Monthly Archives: outubro 2020

Ministro suspende penhora de verbas públicas para satisfação de crédito de terceiro

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a penhora de créditos da Santa Casa de Misericórdia de Campos junto ao Município de São João da Barra (RJ) para pagamento devido à GMA Serviço Médico-Hospitalar. Segundo o ministro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas sob a disponibilidade do Poder Público para a satisfação de condenação imposta a terceiro viola os princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos, além do preceito da separação funcional de Poderes e o regime de precatórios. O ministro Barroso determinou à 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que profira nova decisão, observando tal entendimento.

Penhora

Na ação original, a Santa Casa foi condenada por descumprimento de contrato de prestação de serviço médico-hospitalar firmado com a GMA. O juízo de primeiro grau determinou a penhora de R$ 201 mil, relativo a um contrato administrativo específico com o município, mas também autorizou a constrição de outros créditos da Santa Casa, até o limite de R$ 324 mil, desde que oriundos de relação contratualizada.

Na Reclamação (RCL 42026), o município sustentou que a penhora de verbas públicas afronta tese firmadas pelo STF sobre a matéria. A empresa beneficiada pela determinação judicial argumentou que não haveria obstáculo à constrição, pois não recai sobre recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, mas sim sobre crédito da Santa Casa em razão de contrato administrativo firmado com o município.

Impossibilidade

Em sua decisão, o ministro Barroso lembrou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, em que o governador da Paraíba contestou o bloqueio de valores recebidos em razão de convênio firmado com a União para a satisfação de crédito trabalhista em favor de empregado público vinculado à administração indireta estadual, o STF afirmou a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público. Na ADPF 485, em que o governador do Amapá questionava diversas decisões de Varas do Trabalho que determinaram o sequestro de verbas estaduais que constituíam créditos devidos pelo estado a empresas que, por sua vez, eram rés em ações trabalhistas, foi concedida liminar pelo relator. “Há, portanto, evidente ofensa aos paradigmas invocados pelo município”, concluiu.

VP/AS//EH

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13/11/2017 – Liminar suspende decisões da Justiça do Trabalho que bloqueiam verbas do AP

7/6/2013 – ADPF questiona decisão que bloqueou recurso de convênio para pagamento de obrigação trabalhista

 

Fonte STF

Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020.

De acordo com o relator, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados, o que não ocorreu no caso. A Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Piracicaba (SP) recebeu denúncias anônimas sobre a comercialização de drogas na região, e os investigadores indicaram a necessidade de interceptação das comunicações telefônicas dos investigados. Na mesma data, a autoridade policial, sem ter feito nenhuma investigação, representou pelo deferimento da interceptação e, dois dias depois, o juízo autorizou a diligência. Segundo Fachin, os fatos evidenciam que a medida foi concedida com base exclusiva nas denúncias anônimas.

Fundamentação insuficiente

O relator verificou, ainda, a insuficiência de fundamentação da decisão que autorizou a interceptação, decretada com base em considerações genéricas sobre sua necessidade para o sucesso das investigações. “Não se indica de que maneira a interceptação telefônica seria imprescindível à apuração dos fatos narrados, nem se aponta, de forma concreta, a existência de provas de materialidade e indícios de autoria aptos a autorizar a diligência”, afirmou.

Para o ministro Edson Fachin, a avaliação aplicada pelo juízo de primeiro grau não satisfaz a necessidade de motivação das decisões judiciais prevista na Constituição Federal e na Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996). “Nessa ótica, a violação ao direito à decisão fundamentada configura constrangimento ilegal, de modo que a concessão da ordem é a medida que se impõe”, concluiu.

RP/AS//CF

Fonte STF

Partido questiona restrição de campanhas em Macaé (RJ) em razão do aumento de casos de Covid-19

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O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 757) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender os efeitos de decreto do Município de Macaé (RJ) que proíbe a realização de caminhadas, carreatas, comícios ou qualquer outro tipo de reunião política e eleitoral que aglomere mais de 20 pessoas. O decreto foi editado pelo prefeito Aluizio dos Santos Júnior no último dia 23, em razão do aumento no número de casos confirmados de Covid-19 e de internações no município.

No decreto, o prefeito alega a possibilidade de sobrecarga na rede pública de saúde, tendo em vista o número de leitos atualmente disponíveis e o aumento na demanda, e afirma que é seu dever zelar pela vida e pelo bem-estar da população, ainda que seja obrigado, pelas circunstâncias, a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares.

