Monthly Archives: fevereiro 2020

STF suspende decisões judiciais que bloquearam valores de contas da Companhia de Águas e Esgotos do RN

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de decisões da Justiça estadual, Federal e do Trabalho que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores contidos em contas bancárias da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) para pagamento de condenações trabalhistas, cíveis ou tributárias. A maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 556, julgada pelo Plenário em sessão virtual.

Ao analisar a ação ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as prerrogativas processuais da Fazenda Pública em juízo não estão previstas na Constituição Federal, mas em legislação infraconstitucional. Se caracterizada, a ofensa a preceitos fundamentais seria reflexa e indireta, inviável de ser analisada por meio de ADPF. Assim, a ministra não admitiu a ação em relação ao pedido de concessão de prazo em dobro para recorrer, isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal à Caern.

Serviços públicos essenciais

A relatora lembrou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 220906, assentou a orientação de que a empresa estatal prestadora de serviço público está sujeita ao regime de precatórios e tem direito à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A exceção, conforme definido no julgamento do RE 599628, com tese definida na repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 253), são as estatais que exerçam atividade econômica em regime de concorrência e distribuam lucros entre seus sócios. Segundo a ministra, a aplicação da sistemática dos precatórios às empresas que atuam em regime de exclusividade visa proteger a continuidade do serviço prestado à coletividade.

No caso da Caern, a relatora assinalou que, de acordo com a Lei estadual 3.742/1969, a empresa tem personalidade jurídica de direito privado e forma societária de sociedade de economia mista, com a finalidade de prestar serviço público de água e esgoto sanitário no Rio Grande do Norte, em regime de exclusividade. Os recursos financeiros atribuídos à empresa se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas, e sua execução deve seguir o modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas. Como as decisões judiciais questionadas alteraram a destinação desses recursos sem prévia autorização legislativa, a ministra concluiu que houve ofensa ao princípio da legalidade orçamentária, à separação dos Poderes e à continuidade da prestação dos serviços públicos.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

EC/AS//CF

Fonte STF

Presidente do STF suspende decisão que impedia reforma previdenciária de São Bernardo do Campo

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a reforma do regime previdenciário de São Bernardo do Campo, aprovada em dezembro de 2019 na Câmara Municipal. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1300.

Em decisão semelhante publicada em 18/2, o ministro havia liberado a tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo de alteração no regime de previdência dos servidores públicos estaduais. "Há verossimilhança na tese de violação ao princípio da separação dos Poderes na hipótese em que o Poder Judiciário assume o papel de censor de suposta celeridade com que determinada matéria tramitou na casa legislativa, invocando o princípio da razoabilidade", afirmou Dias Toffoli.

Ele lembrou que não foi examinada a juridicidade da decisão nem se pretendeu invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos em função da possibilidade de comprometimento da ordem pública com impacto na economia do município.

Assessoria de Comunicação da Presidência

 

Fonte STF

Confira os destaques da TV Justiça para o Carnaval

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Sexta-feira (21/2)

19h – Academia
O debate desta semana será sobre o destino e a gestão do lixo urbano no Brasil. O estudo em discussão mostra uma forma adequada para a destinação destes resíduos: o Waste-to-Energy, processo de geração de energia na forma de eletricidade e calor utilizado por diversos países do mundo.
Reapresentações: 22/2, às 10h30; 24/2, às 18h; e 26/2, às 9h.

20h30 – Iluminuras
Ler pode ser uma atividade solitária. Mas quem nunca fechou um livro com pontos de interrogação na cabeça ou com vontade de compartilhar impressões sobre a obra? Quem procura companhia para esse diálogo encontra portas abertas nos clubes de leitura. Esse é o tema do programa desta semana.
Reapresentações: 22/2, às 21h30; 23/2, às 22h30; 24/2, às 11h; 25/2, às 22h; 26/2, às 10h e 22h; e 27/2, às 21h.

