Monthly Archives: abril 2019

Duas novas ADIs questionam MP sobre forma de cobrança da contribuição sindical

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra a Medida Provisória (MP) 873/2019, que dispõe sobre a forma de cobrança e de recolhimento da contribuição sindical. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6114, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) apresentou a ADI 6115. Ambas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que já relata as demais ações contra a MP.

A norma prevê, entre outros pontos, que a cobrança da contribuição sindical depende de autorização prévia, expressa, individual e por escrito do empregado, estabelece a nulidade de cláusula normativa que fixa a obrigatoriedade do seu recolhimento e determina que o pagamento seja feito por boleto bancário.

As entidades alegam que a MP é inconstitucional devido à ausência de urgência e relevância para sua edição, conforme prevê o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF). Apontam ainda que a norma viola os princípios da autonomia e da liberdade sindical, previstos no artigo 8º, pois interfere nos assuntos internos dos sindicatos ao proibir que eles instituam sua fonte de custeio por assembleia geral ou convenção coletiva de trabalho.

As confederações requerem medida liminar para suspender a aplicação da MP 873/2019. No mérito, pedem que a norma seja declarada inconstitucional.

RP/AD

Leia mais:

25/3/2019 – Supremo recebe novas ADIs contra pagamento de contribuição sindical somente por boleto

7/3/2019 – MP que determina pagamento de contribuição sindical por boleto é questionada no STF
 

Fonte STF

É o diálogo que constrói uma grande nação, diz presidente do STF ao receber manifesto da sociedade civil

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Na sessão solene realizada na tarde desta quarta-feira (3), em que o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, leu manifesto assinado por cerca de 160 entidades em apoio ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, disse que agora, mais do que nunca, a sociedade civil – que é a alma da sociedade brasileira e está representada pelos signatários do manifesto – e os Poderes constituídos precisam reconhecer que é o diálogo que constrói grande nação. “É preciso que o diálogo construtivo e transformador assuma definitivamente o lugar da agressão e do ódio, que não devem entrar em nossa sociedade”, repetiu o ministro, que considerou a iniciativa “relevante e emblemática”.

Segundo Toffoli, a importância do Supremo foi renovada e reforçada pela Constituição Federal de 1988 como guardião do pacto fundante da nação brasileira. “Por isso, precisamos ser firmes na defesa do STF. Fazendo isso, estamos defendendo a própria democracia, a liberdade e os direitos fundamentais”, salientou o presidente da Corte.

Sociedade comprometida

A sociedade civil organizada tem exercido papel crucial em nossa nação, falou o ministro. A mesma sociedade civil que lutou na campanha das “Diretas Já” e que atuou ativamente na Constituinte de 1987 e 1988, fazendo seus anseios ecoarem na chamada Carta Cidadã, é a que hoje entrega esse manifesto em defesa do STF. “Uma sociedade comprometida com o fortalecimento da democracia, com a defesa dos direitos e com o progresso social de todos”.

O manifesto é assinado por representantes da advocacia, de entidades religiosas, de trabalhadores, de empregadores, de setores da atividade econômica, da imprensa, de movimentos sociais, de carreiras públicas e entidades estudantis. “Trata-se de um espelho da pluralidade na qual está alicerçada a nação brasileira”, explicou o ministro.

“O Brasil se formou como uma sociedade plural e tolerante e interracial, e é assim que deve permanecer. É na pluralidade, na diversidade e no respeito às diferenças que se constrói uma grande nação”, disse Toffoli. Para isso, é preciso que o diálogo construtivo e transformador assuma definitivamente o lugar da agressão e do ódio, que não devem entrar em nossa sociedade. “Agora mais do que nunca, sociedade civil e Poderes da República precisam seguir nesse trabalho de reconhecer a pluralidade e reconhecer que é o diálogo que constrói grande nação”, concluiu.

Leia a íntegra do discurso do ministro Dias Toffoli.

MB/AD

 

Fonte STF

Liminar garante direito ao silêncio a engenheiros em depoimento na CPI sobre Brumadinho

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para garantir aos engenheiros Andre Jum Yassuda e Makoto Namba, da Tüv Süd Bureau de Projetos, o direito de se manterem em silêncio no depoimento marcado para esta quarta-feira (3) na Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal para investigar as causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Eles foram convocados na condição de testemunhas. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 169595.

A empresa Tüv Süd foi contratada pela Vale S.A. para inspecionar a barragem. Yassuda, consultor em geotecnia, e Namba, coordenador de projetos, que assinaram o laudo de estabilidade, foram presos temporariamente duas vezes após o rompimento, junto com outros funcionários da Vale e da Tüv Süd e são investigados em processo que tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções de Brumadinho. 

No HC, eles sustentam que foram convocados pela CPI para falar sobre os mesmos fatos hipotéticos pelos quais estão sendo investigados e já foram presos. Segundo eles, trata-se de “artifício totalmente inidôneo” para retirar-lhes o direito de permanecerem calados.

Ao deferir a liminar, a ministra assinalou que, embora sejam detentoras de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e exerçam relevante papel institucional, as CPIs estão vinculadas, como todas as demais autoridades com poderes investigatórios, às normas constitucionais e legais de proteção do investigado. “Não existem ‘zonas imunes’ às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação”, ressaltou.

Com fundamento em diversos precedentes do STF no mesmo sentido, a ministra deferiu a liminar para garantir que as testemunhas, se assim quiserem, não respondam às perguntas formuladas. A medida garante ainda o direito à assistência de advogado durante o depoimento e o direito de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

CF/AD

Fonte STF