Monthly Archives: dezembro 2019

Mantida prisão de viúva condenada pela morte de marido vencedor da Mega-Sena

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 178995, impetrado em favor de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como “a viúva da mega-sena”. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado como mandante do assassinato, em janeiro de 2007, do marido, que havia acertado na loteria e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

No Supremo, a defesa afirmava que Adriana sofre constrangimento ilegal em razão da execução provisória da pena e pediu que ela fosse beneficiada pelo recente entendimento de que a confirmação da condenação em segunda instância não autoriza a prisão, pois não foram esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Pedia, assim, que a prisão fosse revogada até “o esgotamento dos recursos juridicamente tuteláveis”.

O ministro Alexandre de Moraes (relator), no entanto, afastou a tese de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Ele explicou que isso somente ocorreria se tivesse sido concedido a Adriana, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade e, após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tivesse sido determinada a sua prisão.

Segundo o ministro, o julgado do Supremo é claro ao dispor que o entendimento não alcança prisões preventivas. “Em outras palavras, esta Corte, por maioria, apenas assentou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, não permitindo a prisão em decorrência da prolação do acórdão de segunda instância. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção daqueles presos por força da prisão preventiva, caso dos autos”, concluiu.

O crime

O homicídio duplamente qualificado pelo qual Adriana foi condenada ocorreu em janeiro de 2007, quando seu companheiro Renê Senna, ex-lavrador ganhador da megasena, foi morto a tiros em Rio Bonito. A viúva foi condenada em dezembro de 2016 e está custodiada no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Adriana ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária da fortuna do marido.

VP/AD//CF

Leia mais:

7/11/2019 – STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

22/2/2019 – Negado pedido de anulação de júri de viúva condenada por matar marido vencedor da Mega-Sena

Fonte STF

2ª Turma inicia julgamento de ação penal contra o deputado federal Aníbal Gomes

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (10) o julgamento da Ação Penal (AP) 1002, em que o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá respondem pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Acusação

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, em manifestação na sessão de julgamento, afirmou que os fatos constantes dos autos, revelados em acordo de colaboração premiada por Paulo Roberto Costa no âmbito da Operação Lava-Jato, estão fartamente corroborados pelo conjunto probatório – quebras de sigilo bancário, depoimentos de testemunhas e documentos.

Segundo ela, o contexto, que inclui a escolha dos escritórios de advocacia, o encontro do parlamentar com o ex-diretor da Petrobras, a rapidez no trâmite do acordo e a comprovação documental do pagamento e do recebimento das vantagens indevidas, tem valor probatório. “Não há como desqualificar a imputação feita”, afirmou. Também estaria comprovada, segundo a acusação, a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, por meio dos repasses das vantagens indevidas a parentes e funcionários ligados ao parlamentar, “técnica comumente utilizada nos crimes de lavagem”.

Defesa

Da tribuna, as defesas sustentaram a ausência de elementos de prova que confirmem o conteúdo da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa. Segundo os representantes de Aníbal Gomes, em depoimento, técnicos da Petrobras afirmaram não ter recebido qualquer tipo de recomendação do ex-diretor para intervir na negociação do acordo com as empresas de praticagem e que o acordo foi realizado fora da área de interferência de Costa.

Ainda de acordo com a defesa técnica do parlamentar, o único ato cometido por ele foi um pedido para que Costa recebesse os representantes dos práticos. Esse ato isolado, segundo eles, não tem relevo jurídico para a acusação de corrupção passiva. A defesa do deputado federal observou ainda que, se as condutas de corrupção são atípicas, não se pode falar em lavagem, que exige um crime antecedente para sua configuração. Além disso, alegaram que não está configurado o delito de lavagem porque não há, na denúncia, comprovação de qualquer ato de ocultar ou dissimular valores.

A defesa de Luiz Carlos Batista Sá questionou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do engenheiro, que teriam como objetivo estabelecer conexões inverídicas com empresa vinculada a Aníbal Gomes. O advogado sustentou que o relatório de inteligência financeira que subsidia a ação penal foi realizado sem autorização judicial e defendeu que os valores recebidos por seu cliente decorreram de negócio jurídico de compra e venda de um imóvel firmado legalmente entre as partes.

Retomada

Ao final da sessão, a presidente da Segunda Turma, ministra Cármen Lúcia, informou que o julgamento da AP 1002 será retomado no início dos trabalhos de 2020, pois a próxima sessão do colegiado, na terça-feira (17), última do ano, será dedicada ao julgamento de casos urgentes.

SP/VP//CF

Leia mais:

6/12/2016 – Lava-Jato: 2ª Turma recebe denúncia contra deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE)

 

 

Fonte STF

Controle de dados da internet: ministro adia audiência pública e prorroga prazo de inscrições

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O ministro Gilmar Mendes prorrogou para 31/1/2020 o prazo de inscrições para a audiência pública convocada por ele para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. A audiência deverá ocorrer em 10/2/2020.

