Monthly Archives: março 2020

Negado habeas corpus a empresário denunciado por fraudes de ICMS de mais de R$ 300 milhões no RJ

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Recurso Ordinário Habeas Corpus (RHC) 182208, impetrado pela defesa do português Gilberto Sebastião Monteiro, denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.

Fraudes

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Monteiro seria o principal líder de uma organização criminosa responsável por fraudes no recolhimento de ICMS que teriam gerado prejuízos de R$ 305,6 milhões ao Fisco Estadual, mediante a constituição, a destituição e alterações nos contratos sociais de empresas ligadas ao grupo empresarial "Golden Foods", do qual é controlador.

No recurso, ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava que, mesmo que se admitisse a existência de indícios de materialidade e de autoria da prática de crimes contra a ordem tributária, não haveria os elementos necessários para a decretação da prisão preventiva, como a necessidade da garantia da ordem pública ou econômica e da aplicação da lei penal, nem a demonstração de que isso não pudesse ser alcançado com as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigos 319 e 320). Afirmava, ainda, que Monteiro é réu primário e estaria com a saúde debilitada em razão de uma cardiopatia, o que justificaria a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Gravidade diferenciada

Para o ministro Alexandre de Morae, a decisão do STJ demonstra que o decreto da prisão cautelar tem fundamentação jurídica idônea, referendada pela jurisprudência do STF. De acordo com relator, o juízo de primeiro grau aponta de forma clara as circunstâncias concretas do caso, a gravidade diferenciada da prática ilícita e, consequentemente, a gravidade das condutas e a periculosidade do réu, principal líder de organização criminosa estruturada e organizada.

O ministro destacou ainda que a gravidade concreta das condutas e a notícia de que, mesmo após a medida cautelar de busca e apreensão deferida em primeira instância, o acusado não interrompeu as operações financeiras e fraudulentas demonstram a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. “O Supremo já assinalou que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, afirmou.

Em relação à conversão da prisão preventiva em domiciliar, o ministro observou que, como esse pedido não foi analisado pelo STJ, não é possível que o STF, em grau de recurso, aprecie o tema pela primeira vez.

PR/CR//CF

Leia mais:

4/2/2020 – Negado habeas corpus a contador português denunciado por integrar organização criminosa
 

 

Fonte STF

Ministro impede sanções ao Executivo da PB por descumprimento de limite de gastos por outros Poderes do estado

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se abstenha de aplicar sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao Poder Executivo da Paraíba em razão do descumprimento do limite percentual de gastos com pessoal, notadamente de órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. O ministro reconsiderou a decisão anterior em que havia rejeitado a tutela provisória requerida na Ação Cível Originária (ACO) 3198, após o estado juntar nova comprovação de que o Executivo não descumpriu os limites de despesa com pessoal no terceiro quadrimestre de 2019.

Com a decisão, a União não poderá aplicar as sanções previstas no artigo 23, parágrafo 3º, da LRF, que impedem o ente da federação de receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente e contratar determinadas operações de crédito. No caso da Paraíba, a decisão alcança operações de crédito para saneamento (R$ 188,8 milhões), saúde (US$ 45,1 milhões com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID) e segurança hídrica (US$ 126,8 milhões com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD).

De acordo com o ministro Fachin, é aplicável ao caso o princípio segundo o qual sanções e restrições de ordem jurídica não podem ultrapassar a dimensão estritamente pessoal do agente que infringiu a norma. “O Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos”, explicou. O relator também considerou que as sanções previstas na LRF comprometem a atividade financeira do estado, principalmente no campo das transferências voluntárias e do endividamento público.

VP/AS//CF

Fonte STF

Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família

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Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada por sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – contra a redução de recursos do Programa Bolsa Família destinados à Região Nordeste. A questão será analisada pelo relator, ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta com pedido liminar em tutela provisória de urgência.

Os estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação, pois o Nordeste é uma das regiões mais atingidas pela mudança. O tratamento não isonômico, a seu ver, desvirtua a finalidade do programa e desestabiliza o próprio pacto federativo, em razão da a inobservância de previsão constitucional sobre o combate das desigualdades regionais e sociais.

