Monthly Archives: dezembro 2020

STF julga constitucional norma de SC que estabelece prazo para processos no TCE

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da Lei Complementar estadual 588/2013 de Santa Catarina, que instituiu prazo de prescrição para processos administrativos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas estadual (TCE-SC). O colegiado, na sessão virtual encerrada em 14/12, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5259, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Prazo

A lei questionada, ao acrescentar o artigo 24-A à Lei Complementar estadual 202/2000, estabeleceu o prazo de cinco anos para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis que praticarem ilícitos ofensivos ao erário. Após esse período, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. Para a PGR, a norma contraria o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República, que estabelece a imprescritibilidade dos processos de ressarcimento de danos causados ao erário.

Competência estadual

O colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que a fixação de prazo para análise e julgamento de processos administrativos em curso no Tribunal de Contas não é incompatível com a Constituição. De acordo com o artigo 37, parágrafo 5º, da Carta, a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas ações de ressarcimento.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a lei catarinense não versa prazo desse instituto, apenas limita-se a assinar período para que o Tribunal de Contas atue. Em seu entendimento, o legislador estadual atuou com base em sua competência prevista no artigo 24, inciso I, do texto constitucional, para disciplinar o funcionamento de órgão de sua estrutura e tratar de normas de direito financeiro. Para ele, as normas "visam atribuir maior responsabilidade ao Órgão de Contas, para que atue a modo e a tempo".

Jurisprudência

Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636886, com repercussão geral, o STF entendeu que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível. Lembrou ainda que, no julgamento do RE 636553, também com repercussão geral, o Tribunal deliberou que o prazo para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos Tribunais de Contas é de cinco anos. Portanto, o legislador de Santa Catarina, ao delimitar prazos para a atuação do Tribunal de Contas estadual, atuou de acordo com a jurisprudência do STF.

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pela procedência da ação para excluir do campo de incidência da norma os casos de ressarcimento de danos causados ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa.

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14/4/2015 – ADI sobre prescrição administrativa de processos no TCE-SC tramitará sob rito abreviado

 

Fonte STF

Ministro estende aos demais estados a realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a todos os estados a determinação de realização de audiências de custódia, no prazo de 24 horas, em todas as modalidades de prisão, inclusive as temporárias, preventivas e definitivas. O ministro deferiu pedido de extensão apresentado na Reclamação (RCL) 29303, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A determinação foi inicialmente dirigida ao Estado do Rio de Janeiro e, posteriormente, a Pernambuco e Ceará. A decisão deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF.

Segundo a DPU, a questão alcança diretamente todos os vulneráveis submetidos à sistemática procedimental penal brasileira, e não apenas os do Rio de Janeiro, especialmente porque outros tribunais, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Pernambuco e do Ceará, emitiram normativos que excluem modalidades de prisão da obrigatoriedade da audiência de custódia, em sentido contrário à decisão proferida pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF 347).

Tutela de direitos fundamentais

Em sua decisão, o ministro Fachin determina a todos os órgãos do Judiciário que realizem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. Segundo o ministro, a audiência de apresentação, independentemente da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao contrário, trata-se de ato processual relevante para a tutela de direitos fundamentais.

Fachin observou que a audiência de custódia permite ao juiz responsável pela ordem prisional avaliar a persistência dos fundamentos que motivaram a restrição e a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante, inclusive, em relação aos possíveis excessos na exposição da imagem do custodiado durante o cumprimento da ordem.

Para o ministro, são inadequados atos normativos de Tribunais que restringem a realização da audiência apenas aos casos de prisão em flagrante, principalmente diante da recente regulamentação do tema na legislação processual penal (Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”), e a medida deve ser garantida em todas as espécies de prisão. Na sua avaliação, a situação requer identidade de tratamento jurídico em todo o território nacional, a fim de evitar discrepâncias, independentemente do estado da federação em que tenha sido realizada a prisão, “e garantir o exercício de relevante direito fundamental da população submetida à prisão”.

VP/CR//CF

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15/12/2020 – Mais dois estados terão de fazer audiências de custódia em todas as modalidades de prisão
 

 

Fonte STF

PSB pede que governo do DF apresente plano de vacinação contra Covid-19

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Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) solicita que a Corte determine ao governo do Distrito Federal ampla divulgação de plano de imunização da Covid-19 no DF. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 773, com pedido de medida liminar, foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Grave crise sanitária

O partido alega que o Distrito Federal superou quatro mil óbitos e apresenta gravíssima crise sanitária, econômica e social decorrente da Covid-19 e que são necessárias medidas efetivas de enfrentamento do coronavírus. Segundo o PSB, a Secretaria de Saúde do DF tem omitido questões centrais, como as tratativas para aquisição das vacinas, a existência de insumos para sua aplicação e o prazo para conclusão e divulgação ampla do plano de imunização.