21h – Repórter Justiça
Saiba os direitos e deveres de quem acompanha uma determinada modalidade esportiva. Você vai conhecer histórias de quem não perde uma única partida. E mais: os casos de violência dentro e fora de campo e a legislação que prevê aumento da punição para torcedores que não respeitam as regras de paz e harmonia no futebol.
Reapresentações: 22/2, às 4h e às 20h30; 23/2, às 18h30; 24/2, às 20h30; 25/2, às 9h e às 21h; 26/2, às 13h30; e 27/2, às 12h.

Sábado (22/2)

8h – Saber Direito Profissão
O professor Sindkrei Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, fala sobre sua profissão e dá dicas para o mercado de trabalho.
Reapresentações: 22/2, às 23h30; e 23/2, às 8h e às 23h30.

8h30 – Saber Direito Responde
Sindkrei Oliveira tira dúvidas e responde às perguntas dos estudantes sobre proteção ao trabalho da mulher, contrato temporário, trabalho intermitente e teletrabalho.
Reapresentações: 22/2, às 14h15; 23/2, às 23h30; e 24/2, à 0h.

Carnaval
Além da programação normal, durante o Carnaval a TV Justiça exibe um bloco cultural próprio. Durante os quatro dias de folia, a partir das 20h, a programação especial tem música, literatura e documentários. Confira:

Sábado
20h – Refrão com a Banda Timbalada
20h30 – Refrão com Pepeu Gomes
21h – Documentário – História do Circo
21h30 – Documentário – Athos Bulcão
22h – Iluminuras sobre Machado de Assis
22h30 – Repórter Justiça sobre Arte e Cultura no Brasil
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Domingo
20h – Refrão com Mariana Aydar
20h30 – Refrão com Jorge Vercillo
21h – Documentário – Língua dos Índios
21h30 – Documentário – Literatura Infantil
22h – Iluminuras sobre Olavo Bilac
22h30 – Repórter Justiça sobre Arte de Rua
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Segunda
20h – Refrão com Fernanda Abreu
20h30 – Refrão com Serginho Meriti
21h – Documentário – 50 anos da Internet
21h30 – Documentário – Futuro da Internet
22h – Iluminuras sobre Guimarães Rosa
22h30 – Repórter Justiça sobre Culturas Brasileiras
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Terça
20h – Refrão sobre a história do Axé
20h30 – Refrão com Toquinho
21h – Documentário – Além desse Planeta, Parte 1
21h30 – Documentário – Além desse Planeta, Parte 2
22h – Iluminuras sobre História em Quadrinhos
22h30 – Repórter Justiça sobre Felicidade
23h – Refrão com o maestro Isaac Karabtchevsky

Fonte: TV Justiça

Fonte STF

Mantida execução provisória da pena de ex-governador Neudo Campos (RR)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 168158, no qual a defesa do ex-governador de Roraima (RR) Neudo Campos, condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de peculato, pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ele foi investigado no âmbito da Operação Praga do Egito.

Segundo a denúncia, Campos, quando era governador, chefiou um esquema que inseria na folha de pagamento de órgãos estaduais pessoas que não prestavam serviços, e os salários desses servidores fantasmas eram distribuídos para aliados. O caso ficou conhecido como o Escândalo dos Gafanhotos, e o desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF, no julgamento das Ação Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente. No caso, o relator verificou que a condenação de Campos, confirmada em segunda instância, descreveu fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto, situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar. “Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado”, destacou.

RP/AS//CF

Fonte STF

Governador do Pará ajuíza ação contra adicional de interiorização para militares estaduais

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O governador do Pará, Helder Barbalho, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas locais que criaram o adicional de interiorização para os servidores militares do Estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo Barbalho, as disposições previstas na Constituição do Estado e na Lei Estadual 5.652/1991, violam o princípio da separação dos Poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que as normas locais tiveram iniciativa parlamentar. Para o governador, o Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Poder Executivo, como é o caso de leis referentes à remuneração de servidores públicos, incluídos os agentes militares, conforme jurisprudência pacífica do Supremo. Ele alega ainda que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus orçamentos.

O governador pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Estadual 5.652/1991.

