Monthly Archives: agosto 2020

Presidente do STF decreta luto oficial por 100 mil mortes pela Covid-19

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Na data de hoje, o Brasil chora pelas 100 mil mortes em razão da Covid-19. Somos uma nação enlutada, que sofre pela perda de familiares, amigos e pessoas do nosso convívio social.

Jamais vivemos uma tragédia dessa dimensão em nosso país. São 100 mil pessoas que tinham um nome, uma profissão, projetos e sonhos. 100 mil vidas que certamente deixaram sua marca no mundo e na vida de outras pessoas. São filhas e filhos que não mais estarão com seus pais no dia especial de amanhã. São pais que não terão o que festejar neste domingo.

Em nome do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal, manifesto nossos sentimentos de profunda tristeza e solidariedade aos familiares e aos amigos de cada uma das 100 mil vítimas. Em solidariedade à dor de inúmeros brasileiros e em homenagem a cada uma das l00 mil vítimas, o Supremo Tribunal Federal decreta luto oficial de três dias.

Uma das maiores pandemias da humanidade tem assolado a vida dos brasileiros. Passamos a conviver com a incerteza quanto ao futuro, a temer por nossa própria vida e saúde e pelas daqueles que amamos. Os reflexos e as dores oriundas da pandemia são inúmeros e imensuráveis. Mas a maior de todas as dores é, sem dúvida, a perda de alguém que amamos. Isso é algo que jamais pode ser restituído ou compensado.

Nesses tempos de tantos temores e perdas, humanas e materiais, somos instados a exercer a solidariedade e o espírito fraternal; a olharmos uns aos outros como irmãos, como companheiros de jornada. Cada um de nós tem “apenas duas mãos, e o sentimento do mundo”, para usar a expressão de Carlos Drummond de Andrade. Que esse “sentimento do mundo” continue nos mobilizando a apoiar uns aos outros como irmãos e a lutar por dias melhores. Que a esperança, o espírito de Fé e a Ciência sejam nossos guias para que possamos encontrar meios de superação.

O Poder Judiciário Nacional e o Supremo Tribunal Federal seguirão a postos para servir os brasileiros em suas demandas por justiça, ainda mais essencial nesse momento de fragilidade social. Seguiremos incansáveis na proteção dos mais vulneráveis e desassistidos e em assegurar os direitos fundamentais do cidadão, promovendo a justiça e a paz social.

Ministro Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Leia a 
íntegra da Resolução.

 

Fonte STF

Isenção da União do pagamento de custas cartoriais foi recepcionada pela Constituição de 1988

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Decreto-Lei 1.537/1977, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e de registros de títulos e documentos, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 4/8, na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 194, julgada procedente.

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra atos de magistrados de Macapá (AP) e do Espírito Santo que afirmaram ser devido pela União o pagamento prévio de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços das serventias notariais e de registro, sob o argumento da não recepção do decreto-lei pela Constituição.

Serviço público

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele assinalou que a atividade dos notários e oficiais de registro constitui modalidade de serviço público e, portanto, devem obediência às regras de regime jurídico de direito público. Segundo o ministro, o decreto-lei disciplina, em caráter geral, tema relacionado à própria função pública exercida pelos notários e registradores, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 236 da Constituição. O dispositivo prevê que as normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro devem ser estabelecidas por lei federal.

O ministro apontou ainda que o ato do poder público que nega à União o fornecimento gratuito de certidões de seu interesse viola a Constituição. A seu ver, se esses serviços não fossem delegados a particulares, caberia ao Estado prestá-los diretamente.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski. Na avaliação do relator, se a Constituição delegou à iniciativa privada o exercício do serviço notarial e de registro, não cabe à União criar isenções não previstas no texto constitucional. Segundo ele, não há obstáculo para que o Estado preste serviço público a título gratuito, mas isso não se aplica quando a execução é delegada à iniciativa privada.

RP/CR//CF

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6/11/2009 – Presidente da República pede que STF declare a gratuidade do fornecimento de certidões à União

Fonte STF

Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus a empresário conhecido com Rei Arthur

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 187480, impetrado pela defesa de Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, conhecido como Rei Arthur, e manteve a eficácia do decreto de prisão emitido pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) em agosto de 2017, no âmbito da Operação Unfair Play. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares menos restritivas, com o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais. O empresário não está preso: ele mora na Flórida (EUA).

