Monthly Archives: setembro 2020

Adicional de 20% a desembargadores federais aposentados é inconstitucional

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o pagamento, aos desembargadores federais aposentados, do adicional de 20%, previsto no Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União (Lei 1.711/1952), aos magistrados federais aposentados, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 14, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597396, com repercussão geral reconhecida (Tema 690).

Os ministros decidiram ainda que a supressão do adicional não pode representar redução na remuneração, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Na origem, juízes federais aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952. O Plenário do TRF-5 restabeleceu o pagamento das verbas somadas aos subsídios, levando a União a interpor o RE.

Regime jurídico

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998 (Reforma Administrativa) estabeleceu que a remuneração dos membros de Poder, entre outras carreiras, se daria por meio de subsídio pago em parcela única e vedou o recebimento de qualquer gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória. De acordo com o ministro, o STF tem entendimento consolidado de que não há direito adquirido em relação a regime jurídico. Portanto, depois das emendas constitucionais citadas, o servidor não tem direito à manutenção do regime remuneratório anterior.

Irredutibilidade

O ministro Alexandre de Moraes frisou que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24875, em que o STF concedeu ordem para que os ex-ministros aposentados continuassem recebendo o adicional de 20%, até que seu montante fosse absorvido pelo subsídio fixado em lei, o fundamento não foi o direito adquirido à manutenção de regime remuneratório. “Entendeu-se que, caso subtraídos os 20%, os ex-ministros teriam decréscimo remuneratório, o que é vedado pela Constituição, diante da garantia da irredutibilidade”, disse.

No caso dos autos, ele ressaltou que os documentos comprovam que, quando da alteração do regime remuneratório para o recebimento de subsídios, os magistrados aposentados obtiveram considerável acréscimo remuneratório mensal. Um deles, por exemplo, recebia, em 2003, com a gratificação, R$ 18.783,24; em 2004, já na vigência do novo regime, passou a receber R$ 21.500 de subsídios, sem a gratificação.

Assim, a maioria do Plenário considerou que, não havendo comprovação de que os magistrados tiveram decréscimo patrimonial com a transição de regimes, não houve violação à irredutibilidade. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo desprovimento ao recurso.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros”.

Promoção por antiguidade

Em outro RE com repercussão geral relativo ao Judiciário, o Plenário decidiu que, na magistratura, a promoção por antiguidade tem preferência sobre a realizada mediante remoção. A decisão, unânime, foi proferida no RE 1037926 (Tema 964) e servirá de parâmetro para a resolução de questões semelhantes sobrestadas em outras instâncias.

O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que norma regimental do tribunal gaúcho estabelecendo a precedência da remoção, considerada a promoção por antiguidade, para preenchimento de vagas pertinentes à movimentação de magistrados contraria a regra sobre promoção da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979).

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) observou que, a interpretação das normas constitucionais e dos artigos 80 e 81 da Loman levam à conclusão de que, em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não é possível dar precedência à remoção. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”.

RP, PR/CR//CF

Leia mais:

9/10/2017 – Regra para promoção de juízes é tema de repercussão geral

6/12/2013 – Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
 

Fonte STF

Impressão de registro de voto põe em risco sigilo e liberdade de voto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. A Corte, em decisão unânime na sessão virtual encerrada em 14/9, confirmou medida liminar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 59-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.

Intervenções humanas

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos, pois têm impressoras internas aptas apenas para imprimirem a zerésima, relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, serviria à fraudes e à violação do sigilo dos votos.

Confiabilidade

Mendes lembrou que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.

Normas de organização

Segundo o relator, o legislador não pode alterar procedimentos eleitorais sem que existam meios para tanto. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática”, assinalou.

No caso, a lei impôs uma modificação substancial na votação, a ser implementada repentinamente, sem fornecer os meios para execução da medida. “Por princípio, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002”, lembrou.

O ministro ressaltou que a alteração súbita exigiria alterações no sistema de transporte, logística, pessoal, aquisições, treinamentos e metodologias, além do necessário esclarecimento da sociedade acerca dos novos procedimentos. Também haveria mudanças do ponto de vista do eleitor, abandonando-se os parâmetros atuais de cadastro (biometria) e voltando-se a confiar no documento de identidade.

