Monthly Archives: março 2020

Liminar proíbe abate de animais apreendidos por maus tratos

By | STF | No Comments

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Relator da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 640, Gilmar Mendes deferiu medida liminar requerida pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros). A liminar reconhece a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 (parágrafos 1º e 2º) da Lei dos Crimes Ambientais e de diversos dispositivos do Decreto 6.514/2008 e demais normas legais ou infralegais que tratem do abate de animais apreendidos nessas condições.

Galos de briga

Na ação, o partido político cita como exemplo decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos, com fundamento em déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada. Essa decisão considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente. Segundo o Pros, várias outras decisões judiciais ou administrativas autorizam, como regra, o sacrifício dos animais apreendidos.

Para o partido, essa prática ofende preceitos fundamentais inscritos nos artigos 5º (inciso II) e 225 (parágrafo 1º, inciso VII), da Constituição Federal e, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus tratos, permite a crueldade, desrespeitando sua integridade e sua.

Proteção constitucional

Ao decidir, Gilmar Mendes lembra inicialmente que a jurisprudência do STF tem admitido o cabimento de ADPF para a impugnação de conjunto de decisões judiciais que possam causar a violação a preceitos fundamentais, de modo a possibilitar a resolução de questão constitucional de forma ampla, geral e irrestrita, com a produção de efeitos para todos. No caso, lembra que a Constituição impõe expressamente a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais (artigo 225, inciso VII) e que, de acordo com a doutrina, essa proteção abrange tanto os animais silvestres como os domésticos ou domesticados. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2514, o Plenário do STF declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que permitia rinhas de galo.

Ainda de acordo com o relator, a legislação infraconstitucional segue a mesma linha de proteção ao bem-estar dos animais apreendidos em situação de risco. A Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, estabelece que, nessas circunstâncias, os animais serão “prioritariamente libertados em seu habitat” ou entregues a “jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.

Dano irreversível

Ao comentar a decisão judicial citada pelo Pros que permitiu o abate dos galos, o ministro concluiu que a autoridade judicial se utilizou da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição. Na ausência de autorização legal para o abate de animais nesse caso específico, Gilmar Mendes verificou que a urgência da situação demanda a concessão da liminar. "Uma vez consumadas as práticas de abate e destruição de animais apreendidos, tem-se a irreversibilidade fática dos efeitos das decisões questionadas", concluiu.

AR/CR//CF

Leia mais:

3/1/2020 – PROS ajuíza ação no Supremo para impedir abate de animais apreendidos
 

Fonte STF

Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

By | STF | No Comments

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6344, ajuizada pelo partido Rede Solidariedade contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020 que autorizam medidas excepcionais, como a redução de salários, em razão do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Na ADI, a Rede sustenta que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva. O partido pede também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.

Manutenção do emprego

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede, como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos, foram indeferidos na ADI 6432, ajuizada pelo PDT contra a MP 927. Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Isolamento

O ministro observa que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.

Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.

PR/AS//CF

Leia mais:

26/3/2020 – Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus

Fonte STF

Confira as regras de funcionamento do STF em razão do coronavírus

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mantendo todas as atividades de prestação jurisdicional, porém, com a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, algumas rotinas foram adaptadas. Recentemente, foram implementadas, entre outras medidas, restrições de acesso ao prédio, trabalho remoto para servidores e suspensão de prazos para processos físicos. Confira, abaixo, os principais aspectos do funcionamento da Corte nesse período, previstos na Resolução 670/2020, aprovada na segunda-feira (23) em sessão administrativa virtual.

Prazos

Os prazos processuais para os processos físicos estão suspensos até 31/4. A medida, no entanto, não impede a prática de atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. A resolução garante, entre outros, a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, as representações visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição, os pedidos de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, desde que comprovada a urgência, e os pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação 67/2020 do CNJ sobre o sistema penal e socioeducativo em relação à pandemia.

Atendimento

O atendimento presencial ao público se dará exclusivamente para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais estão suspensos. Assim, o atendimento judicial (partes, advogados, procuradores, defensores e interessados) deve ser feito por meio telefônico ou eletrônico.

O peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

O plantão judicial aos sábados, domingos e feriados está mantido.