Segundo o partido, o ato normativo municipal choca-se com a Emenda Constitucional 107/2020, que, ao alterar a data das eleições municipais deste ano, dispôs que “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”. Ao pedir a liminar, o partido aponta o requisito da urgência, diante do prazo curto da campanha eleitoral. 

VP/AS//CF

Fonte STF

2ª Turma nega extradição requerida pela República Popular da China por falta de garantias fundamentais

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, em sessão virtual realizada de 9 a 19/10, pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Celso de Mello, seguido pela maioria. Ele negou o pedido por considerar que a República Popular da China, que se qualifica como Estado totalitário, “não garante a qualquer réu lá processado criminalmente os direitos básicos e as garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático, como o direito ao fair trial”.

No julgamento, o ministro, aposentado no último dia 13, salientou que se recusava “a compactuar e a coonestar pretensões emanadas de Estados totalitários que desprezam, por força de sua natureza, direitos fundamentais titularizados pela pessoa humana, ainda que esta eventualmente ostente a condição jurídica de pessoa sob persecução penal no Estado requerente”.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

//GCM

Fonte STF

Lei que autoriza uso da “pílula do câncer” é julgada inconstitucional

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 23/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O Plenário já havia concedido medida liminar para suspender a eficácia da norma.

O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitir a distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos cientificamente validados. Segundo ele, o órgão nunca protocolou pedido de registro da fosfoetanolamina sintética.

O ministro destacou que, de acordo com a Lei 6.360/1976, a aprovação do produto é exigência para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais. O registro é imprescindível, também, ao monitoramento, pela Anvisa, da segurança, da eficácia e da qualidade terapêutica do medicamento.

Tutela da saúde

Na avaliação do relator, em razão do postulado da separação dos Poderes, o Congresso Nacional não pode autorizar, de forma abstrata e genérica, a distribuição de droga, e, ao permitir a distribuição de remédio sem controle prévio de viabilidade sanitária, omitiu-se no dever constitucional de tutelar a saúde da população. “A esperança que a sociedade deposita nos medicamentos, sobretudo aqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência”, afirmou. “Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos utilizados. O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial”.

Divergência

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de restringir o uso do remédio a pacientes terminais. Para o ministro Edson Fachin, o uso privado de substâncias, ainda que apresentem eventuais efeitos nocivos à saúde humana, insere-se no âmbito da autonomia privada e está imune à interferência estatal em matéria penal. “A rigor, o uso da fosfoetanolamina é permitido se não há lei que o proíba”, ponderou. “A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância”.

RP/CR//CF

Leia mais:

19/5/2016 – STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina

Fonte STF

Ministro Alexandre de Moraes fala em entrevista sobre temas em discussão na sociedade

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O ministro Alexandre de Moraes participou, na tarde desta sexta-feira (23), de uma live nas redes sociais da revista IstoÉ. Na conversa com o jornalista Germano Oliveira, diretor de redação, o ministro falou sobre diversos assuntos relativos à Corte.

O ministro defendeu a atuação do STF em prol das garantias democráticas e no combate à desinformação (fake news). Durante a live, ele rechaçou manifestações intimidatórias à Corte e falou sobre a importância e a necessidade de se impor medidas efetivas para combater ataques ao Supremo Tribunal Federal. “Se não fosse a instauração do inquérito contra a tentativa de ruptura democrática do país, nós, hoje, não teríamos os instrumentos necessários para manter a democracia e a institucionalidade no país”.

Ao ser perguntado sobre a chegada do novo integrante do Tribunal, Alexandre de Moraes disse que, apesar de o ministro Celso de Mello ser uma pessoa insubstituível, a experiência jurídica de Kassio Nunes Marques vai agregar conhecimento ao Tribunal. “Não tenho dúvidas de que será uma grande contribuição ao STF”, afirmou.

Eleições

Integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre disse que a Justiça está atenta às movimentações das milícias digitais nas eleições deste ano, e que qualquer irregularidade no uso de perfis falsos para a disseminação de notícias fraudulentas será devidamente responsabilizada. “Hoje, nós já sabemos como funciona essa estrutura. Não só podemos coibir, mas descobrir quais são os responsáveis”, disse.