O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). O prazo inicial de inscrições estabelecido pelo relator era 6/12, com previsão de realização da audiência em 16/12. No entanto, a Assespro pediu o adiamento, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de especialistas nacionais e internacionais que apresentaram pareceres sobre o tema.

Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar assinalou que a prorrogação do prazo dará maior amplitude, transparência e divulgação para a audiência e contribuirá para atender os objetivos desse instituto. Permitirá, ainda, a participação do maior número possível de interessados e peritos no assunto, não apenas os indicados pela federação, mas também de outros órgãos e entidades que possam contribuir com a solução da controvérsia.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 31/1/2020 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos. Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 3/2/2020. Os interessados que já pediram inscrições não precisam repetir o pedido, salvo se houver necessidade de retificação de informações.

Leia a íntegra da decisão.

(CF)

Leia mais:

8/11/2019 – Audiência pública discutirá controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior
 

 

Fonte STF

STF invalida norma que permitia à Assembleia Legislativa de GO sustar atos do Executivo e do Tribunal de Contas

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Goiás que autorizava a Assembleia Legislativa estadual a sustar atos normativos do Poder Executivo e dos Tribunais de Contas do estado que estivessem em desacordo com a lei. Em sessão virtual, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5290, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria

Em seu voto, a relatora explicou que, em atenção aos princípios da simetria e da separação dos Poderes, as constituições dos estados devem observar o modelo de organização e relacionamento entre os Poderes inscrito na Constituição da República. O inciso V do artigo 49 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Segundo a ministra, o inciso IV do artigo 11 da Constituição de Goiás, com a alteração da Emenda Constitucional 46/2010, não observa esse modelo e amplia indevidamente a competência da Assembleia Legislativa para sustar, além dos atos do Executivo que ultrapassassem o poder regulamentar, também os atos em desacordo com a lei.

Interferência

Ainda segundo a relatora, a jurisprudência do STF reconhece que as constituições dos estados devem observar as normas da Constituição da República acerca do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União. A ministra assinalou que as cortes de contas não são subordinadas por vínculo hierárquico ao Poder Legislativo e que a regra do dispositivo questionado configura interferência indevida na atuação desse órgão. “Não há na Constituição da República previsão de controle de legalidade de atos normativos do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional. Portanto, é inconstitucional norma estadual pela qual se estabelece referido controle”, concluiu.

Leia a íntegra do acordão do julgamento, publicado nesta segunda-feira (9). 

SP/AD//CF

Leia mais:

8/5/2015 – ADI alega que dispositivo da Constituição de Goiás viola separação de Poderes

 

 

Fonte STF

Supremo decide que revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na LDO e na LOA

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) RE 905357, com repercussão geral reconhecida, na sessão virtual encerrada em 28/11.

O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de Roraima contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RO) que manteve a condenação do ente federado ao pagamento do reajuste geral anual a um servidor, referente ao ano de 2003, no percentual de 5% de sua remuneração, conforme previsto na Lei estadual 339/2002. O governo estadual argumentou que não caberia a concessão da revisão geral para 2003 com base nessa lei, que havia estabelecido as diretrizes orçamentárias para 2003 com referência ao percentual expresso na orçamentária do ano anterior, norma temporária que não poderia prever despesa para o ano seguinte. Afirmou, também, que a LOA para 2003 não previu a revisão geral anual da remuneração dos servidores.

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, observou que a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente. No caso de Roraima, ele explicou que, embora o administrador público, por decisão política, tenha inserido na LDO a autorização para o reajuste, não tomou qualquer providência para sua inclusão na LOA.

Como a LDO é uma norma de orientação para a elaboração do orçamento para o ano subsequente, o ministro assinalou que ela não cria direitos subjetivos para eventuais beneficiários, “tampouco exclui a necessidade de inclusão da despesa na LOA”. Ele salientou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas decorrentes.

Caso concreto x tese

No caso específico dos autos, o servidor que deu origem à ação na Justiça estadual informou que, no curso do processo, teve a revisão geral anual reconhecida e incorporada ao seu subsídio por meio de lei específica e, por isso, pediu a extinção da causa. Por outro lado, o Estado de Roraima e os outros entes da federação admitidos como interessados (amici curiae) pediram que a Corte examinasse a questão constitucional à qual se atribuiu repercussão geral, invocando o parágrafo único do artigo 998 do Código de Processo Civil e precedente do STF no mesmo sentido (questão de ordem no Recurso Extraordinário com Agravo 1054490).

Em razão disso, em seu voto, o relator propôs a homologação do pedido de extinção do processo com resolução do mérito. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Sobre a matéria de fundo, levada a julgamento, o relator propôs a seguinte tese de repercussão geral, aprovada pela maioria: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias". Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

PR/AD//CF

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23/10/2017 – Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos

Fonte STF

Ministro suspende decisão que concedeu auxílio-moradia a juiz federal

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 38118 para suspender decisão da Justiça Federal de Sergipe que determinou o pagamento de ajuda de custo a um magistrado federal para cobrir despesas com moradia.

O juiz ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a concessão do benefício sob a alegação de que não há residência oficial disponível em Aracaju (SE), onde exerce suas funções.