Distribuição

A distribuição dos novos processos e recursos ocorre normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais.

Comunicação processual

A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação de cadastro.

EC/EH//CF

Fonte STF

Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante

By | STF | No Comments

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.

Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes. A associação afirma ainda que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.

SP/CR//CF

Fonte STF

Associação de produtoras de TV pede tratamento isonômico a empresas fornecedoras de conteúdo audiovisual na internet

By | STF | No Comments

A Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (Bravi) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6334, com pedido de liminar, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional qualquer interpretação conferida a dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) que permita o fornecimento remunerado de conteúdo audiovisual na internet sem regulamentação. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

A autora da ADI explica que aplicativos de empresas produtoras, programadoras e empacotadoras passaram a oferecer ao público em geral, de forma remunerada, e consequentemente mais barata, exatamente os mesmos pacotes de canais e nos mesmo horários que as TVs por assinatura os distribuem a seus assinantes.

Argumenta que a disponibilização de conteúdo audiovisual organizado em sequência linear temporal, com horários predeterminados, por quaisquer meios de comunicação eletrônica, independente da tecnologia utilizada e, especificamente, por meio de internet, sem submissão à Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011), que regulamenta o setor, ofende os princípios constitucionais aplicáveis aos meios de comunicação social eletrônica.

Para a associação, tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Serviço de Acesso Condicionado englobam em seu escopo de incidência qualquer meio de transmissão de conteúdo, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço. Qualquer tentativa de segregar o âmbito de incidência e alcance da lei específica a apenas uma parcela do serviços que deveriam a ela submeter-se caracteriza, para a associação, ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia tributária, da livre iniciativa e da livre concorrência, de promoção e acesso às fontes de cultura nacional, dentre outros, pois cria distinção baseada em critério tecnológico.

As detentoras de canais de programação disponíveis na internet, exemplifica a associação, estarão eximidas das obrigações de disponibilização obrigatória de canais de interesse social e de quantitativos mínimos de conteúdo nacional, princípios do artigo 221 da CF. Também ficariam dispensadas das limitações impostas à participação de empresas estrangeiras na cadeia audiovisual. Outro objetivo constitucional frustrado é a promoção de acesso as fontes de cultura nacional, segundo a ADI.

SP/AS//EH

Fonte STF

Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia da Covid-19 são objeto de ação no STF

By | STF | No Comments

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei 13.979/2020 (que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus) e das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. Na avaliação da legenda, os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na Constituição Federal (artigos 23 e 24). O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Segundo a Rede, a MP 926 condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde. A MP 927, por sua vez, exige para essa restrição ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. Para o partido, esse “verdadeiro emaranhado de exigências” compromete a essência do pacto federativo brasileiro. “Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo”, sustenta.

O partido questiona ainda dispositivo da Lei 13.979/2020 que prevê que as medidas contra a pandemia somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. “Muitas das medidas adotadas por governos pelo mundo não têm sólida comprovação científica”, alega. “Tudo é muito novo no que toca ao enfrentamento da pandemia”.

RP/CR//CF

Fonte STF

Cassada decisão do TJ-SP que aplicou juros compensatórios de 12% em desapropriação

By | STF | No Comments

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estipulou juros compensatórios de 12% ao ano para a remuneração do proprietário de um imóvel desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36199.

O relator determinou que o TJ-SP, em nova decisão, observe o entendimento sobre a matéria fixado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332. Na ocasião, o Plenário decidiu que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse (ato judicial que transfere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus, do qual está privado pelo Poder Público que declarar urgência e depositar o preço ofertado em juízo, antes do julgamento final da causa).

A decisão confirma liminar dada anteriormente pelo relator para suspendendo os efeitos da decisão do tribunal paulista.

RP/AS//CF

Leia mais:

19/8/2019 – Ministro suspende processos de desapropriação por alegada violação a decisão do STF

17/5/2018 – STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação
 

Fonte STF

Executivo deve prestar informações sobre impacto do teto de gastos no combate ao coronavírus

By | STF | No Comments

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o teto dos gastos públicos da União, sobre as necessidades decorrentes da pandemia do coronavírus. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosa Weber pede que os Ministérios da Saúde e da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) informem o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde.