Para a legenda, essas medidas são essenciais para o restabelecimento do bem-estar da população e para a retomada do crescimento econômico e da normalidade dos investimentos públicos e privados no DF. O PSB argumenta que a situação envolve graves violações a princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e os direitos à vida e à saúde de todos os cidadãos.

Divulgação do plano de vacinação

Assim, solicita que o Supremo determine ao Poder Executivo distrital, especificamente à Secretaria de Saúde, que divulgue, em até cinco dias, plano de vacinação com informações sobre os recursos necessários (financeiros, materiais e humanos), prazo estimado para o início e a conclusão da vacinação com escalonamento de prioridades e, por fim, as alternativas de aquisição de vacinas verificadas e seguras.

Informação e transparência

Também pede que o Poder Executivo Distrital não divulgue propaganda que desinforme a população a respeito dos riscos da doença, sob pena de responsabilidade, e seja obrigado a desenvolver metodologia que estime o número de subnotificações diárias, com divulgação diária desses dados.

EC/CR//CF

 

Fonte STF

1ª Turma julgou mais de 6600 processos em 2020

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Ao final da sessão da Primeira Turma desta terça-feira (15), a ministra Rosa Weber, em sua última participação como presidente do colegiado, observou que, apesar de 2020 ter sido um ano atípico, em razão da pandemia do novo coronavírus, a produção do colegiado foi “extremamente significativa”. Durante o ano, em sessões presenciais, virtuais e por videoconferência, o colegiado julgou 6.620 processos, dos quais 3.711 no primeiro semestre e 2.909 no segundo.

De acordo com a presidente, a produção do ministro Marco Aurélio foi responsável por elevar os números. Ao todo, ele levou a julgamento em 2020, 2.643 processos, sendo 491 nas sessões ordinárias (presenciais e videoconferência) e 2.152 no plenário virtual. Decano do Tribunal, o ministro Marco Aurélio se aposentará em julho de 2021, quando completará 75 anos de idade e 31 de Supremo.

A ministra afirmou ter sido uma honra presidir mais uma vez a Primeira Turma e expressou sua “profunda gratidão” aos demais ministros, aos representantes do Ministério Público, advogados e servidores do Tribunal. “Não fosse o trabalho de todos, não teríamos chegado a tão bons resultados”, disse. “Desejo a todos um período de repouso de recuperação de forças para que, no ano que vem, já sob a presidência do ministro Dias Toffoli, possamos fazer a entrega da prestação jurisdicional da forma efetiva e célere que a sociedade brasileira espera e merece”.

Em nome dos colegas, o ministro Marco Aurélio retribuiu os votos e afirmou que os dados apresentados revelam que a prestação jurisdicional não foi prejudicada pela pandemia. “Essa produção se deve à coordenação serena e profícua da ministra Rosa Weber, buscando, acima de tudo, de uma forma amorosa, a integração, ou seja, o compartilhamento de ideias, sem trepidações maiores, entre os integrantes do colegiado”, assinalou.

Em nome do Ministério Público, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio parabenizou a ministra pela forma como sempre conduziu os trabalhos da Turma. Segundo Sampaio, o STF deu um exemplo ao Judiciário brasileiro pela competência e pela capacidade de superação das dificuldades surgidas com a pandemia, que causou efeitos na vida pessoal e profissional de todos.

PR//CF

 

 

Fonte STF

Mantida validade de regra sobre nomeação do procurador-geral de Justiça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93 – LONMP) que tratam da nomeação do procurador-geral de Justiça em caso de omissão do chefe do Executivo estadual e de reversão do membro do Ministério Público, que é o retorno à atividade do servidor aposentado. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 4/12, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2611, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL).

Separação de Poderes

Na ação, o partido questionava o parágrafo 4º do artigo 9º da LONMP, que permite a investidura automática do membro mais votado da lista tríplice para procurador-geral de Justiça, caso o chefe do Executivo do estado não faça a nomeação no prazo de 15 dias. Para o partido, a norma fere o princípio constitucional da separação de Poderes e viola o rito de nomeação do chefe do Ministério Público Estadual e do Distrito Federal, previsto no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição.

Situação anômala

Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, o dispositivo estabelece um rito excepcional que soluciona “uma situação anômala de omissão” do chefe do Poder Executivo. Para ela, a solução é razoável e proporcional, “pois decorre, única e exclusivamente, da inércia do chefe do Poder Executivo”.

A ministra explicou que a Constituição estabelece dois momentos para a nomeação do procurador-geral de Justiça: o interno, referente à formação de uma lista tríplice dos membros, e o externo, quando cabe ao governador escolher, entre os integrantes da lista, o chefe do Ministério Público. Para Rosa Weber, no caso, o legislador conseguiu elaborar norma voltada a restabelecer o equilíbrio interinstitucional. “A eventual omissão do governador acarreta uma crise no interior do Ministério Público estadual, que, após cumprir o dever de elaboração da lista tríplice, vê-se desprovido de procurador-geral de Justiça tão-somente em razão do descumprimento da fase externa atribuída ao Executivo”, observou.