Jogos Olímpicos

A Operação Unfair Play, desdobramento da força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro, identificou uma organização criminosa que teria fraudado a escolha da capital carioca para sediar os Jogos Olímpicos de 2016, a partir de um esquema de corrupção para beneficiar empresários em contratações públicas e na lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público, Arthur Soares foi o principal pagador e beneficiário do esquema de propina, como sócio das principais prestadores de serviços terceirizados que atendiam o RJ durante o governo de Sérgio Cabral. Os pagamentos teriam sido feitos por meio de transferências bancárias no exterior, contratos fictícios com suas empresas, quitação de despesas pessoais de outros membros da organização ou entrega de dinheiro em espécie.

Decreto prisional

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a revogação do decreto de prisao foi negada. Pedido semelhante foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por considerar insuficiente a sua substituição por medidas cautelares, diante da circunstância de que, passados três anos, o decreto ainda não havia sido cumprido. A decisão ressalta que Arthur está nos EUA e tem ciência das acusações há algum tempo, mas o andamento da ação penal está suspenso, aguardando o cumprimento do pedido de cooperação para citação. Para o STJ, as medidas patrimoniais já concretizadas não são suficientes para assegurar futura indenização em caso de condenação.

No HC ao Supremo, a defesa alegou que a ordem de prisão preventiva seria ilegal porque os fatos supostamente criminosos foram praticados entre 2007 e 2011. Segundo a defesa, Arthur Soares mora nos EUA desde antes do início das investigações, mas se faz representar por seus advogados em todos os atos processuais no Brasil. Essa tese foi rejeitada pelo STJ, pois, embora os supostos atos de corrupção estivessem consumados alguns anos antes da emissão do decreto, o delito de organização criminosa tem natureza permanente.

A defesa também sustentava que o único elemento de prova que ampara o decreto de prisão são as palavras de colaboradores, desacompanhadas de elementos corroborativos externos. Argumentou que Arthur Soares tem 60 anos, é fumante e, há três meses, foi diagnosticado com a gripe suína (H1N1), compondo, assim, grupo de risco para infecções pelo novo coronavírus.

Elementos concretos

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não há qualquer ilegalidade na decisão da 6ª Turma do STJ, uma vez que a prisão se encontra fundamentada em elementos concretos. Segundo o relator, o fato de Arthur Soares estar no exterior reforça a imprescindibilidade da custódia antecipada para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Em relação à pandemia do novo coronavírus, Gilmar Mendes afirmou que não cabe invocar a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para réu em liberdade.

VP/AS//CF

Fonte STF

Ministro Dias Toffoli assina atos para a construção do novo Museu do STF

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Foram assinados, nesta quarta-feira (5), três atos para a construção e a curadoria do novo Museu do Supremo Tribunal Federal (STF). O local terá 1.518,30 metros quadrados, com espaço de convivência e integração total com a Praça dos Três Poderes. O projeto executivo foi elaborado por Paulo Mendes da Rocha, considerado o maior arquiteto brasileiro vivo.

Para viabilizar a obra, foram assinados um acordo de cooperação para a curadoria compartilhada do Museu entre o STF e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), um contrato de patrocínio entre a AMB e o Banco Regional de Brasília (BRB), com a participação da Corte como interveniente, e um termo de cessão de área do Supremo ao BRB. Como contrapartida, a AMB poderá realizar exposições em uma das futuras salas no período próximo a 8 de dezembro, quando se comemora o Dia da Justiça. Para viabilizar a parceria, a associação recebeu o patrocínio do BRB, que poderá realizar exposições em abril, em celebração ao aniversário de Brasília.

Conservação da memória

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou que a conservação da memória da Corte e, consequentemente, do Poder Judiciário brasileiro tem sido uma prioridade da sua gestão. “No cenário de restrições orçamentárias, mais do que nunca, somos instados a exercitar a criatividade em prol da continuidade de importantes projetos institucionais que servem à sociedade e ao bem comum”, afirmou.

No final de 2019, foi iniciado o projeto de ampliação e reforma do Museu do STF, inaugurado em 1978, em uma área de 250 metros quadrados. Com a transferência da Presidência do Supremo para o Edifício-Sede, o espaço físico destinado ao Museu foi significativamente reduzido, e hoje conta com apenas 159 metros quadrados, incluindo a sala expositiva, a reserva técnica e a sala dos servidores do Museu. “O espaço atual é nitidamente incompatível com a importância histórica do Supremo Tribunal Federal e de seu acervo”, apontou Toffoli.

Para o presidente do STF, é a memória institucional que define a identidade de uma instituição. “Nestes tempos de modernidade líquida, de conexões fluidas, de exaltação ao efêmero e ao transeunte, é preciso recordar que o presente é o que o passado nos lega. A preservação da memória do Poder Judiciário não constitui apenas um tributo ao passado, mas um compromisso com as futuras gerações, que têm o direito de conhecer a história institucional do país”, afirmou.

