Monthly Archives: junho 2020

CNT contesta lei do Ceará que assegura transporte gratuito intermunicipal a militares estaduais

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6474 para questionar dispositivos da Lei estadual 13.729/2006 do Ceará que asseguram à categoria dos militares estaduais gratuidade nos transportes rodoviários coletivos intermunicipais. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Segundo a confederação, o artigo 52, inciso XXVI, da norma interfere na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público e fere o princípio da liberdade do exercício da atividade econômica ao criar um sistema de privilégio sem indicar razões para tanto. Segundo a entidade, impor uma distinção desarrazoada entre cidadãos e classe de servidores públicos afronta o princípio da isonomia.

Outro argumento é que, ao conceder gratuidades sem prever qualquer forma de compensação, a lei estadual acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público. A norma estadual, para a confederação, avançou sobre a política tarifária estabelecida ao introduzir elemento novo na relação contratual entre o poder concedente e o concessionário, resultando em violação ao artigo 175 da Constituição Federal.

SP/AS//CF

Fonte STF

STF vai discutir necessidade de lei complementar para cobrança da diferença de alíquotas do ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1237351, em que se discute se a instituição de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais exige edição de lei complementar para disciplinar o tema. Por unanimidade, os ministros consideraram que a matéria constitucional tem repercussão geral (Tema 1093). 

O Difal foi acrescentado à Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII) pela Emenda Constitucional 87/2015. Entre outros pontos, os dispositivos estabelecem a adoção da alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado. A regra prevê que caberá ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.

Exigência de lei complementar

O recurso foi interposto pela empresa MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A e outras contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que entendeu que a cobrança do diferencial não está condicionada à regulamentação por de lei complementar. As empresas alegam que a cobrança cria nova possibilidade de incidência do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar, sob pena de desrespeito à Constituição Federal (artigos 146, incisos I e III, alínea “a”, e 155, inciso XII, parágrafo 2º, alíneas “a”, “c”, “d” e “i”).

Ainda de acordo com as empresas, devem ser observadas as regras tributárias constitucionais e a disciplina sobre conflitos de competência entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em matéria tributária. No recurso, elas citam a decisão do STF no RE 439796 sobre a inviabilidade da cobrança do ICMS na importação por contribuinte não habitual, autorizada pela Emenda Constitucional 33/2001, antes da edição da lei complementar.

Ausência de nova regra de incidência

O Distrito Federal, ao se manifestar nos autos, sustenta que o diferencial de alíquota não representa nova regra de incidência do imposto e que a questão trata de critério de repartição da receita, a fim de impedir distorção na arrecadação.

Repercussão geral reconhecida

O relator do ARE, ministro Marco Aurélio, considerou que a discussão apresenta matéria constitucional e, por isso, deve ser julgada pelo Supremo. Ele se pronunciou pela presença de repercussão geral do tema, determinando a inserção do processo no Plenário Virtual e também a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

EC/AS//CF

Fonte STF

Ministro nega liminar contra nomeação de Joice Hasselman para chefiar Comunicação da Câmara

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O ministro Celso de Mello negou pedido de medida liminar formulado por 10 deputados federais do Partido Social Liberal (PSL) contra a nomeação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para o cargo de secretária de Comunicação Social da Casa. De acordo com os parlamentares, a nomeação configura desvio de finalidade, pois teria como objetivo capturar a política de comunicação da Câmara para empregá-la “em prejuízo de adversários políticos”. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 37196.

Ao negar o pedido, o decano do STF ressaltou que o livre provimento de cargos e funções é atribuição discricionária do presidente da Câmara, o que torna inviável a intervenção do Poder Judiciário, especialmente quando não há evidência de que o ato tenha violado a Constituição Federal.

O ministro explicou que o mandado de segurança não se pode apoiar em meras afirmações ou em simples conjecturas, sendo necessária prova documental de fatos incontroversos que violaram o direito líquido e certo do impetrante. Segundo ele, os parlamentares não apresentaram qualquer elemento informativo que justifique a conclusão de que o ato do presidente da Câmara teria incorrido em desvio de finalidade.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

Fonte STF

PGR questiona normas estaduais que vinculam subsídio de uma categoria à remuneração de outra

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6472 e 6473) contra normas estaduais que vinculam o subsídio de uma categoria de servidor público à remuneração de outra carreira. A primeira ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, e a segunda à ministra Rosa Weber.