EC/AS//CF

Fonte STF

Ministro Barroso é eleito para mais um biênio como ministro titular do TSE

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Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Roberto Barroso para mais um biênio como titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele havia sido eleito para seu primeiro biênio em fevereiro de 2018 e, pela tradição, deve ser o próximo presidente da Corte Eleitoral.

De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto por no mínimo sete ministros efetivos – três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados pelo presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a partir de lista tríplice indicada pelo STF. Cada ministro é eleito para um biênio, e é proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

MB//CF

Fonte STF

Por falta de provas, ex-deputado federal é absolvido da acusação de “rachadinha”

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (18), o ex-deputado federal Adalberto Cavalcanti (Avante-PE) da acusação de utilização indevida de recursos públicos quando era prefeito de Afrânio (PE). Por unanimidade, no julgamento da Ação Penal (AP) 976, os ministros acolheram o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para a condenação.

De acordo com a acusação, formulada pelo Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPE-PE), entre 2005 e 2008, Cavalcanti teria constrangido um funcionário da prefeitura que ocupava o cargo de vigilante a dividir seu salário com outra pessoa. O beneficiário da chamada “rachadinha” desmentiu essa versão e afirmou que teria sido contratado pelo vigilante para tirar suas folgas.

Nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR entendeu que não há provas de que a rachadinha tenha ocorrido por determinação ou com o conhecimento do então prefeito e pediu a absolvição com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).

Em voto pela absolvição do ex-deputado, o relator da AP 976, ministro Roberto Barroso, afirmou que, embora esteja claro que houve a repartição do pagamento, não há provas de que isso tenha ocorrido por ordem ou com a ciência do então prefeito. Barroso observou que a questão está sendo julgada no STF apenas porque, quando o Tribunal resolveu que seriam remetidos à outras instâncias as ações penais de partes que perdessem a prerrogativa de foro, as alegações finais já tinham sido apresentados.

PR/CR//CF

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli lança programa para retomada de obras paralisadas no país

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Com o objetivo de retomar obras paralisadas no Brasil por meio da atuação integrada entre os órgãos de controle e o Poder Judiciário, o Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas lançou nesta segunda-feira (17/2), em Goiânia (GO), o Destrava – Programa Integrado para Retomada de Obras.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o desenvolvimento do país pressupõe uma Justiça atuante, que desenvolva políticas públicas em todos os campos onde o Judiciário pode e deve contribuir para o progresso. “Desde que assumi a presidência do CNJ, procurei enfatizar a sua função como órgão central de planejamento do Poder Judiciário", afirmou. "Temos atuado na consecução desses objetivos sob um forte regime de colaboração e de diálogo interinstitucional, buscando uma aproximação cada vez maior da sociedade.”

O Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas é formado pelo CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Ministério da Infraestrutura, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pela Advocacia- Geral da União (AGU) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Levantamentos do TCU e Atricon apontam que existem 14 mil obras paralisadas por todo o país, no valor de mais de R$ 200 bilhões. Entre as principais razões para a paralisação estão razões técnicas, erros de projeto e abandono pela empresa – apenas 6% das causas estão relacionadas com atuação de Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário.

Para contribuir de forma efetiva para mudar o quadro geral de paralisações, o programa Destrava mobiliza atores para trabalhar em rede, operando de forma regional e identificando em cada estado as causas das obras estarem paradas e propondo caminhos para a retomada. “Analisaremos pontualmente cada grande obra pública paralisada e cada obra de creche não concluída. O objetivo é identificar o motivo da interrupção e encontrar uma solução consensual adequada para eliminar a causa determinante da paralisação”, explicou o ministro Dias Toffoli.

O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras, ressaltou a tarefa hercúlea que cabe a todos os homens públicos do Brasil para retomar as obras e garantir os serviços à população. Ele reforçou a importância de os órgãos atuarem conjuntamente para encontrar soluções racionais e específicas para casa uma das obras e que garantam aos gestores públicos a segurança jurídica necessária.

Já o ministro da AGU, André Luiz Mendonça, destacou a mudança de cultura que o Destrava traz para o Estado brasileiro. “Quando pensamos que algo é do interesse público, então passa a ser um problema do Judiciário, do Ministério Público, de todos. No final das contas, temos que pensar o cidadão, a sociedade.”

