Monthly Archives: setembro 2019

STF invalida norma que permitia progressão de servidores de Mato grosso com diplomas de países do Mercosul

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de Mato Grosso que autorizava a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul para progressão funcional de servidores estaduais. A decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5091, ajuizada pelo governo do estado contra a Lei estadual 10.011/2013.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que a internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é assunto de interesse predominantemente geral que deve ser regulado por normas de caráter nacional, para que o tratamento seja uniforme em todas unidades da federação. Ela destacou que, como não há lei complementar que os autorize a legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação, os estados e o Federal não têm competência para criar leis sobre o tema.

Segundo a ministra, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) define a matéria de forma diversa do previsto na norma mato-grossense. Por outro lado, o Decreto 5.518/2005, que promulgou o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados partes do Mercosul, autoriza o reconhecimento de títulos provenientes de Estados-membros do Mercosul, sem necessidade de revalidação, apenas para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil.

A relatora também observou que a norma questionada (artigo 1º da lei estadual) prevê o aumento de remuneração dos servidores públicos contemplados por eventual progressão funcional, o que contraria o entendimento reiterado do Tribunal de que são formalmente inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.

A decisão de mérito confirma medida cautelar deferida pelo relator anterior da ação, ministro Dias Toffoli, e referendada pelo Plenário do STF.

PR/AD//CF

Leia mais:

20/02/2014 – Liminar suspende eficácia de norma do MT sobre progressão de servidores
 

Fonte STF

Ministro Alexandre de Moraes determina busca e apreensão em endereços do ex-procurador-geral Rodrigo Janot

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (27), a realização de busca e apreensão na residência e no escritório do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A medida foi autorizada no Inquérito 4781, a partir de ofício apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, diante de entrevistas veiculadas na imprensa em que o ex-procurador afirma que teria entrado armado no STF com intenção de matá-lo. O inquérito apura notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.

Segundo o ministro Alexandre, há sérios indícios de delitos que teriam sido praticados por Janot, tipificáveis, em tese, no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime) e em dispositivos da Lei 7.170/1983, que trata dos crimes contra a segurança nacional. “O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida”, afirma.

Para o relator, estão presentes no caso os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, “pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para verificar a eventual existência de planejamento de novos atos atentatórios ao ministro Gilmar Mendes e às próprias dependências do Supremo Tribunal Federal”.

Na decisão, o ministro determina que seja colhido depoimento de Janot e aplica medida cautelar de proibição de que o ex-procurador se aproxime a menos de 200 metros de qualquer um dos ministros e de que acesse a sede e os anexos do STF. Determina, ainda, a imediata suspensão de todos os portes de arma em seu nome.

As circunstâncias do caso serão apuradas por meio do Inquérito 4781.

Segurança

Em relação ao episódio, a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal informa que a Corte adota procedimentos de segurança, de monitoramento e de inteligência, a fim de assegurar a proteção de seus ministros, de seus servidores, de todos os que frequentam suas dependências e de seu patrimônio. Para isso, faz uso tanto de recursos humanos e materiais próprios quanto da cooperação com outros órgãos e autoridades.

Leia a íntegra da decisão (foram omitidos dados pessoais).

CF//GAM

Fonte STF

Suspensa decisão que havia paralisado processo de cassação do prefeito de Umburatiba (MG)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia paralisado o processo administrativo instaurado na Câmara Municipal de Umburatiba (MG) para apurar suposta infração político-administrativa praticada pelo prefeito Gilnádio Rodrigues da Silva. A decisão do ministro se deu na Suspensão de Segurança (SS) 5326.

Em mandado de segurança impetrado pelo prefeito, o TJ-MG havia entendido ser necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores para recebimento da denúncia contra o prefeito, assim como exige a Constituição Federal (artigo 86) para iniciar processo de cassação de presidente da República. Por consequência, concedeu liminar para afastar exigência de maioria simples prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, norma federal que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Ao deferir o pedido formulado na SS 5326 pela Câmara de Umburatiba, o ministro Dias Toffoli constatou que a decisão questionada constitui “ameaça de grave lesão à ordem pública”, pois o STF já assentou, na Súmula 496, que são válidos os decretos-leis expedidos entre 24/1 e 15/3 de 1967, como no caso. Segundo o ministro, a decisão do TJ-MG impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito.

O presidente do Supremo citou ainda precedente em que o STF considerou que o artigo 86 da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória e se aplica apenas ao chefe do Poder Executivo Federal.

RP/AD//CF

Fonte STF

Lei do Ceará sobre procedimento simplificado para licenças ambientais é constitucional

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.

O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.

AR/AD//CF

Leia mais:

10/6/2011 – Lei cearense sobre procedimentos ambientais é questionada em ADI

Fonte STF

Gabinete do ministro Alexandre de Moraes atinge acervo inferior a 1 mil processos

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Após dois anos e meio de exercício no cargo, o acervo do ministro Alexandre de Moraes atingiu o menor número do Supremo Tribunal Federal desde 1993, com 987 processos em andamento, considerando dados de hoje (25).