Tribunal de Contas

Na ADI 6472, o objeto é a Emenda Constitucional (EC) 51/2005 do Rio Grande do Sul, que estabeleceu o modelo de vinculação remuneratória em benefício dos auditores substitutos de conselheiros do Tribunal de Contas do estado (TCE-RS), adotando-se, como referência, os vencimentos dos conselheiros titulares. Segundo o procurador-geral da República, a Constituição Federal não trata dos vencimentos dos auditores substitutos. Sendo assim, vale para a categoria a proibição de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, inciso XIII).

Ele aponta ainda que o projeto da emenda foi de um deputado estadual, o que afronta a jurisprudência do STF de que os tribunais de contas têm a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento.

Procurador estadual

Na ADI 6473, Augusto Aras questiona a Lei Complementar 218/2013 de Roraima, que prevê que o subsídio no nível máximo da carreira de procurador do estado será de 90,25% da remuneração mensal de ministro do STF. Ele alega que a norma, além de violar o artigo 37 da Constituição, também afronta o entendimento do Supremo de que a equiparação ou a vinculação entre servidores estaduais e federais contraria o princípio federativo, pois o reajuste concedido aos servidores federais resultaria em aumento de despesa para os estados.

O procurador-geral da República pede ainda a inconstitucionalidade do Decreto 19.112-E/2015 de Roraima, que estabeleceu a tabela de subsídios dos cargos de procurador estadual, com valor máximo de R$ 31.842,31. A seu ver, isso viola a regra constitucional do teto remuneratório, pois ultrapassa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (R$ 30.471,10), limite máximo remuneratório para a carreira.

RP/CR//CF

Fonte STF

Com 37 anos de magistratura, Luiz Fux assumirá o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro

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O ministro Luiz Fux assume no próximo dia 10 de setembro a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2020-2022. Com 37 anos de magistratura, o ministro passará a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao lado da ministra Rosa Weber, eleita vice-presidente.

Luiz Fux foi indicado em 2011 para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau. Antes da indicação, integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 10 anos, onde foi o ministro mais novo a assumir uma cadeira.

A carreira de Fux sempre aconteceu de forma prematura. Passou no concurso da magistratura em primeiro lugar em 1983, quando completava 30 anos. Depois, foi o mais jovem desembargador a ser nomeado para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sediado na cidade onde nasceu em 1953.

O ministro provém de uma família de judeus exilados da 2ª Guerra Mundial. Seu avô materno exercia função de juiz arbitral na coletividade. O pai, Mendel Wolf Fux, era imigrante romeno naturalizado brasileiro e advogado da área de contencioso cível.

A bagagem de Luiz Fux na área jurídica está também ligada à área cível: ele presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2016 no Congresso Nacional, e foi chefe do Departamento de Processo Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

STF

Em março, quando completou nove anos no STF, o acervo do gabinete do ministro era de 1.545 processos. Foram emitidos 77.608 despachos e decisões, uma média de 7.311 decisões por ano. Destas, 52.242 foram finais.

Entre os casos de grande repercussão relatados por Fux, destacam-se a constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; a multiparentalidade ou paternidade socioafetiva; a constitucionalidade dos aplicativos de transporte; o habeas data como garantia constitucional de proteção ao contribuinte; a extradição de Cesare Battisti; a quebra de sigilo bancário pelo TCU; e o federalismo fiscal.

Votou a favor da invalidade de norma da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres e pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo.

O ministro cumpre a prerrogativa que estabeleceu anos atrás, de que a conciliação é a melhor forma de combater a judicialização. Dessa forma, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais e a tabela do frete.

Fux tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 tendo como maiores desafios na gestão o combate às notícias falsas e a observância Lei da Ficha Limpa.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

Governador de Rondônia questiona mudanças legislativas na LDO de 2020

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O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6471, contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado de 2020 (Lei estadual 4.535/2019) que tratam da desvinculação de receitas e do limite da receita corrente líquida das emendas parlamentares. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Segundo o governador, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) alterou a proposta do Executivo em relação à forma de operacionalizar a Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (Drem). Originalmente, a medida seria feita por decreto, mas uma emenda parlamentar estabeleceu que deve ser realizada por autorização legislativa. Para Marcos Rocha, a mudança representa ingerência indevida da ALE-RO sobre as ações do Executivo.

