Monthly Archives: junho 2019

Presidência do STF libera pautas do Plenário de agosto a novembro de 2019

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (17) as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário que serão realizadas de agosto a novembro deste ano. Entre os destaquesestão a retomada dos julgamentos sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e o orçamento impositivo para a saúde. Também estão na pauta ações que tratam da exploração e da divisão dos royalties do petróleo e da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu o tabelamento do frete em todo o país.

A divulgação prévia do calendário de julgamento, prática adotada pelo ministro Dias Toffoli e marca de sua gestão na Presidência do STF, busca promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e para a sociedade. Assim como no primeiro semestre, o presidente procurou agrupar temas correlatos para exame na mesma sessão.

Agosto

Na sessão de abertura do semestre, no dia 1º/8, está previsto o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 760931, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços.

No dia 7/8, em sessão extraordinária marcada para as 9h30, o Plenário vai apreciar medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359, que trata do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos. Na sessão ordinária, às 14h, estão na pauta o referendo na medida cautelar na ADI 5942, que suspendeu decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras; o RE 560900, em que se discute a possibilidade de restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal; e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, com repercussão geral reconhecida, no qual se decidirá se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola o sigilo telefônico.

Ainda em agosto, na sessão extraordinária do dia 21, estão previstas para julgamento ações cíveis originárias (ACOs) que tratam da forma de cálculo utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a distribuição de cotas do salário-educação.

Setembro

Na primeira sessão de setembro (4/9), o Plenário deve analisar três ações (ADIs 5956, 5959 e 5964) ajuizadas contra a MP 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas no país, e a Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que a regulamenta. O relator, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria.

Na sessão seguinte, em 5/9, serão julgadas em conjunto ações que discutem a aplicação de regime de contratação celetista por conselhos profissionais. Sobre esse tema, estão pautadas a ADI 5367, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36.

Na sessão extraordinária do dia 25/9, a Corte analisará, no RE 1045273, a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. Na mesma sessão, o tema em discussão nos REs 565089, 905357 e 843112 é a revisão geral anual e a reposição do poder aquisitivo de servidores públicos.

Outubro

Processos de temática eleitoral estão na pauta do dia 2/10. É o caso das ADIs 6032, 5947, 5420 e do RE 1096029, que tratam, respectivamente, da suspensão do registro de órgão partidário por falta de prestação de contas, de regras sobre partilha de cadeiras no Legislativo após a aplicação dos quocientes eleitorais, da distribuição de vagas remanescentes no Legislativo e da necessidade de novas eleições quando houver indeferimento de registro de candidatura.

No dia seguinte (3/10), o Plenário retomará o julgamento de embargos de declaração apresentados no RE 870947, no qual a Corte decidiu, por maioria de votos, que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, há cerca de 140 mil processos suspensos aguardando a análise dos embargos, em razão da repercussão geral da matéria.

A competência da Justiça Militar estará em pauta na sessão de 9/10. Na ADPF 289, na ADI 5032, no Habeas Corpus (HC) 112848 e no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142608, o Plenário discutirá o limite da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz. Também sobre a temática militar, os ministros analisarão a ADI 4164, ajuizada contra norma que prevê que os membros das Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal, em tempos de paz, sejam considerados militares para efeitos penais.

No dia 9/10, o STF vai decidir se é facultado à Administração Pública anular ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade. A matéria é objeto do RE 817338, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No dia seguinte (10/10), a Corte analisará a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar o bloqueio de bens. A matéria é tema de mandados de segurança impetrados, entre outros, pela empreiteira OAS, pelo empresário Marcelo Odebrecht e por executivos do grupo. Ainda nessa sessão, estão pautados recursos que discutem o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU e a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de contas.

Na última sessão ordinária do mês (23/10), retorna à pauta o RE 566471, com repercussão geral, no qual se discute o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O Plenário dará continuidade ainda ao julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional (EC) 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União.

Novembro

Na sessão ordinária do dia 6/11, o Supremo pode concluir o julgamento do RE 635659, que trata da descriminalização do porte de droga para consumo próprio. Até o momento, votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Na mesma sessão, está prevista discussão acerca da possibilidade de renovação sucessiva da autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. A matéria é tema do RE 625263, com repercussão geral reconhecida.