Com a ampliação do acesso à Justiça e com o fortalecimento da competência do Supremo Tribunal Federal, o número de processos foi crescente após a promulgação da Constituição de 1988. O último ano em que a média dos acervos da Corte foi inferior a 1000 processos foi 1991, sendo que, individualmente, um único gabinete mantinha acervo inferior a 1000 processos em 1993, há 26 anos. Após esse período, novamente o STF apresenta um gabinete com acervo inferior a 1000 processos.

O ministro Alexandre de Moraes assumiu em 22/3/2017, sendo o acervo inicial de 6.597, chegando a 6.974 processos em maio de 2017, em virtude da compensação pela ausência de distribuição de processos no período de vacância do cargo (19/1/2017 a 22/3/2017). O acervo atual representa 14,15% do acervo inicial.

Desde a posse do ministro, foram distribuídos ao gabinete 14.457 novos processos, sendo 9.854 recursos e 4.603 ações originárias.

A prestação jurisdicional definitiva foi realizada em 20.008 processos, sendo 15.045 recursos e 4.963 ações originárias.

Fonte: Dados da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE-STF)

Fonte STF

Relatora afasta suspensão pelo CNJ de lei que criou cargos de desembargador na Bahia

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a Lei 13.964/2018 do Estado da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça local (TJ-BA) e dos respectivos assessores. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36133, impetrado pelo Estado da Bahia.

Ilegitimidade

A ministra explicou que o CNJ, embora integre o Poder Judiciário, não tem função jurisdicional e, portanto, não pode examinar a constitucionalidade de leis, mas apenas analisar se os atos dos órgãos sob sua fiscalização são constitucionais. Assinalou ainda que as resoluções do conselho não estão em patamar hierárquico superior ao da lei estadual nem servem de fundamento para sua validade. Segundo a relatora, essas atribuições são típicas do STF, e não cabe ao órgão administrativo ou de controle atuar na fiscalização da constitucionalidade de leis.

Na decisão, a ministra observou ainda que a lei estadual condiciona a instalação dos novos gabinetes à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, o que afasta a criação de gastos sem a correspondente fonte de recursos.

EC/CR//CF

Leia mais:

21/12/2018 – Negada liminar que visava manter a criação de cargos de desembargador na Bahia

 

Fonte STF

Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.

Segundo a Conamp, a regra, prevista na Lei complementar estadual 734/1993, viola a norma constitucional que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal. A entidade aponta, ainda, contrariedade à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece normas básicas a serem respeitadas por todos membros da instituição e que são aplicáveis a todos os Ministérios Públicos Estaduais.

O relator da ADI 6231 é o ministro Luiz Fux.

PR/CR//CF

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para segunda-feira (23)

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Revista Justiça
Os colunistas, colaboradores e entrevistados discutem nesta edição temas como a Lei 13.871, que estabelece indenização por danos morais e materiais por violência doméstica, os efeitos da variação da taxa Selic na vida financeira das pessoas, o trabalho da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF e a decisão do STF sobre a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos de seus empregados. No quadro “Por Dentro do STF”, o ministro Marco Aurélio vai comentar a pauta de julgamentos desta semana e outros assuntos. O programa traz ainda dicas de preparação para o Exame de Ordem e fala sobre agricultura sustentável e regulação da biotecnologia. Segunda-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais de todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Astor Piazzolla, Arturo Marquez e Alberto Ginastera. Segunda-feira, às 13h e às 21h.

Justiça na Tarde
O programa aborda os projetos que alteram as regras eleitorais e a Lei Maria da Penha. Com a mudança dessa lei, o agressor terá de ressarcir as despesas do atendimento à vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segunda-feira, às 14h.

Defenda seus Direitos
O tema desta segunda-feira é o Direito do Consumidor. Entre os temas abordados estão as compras pela internet, os preços dos combustíveis e a importância da emissão da nota fiscal em compras online. Segunda-feira, às 20h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

MDB ajuíza ADI contra lei de Goiás que dá nova destinação aos depósitos judiciais

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6227, proposta contra lei do Estado de Goiás que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União. Dessa forma, o Plenário analisará diretamente a ação, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sem prévia análise do pedido de liminar.

O partido sustenta que a Lei estadual 20.557/2019 – que também prevê a transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo – invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir empréstimo compulsório. Entende, ainda, que a norma é incompatível com a Constituição Federal por ofender o princípio de propriedade.

Informações

Para instruir o processo para o julgamento de mérito, o ministro Ricardo Lewandowski requisitou informações ao governador de Goiás, à Assembleia Legislativa e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação pelo prazo de cinco dias.

EC/CR//CF

Fonte STF

Ministro Fachin divulga relatório de ação penal contra Geddel Vieira Lima

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (19) o relatório na Ação Penal (AP) 1030, na qual Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima, Marluce Vieira Lima, Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho respondem pela suposta prática dos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa. Em seu despacho, o ministro explica que o objetivo é dar celeridade ao julgamento do processo, pois a divulgação prévia, com ciência isonômica e simultânea às partes, desobriga a leitura do relatório na sessão.

Acesse aqui o relatório integral na AP 1030.

Fonte STF