Outro argumento apresentado é que o Bolsa Família tem grande relevância social e econômica nesses estados. Eles sustentam que a ausência da concessão de novos benefícios às famílias já inscritas – de maneira distinta em relação às demais regiões do país – implica aumento significativo da demanda social sem justificativa plausível da União sobre os dados divulgados até o momento.

Por essas razões, pedem a concessão de liminar para determinar à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes de novos benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, ainda, que sejam observados a legislação, os objetivos constitucionais, os índices do IBGE e a isonomia entre os entes da federação em relação aos beneficiários do programa. Ao final, solicitam que o STF determine que a União indique os critérios aplicados e o eventual cronograma de concessão dos benefícios do programa, contemplando de forma isonômica e equânime todos os brasileiros que necessitam do benefício.

EC/AS//CF

 

Fonte STF

Fake news: Não é verdade que expediente e prazos processuais foram suspensos em razão do coronavírus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) comunica que são falsas as notícias de que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria assinado portaria suspendendo prazos processuais e expediente no Judiciário em todo o país, em razão da pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Trata-se, portanto, de fake news a “informação” que tem sido disseminada pelas redes sociais e por e-mail.

O STF também alerta que não envia e-mails sem que o destinatário tenha se cadastrado previamente ou solicitado serviços ou informações ao Tribunal.

Nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli editou atos normativos referentes ao STF e ao CNJ, com medidas de prevenção ao novo coronavírus no âmbito dos respectivos órgãos. As medidas, similares às adotadas por outras instituições, não tratam de prazos processuais ou expedientes nos demais órgãos do Poder Judiciário.

Secretaria de Comunicação Social do STF

 

Fonte STF

Suspensas as audiências públicas sobre Marco Civil da Internet e juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux, suspenderam as audiências públicas que discutiriam o Marco Civil da Internet (previstas inicialmente para os dias 23 e 24/3) e a criação do juiz de garantias (dias 16 e 30/3). As suspensões foram determinadas em razão do disposto na Resolução 663/2020 do STF, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, assinada nesta terça-feira (12) pelo ministro Toffoli.

A discussão sobre o Marco Civil é objeto dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. A figura do juiz de garantias e outros dispositivos sdo Pacote Anticrime são tratados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305.

As novas datas serão divulgadas oportunamente no sítio eletrônico do Tribunal.

Confira a íntegra das decisões:

Marco Civil – ministro Dias Toffoli

Marco Civil – ministro Luiz Fux

Juiz das Garantias – ministro Luiz Fux

Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência

Leia mais:

12/3/2020 – STF estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

11/3/2020 – Toffoli e Fux divulgam participantes das audiências públicas sobre o Marco Civil da Internet

11/3/2020 – Audiência pública sobre juiz das garantias terá mais um dia de exposições
 

 

Fonte STF

Prática de gestão processual poderá concorrer na edição de 2020 do Prêmio Innovare

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A edição 2020 do Prêmio Innovare conta com uma nova categoria para premiação: a CNJ/Gestão Judiciária. Neste ano, vão concorrer as iniciativas sobre “Gestão Processual” que compõem o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) na Portaria 48/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para participar, os tribunais interessados precisam cadastrar as práticas no Portal até 12 de abril. As propostas devem seguir critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Também é necessário que tenham sido implementadas há, no mínimo, um ano, a partir da data do cadastramento. As ações serão analisadas pela equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ e aprovadas pelo Plenário do Conselho, para posteriormente serem encaminhadas ao Prêmio Innovare. No máximo, dez práticas serão enviadas.

Boas práticas

O Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário foi criado pelo CNJ por meio da Portaria 140/2019. O objetivo é promover, divulgar e compartilhar inciativas de sucesso desenvolvidas no âmbito da Justiça, reunidas em doze eixos temáticos: Gestão Processual; Desburocratização; Gestão Documental; Transparência; Planejamento e Gestão Estratégica; Sustentabilidade e Acessibilidade; Gestão de Pessoas; Governança de Tecnologia da Informação e da Comunicação; Conciliação e Mediação; Combate à Violência Doméstica; Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas; e Acesso à Justiça e Cidadania.

