Monthly Archives: setembro 2019

STF recebe ação do PSL contra lei de denunciação caluniosa eleitoral

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O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu a eficácia da norma.

Desproporcionalidade

O novo tipo penal consta do parágrafo 3º do artigo 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834/2019. Na ação, o PSL argumenta que a denunciação caluniosa, como descrita no dispositivo (atribuir a alguém, por interesse eleitoral, a acusação falsa de crime sabendo que a pessoa é inocente) é um ataque à honra da vítima, delito tipificado no artigo 339 do Código Penal e nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria. No entanto, sustenta que a pena imposta (de dois a oito anos de reclusão) é desproporcional, ou seja, muito maior do que a prevista no Código Eleitoral, que é de no máximo dois anos. Para o PSL, há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, da individualização da pena e da livre manifestação do pensamento.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia

AR/CR//CF

Fonte STF

Ministro homologa acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio-ambiente

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (17) acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Pelo acordo, firmado no dia 5 no STF entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.

Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.

Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.

Ilegitimidade

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.

O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.

No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.

– Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

Leia mais:

05/09/2019 – Acordo no STF destina verba recuperada da Petrobras à educação e ao meio ambiente

 

Fonte STF

Governador da Bahia pede que débitos judiciais da Embasa sigam rito dos precatórios

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O governador do Estado da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal decisões da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho que negaram à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a aplicação do regime de execução por meio de precatório aos débitos judiciais. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616.

Segundo o governador, a Embasa possui características próprias das empresas estatais de saneamento, que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatórios por prestar o serviço público essencial de fornecimento de água e de saneamento básico à população baiana, sem concorrência com empresas particulares e sem finalidade lucrativa. Por isso, pede a suspensão das decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que tenham determinado ou venham a determinar bloqueio, sequestro, arresto ou penhora de valores em virtude de débitos da Embasa. No mérito, requer o reconhecimento da aplicação do regime de precatórios à empresa.

Informações

O relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou prazo de cinco dias para que as autoridades responsáveis pelas decisões questionadas prestem informações sobre o pedido de medida cautelar. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria-Geral da República para manifestação no prazo de cinco dias cada um. O relator determinou, ainda, a intimação do governador da Bahia preste informações sobre diversos aspectos da atuação da Embasa.

EC//CF

Fonte STF

Plenário virtual julga improcedente ADI sobre criação da EBC

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3994, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 398/2007, que autorizou a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O partido apontava, entre outros pontos, a falta de relevância e urgência para a edição da MP e violação do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, que proíbe a edição de MP sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Segundo a legenda, a medida provisória autorizou que o Executivo remanejasse dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 para cumprimento do contrato de gestão anteriormente firmado com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). Houve o aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a lei de conversão da MP 398/2007 (Lei 11.652/2008).

Incorporação

O ministro Luiz Fux não verificou, no caso, evidência de que houve abuso do Poder Executivo em relação aos requisitos da urgência e relevância para edição de MP. Segundo ele, é característico da separação de Poderes “a adoção de postura autocontida do Poder Judiciário, de maneira a prestigiar as escolhas discricionárias executivas e legislativas”.

Em seu voto, o relator observou ainda que, ao contrário do argumentado pelo partido, a MP 398/2007 não inovou em matéria orçamentária. O que a norma estabeleceu, explicou Fux, foi a incorporação, pela EBC, do patrimônio anteriormente pertencente à Radiobrás, tendo em vista que a primeira passou a exercer as funções desempenhadas pela segunda, sucedendo-a nos seus direitos e obrigações, e a readequação de contrato de gestão antes celebrado com a Acerp. Segundo destacou o relator, implementou-se mero remanejamento de verbas destinadas, inicialmente, a entidades que tiveram suas funções absorvidas pela EBC. “Tanto assim que foram expressamente mantidas as categorias e os valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 ou em seus créditos adicionais”, concluiu.

O julgamento da ADI foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 22/8.

