Monthly Archives: fevereiro 2021

Nota sobre o Decreto 41.842, do GDF, que restringe atividades no Distrito Federal a partir deste domingo (28)

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Diante do novo decreto editado pelo governo do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) reitera a importância da responsabilidade compartilhada entre instituições e cidadãos na observância estrita das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavirus. O Tribunal informa que está atento e sensível aos acontecimentos, e solicita a servidores e colaboradores que redobrem os cuidados e as estratégias de prevenção, com cumprimento adequado das regras de restrição de circulação, dentro e fora de suas dependências físicas.

Informa, ainda, que seguem em vigor as resoluções 670, de 23 de março de 2020, e 677, de 29 de abril de 2020. As normas estabeleceram medidas de gestão diferenciadas para a prevenção ao contágio pelo coronavirus nas dependências do Tribunal, tais como a realização de sessões por videoconferência, a suspensão de atendimento presencial e o estabelecimento de trabalho remoto em todas as áreas, independente de aprovação prévia.

Desde o início da pandemia da Covid-19, o Tribunal está com mais de 90% da força de trabalho atuando de forma remota, mantendo-se presença física na Corte em nível mínimo necessário para a manutenção dos serviços essenciais.

O Supremo reafirma o compromisso com a saúde dos servidores, mediante circulação restrita de pessoas em suas instalações, e o compromisso com a sociedade, mantendo as atividades jurisdicionais em pleno funcionamento.

Processos físicos

Os prazos processuais para processos físicos permanecem suspensos durante o mês de março. O atendimento presencial para o público seguirá em caráter excepcional, apenas em casos de urgência em processos físicos, das 13h às 17h.

Destaca-se o esforço concentrado dos últimos meses para digitalização do acervo físico pendente, que hoje corresponde a menos de 2% do acervo total da Corte. O STF tinha 2000 processos físicos em dezembro, reduzindo esse montante para 1.000 processos em janeiro e 300 processos em fevereiro, com expectativa de conclusão da digitalização de 100% dos autos físicos em breve.

Para os demais processos, os advogados devem atuar exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico.

Fonte STF

Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão.

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão

A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou. “A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais”, diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”. “O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade”, afirmou. “O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados federais para a proposição da emenda. “Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

GMRB//CF

Fonte STF

Segunda Turma confirma decisão que permite progressão antecipada da pena em razão da pandemia

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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a pandemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada em 23/2.

Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Rio de Janeiro (DPU-RJ) nos autos do Habeas Corpus coletivo (HC) 188820, impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que os juízes verifiquem os presos que preenchem esses requisitos. Em caso positivo, devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. A recomendação não vale para delitos listados na recomendação do CNJ, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher. A decisão também determina aos juízes e aos tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação.

VP/AS//CF
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Leia mais:

17/12/2020 – Covid-19: Fachin determina que juízes antecipem progressão de pena a condenados

 

Fonte STF

Ministro pede parecer da PGR sobre pedido de relaxamento da prisão de Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de concessão de liberdade provisória ou de substituição da prisão por medidas cautelares diversas apresentado pela defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Preso em flagrante no último dia 16, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas, como o AI-5, e instiga a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do STF, o parlamentar está detido no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ).

O pedido da defesa foi feito nos autos da Petição (PET) 9456, em que a PGR ofereceu denúncia contra Silveira, imputando a ele a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis e incitação de outros crimes para tentar impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previstos no artigo 23, incisos II e IV, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Fatos novos

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que a ocorrência de diversos fatos após o oferecimento da denúncia pode gerar reflexos na instrução processual penal, o que torna necessário ouvir a PGR. O relator ressaltou que, no momento de sua prisão em flagrante, mesmo na presença de policiais federais, o deputado gravou e postou nas redes sociais um novo vídeo, reiterando as condutas criminosas anteriormente praticadas. Em seguida, na realização de exame de corpo delito, sua conduta motivou a instauração de novo inquérito (INQ 4863) a pedido da PGR, para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva (por ter se recusado inicialmente a usar máscara) e desacato. No dia seguinte, na sala onde Daniel Silveira estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, foram apreendidos dois aparelhos celulares, gerando a instauração de outro inquérito policial.