Por fim, o relator destacou que o custo estimado para a aquisição do módulo impresso para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões, o que, a seu ver, é uma solução longe do ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, e não um equipamento completo e integrado. “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, afirmou. Ressalvado o seu entendimento de que a implantação da impressão do registro do voto e possível, mas precisa ser gradual, o ministro votou pela inconstitucionalidade da norma, por violação à liberdade e ao sigilo do voto.

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da norma, com fundamentos distintos, e o ministro Luiz Fux se declarou suspeito.

SP/AS//CF

Leia mais:

6/6/2018 – Liminar suspende regra da minirreforma eleitoral que prevê voto impresso

Fonte STF

Execução de débito trabalhista contra Emater-PA deve ser feita por meio de precatório

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as execuções de decisões judiciais proferidas contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-PA) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) ocorram exclusivamente sob o regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Os ministros concluíram o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 530 na sessão virtual encerrada em 4/9 e decidiram converter o julgamento do referendo em decisão definitiva de mérito.

O julgamento, iniciado no Plenário físico do STF, foi retomado em ambiente virtual com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. A ADPF foi ajuizada pelo então governador do Pará, Simão Jatene, contra decisões que haviam determinado o bloqueio de contas da Emater-PA para assegurar o pagamento de débitos trabalhistas.

Para o ministro Fachin, na qualidade de empresa estatal de direito privado vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, a Emater-PA satisfaz os requisitos estabelecidos na jurisprudência do Supremo para ter direito à extensão do regime de precatórios. Por prestar serviço público sem intuito de lucratividade e sem concorrentes, ela se equipara a entidade de direito público para esse efeito.

Metrô-DF

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, o então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, faz igual pedido em relação às decisões judiciais proferidas contra o Metrô-DF. O ministro Fachin reformulou seu entendimento de que Metrô-DF deveria se submeter ao regime especial de pagamentos da Fazenda Pública, a partir de argumentos contidos nos autos, nas sustentações orais e em sua reflexão sobre o tema, e votou por não referendar a liminar por ele deferida em agosto de 2018. Ele observou que o Metrô-DF foi criado como empresa pública, ou seja, sociedade por ações, assegurada a participação mínima do Distrito Federal em 51% do capital social. Segundo Fachin, os serviços prestados pelo Metrô-DF, embora de utilidade pública, têm caráter concorrencial, pois competem com os demais serviços de transporte oferecidos.

Em seu voto-vista apresentado no Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou pelo referendo da liminar. Para ele, o transporte de passageiros sobre trilhos é serviço público essencial que não concorre com os demais modais de transporte coletivo: ao contrário, atua de forma complementar, no contexto de uma política pública de mobilidade urbana. Segundo o ministro, o fato de o Metrô-DF buscar resultado operacional positivo não é suficiente para caracterizar o intuito lucrativo do serviço que presta. Por esse motivo, para ele, deve ser aplicado o entendimento do STF que submete seus débitos ao regime dos precatórios.

Empate

Em razão de empate, o julgamento da ADPF 524 foi suspenso para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio acompanham o ministro Fachin para julgar improcedente o pedido do governador do DF. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

VP/CR//CF

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21/3/2019 – Suspenso julgamento sobre execuções trabalhistas contra empresas públicas do DF e do Pará 

17/8/2018 – Liminar suspende decisões da Justiça do Trabalho em execução de débitos da Emater-PA 

9/8/2018 – Liminar impede Justiça do Trabalho de bloquear contas do Metrô-DF

Fonte STF

Quilombolas e partidos pedem providências para o combate à Covid-19 nas comunidades

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A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e cinco partidos políticos solicitam ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine à União a elaboração e a implementação de um plano nacional de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 nas comunidades quilombolas, no prazo de no máximo 30 dias. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 741, distribuída ao ministro Marco Aurélio, eles apontam supostos atos comissivos e omissivos do Poder Executivo federal no enfrentamento do coronavírus nessas comunidades.

Aumento de casos

Segundo a Conaq e as agremiações – Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) -, as ações e as omissões das autoridades públicas federais têm contribuído de forma substancial para ampliar o número de casos de contágio e de óbitos pela Covid-19 nos territórios quilombolas. Segundo eles, esses grupos correm riscos iminentes de desagregação ou desestruturação, em razão da morte de seus integrantes e da perda de suas referências culturais.