Com o Portal, o CNJ busca a criação de um ambiente colaborativo e de incentivo à inovação, com a construção de soluções criativas e que proporcionem melhor aproveitamento de recursos no âmbito do Poder Judiciário. Além de divulgar iniciativas vitoriosas entre tribunais, magistrados e servidores, a ferramenta também incentiva a replicação e compartilhamento de ações de sucesso produzidas por servidores da Justiça brasileira.

Prêmio Innovare

O Prêmio Innovare tem o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário.

O Conselho Superior do Prêmio é composto por representantes de associações do mundo jurídico. Desde 2004, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país. As inscrições para as demais categorias da 17ª edição do Innovare estão abertas até o dia 5 de maio.

Fonte: CNJ

Fonte STF

Ministro Gilmar Mendes fala sobre momentos recentes do Brasil no programa História e Justiça

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o convidado do programa História e Justiça desta segunda-feira (9) na TV Justiça. Na entrevista, conduzida pelo jornalista Márcio Aith, secretário de Comunicação do STF, o ministro comenta momentos relevantes que marcaram a história recente do Brasil, como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e as crises nos Poderes Executivo e Legislativo, além de falar sobre sua trajetória.

O História e Justiça vai ao ar às segundas-feiras às 20h, com reprises na terça-feira, às 5h, na sexta-feira, às 13h, e no sábado, às 20h.

Fonte STF

Confira a programação da TV Justiça para o final de semana

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Entre os destaques está a participação do músico Moraes Moreira no programa Refrão, a luta e a resistência das comunidades quilombolas no Iluminuras e o risco de escalpelamento causado pelas embarcações brasileiras no Repórter Justiça.

Sexta-feira (6/3)

19h – Academia
A importância da atividade empresarial para o bem-estar social é o assunto do Academia desta semana. A tese debatida no programa é do doutor em Função Social do Direito Fábio Ricardo Rodrigues, que defende uma visão integrada do Direito com o intuito de preservar a atividade.
Reapresentações: 7/3, às 10h30; 9/3, às 18h; e 11/3, às 9h.

20h30 – Iluminuras
A luta e a resistência nas comunidades quilombolas estão presentes nas obras dos professores e pesquisadores Manoel Barbosa Neres e Rafael Sânzio. Nesta edição, eles vão traçar um panorama histórico e contemporâneo sobre os quilombos.
Reapresentações: 7/3, às 21h30; 8/3, às 22h30; 9/3, às 11h; 10/3, às 22h; 11/3, às 10h e às 22h; e 12/3, às 21h.

21h – Repórter Justiça
Entre 1979 e 2009, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental registrou 293 casos de escalpelamento. O acidente, causado por falta de cobertura no eixo das embarcações, deixa sequelas irreparáveis na vida das vítimas. O Repórter Justiça desta semana foi ao Pará mostrar a realidade de mulheres que tiveram o couro cabeludo arrancado nessas circunstâncias.
Reapresentações: 7/3, às 20h30; 8/3, às 18h30; 9/3, às 20h30; 10/3, às 21h; 11/3, às 13h30; e 12/3, às 12h.

Sábado (7/3)

13h30 – Meio Ambiente por Inteiro
As gramíneas são as plantas mais comuns no planeta. Presentes em todos os continentes, até nos mais frios, elas são o principal alimento de suínos, bovinos e aves e cobrem savanas, pântanos, pastos e áreas de preservação ambiental. O programa desta semana mostra o mundo dessa família de plantas e revela o quanto são importantes para o equilíbrio do meio ambiente.
Reapresentações: 8/3, às 11h; 9/3, às 12h; 10/3, às 13h30; 11/3, às 12h; 12/3, às 12h30; e 13/3, às 18h.

8h – Saber Direito Profissão
A professora Juliana Nascimento, que na última semana ministrou curso sobre Direito Empresarial, conta como foram os primeiros passos no ramo e dá conselhos sobre o mercado de trabalho e várias dicas profissionais.
Reapresentações: 7/3, às 23h30; e 8/3, às 14h45 e 23h30.