Covid-19

Em relação à discussão que envolve a imunização da população contra a Covid-19, o ministro ressaltou que essa questão ainda deve ser alvo de análise perante o colegiado do Supremo. Para ele, ainda é cedo para se manifestar acerca do caso, a fim de não tomar posição e nem adiantar qualquer análise de voto que eventualmente irá proferir.

Para o ministro Alexandre de Moraes, esses são temas sensíveis e que merecem uma resposta contundente do Poder Judiciário. “O Supremo Tribunal Federal vai manter a democracia, vai manter a institucionalidade e vai manter o Estado de Direito no Brasil, porque essa é a nossa missão constitucional”, concluiu.

PS/EH//SGPr

Fonte STF

STF conclui conferência digital sobre Cortes Supremas, Governança e Democracia

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A conferência internacional “Cortes Supremas, Governança e Democracia: Contribuições da Sociedade Civil para o Aprimoramento da Governança do Supremo Tribunal Federal”, em formato digital (webinar), foi concluída na manhã desta sexta-feira (23), com a apresentação de sete palestrantes. Durante dois dias, autoridades públicas e especialistas nacionais e internacionais discutiram os desafios das Supremas Cortes no mundo, os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as demandas judiciais e as iniciativas para facilitar a inclusão e o acesso à Justiça de grupos vulneráveis.

A conferência de abertura foi feita pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que apresentou alguns projetos da sua gestão para o biênio 2020/2022, e pelo secretário-geral das Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres.

Confira, abaixo, um resumo da participação dos painelistas da programação desta sexta-feira e do encerramento do evento.

Democracia liberal e populismo autocrático

Primeiro palestrante no painel “Cortes Supremas, Sociedade e Participação”, o professor Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP), afirmou que o mundo vive um período de forte recessão democrática, resultado, a seu ver, das promessas não cumpridas da democracia liberal, que teriam gerado espaço para uma política de ressentimento.

Segundo o professor, no Brasil, há o crescimento de um populismo antipluralista e um processo de “erosão silenciosa” das instituições para a implementação de um projeto de governo que é de regressão institucional e constitucional. Por esse motivo, ele defende que o papel do STF seja de proteção da integridade constitucional do que classifica como “hostilidade do populismo autocrático”. Por isso, defende que a Corte se paute por um conjunto de ações que respeite a colegialidade, para legitimar suas decisões, que seja consistente em seus julgamentos, de forma a evitar escolhas políticas a depender do caso em julgamento, e, por fim, que se abra ao que classifica de “grupos mais vulneráveis”, segundo ele, os alvos das hostilidades.

Racismo estrutural

O coordenador do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional e de Litígio Estratégico da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, afirmou que, no Brasil, o racismo estrutural (que, a seu ver, nunca foi enfrentado) está no centro do debate sobre a defesa da democracia. Sampaio afirmou que há um equívoco histórico na crença de que esse problema seria solucionado ao se combater as desigualdades de renda e que os dados sobre o tema mostram o contrário. Ele citou, como exemplos, a preponderância da população negra nos presídios e o fato de 80% das mortes violentas geradas pelo Estado serem de pessoas negras.

O coordenador do Conectas acrescentou que sociedade civil e os grupos nascidos “no bojo de políticas de estado genocidas” têm desempenhado importante papel ao buscar acessar o STF, o que traduz um “momento histórico” para que “a Corte Suprema seja o baluarte da defesa dos direitos e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito e seja também atuante no enfrentamento do racismo estrutural”.

Participação social

A professora Andreza Aruska de Souza Santos, do Centro Latino-Americano da Universidade de Oxford, dissertou sobre as razões do silêncio da sociedade na atualidade. “Temos que pensar, em relação à participação social, não só nas leis que a garantem, mas na eficácia das formas de organização da sociedade, que passa por características demográficas, econômicas, de gênero e raça”, afirmou. Segundo ela, a Constituição de 1988 criou vários instrumentos de gestão para que a população consiga controlar o estado de si mesmo e gerir excessos. “É necessário estudar e quebrar esse silêncio. Ainda vivemos numa sociedade em que se escuta que ‘manda quem pode, obedece quem tem juízo’”, concluiu.

Agenda 2030

No painel “Cortes Supremas, Governança e Agenda 2030”, a professora Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo (USP), destacou que o Poder Judiciário brasileiro é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e na indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos relativos a cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Lembrou, ainda, que, em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservou 20% das vagas em concursos públicos para juízes e candidatos negros.