RP/AD//CF

Leia mais:

3/12/2007 – DEM impugna medida provisória que criou a Empresa Brasil de Comunicação

Fonte STF

STF vai contratar sua primeira encomenda tecnológica com fundamento na legislação de incentivo à inovação tecnológica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará sua primeira contratação voltada para o incentivo à inovação tecnológica no serviço público. Trata-se do desenvolvimento de módulo do PJe (sistema processual eletrônico do Conselho Nacional de Justiça) para a interposição, tramitação e monitoramento de todos os recursos extraordinários e especiais do país. Embora a contratação esteja sob a responsabilidade do STF, o desenvolvimento será feito em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a contratação, o STF objetiva dar integração plena entre os diversos sistemas processuais eletrônicos existentes e os sistemas do STF e do STJ, uniformizando os juízos de admissibilidade, reduzindo o tempo de tramitação processual, permitindo o maior aproveitamento dos recursos humanos e materiais de todos os tribunais brasileiros e aprimorando o monitoramento nacional de causas de grande impacto que dependam da atuação do STF ou do STJ.

Além da integração total com os outros sistemas existentes e da criação de ambiente único de protocolo de recursos e petições ao STF e ao STJ, umas das premissas do novo sistema será a automação de etapas meramente burocráticas da tramitação de recursos que hoje demandam a atuação direta de juízes e servidores, permitindo que estes dediquem o seu tempo à efetiva análise jurídica das razões das partes. Segundo levantamento do STF, 76% do esforço operacional no processamento judicial interno da Corte são passíveis de serem reduzidos com o novo sistema, o que representa milhões de reais em recursos humanos por ano. Esse percentual se refere a trabalhos meramente burocráticos (identificação das partes, dos advogados, da classe processual e outras informações processuais que já existem no sistema processual do órgão judicial de origem, além da transmissão dos autos eletrônicos) que passarão a ser feitos de forma automatizada pelo novo sistema a partir da mera inserção, pelo advogado, do Número CNJ do processo.

O projeto será feito por contratação direta, com base no artigo 24, inciso XXXI, da Lei 8.666/1993. Esse dispositivo trata do que a legislação chama de encomenda tecnológica e é um dos instrumentos normativos existentes que buscam incentivar a Administração Pública a buscar soluções de melhoria na prestação de serviços públicos por meio do uso de ferramentas tecnológicas inovadoras. A declaração de dispensa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e tem previsão de custo de R$ 3,482 milhões para 12 meses de execução do projeto. Após consultar 24 Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), apenas a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI) apresentaram proposta para a execução do projeto. Ambas as instituições apresentaram propostas de elevado nível técnico, mas a proposta da CERTI foi selecionada pela Administração do STF (que considerou como principal critério a probabilidade de alcance do resultado pretendido, nos termos do artigo 27, parágrafo 8º, inciso II, do Decreto 9.283/2018).

O diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, classifica o Módulo de Jurisdição Extraordinária como “o maior projeto de inovação tecnológica do Poder Judiciário”, reforçando o papel do Tribunal na adoção de boas práticas que, além de contribuírem para a eficiência e a celeridade da Justiça, sirvam de inspiração para que gestores de outros órgãos públicos adotem soluções inovadoras para a melhoria da prestação dos serviços públicos em geral.

De acordo com Toledo, o desenvolvimento da ferramenta será acompanhado por um grupo de trabalho formado por representantes do STF, do CNJ, do STJ, de tribunais escolhidos como piloto, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“Teremos uma solução tecnológica que atenderá às necessidades do STF e do STJ, mas, ao mesmo tempo, considerará a experiência dos usuários internos e externos, resultando numa ferramenta mais amigável e, consequentemente, mais eficiente”, explicou.

