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Prestação de serviços funerários por sorteio em Curitiba (PR) é objeto de ação no STF

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A realização de sorteios públicos, em regime de rodízio, para a escolha das empresas que vão realizar os procedimentos funerários em Curitiba (PR) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (Abredif), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 788. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Rodízio

A norma questionada é o Decreto municipal 699/2009, que regulamenta a Lei municipal 10.595/2002, disciplinadora dos serviços funerários na capital do Paraná. Segundo o decreto, as concessionárias atenderão aos usuários de forma escalonada, mediante escolha aleatória por meio de sorteio eletrônico, sob a supervisão do poder público, "visando afastar a prática do agenciamento na busca de clientes". Caso não concorde com as condições propostas pela empresa sorteada, a família pode retornar ao Serviço Funerário Municipal, mediante justificativa, para que seja feita nova escolha aleatória.

A associação argumenta que os familiares ou amigos das pessoas falecidas não podem escolher os serviços funerários que se encarregarão dos últimos atos relativos à sua despedida, nem mesmo se a cerimônia for realizada fora dos limites da capital, mas dentro da região metropolitana, desrespeitando, inclusive, a vontade do falecido. Segundo a entidade, a norma ainda desprestigia a escolha religiosa das pessoas, fazendo com que os clientes se submetam "ao resultado da roleta que disciplina o rodízio".

No entendimento das funerárias, a norma municipal restringe a livre iniciativa, desestimula a concorrência, impossibilita a liberdade de escolha pelos consumidores e viola a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

AR/AS//CF

 

Fonte STF

Projeto “Sextas Inteligentes” faz primeira reunião em 2021 sobre centros de inteligência com recorde de participantes

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Iniciado em setembro de 2020 para colocar em prática uma das metas da gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados, o projeto “Sextas Inteligentes” teve sua primeira edição neste ano no último dia 5, com recorde de participações: foram mais de cem integrantes dos três ramos da Justiça federal, estadual e trabalhista.

No primeiro encontro de 2021, a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ana Aguiar falou sobre a implantação dos centros de inteligência dos tribunais, que irão atuar na prevenção de litígios na origem, identificar demandas repetitivas na Justiça e propor soluções a causas semelhantes, que se repetem em milhares de processos judiciais. No encontro, magistrados e servidores tiraram dúvidas e trocaram informações sobre a Resolução 349/2020, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. Além disso foram discutidas várias questões de interesse, tais como: a existência de núcleos criados anteriormente nos tribunais com finalidades semelhantes aos Centros de Inteligência; e o desenvolvimento de software, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que pode ajudar outras Cortes em relação ao projeto de criação de centros de inteligência.

“Foi muito interessante. Tive a oportunidade de explicar as iniciativas do CNJ para o fortalecimento do sistema de precedentes e destacar a importância da criação dos centros de inteligência em cada tribunal”, disse a juíza federal Ana Aguiar. Segundo ela, o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), do CNJ, terá a função de auxiliar na articulação de assuntos nacionais, preservando a autonomia e as iniciativas locais dos centros dos tribunais. “O Sextas Inteligentes é um canal interessante de troca de ideias e experiências entre os Nugeps, magistrados e servidores que trabalham com o tema”, concluiu.

As reuniões acontecem semanalmente de forma virtual, organizados pela Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) do Supremo em parceria com o Nugep do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos objetivos das “Sextas Inteligentes” é fomentar e divulgar estratégias nacionais para ampliar a formação e o julgamento dos precedentes qualificados, através de iniciativas administrativas.

A pauta dos próximos encontros prevê ainda a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), os incidentes de Assunção de Competência (IAC), a sistemática da repercussão geral, procedimentos de registros em sistemas eletrônicos e compartilhamento de informações com os demais órgãos, sempre com foco nos precedentes qualificados.

RP/EH

Leia mais:

22/12/2020 – Projeto “Sextas Inteligentes” aproxima STF e tribunais brasileiros
 

Fonte STF

Ellen Gracie mediará primeiro processo submetido ao novo Centro de Mediação e Conciliação do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, designou a ministra Ellen Gracie (aposentada) como mediadora do primeiro litígio a ser submetido ao recém criado Centro de Mediação e Conciliação do STF. Trata-se do processo em que se discute a exclusividade do uso da marca iphone no Brasil, envolvendo a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a empresa norte-americana Apple (ARE 1266096).

