Monthly Archives: janeiro 2020

Governador de Roraima ajuíza ação contra normas estaduais que instituíram o orçamento impositivo

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O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308, ajuizada com pedido de medida cautelar.

Segundo Denarium, as Emendas à Constituição do Estado de Roraima (ECs) 41/2014 e 61/2019 criaram orçamento impositivo para emendas parlamentares individuais e coletivas em limites superiores aos parâmetros previsto na Constituição Federal. PO governador sustenta que as emendas parlamentares impositivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) trazem previsões que exorbitam a sistemática adotada pela Constituição Federal, que restringe as emendas parlamentares individuais a 1,2% da receita corrente líquida, enquanto em Roraima o limite é de 2%. Assim, haveria violação aos princípios constitucionais da separação de Poderes, do modelo constitucional orçamentário e da competência da União para legislar sobre direito financeiro, entre outros.

O relator da ADI 6308 é o ministro Luís Roberto Barroso.

EC/AS//CF

Fonte STF

Pesquisa de jurisprudência do STF ficará indisponível neste sábado (1º)

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Técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam na manhã deste sábado (1º) ajustes no serviço de pesquisa de jurisprudência da Corte. Em razão da manutenção, o sistema ficará temporariamente indisponível ao usuário entre 8h e 12h. 

Desde o ano passado, o STF vem trabalhando para melhorar o acesso dos usuários ao sistema de pesquisa de jurisprudência, um dos serviços mais buscados no portal do Tribunal. Somente entre janeiro e agosto de 2019 foram registrados 2,4 milhões de acessos.

As melhorias nos serviços incluem também a adoção de uma nova ferramenta de consulta, com uso de inteligência artificial, para facilitar a busca por informações relativas às decisões.

AR/VP

Leia mais:

12/09/2019 – STF usará inteligência artificial para facilitar acesso de usuários às decisões da Corte

Fonte STF

Ministro Fux analisou mais de 460 processos no plantão judiciário

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ficou responsável por decidir questões urgentes encaminhadas à Corte enquanto exerceu a Presidência do Tribunal no período de 19 a 29 de janeiro das férias forenses. Das 468 decisões e despachos proferidos, 78% referiam-se a habeas corpus e reclamações (365 processos). Os 22% restantes incluem 24 petições, 18 mandados de segurança, 10 ações diretas de inconstitucionalidade e 9 extradições, dentre outros.
 
Entre os casos analisados, destacam-se a lei que criou o juiz das garantias, o pedido de habeas corpus contra a exoneração de Roberto Alvim, secretário de Cultura do governo federal, e o mandado de segurança da defesa de Suzane Richthofen para suspender publicação de biografia não autorizada. Também houve decisões a respeito das regras do plano de saúde dos Correios e do corte de salários de servidores públicos em greve no Rio Grande do Sul.
 
Na decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, Fux suspendeu a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. Segundo o ministro, o caso será submetido a referendo do Plenário.
 
Ao rejeitar o habeas corpus impetrado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal, o vice-presidente do STF o considerou incabível. O ministro alegou que o ato era de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
No pedido de suspensão da publicação de biografia de Suzane Richthofen, Luiz Fux extinguiu o processo que requeria a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes de liberar a comercialização do livro “Suzane – Assassina e Manipuladora”. O vice-presidente destacou a jurisprudência da Corte quanto ao não cabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros.
 
O ministro ainda sustou os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de empregados já suspensas por decisão do Supremo. Afastou também decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de proibir o corte de ponto de servidores em greve.
 
Luiz Fux assumiu o plantão judiciário conforme previsão no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 13 (inciso VIII) e 14, que autorizam o presidente e o vice-presidente da Suprema Corte a decidirem questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
 
Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

Ministro Luiz Fux suspende decisão que proibia corte de salários de servidores em greve no RS

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande Do Sul (SINTERGS). Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 163, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.

No STF, o estado alegou que a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem, à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica. Argumentou ainda que a motivação da paralisação da categoria foram projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, de acordo com o entendimento do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, os dias de paralização não podem ser descontados quando o motivo da greve for a conduta ilícita do Poder Público, como nas hipóteses de atraso no pagamento dos servidores. No caso dos autos, no entanto, segundo o ministro, a motivação foi a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para analisar os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais. A greve, inicialmente convocada em dezembro, foi remarcada para 27/1 e, segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do SINTERGS, perdurará enquanto os deputados estiverem analisando as matérias. “O movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, de modo que é lícito o descontos dos dias de paralisação”, concluiu.

SP/AS//CF

Fonte STF

Inscrições para audiência sobre controle de dados na internet terminam na sexta-feira (31)

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Encerra-se nesta sexta-feira (31) o prazo de inscrições para os interessados em participar da audiência pública que o Supremo Tribunal Federal realizará para discutir o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior. A audiência, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, está prevista para o dia 10/2. As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br. Os interessados devem indicar os pontos que pretendem abordar e a qualificação do especialista ou da entidade que será representada.

Os participantes são escolhidos com base em critérios de representatividade, especialização técnica, conhecimento sobre o tema e garantia de pluralidade de opiniões, buscando-se sempre a paridade dos pontos de vista a serem apresentados nas discussões. A relação final dos habilitados deve ser divulgada na próxima segunda-feira (3). Na audiência, cada especialista habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações.