Inovação com uso de inteligência artificial

Está inserido no objeto da contratação o desenvolvimento de inteligência artificial para a identificação da similaridade de causas entre os recursos interpostos nacionalmente. Hoje o STF já tem o Victor, que auxilia na identificação de peças e de temas de repercussão geral de maior impacto. Agora o objetivo será a identificação de temas comuns que estiverem sendo interpostos em tribunais diferentes. Isso dará ao STF, STJ e CNJ elementos concretos para destinar recursos para enfrentar causas que surjam em massa nos mais diversos órgãos do Poder Judiciário.

Fonte STF

Plenário julga listas de ações contra leis de estados e município

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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou várias ações contra leis estaduais e municipais sobre concessão de benefícios fiscais, compras públicas, número de vereadores, limites entre municípios e direitos do consumidor. As ações constavam das listas dos ministros relatores para julgamento definitivo (mérito) pelo Plenário. 

Benefícios fiscais

Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5768, os ministros declararam inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que garante ao governador a iniciativa para propor leis que concedem benefícios fiscais. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 60, parágrafo 2º, alínea ‘d’, da Constituição estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional 61/2008. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade formal da norma. Há entendimento na Corte no sentido de que quando não há previsão para a reserva de iniciativa legislativa na Constituição da República, não pode haver em Constituição estadual.

Compras Públicas

Em decisão unânime, o STF declarou inconstitucional  a Lei 17.081/2012 do Estado do Paraná que faculta ao administrador público a adesão ao Sistema de Registro de Preço para a realização de compras públicas
por meio de licitações. A norma obriga o administrador a adquirir no mínimo 65% dos bens definidos e estimados no pregão que forem objeto do registro de preços. A ação foi ajuizada pelo governador do Paraná, que alegou ser de iniciativa da União a edição de normas gerais sobre licitações, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal. Argumentou ainda que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1990) já autoriza a adoção do sistema de Registro de Preços por parte da administração pública sem a exigência mínima de compra. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4748, o Plenário acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.

Vereadores

Também por decisão unânime o Plenário julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 364, pela qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava lei 
do Município de São José do Rio Preto (SP)
, que reduziu de 21 para 17 o número de vereadores na Câmara Municipal. Seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), o Pleno manteve a validade do artigo 12, da Lei Orgânica de São José do Rio Preto, com redação dada pela Emenda nº 34/2005.

Limites municipais

O Plenário declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraíba que redefiniram os limites do Município de Bayeux. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente da ADI 5499, ajuizada pelo Partido da República (PR), contra as Leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015. Com relação ao pedido de inconstitucionalidade da Lei 1.409/2015, do Município de Bayeux (PB), a ministra entendeu que não cabe julgar ADI no STF para questionar norma municipal.

Cargos Públicos

Em decisão unânime, o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5041, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra normas do Estado do Piauí que concediam status de secretário de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo estadual (Leis estaduais 5.805/2008 e 5.842/2009). 

Contas atrasadas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli (presidente) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Lei 17.108/2017, que obriga as concessionárias de serviços de fornecimento de água e luz a informarem na fatura a existência de contas atrasadas. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual. Para ele, se a norma se restringisse a questões ligadas a direito do consumidor, seria válida. Entretanto, na avaliação da relatora, a imposição das informações, inclusive com a inclusão de código de barras para a quitação do débito em atraso, altera o equilíbrio do contrato firmado com a concessionária de serviço público. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram. No entendimento deles, a Constituição Federal prevê o direito concorrente dos estados para legislarem sobre direito do consumidor. Sustentam que a obrigação de inserir tais informações nas faturas das contas de água e luz não interfere no núcleo básico da prestação de serviços, que fica a cargo da União.

AR/CR//VP

Fonte STF

Procuradora-geral da República busca garantir a Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue

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Com base nos direitos constitucionais à vida digna e à liberdade de crença, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 618, com pedido de medida cautelar, no qual visa assegurar às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal.