Perícia

O ministro determinou a realização de imediata perícia nos aparelhos apreendidos, com solicitação de identificação dos proprietários dos chips, transcrição de todos os dados e remessa dos laudos ao inquérito. Segundo informações da Polícia Federal, Daniel Silveira negou-se a fornecer as senhas dos aparelhos para a realização do trabalho da equipe de peritos. Ainda no dia 18/2, na chegada ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para onde foi transferido, voltou a proferir ameaças contra o STF.

Conselho de Ética

Também nos autos da PET 9456, em resposta a ofício do presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o ministro Alexandre de Moraes determinou ao comando do Batalhão Especial Prisional da PM-RJ a adoção das providências necessárias à participação de Silveira nas reuniões do colegiado, por videoconferência, quando poderá ser acompanhado por seu advogado, para apresentação de defesa. Daniel Silveira é alvo de duas representações no Conselho de Ética.

Depoimento em investigação

O ministro Alexandre negou o pedido apresentado, também nos autos da PET 9456, pelo coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Benones, para que Silveira prestasse depoimento presencial no expediente instaurado pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro para investigar a apreensão de dois celulares em sua cela. O depoimento está marcado para esta sexta-feira (26), às 9h, e, segundo o ministro, não há necessidade de deslocamento físico do parlamentar. “É possível a realização do depoimento por videoconferência, como, inclusive, já foi realizado pela Câmara dos Deputados, no último dia 19, e o será pela Comissão de Ética da referida Casa Parlamentar”, concluiu.

 

Leia a íntegra do despacho sobre manifestação da PGR em pedido de relaxamento de prisão.

Leia a íntegra do despacho sobre ofício do presidente do Conselho de Ética da Câmara.

Leia a íntegra do despacho sobre ofício do procurador da República no RJ.

VP/AS//CF

Leia mais:

17/2/2021 – Por unanimidade, Plenário mantém prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460657&ori=1

 

 

Fonte STF

1ª Turma impede expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro nascido após o delito

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123891, para invalidar a portaria do Ministério da Justiça que decretou a expulsão do Brasil de B. O. S., cidadão de Serra Leoa condenado por tráfico de drogas. Por maioria de votos, os ministros negaram recurso (agravo) da União e mantiveram a decisão da relatora, ministra Rosa Weber, que havia invalidado o ato porque o serra-leonês tem filho brasileiro que depende dele afetiva e financeiramente.

Expulsão

Condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso, B. O. S. teve a expulsão decretada pela Portaria 766/2006 do Ministério da Justiça. Em 2008, casou-se com uma brasileira, com quem teve um filho, em 2011.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) pedindo a revogação da expulsão. No RHC apresentado ao STF, a DPU argumentava que a Lei de Migração veda a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua dependência socioafetiva e econômica. A União, por sua vez, alegava que, como o filho nasceu após o ato delituoso, a portaria é válida.

Lei de Migração

Em seu voto, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência anterior do STF vedava a expulsão apenas se o nascimento do filho fosse anterior à edição do ato administrativo. Entretanto, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 55, inciso II, alínea ‘a’) não estabelece qualquer requisito temporal para vedar a expulsão de estrangeiro que “tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.

Segundo a relatora, a jurisprudência do STF foi alterada a partir do Recurso Extraordinário (RE) 608898, quando foi fixada a tese repercussão geral que veda a expulsão de estrangeiro, ainda que o filho brasileiro tenha sido reconhecido ou adotado posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, desde que comprovado que a criança está sob guarda do estrangeiro e depender dele economicamente. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a relatora.

Único a divergir, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu parcialmente o RHC apenas para determinar que o Ministério da Justiça voltasse a examinar a questão com base na nova legislação. Em seu entendimento, o ato administrativo é legítimo, porque foi editado antes da vigência da Lei de Migração e da alteração da jurisprudência do STF.