Ação

O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). O objeto é a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos. Esse acordo, promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, permite o acesso a dados fornecidos por provedores internacionais para investigações criminais que envolvam pessoas, bens e valores situados fora do Brasil. Segundo a associação, no entanto, vários tribunais brasileiros requisitam as informações às empresas brasileiras afiliadas aos provedores.

Segundo o relator, o tema é extremamente complexo e requer o embasamento trazido por especialistas no assunto. Na avaliação de Gilmar Mendes, é necessário colher depoimentos que contribuam com conhecimentos técnicos e jurídicos sobre a obtenção de informações privadas dos usuários pelos provedores de internet.

Transmissão

A audiência está prevista para/2, às 9h, e será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

AR//CF

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8/11/2019 – Audiência pública discutirá controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior

Fonte STF

Extinção de cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de navio é alvo de nova ação

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A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307. Editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumenta.

O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o autor da ADI, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

VP/AS//CF

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6/1/2020 – OAB questiona medida provisória que extingue cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de cruzeiro

Fonte STF

PGR questiona regras que alteram a competência do Ministério Público do Trabalho

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6306, com pedido de liminar, contra dois artigos da Medida Provisória (MP) 905/2019 (que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) que tratam da destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e limitam seu campo de atuação para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria trabalhista. De acordo com Aras, as normas limitam o uso de instrumentos à disposição do MPT para a defesa de direitos coletivos trabalhistas e ferem a autonomia e a independência do Ministério Público.

Para o procurador-geral, as atribuições e as prerrogativas de membros do Ministério Público só podem ser reduzidas por meio de lei complementar. Aras aponta ainda violação aos princípios constitucionais que tratam da divisão funcional de Poder e da independência funcional do Ministério Público.

A medida provisória criou o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e vinculou a ele as receitas decorrentes da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo o PGR, ao destinar valores a um único programa com temática limitada, sem relação com a compensação do dano trabalhista coletivo causado, a norma restringe o dever de reparação e atinge a atividade do MPT, reduzindo sua função de órgão resolutivo na proteção de direitos difusos e coletivos e comprometendo sua autonomia funcional.

Também é objeto de questionamento na ação o dispositivo da medida provisória que altera o artigo 627-A da CLT para limitar o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista e estabelecer que as multas por seu descumprimento terão valor igual ao das penalidades administrativas impostas em infrações trabalhistas. A alteração na CLT também impede a assinatura de novo TAC quando a empresa tiver firmado acordo extrajudicial. Segundo Aras, a regra impede a plena atuação do MPT.

PR/VP//CF

Fonte STF

Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista

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A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho. Segundo a associação, essa posição das DRFs e do Carf vem sendo justificada a partir de interpretação inconstitucional de dispositivos do Código Tributário (Lei 5.172/1966), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis.

De acordo com a Abimo, o reconhecimento da competência dos auditores fiscais da Receita para determinar a existência da relação de emprego nessas situações afeta o desenvolvimento da atividade econômica no país e viola princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, da livre iniciativa e da liberdade de empreender. Entre outros argumentos, a entidade sustenta que as decisões desconsideram atos ou negócios jurídicos legítimos e, com a caracterização de autônomos ou PJs como empregados, possibilitam a cobrança de contribuições sociais e demais tributos, além da imposição de multas. Argumenta ainda que a atuação dos auditores fiscais usurpa a competência da Justiça do Trabalho, que, em seu entendimento, tem competência exclusiva para analisar a existência de vínculo de emprego.

A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da interpretação de artigos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) e da CLT e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), normas que fundamentam as decisões do Carf e das DRFs.

PR/AS//CF

Fonte STF

Mantido afastamento de prefeito de município da Paraíba

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que afastou Djair Magno Dantas da chefia do Executivo de Cuité de Mamanguape por improbidade administrativa. A decisão foi proferida em 15/1.

O Ministério Público, autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, alegou a existência de um esquema ilegal com participação do prefeito, secretários municipais e outros com intuito de se apropriar de verbas públicas mediante fraudes na contratação de prestadores de serviço.

Diante do afastamento de Dantas por 180 dias, sua defesa acionou o STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1282, argumentando a ausência de necessidade da medida. Sustentou ainda que a decisão transformaria a medida cautelar em cumprimento definitivo de condenação em processo não finalizado.

Para o ministro Toffoli, no entanto, a decisão apresenta fundamentos idôneos de que o prefeito afastado possa embaraçar a instrução probatória, "tendo, inclusive, apontado elementos empíricos, que atestam a necessidade do afastamento cautelar”.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

Ministro Fux nega habeas corpus contra exoneração de Roberto Alvim da Secretaria de Cultura

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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do Ministério da Cidadania. Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.

O advogado, que impetrou o HC por conta própria, sustentava que a exoneração teria violado a liberdade de expressão de Alvim, demitido após pronunciamento em que utilizou argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes. Ele pedia a reintegração do ex-secretário com o argumento de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório e contrariado os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da publicidade que regem a administração pública.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF nesta segunda-feira (20), conforme previsão no Regimento Interno do STF (artigos 13, inciso VIII, e 14, que autorizam o presidente e o vice-presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias), observou que o pedido é incabível, pois seu objetivo é discutir a exoneração de ocupante de cargo público demissível a qualquer momento pelo presidente da República. O ministro explicou ainda que não ficou demonstrado prejuízo ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção de Alvim em razão de ilegalidade ou abuso de poder, o que impossibilita a concessão da ordem.

O HC 180720 foi distribuído ao ministro Roberto Barroso.

PR/AS//CF

Fonte STF