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Superintendente do CADE afirma que tabelamento equivale a cartelização do mercado

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O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Cordeiro Macedo, afirmou que o tabelamento de preço mínimo gera resultado semelhante a uma cartelização, ou seja, uma uniformização de preços de agentes que deveriam concorrer por melhores serviços. Macedo foi um dos participantes da audiência pública convocada para discutir a Medida Provisória (MP) 832, convertida na Lei 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas.

Segundo ele, a tabela de fretes gera prejuízo para a concorrência. Ele explica que a instituição de preços mínimos pode causar um problema generalizado para a sociedade, pois como o frete deixa de obedecer à lei da demanda e da procura, pode ocasionar redução da demanda por alguns produtos finais e, em consequência, diminuir a quantidade de empregos no setor produtivo.

Para Macedo, o tabelamento, em regra, é uma forma de o Estado intervir para corrigir uma suposta falha do mercado mas, na prática, acaba servindo para camuflar um excesso de oferta, que seria o mercado trabalhando normalmente e reduzindo o preço de serviços. Entre os riscos da prática, ele aponta a mitigação da liberdade contratual, a possibilidade de incremento de custos na cadeia de formação por preço de produto e serviço e a redução da competitividade entre os concorrentes, provocando a fixação de preço superior ao que seria praticado caso o mercado atuasse livremente.

PR/EH
 

Fonte STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (27)

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Revista Justiça
No Revista Justiça desta segunda-feira, a advogada Liliana Marquez, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/DF, vai falar sobre responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos. O programa também vai falar sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência com o Instituto Brasileiro de Direito de Família. Entre os principais pontos da lei, o Revista destaca a interdição e a curatela, abordando pós e contras de cada previsão legal relacionada às pessoas com deficiência no Brasil. No quadro Palavra da Semana, o professor Elias Santana fala sobre o caso de um crime que foi descoberto por causa de um erro de português. O ouvinte também vai ficar sabendo mais sobre o livro "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada". Quem vai falar sobre a obra, no quadro Dicas do Autor, é o autor da publicação, Marcos Dessaune. O programa encerra com a participação de Renato Marcão, jurista e membro do Ministério Público de São Paulo, que vai continuar com as aulas de Código de Processo Penal. Segunda-feira, às 8h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca os números preocupantes de mortes causadas por bebidas alcoólicas no mundo em 2016. O ouvinte também vai ficar sabendo que uma empresa da Índia cria relógio com GPS para ajudar a reduzir agressões sexuais. Por fim, Equador anuncia saída da Alba em resposta à crise da Venezuela. Segunda-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O Defenda Seus Direitos desta segunda-feira fala sobre o impacto da alta do dólar no bolso do consumidor brasileiro. A população pode até achar que a valorização da moeda americana não afeta o dia a dia dos brasileiros, mas isso pode sim refletir no preço dos produtos. E quem vai falar sobre o assunto no quadro de entrevista é Marcelo Godke, advogado especialista em Direito Comercial. Segunda-feira, às 13h.

Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta. Segunda-feira, às 13h30.

Justiça na Tarde
O programa desta segunda-feira destaca julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal de uma ação que questiona a constitucionalidade da reforma do ensino médio, sancionada pelo presidente no ano passado. Para debater o assunto, o Justiça na Tarde ouve, ao vivo, um time de especialistas, com diferentes posicionamentos. Segunda-feira, às 14h10.

Direito Direto
O Direito Direto desta segunda-feira fala sobre tema previsto para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta, dia 29. Trata-se de uma ação que questiona lei federal que permite a dispersão aérea de pesticidas para o combate contra o mosquito aedes aegypti. Segunda-feira, às 17h.

Radionovela Justiça em Cena – "Uma dupla perigosa"
Meu nome é Alceu, detetive Alceu, e nas últimas semanas eu fui surpreendido com a visita de duas irmãs querendo os meus serviços. Duas irmãs gêmeas: Mara e Lara. Como reconhecê-las? A Mara tem sotaque mineiro. E cada uma queria que eu matasse a outra, no que eu expliquei que não sou um matador de aluguel. Agora, a Lara entrou novamente na minha sala se dizendo completamente apaixonada por mim. E logo hoje, que eu não passei perfume… Ouça a radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso WhatsApp: (61) 99975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Fonte STF

Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso participam de colóquio sobre o STF nesta segunda-feira (27), em São Paulo

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Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participam nesta segunda-feira (27), a partir das 15h, do V Colóquio sobre o STF. O evento será realizado na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em parceria com o Instituto Victor Nunes Leal (IVNL), presidido pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence.

