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Gratuidade do Cartão Especial de Estacionamento não vale para estacionamentos privados do RN

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, afastou a incidência, aos estacionamentos privados, de lei do Estado do Rio Grande do Norte que prevê gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842.

Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.

Competência privativa

A maioria da Corte acompanhou entendimento do ministro Celso de Mello, relator da ação, no sentido de que a disciplina concernente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União. O ministro explicou que o questionamento da Abrapark diz respeito à aplicação da lei aos estacionamentos privados, sem nenhuma impugnação sobre a possibilidade do estado legislar sobre a gratuidade em estacionamentos em prédios e espaços públicos. Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação, apenas para afastar a aplicação de dispositivos em relação aos estacionamentos privados.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por entender que os dispositivos visam à proteção do consumidor e, nesse campo, a legitimação para legislar sobre o tema é concorrente.

SP/CR//CF

Leia mais:

11/1/2018 – Lei do RN sobre gratuidade de estacionamento é objeto de ADI

Fonte STF

“Todo mundo fala que é preciso que se valorize a mulher, mas não se adota providências para mudar isso”, diz ministra Cármen Lúcia

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Em participação na quarta edição do Marie Claire Power Trip Summit, nesta terça-feira (13), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), falou sobre preconceito, violência e direito da mulher. O evento, promovido pela revista Marie Claire, se consolida como o maior encontro de liderança feminina do Brasil. “A mulher virou uma retórica. Todo mundo fala que é preciso que se valorize a mulher. Mas não se adota as providências para mudar isso”, disse.

Mulher na história

Em sua palestra, a ministra fez uma leitura da relação da mulher com a casa, no papel doméstico que lhe foi reservado historicamente; a mulher e a praça, no que diz respeito aos desafios políticos enfrentados pelas mulheres, e, por fim, a mulher na fábrica, quando apresentou sua visão a respeito da relação da mulher com o mercado de trabalho e a independência financeira.

Segundo a ministra, na história, sempre foi reservado à mulher um papel secundário, coadjuvante. “A mulher é lembrada não pelo que fez com o outro, pelo outro, na pólis, na política, na praça, mas como a musa, como um ideal, a personagem de um soneto”. O lugar reservado a ela foi delimitado, definido e definhado, não se ouvia a sua voz. “Na história, se construiu um espaço diminuto, eu diria engaiolado, para a mulher. O encaminhamento da ideia da mulher, não como ser político, nem era como ser, menos ainda como ser político, afirmou.

Violência

Quaisquer reações a esse modelo, segundo a ministra, eram e são, até os dias de hoje, punidas de forma extremamente graves, com preconceito, perda de direitos e violência física, psíquica e moral. “Dizem que as mulheres foram silenciosas. Mas não. Elas foram silenciadas. Pela sociedade, nas famílias, nos casamentos e as reações contra isso são relativamente recentes”.

Ela lembrou que durante a pandemia, quando houve uma maior permanência em casa, o nível de violência contra a mulher aumentou em quase 40%. “É preciso romper com as violências permanentes”.

Igualdade

Segundo a ministra, embora se reconheça evolução em relação à igualdade entre homens e mulheres, é necessária uma contínua mudança cultural, que, a seu ver, só será possível com ações afirmativas. “A mulher virou uma retórica. Todo mundo fala que é preciso que se valorize a mulher. Há um débito social, econômico, estatal com a mulher. Mas não se adota as providências para mudar isso”. Em grande parte, o acolhimento de discurso de igualdade entre os gêneros, disse, não é verdadeiro.

“É preciso vencer os medos, mudar os modos, mudar os mitos, mudar os mudos, e passar a ter voz, para contar o que foi, enfrentar o que precisa ser enfrentado e dar testemunho do que também queremos que se transforme na sociedade para ser mais justa e digna para todos”, ressaltou Cármen Lúcia.

