Monthly Archives: fevereiro 2021

Grandes julgamentos: vedação à prática do nepotismo no Poder Judiciário completa 15 anos

By | STF | No Comments

Em um julgamento que teve reflexos sobre a ocupação de cargos e funções na administração pública do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de fevereiro de 2006, vedou a prática do nepotismo em todo o Poder Judiciário. Ao conceder liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, o Plenário, por maioria, manteve a validade da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação, para cargos em comissão ou função gratificada (de livre nomeação e exoneração), de parentes até o terceiro grau de magistrados e de servidores em cargos de chefia e direção em todas as esferas da Justiça brasileira.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para pacificar interpretações conflitantes sobre a resolução do CNJ. O julgamento definitivo da ADC 12 foi concluído em agosto de 2008, quando o Plenário declarou a constitucionalidade da resolução do CNJ e proibiu, de vez, a contratação de parentes no Judiciário. Segundo os ministros, a proibição decorre diretamente dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que regem a administração pública.

Súmula Vinculante

A decisão, com efeito vinculante, atingiu todas as esferas da Justiça e, com a edição da Súmula Vinculante 13, o entendimento alcançou, também, os Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com o verbete, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal. A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas.

A íntegra do debate para a aprovação da Súmula Vinculante do nepotismo conta com momentos interessantes. Um deles foi a sugestão do ministro Cezar Peluso (aposentado) de tirar do verbete exatamente a palavra "nepotismo" e colocar no texto, de forma direta e clara, a proibição da contratação de parentes até terceiro grau. No link (página 20 do DJe) acima é possível acompanhar a transcrição de todo o debate e as ponderações que levaram à formulação do enunciado.

Natureza política

Apesar da proibição da nomeação de parentes de autoridades no serviço público, a nomeação de familiares para o exercício de cargo de natureza política ainda será julgada pelo Plenário do STF. Isso porque há interpretações diversas quanto ao alcance da vedação imposta pela decisão tomada na ADC 12 e ampliada para todo o funcionalismo na SV 13.

Magistrados em todo o país vêm analisando, caso a caso, se a nomeação de um filho, irmão, esposa ou qualquer outro parente até terceiro grau para ocupar um cargo de secretário municipal ou estadual, por exemplo, é considerada nepotismo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1000), cujo julgamento servirá de paradigma para todas as instâncias da Justiça brasileira.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, "ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”. Caberá ao Plenário dizer se é ou não constitucional esse entendimento. Até o momento, o STF, em decisões monocráticas ou colegiadas, também tem avaliado, em cada caso concreto,se há burla à proibição do nepotismo e ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública na nomeação, por agentes políticos, de parentes sem a qualificação técnica necessária para um cargo político.

AR/AD//CF

Leia mais:

16/2/2006 – Resolução que proíbe contratação de parentes no Judiciário é constitucional, decide Supremo

20/8/2008 – Supremo impede emprego de parentes de juízes em tribunais

18/6/2018 – STF deve definir se vedação ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos

Fonte STF

Ministro tranca inquérito policial aberto após furto de queijo

By | STF | No Comments

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo de uma padaria no valor de R$ 14. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 197530, impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba, que qualificava o furto como famélico. Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ocupar-se em proteger os bens jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente quando os demais ramos do Direito não forem capazes de fazê-lo.

Princípio da insignificância

Segundo o ministro, à luz do princípio da insignificância (bagatela), deve-se averiguar a conduta com base no fato e na periculosidade do agente. Fachin lembrou que a jurisprudência do STF fixou parâmetros para nortear o julgador na aplicação desse princípio: ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social.

“O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente”, assinalou o relator. A seu ver, a atipicidade da conduta conduz ao trancamento do inquérito em curso. Em sua decisão, Fachin citou o julgamento do agravo regimental no HC 155920, no qual a Segunda Turma do STF manteve a decisão do ministro Celso de Mello (aposentado), que absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40, restituídos ao estabelecimento comercial.

O caso

A questão chegou ao Supremo depois de decisões negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mulher foi detida fora da padaria em 21 de janeiro deste ano, quando já havia comido o pedaço de queijo, depois que o dono da padaria, por meio de imagens do circuito interno de TV, viu que ela tinha subtraído o queijo no momento em que a atendente lhe deu as costas para pegar os pães.

A prisão da mulher, de 52 anos, por 48 horas foi irregular, segundo a Defensoria, que pediu o relaxamento da medida 20 minutos após o incidente. O juiz de primeiro grau homologou o flagrante, concedeu liberdade provisória para que ela respondesse ao processo em liberdade e impôs medidas cautelares (comparecimento a todos os atos e termos do processo e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo).