PR/CR//CF

Fonte STF

Mantida prisão de acusado de chefiar organização criminosa voltada à exploração ilegal de madeira

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 196907) impetrado em defesa de C. V. P., acusado de chefiar organização criminosa especializada na exploração e na comercialização ilegal de madeiras extraídas de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas no Estado de Rondônia. Ele está preso preventivamente desde outubro de 2019 por ordem do Juízo Estadual da Primeira Vara Criminal de Ariquemes (RO), com base em investigações da Polícia Federal na Operação Deforest. Pedidos anteriores de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, a defesa sustentava que, além de a instrução criminal (fase de produção de provas) já ter sido encerrada, não haveria contemporaneidade entre os fatos e custódia, e a medida teria sido imposta por "juízo absolutamente incompetente".

Extorsões e ameaças

Ao manter a prisão do acusado, o relator, ministro Gilmar Mendes, não verificou, no caso, a ocorrência de ilegalidade patente, constrangimento ilegal ou abuso de poder que possam ser sanados por meio de habeas corpus. Ele citou trechos de decisões que mantiveram o decreto de prisão de C. V. P. visando à garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da devida instrução criminal. O decreto prisional destacou a posição de liderança de C.V.P. na organização criminosa voltada à prática de crimes violentos, como extorsões e ameaças com emprego de arma de fogo (circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente) e o fundado receio de reiteração delitiva, diante de condenações penais anteriores e de ações criminais em curso por outros delitos.

Com relação à alegação de que o término da instrução criminal afastaria a necessidade da prisão, o relator lembrou que este é apenas um dos fundamentos da decretação, subsistindo todos os demais após o término da instrução. Mendes avaliou, também, que a persistência dos outros requisitos autorizadores da prisão mitiga o entendimento da falta de contemporaneirade.

Ramificação

O ministro afastou, ainda, o argumento da defesa de incompetência do juízo estadual de primeira instância, em razão de o acusado também responder a processo na Justiça Federal. Gilmar Mendes explicou que os autos que tramitam em âmbito federal (Operação Deforest II) se ramificam do processo em trâmite perante a Justiça estadual de Rondônia (Operação Deforest I). Segundo ele, pelo menos em análise preliminar, os processos narram fatos distintos. "Além disso, a controvérsia acerca da origem federal dos bens é matéria probatória a ser discutida na sentença", concluiu.

RR/AD//CF
Foto: Rosinaldo Machado/Governo de Rondônia

 

Fonte STF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende lei de Roraima que autoriza uso de mercúrio no garimpo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. A decisão cautelar, a ser submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Segundo o partido, a norma autoriza a utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira, em afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Rede argumenta que o procedimento de licença de operação única para autorização da atividade, ao dispensar a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), contraria as normas federais que admitem o licenciamento simplificado apenas para atividades de baixo impacto.

Na ação, o partido ressalta que a autorização para o uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional. Afirma, ainda, que o Conselho Indígena de Roraima e outras 39 instituições se manifestaram contra a aprovação, em razão dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações indígenas e não indígenas, em razão da poluição dos rios e dos peixes e da destruição da biodiversidade local pela degradação das florestas, rios, lagos e igarapés.

Medida cautelar

Na análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo partido, no sentido de que a norma estadual destoou do modelo federal de proteção ambiental, representando afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 consagrou como obrigação do Poder Público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele destacou que a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, elegeu o licenciamento como relevante instrumento de política ambiental, conferindo competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.

A expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores representa, segundo o ministro, uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

“O meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa”, concluiu o relator.

Leia a íntegra da decisão.

EH,PR/CR

Fonte STF

Ministro autoriza participação de Daniel Silveira, por videoconferência, na sessão da Câmara que discutirá sua prisão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a participar, por videoconferência, da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, marcada para as 17h desta sexta-feira (19), em que será analisada a manutenção da sua prisão.