A sentença julgou procedente o pedido e, em seguida, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe, ao negar recurso, a manteve por seus próprios fundamentos. Na reclamação ao Supremo, a União alega que o ato afronta a autoridade da decisão do STF na Ação Originária (AO) 1773.

Requisitos

O relator verificou a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre o requisito da plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris), Fachin avaliou que a decisão judicial questionada, aparentemente, afrontou a decisão tomada na AO 1773. Isso porque, em novembro de 2018, o relator da AO, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de todas as ações cujo objeto era o direito ao auxílio-moradia de magistrados.

O ministro Fachin também verificou a ocorrência do perigo na demora (periculum in mora) devido ao risco da produção dos efeitos da decisão da Justiça de Sergipe, caso o processo movido pelo juiz federal continue sua regular tramitação.

RP/AD//VP

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26/11/2018 – Revogadas liminares que autorizavam recebimento de auxílio-moradia por magistrados

Fonte STF

Invalidada norma do Paraná que concede subsídio vitalício a ex-governadores

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Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Paraná que concede subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do estado. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo. 

De acordo com a regra invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação, um subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma prevendo o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e outra fixando que o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

Os ministros determinaram que os valores já pagos, por seu caráter alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, que considera não ser possível estabelecer, em ADI, a desnecessidade da devolução, pois este é um questionamento que pode ser feito por outras modalidades de ação. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.

PR/CR//VP

Fonte STF

Plenário define tese sobre compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (4) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual foi validado o compartilhamento com o Ministério Público e com as autoridades policiais dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

A tese fixada foi a seguinte:

1 – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

2 – O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

(PR/CR//CF)

Leia mais:

28/11/2019 – STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

 

Fonte STF

Dias Toffoli destaca avanços no combate à corrupção durante fórum da CGU

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou, nesta terça-feira (3), da abertura do fórum “O controle no combate à corrupção”, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na solenidade, Toffoli apresentou os progressos das ferramentas de combate à corrupção no Brasil, a exemplo da modernização da legislação penal e processual penal e de programas conjuntos entre os Poderes.

“O país tem avançado a passos largos no fortalecimento dos sistemas de controle necessários ao combate à corrupção e à punição daqueles que a praticam”, afirmou o presidente do STF. A criação das Leis da Transparência, de Acesso à Informação, Anticorrupção e de Combate às Organização Criminosas, de acordo com Toffoli, foram algumas das ações que incrementaram a transparência – “nossa melhor arma no combate à corrupção” – e modernizaram as tecnologias investigativas e as formas de repressão a esse tipo de conduta.

As instituições que atuam na defesa do Estado e do patrimônio público também foram fortalecidas nos últimos anos, lembrou o presidente da Suprema Corte. Ele reforçou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, os tribunais de contas, as agências reguladoras, o Banco Central e as polícias atuam de forma intensiva e independente, porém coordenada, no enfrentamento à corrupção.

O ministro mencionou, ainda, a existência da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Em uma ação integrada, reúne cerca de 70 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual e, em alguns casos, municipal, além do Ministério Público.

“Nesse concerto, sobressaem as atividades de controle como poderosas ferramentas de fiscalização da gestão administrativa e do uso do patrimônio público”, disse Dias Toffoli, ao citar o trabalho de prevenção e combate da Controladoria-Geral da União (CGU) em todos os seus níveis, por meio de uma ampla fiscalização dos programas de governo e da gestão administrativa.

O presidente defendeu a participação do cidadão como importante auxílio no combate à corrupção. Um dos principais mecanismos para a presença ativa da população tem sido o Portal da Transparência, ferramenta criada e administrada pela CGU e que já foi premiada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Ao falar da relevância do fórum desta terça-feira, destinado à reflexão e à discussão acerca de aspectos cruciais para o controle e o combate à corrupção, Toffoli apontou como o caminho para o enfrentamento efetivo desse problema: amadurecimento institucional, evolução legislativa e atuação independente, porém integrada, dos órgãos de defesa do Estado e do patrimônio público. “Nesse caminho, o Poder Judiciário continuará a atuar firme no combate à corrupção”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

Produtores de petróleo ajuízam ação contra lei paulista que instituiu regras para o setor

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9868/1999) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6268), ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra lei paulista que institui regras sobre fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. Com a determinação da relatora, o Plenário analisará a questão diretamente no mérito, em razão da relevância e da importância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

A norma questionada é a Lei estadual 15.833/2015, de São Paulo. Segundo a Abep, a exploração do petróleo e do gás natural é monopólio da União (artigo 177 da Constituição Federal), e a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) não deixa espaço para a atuação normativa dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios no sentido de impor obrigações acessórias às concessionárias a fim de verificar o correto recolhimento das participações governamentais pela exploração de petróleo e gás natural.

Para ajudar na formação de sua convicção sobre a matéria, a relatora solicitou, com urgência e prioridade, informações ao governador de São Paulo e ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo de 10 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarão, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada uma.

EC/CR//CF

Fonte STF