Em sessão extraordinária agendada para a manhã do dia 20/11, serão julgadas diversas ADIs ajuizadas contra a Lei 12.734/2012, que fixa novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Na sessão marcada para a tarde, o Supremo decidirá se súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera que as cláusulas de convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de exaurida sua validade fere os preceitos fundamentais da separação dos poderes e da legalidade.

No dia seguinte (21/11), o Pleno analisará, no julgamento do RE 1055941, a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário.

SP/AD

 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (17)

By | STF | No Comments

Revista Justiça
No quadro Direito Civil, advogado especialista em Direito de Família Flavio Grucci trata da concorrência de uma viúva com os filhos do falecido na sucessão de herança. Em seguida, o programa fala sobre a “Síndrome de Burnout”, considerada a doença do esgotamento profissional e que dá direito a estabilidade e benefícios do INSS. O advogado Erick Magalhães e a advogada Lariane Del Vecchio vão trazer esclarecimentos sobre o tema. O Exército Brasileiro, após decisão da ministra do STF Cármem Lúcia, deu início a uma perícia técnica em processo no qual o Estado do Piauí pede a demarcação de três áreas situadas na divisa com Ceará. Sobre o assunto, o Revista Justiça conta com a participação do especialista em Direito Constitucional Fabrício Muriak. O quadro Dicas do Autor recebe um dos autores do livro “Manual completo de Empreendedorismo”, o mestre em ciência da comunicação e gestor de recursos humanos Gutemberg Leite. Outro assunto será o artigo “A internação compulsória de dependente químicos: radical, mas necessária”, escrito pela consultora jurídica especializada em Direito Médico Sandra Franco. Segunda-feira é dia do quadro “Por Dentro do STF” com o ministro do STF Marco Aurélio Mello, que vai comentar a pauta de julgamentos desta semana na Suprema Corte. No quadro Exame de Ordem, o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP, Mario Luiz Ribeiro, vai abordar a recente invasão de hackers no sistema da Fundação Getúlio Vargas e que alteraram as notas dos candidatos na prova da segunda fase da prova da OAB. No quadro Sustentabilidade, o programa fala sobre lixo plástico, seu impacto para a vida marinha e a importância da mudança de hábitos. A especialista em conservação da natureza Camila Domit explica as atuais decisões do poder público sobre o tema e como a conservação dos oceanos é fundamental para a sobrevivência na Terra. Segunda-feira, às 8h00.

Giro Pelo Mundo
O Giro pelo Mundo repercute que um partido russo quer que uma série hollywoodiana sobre o acidente de Chernobyl seja banida no país. Na Ásia, manifestantes em Hong Kong protestam contra lei que facilita a deportação para a China. O ouvinte também confere o que é destaque na América com a colunista Olívia Ricarte, membro da Academia Latino-americana de ciências humanas, que comenta assuntos ligados aos Direitos Humanos. Segunda-feira, às 11h00.

Defenda Seus Direitos
O Defenda Seus Direitos desta segunda-feira é sobre Direito do Consumidor. Na coluna Dicas para o Consumidor desta edição, a advogada Taízi Fonteles fala sobre limitação de diárias de internação e quantidade de sessões e consultas pelos planos de saúde e os deveres das operadoras. O advogado Vitor Guglinski conversa com o ouvinte sobre a recente decisão do STJ sobre alimentos impróprios para consumo e se a aquisição de um produto que esteja contaminado com um corpo estranho dá ou não ao consumidor direito à indenização. Já no quadro Entrevista, a advogada Roberta Densa fala sobre os direitos dos consumidores em restaurantes e lanchonetes. Segunda-feira, às 13h00.