Eficiência judicial

O professor Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), destacou a importância da Meta 7 do Poder Judiciário (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos), que, a seu ver, promove o estado de coisas de eficiência, ligado às boas práticas da governança. “É necessário filtrar controvérsias, admitir o amplo debate da sociedade civil, por meio dos amici curiae das audiências públicas, para que tenhamos decisões mais argumentadas e ponderadas, mas com o emprego de um mínimo recursos humanos e de tempo. Em termos de desenvolvimento sustentável, é o passo que precisamos dar no sistema jurídico brasileiro”, assinalou.

Olhar inovador

Última a se apresentar no painel “Cortes Supremas, Governança e Agenda 2030”, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes defendeu que, para o cumprimento da Agenda 2030 na área da prestação jurisdicional, é preciso ter um olhar inovador sobre os dados do Judiciário, para saber quais são os temas que estão sendo judicializados e se os objetivos traçados estão sendo cumpridos pelos 193 países que integram as Nações Unidas. É preciso, a seu ver, conhecer onde estão as demandas, as principais violações de direitos humanos e quais são os obstáculos para se atingir os objetivos traçados.

Em seu segundo mandato no CNJ, Maria Tereza disse ter observado que a Agenda 2030 vem sendo implementada e fortalecida pelas últimas gestões do STF, especialmente quanto ao uso da tecnologia para a melhor prestação de serviço ao cidadão. "A inteligência humana orienta a inteligência artificial e andam juntas", disse a conselheira, que parabenizou o presidente Luiz Fux por destacar a plataforma da agenda 2030 como marca de sua gestão.

Conferência de encerramento

A conferência de encerramento do webinar ficou por conta do professor Richard Susskind, do Instituto de Internet de Oxford e conselheiro em Tecnologia da Alta Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales. Ele acredita que o futuro dos Tribunais no mundo será a busca e a adequação às novas tecnologias para vencer o acúmulo de demandas judiciais e defendeu que o acesso tradicional ao poder Judiciário terá de ser repensado e que as Cortes terão de se alinhar aos novos tempos.

Em sua visão, o ponto de partida das discussões é saber se a Corte é um serviço ou um local e se realmente é necessário que juízes se reúnam em uma sala ou se há forma alternativas de resolver as demandas judiciais. Destacou, também, a contribuição que os julgamentos on line podem dar para a diminuição do acúmulo de processos. Por fim, defendeu que o sistema jurisdicional no mundo, para ser realmente público, tem de ser construído de acordo com as necessidades dos usuários, com uso de tecnologia e inovações, e não "um sistema criado por advogados para advogados", como tem se apresentado. Só assim, segundo o professor, será possível levar o que se aprendeu a partir da pandemia da Covid-19 para ajudar no acesso à justiça e aumentar a confiança das pessoas no Estado de Direito

RR, RP, AR//CF

 

Fonte STF

Governança do STF é debatida por autoridades públicas e professores de universidades internacionais

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A conferência internacional “Cortes Supremas, Governança e Democracia: Contribuições da Sociedade Civil para o Aprimoramento da Governança do Supremo Tribunal Federal”, em formato digital (webinar), começou nesta quinta-feira (22) com a apresentação de propostas de autoridades públicas e especialistas internacionais para aperfeiçoar o trabalho da Suprema Corte brasileira. O objetivo do evento, que será retomado amanhã, a partir das 9h, é promover discussões sobre Cortes Supremas, governança judicial e democracia com a comunidade jurídica mundial.

Confira, abaixo, um resumo da participação dos painelistas da programação de hoje.

Desafios

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, palestrante no primeiro painel do dia, com o tema ”Cortes Supremas, Governança e Democracia”, reforçou o compromisso da instituição com a defesa da democracia e salientou a grande expectativa da sociedade brasileira em relação ao aperfeiçoamento da eficiência do STF, especialmente após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu uma rede de governança colaborativa do Poder Judiciário.