Insegurança

Ao justificar o ajuizamento da APDF, Raquel Dodge diz que diversos atos normativos, como o artigo 146, parágrafo 3º, inciso I, do Código Penal e dispositivos da Resolução 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina, geram insegurança jurídica ao estabelecerem como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis. Essas normas, segundo a procuradora-geral, partem das premissas de que a medicina deve cuidar da saúde do homem sem preocupação de ordem religiosa e de que a recusa pode ser encarada como suicídio.

De acordo com Dodge, Testemunhas de Jeová são reconhecidas, entre outras características marcantes, pela recusa em aceitar transfusões de sangue. Aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religião, torna o seguidor impuro e indigno do reino de Deus. A recusa, segundo a procuradora-geral, não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida, pois as pessoas que integram essa comunidade religiosa aceitam se submeter a métodos alternativos à transfusão de sangue. Mas, na sua impossibilidade, preferem se resignar à possibilidade de morte a violar suas convicções religiosas.

Ela pede que seja concedida medida cautelar para afastar qualquer entendimento que obrigue médicos a realizarem transfusão quando houver expressa recusa dos pacientes maiores de idade e capazes, mantendo-se a obrigatoriedade apenas quando o paciente for menor, nos casos em que o tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, independentemente de oposição dos responsáveis. Pede, ainda, que esse posicionamento seja confirmado no julgamento de mérito da ADPF.

MB/AD//CF

Fonte STF

Ministros do STF participam de comemorações do centenário do Departamento Jurídico XI de Agosto, em São Paulo

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes participaram nesta segunda-feira (9) das comemorações em homenagem ao centenário do Departamento Jurídico XI de Agosto, na Universidade de São Paulo (USP). Ambos são formados em Direito pela USP.

“Uma escola de vida e de cidadania, para muito além da formação do profissional do Direito”, enfatizou Toffoli no discurso de inauguração da exposição fotográfica de grandes nomes do Direito que já passaram pelo XI de Agosto. “Foi um momento ímpar, de construção de direitos que estavam sendo efetivados na prática”, lembrou o presidente.

XI de Agosto

O Departamento Jurídico XI de Agosto, desde 1919, presta assistência jurídica gratuita à população carente de São Paulo e é administrada por estudantes da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, que conta com o apoio de diversos profissionais como psicólogos e assistentes sociais. Ele foi criado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade estudantil mais antiga do País.

O Centro Acadêmico foi palco de lutas democráticas e em prol dos direitos humanos, além de berço de líderes políticos, juristas e literatos. Passaram pelo XI, como é carinhosamente conhecido, nomes como, Ulysses Guimarães, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Plínio de Arruda Sampaio, Miguel Reale, Lygia Fagundes Telles, Hilda Hilst, Antônio Candido e Júlio Mesquita Filho.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

STF suspende decisão que permitia apreensão de livros na Bienal do RJ

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreensão de livros que tratam do tema homotransexualismo na Bienal do Livro, que se encerra hoje (8), no Rio de Janeiro (RJ).

O ministro constatou violação à ordem pública e jurídica, que justifica a decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1248, apresentada neste domingo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, a autora afirma que a decisão questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”.

A Prefeitura do Rio de Janeiro havia notificado a organização da Bienal no sentido de que livros sobre o tema homotransexualismo, comercializados sem embalagem lacrada e com advertência quanto ao conteúdo, poderiam ser apreendidos, advertindo ainda para o risco de cassação da licença para a realização da feira. Na SL apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Em sua decisão, o presidente do STF ressaltou que a decisão questionada, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”.

Toffoli lembrou ainda jurisprudência do STF que confere à união civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais, com base no princípio constitucional que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça ou cor.

O ministro também destacou que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual”, concluiu o presidente do STF.

Reclamação

Na Reclamação (RCL) 36742, ajuizada pela GL Events Exhibitions Ltda., organizadora da Bienal, contra a decisão do presidente do TJRJ, o relator, ministro Gilmar Mendes, também considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo porque hoje é o último dia do evento. Mendes observou que a restrição imposta pelo Tribunal estadual teve fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A seu ver, porém, a discussão não se limita à interpretação desse instrumento, “mas sim à própria conformação dos limites da ação estatal em promover o controle do conteúdo veiculado em obras artísticas, considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, manifestação e pensamento”.