Justiça Na Tarde
Nesta segunda-feira, o Justiça na Tarde destaca se a falta de manutenção de veículo pode gerar multa aos condutores. O programa também vai abordar as garantias trabalhistas dos cuidadores de idosos. E, por fim, no quadro de Prestação de Serviço, os especialistas debatem se os consumidores podem pedir para não receber ligações de telemarketing. Segunda-feira, às 14h10.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para O Whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

 

Fonte STF

Ministro nega provimento a recurso de médico condenado por tentativa de homicídio em clínica de repouso

By | STF | No Comments

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 171700, no qual a defesa do médico Luiz Antônio Bruniera pede a nulidade da decisão que remeteu ao Tribunal do Júri o julgamento da ação penal a que Bruniera responde por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e dissimulação) contra um paciente que estava internado na clínica de sua propriedade, em Garça (SP), para tratar alcoolismo.

De acordo com depoimentos de enfermeiros e auxiliares de enfermagem que trabalhavam na Clínica de Repouso Santa Helena, e que embasaram a condenação, a alimentação do paciente Douglas Edwards Degret, que era diabético, foi alterada logo após elaborar testamento em favor da clínica. Ele passou a receber doces, refrigerantes, frituras e massas quase que diariamente, alimentação incompatível com seu estado de saúde, o que poderia abreviar sua expectativa de vida, levando-o à morte. Também passou a receber cada vez menos insulina, situação que chocava os enfermeiros, que eram orientados a anotar no prontuário que o medicamento estava sendo ministrado normalmente. Os fatos ocorreram em 1999.

Uma amostra do sangue do paciente também teria sido trocada para forjar um quadro de diabetes controlada. O crime foi descoberto porque uma enfermeira denunciou os fatos ao Conselho Regional de Enfermagem, quando então foi expedido mandado de busca, apreensão e remoção do paciente da clínica. Posteriormente aos fatos, já em alta médica, Douglas Degret morreu em decorrência de infarto agudo do miocárdio.

O médico foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de oito anos e três meses de reclusão. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve habeas corpus julgado prejudicado sob a fundamentação de que a superveniência de sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri inviabilizou o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia. Segundo a defesa, se algum crime tivesse sido praticado, teria deixado vestígios de alteração no organismo da vítima. Como não foi feito exame de corpo de delito que, no caso, consistiria em teste para aferir os níveis de glicose no sangue da vítima, não estaria comprovada a materialidade do delito, circunstância que impediria a decisão de pronúncia (remessa do julgamento ao Tribunal do Júri).

No recurso ao Supremo, a defesa sustentou que a nulidade absoluta, decorrente da não comprovação da materialidade delitiva (existência do crime), em razão da falta de exame de corpo de delito, pode e deve ser reconhecida a qualquer tempo. E, com o reconhecimento da referida nulidade, deveria ser declarado nulo o julgamento pelo Tribunal do Júri. Mas, em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o acórdão do STJ está em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF.

“Vê-se, portanto, que o recorrente pretende, na verdade, eternizar a discussão acerca da autoria do crime, tentando, a todo custo, elastecer a instrução processual. Depois da sentença de pronúncia, por duas vezes, a defesa utilizou-se dos recursos excepcionais para chegar aos Tribunais Superiores, sem contar as sucessivas impetrações de habeas corpus. Com esses registros, entendo que a tese trazida nesta pretensão recursal – a não comprovação da materialidade delitiva, em razão da falta de exame de corpo de delito – encontra-se mais do que superada”, concluiu o ministro Lewandowski.

VP/CR

Fonte STF

STF suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei

By | STF | No Comments

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.

Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que, como a Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados criados também por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.

O julgamento prosseguiu na sessão desta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Dias Toffoli (presidente) e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficácia do decreto unicamente quanto à extinção dos colegiados previstos em lei.

Necessidade de esclarecimento

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que os efeitos do decreto não podem recair sobre colegiados que tenham sido mencionados em lei em sentido estrito, pois, ainda que sua criação não tenha sido efetuada diretamente pelo Congresso Nacional, a partir da menção em lei posterior, é como se eles tivessem sido incorporados ao estatuto legal. Segundo o ministro, tolerar a extinção desses colegiados por decreto viola a Constituição porque desrespeita a vontade do legislador e fere o princípio da separação dos poderes.