Retorno à atividade

O PSL também apontava inconstitucionalidade no artigo 67 da LONMP, que permite o retorno à atividade de membros do Ministério Público aposentados, por meio do instituto de reversão. O partido argumentava que o reingresso na carreira só poderia se dar por concurso público, e não na forma prevista no dispositivo, que permite o retorno ao serviço do aposentado em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

Sobre esse ponto, a ministra Rosa Weber assinalou que, de acordo com a Constituição Federal, a investidura em cargo diverso só é possível mediante concurso público. Porém, ressaltou, a reversão é disciplinada pela Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e tem natureza singular. Trata-se, segundo a relatora, de uma forma de provimento derivado por reingresso, que pressupõe a prévia aprovação em concurso público, especificamente voltada ao servidor inativo. No seu entendimento, a LONMP apenas previu um instituto administrativo de provimento de cargo público e, nos termos do seu artigo 67, determinou a observância dos requisitos legais.

RR/AD//CF

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21/2/2002 – PSL ajuíza no STF ações contra a Lei Orgânica do Ministério Público

Fonte STF

STF prorroga até 31 de março modelo diferenciado de gestão de atividades

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 31 de março de 2021 o modelo diferenciado de gestão de atividades do Tribunal, instituído em razão da necessidade de distanciamento social e da redução na circulação de pessoas na Corte imposta pela pandemia do novo coronavírus.

A medida permite a adoção de métodos e ferramentas passíveis de serem aplicados para trabalhos realizados tanto de forma presencial quanto remota, com foco em resultados. De acordo com pesquisa realizada em outubro passado, a gestão integrada tem sido eficiente para garantir as entregas das unidades do STF, com impactos positivos na administração do Tribunal.

A prorrogação do modelo diferenciado de gestão de atividades consta da Resolução 714/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (11). O modelo se encerraria no próximo dia 31 de janeiro, conforme previa a Resolução 677/2020, editada, em abril, pelo ex-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Mas, considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, o prazo foi prorrogado. A prorrogação permite, ainda, que o STF supere o momento indicativo de uma segunda onda ou possa promover a imunização do seu quadro de servidores e colaboradores por meio de campanhas de vacinação externas ou internas.

Trabalho remoto

O trabalho remoto, que se tornou realidade em todo país em razão da pandemia, é prática do STF desde 2016, quando foi instituído um programa-piloto. Em 2018, essa modalidade de trabalho foi regulamentada pela Resolução 621 e, em março daquele ano, o STF já contava com mais de 180 servidores em trabalho remoto. Com a declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal adotou uma série de medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, como a ampliação do trabalho remoto, que alcançou mais de 80% da força de trabalho do Tribunal.

VP/EH

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1º/5/2020 – Supremo institui novo modelo de gestão do trabalho dos servidores

Fonte STF

STF e PGR vão realizar audiência pública para discutir redução de letalidade policial no Rio de Janeiro

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiram, nesta sexta-feira (11), realizar audiências públicas para coletar informações que subsidiarão o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade policial. Os encontros também terão como objetivo auxiliar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a definir procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual.

As audiências serão realizadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de relatoria do ministro Fachin. Em agosto, o Plenário do STF referendou liminar proferida pelo relator da ADPF, determinando que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual (MP-RJ).

No fim de novembro, a partir de petição formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no processo, o ministro determinou ao governo estadual que prestasse informações sobre eventual descumprimento da decisão e sobre a elaboração do plano de redução de letalidade e violência policial.

Em comunicado conjunto, o ministro Fachin e o procurador-geral da República informaram que as audiências devem ocorrer no primeiro trimestre de 2021. “A ideia, a princípio, é seguir o formato da audiência que realizei com a ministra Rosa Weber no caso WhatsApp, mas, desta vez, se as limitações sanitárias permitirem, as realizaremos em Brasília e no Estado do Rio de Janeiro”, assinalou o ministro. 

Serão ouvidos representantes do governo do Rio de Janeiro e dos movimentos sociais que participam da ação. Segundo Fachin, a ordem da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o estado entregue um plano com esse objetivo e a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal exigirão um esforço de coordenação inédito entre as diversas instituições do Estado, em bases que deverão ser definidas pelo STF. “As audiências serão uma oportunidade para para identificar as melhores políticas públicas para redução da letalidade policial, promovendo parâmetros de concretização de uma justiça procedimental”, afirmou. “A atuação do Estado se legitima por meio de procedimentos justos, rápidos e participativos. Exigir o rigoroso cumprimento desses procedimentos é a tarefa que caberá ao Supremo Tribunal Federal no julgamento desta ADPF”.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AD//CF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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27/11/2020 – Fachin solicita informações sobre cumprimento de liminar que restringiu operações policiais no RJ

 

Fonte STF

Refletir sobre direitos humanos é obrigação de governantes e governados, afirma Rosa Weber

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Na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (10), a ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou a importância do Dia Mundial dos Direitos Humanos, comemorado hoje. “Trata-se de data de singular importância na história da luta permanente do povo pela conquista e pela preservação de seus direitos básicos contra a opressão e o abuso de poder”, afirmou.