SP/EH

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia participa de evento de lideranças femininas

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), participa hoje (13), a partir das 20h10, da quarta edição do Marie Claire Power Trip Summit, evento promovido pela revista Marie Claire que se consolida como o maior encontro de liderança feminina do Brasil.

De hoje (13) até sexta (16), mais de 80 convidadas, entre CEOs, executivas e lideranças femininas de diversos setores acompanharão uma série de palestras e debates sobre temas como ciência, tecnologia, ambiente, enfrentamento à violência e ao assédio no mercado corporativo.

Em razão da pandemina do novo coronavírus, a quarta edição do evento será realizada em formato híbrido, com convidadas interagindo em uma plataforma exclusiva, enquanto representantes da revista e parte das palestrantes estarão reunidas num estúdio criado especialmente para a ocasião, em São Paulo (SP).

Somente convidados terão acesso ao vivo ao evento. De acordo com a Marie Claire, todo o conteúdo do Power Trip Summit estará disponível na íntegra, a partir de amanhã (14), no canal da revista no YouTube.

Fonte STF

Fachin mantém medidas cautelares impostas a engenheiro investigado na operação Lava Jato

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 187505, em que a defesa do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, acusado por crimes de lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, pretendia que fossem suspensas medidas cautelares implementadas contra ele. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Douglas teria envolvimento na ocultação dos ativos criminosos recebidos em acertos de corrupção por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape.

Ele também é acusado de movimentar valores em nome de empresas offshore, a fim de ocultar verbas provenientes de contratos celebrados entre a Odebrecht e a estatal. Passado o prazo legal da prisão temporária, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) impôs, entre outras, as medidas alternativas de apreensão do passaporte e proibição de se ausentar do país.

No HC, sua defesa sustentava que não estão mais presentes os fundamentos da conveniência da investigação e da instrução criminal adotados para a imposição das medidas, pois a ação penal em que Douglas é réu está conclusa para prolação de sentença. Argumentava, ainda, que ficou demonstrada a inexistência de valores depositados em contas bancárias no exterior, o que afasta o risco de fuga e a prática de delitos de lavagem de capitais.

Risco concreto

Para Fachin, as medidas cautelares, impostas com base em elementos concretos, permanecem válidas. Segundo o relator, a suspensão da proibição de se ausentar do país para a realização de viagens internacionais específicas equivaleria à revogação da medida.

O ministro assinalou que o quadro descrito e reanalisado após instaurada a persecução penal revela sucessivas operações de lavagem de capitais, o que demonstra o risco concreto de reiteração delitiva. Além disso, os fatos supostamente criminosos relacionados a Douglas estão fortemente conectados com os crimes pelos quais seu pai foi condenado. Portanto, segundo o relator, “a acusação formalizada contempla os indícios outrora considerados pela decisão que impôs as medidas cautelares alternativas”.

SP/AS//CF

Fonte STF

Mantido cancelamento da concessão de exploração de via expressa no Rio de Janeiro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou seguimento ao pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o cancelamento da concessão para exploração e manutenção da Linha Amarela, via expressa entre as zonas Norte e Oeste do Município do Rio de Janeiro.

Segundo narrou a ABCR na Reclamação (RCL) 43697, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu pedido para sustar os efeitos da Lei Complementar 213/2019, que autorizou a anulação da concessão e extinguiu o direito da concessionária à indenização prévia. O STJ, então, suspendeu a decisão do TJ, bem como liminares proferidas em outros processos, que impediam a encampação da Linha Amarela. Por isso, a associação acionou o STF. Entre os argumentos apontados na Reclamação, a entidade sinalizou suposta usurpação de competência da Suprema Corte e violação de decisão proferida pela Presidência do Tribunal no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 455.