Em relação aos colegiados criados por decreto ou por outra norma infralegal, o ministro considera que não há óbice para que se proceda sua extinção por decreto. No seu entendimento, como esses colegiados não representam, necessariamente, a vontade da pessoa jurídica que integram, não é possível equipará-los a órgãos da administração pública, cuja extinção por decreto é vedada pela Constituição.

O ministro observou, entretanto, que é quase inevitável a edição de novo decreto para saber quais entidades foram extintas ou não. Segundo Mendes, ainda que seja bastante difícil enumerar todos os colegiados que integram a administração, o Poder Executivo terá que esclarecer o alcance da norma. “É fundamental para a segurança jurídica que sejam especificados os colegiados que, de fato, serão extintos pela medida”, afirmou.

PR/CR

Leia mais:

12/06/2019 – Suspenso julgamento sobre validade de normas que extinguem conselhos da administração pública federal

Fonte STF

Ministro extingue punibilidade de ex-executivos do Banco Rural com base em indulto natalino de Temer

By | STF | No Comments

Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as punibilidades de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural. Ambos foram condenados na Ação Penal (AP) 470 à pena de 14 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado, alkém de multa, por gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As decisões foram tomadas nos autos das Execuções Penais (EPs) 8 e 9.

De acordo com o ministro Barroso, os dois executivos preenchem os requisitos fixados no Decreto 9.246/2017, por meio do qual o ex-presidente da República Michel Temer concedeu indulto natalino a condenados que tenham cumprido 1/5 da pena (para não reincidentes) e 1/3 (para reincidentes) nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. O decreto presidencial foi suspenso liminarmente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 pela então presidente do STF ministra Cármen Lúcia. A medida liminar foi mantida pelo relator, ministro Barroso. Em julgamento realizado em 9 de maio último, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou improcedente a ação e declarou válido o decreto presidencial.

Após o esse julgamento, os advogados de Kátia Rabello e José Roberto Salgado apresentaram petições para que o direito ao indulto fosse reconhecido. Ambos iniciaram o cumprimento da pena em novembro de 2013 e pagaram integralmente as multas e, em 2015, obtiveram a progressão para o regime prisional semiaberto. Em 2016, nova progressão permitiu que cumprissem a pena em regime aberto. Em dezembro de 2016, Salgado obteve livramento condicional, benefício concedido a Kátia Rabello em junho de 2017.

Em sua decisão, o ministro Barroso ressalva seu entendimento pessoal contrário ao induto do ex-presidente Michel Temer, mas o concede, na linha do que foi decidido pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 5874. Para o ministro, o indulto de Temer fugiu ao padrão usual, ao alcançar crimes contra a Administração Pública (entre eles os de corrupção ativa e passiva) e contra o sistema financeiro nacional e os de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. No entendimento do relator, o presidente da República exorbitou de sua competência constitucional e o decreto deveria ser declarado inconstitucional por violação aos princípios da moralidade e da separação dos Poderes.

VP/CR

Leia mais:

09/05/2019 – STF declara constitucionalidade de decreto de indulto natalino de 2017
 

Fonte STF

Condenado por aplicação indevida de recursos da Saúde, ex-deputado tem pena prescrita

By | STF | No Comments

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (11) o ex-deputado federal Roberto Góes por crime de responsabilidade por aplicação indevida de verbas públicas quando ocupava o cargo de prefeito de Macapá (AP). Na Ação Penal (AP) 984, ficou constatada a prescrição da pena do ex-parlamentar e sua consequente extinção, em razão tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a condenação.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que, em 2011, o então prefeito e dois de seus secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas no montante de R$ 858 mil, oriundas do Fundo Nacional de Saúde e vinculadas ao Programa DST/AIDS, para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev). Da tribuna, a defesa de Góes pediu sua absolvição afirmando que ele não teve intenção de lesar os cofres públicos nem de desfalcar o Programa DST/AIDS. Sustentou, ainda, que a Lei Complementar 141/2012, que autoriza a utilização de recursos destinados à Saúde para o pagamento de encargos sociais, embora posterior ao delito, pode ser utilizada para beneficiar o réu.