A entidade e os partidos sustentam que o resultado da pandemia entre os quilombolas é alarmante, sobretudo pelas condições socioeconômicas e a precariedade na assistência à saúde nessas localidades. A doença, segundo eles, afeta de forma relevante a reprodução física, social, étnica e cultural de cada comunidade, que, por estar à margem da sociedade, não tem acesso a direitos e garantias fundamentais e são prejudicados em seu desenvolvimento.

Plano nacional

Entre as providências solicitadas estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual, água potável e materiais de higiene e desinfecção e medidas de segurança alimentar e nutricional, com a distribuição de cestas básicas, e acesso regular a leitos hospitalares, com ambulâncias para transferência de doentes. Também pedem o fortalecimento dos programas de saúde da família nas áreas remanescentes de quilombos, a testagem regular e periódica e o apoio às comunidades que adotarem ações ou protocolos de isolamento social comunitário.

Grupo interdisciplinar

Os autores pedem a indicação de ações específicas e de cronograma de implementação das providências e, ainda, que a União constitua grupo de trabalho interdisciplinar para essa finalidade, com a participação do Conselho Nacional de Justiça CNJ), do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Fundação Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e de representantes das comunidades quilombola.

EC/CR//CF
Foto: Thiago Gomes/Agência Pará Dados

 

Fonte STF

Lava-Jato: relator já proferiu mais de 11 mil decisões e despachos no curso da operação

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, nesta sexta-feira (11), relatório estatístico atualizado da prestação jurisdicional do gabinete nos processos referentes à Operação Lava-Jato. Desde fevereiro de 2017, quando assumiu a relatoria dos casos ligados à investigação no Supremo, após o falecimento do ministro Teori Zavascki, o ministro proferiu 11.862 decisões monocráticas e despachos em ações cautelares, petições, inquéritos e ações penais.

Combate à corrupção

Fachin encaminhou o relatório ao presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, empossado na tarde de ontem (11). No ofício, destacou a necessidade de aprimoramento da jurisdição, como forma de fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. “É possível, ao mesmo tempo, ser democrático e combater a corrupção pelo aprimoramento do sistema judicial”, disse.

No documento, Fachin enfatizou a importância de um olhar da Corte para a seletividade do sistema penal, “injusto e desigual para a parcela menos abastada da população e leniente com os poderosos às voltas com práticas criminosas”. Lembrou que apenas 1,43% dos presos responde por crimes contra a administração pública. Ressaltou, por fim que os trabalhos apresentados no relatório, que traz informações atualizadas até a última quarta-feira (9), foram pautados pela legalidade constitucional “e vão de encontro à renitente garantia da impunidade”.

Multas

De acordo com o relatório, os pagamentos de multas fixadas nos 117 acordos de colaboração homologados pelo STF desde 2015 alcançaram o valor de R$ 927,2 milhões até o momento.

Inquéritos

Há, no momento, 32 inquéritos sob relatoria do ministro Fachin. Desde o início da operação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia em 29 deles, e a Segunda Turma examinou 20. Delas, 11 foram recebidas, oito rejeitadas (três por decisão unânime e, em cinco, o relator ficou vencido) e, em uma, foi declarada extinta a punibilidade.

Há sete inquéritos em fase de processamento, três deles aguardando deliberação quanto ao recebimento ou a rejeição da denúncia, outros três em fase de notificação dos investigados e um com o julgamento suspenso em razão de pedido de vista.

Ação Penal

Até o momento, foram julgadas pela Segunda Turma cinco ações penais, que resultaram em uma condenação com execução penal iniciada, duas absolvições, uma condenação com embargos de declaração pendentes de julgamento e outra com expedientes e votos ainda não publicados. O julgamento de outra ação penal foi iniciado e suspenso após três votos. Outra está na fase de conclusão com o ministro revisor.

Colegiado

O relatório também apresenta os números de decisões proferidas pelos colegiados (Segunda Turma e Plenário) em outras classes processuais no âmbito da operação. Foram julgados nove Habeas Corpus (HCs), um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC), cinco Reclamações (RCLs), 20 Petições (PETs) e uma Ação Cautelar (AC).