Situação emergencial

Em petições apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5658, 5680 e 5715, da relatoria da ministra, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e partes interessadas (amici curiae) pedem a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar, para que o teto de gastos não seja aplicado à área de saúde pública em razão da pandemia da doença por coronavírus 2019 (Covid-19). A tese defendida, comum ao conjunto dos pedidos de tutela provisória incidental, é que, diante do cenário excepcional deflagrado pela pandemia, a emenda representa obstáculo ao enfrentamento adequado da situação emergencial qualificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Informações

Em despacho, a ministra pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos a serem obrigatoriamente aplicados pela União em serviços de saúde e sobre a oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implementação do Novo Regime Fiscal, em 2017. Rosa Weber também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior e se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde para os próximos exercícios financeiros, tendo em vista a necessidade de implementação de ações de combate à epidemia da Covid-19 e suas consequências estruturais, entre outros questionamentos.

Leia a íntegra do despacho

VP/AS/CF

Leia mais:

17/3/2020 – Chegam ao STF ações e petições em razão da pandemia do coronavírus
 

Fonte STF

Projeto de Lei prevê criação de comitê para enfrentamento do coronavírus

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto encaminharam ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) emergencial para criar o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, alterando a Lei 13.979/2020 sobre as medidas para enfrentamento ao surto provocado pelo novo coronavírus. A iniciativa foi anunciada em cerimônia nesta quarta-feira (18) com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli.

“O Comitê terá como função promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle, no âmbito federal, para prevenir ou solucionar litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”, afirmou Toffoli. Ele destacou a necessidade de o sistema de justiça brasileiro atender às demandas que surgirão nesse período e enfatizou: “a Justiça não vai parar”.

O advogado-geral da União, ministro André Mendonça, prevê um aumento dos questionamentos por parte órgãos federais de justiça e controle, fazendo-se necessária a agilidade na adoção de medidas e atos administrativos tecnicamente justificados e imprescindíveis para a saúde pública. Além do STF, CNJ e AGU, integram o comitê o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Controladoria-Geral e a Defensoria Pública.

Para Mendonça, a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da doença enquanto perdurar o estado de emergência internacional, período em que deve perdurar o Comitê. O Projeto de Lei foi umas das iniciativas debatidas em reunião realizada na última terça-feira (17) entre representantes dos órgãos que compõem o grupo.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

STF desenvolve ferramenta que permite remessa de sustentações orais por meio digital

By | STF | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) desenvolveu uma ferramenta para permitir que as partes envolvidas em um processo – como advogados, procuradores, defensores públicos – possam enviar suas sustentações orais por meio digital. O lançamento do sistema faz parte do pacote de medidas do Tribunal para o enfrentamento do contágio pelo novo coronavírus.

A aplicação, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Supremo, é uma solução temporária em função da urgência demandada pela epidemia da Covid-19. Uma ferramenta definitiva, integrada ao Plenário Virtual, está em fase final de implementação.

Repositório

O Plenário Virtual continua sendo a plataforma para visualização da lista dos processos da pauta de uma sessão, bem como para apresentação, pelos ministros, dos seus respectivos votos. A solução temporária desenvolvida pela STI consiste em um repositório de arquivos e um fluxo de pastas.

Por meio de um link disponibilizado no site do STF, logo abaixo do calendário das pautas, as partes irão acessar uma página com endereços para envio dos arquivos (áudio ou vídeo) das sustentações orais e de uma declaração de que está habilitado a atuar nos autos. As informações serão divididas por colegiados e por período de sessão.

A página também oferecerá um formulário para preenchimento e instruções sobre formatos e métodos de gravação. Após o envio, as equipes do Plenário e das Turmas terão acesso aos arquivos para conferência das informações. A seguir, os ministros acessam, via sistema, as sustentações para proceder com o voto a ser computado no Plenário Virtual.

A STI já vinha trabalhando em um sistema para que as partes enviassem as sustentações orais. A solução definitiva será totalmente integrada ao Plenário Virtual, com o qual os ministros, advogados, procuradores e defensores públicos, entre outros, já estão familiarizados.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF