Monthly Archives: agosto 2020

Confederação questiona normas de MG sobre exercício da profissão de bombeiro civil

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6535) para questionar normas do Estado de Minas Gerais que conferem ao Corpo de Bombeiros Militar estadual (CBMMG) a competência para regulamentar e fiscalizar a prática de atividades de sua área de competência por voluntários, profissionais e instituições civis. Segundo a confederação, ao estabelecer regras para o exercício da profissão de bombeiro civil, a Lei Estadual 22.839/2018 e as portarias do CBMMG que a regulamentam invadem a competência da União para legislar sobre trabalho e emprego. A relatora é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a lei, o CBMMG é responsável por estabelecer normas sobre aspectos como o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação e a realização de cursos de formação de voluntários e profissionais. A Contratuh argumenta que ela confere ao órgão estadual poderes irrestritos para legislar sobre formação profissional e condições para o exercício da profissão de bombeiro civil, em contrariedade à lei federal sobre a matéria (Lei 11.901/2009), que dá aos órgãos estaduais poderes para regulamentar apenas competências operacionais, no caso de atuações conjuntas com os bombeiros civis.

Segundo a confederação, a lei estadual estabelece indevidamente hierarquia e subordinação entre a corporação militar e as diversas entidades civis envolvidas nas atividade de prevenção, combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar, colocando sob sua tutela, sem qualquer embasamento legal, entidades, empresas privadas e trabalhadores do segmento. Afirma, ainda, que, ao conferir ao Corpo de Bombeiros poderes para legislar sobre formação profissional e as condições para o exercício de profissão, a lei local viola a garantia fundamental do trabalho e do emprego.
Rito abreviado

A ministra Rosa Weber aplicou à ADI o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete ao Plenário o exame da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise do pedido liminar pelo relator. Ela requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 10 dias e, seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

PR/AS//CF

Fonte STF

Plenário celebra 31 anos de ingresso do ministro Celso de Mello no STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, abriu a sessão plenária desta quarta-feira (19) com uma homenagem ao ministro Celso de Mello em razão dos seus 31 anos na Corte, completados na segunda-feira (17). “O ministro Celso de Mello é o maior exemplo vivo das virtudes que devem ser encarnadas por um juiz constitucional”, afirmou, ao ressaltar que o decano dignifica o STF, o Poder Judiciário e a democracia brasileira.

Integridade

Segundo o presidente, nesses 31 anos como ministro do Supremo, Celso de Mello tem atuado com “altivez, retidão, integridade, seriedade e extrema lealdade às leis e à Constituição do país”. Toffoli ressaltou que o decano segue contribuindo de forma determinante para a efetividade da Constituição de 1988 “e para a densificação normativa de seus preceitos”. Lembrou, também, que o ministro Celso é autor de votos históricos, que compõem uma “jurisprudência pungente” em defesa da dignidade da pessoa humana, das liberdades individuais e dos direitos fundamentais.

Avanços na democracia

Ao celebrar a data, o presidente do Supremo destacou que a filosofia constitucional do ministro Celso, que se confunde com a própria filosofia da Corte, tem sido “grande impulsionadora dos avanços da democracia brasileira pós 1988”. “Neste país imenso, marcado pela pluralidade e também por profundas desigualdades sociais, o nosso decano desponta como uma voz potente em defesa dos direitos das minorias e do combate a qualquer forma de exclusão e de discriminação”, ressaltou.

De acordo com Toffoli, os entendimentos do ministro Celso, “aliados ao seu perfil ponderado, afeto ao diálogo, cordial e afável”, evidenciam seu “elevado espírito democrático”, com destaque para sua firme defesa da independência judicial, do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal.

Trajetória brilhante

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou que a trajetória do ministro Celso de Mello no STF se confunde com a história nacional, marcada pela defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais. Segundo ele, são inúmeras as contribuições do ministro para a ciência jurídica, para a Justiça e para o controle de constitucionalidade. “Seu exemplar didatismo tem contribuído para o aperfeiçoamento da jurisprudência constitucional do STF e tem servido de base para novas linhas de pensamento da doutrina brasileira, da ciência do Direito, em especial do Direito Público”, salientou. De acordo com Aras, o decano apresentou outros importantes ensinamentos: defendeu a liberdade de imprensa, o princípio da inocência, a ampla defesa, o contraditório e a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. “Após mais de três décadas, o ministro Celso de Mello prossegue vigoroso com a sua brilhante trajetória”, completou.

Protagonismo icônico

Para o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, o ministro Celso de Mello é um “protagonista icônico da história do egrégio Supremo Tribunal Federal” e um dos grandes orgulhos da comunidade do Largo de São Francisco. Levi ressaltou que nada substitui a riquíssima memória do ministro, que se lembra de situações com exato contexto e personagens envolvidos.

EC//CF

 

 

Fonte STF

Ministro Luiz Fux debate a dignidade da pessoa humana em videoconferência com instituição judaica

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, participou da videoconferência "Dignidade da vida e da morte", promovida pelo centro cultural judaico Midrash, na noite desta segunda-feira (17). A conversa com o rabino e escritor Nilton Bonder, transmitida pelas redes sociais da instituição, tratou da concepção da dignidade humana sob a ótica da Constituição brasileira e do judaísmo.

Dignidade

"A Constituição Federal é considerada uma das mais humanizadas do mundo e tem no seu preâmbulo a garantia de uma sociedade justa e solidária, fundada no princípio maior da dignidade da pessoa humana", apontou Fux. Segundo ele, o conceito de dignidade, numa visão kantiana, seria a autodeterminação de fazer as próprias escolhas, a experiência da liberdade.

O ministro questionou quais liberdades possuem aqueles que sofrem no limite existencial, como os moradores de rua, e lembrou da situação dos sobreviventes dos campos de concentração nazistas que, diante dos horrores vivenciados, não conseguiam mais expressar sentimentos humanos. Ele concordou com colocação de um internauta sobre a impossibilidade de cumprir o preceito constitucional de respeito à dignidade humana sem justiça social.

"Sempre que o Supremo é chamado a intervir, ele começa sua fundamentação à luz da dignidade da pessoa humana, tendo, inclusive, decidido sobre políticas públicas", disse Luiz Fux. Como exemplo, citou o caso em que a Corte determinou o contingenciamento de recursos para a reestruturação de presídios. O ministro elencou ainda outras decisões do STF que garantiram direitos fundamentais, como a união homoafetiva e a determinação para que escolas se habilitem para receber crianças especiais.

Outra questão emblemática destacada pelo ministro foi o julgamento de habeas corpus para o escritor antissemita Siegfried Ellwanger, no qual foi firmado o entendimento de que a liberdade de expressão não protege o discurso do ódio. "O Supremo decidiu que qualquer manifestação racista é uma afronta à própria liberdade, repugnada no momento em que se infringe a dignidade humana", afirmou.

Fux também atentou que em breve o STF deve julgar a prática da ortotanásia, regulada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Sem emitir juízo sobre o tema, o ministro lembrou que o Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana desde o pós-guerra, em razão do holocausto, e que o Direito brasileiro trata a vida como inviolável. Por outro lado, diversos países já admitem a eutanásia e o suicídio assistido.

Convidado a finalizar sua participação, o ministro Luiz Fux, filho de imigrantes judeus exilados pela perseguição nazista, lembrou que sua religião estimula que muitos fundamentos de sua crença sejam ignorados para salvar uma vida e lembrou o texto do Talmude – os livros sagrados judaicos: "Quem salva uma vida salva o mundo inteiro".

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF

Ministro Celso de Mello completa 31 anos na Suprema Corte

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Há exatos 31 anos, José Celso de Mello Filho passava a integrar a mais alta corte do Judiciário brasileiro, ao tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais longevo no cargo desde a implantação da República, Celso de Mello foi nomeado na Presidência de José Sarney, e assumiu a cadeira número 3 do STF em 17 de agosto de 1989. À época, com o primeiro ano de vigência da Constituição Federal de 1988, o país se preparava para a primeira eleição direta para a Presidência da República, após a redemocratização do país.

Com espírito democrático e de defesa das liberdades individuais, dos direitos fundamentais e dos demais princípios constitucionais restabelecidos com o novo texto, o ministro Celso de Mello contribuiu para o fortalecimento da Constituição, participando ativamente da construção da jurisprudência da Corte. É reconhecido por seus pares e pelos demais juristas como um defensor das minorias, especialmente diante de omissões do poder público, e da livre manifestação do pensamento. É respeitado também por seus votos densos, suas ementas precisas, seu conhecimento histórico e seu perfil moderador.

Natural de Tatuí (SP), o ministro Celso de Mello cultiva hábitos simples e a cordialidade com todos que o cercam.

Reconhecimento

Na sessão plenária em que foi homenageado, no ano passado, por seus 30 anos de Suprema Corte, o ministro Marco Aurélio, que compartilha a bancada com ele há 29 anos, destacou a dedicação do decano à causa pública e sua bagagem jurídica completa. “Somos todos, no que nos completamos mutuamente neste colegiado, beneficiários do fato de o ministro Celso de Mello ocupar uma cadeira”, afirmou. “Nos 30 anos de judicatura, consideradas decisões e votos, tornou-se, na história do Supremo, valor reconhecido por todos".

Em artigo intitulado "O decano", o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o ministro Celso é um magistrado comprometido com a melhor causa da Justiça e com o Estado Democrático de Direito. "Conviver com ele é saborear cultura, respeito e amizade. Com ele aprendi e aprendo que cordialidade, simplicidade e perfil conciliador são características que enobrecem ainda mais o ofício da jurisdição constitucional, por viabilizarem o diálogo, essencial em uma democracia", assinalou. Para o presidente, o decano "é, ao mesmo tempo, artífice e espectador da história do Supremo Tribunal Federal e da própria democracia brasileira após 1988", atuando com fidelidade e compromisso em defesa da inviolabilidade e da intangibilidade da Constituição.

Vida pública

Com cerca de 50 anos dedicados à vida pública, até setembro de 2018, quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Presidência aos 50 anos de idade, Celso de Mello era o mais jovem ministro a assumir o cargo em toda a história da Corte, em maio de 1997, aos 51 anos. Foi o 35º presidente do STF na era republicana, no biênio 1997/1999, e o 46º desde a instituição do Supremo Tribunal de Justiça, no Império.

Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo do São Francisco) e, no ano seguinte, foi aprovado em primeiro lugar no concurso do Ministério Público estadual. Lá permaneceu por 20 anos, até ser nomeado para o STF, tendo ainda atuado como consultor-geral interino da República entre 1987 e 1989. Na linha sucessória do STF, assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Rafael Mayer, que presidia a Corte quando da promulgação da chamada Constituição Cidadã, em 1988.

Defesa intransigente

Para o ministro Celso de Mello, a Carta de 1988 representou o “anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro” e permitiu “situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro”, por meio de um instrumento jurídico moderno, “essencial para a defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado”.

Essa liberdade tem o respaldo intransigente do decano do STF na garantia do direito de reunião, de manifestação do pensamento, de crítica e de imprensa. “O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”, defende o ministro.

Defensor também da liberdade de gênero e do respeito às escolhas individuais das pessoas, o ministro Celso de Mello considera o chamado "ativismo judicial" um instrumento necessário e transitório para superar omissões legislativas que prejudiquem os cidadãos ou grupos deles. Ele enfatizou essa defesa quando relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, em que a homofobia foi considerada como racismo social e enquadrada, junto com a transfobia, como crimes de racismo, tipificadas com base na Lei 7.716/1989, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Também como relator, garantiu o fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento de pacientes pobres e portadores do vírus HIV e de outras patologias graves e obrigou os municípios a cuidarem da educação de crianças com até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Outro princípio defendido com veemência pelo decano é o da presunção da inocência. Para ele, uma pessoa só pode começar a cumprir sua pena após esgotadas todas as possibilidades de recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença. Assim marcou posição no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que foi um dos cinco votos vencidos.

AR//CF

Fonte STF

Presidente do STF suspende decisão que impedia circulação de ônibus com destino a Petrópolis (RJ)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão judicial que havia determinado a paralisação da circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais com origem e destino a Petrópolis (RJ), tanto para o terminal rodoviário da cidade quanto para qualquer de seus bairros ou distritos. Toffoli acolheu pedido feito pela empresa Transportes Única Petrópolis Ltda. na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 503.

Em ação movida pelo município, que alegava a necessidade de evitar a disseminação do novo coronavírus, o juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis concedeu tutela provisória de urgência para impedir as três empresas locais de transporte de vender passagens, sob pena de pagamento de multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ).

Contradição

No pedido ao Supremo, a Única sustentou que, desde que foi obrigada a suspender as viagens, a população local enfrenta sérios problemas de locomoção, e as empresas vêm sofrendo grandes dificuldades. Segundo a empresa, desde o início de junho, o governo estadual restabeleceu o transporte intermunicipal de passageiros em todo o território fluminense. Ela apontou a contradição do governo municipal, que, recentemente, permitiu a reativação do turismo, o que atrai grande fluxo de pessoas e permite o ingresso de ônibus fretados por pessoas que vão a Petrópolis fazer compras.

Recomendação técnica

Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou que a pretensão do município de estender a eficácia de decretos locais ao transporte de passageiros entre localidades que extrapolam seus limites territoriais se choca com a jurisprudência do STF sobre a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o ministro, embora não se discuta, no caso concreto, o poder do prefeito para editar decretos regulamentares no âmbito territorial de sua competência para impor restrição à circulação intermunicipal de coletivos, a medida deveria estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei federal 13.979/2020.

Toffoli ressaltou que a gravidade da situação exige a tomada de providências estatais em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas, devidamente planejadas e baseadas em informações e dados científicos comprovados. Para ele, decisões isoladas que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma localidade, têm o potencial de ocasionar desorganização na administração pública, com efeitos contrários aos pretendidos. Toffoli também destacou que, na condição de concessionário de serviço púbico de transporte intermunicipal, a empresa impetrante tem o inegável direito de explorar as linhas que detém.

VP/AS//CF

Fonte STF

DJ eletrônico do STF será divulgado às 19h a partir de 31 de agosto

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A partir de 31 de agosto, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) será divulgado de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos dias em que não houver expediente. Essa é uma das mudanças no formato do DJe previstas na Resolução 700/2020, publicada nesta sexta-feira (14), que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.

Uma nova plataforma digital, disponível no portal do STF na internet, abrigará o diário e substituirá gradualmente a versão atual. O DJe será publicado no formato HTML e os documentos poderão ser visualizados em PDF ou similar. A Resolução estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao de sua divulgação no diário será considerado a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.

A publicação no DJe irá gerar, automaticamente, o lançamento do andamento dos processos no portal, para seu acompanhamento externo; a contagem do decurso dos prazos, nas hipóteses em que a intimação se der com a publicação do respectivo pronunciamento judicial no DJe; e o envio de intimação eletrônica, nas hipóteses em que a lei exigir intimação pessoal, condicionada ao cadastro previsto no parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução 404/2009, com a ressalva de que o envio automático de intimação eletrônica não se aplica aos processos que tramitam em meio físico.

RP/EH

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PGR questiona alteração na Lei Orgânica do DF sobre publicidade institucional

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de modificação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a divulgação de atos, programas, obras ou serviços públicos realizados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6522, Aras alega que a alteração permite a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A Emenda 114/2019 inseriu os parágrafos 5º e 6º ao artigo 22 da LODF. Os dispositivos preveem a possibilidade da inclusão do nome do autor da iniciativa, inclusive nos atos decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, e estabelecem que a divulgação não configura promoção pessoal se atender aos critérios previstos em norma interna de cada Poder.

Marketing político

Segundo o procurador-geral, os dispositivos questionados desvirtuam o caráter informativo, educativo e orientador da publicidade governamental, que veda a sua utilização para a promoção pessoal de autoridades públicas, conforme assenta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Para o PGR, ao permitir a utilização da publicidade institucional para divulgação pessoal, a norma ultrapassa os limites da Constituição Federal e viola os princípios democrático e republicano, da publicidade, da imparcialidade, da finalidade dos atos administrativos e do direito à informação.

EC/AS//CF

Fonte STF

STF aprova proposta orçamentária para 2021

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Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a proposta orçamentária da Corte para 2021, num total de R$ 712,4 milhões, resultante da aplicação do índice inflacionário sobre o orçamento de 2020. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, explicou que a proposta foi elaborada em conjunto com o ministro Luiz Fux, que assume a Presidência no dia 10/9.

A divisão dos recursos ficou da seguinte forma: pessoal e encargos sociais (R$ 451,4 milhões), outros custeios e capital (R$ 176 milhões), despesas financeiras (R$ 53 milhões) e benefícios (R$ 32 milhões). Toffoli ressaltou que, para adequar a proposta aos limites do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, ainda em tramitação no Congresso Nacional, foi necessário um corte de despesas da ordem de R$ 76,1 milhões.

Segundo o presidente, os recursos necessários para a manutenção dos serviços básicos do Tribunal foram alcançados a partir da realização de cortes mais significativos na TV Justiça, em relação à qual foi adotada a política de compartilhar despesas com outros órgãos, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que utilizam a grade de programação.

O ministro Luiz Fux observou que este foi o orçamento possível, mas que, na qualidade de futuro presidente da instituição, conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que colocou a equipe econômica à disposição do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conversar sobre alguns itens nos quais seja necessária a suplementação orçamentária.

A proposta resultou de levantamentos e estudos realizados pela Secretaria de Administração e Finanças (SAF) do Supremo para contemplar as demandas apresentadas pelas diversas unidades da Corte, além de ter sido submetida à equipe indicada pela próxima gestão para a comissão de transição, observada a legislação pertinente, especialmente as disposições constantes do Projeto de Lei 9/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), do Congresso Nacional.

Os referenciais monetários finais estabelecidos pelo Poder Executivo para elaboração da proposta orçamentária do STF ficaram inferiores 8,96% em relação às demandas apresentadas inicialmente pelas unidades do Supremo. A ampliação nas despesas de pessoal e encargos sociais refere-se ao impacto da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Diante da redução nas despesas correntes e de capital, foram feitos os ajustes da proposta, adequando-a aos referenciais informados pelo Poder Executivo, em que se priorizou a execução das despesas obrigatórias, dos serviços contratados e de materiais e equipamentos indispensáveis ao funcionamento do órgão.

RP, PR//GDG

Fonte STF

PGR questiona normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

As ações ajuizadas são as seguintes: ADIs 6501 (Pará), 6502 (Pernambuco); 6504 (Piauí); 6505 (Rio de Janeiro); 6506 (Mato Grosso); 6507 (Mato Grosso do Sul); 6508 (Rondônia); 6509 (Maranhão); 6510 (Minas Gerais); 6511 (Roraima); 6512 (Goiás); 6513 (Bahia); 6514 (Ceará); 6515 (Amazonas); 6516 (Alagoas); 6517 (São Paulo); e 6518 (Acre).

Os ministros Celso de Mello, relator das ADIs 6505, 6506, 6507 e 6509, e Edson Fachin, relator das ADIs 6512 e 6513, adotaram o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

RP/CR//CF

Fonte STF

PSB contesta impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.

Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.

A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. A aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.

SP/CR//CF

Leia mais:

15/8/2019 – STF recebe mais uma ação contra MP da Liberdade Econômica

18/06/2019 – Partido questiona medida provisória que institui declaração de direitos de liberdade econômica

Fonte STF