SP//CF

Leia o Relatório de Dados

Leia o Relatório dos Julgamentos Colegiados

 

Fonte STF

Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário.

TSE

Em resposta a uma consulta eleitoral formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas para as eleições de 2022.

Aperfeiçoamento das regras

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o TSE, ao decidir a questão, verificou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas.

Lewandowski destacou que, na sua avaliação, a resposta do TSE à consulta eleitoral não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. Para o ministro, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos. Segundo o relator, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.

Urgência

Ao deferir o pedido do PSOL, o ministro salientou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias (de 31/8 a 16/9), em que as legendas escolhem os candidatos e têm até 26/9 para efetuar o registro. Em seu entendimento, o cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral começa apenas em 27/9. O ministro assinalou, ainda, que uma decisão do STF, cautelar ou de mérito, após os prazos do calendário eleitoral perderia seu objeto, por manifesta intempestividade.

PR/CR//CF

 

 

Fonte STF

Contratação de empregados de conselhos profissionais pela CLT é constitucional

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada no último dia 4, no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

O Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. O STF também considerou constitucionais outras leis impugnadas na ADI que permitem contratações por outros conselhos profissionais pelo regime celetista.

Natureza pública

A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. A seu ver, a natureza pública dos conselhos obriga a adoção do RJU. Ela foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido, ao reconhecer a constitucionalidade da norma, desde que sua incidência sobre o regime de contratação de servidores pelos conselhos não recaia sobre as entidades que, por expressa previsão legal, são consideradas autarquias.

Autonomia

Porém, a maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sua avaliação, os conselhos profissionais são uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal, pois gozam de ampla autonomia e independência e não estão submetidos ao controle institucional, político ou administrativo de um ministério ou da Presidência da República, ou seja, não estão na estrutura orgânica do Estado.

O ministro ressaltou ainda que os órgãos não recebem ingerência do Estado nos aspectos mais relevantes da sua estrutura, como indicação de dirigentes, aprovação e fiscalização da sua própria programação financeira ou mesmo a existência de um orçamento interno. Além disso, não se submetem, como todos os demais órgãos do Estado, à aprovação de sua programação orçamentária pelo Congresso Nacional.

Contribuições

O ministro Alexandre de Moraes apontou que os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pela respectiva categoria. “Por esses motivos, merece ser franqueado ao legislador infraconstitucional alguma margem de conformação na discriminação do regime aplicável a esses entes, entendida a necessidade de se fazer incidir certas exigências do regime jurídico de direito público”, sustentou.

De acordo com ele, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao Regime Jurídico Único (RJU) atrairia uma série de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações respectivas, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes.

Resultado

Por maioria, o Plenário julgou procedente a ADC 36, ajuizada pelo Partido da República (PR), e improcedentes a ADI 5367 e a ADPF 367, ambas propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

RP/CR//CF

Leia mais:

8/6/2020 – Suspenso julgamento sobre contratação pela CLT em conselhos profissionais

Fonte STF

Ministro Fux participa da última sessão da Primeira Turma antes de assumir Presidência

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Ao final da sessão desta terça-feira (8), a ministra Rosa Weber, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homenageou o ministro Luiz Fux, que participou de sua última reunião no colegiado antes de sua posse na Presidência do Tribunal, na quinta-feira (11). Segundo a ministra, a ausência de Fux será sentida no colegiado, devido à sua capacidade, ao seu preparo e à sua qualidade inata como julgador, além de “sua extrema afabilidade, seu tom cordial e sua presença conciliadora”.

O ministro Fux, ao agradecer a homenagem, lembrou que integra a Primeira Turma desde que ingressou no STF, o que lhe permitiu agregar amizades com a entrada de novos integrantes. De acordo com o ministro, o colegiado é harmonioso, coerente e tem julgados muito respeitados. “Acima de tudo, é uma Turma que pode se vangloriar de colocar o Supremo no patamar que ele merecia”, afirmou. “Lutamos contra algumas adversidades, mas nenhuma pode ser atribuída à Primeira Turma. Foi uma honra trabalhar com cada um dos colegas. A saudade vai ser muito grande, mas vou assumir uma responsabilidade em nome de todos e posso pedir um voto de confiança, porque tenho certeza que nós lograremos colocar o STF no patamar das instituições que ele merece, um Tribunal que luta pelos direitos fundamentais, pelo amor ao próximo e pelo amor ao bem”, concluiu.