Ele aponta que a Drem não cria uma nova receita orçamentária, apenas desvincula a disponibilidade arrecadada pelo estado proveniente de determinadas naturezas de receitas e tem o objetivo de melhorar o investimento e o orçamento interno, balanceando os gastos de acordo com a necessidade individual de cada segmento público.

O governador relata ainda que a ALE-RO incluiu na LDO que as emendas parlamentares de bancada ou coletivas poderão ser aprovadas até o limite de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) prevista no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Executivo. A seu ver, a medida trouxe o incremento de despesa sem a devida fonte de custeio e traz “inteira desproporção” entre a RCL de Rondônia e as verbas destacadas às emendas parlamentares. Alega ainda violação da competência privativa do Executivo para propor normas orçamentárias.

RP/CR//CF

Fonte STF

Informativo STF: publicação com jurisprudência da Corte está disponível em novo formato

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Publicado desde 1995 para difundir a jurisprudência da Corte, o Informativo Semanal do Supremo Tribunal Federal (STF), editado pela Secretaria de Documentação do Tribunal, está com novo projeto gráfico, mais moderno e disponível também em PDF.

O informativo traz resumos dos julgamentos, elaborados a partir das notas tomadas nas sessões, e permite acompanhar os trabalhos colegiados do STF, toda semana. Fornece as informações de forma organizada e estruturada, com o objetivo de facilitar a pesquisa de jurisprudência.

O novo formato interage com o Portal do STF, com links para o andamento processual e resoluções, facilitando a navegação e a leitura. O boletim apresenta ainda links internos para os vídeos das sessões de julgamentos do Plenário no canal do STF no Youtube. E, com o intuito de tornar o conteúdo mais acessível aos cidadãos, as publicações também podem ser acessadas em formato MP3.

Última edição

A edição 981 do Informativo STF traz o resumo dos julgamentos que aconteceram de 8 a 12/6. Em 10/6, o Plenário, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, iniciou julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Pre­ceito Fundamental ADPF (572), em que se discute a constitucionalidade da instauração de inquérito pelo STF com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares. A Segunda Turma concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 1002 e condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Histórico

Criado na gestão do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Informativo era distribuído como um encarte do Diário da Justiça da União e publicado no jornal Gazeta Mercantil. Com o lançamento do Diário da Justiça eletrônico do STF, passou a ser distribuído exclusivamente online.

 

Os boletins são sintéticos e elaborados a partir de registros efetuados no acompanhamento das sessões de julgamento das Turmas e do Plenário. O objetivo desse formato é dar celeridade à divulgação do conteúdo das decisões proferidas, para suprir a demanda da comunidade jurídica e da sociedade pelo entendimento do Supremo sobre alguns temas, já que a publicação dos acórdãos leva um tempo maior.

SP/EH

 

Fonte STF

Partidos contestam revogação de portaria do MEC sobre ações afirmativas na pós-graduação

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação, pelo ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, da Portaria Normativa 13/2016, que previa a adoção de políticas de inclusão de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação em universidades e institutos federais. O relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 698, 699 e 700 é o ministro Gilmar Mendes.

A Portaria Normativa 13/2016 foi revogada pela Portaria Normativa 545/2020 do Ministério da Educação (MEC), publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18). Para os partidos, a medida representa flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais, especialmente em relação aos princípios da igualdade material, do direito à educação e da vedação ao retrocesso social.

Questionamento mundial

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 698, o PSB sustenta que as ações afirmativas visam assegurar o pleno desenvolvimento de pessoas pertencentes a grupos discriminados ou excluídos do ponto de vista socioeconômico ou étnico-racial. Segundo o partido, é imperativo ao Poder Público a ampliação do acesso dessas pessoas aos programas de pós-graduação das instituições públicas de ensino e inconcebível a imposição de barreiras a esse objetivo. A revogação da portaria sem qualquer justificativa, para o PSDB, “causa espécie, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta”.

Na sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes determinou a intimação do advogado-geral da União, por meio de WhatsApp, para que preste informações em 48h sobre o objeto das ações.