O ministro Alexandre de Moraes falará no painel “STF: função, composição, relação com os outros poderes e propostas de reforma”, e o ministro Barroso debate o tema “Moderado, sério e igualitário: pensando o Direito Penal brasileiro”. Também participa do evento o ministro aposentado do STF Nelson Jobim.

Mais informações: www.aasp.org.br.
 

Fonte STF

Liminar suspende decisão sobre repasse de parte de duodécimos ao TJ-RR

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que determinou ao Executivo a transferência de parte do duodécimo devido ao Judiciário local, relativo ao mês de julho de 2018. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 31404, ajuizada pelo Estado de Roraima.

A RCL narra que o Ministério Público estadual impetrou mandado de segurança no TJ-RR contra ato da governadora do estado, visando ao repasse de parte do duodécimo devido ao Judiciário local, no montante de R$ 13,3 milhões. Explica que foi deferida liminar pelo TJ-RR para determinar a transferência, no prazo de 24 horas, do valor devido, sob pena de bloqueio judicial da verba.

Segundo alega o estado, houve, por parte do TJ-RR, usurpação da competência do Supremo prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’ da Constituição Federal, tendo em vista que a questão envolve interesse direto ou indireto dos membros da magistratura local, os quais, segundo sustenta, estariam impedidos de julgar a causa.

Relator

O ministro Marco Aurélio verificou que o mandado de segurança impetrado no tribunal local trata de interesse de toda a magistratura, uma vez que a questão envolve repasse a menor, pelo Executivo ao Judiciário, do duodécimo relativo ao mês de julho de 2018. “A controvérsia está relacionada à manutenção da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a englobar pagamento de despesas e, até mesmo, das remunerações de servidores e subsídios de magistrados locais”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que é nacional o alcance do artigo 168 da Constituição Federal, segundo o qual “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MP e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar”.

A liminar do ministro suspende tanto a decisão proferida pelo TJ-RR quanto o trâmite do mandado de segurança lá impetrado.

SP/AD
 

Fonte STF

STF lança Convenção Americana de Direitos Humanos anotada

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Está disponível para consulta no portal do STF a Convenção Americana de Direitos Humanos anotada, contendo trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com o objetivo de facilitar a pesquisa, a obra apresenta a jurisprudência dos órgãos sistematizada por artigo, em um documento comum.

Produzida pela Secretaria de Documentação do STF, a publicação selecionou, inicialmente, a primeira parte do Pacto de San José da Costa Rica (artigos 1 ao 32). Para compor as anotações, na triagem de decisões do STF, foi adotado como critério a citação expressa de dispositivo da Convenção. Também levou-se em conta a pertinência temática com o dispositivo.

Em relação à Corte IDH, são destacados trechos relativos ao artigo que melhor representa a hipótese em discussão. Além disso, alguns casos foram indicados em mais de um artigo, considerada a usual impugnação e a análise da Corte sobre a violação de diversos dispositivos em uma mesma decisão.

A obra está disponível no portal do STF, no menu jurisprudência internacional, e será atualizada periodicamente, uma vez que não esgota a análise dos casos apreciados por ambas as Cortes.

//SDO

Fonte STF

Suspenso julgamento de recursos de policiais rodoviários federais demitidos sob acusação de extorsão

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Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento conjunto de 13 Recursos em Mandado de Segurança (RMS) interpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantiveram as penalidades de demissão aplicadas a policiais rodoviários federais. Eles foram acusados de integrar quadrilha que atuava no Estado do Amazonas extorquindo empresários do setor de transporte, durante suas atividades de fiscalização. Segundo as acusações, os policiais receberiam vantagens indevidas para deixar de fiscalizar ou liberar de autuação veículos de empresas de transporte de cargas e de passageiros.

A defesa dos ex-policiais, sustenta a nulidade dos processos administrativos disciplinares (PADs) que ocasionaram as demissões, alegando que as provas teriam sido obtidas a partir de interceptações telefônicas ilícitas, emprestadas de inquérito policial para apurar as investigações no âmbito da Operação Mercúrio, da Polícia Federal. Segundo a defesa, todas as provas dos PADs estariam contaminadas, pois teriam se originado dessas interceptações, anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por terem sido autorizadas a partir de denúncia anônima.