Projeto-piloto

No projeto-piloto que está sendo realizado em Goiás, com previsão de conclusão no primeiro semestre de 2020, o passo inicial é a criação de um comitê gestor. Essa primeira frente de trabalho será voltada para obras de creches e de suporte à educação infantil. No final do ano passado, 56 obras estavam paradas ou inacabadas em 46 municípios do estado. O governador Ronaldo Caiado destacou o orgulho ao receber o projeto. “Valorizamos a deferência que o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, teve com Goiás ao lançar aqui o Destrava. É uma honra para nós marcar o início de um projeto nacional dessa proporção”.

O comitê gestor local do Destrava vai avaliar os desafios dos gestores e as causas das paralisações. Com isso, aciona os entes que podem resolver os problemas e definem as medidas para a retomada das obras. E, dessa forma, o programa fortalece as redes de fiscalização e a criação de espaços de conciliação, com diálogo e cooperação.

Agência CNJ de Notícias

Leia mais:

25/10/2018 – Ministro Dias Toffoli reúne-se com representantes do TCU e dos Tribunais de Contas do Estados para discutir obras paralisadas

Fonte STF

Série de programas da TV Justiça mostra iniciativas do Judiciário para melhorar a vida da população

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A TV Justiça estreia nesta sexta-feira (14) uma série de interprogramas (vídeos de curta duração inseridos nos intervalos da programação) que integram a campanha Aqui tem Justiça. O material também será compartilhado nas redes sociais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Rádio Justiça.

A campanha Aqui tem Justiça foi lançada em abril do ano passado com o objetivo de divulgar à sociedade diversas iniciativas do Poder Judiciário para melhorar a vida dos cidadãos. Os programas, divulgados em forma de “pílulas” na programação, procuram mostrar onde a Justiça está presente na vida das pessoas em todas as partes do país.

Onde estão e como funcionam os programas de reconhecimento de paternidade e os centros judiciários de solução de conflitos são alguns dos temas que serão apresentados nos vídeos, que trarão ainda informações sobre a Política de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Um dos programas fala também sobre a Justiça Itinerante em Rondônia, que se utiliza de um barco para dar às populações ribeirinhas acesso a serviços diversos como certidões, solicitação de documentos e assessoria jurídica para diversas finalidades, como pedidos de pensão alimentícia.

No lançamento da campanha, o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, explicou que ela foi criada para mostrar ao cidadão como o Poder Judiciário brasileiro trabalha. “A ideia é mostrar as grandes questões que decidimos em favor do cidadão, em favor dos mais pobres, daqueles que têm sede e fome de Justiça”, afirmou. “O Judiciário existe para isso”. Confira abaixo a reportagem da TV Justiça.

AR/CF

Confira abaixo a reportagem da TV Justiça.

 

 

Fonte STF

Ministro nega pedido de liberdade de ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Bárbara (MG)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 180891, no qual a defesa do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Bárbara (MG) Juarez Camilo, acusado dos crimes de ordenação de despesa não autorizada e fraude em licitação, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é investigado no âmbito da Operação Apollo 13.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a soltura de Camilo. No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e que o ex-vereador se encontra preso em razão de teóricas ameaças proferidas contra testemunhas. Argumentava também que os fatos dos quais ele é acusado teriam ocorrido em 2017, o que não justificaria a prisão até o momento.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, não há qualquer constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o STJ confirmou o entendimento do TJ-MG e do juiz de primeira instância e destacou a necessidade da prisão preventiva. O relator observou que foi demonstrada a gravidade concreta das condutas imputadas ao ex-parlamentar, que, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal, teria praticado delitos contra a Administração Pública por meio de celebração de contratos fraudulentos. Isso, a seu ver, revela a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Outro ponto destacado pelo ministro foi que, segundo os autos, Juarez Camilo, junto com outros acusados, articulou diversas formas de obstruir as investigações. Assim, a segregação cautelar também se justifica em razão da conveniência da instrução criminal.

RP/CR//CF

Fonte STF