Ataque consciente

Para a Rede Sustentabilidade, autora da ADPF 699, o Poder Público não pode se furtar ao dever de redução das desigualdades e recuar em política instaurada, à revelia de qualquer comprovação de ineficácia das medidas ou do cumprimento de seus objetivos. O que se verifica no caso, segundo argumenta, não é apenas uma omissão deliberada, mas um ataque consciente contra os direitos e garantias das minorias, duramente assegurados. Além do reconhecimento da inconstitucionalidade da portaria, o partido pede que seja aplicada, por analogia, as regras previstas na Lei das Cotas (Lei 12.711/2012) aos programas de pós graduação ou, alternativamente, que o Congresso Nacional e o presidente da República sejam oficiados sobre a ausência de regramento específico sobre o tema.

Autonomia universitária

Na ADPF 700, o PDT argumenta, por sua vez, que o ato de revogação tenta, por vias transversas, atacar o princípio da autonomia universitária, que autoriza a manutenção e a implementação das políticas de ação afirmativa pelas universidades e institutos federais. Segundo o partido, a medida impede que as minorias possam ter acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa e impede que o próprio Estado fomente o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação para essa parcela da população.

O ministro Gilmar Mendes é o relator das ADPFs.

SP/AS//CF

Fonte STF

Ministra julga inviável HC em favor de Sara Giromini

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 187208, impetrado pela defesa de Sara Giromini, conhecida como Sara Winter. Integrante do grupo extremista “300 do Brasil”, ela teve a prisão temporária decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito (INQ) 4828, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, a fim de investigar sua participação em atos contra o STF que culminaram no disparo de foguetes contra a sede do Tribunal em 13/6.

O advogado alegava que Giromini não teria cometido qualquer crime de ameaça, de dano ou contra a segurança nacional. Segundo ele, não é possível “uma cidadã brasileira ter sua prisão decretada por supostamente liderar atos de manifestação pacífica, na capital federal”. Sustentava também a ausência das hipóteses autorizadoras da prisão cautelar, temporária ou preventiva e argumentava que o STF, na qualidade de tribunal constitucional, não tem aptidão natural para processar e julgar feitos criminais, a não ser em caráter recursal ou, em caráter excepcional, em relação a determinadas autoridades.

Jurisprudência

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia apontou a impossibilidade de autorizar a tramitação do HC porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, não cabe habeas corpus contra ato de ministro que, ao atuar judicialmente, represente o Tribunal em seu exercício regular.

A ministra salientou que, além desse aspecto, não foi demonstrada, ainda que minimamente, a ilegalidade do ato questionado, pois não foi juntada cópia do ato coator (que motivou a impetração) ou de qualquer outro documento. Ela explicou que o Supremo firmou jurisprudência de que é ônus do impetrante anexar à petição de habeas corpus as peças necessárias ao exame do pedido. Sem dados que possam ser minimamente analisados para a ciência plena do caso, de eventuais incidentes havidos e das possíveis consequências, o habeas corpus não pode ter seguimento. “A ausência de elementos necessários à comprovação das alegações feitas, que são ônus indiscutível do impetrante, não podem ser superadas pela presente impetração”, concluiu.

A ministra também negou seguimento ao HC 187166, igualmente impetrado em favor de Giromini. Neste caso, a própria beneficiada protocolou pedido de desistência, pois o habeas foi apresentado por advogado não constituído por ela, o que torna a impetração incabível, segundo a jurisprudência do STF. A relatora observou que, ainda que não houvesse esse obstáculo, também não foram apresentados elementos que demonstrassem ilegalidade ou abuso no ato coator.

PR/AS//CF

Fonte STF

PGR questiona lei pernambucana sobre licitações no combate à Covid-19

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6464, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 425/2020 de Pernambuco, que dispõe sobre os procedimentos para contratações para fornecimento de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Na avaliação de Aras, a lei invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação pública. Entre outros pontos, a norma autoriza a adoção de meios alternativos à dispensa de licitação que o estado considere mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas, termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatório.

O procurador-geral da República alega ainda que a norma viola a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos, ao possibilitar a admissão de pessoas que não cumprem com as condições de investidura estabelecidas em lei e em edital, especialmente a comprovação de especialização médica.

RP/CR//CF

Fonte STF