Segundo Santa Cruz, um dos grandes desafios futuros é lidar com a quantidade de novos processos e os prazos para resolução dos litígios, que geram sobrecarga a um sistema que ainda conta com poucos recursos de mediação e conciliação extrajudicial e poucos recursos tecnológicos, apesar da evolução até o momento. Com base em pesquisas realizadas, ele disse que o acesso caro à Justiça, o excesso de formalidades e de burocracia e a legislação ultrapassada estão entre os maiores problemas identificados pela sociedade. Pelos juízes, foram apontados a sobrecarga dos magistrados e a insuficiência de recursos materiais dos tribunais. Ao desenhar esse cenário, Santa Cruz reafirmou o compromisso da OAB com a modernidade e a consolidação de uma nova governança calcada na inteligência artificial, sem abdicar da “humanidade da leitura do magistrado”.

Inclusão de grupos vulneráveis

O subdefensor-público-geral federal, Jair Soares Júnior, representando a Defensoria Pública da União, defendeu a necessidade de garantir a interpretação da Constituição Federal especialmente em prol dos grupos sociais vulneráveis. Para ele, vai ao encontro desse dever a Emenda Constitucional (EC) 80/2014, que obriga o poder público a universalizar o acesso à Justiça e garantir a existência de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até 2022.

“A Defensoria Pública está pronta e apta para desenvolver a sua missão constitucional de primazia dos direitos humanos e de tentativa prioritária de resolução extrajudicial, o que nos credencia a colaborar para essas mudanças de paradigmas dentro das sociedades contemporâneas”, afirmou. Jair Soares lembrou também que o aprimoramento da resolução extrajudicial de conflitos está previsto na Agenda 2030, plano de ação das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento sustentável global. Ao todo, a agenda reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para estimular ações para os próximos 15 anos.

Juízo de conveniência

O advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, ponderou sobre as diferenças entre as Supremas Cortes europeias, que exercem um papel moderador entre Poderes da República, e o STF, órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, para o qual podem convergir virtualmente a totalidade dos processos em curso no Brasil. Por esse motivo, propôs, como “cogitação estratégica e cirúrgica”, a possibilidade de o STF ser dotado de um “juízo de conveniência” sobre o que julgará, excetuando as ações de controle concentrado e os processos penais. José Levi lembrou que isso já existe para os recursos extraordinários, que devem ter repercussão geral reconhecida para serem apreciados pelo Supremo, e para os habeas corpus, que podem ser rejeitados quando forem impetrados contra liminar indeferida por relator no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691).

Ele citou como sucesso de governança o Plenário Virtual do STF, aperfeiçoado com propostas acolhidas, por exemplo, da OAB, e sugeriu que esse tipo de julgamento seja ampliado para a quase a totalidade de ações sob a competência do Supremo. Por fim, afirmou que a função da Suprema Corte é política sem pertencer à política, mas à essência da democracia. Essa atuação requer ouvir o mundo exterior ao instruir o processo, mas retirar-se do debate, principalmente das contendas político-partidárias, para decidir livremente.

Seleção da pauta

Na mesma linha, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, lembrou que a Constituição Federal de 1988 ampliou, como em poucos países, o acesso da sociedade à Corte Constitucional, trazendo grande protagonismo ao Supremo. Segundo ele, esse fato torna a gestão da pauta algo extremamente importante para o sistema de governança da Corte, que se dá a partir de três vetores, de acordo com as escolhas da sociedade: a segurança jurídica, a supremacia da Constituição e a legitimidade jurisdicional.

Para o vice-procurador-geral, cada sociedade acomoda esses três fatores ao seu modo. “Mexer nesse arranjo significa reponderar o valor e a importância de cada um deles, observou”. Nesse sentido, Humberto Jacques frisou sobre a importância de ponderar sobre como agir sobre a governança do STF a partir do respeito a esses três valores em relação à sociedade contemporânea.

Democracia

O segundo painel desta quinta-feira, “Cortes supremas e democracia”, contou com a participação de três especialistas estrangeiros. O professor Tom Ginsburg, da Universidade de Chicago (EUA), alertou que as cortes constitucionais devem proteger a democracia, mas frisou que a extensão do poder jurisdicional está relacionada com a configuração política do momento da redação da Constituição. “Numa situação em que há um partido muito forte que está redigindo a Constituição, as cortes não desempenham um papel muito forte, como na Rússia, mas não deixa de ter um papel na democracia”, disse.

Segundo ele, alguns países vivem um momento crítico, pois líderes populistas atacam as cortes quando elas tomam decisões contrárias a eles. Ginsburg apontou que, na pandemia, em países em que o Executivo não foi eficiente no combate à doença, o Judiciário moldou a resposta à Covid-19, exemplificando como uma corte constitucional pode ajudar a governança numa sociedade democrática.