Parcerias

Na avaliação da presidente da AMB, Renata Gil, o projeto resgata a memória da Justiça brasileira. “Não temos um museu dedicado ao Poder Judiciário, e são muitos documentos históricos que estão espalhados pelo Brasil”, assinalou. Para a magistrada, trata-se de um passo importante para a aproximação com a sociedade. “A Justiça Brasileira só será bem compreendida quando for bem conhecida”, ponderou.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, lembrou o acordo feito com o STF para a reforma da Praça dos Três Poderes, que já está em andamento, e salientou que o Judiciário tem sido, ao longo dos anos, a fortaleza do país, principalmente nos momentos de crise. O presidente do BRB, Paulo Henrique Rodrigues Costa, destacou a importância do projeto para o fortalecimento do acervo institucional do STF e o estímulo à visitação a Brasília.

RP//CF

Fonte STF

1ª Turma rejeita HC de acusado de matar advogado por dívida de criptomoeda

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Habeas Corpus (HC) 180363, impetrado em favor de D.A.P., acusado por homicídio qualificado em razão de dívida da criptomoeda Bitcoin. Na sessão desta terça-feira (4), a maioria dos ministros aplicou a jurisprudência da Turma, baseada na Súmula 691 do STF, pois o HC foi impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dívida de criptomoeda

D.A.P. foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo a acusação, ele teria encomendado, por R$ 500 mil, a morte da morte da vítima, surpreendida numa emboscada e atingida por disparos de arma de fogo em regiões vitais. Segundo o Ministério Público, o motivo do crime foi uma dívida de R$ 2,5 milhões do acusado com a vítima, um advogado, em razão da venda de bitcoins.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou HC com base em fortes indícios de participação do acusado no crime, diante do cruzamento de ligações telefônicas e prova testemunhal. Pedido da defesa também foi negado por decisão de ministro do STJ, questionada no HC 180363 impetrado no STF.

Ao pedir que D. A. P. respondesse ao processo em liberdade, a defesa alegava que ele atuou ativamente para elucidar os fatos, é primário, tem bons antecedentes criminais, trabalho lícito e família. Apontava ainda a ausência de necessidade da prisão, pois a instrução criminal havia corrido sem intercorrências. Uma suposta testemunha protegida foi dispensada pelo Ministério Público, o que, segundo os advogados, demonstra que não tinha importância.

Ausência de ato concreto

Na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, confirmou o entendimento adotado em liminar concedida em fevereiro e votou pela manutenção da liberdade de D.A.P. A seu ver, a prisão preventiva é necessária se existir ato concreto que sinalize que o acusado pode atrapalhar a instrução criminal se estiver solto.

Jurisprudência

No entanto, a maioria dos ministros votou pela rejeição do HC, acompanhando o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação do entendimento majoritário da Turma pelo não conhecimento de habeas corpus apresentado contra decisão monocrática do STJ, como no caso. Ele lembrou que a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 691, só não é aplicada nas hipóteses de anormalidade ou ilegalidade. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Com a decisão, a liminar concedida pelo relator foi cassada.

EC/CR//CF

Fonte STF

Negado trâmite a pedido de acesso da PGR à base de dados da Operação Lava-Jato

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Reclamação (RCL) 42050, em que a Procuradoria-Geral da República pedia que a força-tarefa da Operação Lava-Jato nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro compartilhasse a base de dados. Não há, segundo o ministro, identidade entre a decisão apontada como desrespeitada e a negativa de acesso aos dados, ato questionado pela PGR.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a negativa dos procuradores responsáveis pela investigação à base de dados afronta o princípio da unidade do Ministério Público, confirmado pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482. A PGR apontava ainda usurpação da competência criminal originária do Supremo pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a partir de informações a que teve acesso com o ajuizamento da RCL 41000, diante do possível envolvimento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função em ação penal em trâmite naquele juízo.

Ausência de identidade

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin apontou a ausência de identidade entre a decisão do Supremo na ADPF 482 e a causa de pedir formulada na reclamação. No julgamento da ADPF, o Plenário assentou a inconstitucionalidade da remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos diversos. Segundo Fachin, essa decisão não serve como paradigma para chancelar obrigação de intercâmbio intrainstitucional de provas.

O ministro explicou que, no precedente, o Supremo não tratou de forma direta da unidade do Ministério Público. A premissa foi empregada apenas para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta.

Usurpação de competência

A respeito da alegada usurpação de competência, o relator afirmou que, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da RCL 41000, não figuram entre os denunciados na ação penal que lá tramita nenhum investigado com foro por prerrogativa de função, o que atrairia a competência originária do STF.

A decisã revoga liminar anteriormente concedida nas férias coletivas dos ministros no mês de julho.

SP/AS//CF

Fonte STF