Os dois argumentos, no entanto, foram refutados pelo ministro Fux. Para o presidente, não houve qualquer ofensa à decisão monocrática na STP 445. “Isto porque o incidente de contracautela invocado como paradigma não foi conhecido, ante a verificada ausência de requisitos de cabimento. Como se sabe, os pedidos de suspensão, assim como os recursos, estão submetidos a um prévio exame de admissibilidade, que não se confunde com o juízo sobre o seu mérito”, explicou.

O ministro afastou também a alegação de usurpação de competência e ressaltou que compete efetivamente ao STJ a análise do pedido de suspensão de liminar no caso concreto, pois para a fixação da competência do Supremo Tribunal Federal, “além da potencialidade do ato questionado em causar lesão ao interesse público, é necessário demonstrar que a controvérsia instaurada na ação originária esteja fundada em matéria de natureza constitucional”. Conforme apontado na decisão, o caso trata de matéria infraconstitucional, visto que a encampação é modalidade de extinção do contrato de concessão prevista na Lei 8.987/1995.

Assessoria de Comunicação da Presidência
Foto: Agência Brasil

 

Fonte STF

Arquivada notícia-crime contra Ricardo Salles por manifestação em reunião ministerial

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, pelo suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.

A notícia-crime, autuada como Petição (Pet) 8975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ). Na reunião, Sales afirmou que o governo federal deveria aproveitar “o momento de ‘tranquilidade’, em que imprensa está com atenção voltada para a cobertura da pandemia do novo coronavírus, para ‘passar reformas infralegais de desregulamentação’ e simplificar normas”.

Em parecer pelo arquivamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que, na reunião, Sales se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo” e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele. Ainda segundo o procurador-geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público (artigo129, inciso I, da Constituição Federal), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. No caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.

PR/AS//CF

Fonte STF

STF devolve ao Plenário competência para julgar inquéritos e ações penais contra parlamentares federais

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade.

Desde junho de 2014, com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as duas Turmas. Na época, o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário, sobrecarregado com o volume de procedimentos criminais originários. O ministro Fux lembrou que, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o Tribunal passou cerca de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento.

O presidente explicou que, a partir do momento em que o Supremo modificou seu entendimento quanto à prerrogativa de foro dos parlamentares federais, restringindo sua competência apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, a quantidade de procedimentos criminais em tramitação foi substancialmente reduzida, com a remessa de ações a outras instâncias. Ele observou que, no último dia 5, tramitavam no Tribunal 166 inquéritos e 29 ações penais, contra 500 inquéritos e 89 ações penais em tramitação em 2018, quando se alterou esse entendimento.

Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário. Também retorna ao Plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Leia a íntegra da alteração regimental.

PR/EH

Fonte STF

Outubro Rosa: STF se ilumina para alertar sobre o câncer de mama

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O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, aderiu ao Outubro Rosa, campanha mundial de conscientização e combate ao câncer de mama. Durante o mês de outubro, quem passar pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília, poderá admirar a fachada do edifício-sede com iluminação especial, em tons de rosa.

A iniciativa foi criada no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e tem como objetivo compartilhar informações, promover a conscientização sobre a doença e proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento, contribuindo, assim, para a redução da mortalidade. A intenção é estimular a prevenção da doença e a busca do diagnóstico precoce, por meio de autoexame, visita aos profissionais de saúde e realização de outros procedimentos.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 60 mil novos casos foram registrados em 2020. Neste ano, a pandemia de Covid-19 tem desestimulado as pessoas a procurar serviços de saúde, de acordo com a Agência Senado. O médico Gil Facina, membro titular da Sociedade Brasileira de Mastologia, alerta que todos os serviços de diagnóstico sofreram uma redução drástica no número de pacientes, e o atraso na detecção da doença pode reduzir as chances de cura.