Segundo Fux, a criação do órgão na estrutura da Presidência do STF marca a institucionalização e a consolidação de novas formas dialógicas de exercício da jurisdição da Corte, que já encontrava aplicação por meios de seus ministros, nos casos de sua relatoria. O presidente do STF observou que o fomento do consenso como meio adequado de solução de controvérsias tem sido observado nos litígios trazidos ao STF e foi fortalecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC de 2015).

Videoconferência

A sessão de conciliação, ainda sem data definida, será realizada por meio de videoconferência, em razão da pandemia da Covid-19. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, e o ministro presidente poderão indicar representantes para acompanhá-la. Fux determinou a intimação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que também designem representantes, se desejarem.

VP//CF
Foto: OAB/RS

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4/12/2020 – Disputa entre Gradiente e Apple pela marca "iphone" será objeto de mediação no STF

7/8/2020 – Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF 

Fonte STF

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 5/2, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do estado durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os ministros seguiram voto da ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6451, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da Lei estadual 11.699/2020, sob o argumento de usurpação da competência legislativa da União para disciplinar matéria de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que, ao suspender o curso regular de contratos bancários de consignação, a lei estadual interferiu na normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas. Com isso, criou situação jurídica que permitiu o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de Direito Civil da competência da União.

Segundo a relatora, ao fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal). A ministra citou recentes decisões do STF relativas a leis semelhantes editadas no Rio de Janeiro (ADI 6495), Rio Grande do Norte (ADI 6484), Maranhão (ADI 6475), que também foram declaradas inconstitucionais.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, mecanismo de proteção a direito de consumidores, matéria sobre a qual os estados têm competência concorrente para legislar.

VP/AD//CF

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15/6/2020 – Lei da PB que suspende pagamento de consignado durante a pandemia é objeto de ação

Fonte STF

Lewandowski suspende processo sobre ex-ministro Guido Mantega no TCU

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 37664 e suspendeu processo de tomada de contas especial do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU).

O processo foi instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A. Os investimentos foram iniciados em outubro de 2007 e encerrados em dezembro de 2009, quando foi aprovada a incorporação da empresa pela JBS.

No MS, Mantega alega que a intimação pela Corte de Contas a prestar esclarecimentos sobre fatos ocorridos há 13 anos viola garantias fundamentais, em especial a da segurança jurídica e que o lapso temporal entre o recebimento da notificação e os supostos fatos tidos como irregulares é superior ao prazo prescricional de cinco anos, aplicável aos processos do TCU.

Prazo prescricional

Ao acolher o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a matéria tratada no mandado de segurança (controle externo exercido pelo TCU com vistas à aplicação das sanções previstas em lei e ao ressarcimento de valores) se aproxima do Tema 899 de Repercussão Geral, sobre o qual o Plenário definiu a seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Diante disso, no caso concreto, para o ministro, é recomendável, por cautela, uma melhor apuração acerca do decurso de eventual prazo prescricional, inclusive quanto aos marcos iniciais, suspensivos e interruptivos. A seu ver, a plausibilidade do direito alegado, neste momento, impõe a concessão da liminar, até que ocorra tal exame, especialmente após a oitiva do TCU.

SP/AS//CF

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (8)

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Revista Justiça
A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização e pensão vitalícia a uma paciente que teve um AVC, mas foi diagnosticada com embriaguez alcoólica. Vamos saber como as pessoas que passam por situações parecidas devem buscar os seus direitos na Justiça. No quadro Concursos, vamos falar sobre a disciplina de Direito Empresarial nos editais. E, no quadro Exame de Ordem, teremos dicas de preparação em Processo Civil para a segunda fase da prova da OAB. Segunda-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Aram Khachaturian. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
No programa desta segunda-feira, vamos falar da Lei Geral de Proteção de Dados e explicar de quem é a responsabilidade de proteger os bancos de dados. Também vamos ouvir um especialista em Direito de Família sobre como garantir o pagamento da pensão quando o devedor estiver incapacitado para o trabalho. Segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

Fonte STF

Cancelada sessão da Primeira Turma do STF da próxima terça-feira (9)

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O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, informou o cancelamento da sessão ordinária do colegiado prevista para a próxima terça-feira (9) e convocou sessão para o dia 23/2, a partir das 14h, a ser realizada por meio de videoconferência. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Dias Toffoli (presidente), Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Fonte STF

Governador de RO questiona inclusão de agentes de trânsito na estrutura de segurança pública

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O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, contra dispositivos da Constituição do estado que incluem os agentes de trânsito na lista de categorias da segurança pública. Os trechos foram incluídos pela Emenda Constitucional (EC) 141/2020, de iniciativa parlamentar. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com o governador, o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que as normas de organização do Poder Executivo devem ser iniciadas pelo governador. Além disso, alega violação ao artigo 144 da Constituição Federal, que, ao prever as carreiras da estrutura da segurança pública, não inclui agentes de trânsito. Ele sustenta que a emenda, ao inserir os agentes de trânsito ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é inconstitucional.