PR//CF

Fonte STF

Documentário sobre a gestão do ministro Dias Toffoli é um dos destaques da TV Justiça para o fim de semana

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Sexta-feira (4)

20h30 – Iluminuras
O escritor Otávio Júnior, autor de projetos de incentivo à leitura e de obras que dão visibilidade aos moradores das favelas cariocas, é o convidado desta semana. Durante sua carreira, ele escreveu cinco livros. Suas obras abordam a conscientização antirracista e a defesa da infância, da cultura e da educação nas áreas mais vulneráveis.
Reapresentações: 5/9, às 21h30; 6/9, às 22h30; 7/9, às 11h; 8/9, às 22h; 9/9, às 10h e 22h; e 10/9, às 21h.

21h – Repórter Justiça
O programa desta semana fala sobre o universo dos brasileiros que possuem doenças raras. Você vai ver como o diagnóstico precoce pode ajudar no tratamento destes pacientes e a importância do acompanhamento adequado, com especialistas. Conheça, ainda, uma plataforma que une informações variadas e doentes raros.
Reapresentações: 5/9, às 20h30; 6/9, às 18h30; 7/9, às 20h30; 8/9, às 21h; 9/9, às 13h30; e 10/9, às 12h.

Sábado (5)

7h30 – Plenárias
Os julgamentos sobre a possibilidade de requisições de bens e serviços pelos entes públicos durante a pandemia sem autorização do Ministério da Saúde e sobre Regime Jurídico Único são os destaques desta semana.
Reapresentações: 5/9, às 17h30; 6/9, às 7h30 e às 14h30; 7/9, às 11h30; 8/9, às 7h; 9/9, às 6h30; e 11/9, às 6h30.

Domingo (11)

21h30 – Refrão
Com quase 40 anos de carreira, Jairzinho, filho do cantor Jair Rodrigues, começou cedo, ainda na infância, cantando com o pai. Há três anos, mora com a família em Nova Iorque e, junto com a esposa, a atriz Tania Khalill, ganhou destaque com o projeto “Grandes Pequeninos”, com músicas infantis e a participação das duas filhas. Conheça mais sobre a trajetória do músico no programa.
Reapresentações: 7/9, às 12h; 8/9, às 13h30; 10/9, às 6h30; 11/9, às 13h30; e 12/9, às 18h30.

22h – Documentário – Biênio do ministro Dias Toffoli na Presidência do STF
Com perfil conciliador e profundo conhecimento da administração pública, José Antonio Dias Toffoli assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em 13/9/2018 e encerra o biênio de sua gestão no próximo dia 10. Alguns dos momentos marcantes da gestão do presidente mais jovem a assumir a mais alta Corte do país estão no documentário produzido pela TV Justiça.
Reapresentações: 7/9, às 22h30; e 10/9, às 13h30.

Fonte STF

Toffoli ressalta redução de 70% dos processos na pauta do Plenário em balanço de dois anos à frente do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (4) sobre sua gestão na Presidência da Corte. Na videoconferência com jornalistas que cobrem o Judiciário, o ministro avaliou a relação entre os Poderes, os ataques ao Supremo e seus ministros e as decisões relacionadas à operação Lava-Jato e ao inquérito das fake news.

Reação concreta

"A decisão mais difícil da minha gestão foi a abertura do inquérito das fake news”, afirmou. “Mas já observávamos algo que acontecia em outros países: o início de uma política de ódio implantada por setores que querem destruir as instituições para provocar o caos". Ele citou o posicionamento de acadêmicos estrangeiros que defendem o inquérito como a primeira reação concreta, no mundo, contra a disseminação de notícias falsas.

A defesa das instituições e, principalmente, da mais alta Corte do País, foi perene e fundamental durante a gestão do ministro. Ele lembrou que, nas ocasiões em que grupos organizados atacaram o STF ou seus ministros, mais de 400 órgãos e entidades dos setores público e privado – entre eles presidentes de Poderes, empresários, sindicatos e representantes de praticamente todos os partidos políticos – se manifestaram em favor da independência do Judiciário.