 

Fonte STF

Ministra Rosa Weber divulga metodologia dos trabalhos da audiência pública sobre paralisação do Fundo da Amazônia

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a metodologia dos trabalhos da audiência pública convocada para para esclarecimento das circunstâncias de fato e coleta de informações sobre a alegada omissão inconstitucional da União quanto “à adoção de providência de índole administrativa objetivando a suspensão da paralisação do Fundo Amazônia”. O evento será realizado nos dias 23 e 26/10, das 14h às 19h, por meio de videoconferência, e terá 28 entidades participantes, entre órgãos do governo federal e dos estados que integram a Amazônia Legal, institutos de pesquisa e especialistas.

A audiência será realizada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada em conjunto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo partido Rede Sustentabilidade.

Os convidados para a audiência pública serão divididos em dois blocos, um para discutir ações de planejamento e fiscalização, outro para debater dados oficiais. Cada participante terá 20 minutos para a exposição. Ao final, será instaurado um espaço deliberativo, também com duração de 20 minutos, em que os participantes da audiência poderão ser demandados a responder questionamentos sobre a exposição realizada ou pontos correlatos. Será facultado, com a devida justificativa, formular questões a outros expositores, sempre com mediação da equipe técnica.

Leia a íntegra do despacho com a metodologia e a relação de entidades participantes.

PR/EH

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01/09/2020 – Paralisação de fundos destinados ao meio ambiente será debatida em audiência pública

 

Fonte STF

Ministra nega pedido de suspensão do aumento no percentual para custeio de precatórios de 2021 em SP

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar pedida pelo governador do Estadso de São Paulo, João Doria, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, em que questiona normas que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas públicas em virtude de condenação judicial. Na ação, Doria questiona diversos dispositivos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o regime especial de pagamento de precatórios dos entes federados devedores que, segundo ele, estariam em desacordo com dispositivos da Constituição Federal e com a jurisprudência do STF. O governador alega que o cumprimento das regras comprometerá as finanças públicas e a prestação de serviços à sociedade, especialmente se considerados os impactos da pandemia na economia estadual.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber explicou que examinou apenas o pedido de liminar envolvendo a questão mais urgente apontada na ação. Trata-se da obrigação de depositar na conta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na última quarta-feira (30/9), a parcela relativa ao mês de setembro, no montante 3,36% da receita corrente líquida. O ponto tem relação com a alegada inconstitucionalidade dos artigos 59 (parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso III) e 64 da resolução do CNJ, pois, segundo o governador, foi com base nesses dispositivos que a Coordenadoria de Precatórios do Estado de São Paulo rejeitou seu pedido de prorrogação de pagamento até o fim de 2020 e de manutenção do atual percentual de receita líquida no exercício de 2021 (que subirá para 4,16%).

Ao negar a liminar nesse ponto, a ministra afirmou que não identificou qualquer inovação que tenha ultrapassado os limites constitucionais e que o CNJ, ao editar o ato normativo, atuou no exercício de função de órgão de controle interno do Poder Judiciário. Ela explicou que as regras constitucionais que regem o pagamento de precatórios em atraso incumbem o Tribunal de Justiça local de administrar, calcular e receber os valores devidos e de gerir o plano de pagamento anual. A apresentação anual do plano envolve a revisão do valor a ser depositado em conta administrada pelo TJ, não lhe sendo cabível aferir o percentual suficiente para a quitação dos débitos, objeto de cálculo pelo TJ-SP.

Quanto aos argumentos do impacto da pandemia da Covid-19 na arrecadação de recursos e do risco de irreversibilidade de eventual bloqueio em razão da utilização dos valores para pagamento dos precatórios, a ministra Rosa Weber salientou que, no que se refere à expedição de requisição judicial para pagamento de parcela superpreferencial, o novo regramento só será aplicado a partir de janeiro de 2021 para os entes devedores submetidos ao regime especial, como é o caso de São Paulo. Portanto, o exame preliminar e a natureza objetiva da ADI não sugerem a suspensão da eficácia da resolução impugnada.

A decisão deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF, em data ainda não fixada.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

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23/9/2020 – Governador de SP questiona normas que disciplinam pagamento de precatórios

Fonte STF