Desvio de finalidade

O relator do processo, ministro Roberto Barroso, votou pela condenação do ex-deputado pelo delito de aplicar recursos em destinação diversa da prevista em lei (artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967). Segundo o ministro, embora não haja qualquer indício de que ele tenha utilizado os recursos em proveito próprio, para configurar o crime, basta que a utilização tenha ocorrido de forma diferente da prevista em lei. No caso das verbas destinadas à Saúde, a lei veda expressamente a transferência de recursos para o financiamento de outras ações, a não ser em situações emergenciais ou de calamidade pública (artigo 36, parágrafo 2º, da Lei 8080/1990)

Para o relator, o MPF comprovou a materialidade e a autoria do delito, pois, na investigação criminal, ficou comprovado que o réu tinha conhecimento da decisão de usar os recursos para o pagamento de encargos. Em relação à alegação de que a Lei Complementar 141/2012 autorizaria o pagamento de encargos, o ministro afirmou que não há nessa lei qualquer derrogação do Decreto-Lei 201/1967, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Também votaram pela condenação os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.

Falta de provas

O ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal, votou pela absolvição. Em seu entendimento, não há provas de autoria e de materialidade. Segundo ele, as secretarias municipais de Saúde e Finanças, que autorizaram a transferência dos recursos, tinham autonomia funcional para esta finalidade, e os depoimentos colhidos durante a instrução criminal deixam dúvidas.

Afirmou, também, que os recursos foram transferidos para uma conta central que tinha R$ 19,1 milhões de saldo, mas que o pagamento à Previdência foi de apenas R$ 2,193 milhões, não sendo possível comprovar que os recursos para a área de DST/AIDS tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de encargos. Seu voto foi pela improcedência da denúncia por considerar não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Prescrição

O relator destacou que o delito tem alto grau de reprovabilidade, pois o crime foi praticado para amenizar deficiências de gestão em detrimento de programa de saúde que beneficia pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como os pacientes com HIV/AIDS. Dessa forma, fixou a pena em 10 meses de detenção, com substituição por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços em unidade de saúde com pessoas HIV/AIDS. O ministro salientou, no entanto, que, como transcorreram mais de três anos entre o recebimento da denúncia e a condenação, a pena está prescrita. Essa dosimetria foi seguida pela ministra Rosa Weber.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que propôs que a pena fosse fixada em dois anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que absolveram o réu, não votaram nesse ponto.

PR/CR

Leia mais:

02/02/2016 – Deputado Roberto Góes responderá a ação penal por irregularidades em aplicação de verbas públicas

Fonte STF

STF decidirá sobre status jurídico da separação judicial após emenda constitucional de 2010

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, após a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Em votação unânime, o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1167478.

A emenda alterou a redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. A redação anterior dizia que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou se comprovada separação de fato por mais de dois anos.

O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), segundo o qual a EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio. Ao manter a sentença, o TJ-RJ entendeu que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

No Supremo, um dos cônjuges alega que o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição apenas tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia. Sustenta que seria equivocado o fundamento de que o artigo 226 tem aplicabilidade imediata, com a desnecessária edição ou observância de qualquer outra norma infraconstitucional.

Em contrarrazões, a outra parte defende a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional. Portanto, seguindo seu entendimento, não haveria qualquer nulidade na sentença que declarou o divórcio.

Manifestação

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional, ao considerar que a discussão transcende os limites subjetivos da causa e afeta diversos casos semelhantes. Segundo ele, a alteração constitucional deu origem a várias interpretações na doutrina e a posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário sobre a manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico e a exigência de observar prazo para o divórcio.

Em sua manifestação, o relator citou jurisprudência de diferentes tribunais do país, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assenta a coexistência dos dois institutos de forma autônoma e independente, e precedentes que declaram a insubsistência da separação judicial.

O RE, que tramita em segredo de justiça, será submetido a posterior julgamento pelo Plenário fisíco do STF.

EC/AD

 

Fonte STF

Ministra rejeita habeas corpus que pedia liberdade de ex-deputado estadual do RJ

By | STF | No Comments

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 171575, interposto pela defesa do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Marcos Abrahão. Ele está preso preventivamente desde novembro do ano passado em decorrência da Operação Furna da Onça, que investiga suposto esquema de corrupção na administração pública fluminense a partir do loteamento de cargos públicos.