8h30 – Saber Direito Responde
O professor Sindkrei Oliveira tira dúvidas e responde às perguntas dos estudantes sobre proteção ao trabalho da mulher, contrato temporário, trabalho intermitente e teletrabalho.
Reapresentações: 22/2, às 14h15; 23/2, às 23h30; e 24/2, à 0h.

Domingo (8/3)

21h30 – Refrão
O músico baiano Antônio Carlos Moraes Pires, mais conhecido como Moraes Moreira, é o entrevistado desta semana. Cantor, compositor e escritor, ele nasceu em Ituaçu, na Bahia, e começou a carreira no grupo Novos Baianos. Depois, seguiu carreira solo e emplacou diversos sucessos.
Reapresentações: 9/3, às 12h; 10/3, às 13h30; 12/3, às 6h30; 13/3, às 13h30; e 14/3, às 18h30.

22h – Documentário – “Caminhos da educação”
O documentário mostra como construir uma escola sem muros que interaja com a comunidade e use o afeto e o cuidado como promotores da igualdade no ensino. Se a educação é a mola propulsora da sociedade, como podemos acioná-la para que seja, de fato, transformadora?
Reapresentações: 9/3, às 22h30; 12/3, às 13h30; 13/3, às 22h30; e 14/3, às 10h.

Fonte: TV Justiça

Fonte STF

STF julga constitucional lei de MT que permite consumo de bebidas alcoólicas em estádios

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Em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a Lei estadual 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, o legislador estadual pode definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.

A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto. Segundo a argumentação, a restrição do Estatuto do Torcedor visa ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.

Competência concorrente

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os entes federativos a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União o protagonismo necessário para a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral. O ministro observou que a Lei Pelé (Lei federal 9.615/1988) instituiu normas gerais sobre desporto, enquanto a norma estadual questionada, ao dispor sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas e estádios de futebol, está direcionada ao torcedor-espectador, que pode ser equiparado, para todos os efeitos legais, ao consumidor, sujeito de direitos definido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O ministro lembrou que o entendimento do STF confere maior ênfase na competência legislativa concorrente dos estados quando o assunto girar em torno das relações de consumo, de modo a fazer prevalecer o pluralismo do federalismo brasileiro e prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional.

Ao indicar as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, o Estatuto do Torcedor fala em não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar a prática de atos de violência. “Como se pode perceber, o legislador federal não se preocupou em especificar quais seriam essas bebidas, tanto que não juntou a ela o qualificativo ‘alcoólicas’”, explicou. Para o relator, sem extrapolar as disposições genéricas traçadas no âmbito federal, compete ao legislador estadual definir, observadas as especificidades locais, quais bebidas são proibidas relativamente ao acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo.

A decisão foi unânime.

Leia a íntegra do voto do relator.

MB/AS//CF

Fonte STF

Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum (federal ou estadual) a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, um candidato aprovado no cargo de técnico em mecânica de nível médio na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) teve sua classificação alterada após revisão das notas do concurso público. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que o manteve no cargo. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a competência para resolver a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Inexistência de relação trabalhista

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, observou que, como o concurso público é um processo administrativo que visa à admissão do empregado, controvérsias relativas a essa fase devem ser pautadas por normas de direito público, prevalecendo a competência da Justiça Comum (estadual ou federal). Ele lembrou que, antes da admissão, sequer existe uma relação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Mendes, na fase pré-contratual há apenas uma expectativa do candidato de que a relação seja concretizada, caso venha a ser contratado. Apenas depois de iniciada a relação de trabalho é que se instaura a competência da Justiça do Trabalho. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

Divergência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera que o recurso diz respeito aos critérios de seleção e admissão em empresa pública e discute a legalidade da manutenção do candidato no cargo. Segundo ele, como a relação de trabalho já estava estabelecida e o emprego era regido por normas da CLT, a competência para processar e julgar a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Repercussão geral

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade de certame em face da administração pública direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal".

PR/CR//CF

Leia mais:

4/3/2020 – Iniciado julgamento sobre competência para julgar ações de candidatos em processo seletivo contra empresas públicas
 

 

Fonte STF