elementos de convicção a fim de se redimensionar a sanção. “O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades”, o que não ocorreu no caso, concluiu.

VP/CR

Fonte STF

Mantida prisão de vereador de Cabedelo (PB) acusado de fraude em licitação e corrupção passiva

By | STF | No Comments

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 169429, no qual a defesa do vereador de Cabedelo (PB) Antônio Bezerra do Vale Filho pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele é investigado na Operação Xeque-Mate pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva e fraudes em licitação.

O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). No STF, a defesa alegou, entre outros pontos, o excesso de prazo da segregação, ocorrida em abril de 2018; a falta de contemporaneidade com os fatos delituosos a ele atribuídos; e a ausência de indícios de que o vereador intimidaria testemunhas, praticaria atos de ingerência na produção de provas ou continuaria a cometer os supostos crimes. Destacou ainda que o parlamentar é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, família constituída e ocupação lícita.

Relator

O ministro Edson Fachin não verificou, no caso, flagrante constrangimento ilegal ou decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF que autorizasse a concessão do habeas corpus. Segundo o relator, o STJ ressaltou que o decreto da custódia está fundamentado em dados concretos dos autos, os quais evidenciam que a liberdade do vereador acarretaria risco à ordem pública, pois ele integraria sofisticada organização criminosa da qual fariam parte o então prefeito de Cabedelo, agentes políticos e servidores do Executivo e Legislativo, num total de 26 pessoas. Segundo Fachin, o decreto de prisão destaca ainda o risco de reiteração delituosa e a influência política e financeira dos acusados como elementos que indicam a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.

Com relação ao excesso de prazo, o relator frisou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a demora para conclusão da instrução criminal só configura constrangimento ilegal em hipóteses excepcionais, nas quais o atraso seja decorrência de evidente negligência do órgão judicial, exclusiva atuação da parte acusadora ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo. No caso dos autos, o ministro verificou que a marcha processual não permite o reconhecimento de constrangimento ilegal, pois as informações prestadas pelo TJ-PB ao STJ demonstram regular tramitação do feito, além de providências tomadas no sentido de propiciar sua celeridade.

Por fim, em relação ao argumento de que o acusado é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito, família constituída e residência fixa, o relator afirmou que, conforme jurisprudência do STF, essas condições não impedem, isoladamente, a imposição da custódia cautelar, quando presentes, como no caso, as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que autorizam a imposição da prisão preventiva.

RP/CR

Fonte STF

Suspensa decisão que determinava distribuição de análogos de insulina de longa duração pelo SUS

By | STF | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 101 para suspender os efeitos da decisão que havia determinado à União, na qualidade de gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigação de implantar protocolo clínico disciplinando a utilização de análogos de insulina de longa duração e a fornecer o medicamento a pacientes que não se adaptam às insulinas tradicionais.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em recurso de apelação, manteve decisão do juízo da 5ª Vara Federal do Espírito Santo que acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou à União que, além de implantar o protocolo para a utilização da insulina de longa duração, viabilizasse o custeio às Secretarias Estaduais de Saúde dos análogos ao medicamento. Segundo o acórdão do TRF-2, a sentença “alcança todos os portadores de diabetes mellitus refratários aos tratamentos usuais em todo o território nacional”.

No pedido de suspensão formulado ao STF, a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), sustentou que a decisões questionadas representam grave comprometimento à economia, à saúde e à ordem públicas e teriam significativo impacto na política pública para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1, pois contraria o protocolo do Ministério da Saúde para a doença. Argumentou que, a partir da decisão judicial, foi instaurado procedimento para a implantação de novo protocolo clínico para o tratamento da doença, mas a conclusão foi a de que “não há evidência qualificada de segurança ou efetividade que justifique sua recomendação mesmo em subgrupos específicos de pacientes com diabetes mellitus”.

Ainda segundo a AGU, a sentença permitiria a utilização de fármacos não recomendados pela comunidade médico-científica, o que significaria risco à ordem pública. “A decisão, a pretexto de dar concretude a comandos constitucionais, terminou por restringir o poder-dever de a Administração Pública prestar, em condições de comprovada eficácia e segurança, o mais adequado serviço público de saúde em favor da sociedade”, sustenta.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou a existência de um impasse que evidencia o potencial de grave lesão à ordem sanitária, pois, no mais recente protocolo clínico para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 no SUS, consta a recomendação expressa da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) pela não utilização das insulinas análogas de longa duração.

O presidente do STF destacou que, segundo a Lei 12.401/2011, a incorporação de tecnologia no sistema público exige que, “em qualquer caso” haja avaliações sobre sua “eficácia, segurança, efetividade e custoefetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo”. Ele explicou que, de acordo com a legislação, o processo decisório no sistema de saúde deve adotar critérios essencialmente pautados em evidências, “e não apenas em impressões ou observações pontuais”. Toffoli observou ainda que o paciente do SUS não ficará desamparado, pois o tratamento medicamentoso para a doença está disponível no sistema desde pelo menos 1993.

O ministro salientou que, embora tenham maior possibilidade de garantir a implementação das diretrizes e princípios do SUS, por impulsionar o debate, as ações coletivas têm, também, maior capacidade de atingir a estrutura das políticas públicas com impactos de ordem financeira, organizacional e decisória significativos. Ele lembrou que, ainda que em cumprimento parcial da ordem judicial, o Ministério da Saúde tem prosseguido na busca de evidências sobre a utilização das medicações determinadas na ação original. “Tenho, portanto, que, no caso, resta demonstrado que a aplicação imediata do integral efeito das decisões de origem teria o condão de atingir, a um só tempo, as ordens sanitária e econômica, razão pela qual é cabível a suspensão dos efeitos antecipatórios das aludidas decisões, até o trânsito em julgado da ordem”, argumentou.

Com essa fundamentação, o ministro suspendeu os efeitos das decisões questionadas até o seu trânsito em julgado, “sem prejuízo da adoção pelo juízo de origem de medidas cautelares que se façam necessárias à solução do impasse técnico-sanitário observado para cumprimento das decisões”. A decisão do presidente do STF confirma liminar por ele anteriormente deferida na STP 101.

PR/CR

 

Fonte STF