Relações institucionais

Toffoli foi questionado sobre sua relação com o presidente Jair Bolsonaro, visto que foi apontado pela imprensa que certos alvos do inquérito seriam apoiadores do então candidato à Presidência da República. Observou, no entanto, a existência de extremistas em todo segmento político e ressaltou que, durante sua convivência com o chefe do Poder Executivo, nunca observou atitudes antidemocráticas. “Meu diálogo com o presidente Bolsonaro sempre foi brando e respeitoso, no sentido de manter a independência dos Poderes e sobre aquilo que cabe ao Supremo”, disse, ao recordar a demissão de ministros do governo que atacaram a Corte.

Ainda sobre as relações institucionais, o presidente do Supremo indicou que sua proposta de pacto federativo, na eleição de 2018, serviu ao propósito. Naquele momento, segundo Toffoli, os Poderes não conversavam entre si, e era necessário reestabelecer a harmonia entre eles para destravar o desenvolvimento da nação e garantir os valores constitucionais. Na ocasião, o ministro argumentou sobre a necessidade de reformas, da desburocratização e do combate à corrupção. Logo após essas ponderações, recordou Toffoli, os chefes dos Poderes reuniram-se no Palácio do Planalto e, em seguida, a reforma da Previdência foi aprovada.

Lava-Jato

“Não existiria Lava-Jato sem a Lei de Transparência, a Lei de Combate às Organizações Criminosas, a nova Lei de Lavagem de Dinheiro e a de Colaboração Premiada, das quais participei desde o nascedouro e tenho orgulho”, afirmou Toffoli, ao ser perguntado sobre decisões no âmbito da operação. Ele lembrou, ainda, que o poder de investigação do Ministério Público também foi assegurado no STF, mas ressaltou que não podem haver abusos.

Pandemia

Na coletiva, Dias Toffoli fez questão de prestar solidariedade às famílias dos 124 mil mortos pela Covid-19 no Brasil. “Nesse momento difícil, o Poder Judiciário esteve em pleno funcionamento, garantindo, com tenacidade, a efetiva continuidade da prestação jurisdicional”.

O ministro mencionou ainda as diversas ações para amenizar os impactos da pandemia nos trabalhos da Corte, como a modernização dos fluxos de trabalho, as melhorias no Plenário Virtual e a manutenção das sessões do Plenário e das Turmas, por meio de videoconferências.

Para o presidente, o STF promoveu a segurança jurídica mediante julgamentos emblemáticos que, a um só tempo, reafirmaram a imprescindibilidade da proteção da saúde, da vida, da atividade produtiva do país, dos empregos e da renda dos brasileiros. “Por meio dessas decisões, chancelamos as medidas adotadas pelos Poderes da República e pelos entes federativos no enfrentamento à pandemia compatíveis com a Constituição e coibimos, a tempo e colegiadamente, eventuais excessos”, disse, ao ressaltar que o Tribunal garantiu o mínimo de coesão da Federação Brasileira no enfrentamento à doença.

Prestação jurisdicional

Um dos pontos destacados por Dias Toffoli foi que, nesses dois anos a Corte proferiu 31.777 decisões colegiadas. O ministro apontou que, no final de 2018, havia mais de 1.200 processos liberados para julgamento pelo Plenário. Hoje, segundo ele, a pauta está com 369 processos, uma redução de quase 70%. “Em meio à pandemia, seguimos sendo a Suprema Corte que mais julga processos no mundo. Aperfeiçoamos a gestão do acervo, o juízo de admissibilidade recursal e a gestão da repercussão geral, tornando o processo decisório do Tribunal mais célere e eficiente”, declarou.

A gestão de Dias Toffoli investiu na área digital. O ministro citou o fato de 95% dos feitos tramitarem eletronicamente e também o novo formato do Diário de Justiça Eletrônico. “Os frutos dessa verdadeira transformação administrativa e digital estão refletidos na produtividade da Corte”, disse, frisando que, hoje, o STF a Suprema Corte conta com o menor acervo dos últimos 24 anos – 28.816 processos, uma redução de 30% em relação a 2018.

Dias Toffoli assumiu a presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2018, sucedendo a ministra Cármen Lúcia. Ele deixa o cargo para Luiz Fux, que será empossado na próxima quinta-feira (10).

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte STF