Em parecer pela manutenção das demissões, a Procuradoria-Geral da República (PGR), argumenta que a aplicação da penalidade se baseou, também, na prova documental e testemunhal produzida durante apuração em processo administrativo. Afirma que a invalidação da interceptação telefônica dos acusados, na esfera judicial, não contamina a legalidade do processo administrativo disciplinar, pois esses dados não foram franqueados pelo juízo criminal.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento dos RMS para anular as portarias do Ministério da Justiça que determinaram as demissões dos policiais rodoviários federais. Segundo ele, consta do relatório da comissão de investigação que o processo administrativo disciplinar começou com a notícia de deflagração da Operação Mercúrio.

Para o ministro, não há dúvida de que o acervo probatório do processo criminal, que posteriormente foi declarado ilícito, teria contaminado o processo administrativo. “Os dados da apuração criminal viciada assumiram protagonismo do procedimento administrativo que causou a demissão”.

A ministra Rosa Weber abriu divergência para negar provimento aos recursos e manter a validade das portarias de demissão. A ministra afirmou que o acórdão do STJ deixa claro que a penalidade de demissão foi aplicada com base em provas documentais e testemunhais obtidas no processo administrativo sem a utilização dos dados constantes das interceptações telefônicas dos acusados, posteriormente declaradas ilícitas, e que não foram franqueadas à comissão de investigação. A ministra afirmou também que, em seu entendimento, o mandado de segurança, por não possibilitar a dilação probatória, não é o instrumento processual adequado para aferir se as demais provas produzidas em investigação criminal para efeito de se concluir pela ilicitude por derivação.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção das penalidades. Para o ministro, o argumento de ilicitude das provas não se sustenta, pois a pena de demissão não se baseou em interceptação telefônica declarada nula, nem exclusivamente em provas derivadas. Segundo ele, a conclusão da comissão não está contaminada pelo processo criminal, pois foi fundamentada em prova documental e testemunhal produzida no processo administrativo próprio, sem a utilização dos dados da interceptação telefônica dos acusados. O ministro observou que o relatório final da comissão aponta a oitiva de 59 testemunhas, das quais 38 apresentadas pela defesa dos acusados.

PR/CR

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia prega respeito à dignidade das mulheres

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“Nós mulheres somos a maioria da população. É estranho que não sejamos respeitadas naquilo que é o mais central, o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou nesta segunda-feira (20) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na abertura do seminário “Elas por Elas”, sobre a mulher no poder estatal e na sociedade.  

O evento é promovido pelo CNJ e conta com autoridades femininas, da iniciativa privada e pública nos debates. A ministra Cármen Lúcia destacou que, no momento, vários órgãos federais têm mulheres na direção além do STF, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

“A sociedade brasileira tem muitas mulheres de destaque. A arte brasileira sempre teve presença marcante das mulheres, assim como o mundo empresarial e as ciências. Se na Bíblia uma mulher foi capaz de virar o mundo de cabeça para baixo, seguramente juntas seremos capazes de fazer esse mundo voltar de cabeça para cima, pois de cabeça para baixo está até hoje”, afirmou.

A presidente do STF lembrou os recentes casos de violência contra a mulher. “Por essa conjuntura, resolvemos nos reunir para falar sobre a situação do Brasil quando vemos notícias bárbaras de feminicídio, muitas cenas de assassinato de mulheres por sua condição de mulher. Precisamos ter os homens e as mulheres juntos para lutarmos pela igualdade de condições, tentando construir um mundo muito melhor, porque esse que aí está não é uma herança boa para os que estão chegando agora”, apontou.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o trabalho do sistema de Justiça, junto com toda a sociedade, nos casos de violência contra a mulher é fazer com que as mulheres saibam que a vergonha não é dela. “Este é um caso que nada tem a ver com afeto, amor, ciúme. Isso é exercício de poder, de mando, é uma perversidade que precisa ser contrariada. O silêncio começa a ser vencido”, ponderou, destacando que, desde outubro de 2017, o CNJ tem um cadastro de agressores para as mulheres terem acesso ao andamento dos processos.

A presidente do STF defendeu a união de homens e mulheres para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como está previsto na Constituição de 1988. “Para isso, é necessário preservar e reforçar a democracia, porque só ela garante não apenas a liberdade, mas a libertação de mulheres, que continuam não tendo direito de pensar, de falar e de ter acesso a uma boa educação”, sublinhou.