Sobre esse aspecto, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento da ADPF 130, as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia. “Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, concluiu.

Leia a íntegra das decisões:

SL 1248

RCL 36742

EH,CF

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (9)

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Revista Justiça
No quadro Direito Civil, a advogada Ana Brocanelo vai falar sobre situações em que cabem pedidos de indenização no âmbito do Direito de Família. No quadro Finanças, a especialista Angélica Rodrigues Santos trata da importância da educação financeira para crianças e jovens. A OAB Nacional promoverá um debate sobre a utilização e a regulação do uso medicinal da cannabis. Rodrigo Mesquita, advogado e membro da Comissão Especial de Assuntos Regulatórios, conversa sobre o tema. Em razão do feriado da Independência, o programa apresenta o livro “Dom Pedro II – A história não contada”, com o pesquisador e escritor Paulo Rezzutti, que traz fatos desconhecidos e interessantes do último imperador brasileiro. Com a derrubada do veto presidencial a pontos da lei de combate às chamadas “fake news” nas eleições, há previsão de penas mais duras para quem propaga notícias falsas. O advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo vai detalhar o tema. No quadro Por Dentro do STF, o ministro Marco Aurélio vai comentar a pauta de julgamentos desta semana na Suprema Corte e outros assuntos. Hoje é dia de estreia na Rádio Justiça. O programa A Hora do Maestro será apresentado de segunda à sexta às 13h, com reprise às 21h. O Revista Justiça conversa com o maestro Cláudio Cohen, que conduzirá a nova atração. O Revista traz ainda dicas para preparação dos bacharéis que vão participar do XXX Exame da OAB. O professor e advogado Edgar Herzmann trará dicas de Direito e Processo do Trabalho. A Prefeitura de São Paulo passou a exigir que as empresas geradoras de resíduos se cadastrem no Controle de Transporte de Resíduos. O advogado especialista em Direito Ambiental Fabrício Soler vai explicar como essa decisão influirá nas questões de sustentabilidade. Segunda-feira, às 08h00.

Defenda seus Direitos
O Defenda Seus Direitos desta segunda-feira fala sobre Direito do Consumidor. Na coluna Dicas para o Consumidor, a advogada Ildecer Amorim fala sobre inadimplência. Já no quadro Direito e Consumo, o advogado Kleber Gomes explica o que o consumidor deve fazer em relação aos principais problemas com telefonia móvel. Por fim, no quadro Entrevista, especialista dá dicas sobre os cuidados que o consumidor deve ter para aproveitar de maneira correta a Semana do Brasil. Segunda-feira, às 13h00.

Justiça na Tarde
O programa vai comentar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu recurso da Defensoria Pública para que o Estado de Minas Gerais pague indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por ter transferido jovens infratores, que completaram 18 anos, para prisão comum durante o cumprimento de medidas socioeducativas. No segundo bloco, o Justiça na Tarde vai falar sobre prisão domiciliar. Já o quadro de serviço comenta se doença durante o aviso prévio prejudica o exame demissional. Segunda-feira, às 14h00.

Radionovela Justiça em Cena “A Segunda Chance”
Haroldo é um empresário do ramo de perfumes com muito dinheiro no bolso e uma autoestima que beira o insuportável. Ele é amigo de longa data de Bernardo, que não tem a situação financeira tão boa quanto a do amigo. E depois de muitos anos sem se ver, eles finalmente se acharam em uma rede social e, depois disso, marcaram um almoço para se reencontrar. Assim, numa segunda-feira, depois de vários compromissos e adiamentos, eis que os dois finalmente conseguiram se encontrar em um restaurante. Radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para o whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF