Monthly Archives: julho 2020

Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra norma do Estado do Pará que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dispositivos questionados asseguram incentivo fiscal às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Em razão do despacho da relatora, o Plenário da Corte julgará diretamente o mérito da ação, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Substituição tributária

O Regulamento do ICMS, criado pelo Decreto estadual 4.676/2001, com alterações dos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, instituiu novo benefício tributário, que consiste na diminuição de alíquotas e da base de cálculo do trigo e de seus derivados. As mudanças estabeleceram sistemática de substituição tributária que prevê regime especial para os importadores de trigo, no qual a base de cálculo foi reduzida a 7% da carga tributária.

Essas normas, segundo o procurador, instituíram benefício fiscal sem observar a reserva constitucional de lei específica para concessão de qualquer modalidade de desoneração tributária (artigo 150, parágrafo 6º) e a prévia celebração de convênio (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”). Para o procurador-geral, ao privilegiar as empresas produtoras de trigo e seus derivados localizadas no Pará, os decretos ofendem o princípio da isonomia, além de contrariar a vedação de discriminações de qualquer natureza aos produtos em razão da procedência ou destino (artigo 152).

Informações

Ao adotar rito abreviado ao trâmite da ADI, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao Governo do Estado do Pará e à Assembleia Legislativa local a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias, sucessivamente.

EC/AS//CF

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (20)

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Revista Justiça
O programa desta sexta-feira vai falar do isolamento social. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 84% dos brasileiros são a favor da continuidade das medidas de isolamento. Como fica a responsabilização de autoridades por eventuais decisões precipitadas na retomada? Também vamos conhecer um sistema e um aplicativo gratuitos que permitem ao trabalhador calcular perdas no Fundo de Garantia. Segunda-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Ludwig van Beethoven. Segunda-feira, às 1 e às 20h.

Justiça na Tarde
Um especialista vai explicar se a empresa pode demitir ou ameaçar de demissão o funcionário que não cumprir suas exigências estéticas. Também vamos explicar as consequências legais para pessoas adultas que, sem parentesco, transportam crianças ou adolescentes semautorização judicial. Segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.

A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Poder de polícia

Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

AR/AS//CF
Foto: André Borges/Agência Brasil

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2/3/2009 – Associação questiona lei estadual que estabelece limite de idade para ônibus

Fonte STF

Indústrias de proteína animal questionam majoração de multa prevista em MP revogada

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Três entidades de classe ligadas à produção, comercialização e exportação de proteína animal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição de novas multas aplicadas pela inspeção sanitária e industrial com base na Medida Provisória (MP) 772/2017, revogada pela MP 794/2017. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 717, da relatoria do ministro Luiz Fux.

As associações sustentam que a MP 772/2017, assinada pelo então presidente da República Michel Temer, majorou em 1.170% o limite da multa por infração de regras sanitárias, sem definir critérios para a sua graduação em cada caso concreto. A penalidade aplicada pelos órgãos competentes tem origem em fiscalizações realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

De acordo com as entidades, a MP 772/2017 não pode ser aplicada por ter sido revogada pela MP 794/2017, que, por sua vez, perdeu a eficácia após o término do prazo de vigência. Elas alegam que processos judiciais e administrativos não podem ser fundamentados em MP não convertida em lei e que a multa majorada só poderia incidir sobre as infrações praticadas durante a vigência das normas, ou seja, de 30/3/2017 a 8/8/2017 e entre 7/12/2017 e 8/12/2017. Afirmam, ainda, que as multas, além de abusivas, têm reflexos prejudiciais, sobretudo “diante do quadro generalizado de recessão que se instalou, no Brasil e no exterior, em razão da pandemia de Covid-19”.

EC/AS//CF

Fonte STF

Suspensa decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou o Município de Ribeirão Preto (SP) a retomar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) que havia sido suspensa por três meses em razão de ato de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 439.

A decisão do TJ-SP se deu em ação ordinária em que uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo em razão da pandemia do coronavírus. No Supremo, o município sustenta que o ISS é uma de suas principais fontes de receita e que, antes mesmo da pandemia, houve redução na arrecadação do tributo. Com isso, a decisão do TJ representa grave ameaça à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Outro argumento é de que há precedentes do STF sobre a impossibilidade da concessão desse tipo de moratória por meio de decisão judicial e sem amparo legal, não havendo justificativa para que determinado contribuinte seja favorecido.

Sem privilégios

Ao analisar a matéria, o ministro Dias Toffoli observou que a pandemia atingiu a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado em diversas áreas de atuação. No entanto, afirmou que a gravidade da situação exige medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sem privilégios a determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro “ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”.

Decisão administrativa

Para o presidente da Corte, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas, em substituição aos gestores responsáveis pela condução do Estado neste momento de calamidade. “Ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, disse. Segundo Toffoli, apenas eventuais ilegalidades ou violações à atual ordem constitucional merecem sanção judicial para a necessária correção de rumos, mas jamais com o objetivo de mudar a execução de tais políticas.

Situações semelhantes

O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que decisões como essa não podem ser tomadas de forma isolada e sem análise de suas consequências para o orçamento local, pois gastos imprevistos certamente demandam esforço criativo para a manutenção das despesas básicas do município. Apontou também o efeito multiplicador da concessão desse benefício, “pois todos os demais contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesse semelhante”.

EC/AS//CF

Fonte STF

Eleição para presidente do Crea-SP será presencial

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), marcada para esta quarta-feira (15), seja realizada apenas na modalidade presencial. Segundo Toffoli, a competência para alterar a forma de votação é do Conselho Federal de Arquitetura e Engenharia (Confea).

A ação foi proposta originalmente por um dos candidatos à presidência do Crea-SP, que obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liminar para determinar que o conselho regulamentasse o procedimento eleitoral também por meio da internet. Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 457, o Crea-SP afirma que, além de o órgão competente para editar as regras sobre a eleição ser o Confea, a mudança de última hora acarretaria lesão à ordem econômica, pois o processo eleitoral estava em vias de conclusão e já haviam sido tomadas todas as medidas de segurança necessárias em relação à pandemia da Covid-19.

Interferência jurisdicional

Ao deferir o pedido, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos do Crea. Segundo ele, como a competência é do Confea, não é adequado que a Justiça Federal emita ordem para que um dos conselhos regionais que o constituem edite regulamento em sua área de atuação. Toffoli destacou que o STF já reconheceu, em hipóteses relacionadas a eleições em conselhos profissionais, que as medidas cautelares que interferem no seu processo eleitoral implicam indevida interferência jurisdicional nas competências do plenário do conselho de fiscalização, o que fere o princípio da separação dos poderes.

Em seu entendimento, essa intervenção no processo eleitoral de apenas uma das unidades da federação ofende a ordem administrativa vigente no âmbito dos conselhos regional e nacional, ao não preservar a harmonia do processo em relação aos demais estados em que o pleito também ocorrerá.

O ministro acrescentou, ainda, que até mesmo as eleições municipais foram mantidas e serão realizadas pelo sistema tradicional, apenas com o adiamento de alguns dias. “Não parece razoável que uma eleição restrita a determinada categoria profissional deva sofrer alterações”, concluiu.

SP/AS//CF

Fonte STF

PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

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O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Nova espécie de contratação temporária

Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

EC/AS//CF

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (13)

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Revista Justiça
O programa desta segunda-feira vai falar da queda no atendimento a pacientes cardíacos. Com medo da pandemia, muitos têm deixado de procurar os hospitais, e uma cardiologista alerta que a chegada do inverno pode fazer aumentar o número de infartos. Também vamos falar sobre como negociar dívidas ou escolher investimentos. No quadro "Por Dentro do STF", o ministro Marco Aurélio vai comentar os efeitos da pandemia no Judiciário e outros assuntos. Segunda-feira, 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos e traz o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Claude Bolling. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O tema desta segunda-feira é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que está completando 30 anos. Um especialista vai comentar os avanços da lei, as conquistas alcançadas pela legislação e os desafios a serem vencidos. Vamos falar, também, de direito do trabalhador que está em tratamento médico. Ele pode sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagar as despesas médicas? Segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

 

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli se reúne com integrantes do Tribunal de Justiça de Goiás e do TRE do Tocantins

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, deu continuidade, nesta sexta-feira (10), à série de visitas institucionais aos tribunais brasileiros que vem fazendo desde o início do seu mandato. Pela manhã o ministro se reuniu com os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e à tarde com magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

O objetivo desses encontros é conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais. Até o início do ano, as visitas eram presenciais, mas, em razão da necessidade de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus, as reuniões passaram a ser realizadas por videoconferência.

TJ-GO

O presidente do STF ressaltou que a justiça comum estadual é a que está mais perto do cidadão no dia a dia e a que resolve a maioria das causas, pois trata das demandas mais comuns dos cidadãos, desde conflitos familiares, até questões de moradia, contratuais, entre outras. “A Justiça estadual é a mais importante que nós temos, pela sua capilaridade e por sua capacidade de pacificação social, resolvendo a maioria das causas que afligem os cidadãos”, afirmou.