Laurita Vaz

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou conquistas das mulheres desde o direito ao voto feminino, conquistado em 1932, até os dias atuais, quando as mulheres comandam grandes instituições e empresas e chefiam grande parte dos lares. Enfatizou, entretanto, que a sociedade não deve se iludir com esses números, pois, em sua avaliação, “a efetiva igualdade de gênero demanda esforços muito mais contundentes”.

A ministra observou que apesar da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), os dados referentes à violência contra a mulher ainda são alarmantes – 4.473 homicídios dolosos contra mulheres em 2017 e milhares de denúncias feitas ao Disque 180 somente no primeiro semestre deste ano.

Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que aos poucos as mulheres têm se tornado autoras de suas próprias histórias e que vêm conquistando direito à educação, trabalho, à igualdade social e fraternidade, em oposição ao arbítrio, à opressão e à intolerância. “Queremos inspirar outras mulheres a alcançar seus objetivos com ética, respeito e fraternidade”, destacando que as mulheres comuns, as mães, as avós também são grandes fontes de inspiração.

Cristina Machado

Cristina Machado, procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, salientou que a busca da plenitude da igualdade de gêneros não é uma mera luta de gênero, mas a defesa dos direitos humanos para a construção de uma sociedade mais justa e digna. “Cada uma de nós, no exercício dos seus ofícios e competências, faz sua parte para tornar efetivas as proteções constitucionais que foram conquistadas a duras penas”, declarou.

Grace Mendonça

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, saudou o fato de mulheres estarem à frente de vários órgãos do sistema de Justiça. “Vivemos um momento totalmente peculiar no sistema de Justiça no Brasil, mas não é regra, tanto que é notícia esse fato. As dificuldades enfrentadas por todas nós para ocuparmos essas funções foram inúmeras. Não foi fácil, porque a mulher precisa se dedicar de forma redobrada”, sustentou.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, que desde a semana passada preside o TSE, apresentou dados referentes ao eleitorado brasileiro e às candidaturas para as eleições deste ano e fez um histórico sobre a participação das mulheres na política, destacando que, nesse campo, a participação das mulheres tem sido modesta.
Segundo ela, embora representem 52% do eleitorado, é muito pequeno o número de mulheres que solicitaram o registro de candidatura, pouco mais que o mínimo de 30% exigido por lei. “Há uma verdadeira sub-representação feminina na política brasileira, sem falar nas candidaturas laranjas, fantasmas ou fictícias, de mulheres que não tiveram um voto sequer, nem o delas mesmas”, disse.

Painel

O seminário “Elas por Elas” também teve um segundo painel com o tema “A mulher e o poder na sociedade”, que contou com as presenças de Luiza Helena Trajano, presidente da Rede Magazine Luiza; Maria Silvia Bastos Marques, presidente da Goldman Sachs; Lucia Braga, presidente da Rede Sarah de Hospitais; Ana Maria Machado, primeira-secretária da Academia Brasileira de Letras; a cantora Alcione; e Betânia Tanure, sócia-fundadora da Betânia Tanure Associado.

RP, AR/JR

Fonte STF

Liminar suspende decisões da Justiça do Trabalho em execução de débitos da Emater-PA

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda medidas de execução aplicáveis a pessoas jurídicas de direito privado na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará). Na decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 530, o relator baseou-se em jurisprudência da Corte que, em casos semelhantes, reconheceu a probabilidade do direito alegado.

De acordo a ADPF, as decisões questionadas, tanto da primeira instância quanto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, afastaram a submissão da empresa ao regime de precatórios. O governador do Pará, Simão Jatene, autor da ADPF, sustenta que a justiça tem determinado o bloqueio de bens e valores apesar de a empresa ser estatal estritamente prestadora de serviço público. Alega portanto violação à regra do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, uma vez que o Judiciário tem abstraído o fato de que a empresa pública não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, não distribui lucros, exerce atividade típica de Estado e é dependente direta do orçamento estatal.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin destacou o julgamento da ADPF 387, envolvendo a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi), no qual o Plenário do Supremo assentou ser aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, sob pena de afrontar os preceitos fundamentais representados pela legalidade orçamentária, separação dos poderes e regime constitucional de execução da Fazenda. Citou também nesse sentido liminar concedida pela ministra Rosa Weber na ADPF 437, relacionada a empresa pública do Ceará.