Rosa Weber ressaltou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que hoje completa 72 anos, estabelece que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. A ministra lembrou que este ano, em abril, também foram comemorados 72 anos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. “Em país de tantas desigualdades como o nosso, refletir sobre as declarações de direitos não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que a todos se impõe, governantes e governados”, disse a vice-presidente do STF.

Estatutos da liberdade

A ministra salientou que a Declaração Universal, assinada pelos membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, apenas três anos após o final da 2ª Guerra Mundial, estabelece que todos podem gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos no documento, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Esses estatutos das liberdades públicas, de acordo com a ministra, representaram, “em conjuntura histórica de tempos especialmente sombrios, a repulsa à degradação da condição humana e às atrocidades que delas sempre decorrem, em respeito à necessidade de fazer prevalecer a ideia essencial de que cada indivíduo é detentor de igual dignidade e senhor de direitos e liberdades inalienáveis, entre os quais o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à segurança em sua projeção global e o direito a ter direitos”.

PR//CF

Fonte STF

Covid-19: Maranhão pede para implementar plano regional de imunização

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O Estado do Maranhão requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda tutela provisória de urgência para que possa elaborar e implantar um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários. O pedido foi feito na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada contra a União, em que o estado pede também que lhe sejam assegurados recursos financeiros suficientes para a compra de vacinas e insumos ou a compensação financeira a partir de créditos que os cofres estaduais têm com o governo federal.

“Frágil esboço”

Na ação, o governo estadual argumenta que o governo federal não tem demonstrado capacidade de implementar um plano nacional de vacinação em massa e que o que há de concreto é apenas um “frágil esboço” do Plano Nacional de Imunização, apresentado em reunião no Ministério da Saúde em 1º/12. Ainda segundo o estado, o governo federal concentrou seus esforços apenas na vacina produzida pela Astrazeneca/Universidade de Oxford, “que ainda não concluiu todos os estudos", ignorando a possibilidade de aquisição de outras vacinas disponíveis globalmente, como a produzida pelo laboratório Pfizer e a Coronavac, para a qual já há um acordo de produção em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo (SP).

Peculiaridades regionais

Outro ponto da argumentação é a dificuldade geográfica de estados do Norte e do Nordeste para a imunização das populações indígenas, ribeirinhas, assentados e quilombolas, peculiaridades regionais que devem ser consideradas no plano federal. Na avaliação do governo do Maranhão, o Ministério da Saúde não conseguirá adotar a imunização em tempo hábil.

O pedido para a adoção de medidas regionais para a imunização da população e para firmar acordos diretamente com laboratórios farmacêuticos foi fundamentado na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Na ACO 3451, há também pedido para que o STF determine que a União se abstenha de praticar qualquer ato que restrinja a adoção, pelo estado, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população.

AR/AD//CF

Fonte STF

No Dia da Justiça, ministro Luiz Fux ressalta Justiça como um dos pilares da democracia

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Em mensagem dirigida a todo o Poder Judiciário nacional em razão do Dia da Justiça, comemorado neste 8 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ressaltou que a Justiça é o grande pilar da democracia. Segundo ele, o Judiciário garante a cidadania, a soberania popular, bem como as liberdades de expressão, de pensamento, de imprensa, e garante esperança às pessoas. "A mensagem que levo a todo o Poder Judiciário é de esperança", disse, ao lembrar que, mesmo vivendo uma era digital, são mãos humanas que alimentam os sistemas judiciais.

O presidente da Corte destacou que o Judiciário trabalha para cumprir o seu principal papel, que é o de oferecer ao jurisdicionado resposta em prazo razoável e entregar o que é de direito à parte que tem razão.

Feriado forense

Em razão do feriado que marca o Dia da Justiça, não há expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (8). De acordo com a Portaria 8/2020 do STF, os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nesta data, na Corte, ficam automaticamente prorrogados para o dia 9.

O Dia da Justiça foi criado pelo Decreto-lei 8.292/1945. A norma foi assinada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, no período em que assumiu, interinamente, o cargo de presidente da República após a destituição de Getúlio Vargas. Está previsto, também, na Lei nº 1.408/1951. Tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado em todo o território nacional.

Veja a seguir a mensagem do presidente do STF, ministro Luiz Fux.

 

 

EC/EH

Fonte STF