O presidente do TJ-GO, desembargador Walter Lemes, elogiou a iniciativa do presidente do STF de continuar os encontros com os tribunais, ainda que por videoconferência. Ele informou que o tribunal estadual tem um dos maires índices de informatização do país, o que permitiu manter a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid19.

A secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Nogueira de Lira, observou que 100% dos recursos oriundos do TJ-GO chegam ao STF por meio eletrônico. Salientou, ainda, que a taxa de provimento desses recursos (quantidade de acórdãos modificados) é inferior à media nacional. O secretário-geral do CNJ, Carlos Adamek, destacou que a produtividade do tribunal goiano está acima da média nacional.

Diálogo

Dias Toffoli destacou a importância do diálogo entre o Supremo e o CNJ com os tribunais do país como uma forma efetiva de fortalecimento da harmonia, da independência e da justiça social. O ministro lembrou que o Judiciário brasileiro, em função de sua capacidade tecnológica, tem sido o que mais trabalha durante a pandemia, adaptando-se para atender por meio eletrônico a grande maioria das demandas. Ele observou, no entanto, que a sociedade deve buscar resolver seus conflitos prioritariamente por meio da conciliação. “A sociedade tem que ter consciência de que o Judiciário é última instância a se procurar”, disse o ministro.

TRE-TO

O ministro Dias Toffoli destacou que a Justiça Eleitoral é exemplo de rapidez, de eficiência, de soluções de problemas e de pacificação da política, no sentido de legitimar aqueles que foram eleitos. “Temos que ter orgulho da Justiça Eleitoral brasileira”, disse. Ele destacou que, nas eleições municipais deste ano, os tribunais eleitorais terão mais trabalho devido ao fim das coligações nos pleitos proporcionais.

Aumento de candidatos

De acordo com o presidente do STF e do CNJ, a estimativa é de que haja 700 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador na disputa, um aumento de 200 mil em relação à última eleição municipal. “Se contarmos somente os processos de registro de candidatura e as prestações de contas, a Justiça Eleitoral irá julgar mais de 1,7 milhão de ações”, observou.

O ministro Dias Toffoli assinalou que sempre defendeu os limites do CNJ quanto à atividade de correição da Justiça Eleitoral. “O Conselho Nacional de Justiça não deve se imiscuir nas questões administrativas da Justiça Eleitoral, pois são muito específicas, como a organização das eleições. É uma realidade muito diferente do dia-a-dia de outros tribunais”, ponderou.

Segundo ele, mesmo com esses limites, a Justiça Eleitoral tem aderido às metas estabelecidas pelo CNJ. Ele frisou que o TRE-TO é um dos mais bem avaliados pelo conselho e elogiou o programa do tribunal “TO Sustentável”, que busca atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Todas as instituições públicas e privadas precisarão, para serem reconhecidas, de certificados ou de reconhecimento de sustentabilidade nesse mundo atual”, frisou.

RP,PR/EH

Veja as reportagens da TV Justiça:

Fonte STF

Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 712, contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que decide questões urgentes no período de recesso ou férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), solicitou informações ao Ministério da Cidadania. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão três dias para se manifestar sobre o pedido de liminar.

O artigo 2º, parágrafo único, do normativo prevê que os recursos, nas datas assinaladas no calendário, estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. O PSB argumenta que a restrição está em desacordo com a lei instituidora do auxílio emergencial, que estabeleceu a transferência mensal e gratuita como condição necessária para abertura automática e operação das contas digitais. Segundo o partido, a portaria interfere na competência constitucional conferida à União para legislar sobre seguridade social.

Por sua vez, o artigo 3º, caput, da norma dispõe que o saque em espécie dos valores será efetuado de forma escalonada, em função do mês de aniversário dos beneficiários, e que a liberação se iniciará somente em 25/7/2020. Para o PSB, o bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos tira do auxílio sua função principal, que é dar amparo emergencial aos brasileiros que estão sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica. O partido argumenta que, ao postergar o efetivo acesso aos recursos, o calendário de saques causa grave ameaça à segurança alimentar e às necessidades básicas dos beneficiários, em ofensa aos direitos fundamentais à vida, à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana. O critério adotado pelo dispositivo para a liberação dos recursos representria, ainda, violação ao princípio da isonomia, ao impor aos beneficiários “penosa espera” com base única e exclusivamente no mês de aniversário.

SP/AS//CF

Fonte STF