O relator avaliou a iminência de perigo de difícil reparação, pois no caso se trata de “verba de incerta recuperabilidade, após sua transferência a credores de obrigação trabalhista alimentar”. Além disso, constatou elevado risco de comprometimento do patrimônio e das receitas da empresa, dependente economicamente do Estado do Pará.

A liminar deferida determina ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e às varas trabalhistas com jurisdição no Pará que suspendam imediatamente medidas de execução típicas de direito privado, impossibilitando, com relação à Emater-Pará, constrições patrimoniais e sua inscrição no cadastro de devedores trabalhistas, bem como a suspensão imediata dos bloqueios bancários originários dos seus débitos trabalhistas em suas contas vinculadas a convênios ou de recursos próprios.

O ministro Edson Fachin negou pedido de proibição expressa de novos bloqueios a partir de execuções atuais e futuras de débitos trabalhistas, por configurar interferência indevida na competência constitucional do Poder Judiciário. No entanto, acolheu pedido sucessivo segundo o qual “não deve ser franqueada a disponibilização aos credores dos valores eventualmente e posteriormente bloqueados, até a definição desta controvérsia”.

A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

EC/AD

Leia mais:

27/07/2018 – Governador pede que execução de débitos trabalhistas da Emater-PA ocorra pelo regime de precatórios

 

Fonte STF

Ministra Cármen Lúcia defende união de Direito, política e economia para o desenvolvimento

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“O Direito não impede o desenvolvimento, pelo contrário, assegura as condições de um modelo econômico que garante a livre iniciativa e todas as formas de desenvolvimento para que o Brasil se desenvolva como um todo, fundado nos valores da liberdade e igualdade”, disse a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta sexta-feira (17), na abertura do seminário “Direito e Desenvolvimento”. Ela destacou que o Direito, a política e a economia devem andar juntos para cumprir um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal (CF), que é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O evento é uma realização da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A ministra Cármen Lúcia salientou que o desenvolvimento é buscado desde o preâmbulo da CF. “A Constituição Federal tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana”, apontou. Segundo ela, o texto constitucional prevê ainda um “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

A presidente do STF lembrou também que o inciso II do artigo 3º da CF estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é garantir o desenvolvimento nacional. Citou ainda o artigo 170, o qual prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

RP/JR

Fonte STF

Ministro Celso de Mello é homenageado pelos seus 29 anos de Supremo

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No início da sessão de julgamentos desta quinta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homenageou o ministro Celso de Mello pelos seus 29 anos em exercício na Corte, que se completam amanhã (17). “Em tempos de tumulto e insegurança em todo o mundo e no Brasil, pelas inovadoras transformações e pelos incessantes desafios, o ministro Celso de Mello – mais do que isso, o ser humano e grande cidadão brasileiro Celso de Mello –, é uma referência e um lume”, disse.

A história do ministro, segundo a presidente, torna a vida dos cidadãos brasileiros e, em especial, dos juízes do país e ministros do STF, mais fácil. “A trilha experimentada é menos inóspita por contarmos com Vossa Excelência. De Vossa Excelência vêm votos, lições, conselhos, enfim, palavras que conduzem a olhares e decisões melhores e mais justas”. A presidente destacou ainda que, com sua generosidade, o ministro ensina de música a direito, de história a filosofia. “Cada prosa é uma aula, cada voto, um bálsamo nestes tempos”, destacou. “Em nome do Supremo, afirmo ser Vossa Excelência a melhor causa da justiça brasileira, uma causa que não tem parte contrária”.

Também a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou em homenagem ao ministro. A representante do Ministério Público destacou a inteligência, a coragem e o elevado espírito público com que o decano exerce sua função, nesses 29 anos. “Como disse a presidente, Vossa Excelência é imprescindível para o Brasil, para os direitos humanos e para a realização da Constituição brasileira. O Ministério Público se orgulha de tê-lo tido em nossos quadros”.

O decano agradeceu as homenagens e disse jamais ter imaginado que viesse um dia ocupar uma cadeira no STF. “São 29 anos de uma convivência que me tem sido extremamente profícua. A honra imensa de haver ascendido a essa Suprema Corte é algo insuperável”, disse.

Celso de Mello

José Celso de Mello Filho tomou posse no Supremo Tribunal Federal em 17 de agosto de 1989. Foi indicado pelo então presidente da República José Sarney, para ocupar a vaga do ministro Luiz Rafael Mayer, em decorrência de sua aposentadoria.

SP/EH

Fonte STF