No habeas corpus ao Supremo, o defensor público pediu o encerramento da tramitação de uma “vazia persecução penal”, na qual já houve indiciamento, e portanto trancamento do inquérito, classificado como “surreal”. “Os danos de uma indevida investigação criminal não se aplicam apenas às pessoas ricas, mas também às pessoas carentes, hipervulneráveis, caso da paciente”, argumentou.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

Fonte STF

Prestação de serviços funerários por sorteio em Curitiba (PR) é objeto de ação no STF

By | STF | No Comments

A realização de sorteios públicos, em regime de rodízio, para a escolha das empresas que vão realizar os procedimentos funerários em Curitiba (PR) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (Abredif), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 788. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Rodízio

A norma questionada é o Decreto municipal 699/2009, que regulamenta a Lei municipal 10.595/2002, disciplinadora dos serviços funerários na capital do Paraná. Segundo o decreto, as concessionárias atenderão aos usuários de forma escalonada, mediante escolha aleatória por meio de sorteio eletrônico, sob a supervisão do poder público, "visando afastar a prática do agenciamento na busca de clientes". Caso não concorde com as condições propostas pela empresa sorteada, a família pode retornar ao Serviço Funerário Municipal, mediante justificativa, para que seja feita nova escolha aleatória.

A associação argumenta que os familiares ou amigos das pessoas falecidas não podem escolher os serviços funerários que se encarregarão dos últimos atos relativos à sua despedida, nem mesmo se a cerimônia for realizada fora dos limites da capital, mas dentro da região metropolitana, desrespeitando, inclusive, a vontade do falecido. Segundo a entidade, a norma ainda desprestigia a escolha religiosa das pessoas, fazendo com que os clientes se submetam "ao resultado da roleta que disciplina o rodízio".

No entendimento das funerárias, a norma municipal restringe a livre iniciativa, desestimula a concorrência, impossibilita a liberdade de escolha pelos consumidores e viola a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

AR/AS//CF

 

Fonte STF

Projeto “Sextas Inteligentes” faz primeira reunião em 2021 sobre centros de inteligência com recorde de participantes

By | STF | No Comments

Iniciado em setembro de 2020 para colocar em prática uma das metas da gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados, o projeto “Sextas Inteligentes” teve sua primeira edição neste ano no último dia 5, com recorde de participações: foram mais de cem integrantes dos três ramos da Justiça federal, estadual e trabalhista.

No primeiro encontro de 2021, a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ana Aguiar falou sobre a implantação dos centros de inteligência dos tribunais, que irão atuar na prevenção de litígios na origem, identificar demandas repetitivas na Justiça e propor soluções a causas semelhantes, que se repetem em milhares de processos judiciais. No encontro, magistrados e servidores tiraram dúvidas e trocaram informações sobre a Resolução 349/2020, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. Além disso foram discutidas várias questões de interesse, tais como: a existência de núcleos criados anteriormente nos tribunais com finalidades semelhantes aos Centros de Inteligência; e o desenvolvimento de software, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que pode ajudar outras Cortes em relação ao projeto de criação de centros de inteligência.

“Foi muito interessante. Tive a oportunidade de explicar as iniciativas do CNJ para o fortalecimento do sistema de precedentes e destacar a importância da criação dos centros de inteligência em cada tribunal”, disse a juíza federal Ana Aguiar. Segundo ela, o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), do CNJ, terá a função de auxiliar na articulação de assuntos nacionais, preservando a autonomia e as iniciativas locais dos centros dos tribunais. “O Sextas Inteligentes é um canal interessante de troca de ideias e experiências entre os Nugeps, magistrados e servidores que trabalham com o tema”, concluiu.

As reuniões acontecem semanalmente de forma virtual, organizados pela Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) do Supremo em parceria com o Nugep do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos objetivos das “Sextas Inteligentes” é fomentar e divulgar estratégias nacionais para ampliar a formação e o julgamento dos precedentes qualificados, através de iniciativas administrativas.

A pauta dos próximos encontros prevê ainda a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), os incidentes de Assunção de Competência (IAC), a sistemática da repercussão geral, procedimentos de registros em sistemas eletrônicos e compartilhamento de informações com os demais órgãos, sempre com foco nos precedentes qualificados.

RP/EH

Leia mais:

22/12/2020 – Projeto “Sextas Inteligentes” aproxima STF e tribunais brasileiros
 

Fonte STF

Ellen Gracie mediará primeiro processo submetido ao novo Centro de Mediação e Conciliação do STF

By | STF | No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, designou a ministra Ellen Gracie (aposentada) como mediadora do primeiro litígio a ser submetido ao recém criado Centro de Mediação e Conciliação do STF. Trata-se do processo em que se discute a exclusividade do uso da marca iphone no Brasil, envolvendo a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a empresa norte-americana Apple (ARE 1266096).

Segundo Fux, a criação do órgão na estrutura da Presidência do STF marca a institucionalização e a consolidação de novas formas dialógicas de exercício da jurisdição da Corte, que já encontrava aplicação por meios de seus ministros, nos casos de sua relatoria. O presidente do STF observou que o fomento do consenso como meio adequado de solução de controvérsias tem sido observado nos litígios trazidos ao STF e foi fortalecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC de 2015).