Pragmatismo

A professora Rosalind Dixon, da Universidade da Nova Gales do Sul (Austrália), destacou que as cortes também têm ajudado a erodir a democracia em alguns países. “Há casos em que a análise judicial é abusiva, quando as cortes se tornam instrumento da destruição da democracia, ao invés de resguardá-la”, afirmou. “Vimos isso na Venezuela, onde a corte se envolveu na dissolução do Parlamento”. Ela defendeu que as cortes devem levar em conta o pragmatismo e a estratégia em suas decisões. “Se tomar decisões prematuras, o resultado pode será a destruição da independência judicial”, sustentou.

Poder extraordinário

O professor Richard Albert, da Universidade do Texas (EUA), listou as possibilidades de anulação de emendas constitucionais pelas cortes de alguns países. Segundo ele, há várias justificativas para essa medida, o que é um desafio para o alcance da atuação das cortes. “Imaginemos que seja aprovada uma nova constituição no Brasil e ela seja inconsistente com os valores atuais da atual constituição. O STF poderia anulá-la? Uma nova constituição pode se afastar do compromisso com o estado social que existe no Brasil hoje? Se o poder de anular uma emenda é visto como extraordinário, o que dizer sobre o poder de anular uma nova constituição?”, questionou.

RP, RR//CF

 

Fonte STF

Confira a ordem dos participantes da audiência pública sobre o Fundo Amazônia

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a ordem dos expositores que participarão da audiência pública convocada para colher subsídios ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que partidos de oposição apontam omissão inconstitucional da União quanto à suspensão do Fundo Amazônia.

A audiência será realizada nesta sexta-feira (23) e na próxima segunda-feira (26), das 14h às 19h, em formato virtual, na modalidade de videoconferência (plataforma Zoom), em razão da pandemia da Covid-19. Contará com a participação de 28 entidades, entre órgãos do governo federal e dos estados que integram a Amazônia Legal, institutos de pesquisa e especialistas.

Os participantes serão divididos em dois blocos de exposição. Cada expositor terá no máximo 20 minutos e, se for indicado mais de um por entidade, o tempo deverá ser dividido entre eles. Ao final das exposições, os participantes poderão ser demandados a responder questionamentos sobre a apresentação realizada ou pontos correlatos.

A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do YouTube do STF.

Leia a íntegra do despacho com a ordem dos participantes.

VP//CF

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2/10/2020 – Ministra Rosa Weber divulga metodologia dos trabalhos da audiência pública sobre paralisação do Fundo da Amazônia

Fonte STF

STF afasta exigência discriminatória para concessão de pensão a viúvo de servidora

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 659424, com repercussão geral (Tema 457), na sessão virtual encerrada no dia 9/10, e orientará a resolução de, pelo menos, 1.700 casos semelhantes tramitando em outras instâncias.

Dependência econômica

O recurso foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que determinou a concessão de pensão por morte ao cônjuge de uma ex-servidora estadual sem a comprovação de invalidez ou dependência econômica, conforme estava previsto na Lei estadual 7.672/1982, já revogada mas que vigorava no momento do falecimento da servidora. De acordo com a norma, o marido só tinha direito à pensão se for dependente da segurada. No RE, o Ipergs sustentava que a lei não é contrária aos maridos, mas favorável às esposas.

Postulado da igualdade

O relator do recurso, ministro Celso de Mello, observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a instituição de requisito relativo à comprovação de invalidez do cônjuge do sexo masculino como condição para a concessão de pensão por morte de sua esposa ou companheira servidora pública é contrária ao postulado constitucional da igualdade. O mesmo se aplica, portanto, à exigência de comprovação de dependência econômica. Segundo o ministro, o princípio da isonomia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público, de forma a obstar discriminações e extinguir privilégios.

Conceito ultrapassado

Celso de Mello salientou que a presunção de dependência econômica em desfavor da mulher, para justificar a exigência unilateral, é um conceito ultrapassado. Ele apontou que estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a elevação do número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres. Destacou, ainda, que a nova legislação do RS sobre o tema (Lei Complementar estadual 15.142/2018) eliminou qualquer fator de discriminação entre homens e mulheres vinculados aos segurados filiados ao respectivo sistema previdenciário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional , por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V) ”.

PR/CR//CF

Fonte STF