Rocha argumenta, ainda, que a EC 141/2020 incluiu na Constituição estadual que os cargos de direção do Detran serão privativos de servidores estáveis, enquanto a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) estabelece que as atribuições de direção, chefia e assessoramento dos cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

RP/AD//CF

Fonte STF

Negado HC coletivo contra suspensão da implementação do juiz de garantias

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus coletivo (HC 195807) impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de garantias. Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por Fux foi adequadamente fundamentado na presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de lesão irreparável.

A decisão do ministro Fux foi tomada, em janeiro de 2020, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, de sua relatoria. O HC foi impetrado pelo IGP “em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h”. Segundo o instituto, um elevado número de pessoas estaria sendo submetido a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pelo Pacote Anticrime e da não submissão da liminar a referendo do Plenário do STF.

Organização judiciária

Ao indeferir o pedido, o ministro Alexandre assinalou que, na liminar que suspendeu a vigência dos dispositivos do Pacote Anticrime, o ministro Fux constatou a existência de normas de organização judiciária sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria e a inexistência de dotação orçamentária prévia para a implementação dos novos gastos, como exige a Constituição Federal. "Não houve, portanto, qualquer ilegalidade na concessão da medida cautelar em sede de jurisdição constitucional", afirmou.

Estrutura mantida

Em relação à alegação do IGP sobre o constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias previstas na nova lei, o ministro Alexandre destacou que a eficácia da liminar, nas ações diretas de inconstitucionalidade, suspende a vigência da lei questionada a partir do momento em que foi deferida. No caso, porém, a liminar impediu a própria criação, instalação e organização do juiz das garantias, que nem chegou a ser introduzido no ordenamento jurídico. Manteve, assim, a estrutura atual da Justiça Criminal, que continua permitindo amplo e total acesso e proteção à liberdade de ir e vir, independentemente da inovação legislativa.

O ministro Alexandre de Moraes também apontou a inviabilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo do referendo pelo Plenário ou de eventual recurso (agravo regimental) interposto em ação direta de inconstitucionalidade. Destacou, ainda, a jurisprudência pacificada do STF sobre o não cabimento de HC contra decisão monocrática de ministro ou de órgão colegiado do Tribunal.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF

Leia mais:

22/01/2020 – Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

 

Fonte STF

No Congresso Nacional, Fux defende diálogo entre Poderes para o fortalecimento da democracia

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, destacou a atuação do Poder Legislativo no enfretamento à pandemia da Covid-19. A afirmação ocorreu durante a abertura do Ano Legislativo no Congresso Nacional nesta quarta-feira (3), ao lado dos novos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Em sua manifestação, Fux lembrou das 227 mil vítimas da Covid-19 e compadeceu-se com a dor de seus familiares. No entanto, o ministro reconheceu que os cidadãos e instituições do país demonstraram capacidade de “resiliência e de superação” e que a Constituição Federal sairá mais fortalecida da crise.

"O Poder Legislativo atuou com brevidade e sensibilidade ao priorizar a ordem normativa em prol da sociedade temas da pandemia e de auxílio aos mais carentes", apontou o ministro. Para ele, os Poderes do Estado devem construir "soluções dialógicas para o fortalecimento da democracia constitucional e para o desenvolvimento nacional", com harmonia e independência.

O presidente ressaltou que o Poder Judiciário criou, em 2020, instrumentos de defesa dos direitos fundamentais como o Observatório dos Direitos Humanos, o Observatório do Meio Ambiente, o Juízo 100% Digital e os Escritórios Sociais para os advogados carentes de instrumentos para ingressar na justiça digital.

Ao parabenizar os presidentes recém-eleitos para conduzir o Congresso Nacional no biênio 2021-2022, Fux desejou "luz e sabedoria" durante as gestões e lembrou que, enquanto ocupantes "passageiros" de funções públicas, o foco de suas ações devem ser "em prol do fortalecimento das instituições, da democracia e das liberdades humanas e de imprensa".

Assessoria de Comunicação da Presidência
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Fonte STF