Silveira é acusado de coação e ofensas ao Supremo e ao Estado Democrático de Direito. A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito (INQ) 4781, e referendada pelo plenário da Corte na quarta-feira (17), por unanimidade (11 votos a zero). O parlamentar está preso no Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Na manhã de hoje, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou, por meio de ofício encaminhado ao ministro, que, segundo o comandante do batalhão, as medidas necessárias para a participação de Silveira na sessão só seriam adotadas mediante ordem judicial.

Em despacho no INQ 4781, o ministro assinalou que, conforme o Regimento Interno da Câmara (artigo 251), é facultada a palavra ao deputado ou ao seu representante para manifestação durante a sessão. Para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa, o ministro Alexandre autorizou a Polícia Militar do Rio de Janeiro a adotar as providências necessárias para que o deputado e seu advogado possam participar da sessão de forma remota, por videoconferência.

Sustentação presencial

Em outro despacho, o ministro Alexandre negou pedido da defesa de que Silveira pudesse fazer sustentação presencial na sessão plenária da Câmara. O relator destacou que, em contato com o Batalhão Especial Profissional da PMRJ, obteve a informação de que todas as medidas já foram adotadas para a participação do deputado por videoconferência, nos moldes solicitados pela Presidência da Casa Legislativa. “Não verifico, portanto, qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar”, concluiu.

Leia a íntegra do ofício do presidente da Câmara.

Leia a íntegra do despacho do ministro que autorizou a participação de Silveira por videoconferência.

Leia a íntegra do despacho do ministro que negou o pedido de sustentação presencial.

SP/CR//CF

 

Fonte STF

Questionada lei de MG que veda inclusão de usuário de serviço de água em cadastro de inadimplentes

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A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei estadual 18.309/2009 de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6668 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A entidade alega que a regra do parágrafo único do artigo 3º da lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais acerca da proteção ao consumidor, além de ser incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), que não impõe nenhuma limitação material ao registro de dados do consumidor em banco ou cadastro. Para a Aesbe, o dispositivo também afronta o princípio constitucional da isonomia, por privilegiar consumidores residentes em Minas Gerais, sem nenhuma outra particularidade que justifique o tratamento diferenciado.

Outro ponto questionado é que a norma vai contra a regra constitucional que preconiza que a criação de autarquias, como a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae -MG), deve ser feita mediante a edição de lei específica, que trate apenas de assuntos a ela relacionados.

SP/AS//CF

 

Fonte STF

Lewandowski pede informações ao Ministério da Justiça sobre cooperação internacional na Lava Jato

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública informe se realizou diretamente ou se intermediou tratativas internacionais, no âmbito da operação Lava Jato, concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, especialmente quanto a repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 1º/1/2014 e 31/12/2020. Em caso de resposta positiva, o ministro determinou que seja informado o objeto e as datas das tratativas.

Em petição apresentada nesta quarta-feira (17) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Reclamação (RCL) 43007, seus advogados informam que novas mensagens trocadas entre os procuradores mostram que a Lava Jato teria atuado com o auxílio de agências estrangeiras, como o FBI e o Ministério Público da Suíça, fora dos canais oficiais, o que afronta acordos firmados entre o Brasil e esses países. Segundo a petição, o material foi ocultado da defesa técnica de Lula, do STF, mesmo após determinação expressa do ministro Lewandowski, e dos autos originários.

De acordo com a petição, as novas mensagens indicam que a Lava Jato teria solicitado aos norte-americanos ajuda para desenvolver o “caso Odebrecht” e que, desde 2015, a força-tarefa tinha Lula como “alvo pré-definido e desenvolvia suas operações com o objetivo de constranger pessoas para que “falassem algo” sobre ele. Segundo a defesa, o material também indicaria que a força-tarefa recebeu, fora dos canais oficiais, informações das agências norte-americanas para promover a quebra do sigilo fiscal de familiares de Lula.

Leia a íntegra do despacho.

VP/AS//CF

Leia mais:

9/2/2021 – 2ª Turma garante a Lula acesso a arquivos da Operação Spoofing

Fonte STF