Videoconferência

A sessão de conciliação, ainda sem data definida, será realizada por meio de videoconferência, em razão da pandemia da Covid-19. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, e o ministro presidente poderão indicar representantes para acompanhá-la. Fux determinou a intimação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que também designem representantes, se desejarem.

VP//CF
Foto: OAB/RS

Leia mais:

4/12/2020 – Disputa entre Gradiente e Apple pela marca "iphone" será objeto de mediação no STF

7/8/2020 – Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF 

Fonte STF

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

By | STF | No Comments

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 5/2, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do estado durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os ministros seguiram voto da ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6451, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da Lei estadual 11.699/2020, sob o argumento de usurpação da competência legislativa da União para disciplinar matéria de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que, ao suspender o curso regular de contratos bancários de consignação, a lei estadual interferiu na normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas. Com isso, criou situação jurídica que permitiu o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de Direito Civil da competência da União.

Segundo a relatora, ao fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal). A ministra citou recentes decisões do STF relativas a leis semelhantes editadas no Rio de Janeiro (ADI 6495), Rio Grande do Norte (ADI 6484), Maranhão (ADI 6475), que também foram declaradas inconstitucionais.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, mecanismo de proteção a direito de consumidores, matéria sobre a qual os estados têm competência concorrente para legislar.

VP/AD//CF

Leia mais:

15/6/2020 – Lei da PB que suspende pagamento de consignado durante a pandemia é objeto de ação

Fonte STF

Lewandowski suspende processo sobre ex-ministro Guido Mantega no TCU

By | STF | No Comments

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 37664 e suspendeu processo de tomada de contas especial do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU).

O processo foi instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A. Os investimentos foram iniciados em outubro de 2007 e encerrados em dezembro de 2009, quando foi aprovada a incorporação da empresa pela JBS.

No MS, Mantega alega que a intimação pela Corte de Contas a prestar esclarecimentos sobre fatos ocorridos há 13 anos viola garantias fundamentais, em especial a da segurança jurídica e que o lapso temporal entre o recebimento da notificação e os supostos fatos tidos como irregulares é superior ao prazo prescricional de cinco anos, aplicável aos processos do TCU.

Prazo prescricional

Ao acolher o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a matéria tratada no mandado de segurança (controle externo exercido pelo TCU com vistas à aplicação das sanções previstas em lei e ao ressarcimento de valores) se aproxima do Tema 899 de Repercussão Geral, sobre o qual o Plenário definiu a seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Diante disso, no caso concreto, para o ministro, é recomendável, por cautela, uma melhor apuração acerca do decurso de eventual prazo prescricional, inclusive quanto aos marcos iniciais, suspensivos e interruptivos. A seu ver, a plausibilidade do direito alegado, neste momento, impõe a concessão da liminar, até que ocorra tal exame, especialmente após a oitiva do TCU.

SP/AS//CF

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (8)

By | STF | No Comments

Revista Justiça
A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização e pensão vitalícia a uma paciente que teve um AVC, mas foi diagnosticada com embriaguez alcoólica. Vamos saber como as pessoas que passam por situações parecidas devem buscar os seus direitos na Justiça. No quadro Concursos, vamos falar sobre a disciplina de Direito Empresarial nos editais. E, no quadro Exame de Ordem, teremos dicas de preparação em Processo Civil para a segunda fase da prova da OAB. Segunda-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Aram Khachaturian. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
No programa desta segunda-feira, vamos falar da Lei Geral de Proteção de Dados e explicar de quem é a responsabilidade de proteger os bancos de dados. Também vamos ouvir um especialista em Direito de Família sobre como garantir o pagamento da pensão quando o devedor estiver incapacitado para o trabalho. Segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

Cancelada sessão da Primeira Turma do STF da próxima terça-feira (9)

By | STF | No Comments

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, informou o cancelamento da sessão ordinária do colegiado prevista para a próxima terça-feira (9) e convocou sessão para o dia 23/2, a partir das 14h, a ser realizada por meio de videoconferência. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Dias Toffoli (presidente), Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Fonte STF

Governador de RO questiona inclusão de agentes de trânsito na estrutura de segurança pública

By | STF | No Comments

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, contra dispositivos da Constituição do estado que incluem os agentes de trânsito na lista de categorias da segurança pública. Os trechos foram incluídos pela Emenda Constitucional (EC) 141/2020, de iniciativa parlamentar. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com o governador, o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que as normas de organização do Poder Executivo devem ser iniciadas pelo governador. Além disso, alega violação ao artigo 144 da Constituição Federal, que, ao prever as carreiras da estrutura da segurança pública, não inclui agentes de trânsito. Ele sustenta que a emenda, ao inserir os agentes de trânsito ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é inconstitucional.

Rocha argumenta, ainda, que a EC 141/2020 incluiu na Constituição estadual que os cargos de direção do Detran serão privativos de servidores estáveis, enquanto a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) estabelece que as atribuições de direção, chefia e assessoramento dos cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

RP/AD//CF

Fonte STF