O recurso foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado o pedido de soltura. No Supremo, a defesa alegou que Marcos Abrahão está preso há mais de seis meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria constrangimento ilegal por excesso de prazo. Segundo os advogados, a prisão do ex-deputado ultrapassa os limites do devido processo legal e da razoabilidade.

Decisão

Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, os argumentos apresentados pela defesa não podem ser acolhidos. Ela lembrou que o STJ, ao julgar o habeas corpus, afastou expressamente a alegação de excesso de prazo da prisão em razão do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público em dezembro do ano passado. Segundo a relatora, também não procede a alegação do excesso de prazo na conclusão da instrução processual, pois se trata de caso complexo e não há qualquer elemento que evidencie desídia do aparelho judicial no andamento do processo.

AR/CR

Fonte STF

Emenda regimental amplia casos que podem ser julgados no Plenário Virtual

By | STF | No Comments

Em sessão administrativa nesta quarta-feira (5), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno do STF que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. A proposta foi do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e inclui o artigo 21-B no regimento.

Criado em 2007, o Plenário Virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (Emenda 51/2016) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Na justificativa da proposta aprovada nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apontou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.

Em sua manifestação, o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luiz Fux, frisou que a adoção do sistema de julgamento em ambiente eletrônico se revelou “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, havendo proporcionado manifesto ganho em termos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

Também membro da comissão, o ministro Edson Fachin destacou que a possibilidade de julgamento no Plenário Virtual das medidas cautelares em ações de controle concentrado, de referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em outras classes processuais equilibra o poder individual dos ministros, mediante submissão de decisões individuais ao colegiado, sem congestionar a pauta.

De acordo com a ministra Rosa Weber, que também integra a Comissão de Regimento, a mudança não vulnera as garantias processuais dos sujeitos da relação jurídica instrumental, tendo o zelo de delimitar a utilização do mecanismo às hipóteses cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no STF, observando as diretrizes fixadas para a prática eletrônica de atos processuais, previstas nos artigos 193 a 197 do Código de Processo Civil.

A emenda será regulamentada por meio de resolução a ser editada pela Presidência do STF.

RP//SGP

Fonte STF

Partido questiona novas regras para nomeação de cargos em universidades federais

By | STF | No Comments

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6140 contra dispositivos do Decreto 9.794/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) no âmbito da administração pública federal. O relator é o ministro Celso de Mello.

A legenda questiona a exigência da submissão dos indicados para o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior à análise de vida pregressa a ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Segundo a Rede, a Constituição Federal prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que o STF sempre se posicionou pela necessidade de previsão legal para impor requisito de acesso a cargos públicos. De acordo com a argumentação, as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não estabelecem o requisito de avaliação da vida pregressa.

Outro ponto questionado é a submissão dos indicados à avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República. Segundo a Rede, a medida viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade estrita, ao exorbitar de seu poder regulamentar, e afronta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008.

A legenda sustenta também que o decreto, ao delegar competência ao ministro da Educação para nomear diretores viola as normas de regência da matéria, pois a prerrogativa é do reitor da instituição. Argumenta ainda que há violação ao princípio da autonomia universitária (artigo 207 da Constituição). “A autonomia das instituições de ensino é materializada pela possibilidade de dispor internamente sobre as questões que lhe digam respeito, sem ingerência do governante de plantão”, ressalta.

Pedidos

O partido requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto 9.794/2019, a fim de excluir a expressão “verificação de vida pregressa” para a escolha de dirigentes máximos de instituição federal de ensino superior e demais cargos comissionados dessas instituições. Pede ainda a exclusão da competência da Secretaria de Governo da Presidência da República para decidir sobre as indicações para escolha de reitores e demais cargos das universidades e da delegação ao ministro da Educação das nomeações de quaisquer cargos no âmbito das instituições federais de ensino superior, com exceção do cargo de reitor, que possui regramento próprio.

RP/AD

 

Fonte STF